REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2010

BO N.º:

17/2010

Publicado em:

2010.4.28

Página:

4699

  • Delega poderes no director do Gabinete de Comunicação Social, como outorgante, no contrato de prestação de serviços on-line denominado Macauhub, Serviço de Informação Económica sobre a China e os países de língua portuguesa.
Categorias
relacionadas
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  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços on-line denominado Macauhub, Serviço de Informação Económica sobre a China e os países de língua portuguesa, a celebrar com a Agência de Informação e Notícias Macaulink, Limitada.

    20 de Abril de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2010

    BO N.º:

    17/2010

    Publicado em:

    2010.4.28

    Página:

    4699

    • Determina o limite das competências do Comissário da Auditoria em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais.
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2020 - Define o limite das competências do Comissário da Auditoria em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2000 - Determina o limite das competências da Comissária da Auditoria em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais.
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    relacionadas
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  • COMISSARIADO DA AUDITORIA -
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    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2020

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2007, o Chefe do Executivo manda:

    1. As competências do Comissário da Auditoria em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, a que se refere o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2007, têm os seguintes limites:

    1) Até ao valor estimado de dez milhões de patacas, a competência para autorizar a abertura de concursos para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços;

    2) Até ao montante de seis milhões de patacas, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços;

    3) Até ao montante de três milhões de patacas, a competência referida na alínea anterior quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito.

    2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2000.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    20 de Abril de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 21 de Abril de 2010. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


        

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