Número 3
II
SÉRIE

Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Aviso

Deliberação do Conselho Administrativo n.º 01/2024

O Conselho Administrativo (CA) deliberou em 26 de Dezembro de 2024, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001 (Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega), alterado e republicado do Regulamento Administrativo n.º 2/2022, bem como dos n.os 2 e 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 152/2024, o seguinte:

1. São delegadas e subdelegadas no presidente do CA, o director-geral dos Serviços de Alfândega, Adriano Marques Ho, as competências para, no âmbito dos Serviços de Alfândega, praticar os seguintes actos:

1) Autorizar a atribuição de vencimentos e de outras remunerações e compensações, abonos e subsídios previstos para os trabalhadores dos Serviços de Alfândega (SA), e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

2) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo aos SA até ao montante de 350 000,00 (trezentas e cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

3) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, telefone, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

4) Autorizar despesas de representação até ao montante de 30 000,00 (trinta mil patacas);

5) Autorizar despesas de natureza urgente e inadiável.

2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Segurança, as competências ora subdelegadas no número anterior podem subdelegar no pessoal de direcção e chefia.

3. São ractificados os actos anteriormente praticados pelo presidente do Conselho Administrativo, e seu substituto, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2024.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Janeiro de 2025).

Serviços de Alfândega, aos 9 de Janeiro de 2025.

O Director-geral dos Serviços, Adriano Marques Ho.


GABINETE DO PROCURADOR

Aviso

Despacho n.º 1/CGP/2025

Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 13/1999 (Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administra­tivo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do Despacho do Procurador n.º 10/2024, determino:

1. É subdelegada a competência de assinar ofícios ou expedientes do Ministério Público no âmbito da colaboração judiciária entre a Região Administrativa Especial de Macau e o exterior no assessor do Gabinete, Ng Meng Tai.

2. É subdelegada a competência de assinar ofícios ou expedientes do trabalho relativamente à presença obrigatória de um representante do Ministério Público em acto público do concurso nos termos da lei na assessora do Gabinete, Hoi Chao Wan.

3. São subdelegadas no pessoal de direcção, chefia, ou seu substituto legal, indicado no Anexo I, as seguintes competências:

1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

2) Decidir sobre a falta por doença, a consulta médica e tratamento ambulatório, a compensação e a justificação de assiduidade do respectivo pessoal, de acordo com as normas e instruções em vigor.

4. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados no exercício das subdelegações de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

6. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito das presentes subdelegações de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2024.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Gabinete do Procurador, aos 8 de Janeiro de 2025.

A Chefe do Gabinete, Lam In Sang.

ANEXO I

Sobre a direcção e chefias referidas no n.º 3 do Despacho n.º 1/CGP/2025

Nome

Cargo

Wong Hio Nam

Chefe-Adjunta do Gabinete

Lam I Cheng

Chefe do Departamento de Apoio Judiciário

Cheok Sin Chi

Chefe do Departamento de Assuntos Jurídicos

Lee Hoi Sun

Chefe do Departamento de Gestão Pessoal e Financeira

Cheang Kuai Wun

Chefe do Departamento de Apoio

Manuel Machado da Silva

Secretário Judicial

Leong In Leng

Secretária Judicial-Adjunta

Chan Heng Fong

Secretária Judicial-Adjunta

Sou Hio Cheng

Chefe da Divisão de Assuntos Judiciários do DAPJ

Lam Pou Hong

Chefe da Divisão Técnica do DAPJ

Lei Ka Weng

Chefe da Divisão de Assuntos Legais do DASJ, substituta

Chao Kam Fun

Chefe da Divisão de Divulgação e Intercâmbio do DASJ

Leong Lai Ha

Chefe da Divisão de Gestão Financeira do DGPF

Long Sin Hang

Chefe da Divisão de Património e Equipamentos do DA

Ngai Lap Man

Chefe da Divisão de Informática do DA

Leong Kam Fai

Escrivão do Serviço do Ministério Público junto dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias

Fong Iat Cheong

Escrivão de Direito do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base

Choi Wai In

Escrivã de Direito do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base

Su Chin Cheng

Escrivão de Direito do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo

Lei Wai Kuan

Escrivã de Direito da Secção Central do Serviço de Acção Penal do Ministério Público

Choi Weng Lon

Escrivão de Direito da 1.ª Secção do Serviço de Acção Penal do Ministério Público

Lam Ka Lai

Escrivã de Direito da 4.ª Secção do Serviço de Acção Penal do Ministério Público

Cheng Kwok Wai

Escrivão de Direito da 5.ª Secção do Serviço de Acção Penal do Ministério Público

Lei Io Tong

Escrivã de Direito da 6.ª Secção do Serviço de Acção Penal do Ministério Público

Ao Kok Tong

Escrivão de Direito da 7.ª Secção do Serviço de Acção Penal do Ministério Público

Si Hak Sam

Escrivão de Direito da 8.ª Secção do Serviço de Acção Penal do Ministério Público


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Anúncio

Concurso Público n.º 1/2025

Aquisição de softwares informáticos

De acordo com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho e, ainda, de acordo com o Despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 9 de Janeiro de 2025, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública vem, em representação do adjudicante, proceder a concurso público para a “Aquisição de softwares informáticos”.

1. Adjudicante: Secretário para a Administração e Justiça.

2. Entidade que promove a realização do concurso: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP).

3. Modalidade do concurso: Concurso público.

4. Objecto do concurso: Fornecimento ao SAFP de softwares informáticos designados.

5. Prazo de validade das propostas: Não inferior a noventa dias, a contar da data do acto público do concurso.

6. Caução provisória: O valor da caução provisória é de MOP 900 000,00 (novecentas mil patacas). Deve ser prestada aos Serviços de Administração e Função Pública da RAEM em garantia bancária ou depósito bancário.

7. Caução definitiva: Valor correspondente a 4% (quatro por cento) do preço global da adjudicação.

8. Condições de admissão: Podem candidatar-se ao presente concurso as empresas que tenham sede ou escritórios na RAEM, que abranjam, no âmbito das suas actividades, total ou parcialmente, a área da tecnologia informática, que tenham efectuado o registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM e, comprovem ter cumprido as obrigações fiscais, bem como os empresários individuais da RAEM que ainda não estejam registados na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.

9. Todas as dúvidas sobre o Programa do Concurso e o Caderno de Encargos deste concurso público podem ser apresentadas de acordo com as formas determinadas no Programa do Concurso.

10. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Balcão de atendimento-“expediente” do SAFP, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, Macau.

Data e hora limite: Até às 17h30 do dia 5 de Fevereiro de 2025 (não serão aceites propostas fora do prazo).

11. Local, data e hora do acto público:

Local: Auditório (Cave 1) do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Macau.

Data e hora: 10h00 do dia 6 de Fevereiro de 2025.

12. Forma de consulta do processo:

A partir da data da publicação do anúncio, os interessados poderão obter a cópia do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos através da página electrónica do SAFP, em www.safp.gov.mo, ou, durante o horário de expediente, dirigir-se ao átrio do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, r/c, Macau, para a consulta do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos ou para a obtenção da cópia dos mesmos, mediante o pagamento de cem patacas (MOP 100,00).

13. Critérios de apreciação das propostas:

a) O presente concurso destina-se a ser adjudicado, independentemente, a um concorrente. A proposta será avaliada pela Comissão de análise das propostas de acordo com os seguintes critérios de apreciação:

b) Caso os produtos ou serviços apresentados na proposta não preencham integralmente qualquer um dos requisitos de serviços que constam nas “Normas Técnicas” (Especificação das Exigências) da Parte II do “Caderno de Encargos”, a respectiva cotação em causa poderá não ser considerada.

c) As propostas que preenchem todos os requisitos dos produtos ou serviços são ordenadas por ordem crescente do preço mais baixo ao mais alto apresentado na proposta (o preço mais baixo é o primeiro classificado, o segundo mais baixo é o segundo classificado e por diante).

d) Caso os preços sejam iguais, o prazo de entrega mais curto obterá uma classificação mais elevada.

e) A adjudicação será feita ao classificado em primeiro lugar da lista de concorrentes.

14. Esclarecimentos adicionais:

A partir da data da publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas, os concorrentes podem, durante o horário de expediente, dirigir-se ao balcão de atendimento-“expediente” do SAFP, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, Macau, ou visitar a página electrónica do SAFP (www.safp.gov.mo) para obter quaisquer eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 10 de Janeiro de 2025.

A Directora dos Serviços, Ng Wai Han.

Aviso

Despacho n.º 005/DIR/DES/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do artigo 4.º, n.º 5 do Regulamento Administrativo n.º 24/2011, em vigor, determino:

1. São delegadas na chefe do Departamento Técnico-Jurídico da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Vera Helena Boa-Nova e Moreira dos Santos Ferreira Ribeiro, as seguintes competências:

(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;

(2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. As competências ora delegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 8 de Janeiro de 2025.

A Directora, Ng Wai Han.


FUNDO DE PENSÕES

Avisos

Deliberação do Conselho de Administração do Fundo de Pensões de 8.1.2025

O Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), reunido a 8 de Janeiro de 2025, deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006, o seguinte:

1. São delegadas na presidente do Conselho de Administração do FP, Diana Maria Vital Costa, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências necessárias para a prática de todos os actos relativos às matérias do âmbito do FP, nomeadamente:

1) Elaborar o plano de actividades anuais, o orçamento privativo, a conta de gerência anual do FP e as demonstrações financeiras anuais do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

2) Arrecadar as receitas do FP;

3) Gerir o património de acordo com as directrizes da tutela e do Conselho de Administração;

4) Assegurar a gestão do pessoal e exercer o poder disciplinar;

5) Assinar os diplomas de provimento;

6) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

7) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

8) Outorgar em representação do FP, em todos os contratos administrativos de provimento, individual de trabalho e de prestação de serviços;

9) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

10) Conceder a exoneração e rescisão de contratos administrativos de provimento, individual de trabalho e de prestação de serviços;

11) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

12) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do FP;

13) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

14) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

15) Autorizar a apresentação de trabalhadores do FP, de beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência, e seus familiares às juntas médicas que funcionam no âmbito dos serviços de saúde;

16) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição dos prémios de tempo de contribuição previstos no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores do FP;

17) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

18) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

19) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP $150 000,00, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do FP, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

21) Outorgar, em nome do FP, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito deste Fundo;

22) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro;

23) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;

24) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP$10 000,00;

25) Autorizar abates à carga de bens patrimoniais afectos ao FP, que forem julgados incapazes para o serviço;

26) Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP, verificados os pressupostos de legalidade, regularidade financeira e autorização pela entidade competente;

27) Aprovar créditos constituídos pelo Operador Público de Correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;

28) Autorizar a inscrição, suspensão ou cancelamento dos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência;

29) Autorizar a actualização de dados do sistema informático dos subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência;

30) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a descontos incorrectamente processados no âmbito do Regime de Aposentação e Sobrevivência;

31) Autorizar pedidos de pagamento, a título retroactivo, dos descontos em dívida para efeitos de pensão de sobrevivência, previstos no Decreto-Lei n.º 58/97/M, de 23 de Dezembro;

32) Autorizar a atribuição de subsídios, dos abonos e das compensações, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 9/90/M, de 6 de Agosto (Subsídio de 14.º mês) e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), bem como do adiantamento de pensões, aos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência;

33) Autorizar a inscrição, suspensão ou cancelamento dos contribuintes do Regime de Previdência;

34) Autorizar a actualização dos dados do sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência;

35) Arrecadar as contribuições para o Regime de Previdência e gerir as aplicações das contribuições;

36) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a contribuições incorrectamente processadas no âmbito do Regime de Previdência;

37) Autorizar os pedidos de reconhecimento e de conversão do tempo de serviço anteriormente prestado, formulados nos termos dos artigos 36.º e 37.º da Lei n.º 8/2006;

38) Autorizar a mudança de planos de aplicação das contribuições no âmbito do Regime de Previdência;

39) Autorizar a actualização das informações do Regime de Previdência disponíveis nas plataformas electrónicas do FP;

40) Autorizar a liquidação das contas dos contribuintes do Regime de Previdência, confirmar e pagar os montantes a que têm direito;

41) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no FP, com exclusão dos excepcionados por lei;

42) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do FP;

43) Aprovar o regulamento interno do FP, a fim de promover e elevar a eficácia administrativa.

2. A presidente do Conselho de Administração pode subdelegar as competências que ora lhe são conferidas, nos vice-presidentes ou administrador a tempo inteiro daquele Conselho de Administração, e no pessoal com funções de chefia, mediante homologação do Conselho de Administração do FP.

3. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.

4. Dos actos praticados no uso das competências aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pela presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa, no âmbito das competências ora delegadas, desde 20 de Dezembro de 2024.

Fundo de Pensões, aos 8 de Janeiro de 2025.

O Conselho de Administração: Diana Maria Vital Costa

Fátima Maria da Conceição da Rosa

Ho Chi Leong

Lo Kan U

Ng Wai Han

DESPACHO INTERNO N.º 001/PRES/FP/2025

1. Nos termos da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 8 de Janeiro de 2025, subdelego na vice-presidente do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa, as seguintes competências para superintender o Departamento do Regime de Previdência e das subunidades dele dependentes, e a Divisão de Organização e Informática do FP:

1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

2) Autorizar os pedidos de gozo de férias;

3) Justificar ou injustificar faltas;

4) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto às subunidades que dirige, salvo as do pessoal de chefia;

5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

7) Autorizar a substituição das chefias das subunidades no âmbito das respectivas competências;

8) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

9) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizadas na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

10) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP $5 000,00;

11) Autorizar a inscrição, suspensão ou cancelamento dos contribuintes do Regime de Previdência;

12) Autorizar a actualização dos dados do sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência;

13) Arrecadar as contribuições para o Regime de Previdência e gerir as aplicações das contribuições;

14) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a contribuições incorrectamente processadas no âmbito do Regime de Previdência;

15) Autorizar os pedidos de reconhecimento do tempo de serviço anteriormente prestado, formulados nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 8/2006;

16) Autorizar a mudança de planos de aplicação das contribuições no âmbito do Regime de Previdência;

17) Autorizar a liquidação das contas dos contribuintes do Regime de Previdência, confirmar e pagar os montantes a que têm direito;

18) Autorizar a actualização das informações do Regime de Previdência disponíveis nas plataformas electrónicas do FP;

19) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;

20) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à presidente do Conselho de Administração.

2. Por homologação do Conselho de Administração, a vice-presidente, Fátima Maria da Conceição da Rosa, poderá subdelegar no administrador a tempo inteiro do Conselho de Administração e no pessoal de chefias do Departamento do Regime de Previdência e da Divisão de Organização e Infomática as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquelas subunidades.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2024.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 8 de Janeiro de 2025).

DESPACHO INTERNO N.º 002/PRES/FP/2025

1. Nos termos da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 8 de Janeiro de 2025, subdelego no vice-presidente do Conselho de Administração, Ho Chi Leong, as seguintes competências para superintender a Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência e a Divisão Administrativa e Financeira do Fundo de Pensões (FP):

1) Arrecadar as receitas do FP;

2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

3) Autorizar os pedidos de gozo de férias;

4) Justificar ou injustificar faltas;

5) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto às subunidades que dirige, salvo as do pessoal de chefia;

6) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

7) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do FP;

8) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

9) Autorizar a substituição das chefias das subunidades no âmbito das respectivas competências;

10) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição dos prémios de tempo de contribuição previstos no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores do FP;

11) Autorizar e assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde dos trabalhadores do FP e os seus beneficiários familiares;

12) Decidir sobre os pedidos de passagens, transporte de bagagem e seguros de viagem dos trabalhadores do FP;

13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

15) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP $75 000,00;

16) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do FP, como sejam os de arrendamento das instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

17) Outorgar, em nome do FP, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito deste Fundo;

18) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro;

19) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;

20) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP $5 000,00;

21) Autorizar abates à carga de bens patrimoniais afectos ao FP, que forem julgados incapazes para o serviço;

22) Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP, verificados os pressupostos de legalidade, regularidade financeira e autorização pela entidade competente;

23) Aprovar créditos constituídos pelo Operador Público de Correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;

24) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;

25) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à presidente do Conselho de Administração.

2. Por homologação do Conselho de Administração, o vice-presidente, Ho Chi Leong, poderá subdelegar no pessoal de chefias da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência e da Divisão Administrativa e Financeira as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquelas subunidades.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2024.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 8 de Janeiro de 2025).

DESPACHO INTERNO N.º 003/PRES/FP/2025

1. Nos termos da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 8 de Janeiro de 2025, subdelego no chefe da Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Leong Wai Ieng, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

6) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8) Autorizar a actualização de dados do sistema informático dos subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência;

9) Autorizar o abono e a cessação de subsídios, nomeadamente, de família, de residência, de nascimento, de casamento e de funeral às classes inactivas;

10) Assinar guias de apresentação;

11) Autorizar a introdução de dados referentes às classes activas no sistema de aplicação do pessoal, existente no Departamento de Sistemas de Informação da Direcção dos Serviços de Finanças;

12) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;

13) Emitir declarações simples.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, ou a quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, desde 20 de Dezembro de 2024.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 8 de Janeiro de 2025).

Fundo de Pensões, aos 8 de Janeiro de 2025.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.

DESPACHO INTERNO N.º 001/VP-F/FP/2025

Assunto: Subdelegação de competências no administrador a tempo inteiro do Conselho de Administração.

1. Nos termos do n.º 2 do Despacho Interno n.º 001/PRES/FP/2025, de 8 de Janeiro de 2025, subdelego no administrador a tempo inteiro do Conselho de Administração, Lo Kan U, as seguintes competências para gerir o Departamento do Regime de Previdência e das subunidades dele dependentes e a Divisão de Organização e Informática do Fundo de Pensões (FP):

1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

2) Autorizar os pedidos de gozo de férias;

3) Decidir sobre os pedidos de trabalhadores respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

4) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto às subunidades que dirige, salvo as do pessoal de chefia;

5) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais;

6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

7) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

8) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

9) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP$3 000,00;

10) Autorizar a inscrição dos contribuintes do Regime de Previdência;

11) Autorizar a actualização dos dados do sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência;

12) Arrecadar as contribuições para o Regime de Previdência e gerir as aplicações das contribuições;

13) Autorizar a constituição de débitos relativos a contribuições incorrectamente processadas no âmbito do Regime de Previdência;

14) Autorizar os pedidos de reconhecimento do tempo de serviço anteriormente prestado, formulados nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 8/2006;

15) Autorizar a mudança de planos de aplicação das contribuições no âmbito do Regime de Previdência;

16) Autorizar a actualização das informações do Regime de Previdência disponíveis nas plataformas electrónicas do FP;

17) Autorizar a liquidação das contas dos contribuintes do Regime de Previdência, bem como confirmar os montantes a que têm direito;

18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;

19) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à presidente ou aos vice-presidentes do Conselho de Administração.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. Por homologação do Conselho de Administração, o administrador a tempo inteiro do Conselho de Administração, Lo Kan U, poderá subdelegar no pessoal de chefias das subunidades compreendidas no Departamento do Regime de Previdência e da Divisão de Organização e Informática as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquelas subunidades.

4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.

5. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

6. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2024.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 8 de Janeiro de 2025).

Fundo de Pensões, aos 8 de Janeiro de 2025.

A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa.

DESPACHO INTERNO N.º 001/VP-J/FP/2025

Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF).

1. Nos termos do n.º 2 do Despacho Interno n.º 002/PRES/FP/2025, de 8 de Janeiro de 2025, subdelego na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Ma Weng Chi dos Santos, ou em quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8) Assinar as guias de apresentação;

9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Fundo de Pensões (FP);

10) Decidir sobre os pedidos dos trabalhadores do FP respeitantes ao abono e cessação de subsídios de família, de residência, de nascimento e de casamento;

11) Decidir sobre os pedidos de passagens, transporte de bagagem e seguros de viagem dos trabalhadores do FP;

12) Proceder à gestão e ao controlo do fundo de maneio existente no FP, no estrito cumprimento das normas fixadas pela Administração e pelas leis em vigor, condicionando a utilização dessas verbas às aquisições de bens e serviços urgentes e inadiáveis, não superiores a MOP $1 000,00 por aquisição;

13) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;

14) Aprovar créditos constituídos pelo Operador Público de Correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;

15) Emitir declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal do FP, bem como certificar fotocópias dos mesmos documentos;

16) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;

17) Assinar documentos relativos a informações e dados estatísticos ou de situação de pessoal endereçados a serviços públicos.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2024.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 8 de Janeiro de 2025).

DESPACHO INTERNO N.º 002/VP-J/FP/2025

Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência (DGR)

1. Nos termos do n.º 2 do Despacho Interno n.º 002/PRES/FP/2025, de 8 de Janeiro de 2025, subdelego no chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência, Chio Keng Io, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas desde 20 de Dezembro de 2024.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 8 de Janeiro de 2025).

Fundo de Pensões, aos 8 de Janeiro de 2025.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ho Chi Leong.

DESPACHO INTERNO N.º 001/ADM/FP/2025

Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência (DAC).

1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 001/VP-F/FP/2025, de 8 de Janeiro de 2025, subdelego na chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência, Chou Ka In, ou em quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8) Autorizar a actualização dos seguintes dados no sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência:

a) Dados respeitantes à inscrição, bem como a respectiva suspensão ou cancelamento;

b) Dados respeitantes às contribuições mensais, valores a transferir, compensações pecuniárias e prestações pecuniárias extraordinárias;

c) Dados respeitantes ao tempo de contribuição;

d) Dados respeitantes à determinação do montante de previdência;

e) Dados respeitantes à liquidação das contas;

f) Dados respeitantes à distribuição das percentagens dos planos de aplicação das contribuições;

g) Dados respeitantes ao prémio de prestação de serviço a longo prazo;

h) Dados respeitantes ao cartão de acesso a cuidados de saúde.

9) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;

10) Emitir declarações simples.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2024.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 8 de Janeiro de 2025).

DESPACHO INTERNO N.º 002/ADM/FP/2025

Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Gestão das Contribuições para o Regime de Previdência (DGCP).

1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 001/VP-F/FP/2025, de 8 de Janeiro de 2025, subdelego no chefe da Divisão de Gestão das Contribuições do Regime de Previdência, Mak Weng Kin, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8) Autorizar a actualização dos seguintes dados no sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência:

a) Dados respeitantes aos preços unitários e taxas cambiais dos planos de aplicação das contribuições;

b) Dados respeitantes às transacções de subscrição da carteira de depósitos bancários e dos fundos de investimento;

c) Dados respeitantes aos rebates de investimento;

d) Dados respeitantes às transacções de resgate das unidades de participação;

e) Dados respeitantes ao pagamento do montante de previdência;

f) Dados respeitantes a outras receitas – juros.

9) Autorizar a actualização das informações disponíveis nas plataformas eletrónicas do FP referentes aos planos de aplicação das contribuições do Regime de Previdência.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, ou a quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, desde 20 de Dezembro de 2024.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 8 de Janeiro de 2025).

DESPACHO INTERNO N.º 003/ADM/FP/2025

Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Organização e Informática (DOI).

1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 001/VP-F/FP/2025, de 8 de Janeiro de 2025, subdelego no chefe da Divisão de Organização e Informática, Lei Cheok Fan, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2024.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 8 de Janeiro de 2025).

Fundo de Pensões, aos 8 de Janeiro de 2025.

O Administrador do Conselho de Administração, Lo Kan U.

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Ho Chong I, Lao Chin Hei e Lao Chin Wa, viúva e filhos de Lao Meng, que foi guarda de primeira, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 9 de Janeiro de 2025.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA

Aviso

Despacho n.º 04/CFJJ/2024

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia), do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 20/2024, determino:

1. São subdelegadas na subdirectora do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, Cheng Wai Yan Tina, as competências subdelegadas seguintes:

1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Centro de Formação Jurídica e Judiciária ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Centro de Formação Jurídica e Judiciária, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício das subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora, Cheng Wai Yan Tina, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 27 de Dezembro de 2024).

Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 31 de Dezembro de 2024.

O Director, Kou Peng Kuan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Protecção de marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 26 de Dezembro de 2024.

O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Edital

IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS

Faz-se saber, face ao disposto no artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, que, durante os meses de Fevereiro e Março do ano em curso, as pessoas singulares e colectivas não enquadráveis no artigo 4.º, n.º 2, do mesmo Regulamento, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Lei n.º 6/83/M, de 2 de Julho, e artigo 3.º da Lei n.º 4/90/M, de 4 de Junho, que tenham auferido na Região Administrativa Especial de Macau, em relação ao exercício de 2024, rendimentos abrangidos pelo artigo 3.º do citado Regulamento, com as alterações introduzidas pelo n.º 2 do artigo 5.º, da Lei n.º 12/2003, deverão apresentar em duplicado, a declaração de rendimentos, modelo M/1, sob pena de multa prevista no artigo 64.º do referido Regulamento.

As declarações poderão ser apresentadas no Centro de Atendimento Fiscal do Edifício “Finanças”, no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, podendo ainda as mesmas serem apresentadas através do serviço electrónico desta Direcção de Serviços.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 3 de Janeiro de 2025.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Sector de Operações de Tesouraria

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Setembro de 2024

(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $1 031 668,80.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 9 de Janeiro de 2025.

O Chefe do SOT, Wong Chan U.

A Chefe do DCP, Tam Lai Ha.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Aviso

Aviso n.º 001/2025-AMCM

A Autoridade Monetária de Macau, em conformidade com o artigo 14.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pela Lei n.º 13/2023, o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho (Regime jurídico da actividade seguradora), alterado pela Lei n.º 21/2020, e no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro, torna pública a lista das instituições financeiras autorizadas a operar na Região Administrativa Especial de Macau:

1. INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO

1.1 BANCOS

1.1.1 BANCOS COM SEDE EM MACAU

Banco Tai Fung, S.A.

Banco OCBC (Macau), S.A.

Banco Delta Ásia, S.A.

Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.

Banco Luso Internacional, S.A.

Banco Comercial de Macau, S.A.

Banco Chinês de Macau, S.A.

Banco Well Link, S.A.

Banco Nacional Ultramarino, S.A.

Banco de Formiga (Macau) Sociedade Anónima

Banco de Desenvolvimento de Macau, S.A.

Banco da China (Macau), S.A.

1.1.2 SUCURSAIS EM MACAU DOS BANCOS COM SEDE NO EXTERIOR

The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited

DBS Bank (Hong Kong) Limited

Banco da China, Limitada

Citibank N.A.

Standard Chartered Bank

Banco de Guangfa da China, S.A.

Bank SinoPac Company Limited

Chong Hing Bank Limited

Banco da East Asia, Limitada

Hang Seng Bank Limited

Banco CITIC Internacional (China) Limitada

Bank of Communications Co., Ltd.

Banco Comercial Português, S.A.

Banco Comercial Primeiro, S.A.

Banco CMB Wing Lung, Limitada

Banco Comercial Hua Nan, S.A.

Banco de Construção da China, S.A.

Agricultural Bank of China Limited

Industrial and Commercial Bank of China Limited

Banco de Everbright da China, S.A.

1.2 BANCO COM ÂMBITO DE ACTIVIDADE RESTRINGIDO

1.2.1 BANCO COM SEDE NO EXTERIOR

Haitong Bank

1.3 CAIXA ECONÓMICA POSTAL

2. SOCIEDADES FINANCEIRAS

2.1 SOCIEDADES FINANCEIRAS COM SEDE EM MACAU

Sociedade Financeira ICBC (Macau) Capital, S.A.

3. SOCIEDADES DE ENTREGA RÁPIDA DE VALORES EM NUMERÁRIO

3.1 SOCIEDADES DE ENTREGA RÁPIDA DE VALORES EM NUMERÁRIO COM SEDE EM MACAU

Sociedade de Entrega de Valores BDO (Macau), Limitada

Pacific Ace (Macau) – Entrega de Valores, Limitada

Companhia de Transferências Global Limitada

Sociedade de Entrega de Valores Sun Fu Lon, Limitada

4. CASAS DE CÂMBIO

4.1 CASAS DE CÂMBIO COM SEDE EM MACAU

Casa de Câmbio Soi Cheong, Limitada

Casa de Câmbio Lisboa, Limitada

International Express (Casa de Câmbio), Limitada

P & W, Casa de Câmbio, Limitada

Casa de Câmbios Ásia, Limitada

Sun Fu Lon, Casa de Câmbio, Limitada

Casa de Câmbio Chong Wa (Macau), Limitada

Casa de Câmbio First Internacional Resources (Macau), Limitada

Casa de Câmbio Mundo Limitada

Casa de Câmbio Wa Iong, Limitada

4.2 INSTITUIÇÕES LOCAIS AUTORIZADAS PARA OPERAR BALCÕES DE CÂMBIO NOS CASINOS

SJM Resorts, S.A.

Venetian Macau, S.A.

Wynn Resorts (Macau), S.A.

Galaxy Casino, S.A.

Melco Resorts (Macau), S.A.

MGM Grand Paradise, S.A.

5. SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

5.1 SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO COM SEDE EM MACAU

A&P Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A.

SCGC (Macau) Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A. (Com autorização concedida, mas ainda não iniciaram as actividades.)

6. SOCIEDADES DE LOCAÇÃO FINANCEIRA

6.1 SOCIEDADES DE LOCAÇÃO FINANCEIRA COM SEDE EM MACAU

Companhia de Locação Financeira Zhu Kuan (Macau), S.A.

Companhia de Locação Financeira Macau ICBC, S.A.

Companhia de Locação Financeira (Macau) Namyue S.A.

Companhia de Locação Financeira Internacional Macau Jinqin, S.A.

Companhia de Locação Financeira Sino-Macau, S.A. (Com autorização concedida, mas ainda não iniciaram as actividades.)

Companhia de Locação Financeira Internacional Aoxiang S.A. (Com autorização concedida, mas ainda não iniciaram as actividades.)

Sociedade de Locação Financeira Internacional Huafa (Macau) Limitada (Com autorização concedida, mas ainda não iniciaram as actividades.)

7. SEGURADORAS

7.1 SEGURADORAS DO RAMO VIDA

7.1.1 SEGURADORAS DO RAMO VIDA CONSTITUÍDAS NA RAEM

Companhia de Seguros de Vida Tahoe (Macau) S.A.

Seguradora Vida FWD (Macau), S.A.

Companhia de Seguros Luen Fung Hang – Vida, S.A.

Companhia de Seguros Vida China Taiping (Macau) S.A.

Fidelidade Macau Vida – Companhia de Seguros, S.A.

7.1.2 SUCURSAIS EM MACAU DAS SEGURADORAS DO RAMO VIDA SEDIADAS NO EXTERIOR

AIA International Limited

The Canada Life Assurance Company

China Life Insurance (Overseas) Company Limited

AXA China Region Insurance Company (Bermuda) Limited

Manulife (International) Limited

YF Life Insurance International Limited

HSBC Life (International) Limited

Prudential Hong Kong Limitada

7.2 SEGURADORAS DOS RAMOS GERAIS

7.2.1 SEGURADORAS DOS RAMOS GERAIS CONSTITUÍDAS NA RAEM

Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L.

Companhia de Seguros de Macau, S.A.

Companhia de Seguros Delta Ásia, S.A.

Chubb Seguradora Macau, S.A.

Companhia de Seguros da China Taiping (Macau), S.A.

Fidelidade Macau - Companhia de Seguros, S.A.

7.2.2 SUCURSAIS EM MACAU DAS SEGURADORAS DOS RAMOS GERAIS SEDIADAS NO EXTERIOR

AIG Insurance Hong Kong Limited

Asia Insurance Company Limited

MSIG Insurance (Hong Kong) Limited

Min Xin Insurance Company Limited

Berkshire Hathaway Specialty Insurance Company

AXA Seguros Gerais Hong Kong Limitada

Companhia de Seguros Popular da China (Hong Kong) Limitada

QBE Hongkong & Shanghai Seguros Limitada

8. ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO EM MACAU DAS COMPANHIAS DE SEGUROS / RESSEGURADORAS SEDIADAS NO EXTERIOR

Companhia de Resseguros Taiping Limitada

9. SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES

9.1 SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES CONSTITUÍDAS NA RAEM

Sociedade Gestora de Fundos de Pensões ICBC (Macau), S.A.

Sociedade Gestora de Fundos de Pensões Macau, S.A.

10. OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

10.1 TRANSACÇÃO DE BENS FINANCEIROS

10.1.1 INSTITUIÇÕES COM SEDE EM MACAU

Transacção de Bens Financeiros de Chongwa (Macau), S.A.

Transacção de Bens Financeiros de Micro Connect (Macau), S.A.

10.2 SERVIÇOS DE PAGAMENTO

10.2.1 INSTITUIÇÕES COM SEDE EM MACAU

Macau Pass, S.A.

Global Pagamentos Ásia – Pacífico Macau, S.A.

Uepay Macau Sociedade Anónima

10.3 INTERMEDIÁRIA DE VALORES MOBILIÁRIOS

10.3.1 INSTITUIÇÕES COM SEDE EM MACAU

Guotai Junan Valores Mobiliários (Macau) Sociedade Unipessoal Limitada

10.3.2 INSTITUIÇÕES COM SEDE NO EXTERIOR

Haitong – Companhia de Valores Internacional, Limitada

Everbright Securities Investment Services (HK) Limited

10.4 OUTRAS INSTITUIÇÕES

10.4.1 INSTITUIÇÕES COM SEDE NO EXTERIOR

BOC Credit Card (International) Limited

Autoridade Monetária de Macau, aos 19 de Dezembro de 2024.

Pel’O Conselho de Administração:

Chan Sau San, presidente.

Lau Hang Kun / Vong Lap Fong, administrador.

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 30 de Novembro de 2024

(Patacas)

ACTIVO

PASSIVO

Reservas cambiais

232,579,308,610.24

 

Responsabilidades em patacas

205,376,556,757.48

     
 

Ouro e prata

0.00

   

Depósitos de instituições de crédito monetárias

31,110,092,821.08

 

Depósitos e contas correntes

132,776,939,796.21

   

Depósitos do Governo da RAEM

54,200,046,873.07

 

Títulos de crédito

99,802,368,814.03

   

Títulos de garantia da emissão fiduciária

22,966,923,568.39

 

Investimentos sub-contratados

0.00

   

Títulos de intervenção no mercado monetário

72,243,352,102.42

 

Outras

0.00

   

Outras responsabilidades

24,856,141,392.52

     

Crédito interno e outras aplicações

24,038,128,005.64

 

Responsabilidades em moeda externa

635,513.97

     
 

Moeda de troco

219,686,900.00

   

Para com residentes na RAEM

0.00

 

Moeda metálica comemorativa

4,695,212.24

   

Para com residentes no exterior

635,513.97

 

Moeda de prata retirada da circulação

5,855,979.50

   
 

Conj. Moedas circulação corrente

0.00

 

Outros valores passivos

1,103,164,716.31

 

Outras aplicações em patacas

108,609,248.28

   
 

Aplicações em moeda externa

23,699,280,665.62

   

Operações diversas a regularizar

1,103,164,716.31

     

Outras contas

0.00

     

Outros valores activos

3,618,375,152.12

 

Reservas patrimoniais

53,755,454,780.24

     
     

Dotação patrimonial

42,120,054,381.31

     

Provisões para riscos gerais

0.00

     

Reservas para riscos gerais

5,329,032,077.99

     

Resultado do exercício

6,306,368,320.94

     

Total do activo

260,235,811,768.00

 

Total do Passivo e Reservas Patrimoniais

260,235,811,768.00

     
         

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man

Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lau Hang Kun
Vong Lap Fong
Lei Ho Ian, Esther


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO

Aviso

Deliberação n.º 01/FDIC/2025

O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, reunido na sessão do dia 8 de Janeiro de 2025, deliberou, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 46/2022, o seguinte:

1. É delegada no presidente Yau Yun Wah e no seu substituto legal a competência para autorizar despesas até ao limite de 50 000 patacas.

2. Os actos praticados no uso da delegação referida no número anterior devem ser ratificados na primeira reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.

3. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, no âmbito da presente delegação, desde o dia 20 de Dezembro de 2024.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número anterior.

Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 8 de Janeiro de 2025.

O Conselho Administrativo:

O Presidente: Yau Yun Wah

O Vogal: Chan Chou Weng

O Vogal: Lam Hoi Kin

A Vogal, substituta: Chan Hoi Si

A Vogal: Lo Cheok Peng


FUNDO DE TURISMO

Aviso

Deliberação n.º 1/CAFT/2025

O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, reunido em sessão no dia 8 de Janeiro de 2025, deliberou, nos termos do n.º 2 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 91/2024, de 26 de Dezembro de 2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2025, o seguinte:

1. É subdelegada na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes, a competência para outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos de obras ou de aquisição de bens e serviços a serem lavrados no âmbito das atribuições do Fundo de Turismo.

2. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, aos 8 de Janeiro de 2025.

A Presidente, Maria Helena de Senna Fernandes.

O Membro, Cheng Wai Tong.

O Membro, O Chio Hong.

A Membro, Daniela de Souza Fão.


FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS

Aviso

Aviso n.º 001/2025-FGD

O Fundo de Garantia de Depósitos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 9/2012, torna pública a lista de entidades participantes:

1. Entidades participantes com sede em Macau

Banco Tai Fung, S.A.

Banco OCBC (Macau), S.A.

Banco Delta Ásia, S.A.

Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.

Banco Luso Internacional, S.A.

Banco Comercial de Macau, S.A.

Banco Chinês de Macau, S.A.

Banco Well Link, S.A.

Banco Nacional Ultramarino, S.A.

Banco de Formiga (Macau) Sociedade Anónima

Banco de Desenvolvimento de Macau, S.A.

Banco da China (Macau), S.A.

Caixa Económica Postal

2. Entidades participantes com sede no exterior

The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited

DBS Bank (Hong Kong) Limited

Banco da China, Limitada

Citibank N.A.

Standard Chartered Bank

Banco de Guangfa da China, S.A.

Bank SinoPac Company Limited

Chong Hing Bank Limited

Banco da East Asia, Limitada

Hang Seng Bank Limited

Banco CITIC Internacional (China) Limitada

Bank of Communications Co., Ltd.

Banco Comercial Português, S.A.

Banco Comercial Primeiro, S.A.

Banco CMB Wing Lung, Limitada

Banco Comercial Hua Nan, S.A.

Banco de Construção da China, S.A.

Banco Agrícola da China Limitada

Banco Industrial e Comercial da China S.A.

Haitong Bank

Banco de Everbright da China, S.A.

Fundo de Garantia de Depósitos, aos 13 de Dezembro de 2024.

Pel’O Conselho de Administração:

Presidente, Chan Sau San; e

Administradora, Lau Hang Kun.


COMISSÃO PROFISSIONAL DOS CONTABILISTAS

Listas

Nos termos do n.º 3 do artigo 54.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos contabilistas habilitados a quem foram emitidas, suspensas ou canceladas licenças para o exercício da profissão, ou cuja suspensão tenha cessado, no 4.º trimestre de 2024:

Número da licença

Nome

Domicílio profissional

Nota

P0483

HO YUK LING

澳門花王堂街4-10號雅景花園第二座四樓F座
Rua de Santo António, n.º 4-10, 4.º andar-F, Bloco II Edif.Nga Keng, Macau

於二零二四年十二月五日註銷執業准照
Licença cancelada em 5 de Dezembro de 2024

P0919

LEONG FONG SAN

澳門南灣大馬路517號南通商業大廈8樓A-B座
Avenida da Praia Grande No.517, Edf. Com. Nam Tung 8 andar A-B, Macau

於二零二四年十月二十四日獲發出執業准照
Licença emitida em 24 de Outubro de 2024

Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 6 de Janeiro de 2025.

O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.

———

Nos termos do n.º 3 do artigo 93.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos novos registos, registos suspensos, suspensões levantadas e registos cancelados dos contabilistas que podem prestar serviços de contabilidade, fiscalidade e outros serviços relacionados, no 4.º trimestre de 2024:

Registo N.º

Nome

Domicílio profissional

Nota

T0235

WONG KUOK IONG

澳門美副將大馬路嘉華閣27樓G座
Av. Coronel Mesquita, Edf. Ka Wah Court, 27 andar - G, Macau

於二零二四年十二月五日註銷登錄
Registo cancelado em 5 de Dezembro de 2024

T0550

LEUNG KAM MEI VERONICA

氹仔埃武拉街384號萬國華庭第一座23樓B座

於二零二四年十月二十四日註銷登錄
Registo cancelado em 24 de Outubro de 2024

T0919

LEONG FONG SAN

澳門南灣大馬路517號南通商業大廈8樓A-B座
Avenida da Praia Grande No.517, Edf. Com. Nam Tung 8 andar A-B, Macau

於二零二四年十月二十四日註銷登錄
Registo cancelado em 24 de Outubro de 2024

Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 6 de Janeiro de 2025.

O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.

———

Lista de contabilistas habilitados a exercer a profissão, relativa a 1 de Janeiro de 2025, elaborada nos termos do artigo 54.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista):

Número da licença

Nome

Domicílio profissional

P0005

BASILIO MANUEL VISEU

澳門南灣大馬路429號南灣商業中心9樓902-903室
Av. da Praia Grande 429, 9-andar, Sala 902-903, Edf. Centro Comercial da Praia Grande, Macau

P0026

NETO VALENTE JOAQUIM JORGE PERESTRELO

澳門蘇亞利斯博士大馬路25號互助會大廈3樓26-28室
Av. Dr. Mário Soares, n.º 25 Edifício Montepio, Apt. 26-28, 3.º andar, Macau

P0029

LUK CHOI YIN

澳門俾利喇街77號宏利花園20樓B
Rua Francisco Xavier Pereira 77, Edf. Vang Lei Garden, 20-andar-B, Macau

P0059

CHU SANTOS VAI KUN

澳門荷蘭園正街36-B號茂業商業大廈二樓
Av. Conselheiro Ferreira de Almeida, no.36-B, 2- Ed. Comercial Multigroup, Macau

P0070

LAM BUN JONG

Alameda Dr Carlos D'Assumpcao, no.263, Edf. China Civil Plaza, 6N, Macau

P0072

MOK CHI MENG

澳門南灣大馬路517號南通商業大廈八樓A-B座

P0078

DA GUIA RODRIGUES DOS SANTOS JOSÉ

Rua do Campo, 202, Edificio Fu Luen, 6 andar N, Macau

P0086

CRAWFORD JOHN WILLIAM

澳門民國馬路78號地下
Avenida da República, n.º 78, R/C, Macau

P0091

DA SILVA PEDRUCO LUIZ FREDERICO

Av. da Praia Grande no. 665, Edf. Great Will, 14/B, Macau

P0099

YU ANTONIO

澳門海景花園51號新安花園大廈14樓R座
Praceta de Miramar, n.º 51, Edf. San On Garden, 14º andar "R", Macau

P0114

LEUNG FONG MENG

澳門江沙路里(三角亭圍)20號福景閣地下F座
Beco do Goncalo, no. 20, Edif. Fok Keng, Cave F, Macau

P0115

CHEANG KAM TOU

澳門上海街175號澳門中華總商會大廈11字樓F座
Rua Xangai 175 Edf. da Associacao Comercial de Macau 11 andar, Bloco F, Macau

P0124

VA QUIN

Avenida da Praia Grande, nº 429, Edificio Centro Comercial da Praia Grande, 25º andar Apt. D em Macau

P0130

MA IAO WEI

澳門南灣大馬路693號大華大廈19樓
Av. da Praia Grande, no. 693, Edf. Tai Wah, 19 andar, Macau

P0133

CHUI SAI CHEONG

澳門南灣大馬路517號南通商業大廈8樓A-B座

P0135

PYRRAIT DA CUNHA SANTOS FILIPE JOÃO

Est. Sete Tanques, Ocean Garden, Edf. Fragrant Court, 5 andar B, Taipa

P0153

TANG KUAN MENG JOSÉ

澳門南灣大馬路429號南灣商業中心19樓
Avenida da Praia Grande nº 429 Edf. Praia Grande Comercial Centro, 19º andar, Macau

P0165

DE LEMOS MÁRIO CORRÊA

澳門南灣大馬路517號南通商業大廈八樓A-B座

P0167

HUI YUK BUN BALDWIN

澳門水坑尾街匯業銀行大廈3樓A座305室
Rua do Campo, Edificio Banco Delta Asia, 3 andar A, Sala 305, Macau

P0177

TSE HAU YIN

澳門南灣大馬路429號南灣商業中心9樓902室

P0179

IEONG CHOI KIN

澳門宋玉生廣場335-341號獲多利大廈14樓Q-T
Alameda Dr. Carlos d' Assumpção, no 335-341, Edificio "Hot Line", 14 andar Q-T, Macau

P0194

RITA BOTELHO DOS SANTOS

澳門南灣羅保博士街17A-17D號皇子商業大廈3樓

P0195

FREDERICO FRANCISCO FERNANDO

Rua de Inácio Baptista no. 14, Edifício Tai Nga Kok, 2 andar C, Macau

P0199

CHEANG KIN LAP

馬交石炮台馬路32-36號澳電大樓11樓

P0218

MACHADO DUARTE, HERNÂNI

Av. Dr. Mário Soares, nº 25, Edif. Montepio, Ap. 26-28, 3º andar, Macau

P0226

CHAN PAK CHEONG AFONSO

澳門高士德大馬路15號利群大廈二樓A座
Av. Horta e Costa nº 15, Edf. Lei Kuan 1º andar "A", Macau

P0228

CHAN CHAN AO

澳門南灣大馬路355號灣景樓7樓F
355 Av. da Praia Grande, Edif Van Keng, 7F. Macau

P0229

CHAN HIO WAN

澳門南灣大馬路730號中華廣場14樓N

P0234

LEONG KAM CHUN

澳門南灣大馬路369號京澳大廈17樓B座

P0245

WONG WENG HANG

澳門龍嵩街10M凱旋門廣場第一期5C
10M, Rua Central, Victory Plaza, Block One, 5C

P0246

CHAN CHEOK MAN

澳門南灣大馬路815號才能商業中心19樓
Avenida da Praia Grande no.815 Centro Comercial Talento, 19 andar Macau

P0261

CHEONG SIO TONG

澳門新口岸北京街244-246號,澳門金融中心5樓H、I座
Rua de Pequim no. 244-246, Edificio Macau Finance Centre, 5 andar H&I, Macau

P0275

LEONG WUN CHAO

澳門新口岸北京街112A-136號怡德商業中心5樓E座

P0280

LEI CHIN CHENG

澳門氹仔花園街182號海洋花園紫蘭苑15A

P0303

高薇KOU MEI

澳門荷蘭園大馬路36號茂業商業大廈2樓
Av. Cons. Ferreira de Alm., no.36B, 2 andar

P0305

LEI KOK HON

澳門羅馬街167-169號恆基花園3座6樓M
Rua de Roma no.167-169 Jardim Hang Kei Bl.3, 6M

P0322

LEONG NGAN PENG

Avenida da Praia Grande, no. 369, Edif. Kong Ou, 17 andar B, Macau

P0330

FONG MEI FAN

澳門板樟堂街16-I號顯利商業中心6字樓74室

P0333

IUN FOK WO

澳門高地烏街海暉閣54號17樓C座
Rua Pedro Coutinho nº 54, Edf. Hoi Fai Court, 17º "C", Macau

P0335

LEI IUN MEI

爹利仙拿姑娘街12-14號東方晉皇臺9樓B座
Rua da Madre Terezinha, nºs 12-14, 9° andar “B”, Macau

P0337

MA FONG MUI

澳門板樟堂街16-I號顯利商業中心6字樓74-75室
Rua de S. Domingos, nº 16-I, Centro Comercial Hin Lei, 6º andar, E-74-75, Macau

P0338

PUN VAI KUAN

澳門氹仔哥英布拉街342號濠庭都會第十五座3樓A
342 Rua de Coimbra, Edf. Nova City, Bloco 15, 3 andar A, Taipa

P0340

VONG HOU PIU

澳門北京街230-246號澳門金融中心9樓H座

P0342

LO SIN MEI

澳門北京街174號廣發商業中心12樓D座

P0346

HO MEI VA

澳門民國馬路80號地下
Avenida da República, nº 80, R/C, Macau

P0368

LEUNG KWOK ON

澳門南灣大馬路619號時代商業中心12樓1211室
Room 1211, Edificio Comercial Si Toi, 619, Avenida da Praia Grande, Macau

P0372

LOK CHI CHEONG

氹仔基馬拉斯大馬路濠珀第2座14樓E室

P0382

TAM LAI SEONG

澳門永樂街87號康樂新村第4座6樓J
Rua de Alegre no.87, Edf. Hong Lok San Chuen, Bl.4, 6 andar J

P0385

LAU CHI PONG

澳門南灣大馬路517號南通商業大廈八樓C座

P0386

LEONG WAI LENG

澳門羅理基博士大馬路600E號第一國際商業中心7樓07室

P0387

LOU POU HONG

澳門蘇雅利士博士大馬路中國銀行大廈二十三樓D座
23rd Floor D, Bank of China Building, Avenida Doutormário Soares, Macau

P0390

HONG WENG I

澳門布魯塞爾街169號南岸花園第4座10樓P室

Rua Bruxelas nº 169, Edf. Nam Ngon 10 and. P, Macau

P0395

YUNG KING MAN MOSES

澳門俾若翰街東方海岸第一座16樓C室
Rua do Comandante Joao Belo, Waterfront Duet Bloco 1, 16C, Macau

P0397

FUNG CHI WAI

澳門南灣大馬路15號金輝大廈11樓G座

P0400

TANG ANA

澳門氹仔布拉干薩街488號濠景花園32座5樓D座
488 Rua da Braganca, Nova Taipa Garden Bl. 32, 5 andar D, Taipa, Macau

P0417

SAM SOK SIU

海灣南街38號,海擎天第4座,34樓-AA

P0428

DA GRAÇA MATA MARTINS RICARDO JOSÉ

Rua de Londres, no. 98, Edif. Wan Sing Court, 15 andar E, Macau

P0429

LEE SOK MEI

澳門俾利喇街6號廣利大廈第二座19樓K座
Rua de Francisco Xavier Pereira no.6, Edf. Kuong Lei, 19-andar-K, Macau

P0431

LAM UN FAN

澳門高地烏街50號C利華閣18樓O座
Rua Pedro Coutinho no.50C, Edf. Lei Va Kuok, 18º andar - O, Macau

P0432

LAO KIT HA

澳門大三巴街24號五樓C座
Rua de S. Paulo no.24, Edf. Heng Va, 4º andar - C, Macau

P0435

CHONG YI MAN

澳門鵝眉街5號好景大廈14樓A
Rua Inacio Baptista, no.5, Edif. Hou Keng, 14 andar A, Macau

P0438

FOK KAM CHAO PEDRO PAULO

澳門南灣大馬路619號時代商業中心9樓902室

P0452

CHOI TAI IN

澳門關閘大馬路101-105號太平工業大廈3樓
Istmo Ferreira do Amaral nº 101-105, 3º andar, Edf. Industrial Tai Peng, Macau

P0453

LEONG IOK PENG

澳門蓬萊新街6號D地下

P0454

CHAN TIP IENG

澳門南灣大馬路355號7樓F
7-F 355 Avenida da Praia Grande, Macau

P0455

HO MEI LENG VIRGINIA

澳門氹仔南京街111號花城第三座利豐大廈33樓R
No. 111 Rua de Nam Keng, Flower City Block 3, Lei Fung Building 33R

P0457

CHUNG KENNETH PATRICK

Avenida da Republica no. 52 R/C, Macau

P0459

CHEONG SOU PENG

澳門俾利喇街77號宏利花園五樓A座
Rua Francisco Xavier Pereira nº 77, 5º andar A, Edf. Vang Lei, Macau

P0468

IONG WENG IAN

澳門水坑尾街103號澳門建築置業商會大廈三樓B座
Rua do Campo nº 103, 3º andar B, Macau

P0474

TONG KA LOK

澳門新口岸宋玉生廣場263號中土大廈6樓M座
Alameda Dr. Carlos D'Assumpcao no. 263, Edf. China Civil Plaza, 6 andar M, Macau

P0482

SOU SOC CHENG

澳門士多紐拜斯大馬路47號四樓E1
Av. Sidónio Pais, nº 47, 3º andar-E1, Macau

P0488

VONG MAN ON

澳門士多紐拜斯大馬路17號友賢大廈“C11”
Avenida Sidónio Pais, no. 17, Edifício "Iau Yin" C11, Macau

P0490

LEONG PUI LAM

Rua 1 de Maio, nº. 472C, Edf. The Residencia, Bl.4, 27 andar A, Macau

P0493

LOU MEI HOU

澳門水坑尾街206號婦聯大廈20樓D座
Rua do Campo no.206, Edif Assoc das Senhoras 20D, Macau

P0496

CHAN YUK YING

澳門南灣大馬路517號南通商業大廈八樓A-B座

P0502

NG MAN SEONG

澳門氹仔永樂圍61號中福花園麗怡閣15樓G

P0503

HUEN WAI KEI

澳門上海街175號中華總商會大廈14樓G-K座
175 Rua Xangai, Edf. Ass.Comercial de Macau, 14 andar G-K, Macau

P0507

CHEUNG PUI PENG GRACE

澳門南灣大馬路15號金輝大廈11樓G座

P0508

TANG ROSA

Rotunda da Maratona, Jardim Mei Keng, Bloco 4, Edif. Mei Fok Kok, 21-N, Taipa

P0509

LEI DA GRAÇA COSTA E SILVA VERONICA

澳門商業大馬路70號澳門財富中心5樓A座
70 Avenida Comercial de Macau, FIT Centre, 5º andar "A", Macau

P0514

HUI CHOI HAN

澳門羅理基博士大馬路223-225號南光大廈8樓J2座
Avenida Dr. Rodrigo Rodriques, no. 223-225, Edif. Nam Kwong, 8 andar J2, Macau

P0530

HO KUAN WENG

澳門得勝斜路75號金龍閣10樓J
Calcada da Vitoria, no. 75, 10 andar J, Kam Lon Kok, Macau

P0531

LOU IM SAN

澳門北京街174號廣發商業中心12樓D室
Rua de Pequim, no.174, Centro Comercial Kong Fat, 12 andar D, Macau

P0552

WU CHUN SANG

澳門南灣大馬路762號中華廣場18樓N座
Avenida da Praia Grande no. 762, Edif. China Plaza 18 andar N, Macau

P0561

WONG WAI PAN

澳門新口岸宋玉生廣場335-341號獲多利中心21H

P0566

LAI KA HOU

澳門南灣大馬路619號時代商業中心15樓H
Avenida da Praia Grande no.619, Edf. Comercial Si Toi 15 andar H, Macau

P0568

DANIEL KUAN

澳門皇朝宋玉生廣場258號建興龍廣場九樓S座

P0569

LAW HANG TING

澳門高地烏街54號海暉閣6樓B座
Rua Pedro Coutinho no.54, Edf. Hoi Fai 6 andar B

P0577

IU YUN PENG ANGELA

澳門賈伯樂提督街89號永德大廈地下D座

P0786

KUAN HO WENG

澳門殷皇子大馬路43-53A號澳門廣場19樓H-N座
19/F The Macau Square Apartment H-N 43-53A Av. do Infante D. Henrique Macau

P0796

TAM PUI SAN

澳門雅廉訪大馬路5號龍輝大廈11樓C座
Av. Ouvidor Arriaga 5, Ed. Long Fai, 11-C, Macau

P0837

LEONG NGA I

澳門海邊馬路79號海景花園麗景閣6樓A
Est de Cacilhas, Edf Seaview Garden Bl.1, 6 andar A, Macau

P0844

LOK TAN CHENG

澳門南灣大馬路730號中華廣場14樓N

P0871

LAM HENG LONG

澳門北京街230-246號澳門金融中心9樓H座

P0872

LAU SOU LAN

澳門官印局街1號豐明大廈3樓A座

P0873

LAU VAI LAN

澳門官印局街1號豐明大廈3樓A座

P0874

LEONG VAI CHUN

澳門水坑尾街184-198號方圓廣場5樓B
Rua do Campo nºs 184-198, Vicky Plaza, 5B, Macau

P0878

YIP KA MING

大炮台斜巷5號新暉閣9樓D座
Calcada do Monte no.5, Edf. San Fai Kok, 9 andar D

P0879

CHAU SUET FUNG DILYS

澳門亞美打利庇盧大馬路(新馬路)37-61號中央廣場(友邦中心)21樓

P0880

NG KAR LING JOHNNY

澳門加思欄馬路26號金麗閣3座3樓E單位

P0889

NG MOU HAN

澳門南灣大馬路619號時代商業中心14樓B-2室
Avenida da Praia Grande no.619, Edf. Comercial Si Toi, B14-2, Macau

P0890

UN PAK IAN

Est. Cacilhas no. 79-81, Ed. Hoi Keng Gdn Lai Keng Kok, 11 andar F, Macau

P0893

BAO KING TO

Alameda Dr. Carlos d'Assumpção n.º 418, Macau

P0896

CHONG HOI MENG

Alameda Dr. Carlos D'Assumpcao no. 263, Edif. China Civil Plaza, 6 andar N, Macau

P0897

YU KWOK KUEN HARRY

澳門高美士街56號南園大廈17樓C室

P0899

LEI WAI MAN

澳門荷蘭園大馬路128號栢蕙花園第三座15樓N
128 Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida, BL.3, FL.15N, Ed. Pak Wai Garden, Macau

P0905

IEONG LAI KUN

澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心12樓B、C室

P0907

LO WAI KIN

澳門黑沙環新街御景灣第2座29樓F

P0917

CHENG HO HONG

氹仔孫逸仙博士大馬路614號泉澧花園8樓A座

P0918

WONG KUK YU

澳門涌河新街金海山花園13座16H

P0919

LEONG FONG SAN

澳門南灣大馬路517號南通商業大廈8樓A-B座
Avenida da Praia Grande No.517, Edf. Com. Nam Tung 8 andar A-B, Macau

P0922

VONG ON KEI

澳門氹仔運動場圓型地美景花園第四座美福閣9樓P座

P0923

LAM HANG YIU

澳門南灣大馬路63號恒昌大廈10樓B
Avenida da Praia Grande no.63, Edif. Hang Cheong 10-B, Macau

P0930

FERREIRA MARINHO HUGO MIGUEL

Av. Dr. Mário Soares, n.º 25, Edifício Montepio, Apt. 26-28, 3.º andar, Macau

P0931

LAM PUI FAN

Avenida de Kwong Tung 7, Fl 14, Flat F, Ed. Triumph - Yee Keng Toi, Taipa, Macau

P0934

NG HON SENG

澳門哪咤廟里四號國華大廈五樓左邊
Beco das Verdades, no.4, Edf. Kok Wa, 5 andar Esq., Macau

P0938

LAM SHU YAN

澳門氹仔東北馬路703-767號聚龍花園第三座龍威台2樓C座

P0943

JOA LEE MELINDA

澳門皇朝宋玉生廣場258號建興龍廣場17樓I室

P0945

CHAN WAI

澳門新馬路39號21樓

P0950

HOI KA FAI

澳門擺華巷德泰大廈三期二座2A
Travessa do Paiva, no.3, Bloco II, 2 andar, A2, Edif. Tak Tai (Fase III), Macau

P0951

CHEONG WUI SENG

澳門宋玉生廣場258號建興龍廣場5樓O座
Alª Dr Carlos d'Assumpção 258, Edf. Praça Kin Heng Long 5° O

P0964

KUAN SIN WA

Rua 5 dos Jd. Oceano, Cherry Court, 23 andar P, Taipa, Macau

P0965

CHAN SOU SAN

澳門東北大馬路海名居第三座22/O
Avenida do Nordeste, Bl.03 Fl.22/O, La Baie Du Noble, Macau

P0967

CHOU CHI KEONG

澳門宋玉生廣場258號建興龍廣場4樓A
Alameda Dr. Carlos d'Assumpção 258, Praça Kin Heng Long, 4 andar A, Macau

P0970

LAI HONG CHOI

澳門宋玉生廣場258號建興龍廣場4樓A
Alameda Dr. Carlos d'Assumpção 258, Praça Kin Heng Long, 4 andar A, Macau

P0971

LEUNG MAN KIT

新口岸宋玉生廣場322-362號誠豐商業中心16樓

P0972

LEONG WAI LAP

澳門新口岸北京街244-246號澳門金融中心5樓H&I座
Rua de Pequim no. 244-246 Edificio Macau Finance Centre, 5 andar H&I, Macau

P0980

WONG I TENG

澳門勞動節街180號建華大廈十二座10樓A

P0981

LI CHING LAP BERNARD

澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心14樓G

P0983

IM I MAN

澳門雅廉訪大馬路59號越秀花園28樓F
Avenida Ouvidor Arriaga, no.59, Yue Xiu Edf., 28-andar-F, Macao

P0986

WONG KUOK LAM

澳門亞利鴉架街12號新聯大廈1樓B

P0987

DOS SANTOS SOUSA LUIS ALBERTO

澳門南灣大馬路619號,時代商業中心15樓“L”

P0988

CHEUNG GIN CHEUNG JASON

澳門南灣大馬路367-371號京澳大廈15樓及17樓
Av. Praia Grande, no. 367-371, Keng Ou Commercial Building, 15 & 17 Fl. Macau

P0989

LEONG LENG I

Avenida da Praia Grande, no. 15, Edif. Kam Fai, 11 andar Bloco G Macau

P0993

YU WENJUN

澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心12樓B、C室

P0995

CHANG FILIPE

澳門俾利喇街10-B號恆富大廈地下A座

P0997

李丹LEI TAN

澳門新口岸北京街244-246號澳門金融中心5樓H&I座
Rua de Pequim no. 244-246, Edificio Macau Finance Centre, 5 andar H&I, Macau

P0998

CHEN ZHENGZHENG

澳門新口岸北京街244-246號澳門金融中心5樓H&I座
Rua de Pequim no. 244-246, Edif. Macau Finance Centre, 5 andar H&I, Macau

P1000

CHIO CHAN TONG

澳門新馬路39號21樓

P1001

PAK WAN TENG

澳門羅憲新街15號A高冠樓5樓

P1004

LO KA LAI

Av. Sidonio Pais, Edf. Hip Heng, 4-andar B

P1005

LAM KA POU

澳門新口岸北京街244-246號澳門金融中心5樓H&I座

P1006

VONG I WAI

澳門亞豐素街11-17號泉健豪庭25樓B

P1008

LEI HIO CHUN

澳門工業街1號龍園第4座雲龍閣12樓AF座

P1011

CHAN IOK LEI

澳門路環石排灣居雅一街居雅大廈第5座24樓AV室

P1012

HO CHI KUAN

澳門高地烏街29號金賢閣24樓A座

P1013

IP LUZIA

澳門荷蘭園正街113-113D號荷蘭花園大廈4樓A座

P1014

SIO HAO I

澳門勞動節大馬路廣福安花園第六座三樓AP-Q

P1015

AO TIN CHEONG

澳門勞動節大馬路御景灣第5座28樓E

P1016

AO IEONG KAI CHONG

澳門蘇亞利斯博士大馬路323號中國銀行大廈32樓

P1023

HAN DONGRAN

澳門氹仔海洋花園大馬路海洋花園榆苑7樓E室
7E, ELM Court, Ocean Garden, Rua do Jardins de Oceano

P1026

ZHANG ZHIWEI

澳門氹仔埃武拉街384號萬國華庭第一座12樓A

Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 6 de Janeiro de 2025.

O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.

———

Lista de sociedades de contabilistas habilitados a exercer a profissão, relativa a 1 de Janeiro de 2025, elaborada nos termos do artigo 54.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista):

Número da licença

Firma ou denominação social

Sede

S0011

羅兵咸永道會計師事務所
PRICEWATERHOUSECOOPERS

澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心14樓G,J,K,A

S0042

信達會計師事務所
GABINETE DE FISCALIDADE E AUDITORIA

Av. Dr. Mário Soares, n.º 25 Edifício Montepio, Apt. 26-28, 3.º andar, Macau

S0089

畢馬威會計師事務所
KPMG Sociedade de Auditores

澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心12樓B-C座

S0107

德勤‧關黃陳方會計師事務所
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU - SOCIEDADE DE AUDITORES

澳門殷皇子大馬路43-53A號澳門廣場19樓H-L座
Avenida do Infante D. Henrique nos. 43-53A, Edificio The Macau Square, 19 andar H-L

S0374

安永會計師事務所
ERNST & YOUNG - AUDITORES

澳門亞美打利庇盧大馬路61號永光廣場21樓
Avenida de Almeida Ribeiro n.º 61, Circle Square, 21.º andar, Macau

S0798

崔世昌會計師事務所
CSC & ASSOCIADOS - SOCIEDADE DE AUDITORES

澳門南灣大馬路517號南通商業大廈8樓A-B座
Avenida da Praia Grande, nº 517, Edifício Comercíal Nam Tung, 8º andar, A-B

S0799

天職澳門會計師事務所
BAKER TILLY MACAU SOCIEDADE DE AUDITORES

澳門新口岸宋玉生廣場263號中土大廈6樓M及N座
Alameda Dr. Carlos D’ Assumpcao, no. 263, Edificio China Civil Plaza, 6 andar M & N, Macau

S0869

何美華會計師事務所
HMV & ASSOCIADOS - SOCIEDADE DE AUDITORES

Avenida de República, nº.80, R/C, Macau

S0884

信永中和(澳門)會計師事務所
SHINEWING (MACAU) SOCIEDADE DE AUDITORES

澳門新口岸北京街230-246號澳門金融中心9樓H座
Rua de Pequim no. 230-246, Edificio Macau Finance Centre, 9 andar H, Macau

S0906

國富浩華會計師事務所
CROWE (MC) CPAs

澳門商業大馬路澳門財富中心5樓53室
Avenida Comercial de Macau, FIT Centre, 5º andar, Suite nº 53, Macau

S0916

京澳會計師事務所
KENG OU CPAs

澳門南灣大馬路367-371號京澳大廈15樓及17樓

S0927

鄭錦滔會計師事務所
CKT & ASSOCIADOS - SOCIEDADE DE AUDITORES

澳門上海街175號中華總商會大廈11樓F座

S0963

精準核數師事務所
AUDICONTA - SOCIEDADE DE AUDITORES

澳門南灣大馬路429號南灣商業中心19樓
Avenida da Praia Grande nº 429 Edf. Praia Grande Comercial Centro, 19º andar, Macau

S1017

張佩萍會計師事務所
GPPC SOCIEDADE DE AUDITORES

澳門南灣大馬路15號金輝大廈11樓G座
Nº15, Avenida Praia Grande, Edif "Kam Fai" 11º G

S1018

靈均會計師事務所
LENG KUAN SOCIEDADE DE AUDITORES

澳門南灣大馬路730號中華廣場14樓N
Avenida da Praia Grande no.730, China Plaza 14 N, Macau

S1019

灝信會計師事務所
L&C SOCIEDADE DE AUDITORES

澳門宋玉生廣場258號建興龍廣場4樓A
Alameda Dr. Carlos d’Assumpção 258, Praça Kin Heng Long, 4 andar A, Macau

S1020

張少東會計師事務所
CHEONG SIO TONG SOCIEDADE DE AUDITORES

澳門新口岸北京街244-246號澳門金融中心5樓H&I座
Rua de Pequim no.244-246, Edificio Macau Finance Centre, 5 andar H&I, Macau

Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 6 de Janeiro de 2025.

O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.

———

Lista de contabilistas que podem prestar serviços de contabilidade, fiscais e outros serviços relacionados, relativa a 1 de Janeiro de 2025, elaborada nos termos do artigo 93.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista):

Registo N.º

Nome

Domicílio profissional

T0018

ROQUE JORGE NUNO MARIA

澳門友誼大馬路255號金輝閣18樓C座
255, Avenida da Amizade 18-C, Cam Fai Coc Bldg., Macau

T0046

TSUI KUM WING

澳門爹利仙拿姑娘街8號善德花園18樓C座

T0065

MARTINS DA CRUZ FRANCISCO JOSE

Av. Amizade 469, Edf. Jubilee Court, 5-B, Macau

T0081

YEN KUACFU

Avenida da Praia Grande no.15, Edf. Kam Fai, 14º andar, Moradia "E", Macau

T0123

AH KAN

澳門高地烏街27號金鑾閣14樓F座
Rua Pedro Coutinho no. 27, 14 andar "F", Edificio "Queens Court", Macau

T0155

PUN CHI KIN

澳門俾利喇街117號三樓D座
Rua Francisco Xavier Pereira no.117, 2-andar-D, Macau

T0196

LAU KAM LING

澳門友誼大馬路405號成和閣九樓B座
Av. da Amizade, no.405, Edf. Seng Vo, 9 andar B, Macau

T0197

FONG MARIA CLARA

Avenida Almeida Ribeiro, nos. 22 e 28, Macau

T0201

CHEUNG CHUNG MING CHEWY

澳門南灣大馬路763號聯邦大廈8樓D座
Avenida da Praia Grande no. 763, Luen Pong, 8 andar D, Macau

T0202

CHEANG HANG

氹仔海洋花園花園街30號海洋花園紫荊苑8樓L座

T0205

TOMÁS DE FREITAS FERNANDO JOSÉ

澳門友誼大馬路898號友誼大廈4樓C座
Av. da Amizade 898, Edf. Iao I, 4 andar C, Macau

T0214

MAN KENG WA

澳門俾利喇街112號越秀花園27A
Rua Francisco Xavier Pereira no.112, S/N, Edf. Yuet Sau Garden, 27 andar A, Macau

T0224

CHEANG KAM HONG LUCIA

南灣殷皇子大馬路46號金來大廈1樓B座

T0249

DA ROSA DE SOUSA PEDRO

Avenida Ouvidor Arriaga, nº 2-E, R/C, Macau

T0260

VONG CHENG HAN

澳門大堂圍平安大廈1號A五樓
Pátio da Sé nº 1, 4º andar - A, Macau

T0267

LOI IOK I

澳門提督馬路78A福來大廈5A
Av. Almirante Lacerda no.78 A, Edf. Fok Loi, 4º andar - A, Macau

T0269

FONG IOK CHONG

澳門俾利喇街77號22樓C
Rua Francisco Xavier Pereira no. 77, 22º andar - C

T0273

FONG I IENG

Prc. Lobo de Avila, no.18, Edif. Lake View Garden, 30/A, Macau

T0284

DOS SANTOS ALBERTO BOTELHO

澳門南灣大馬路517號南通商業大廈8樓A-B座

T0293

VONG KIN VA

澳門雅廉訪大馬路12號雅廉苑4樓J座
Av. Ouvidor Arriaga no.12, Edf. Nga Lim Un, 4 - andar - J, Macau

T0300

AU WAI HONG

澳門文第士巷十四號
Travessa de Silva Mendes, no.14, Macau

T0306

TANG KUOK KONG

澳門南灣大馬路762-804號中華廣場18樓E室

T0308

CHAN IO MENG

澳門高地烏街二十九號十七樓B座
17B, 29 Rua do Pedro Coutinho, Macau

T0313

TOU SOK I

澳門司打口華興大廈3/E
Travessa do Gamboa no. 37, Edf. Va Heng 3/E

T0326

WONG FONG TAK

澳門高士德馬路31號華輝閣6樓D座

T0348

CHAN FONG MEI

黑沙環勞動節大馬路廣福祥花園第8座16樓BO

T0363

IM PEK KAM

澳門草堆街102-104號天新大廈2樓A座

T0365

SUEN SENG MUI

澳門台山花地瑪南街平民大廈地下5號
Rua Sul da Missão de Fátima nº 5, R/C, Macau

T0366

TOU WA SAM

澳門氹仔史伯泰海軍將軍馬路泉鴻花園碧苑21樓S座
Est. Alm. Marques Esp. 21 andar S, Edf. Chun Hung Garden, Taipa

T0370

WU KIN CHU

澳門海島市海洋花園李苑22樓G座
Avenida dos Jardins do Oceano 726D, 22-G22. Edf. Peach e Plum Courts, Taipa

T0371

CHEOK SU WENG

澳門雅廉訪大馬路5號龍輝大廈12樓F座
Av. Ouvidor Arriaga no.5, Edf. Lung Fai, 12º andar - F, Macau

T0391

KONG MENG HON

澳門荷蘭園瘋堂新街14號地下
Rua Nova de S.Lázaro, nº 14-R/C, Macau

T0396

CHEK FONG I

澳門花王堂街6至10號雅景花園第二期3樓G座

T0406

LEI HONG KUONG

澳門南灣大馬路355號灣景樓7樓F座

T0422

CHAN IOK IP

澳門冼星海大馬路珠光大廈7樓D

T0437

CHONG SON WA

澳門南灣大馬路619號時代商業中心15樓H

T0439

IEONG PEK KUAN

澳門燒灰爐26號峰景花園14樓J座
Rua do Chunambeiro no. 26, 14 andar "J" Edf. Fung Keng Garden, Macau

T0444

CHONG MEI I

澳門高樓街28號海星大廈三樓C座
Rua do Padre António nº 28, 3-C Edf. Hoi Seng, Macau

T0449

LEONG KAM CHIO

澳門氹仔埃武拉街181號利圖大廈28樓J座
Rua de Evora no.181, Edf. Lei Tou, 28 andar "J", Taipa, Macau

T0465

AO WENG SI

澳門氹仔南京街201號太子花城第三座麗彩閣28樓M座
Rua de Nam Keng 201, Prince Flower City, Lai Choi Kok Bloco 3, andar 28M, Taipa, Macau

T0469

LEONG CHAK PO

澳門羅理基博士大馬路600E號第一國際商業中心12樓P1206室

T0473

TING SIO HONG

氹仔成都街447號濠景花園27座牡丹苑35樓H座

T0484

LEI HOU SANG

宋玉生廣場411-417號,皇朝廣場18樓I - L座

T0495

KCOMT MI LIN ISABEL

氹仔佛山街17號地下AV舖

T0505

LEONG KAM IP

澳門風順堂上街2號新濤閣1樓K座
Rua da Prata, nº 2, 1º andar-K, Edf. San Tou Kok, Macau

T0510

CHON HIN HONG

澳門下環街59號環星閣第二期1樓A
Rua da Praia do Manduco nº 59, "Van Seng Kok", 1º-A, Macau

T0517

CHU MOUNE TSI STELLA

澳門南灣大馬路763號聯邦大廈8樓D座
Avenida da Praia Grande no. 763, Luen Pong, 8 andar D, Macau

T0520

LAU WAI PENG

澳門雅廉訪大馬路49-51號高雅花園8樓H座
Av. Ouvidor Arriaga 49-51, Kou Nga Garden 8H, Macau

T0522

LAM IOK LIN

澳門南灣大馬路569號大西洋銀行大廈閣樓
Av. da Praia Grande nº 569, BNU Building, Mezzanine Fl., Macau

T0525

NGAI SIO VAI

澳門大炮台斜巷5號新暉閣10樓C座

T0526

WONG KUONG CHIO

澳門宋玉生廣場180號東南亞商業中心17樓T室

T0527

CHAN SOI HA

澳門馬場大馬路267號百利新村第三座5樓X
Avn. Hipodromo, no. 267, Edf. Pak Lei Bl. 3, 5-X, Macau

T0529

WONG VAI KIT

澳門美的路主教街二號6字樓6-G單位祐欣大廈
Rua de Bispo Medeiros, nº 2, Edf. Iao Ian, 6º andar, Mor. 6-G, Macau

T0536

LAM CHONG NENG

澳門東北大馬路保利達花園第三座18樓W
Av. Nordeste, Bl. 3 Fl 18, Flat W, Edf. Polytec Garden, Macau

T0537

LEONG IN I

澳門高樓下巷10號勝和台地下I座
Calçada da Paz, nº 10-R/C, Bloco I, Edf. Seng Vo Toi, Macau

T0539

MAK OI WAH

澳門殷皇子馬路37號莉娜大廈11/A

T0542

WONG IOI KIN JOSE

氹仔海洋花園大馬路480B桂苑20樓J座
Avenida dos Jardins do Oceano, no. 480B, Edif. Laurel Court 20J, Taipa

T0547

KONG TEK WA

氹仔南京街花城第五座利茂大廈8樓AB座
Rua de Nam Keng, Block 5, Floor 8, Flat AB, Edf. Lei Mau (Fa Seng), Taipa

T0549

WONG WAI KUAN

澳門賈伯樂提督街78號茗苑大廈5樓B座

T0551

MOK SE FAI

澳門林茂海邊大馬路464號信潔花園10樓D座
Ave. Marginal de Lam Mau. no.464, Edf. Son Kit Garden 10/D, Macau

T0555

SI TOU IENG KIT

澳門南灣大馬路619號時代商業中心15樓H

T0556

HOI CHUN I

西灣燒灰爐街26號峰景花園4樓H座

T0557

HOI KIN WO

澳門黑沙環新街154號建華新村第八座14樓H

T0564

LEI MEI FONG

氹仔布拉干薩街107號華寶花園第4座16樓S座
Rua de Bragança, 107 Edf. Jardim de Wa Bao, Torre 4, 16º-S, Taipa

T0565

IEK NGAN

澳門佛山街五十一號新建業商業中心十七樓
Rua Foshan nº 51, Edf. San Kin Yip Centro Comercial 17 andar, Macau

T0567

UN SE SUSANA

Rua Pequim, no.174, Edf. Centro Com. Kong Fat, 10 andar E, Macau

T0574

CHAN WAI LAM

Est. de Sete Tanques, Ed. Pine Court, Flat A, Floor 1, Taipa, Macau

T0575

TONG FONG KOI

澳門俾利喇街6號廣利大廈18樓J座
Rua Francisco Xavier Pereira, nº 6, Edf. Kong Lei, Bl.2,18º J, Macau

T0785

LEONG KAM IOK

澳門水坑尾街202號婦聯大廈寫字樓7樓F座

T0789

IP WENG IAN

澳門羅利老馬路1-J至1-N號泉德豪園2樓A座
Estrada Adolfo Loureiro, no. 1-K, Edf. Chun Tak Garden, 2-andar-A, Macau

T0802

AO MENG FOK

澳門青洲大馬路501號美居廣場第二期新勝閣8樓N座

T0810

CHAO VAI TAC

澳門東望洋新街191號五樓A座
Rua Nova a Guia, 191, 5-andar-A, Macau SAR, China

T0817

IEONG KAM HOI

澳門南灣大馬路335號灣景樓7樓F

T0870

CHAN CHENG I

澳門林茂塘海邊大馬路新駿成花園19樓C

T0883

WONG UN IAN

澳門鮑思高圓形地63號海富花園17樓C座

T0886

CHAN WA CHOI

澳門南灣大馬路619號時代商業中心14樓B-2室

T0887

TAM SIO MEI

澳門媽閣街11-13號興和樓五樓B座

T0888

SO KWOK WAH

氹仔埃武拉街233號新花城利鴻大廈16樓A座
No. 233 Rua de Evora, Edf.Lei Hong 16 andar A, Taipa, Macau

T0895

ZHONG YU

澳門氹仔奧林匹克大馬路33號華寶花園第3座4樓Q

T0901

LEUNG KA POU

澳門天神巷22號美樂大廈地下F座

T0903

GENG WENXIAN

澳門新口岸友誼大馬路1023號南方大廈第1座2樓G座

T0904

AU POU IOK

氹仔哥英布拉街24號花城利盈大廈25樓I座

T0909

SONG HENG LEI

澳門關閘馬路泰豐新村4座4E

T0910

WONG MENG HONG

澳門祐漢第八街騎士馬路康和廣場第一座5C

T0912

LEUNG KA YAN

澳門河邊新街馬博士巷永和閣4/E
Trav. Dr. Lourenco P. Marques Edf. Veng Wo Kok 4/E, em Macau

T0913

IAN I HA

澳門黑沙環馬場南暉大廈第二座5樓T座

T0914

LUO SHUAI

澳門氹仔埃武拉街199-207號花城一樓A1

T0915

HONG IN IAN

澳門沙格斯大馬路58號壹號湖畔七座15樓E
15E, Tower 7, One Central Residence, 58 Avenida de Sagres, Nape, Macau

T0920

CHIO NGA IAN

澳門提督馬路49-55永寶閣16/E

T0921

AO CHAK LAM

Rua de Xiamen 10B, Ed. Nam Fong, BL-2, 5-and-L, Macau.

T0926

CHUI KWOK LEUNG

R. Cantao, 24 andar B, Ed. Yee San Kok, Macau

T0933

IAO IP

氹仔地堡街泉福新村第二期偉展閣6AD

T0936

LEUNG WAI SENG

冼星海大馬路金龍中心二十二樓

T0941

QIU YIWEI

澳門菜園涌北街202威苑花園C座23樓AA

T0942

LEONG SAO CHAN

澳門慕拉士大馬路202號八達新邨 - 兆輝樓9樓AC

T0944

SI I CHIO

澳門台山巴波沙大馬路新城市花園第15幢 5/A

T0946

LAI CHUI WAN KATHARINE

R. Cantao, 24 andar B, Ed. Yee San Kok, Macau

T0952

CHAN CHOI WA

澳門下環雄發圍22號永富樓2樓A座

T0956

CHIO HOU FAI

澳門提督馬路49-55號永寶閣16樓E座

T0958

LOI CHI CHONG

澳門大三巴街48號嘉年大廈3/C

T0960

FONG WENG NGA

Est. Marginal I. Verde Fl. 2, Flat R, Ed. Soi Cheong San Chun, Macau

T0966

LO MEI LIN

澳門花王堂街1G號賢德閣1樓

T0969

NG IAN LENG

澳門木橋街橋洲大廈五樓A座

T0974

CHAN TIP LAO

澳門宋玉生廣場180號東南亞商業中心12A

T0975

CHAN TIP NA

澳門南灣大馬路818號財神FBC商業中心20樓E.F房

T0977

HONG ZHENYE

澳門永寧廣場228號海景園第1座22樓A

T0979

XU JIANBIN

青洲大馬路清洲新路逸麗花園第二座偉華閣22-P

T0990

CHAI WEIMING

澳門友誼大馬路555號置地酒店辦公樓1207室

T0991

LEI HIO TONG

澳門氹仔柯維納馬路星玥第三座11樓C

T0992

NGAN IOK TONG

澳門台山青洲大馬路逸麗花園第二座13/I

T0996

LOI HOU LAM

澳門田畔街14號江新大廈5樓K座

T1003

SUN LU

澳門馬交石炮台馬路32-36號澳門電力股份有限公司大廈

T1009

LOK WAI FONG

澳門倫敦街170號珠光大廈北座12樓V

T1010

MAK HO YIN

澳門叢慶三巷10-16號新華大廈17樓C室

T1021

LAM NGA CHENG

澳門永寧廣場翡翠廣場第四座12樓X

T1022

KUOK LAI KUN

澳門南灣湖景大馬路810號財神商業中心20樓E-F室
20/F Room E-F, Avenida Panoramica do Lago Nam Van, no.810, Fortuna Business Centre (FBC), Macau

Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 6 de Janeiro de 2025.

O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.

———

Lista de sociedades de contabilidade que podem prestar serviços de contabilidade, fiscais e outros serviços relacionados, relativa a 1 de Janeiro de 2025, elaborada nos termos do artigo 93.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista):

Registo N.º

Firma ou denominação social

sede

F0948

雅思註冊會計事務所
Gracemind Sociedade de Contabilistas

澳門南灣大馬路763號聯邦大廈8樓D座

F0973

尚澳註冊會計事務所
PROMACAU Sociedade de Contabilistas

澳門南灣大馬路619號時代商業中心15樓H
Av. da Praia Grande No.619, Edf. Comercial Si Toi 15 andar H, Macau

Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 6 de Janeiro de 2025.

O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Avisos

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 19 de Dezembro de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de doutoramento em Gestão de Empresas

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Gestão de Empresas

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor

N.º de registo: UM-A52-D41-9724D-69

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 5.ª sessão, realizada no dia 5 de Junho de 2024, deliberou alterar a designação em chinês, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de doutoramento em Gestão de Empresas, na Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, publicados nos avisos do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 8 de Junho de 2016 e n.º 18, II Série, de 4 de Maio de 2017.

— A designação em chinês do curso referido “哲學博士(工商管理)課程” passa a ser “哲學博士學位(工商管理)課程”.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2025/2026.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 19 de Dezembro de 2024.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Gestão de Empresas

1. Designação do grau académico atribuído do curso: Doutoramento

2. Ramo de conhecimento: Gestão de Empresas

3. Especialidade: Gestão de Empresas

4. O curso compreende as seguintes áreas:

1) Contabilidade

2) Análise de Negócios

3) Economia Empresarial

4) Finanças

5) Gestão da Hospitalidade e do Turismo

6) Gestão

7) Marketing

8) Gestão de Resorts Integrados e do Jogo

5. Duração normal do curso: Quatro anos lectivos

6. Língua(s) veicular(es): Inglesa

7. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

8. Requisitos de graduação:

1) Para concluir o curso, os estudantes devem optar por uma das áreas e obter 30 unidades de crédito, bem como concluir a disciplina de «Ética na Investigação»;

2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de doutoramento em Gestão de Empresas

Unidades curriculares/Disciplinas

Tipo

Horas de ensino presencial

Unidades
de crédito

Contabilidade

Ética na Investigação

Obrigatória

Precificação de Activos

»

45

3

Seminário de Contabilidade Empírica I

»

45

3

Seminário de Contabilidade Empírica II

»

45

3

Tese de Doutoramento

»

18

Os estudantes devem frequentar uma unidade curricular / disciplina optativa, para obterem 3 unidades de crédito:

Análise Avançada de Séries Temporais

Optativa

45

3

Finanças de Empresas

»

45

3

Análise Econométrica

»

45

3

Teoria Microeconómica

»

45

3

Número total de unidades de crédito

30

Análise de Negócios

Ética na Investigação

Obrigatória

Modelagem Matemática em Ciências da Decisão

»

45

3

Métodos Estatísticos para Análise de Negócios

»

45

3

Tese de Doutoramento

»

18

Os estudantes devem frequentar duas unidades curriculares / disciplinas optativas, para obterem 6 unidades de crédito:

Análise Avançada de Séries Temporais

Optativa

45

3

Análise Econométrica

»

45

3

Métodos de Investigação Quantitativa em Sistemas de Informação

»

45

3

Tópicos Avançados em Ciências da Decisão

»

45

3

Número total de unidades de crédito

30

Economia Empresarial

Ética na Investigação

Obrigatória

Análise Econométrica

»

45

3

Teoria Microeconómica

»

45

3

Tese de Doutoramento

»

18

Os estudantes devem frequentar duas unidades curriculares / disciplinas optativas, para obterem 6 unidades de crédito:

Análise Avançada de Séries Temporais

Optativa

45

3

Finanças de Empresas

»

45

3

Tópicos Seleccionados em Economia Empresarial

»

45

3

Métodos Estatísticos para Análise de Negócios

»

45

3

Tópicos Avançados em Macroeconomia

»

45

3

Número total de unidades de crédito

30

Finanças

Ética na Investigação

Obrigatória

Precificação de Activos

»

45

3

Finanças de Empresas

»

45

3

Análise Econométrica

»

45

3

Tese de Doutoramento

»

18

Os estudantes devem frequentar uma unidade curricular / disciplina optativa, para obterem 3 unidades de crédito:

Análise Avançada de Séries Temporais

Optativa

45

3

Economia Financeira

»

45

3

Teoria Microeconómica

»

45

3

Número total de unidades de crédito

30

Gestão da Hospitalidade e do Turismo

Ética na Investigação

Obrigatória

Métodos Avançados de Investigação em Hospitalidade e em Gestão do Jogo I

»

45

3

Métodos Avançados de Investigação em Hospitalidade e em Gestão do Jogo II

»

45

3

Investigação Contemporânea em Gestão da Hospitalidade e do Turismo

»

45

3

Tese de Doutoramento

»

18

Os estudantes devem frequentar uma unidade curricular / disciplina optativa, para obterem 3 unidades de crédito:

Escrita para Investigação

Optativa

45

3

Investigação Contemporânea em Gestão de Resorts Integrados e do Jogo

»

45

3

Métodos Avançados de Investigação em Gestão e em Marketing I

»

45

3

Número total de unidades de crédito

30

Gestão

Ética na Investigação

Obrigatória

Métodos Avançados de Investigação em Gestão e em Marketing I

»

45

3

Métodos Avançados de Investigação em Gestão e em Marketing II

»

45

3

Tese de Doutoramento

»

18

Os estudantes devem escolher um dos grupos das unidades curriculares / disciplinas optativas, para obterem 6 unidades de crédito:

1.º Grupo

Seminário de Doutoramento em Gestão Estratégica I

Optativa

45

3

Seminário de Doutoramento em Gestão Estratégica II

»

45

3

2.º Grupo

     

Seminário de Doutoramento em Comportamento Organizacional e Gestão de Recursos Humanos I

Optativa

45

3

Seminário de Doutoramento em Comportamento Organizacional e Gestão de Recursos Humanos II

»

45

3

Número total de unidades de crédito

30

Marketing

Ética na Investigação

Obrigatória

Métodos Avançados de Investigação em Gestão e em Marketing I

»

45

3

Métodos Avançados de Investigação em Gestão e em Marketing II

»

45

3

Seminário de Doutoramento em Investigação de Marketing

»

45

3

Seminário de Doutoramento em Teorias de Marketing

»

45

3

Tese de Doutoramento

»

18

Número total de unidades de crédito

30

Gestão de Resorts Integrados e do Jogo

Ética na Investigação

Obrigatória

Métodos Avançados de Investigação em Hospitalidade e em Gestão do Jogo I

»

45

3

Métodos Avançados de Investigação em Hospitalidade e em Gestão do Jogo II

»

45

3

Investigação Contemporânea em Gestão de Resorts Integrados e do Jogo

»

45

3

Tese de Doutoramento

»

18

Os estudantes devem frequentar uma unidade curricular / disciplina optativa, para obterem 3 unidades de crédito:

Escrita para Investigação

Optativa

45

3

Investigação Contemporânea em Gestão da Hospitalidade e do Turismo

»

45

3

Métodos Avançados de Investigação em Gestão e em Marketing I

»

45

3

Número total de unidades de crédito

30

(Número de referência: TS05/2024)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Dezembro de 2024 e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão financeira pública (apoio financeiro), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior na área de gestão financeira pública (apoio financeiro).

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e daqueles que vierem a verificar-se, nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria, escalão e área funcional.

2. Caracterização genérica do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica, na área de gestão financeira pública (apoio financeiro), tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; adaptação de métodos e processos científico-técnicos; apresentação de propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de trabalhadores.

Acompanhamento dos pedidos de apoio financeiro: elaborar os programas de apoio financeiro, realizar a análise e a avaliação da apreciação dos pedidos, actividades e projectos, elaborar propostas ou relatórios técnico-profissionais relativos à concessão de apoio financeiro a actividades e projectos. Acompanhamento da fiscalização: realizar visitas a actividades e projectos financiados, verificar as facturas, elaborar os relatórios de análise sobre os resultados finais de execução das actividades e projectos financiados, estudar e aperfeiçoar, de forma contínua, as metodologias de fiscalização dos apoios financeiros.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 5, constante do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam habilitações académicas ao nível de licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na gestão financeira, auditoria ou similares e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau e maior de idade, ter capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte de papel

No acto de apresentação da candidatura, a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem sem necessidade de procuração (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo fixado e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas; e sexta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura, a efectuar em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado electronicamente (através da plataforma de pagamento «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 09:00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17:45 horas do último dia do prazo ou até às 17:30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo serviço a que pertencem, que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução chinesa, portuguesa ou inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.

8.5 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.6 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.7 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.8 Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.9 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 Métodos de selecção incluem:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova são automaticamente excluídos ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 40, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 40, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 40 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que, nas provas eliminatórias ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 30%

Análise curricular = 20%

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas e organização das provas

As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, a lista classificativa da prova de conhecimentos e a lista classificativa final, serão afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/ e na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Conhecimentos legislativos:

Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente.

Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, vigente.

Lei n.º 15/2020 — Estatutos das escolas particulares do ensino não superior.

Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022.

Lei n.º 10/2017 — Regime do Ensino Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022.

Lei n.º 15/2017 — Lei de enquadramento orçamental.

Regulamento Administrativo n.º 2/2018 — Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.

Regulamento Administrativo n.º 17/2022 — Fundo Educativo.

Regulamento Administrativo n.º 18/2022 — Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau.

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 9/2023 — Regulamento de financiamento pelo Fundo Educativo.

Regulamento Administrativo n.º 1/2023 — Contabilidade das escolas particulares sem fins lucrativos do ensino não superior.

15.2 Conhecimentos profissionais sobre apoio financeiro na área de finanças públicas e gestão de projectos.

15.3 Análise de casos e elaboração de pareceres técnicos especializados.

15.4 Elaboração de instrumentos públicos relativos à área de gestão financeira pública (apoio financeiro), nomeadamente propostas, informações e pareceres técnicos especializados.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar o calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

18. Composição do júri

Presidente: Fong Ieok Mui, Coordenadora da Inspecção Escolar.

Vogais efectivas: Wong Weng, técnica superior principal; e

Iun Meng Hei, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes: Cheong Soi Hang, técnica superior assessora; e

Hao Cheng Iong, técnica superior assessora principal.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 7 de Janeiro de 2025.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.


INSTITUTO CULTURAL

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Concurso Público n.º 0002/IC-DPICC/CP/2024

Arrendamento da loja de presentes da Casa do Mandarim

Concurso Público n.º 0003/IC-DPICC/CP/2024

Arrendamento do quiosque das Casas da Taipa

Concurso Público n.º 0004/IC-DPICC/CP/2024

Arrendamento da loja R1 no Centro Comercial da Praça do Tap Siac

Faz-se saber que em relação aos concursos públicos n.º 0002/IC-DPICC/CP/2024 “Arrendamento da loja de presentes da Casa do Mandarim”, n.º 0003/IC-DPICC/CP/2024 “Arrendamento do quiosque das Casas da Taipa”, n.º 0004/IC-DPICC/CP/2024 “Arrendamento da loja R1 no Centro Comercial da Praça do Tap Siac”, todos publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 11 de Dezembro de 2024, foram prestados esclarecimentos, nos termos do número 18 do programa do concurso, pela entidade que preside ao concurso e juntos ao processo do concurso, respectivamente.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau, ou na área de “Informações públicas” da página electrónica do Instituto Cultural: www.icm.gov.mo.

Instituto Cultural, aos 9 de Janeiro de 2025.

A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.

Aviso

2025-IC-D-D-2

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Dezembro de 2024, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 «Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de dois lugares da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: dança, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, do Instituto Cultural e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

- Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos preestabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

- Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

- Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

- Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com diferentes capacidades, para aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste em, nomeadamente:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

3. Vencimento, direitos e regalias

O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior» e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental com a duração de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura (até ao dia 27 de Janeiro de 2025), possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de dança a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de dança a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau e maior de idade, ter capacidade profissional, aptidão física e mental, e preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior».

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (16 de Janeiro a 27 de Janeiro de 2025).

6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, com o pagamento do montante de $300,00 (trezentas patacas) como taxa de candidatura.

A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», em impresso do modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos (de habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitações profissionais, etc.).

7.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.3 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação da candidatura, caso não apresente os documentos referidos no ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

7.8 A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, com os requisitos do presente aviso, pode ser exigida aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes ou demais documentos, nos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

8. Métodos de selecção

8.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos, realizada em três fases:

1.ª fase – Prova escrita, com duração de 3 horas;

2.ª fase – Prova de aptidão vocacional específica, com duração de 30 minutos, incluindo uma apresentação de dança com, no mínimo, 15 minutos (peça de livre escolha do candidato e apenas equipamentos de áudio disponíveis) e uma prova de métodos pedagógicos de 15 minutos;

3.ª fase – Prova prática pedagógica;

Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 3.ª fase da prova de conhecimentos, os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores, que resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas 1.ª e 2.ª fases da prova de conhecimentos.

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 70%

a) Prova escrita — representa 50% da prova de conhecimentos

b) Prova de aptidão vocacional específica — representa 25% da prova de conhecimentos

c) Prova prática pedagógica — representa 25% da prova de conhecimentos

Entrevista de selecção = 20%

Análise curricular = 10%

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Publicação das listas e organização das provas

As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, as listas classificativas intermédias e a lista classificativa final aprovada serão afixadas no quadro de anúncios do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

14.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;
Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;
Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14.4 Legislação educativa de Macau:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica o Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;
Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da Organização Curricular da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019;
Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Complementar, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Geral, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — Normas Profissionais do Pessoal Docente;
Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de Avaliação do Desempenho dos Alunos da Educação Regular do Regime Escolar Local;
Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do Ensino Especial;
Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do Ensino Técnico-Profissional do Ensino não Superior;
Regulamento Administrativo n.º 29/2022 — Organização, Gestão e Funcionamento das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;
— Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 41/2022 — Aprova o Curso Artístico Especializado em Performance de Dança e o Curso Artístico Especializado em Interpretação Musical dos planos curriculares de ensino técnico-profissional da educação a ser ministrados na Escola de Dança e na Escola de Música do Conservatório de Macau;
Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de Avaliação do Desempenho dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior.

14.5 Regulamento Administrativo n.º 20/2015 — Organização e Funcionamento do Instituto Cultural, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2021.

14.6 Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 156/2018 — Aprova o Regulamento Interno do Conservatório de Macau.

14.7 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

14.8 Conhecimentos profissionais na área de dança do ensino secundário (Dança Clássica Chinesa/Dança Folclórica Chinesa), principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Na prova de conhecimentos (prova escrita), aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar o computador ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015 «Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Chan Lei Lei, directora do Conservatório de Macau.

Vogais efectivos: Tang Hoi Man, docente do ensino secundário de nível 1; e

Chao Kuan Ieng, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa.

Vogais suplentes: Liu Chenchen, director da Escola de Música do Conservatório de Macau; e

Chan Shuk Mei, chefe da Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo.

Instituto Cultural, aos 9 de Janeiro de 2025.

A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

(Ref. da Prova n.o: 02/PARETF/MF/2024)

Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em medicina familiar, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 30 de Outubro de 2024 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 25 de Setembro de 2024, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 30 de Dezembro de 2024:

Candidata excluída:

Nota

Fong Nga Man

a)

Nota:

a) Por ter obtido classificação inferior a 50 valores na Prova Teórica.

Serviços de Saúde, aos 5 de Dezembro de 2024.

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Wong In, medicina familiar.

Vogal efectivo: Dr. Fong Hou Meng, medicina familiar.

Vogal suplente: Dr.ª Leung Ka Pou, medicina familiar.

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CONCURSO PÚBLICO N.º 3/P/25

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Dezembro de 2024, se encontra aberto o Concurso Público para o “Fornecimento e Instalação de um Sistema de Imagem por Ressonância Magnética Funcional 1.5T, do Projecto de Concepção e da Respectiva Empreitada de Remodelação aos Serviços de Saúde”, cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 15 de Janeiro de 2025, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP133,00 (cento e trinta e três patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Os concorrentes devem estar presentes no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 17 de Janeiro de 2025, às 15,00 horas para visita de estudo ao local da instalação dos equipamentos a que se destina o objecto deste concurso.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 3 de Março de 2025.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 4 de Março de 2025, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.

A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP660 000,00 (seiscentas e sessenta mil patacas), a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 9 de Janeiro de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do concurso n.º 04424/02-MA.PC)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de saúde pública (Patologia Clínica), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2024.

Serviços de Saúde, aos 10 de Janeiro de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do procedimento n.º: 01/MF/CON/2024)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos juntamente com as observações sobre as provas referentes ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional de medicina geral, área profissional de medicina familiar, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 7 de Agosto de 2024.

Serviços de Saúde, aos 10 de Janeiro de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do concurso n.º 04224/03-MA.MF)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva das candidatas ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de medicina geral (Medicina Familiar), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 16 de Outubro de 2024.

Serviços de Saúde, aos 10 de Janeiro de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Aviso

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/GASTR/2024)

Por despacho do signatário, de 19 de Novembro de 2024, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Gastroenterologia do Dr. Cheong Hou Hon (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Ng Ka Kei, médico consultor de gastroenterologia.

Vogais efectivos: Dr. Shee Va, médico consultor de gastroenterologia; e

Prof. Leung Wai Keung, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Chan Hoi Hung, médico consultor de gastroenterologia; e

Dr. Choi Kun Cheong, médico assistente de gastroenterologia.

Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 13 e 14 de Fevereiro de 2025.

Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Gastroenterologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.

Hora da prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 8 de Janeiro de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Admi­nistrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 28 de Julho de 2021, o director da Faculdade de Letras da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no chefe do Departamento de História da Faculdade de Letras, Sun Jiang, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 8 de Janeiro de 2025.

O Director da Faculdade de Letras, Xu Jie.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Admi­nistrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 28 de Julho de 2021, o director da Faculdade de Letras da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no chefe do Departamento de História da Faculdade de Letras, Sun Jiang, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 8 de Janeiro de 2025.

O Director da Faculdade de Letras, Xu Jie.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

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Faz-se saber que, em relação ao concurso público de «Concessão de Serviços de Limpeza Urbana, Recolha e Transporte de Resíduos de Macau», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 20 de Novembro de 2024, a entidade que realiza o processo de concurso já prestou esclarecimentos nos termos do ponto 3.2. do programa do concurso, assim como esclarecimentos complementares correspondentes à necessidade real, integrando-os no processo do concurso.

Os esclarecimentos, bem como os esclarecimentos complementares acima referidos, encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na sede da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 9 de Janeiro de 2025.

O Director, Ip Kuong Lam.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Vera Maria Cardoso de Andrade Prata Antunes Gonçalves requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento de seu cônjuge, Carlos Orlando Lopes de Almeida Gonçalves, que exercia as funções de técnico especialista principal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT), devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e compensações pecuniárias, dirigir-se aos CTT, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 9 de Janeiro de 2025.

A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.


FUNDO PARA A PROTECÇÃO AMBIENTAL E A CONSERVAÇÃO ENERGÉTICA

Aviso

Deliberação n.º 01/2025 do Conselho Administrativo — delegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 7.º, 38.º, n.º 1, 65.º, 87.º, n.º 2, e 89.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), o Conselho Administrativo do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, na sua 1.ª reunião do dia 7 de Janeiro de 2025, delibera o seguinte:

1. É delegada no presidente do Conselho Administrativo do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, Ip Kuong Lam, e no membro, Un Man Long, a competência para a prática, em conjunto, dos seguintes actos:

1) Autorizar pagamentos e emitir meios de pagamento;

2) Autorizar ordens de pagamento no âmbito das operações de tesouraria.

2. No caso de ausência ou impedimento dos delegados referidos no número anterior, a competência delegada ao abrigo da presente deliberação é exercida pelos respectivos substitutos legais.

3. Dos actos praticados no exercício da delegação da competência constante da presente deliberação, cabe o recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo presidente e pelo membro do Conselho Administrativo do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética referidos no n.º 1, no âmbito da competência ora delegada, desde 20 de Dezembro de 2024.

5. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

6. É revogada a Deliberação n.º 01/2022 do Conselho Administrativo do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética — delegação de competências.

Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, aos 7 de Janeiro de 2025.

O Conselho Administrativo:

Presidente: Ip Kuong Lam

Membros: Io Si Ieong (Substituta), representante da Direcção dos Serviços de Finanças

Hoi Chi Leong

Un Man Long

Lok Lai Fan