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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 4/2006

Alteração aos Estatutos da Fundação Macau

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao artigo 24.º dos Estatutos da Fundação Macau

O artigo 24.º dos Estatutos da Fundação Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2001, é alterado nos seguintes termos:

1) É revogado o n.º 5 desse artigo;

2) O n.º 6 desse artigo passa a ter a seguinte redacção:

«6. Os recursos anuais referidos nas alíneas 1) e 3) a 6) do artigo 5.º dos presentes Estatutos são incorporados nos capitais acumulados ou nas receitas anuais por deliberação do Conselho de Curadores, não podendo a parte do montante atribuído nos termos da alínea 7) do artigo 22.º da Lei n.º 16/2001, a ser incorporada nos capitais acumulados, ser inferior a 25% desse montante.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 17 de Março de 2006.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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