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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São subdelegadas no director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (doravante designada por DSAL), Chan Un Tong, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a DSAL ou com a Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM);
2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DSAL, com exclusão dos excepcionados por lei;
3) Autorizar o desempenho, em regime de acumulação, de funções docentes, por parte dos trabalhadores da DSAL, em cursos ou actividades de formação organizados ou co-organizados por esses serviços, com respectiva carga horária semanal sujeita ao limite legalmente previsto;
4) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
5) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no Orçamento da RAEM relativo à DSAL, até ao montante de 600 000 patacas;
6) Autorizar para além das despesas referidas na alínea anterior:
(1) as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da DSAL, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
(2) as despesas necessárias ao cumprimento das atribuições da DSAL, até ao montante de 20 000 patacas;
7) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;
8) Autorizar a atribuição de subsídios e abonos por força das dotações inscritas no Orçamento da RAEM relativo à DSAL, até ao montante de 300 000 patacas;
9) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à DSAL, que forem julgados incapazes para o serviço;
10) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da DSAL;
11) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM e do exterior, no âmbito dos objectivos a prosseguir pela DSAL;
12) Exercer a competência prevista no artigo 16.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes), com excepção das competências a que se referem o n.º 1 do artigo 13.º e o artigo 15.º do mesmo diploma legal;
13) Emitir parecer obrigatório previsto no artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 (Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau).
2. É delegada no director da DSAL, Chan Un Tong, a competência para decidir sobre os pedidos da autorização administrativa prevista no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 (Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal).
3. Dos actos praticados no uso das competências referidas nos números anteriores cabem recurso hierárquico necessário.
4. Pode o director da DSAL, Chan Un Tong, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, subdelegar as competências referidas nos n.os 1 e 2 no pessoal de direcção e chefia dos serviços que dirige.
5. São ratificados os actos praticados pelo director da DSAL, Chan Un Tong, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 18 de Março de 2025.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
3 de Abril de 2025.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
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Pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 22 de Janeiro de 2025, foi atribuído um fundo permanente à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e definida a composição da respectiva comissão administrativa;
Considerando que um dos seus elementos deixou de exercer funções naquela comissão, torna-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
A comissão administrativa do fundo permanente, cuja constituição foi autorizada pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/2025, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, passará a ter a seguinte composição:
Presidente: Joana Maria Noronha e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou, nas faltas ou impedimentos de ambos, Zhang Liaoliao;
Vogal: Zhang Liaoliao;
Vogal: Ieong Choi Wai;
Vogal suplente: Ip Hou Seng;
Vogal suplente: Chu Wai Nam.
O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Março de 2025.
3 de Abril de 2025.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
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Pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 22 de Janeiro de 2025, foi atribuído um fundo permanente à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e definida a composição da respectiva comissão administrativa;
Considerando que um dos seus elementos deixou de exercer funções naquela comissão, torna-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
A comissão administrativa do fundo permanente, cuja constituição foi autorizada pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2025, da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, passará a ter a seguinte composição:
Presidente: Chan Un Tong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Chan Ngai Fong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Pun Io Fai;
Vogal suplente: Chang Chan U;
Vogal suplente: Chan Sin Mei.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 18 de Março de 2025.
8 de Abril de 2025.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
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Pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 22 de Janeiro de 2025, foi atribuído um fundo permanente ao Conselho Permanente de Concertação Social e definida a composição da respectiva comissão administrativa;
Considerando a alteração de funções de um elemento dessa comissão, torna-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;
Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
A comissão administrativa do fundo permanente, cuja constituição foi autorizada pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2025, do Conselho Permanente de Concertação Social, passará a ter a seguinte composição:
Presidente: Chan Weng Chi;
Vogal: Chong U Fan;
Vogal: Si Tou Ha Wan.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 18 de Março de 2025.
8 de Abril de 2025.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
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Revogação parcial : | |||
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. A alínea 4) do n.º 1 dos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.os 84/2024, 86/2024, 87/2024 e 89/2024, passa a ter a seguinte redacção:
«4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no Orçamento da RAEM relativo aos serviços que dirige, até ao montante de 600 000 patacas;»
2. A alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 85/2024, passa a ter a seguinte redacção:
«4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no orçamento de funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças, bem como no capítulo autonomizado de “Despesas comuns”, até ao montante de 600 000 patacas;»
3. A alínea 5) do n.º 1 dos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.os 84/2024, 85/2024, 86/2024, 87/2024 e 89/2024, passa a ter a seguinte redacção:
«5) Autorizar, para além das despesas referidas no número anterior, as despesas:
(1) Decorrentes de encargos certos, necessários ao funcionamento dos serviços que dirige, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, bem como os de pagamento das tarifas de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
(2) Indispensáveis para a prossecução das atribuições dos serviços que dirige, até ao montante de 20 000 patacas;»
4. O n.º 3 dos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.os 84/2024, 85/2024, 87/2024 e 89/2024, passa a ter a seguinte redacção:
«3. O subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia dos serviços que dirige as competências que se julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.»
5. O n.º 4 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 86/2024 passa a ter a seguinte redacção:
«4. A subdelegada pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia dos serviços que dirige as competências que se julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.»
6. É subdelegada nos dirigentes dos seguintes serviços, a competência para decidir sobre os pedidos de aposentação formulados ao abrigo do artigo 263.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro:
1) Yau Yun Wah, director dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;
2) Iong Kong Leong, director dos Serviços de Finanças;
3) Maria Helena de Senna Fernandes, directora dos Serviços de Turismo;
4)*
5) Chan Un Tong, director dos Serviços para os Assuntos Laborais;
6) Vong Sin Man, director dos Serviços de Estatística e Censos.
* Revogado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 59/2025
7. Dos actos praticados no uso da competência referida no número anterior cabe recurso hierárquico necessário.
8. Os subdelegados podem subdelegar no pessoal de direcção e chefia dos serviços que dirigem a competência referida no n.º 6.
9. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Abril de 2025.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 11 de Abril de 2025. — O Chefe do Gabinete, Lo Chi Fai.
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