REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 15/2020

BO N.º:

4/2020

Publicado em:

2020.1.22

Página:

1153

  • Define o limite das competências do Comissário contra a Corrupção em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais.
Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 104/2021 - Determina os limites das competências do Comissário contra a Corrupção em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2000 - Define o limite das competências do Comissário contra a Corrupção em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 3/2009 - Aprova a organização e funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 104/2021

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 15/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2009 (Organização e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, o Chefe do Executivo manda:

    1. As competências do Comissário contra a Corrupção em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, a que se refere o n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, têm os seguintes limites:

    1) Até ao valor estimado de trinta milhões de patacas, a competência para autorizar a abertura de concursos para a realização de obras ou a aquisição de bens e serviços;

    2) Até ao montante de dezoito milhões de patacas, a competência para autorizar despesas com a realização de obras ou a aquisição de bens e serviços;

    3) Até ao montante de nove milhões de patacas, a competência referida na alínea anterior quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito.

    2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2000.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    13 de Janeiro de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2020

    BO N.º:

    4/2020

    Publicado em:

    2020.1.22

    Página:

    1153-1154

    • Define o limite das competências do Comissário da Auditoria em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais.
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2021 - Determina os limites das competências do Comissário da Auditoria em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2010 - Determina o limite das competências do Comissário da Auditoria em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 12/2007 - Define a Organização e Funcionamento do Comissariado da Auditoria.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • COMISSARIADO DA AUDITORIA -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2021

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2007 (Organização e Funcionamento do Comissariado da Auditoria), o Chefe do Executivo manda:

    1. As competências do Comissário da Auditoria em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, a que se refere o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2007, têm os seguintes limites:

    1) Até ao valor estimado de trinta milhões de patacas, a competência para autorizar a abertura de concursos para a realização de obras ou a aquisição de bens e serviços;

    2) Até ao montante de dezoito milhões de patacas, a competência para autorizar despesas com a realização de obras ou a aquisição de bens e serviços;

    3) Até ao montante de nove milhões de patacas, a competência referida na alínea anterior quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito.

    2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2010.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e seus efeitos retroagem ao dia 20 de Dezembro de 2019.

    13 de Janeiro de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2020

    BO N.º:

    4/2020

    Publicado em:

    2020.1.22

    Página:

    1154

    • Cessa o mandato de um membro do Conselho de Curadores da Fundação Macau.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 12/2001 - Aprova os Estatutos da Fundação Macau.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2018 - Renova a nomeação de um membro do Conselho de Curadores da Fundação Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDAÇÃO MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º dos Estatutos da Fundação Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2001, na redacção que lhes foi conferida pelos Regulamentos Administrativos n.º 4/2006, n.º 17/2011 e n.º 7/2015, o Chefe do Executivo manda:

    1. Cessa, a seu pedido, o mandato de Lam Kam Seng Peter como membro do Conselho de Curadores da Fundação Macau.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

    14 de Janeiro de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 18/2020

    BO N.º:

    4/2020

    Publicado em:

    2020.1.22

    Página:

    1154

    • Cessa a nomeação de um vice-presidente e membro do Conselho de Ciência e Tecnologia.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 16/2001 - Cria o Conselho de Ciência e Tecnologia e define as suas funções. — Revoga o Decreto-Lei n.º 1/98/M, de 5 de Janeiro.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2018 - Nomeia os membros do Conselho de Ciência e Tecnologia.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 196/2018 - Designa o vice-presidente do Conselho de Ciência e Tecnologia.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CONSELHO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 18/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.º 1, alínea 12) e n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Adminis­trativo n.º 16/2001 (Conselho de Ciência e Tecnologia), na redacção que lhe foi conferida pelos Regulamentos Adminis­trativos n.º 17/2005, n.º 10/2009, n.º 11/2015 e n.º 15/2015, o Chefe do Exe­cutivo manda:

    1. Cessa, a seu pedido, a nomeação de Lam Kam Seng Peter como vice-presidente e membro do Conselho de Ciência e Tecnologia.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

    14 de Janeiro de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 19/2020

    BO N.º:

    4/2020

    Publicado em:

    2020.1.22

    Página:

    1155

    • Designa membros da Comissão de Avaliação das Remunerações dos Trabalhadores da Função Pública.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 9/2012 - Cria, na dependência da Secretaria para a Administração e Justiça, a Comissão de Deliberação das Remunerações dos Trabalhadores da Função Pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
  •  
    Associações
    relacionadas
    :
  • ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MACAU - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS OPERÁRIOS DE MACAU - ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MACAU - ASSOCIAÇÃO PARA A CONFRATERNIZAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DE MACAU - ASSOCIAÇÃO DO ESTUDO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INTER-REGIONAL DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 19/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos n.os 3, 6 e 14 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 9/2012, com a nova redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 287/2013, o Chefe do Executivo manda:

    1. São designados membros da Comissão de Avaliação das Remunerações dos Trabalhadores da Função Pública, pelo período de dois anos, as seguintes personalidades:

    1) Hu Weixing, como presidente;

    2) Lei Chun Kwok, como vice-presidente;

    3) Representantes da Associação Comercial de Macau: Vong Kok Seng, Choi Tat Meng, Lam Wai Hou e Hoi Lok Man;

    4) Representantes da Federação das Associações dos Operários de Macau: Choi Kam Fu e O Lai Heong;

    5) Representante da Associação do Pessoal Auxiliar de Serviços de Saúde de Macau: Chang Meng;

    6) Representante da Associação para a Confraternização de Aposentados e Pensionistas da Função Pública de Macau: Hung Tak Kei;

    7) Representante da Associação do Estudo de Administração Pública Inter-Regional de Macau: Chan Wai Tan.

    2. É designada Joana Maria Noronha, subdirectora dos Serviços de Administração e Função Pública, para exercer, pelo período de dois anos, as funções de secretária-geral da Comissão de Avaliação das Remunerações dos Trabalhadores da Função Pública.

    3. O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de Janeiro de 2020.

    16 de Janeiro de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Janeiro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2020

    BO N.º:

    4/2020

    Publicado em:

    2020.1.22

    Página:

    1559

    • Designa um membro do Conselho do Desporto.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 30/2001 - Regula a composição, competências e funcionamento do Conselho do Desporto. — Revoga os Decretos-Leis n.os 10/94/M, de 7 de Fevereiro, e 15/99/M, de 12 de Abril.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CONSELHO DO DESPORTO -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 9) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2001, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento Administrativo n.º 4/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É designado Kyan Su Lone como membro do Conselho do Desporto, a partir de 27 de Janeiro de 2020 e até 26 de Janeiro de 2022.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 27 de Janeiro de 2020.

    17 de Janeiro de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 22/2020

    BO N.º:

    4/2020

    Publicado em:

    2020.1.22

    Página:

    1559-1560

    • Designa vários membros do Conselho do Desporto.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 30/2001 - Regula a composição, competências e funcionamento do Conselho do Desporto. — Revoga os Decretos-Leis n.os 10/94/M, de 7 de Fevereiro, e 15/99/M, de 12 de Abril.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CONSELHO DO DESPORTO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 22/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 11) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2001, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento Administrativo n.º 4/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. São designadas como membros do Conselho do Desporto, a partir de 27 de Janeiro de 2020 e até 26 de Janeiro de 2022, as seguintes individualidades:

    1) Chan Sio Peng;

    2) Ho Wai Kun;

    3) Iun Lai Fan;

    4) Kong Kin Hou Eurico;

    5) Leong Chong Leng;

    6) Li Chu Kwan;

    7) Ng Iat On;

    8) Ng Ka Teng;

    9) Pun Keng Man;

    10) Si Chong Su.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 27 de Janeiro de 2020.

    17 de Janeiro de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 17 de Janeiro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


        

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