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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços on-line denominado Macauhub, Serviço de Informação Económica sobre a China e os países de língua portuguesa, a celebrar com a Agência de Informação e Notícias Macaulink, Limitada.
20 de Abril de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2007, o Chefe do Executivo manda:
1. As competências do Comissário da Auditoria em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, a que se refere o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2007, têm os seguintes limites:
1) Até ao valor estimado de dez milhões de patacas, a competência para autorizar a abertura de concursos para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços;
2) Até ao montante de seis milhões de patacas, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços;
3) Até ao montante de três milhões de patacas, a competência referida na alínea anterior quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito.
2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2000.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de Abril de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 21 de Abril de 2010. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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