REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2000

BO N.º:

46/2000

Publicado em:

2000.11.15

Página:

6220

  • Define o limite das competências do Comissário contra a Corrupção em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais.
Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 15/2020 - Define o limite das competências do Comissário contra a Corrupção em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais.
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  • Regulamento Administrativo n.º 31/2000 - Aprova a orgânica e funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção. — Revogações.
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  • COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO -
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 15/2020

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2000, de 21 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    1. As competências do Comissário contra a Corrupção em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2000, têm os seguintes limites:

    1) Até ao valor estimado de dez milhões de patacas, a competência para autorizar a abertura de concursos para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços;

    2) Até ao montante de seis milhões de patacas, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços;

    3) Até ao montante de três milhões de patacas, a competência referida na alínea anterior quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    3 de Novembro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2000

    BO N.º:

    46/2000

    Publicado em:

    2000.11.15

    Página:

    6220

    • Nomeia um notário privativo da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF). — Revoga o Despacho n.º 44/CE/2000, de 7 de Junho.
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2002 - Nomeia um licenciado em Direito para exercer as funções de notário privativo da Direcção dos Serviços de Finanças. — Revoga o Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2000, de 8 de Novembro.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2002

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeado, para exercer as funções de notário privativo da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), o licenciado em Direito Fong Soi Koc, notário público, a exercer funções no Primeiro Cartório Notarial.

    2. O titular do referido cargo é substituído, nas suas ausências e impedimentos e na ordem indicada, pelos licenciados em Direito Chu Iek Chong e João Júlio Janela Baptista da Silva, respectivamente, técnico superior de 2.ª classe e técnico superior assessor, ambos do Núcleo de Apoio Jurídico da DSF.

    3. É revogado o Despacho n.º 44/CE/2000, de 7 de Junho.

    8 de Novembro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 15 de Novembro de 2000. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


        

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