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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, dos n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2011 (Conselho para o Desenvolvimento Turístico), o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São renovados os mandatos de Yau Yun Wah, representante da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, U U Sang, representante do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, e Ho Cheong Kei, representante da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., como membros do Conselho para o Desenvolvimento Turístico.
2. É renovada a designação de Chow Wai Tak Peter, suplente do Ho Cheong Kei.
3. É designada, Mai Pang, representante da Secretaria para a Economia e Finanças, como membro do Conselho para o Desenvolvimento Turístico.
4. São designados como membros do Conselho para o Desenvolvimento Turístico, Chan Un Tong, representante da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, e Ng Kar Ming Steven, representante da Associação dos Hoteleiros de Macau.
5. O mandato dos membros referidos nos números anteriores termina no dia 11 de Março de 2026.
6. O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de Maio de 2025.
17 de Abril de 2025.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 92/2024, do n.º 3 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2024 (Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento) e da alínea c) do n.º 1 e dos n.os 2, 6 a 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São renovadas as nomeações, em regime de comissão eventual de serviços, dos 29 trabalhadores dos serviços públicos constantes do mapa em anexo, para exercer funções no Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, pelo período de um ano, a partir de 1 de Julho de 2025.
2. A remuneração mensal de cada um dos trabalhadores referidos no número anterior é a correspondente à dos lugares de origem nos serviços indicados no mapa em anexo.
3. A remuneração mensal referida no número anterior e os encargos com os descontos, reportados aos vencimentos de origem, para efeitos de assistência na doença, do regime de aposentação e sobrevivência ou do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos, na parte respeitante à entidade patronal, são suportados pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.
4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Julho de 2025.
24 de Abril de 2025.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Nome |
Serviço de origem |
Sit Kit Man |
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico |
Chao Wai San |
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico |
Chio Si Hoi |
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico |
Cláudio Manuel Novo Francisco |
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico |
Cheong Sio In |
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico |
Sio Sut Ieng |
Direcção dos Serviços de Finanças |
Sou Keng Hoi |
Direcção dos Serviços de Finanças |
Lei Kuan |
Direcção dos Serviços de Finanças |
Ung Man Hin |
Direcção dos Serviços de Finanças |
Chan Pek Ha |
Direcção dos Serviços de Finanças |
Lurdes Marques Silva Carneiro de Sousa |
Direcção dos Serviços de Turismo |
Ricardo Leong |
Direcção dos Serviços de Turismo |
Kuong Wan |
Direcção dos Serviços de Turismo |
Albertino Campo |
Direcção dos Serviços de Turismo |
Cheong Oi Ieng |
Direcção dos Serviços de Turismo |
Lei Man In |
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos |
Fong In Fan |
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos |
Lao Kuok Heng |
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos |
Ieong I |
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais |
Lee Sok Mei |
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais |
Fong Cheong Chun |
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais |
Lam On Chai |
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais |
Wong Io Kuan |
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos |
Choi Pek U |
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos |
Kuan Im Peng |
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos |
Chan Chon Wa |
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos |
Cheang Iao Nang |
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos |
Lam Ka Yin |
Conselho de Consumidores |
Leong Chan Hong |
Conselho de Consumidores |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 2.º, do n.º 1 do artigo 3.º, dos artigos 4.º e 7.º e do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2021 (Organização e funcionamento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeada, em comissão de serviço, Ng Wai Han, para exercer o cargo de directora da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, pelo período de um ano, a partir de 7 de Maio de 2025.
2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.
24 de Abril de 2025.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Fundamentos da nomeação de Ng Wai Han para o cargo de directora da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos:
Currículo académico:
Currículo profissional:
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São subdelegadas na directora da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (doravante designada por DICJ), Ng Wai Han, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a DICJ ou com a Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM);
2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DICJ, com exclusão dos excepcionados por lei;
3) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no Orçamento da RAEM relativo à DICJ, até ao montante de 600 000 patacas;
5) Autorizar, para além das despesas referidas no número anterior, as despesas:
(1) Decorrentes de encargos certos, necessários ao funcionamento da DICJ, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
(2) Necessárias ao cumprimento das atribuições da DICJ, até ao montante de 20 000 patacas;
6) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;
7) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à DICJ, que forem julgados incapazes para o serviço;
8) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da DICJ;
9) Decidir sobre os pedidos de aposentação formulados pelos trabalhadores da DICJ, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
2. Dos actos praticados pela subdelegada no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. A subdelegada pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia da DICJ as competências referidas no n.º 1.
4. São revogados o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 87/2024, e a alínea 4) do n.º 6 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2025.
5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
24 de Abril de 2025.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 29 de Abril de 2025. — O Chefe do Gabinete, Lo Chi Fai.
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