REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, dos n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2011 (Conselho para o Desenvolvimento Turístico), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São renovados os mandatos de Yau Yun Wah, representante da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, U U Sang, representante do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, e Ho Cheong Kei, representante da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., como membros do Conselho para o Desenvolvimento Turístico.

2. É renovada a designação de Chow Wai Tak Peter, suplente do Ho Cheong Kei.

3. É designada, Mai Pang, representante da Secretaria para a Economia e Finanças, como membro do Conselho para o Desenvolvimento Turístico.

4. São designados como membros do Conselho para o Desenvolvimento Turístico, Chan Un Tong, representante da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, e Ng Kar Ming Steven, representante da Associação dos Hoteleiros de Macau.

5. O mandato dos membros referidos nos números anteriores termina no dia 11 de Março de 2026.

6. O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de Maio de 2025.

17 de Abril de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 92/2024, do n.º 3 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2024 (Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento) e da alínea c) do n.º 1 e dos n.os 2, 6 a 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São renovadas as nomeações, em regime de comissão eventual de serviços, dos 29 trabalhadores dos serviços públicos constantes do mapa em anexo, para exercer funções no Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, pelo período de um ano, a partir de 1 de Julho de 2025.

2. A remuneração mensal de cada um dos trabalhadores referidos no número anterior é a correspondente à dos lugares de origem nos serviços indicados no mapa em anexo.

3. A remuneração mensal referida no número anterior e os encargos com os descontos, reportados aos vencimentos de origem, para efeitos de assistência na doença, do regime de aposentação e sobrevivência ou do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos, na parte respeitante à entidade patronal, são suportados pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.

4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Julho de 2025.

24 de Abril de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

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Mapa

(a que se refere o n.º 1 )

Nome

Serviço de origem

Sit Kit Man

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico

Chao Wai San

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico

Chio Si Hoi

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico

Cláudio Manuel Novo Francisco

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico

Cheong Sio In

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico

Sio Sut Ieng

Direcção dos Serviços de Finanças

Sou Keng Hoi

Direcção dos Serviços de Finanças

Lei Kuan

Direcção dos Serviços de Finanças

Ung Man Hin

Direcção dos Serviços de Finanças

Chan Pek Ha

Direcção dos Serviços de Finanças

Lurdes Marques Silva Carneiro de Sousa

Direcção dos Serviços de Turismo

Ricardo Leong

Direcção dos Serviços de Turismo

Kuong Wan

Direcção dos Serviços de Turismo

Albertino Campo

Direcção dos Serviços de Turismo

Cheong Oi Ieng

Direcção dos Serviços de Turismo

Lei Man In

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos

Fong In Fan

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos

Lao Kuok Heng

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos

Ieong I

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais

Lee Sok Mei

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais

Fong Cheong Chun

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais

Lam On Chai

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais

Wong Io Kuan

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos

Choi Pek U

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos

Kuan Im Peng

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos

Chan Chon Wa

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos

Cheang Iao Nang

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos

Lam Ka Yin

Conselho de Consumidores

Leong Chan Hong

Conselho de Consumidores

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 58/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 2.º, do n.º 1 do artigo 3.º, dos artigos 4.º e 7.º e do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2021 (Organização e funcionamento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É nomeada, em comissão de serviço, Ng Wai Han, para exercer o cargo de directora da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, pelo período de um ano, a partir de 7 de Maio de 2025.

2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.

24 de Abril de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

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Anexo

Fundamentos da nomeação de Ng Wai Han para o cargo de directora da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos:

— Vacatura do cargo;
— Ng Wai Han possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de directora da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, que se demonstra pelo curriculum vitae.

Currículo académico:

— Licenciatura em Direito pela Universidade de Sun Yat-Sen;
— Mestrado em Direito Penal pela Universidade de Sun Yat-Sen.

Currículo profissional:

— Entre 1999 a 2013, técnica superior (área jurídica) da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;
— Entre 2012 a 2013, chefia funcional do Grupo de Apoio Técnico da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;
— De Novembro de 2013 a Novembro de 2014, chefe da Divisão de Estudos do Departamento de Estudos e Informática da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;
— De Novembro de 2014 a Fevereiro de 2016, chefe da Divisão de Controlo dos Direitos Laborais do Departamento de Inspecção do Trabalho da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;
— De Fevereiro de 2016 a Maio de 2017, chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;
— De Novembro de 2016 a Maio de 2017, subdirectora, substituta, da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;
— De Junho de 2017 a Maio de 2020, subdirectora da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;
— De Junho de 2020 a Agosto de 2023, subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
— De Setembro de 2023 até à presente data, directora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 59/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São subdelegadas na directora da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (doravante designada por DICJ), Ng Wai Han, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a DICJ ou com a Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM);

2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DICJ, com exclusão dos excepcionados por lei;

3) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no Orçamento da RAEM relativo à DICJ, até ao montante de 600 000 patacas;

5) Autorizar, para além das despesas referidas no número anterior, as despesas:

(1) Decorrentes de encargos certos, necessários ao funcionamento da DICJ, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

(2) Necessárias ao cumprimento das atribuições da DICJ, até ao montante de 20 000 patacas;

6) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;

7) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à DICJ, que forem julgados incapazes para o serviço;

8) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da DICJ;

9) Decidir sobre os pedidos de aposentação formulados pelos trabalhadores da DICJ, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

2. Dos actos praticados pela subdelegada no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. A subdelegada pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia da DICJ as competências referidas no n.º 1.

4. São revogados o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 87/2024, e a alínea 4) do n.º 6 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2025.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

24 de Abril de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 29 de Abril de 2025. — O Chefe do Gabinete, Lo Chi Fai.