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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 4/2006

BO N.º:

14/2006

Publicado em:

2006.4.3

Página:

426-427

  • Alteração aos Estatutos da Fundação Macau.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 23/2022 - Alteração aos Estatutos da Fundação Macau.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 12/2001 - Aprova os Estatutos da Fundação Macau.
  • Regulamento Administrativo n.º 17/2011 - Alteração aos Estatutos da Fundação Macau.
  •  
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    relacionadas
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  • FUNDAÇÃO MACAU -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 23/2022

    Regulamento Administrativo n.º 4/2006

    Alteração aos Estatutos da Fundação Macau

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao artigo 24.º dos Estatutos da Fundação Macau

    O artigo 24.º dos Estatutos da Fundação Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2001, é alterado nos seguintes termos:

    1) É revogado o n.º 5 desse artigo;

    2) O n.º 6 desse artigo passa a ter a seguinte redacção:

    «6. Os recursos anuais referidos nas alíneas 1) e 3) a 6) do artigo 5.º dos presentes Estatutos são incorporados nos capitais acumulados ou nas receitas anuais por deliberação do Conselho de Curadores, não podendo a parte do montante atribuído nos termos da alínea 7) do artigo 22.º da Lei n.º 16/2001, a ser incorporada nos capitais acumulados, ser inferior a 25% desse montante.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 17 de Março de 2006.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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