O Conselho Administrativo (CA) deliberou em 26 de Dezembro de 2024, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001 (Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega), alterado e republicado do Regulamento Administrativo n.º 2/2022, bem como dos n.os 2 e 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 152/2024, o seguinte:
1. São delegadas e subdelegadas no presidente do CA, o director-geral dos Serviços de Alfândega, Adriano Marques Ho, as competências para, no âmbito dos Serviços de Alfândega, praticar os seguintes actos:
1) Autorizar a atribuição de vencimentos e de outras remunerações e compensações, abonos e subsídios previstos para os trabalhadores dos Serviços de Alfândega (SA), e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
2) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo aos SA até ao montante de 350 000,00 (trezentas e cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
3) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, telefone, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
4) Autorizar despesas de representação até ao montante de 30 000,00 (trinta mil patacas);
5) Autorizar despesas de natureza urgente e inadiável.
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Segurança, as competências ora subdelegadas no número anterior podem subdelegar no pessoal de direcção e chefia.
3. São ractificados os actos anteriormente praticados pelo presidente do Conselho Administrativo, e seu substituto, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2024.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Janeiro de 2025).
Serviços de Alfândega, aos 9 de Janeiro de 2025.
O Director-geral dos Serviços, Adriano Marques Ho.
Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 13/1999 (Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do Despacho do Procurador n.º 10/2024, determino:
1. É subdelegada a competência de assinar ofícios ou expedientes do Ministério Público no âmbito da colaboração judiciária entre a Região Administrativa Especial de Macau e o exterior no assessor do Gabinete, Ng Meng Tai.
2. É subdelegada a competência de assinar ofícios ou expedientes do trabalho relativamente à presença obrigatória de um representante do Ministério Público em acto público do concurso nos termos da lei na assessora do Gabinete, Hoi Chao Wan.
3. São subdelegadas no pessoal de direcção, chefia, ou seu substituto legal, indicado no Anexo I, as seguintes competências:
1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
2) Decidir sobre a falta por doença, a consulta médica e tratamento ambulatório, a compensação e a justificação de assiduidade do respectivo pessoal, de acordo com as normas e instruções em vigor.
4. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados no exercício das subdelegações de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
6. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito das presentes subdelegações de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2024.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Gabinete do Procurador, aos 8 de Janeiro de 2025.
A Chefe do Gabinete, Lam In Sang.
Nome |
Cargo |
Wong Hio Nam |
Chefe-Adjunta do Gabinete |
Lam I Cheng |
Chefe do Departamento de Apoio Judiciário |
Cheok Sin Chi |
Chefe do Departamento de Assuntos Jurídicos |
Lee Hoi Sun |
Chefe do Departamento de Gestão Pessoal e Financeira |
Cheang Kuai Wun |
Chefe do Departamento de Apoio |
Manuel Machado da Silva |
Secretário Judicial |
Leong In Leng |
Secretária Judicial-Adjunta |
Chan Heng Fong |
Secretária Judicial-Adjunta |
Sou Hio Cheng |
Chefe da Divisão de Assuntos Judiciários do DAPJ |
Lam Pou Hong |
Chefe da Divisão Técnica do DAPJ |
Lei Ka Weng |
Chefe da Divisão de Assuntos Legais do DASJ, substituta |
Chao Kam Fun |
Chefe da Divisão de Divulgação e Intercâmbio do DASJ |
Leong Lai Ha |
Chefe da Divisão de Gestão Financeira do DGPF |
Long Sin Hang |
Chefe da Divisão de Património e Equipamentos do DA |
Ngai Lap Man |
Chefe da Divisão de Informática do DA |
Leong Kam Fai |
Escrivão do Serviço do Ministério Público junto dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias |
Fong Iat Cheong |
Escrivão de Direito do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base |
Choi Wai In |
Escrivã de Direito do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base |
Su Chin Cheng |
Escrivão de Direito do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo |
Lei Wai Kuan |
Escrivã de Direito da Secção Central do Serviço de Acção Penal do Ministério Público |
Choi Weng Lon |
Escrivão de Direito da 1.ª Secção do Serviço de Acção Penal do Ministério Público |
Lam Ka Lai |
Escrivã de Direito da 4.ª Secção do Serviço de Acção Penal do Ministério Público |
Cheng Kwok Wai |
Escrivão de Direito da 5.ª Secção do Serviço de Acção Penal do Ministério Público |
Lei Io Tong |
Escrivã de Direito da 6.ª Secção do Serviço de Acção Penal do Ministério Público |
Ao Kok Tong |
Escrivão de Direito da 7.ª Secção do Serviço de Acção Penal do Ministério Público |
Si Hak Sam |
Escrivão de Direito da 8.ª Secção do Serviço de Acção Penal do Ministério Público |
De acordo com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho e, ainda, de acordo com o Despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 9 de Janeiro de 2025, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública vem, em representação do adjudicante, proceder a concurso público para a “Aquisição de softwares informáticos”.
1. Adjudicante: Secretário para a Administração e Justiça.
2. Entidade que promove a realização do concurso: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP).
3. Modalidade do concurso: Concurso público.
4. Objecto do concurso: Fornecimento ao SAFP de softwares informáticos designados.
5. Prazo de validade das propostas: Não inferior a noventa dias, a contar da data do acto público do concurso.
6. Caução provisória: O valor da caução provisória é de MOP 900 000,00 (novecentas mil patacas). Deve ser prestada aos Serviços de Administração e Função Pública da RAEM em garantia bancária ou depósito bancário.
7. Caução definitiva: Valor correspondente a 4% (quatro por cento) do preço global da adjudicação.
8. Condições de admissão: Podem candidatar-se ao presente concurso as empresas que tenham sede ou escritórios na RAEM, que abranjam, no âmbito das suas actividades, total ou parcialmente, a área da tecnologia informática, que tenham efectuado o registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM e, comprovem ter cumprido as obrigações fiscais, bem como os empresários individuais da RAEM que ainda não estejam registados na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.
9. Todas as dúvidas sobre o Programa do Concurso e o Caderno de Encargos deste concurso público podem ser apresentadas de acordo com as formas determinadas no Programa do Concurso.
10. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Balcão de atendimento-“expediente” do SAFP, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, Macau.
Data e hora limite: Até às 17h30 do dia 5 de Fevereiro de 2025 (não serão aceites propostas fora do prazo).
11. Local, data e hora do acto público:
Local: Auditório (Cave 1) do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Macau.
Data e hora: 10h00 do dia 6 de Fevereiro de 2025.
12. Forma de consulta do processo:
A partir da data da publicação do anúncio, os interessados poderão obter a cópia do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos através da página electrónica do SAFP, em www.safp.gov.mo, ou, durante o horário de expediente, dirigir-se ao átrio do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, r/c, Macau, para a consulta do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos ou para a obtenção da cópia dos mesmos, mediante o pagamento de cem patacas (MOP 100,00).
13. Critérios de apreciação das propostas:
a) O presente concurso destina-se a ser adjudicado, independentemente, a um concorrente. A proposta será avaliada pela Comissão de análise das propostas de acordo com os seguintes critérios de apreciação:
b) Caso os produtos ou serviços apresentados na proposta não preencham integralmente qualquer um dos requisitos de serviços que constam nas “Normas Técnicas” (Especificação das Exigências) da Parte II do “Caderno de Encargos”, a respectiva cotação em causa poderá não ser considerada.
c) As propostas que preenchem todos os requisitos dos produtos ou serviços são ordenadas por ordem crescente do preço mais baixo ao mais alto apresentado na proposta (o preço mais baixo é o primeiro classificado, o segundo mais baixo é o segundo classificado e por diante).
d) Caso os preços sejam iguais, o prazo de entrega mais curto obterá uma classificação mais elevada.
e) A adjudicação será feita ao classificado em primeiro lugar da lista de concorrentes.
14. Esclarecimentos adicionais:
A partir da data da publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas, os concorrentes podem, durante o horário de expediente, dirigir-se ao balcão de atendimento-“expediente” do SAFP, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, Macau, ou visitar a página electrónica do SAFP (www.safp.gov.mo) para obter quaisquer eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 10 de Janeiro de 2025.
A Directora dos Serviços, Ng Wai Han.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do artigo 4.º, n.º 5 do Regulamento Administrativo n.º 24/2011, em vigor, determino:
1. São delegadas na chefe do Departamento Técnico-Jurídico da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Vera Helena Boa-Nova e Moreira dos Santos Ferreira Ribeiro, as seguintes competências:
(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;
(2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 8 de Janeiro de 2025.
A Directora, Ng Wai Han.
O Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), reunido a 8 de Janeiro de 2025, deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006, o seguinte:
1. São delegadas na presidente do Conselho de Administração do FP, Diana Maria Vital Costa, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências necessárias para a prática de todos os actos relativos às matérias do âmbito do FP, nomeadamente:
1) Elaborar o plano de actividades anuais, o orçamento privativo, a conta de gerência anual do FP e as demonstrações financeiras anuais do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
2) Arrecadar as receitas do FP;
3) Gerir o património de acordo com as directrizes da tutela e do Conselho de Administração;
4) Assegurar a gestão do pessoal e exercer o poder disciplinar;
5) Assinar os diplomas de provimento;
6) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
7) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;
8) Outorgar em representação do FP, em todos os contratos administrativos de provimento, individual de trabalho e de prestação de serviços;
9) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
10) Conceder a exoneração e rescisão de contratos administrativos de provimento, individual de trabalho e de prestação de serviços;
11) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
12) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do FP;
13) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
14) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;
15) Autorizar a apresentação de trabalhadores do FP, de beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência, e seus familiares às juntas médicas que funcionam no âmbito dos serviços de saúde;
16) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição dos prémios de tempo de contribuição previstos no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores do FP;
17) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
18) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
19) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP $150 000,00, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do FP, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
21) Outorgar, em nome do FP, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito deste Fundo;
22) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro;
23) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;
24) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP$10 000,00;
25) Autorizar abates à carga de bens patrimoniais afectos ao FP, que forem julgados incapazes para o serviço;
26) Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP, verificados os pressupostos de legalidade, regularidade financeira e autorização pela entidade competente;
27) Aprovar créditos constituídos pelo Operador Público de Correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;
28) Autorizar a inscrição, suspensão ou cancelamento dos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência;
29) Autorizar a actualização de dados do sistema informático dos subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência;
30) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a descontos incorrectamente processados no âmbito do Regime de Aposentação e Sobrevivência;
31) Autorizar pedidos de pagamento, a título retroactivo, dos descontos em dívida para efeitos de pensão de sobrevivência, previstos no Decreto-Lei n.º 58/97/M, de 23 de Dezembro;
32) Autorizar a atribuição de subsídios, dos abonos e das compensações, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 9/90/M, de 6 de Agosto (Subsídio de 14.º mês) e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), bem como do adiantamento de pensões, aos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência;
33) Autorizar a inscrição, suspensão ou cancelamento dos contribuintes do Regime de Previdência;
34) Autorizar a actualização dos dados do sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência;
35) Arrecadar as contribuições para o Regime de Previdência e gerir as aplicações das contribuições;
36) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a contribuições incorrectamente processadas no âmbito do Regime de Previdência;
37) Autorizar os pedidos de reconhecimento e de conversão do tempo de serviço anteriormente prestado, formulados nos termos dos artigos 36.º e 37.º da Lei n.º 8/2006;
38) Autorizar a mudança de planos de aplicação das contribuições no âmbito do Regime de Previdência;
39) Autorizar a actualização das informações do Regime de Previdência disponíveis nas plataformas electrónicas do FP;
40) Autorizar a liquidação das contas dos contribuintes do Regime de Previdência, confirmar e pagar os montantes a que têm direito;
41) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no FP, com exclusão dos excepcionados por lei;
42) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do FP;
43) Aprovar o regulamento interno do FP, a fim de promover e elevar a eficácia administrativa.
2. A presidente do Conselho de Administração pode subdelegar as competências que ora lhe são conferidas, nos vice-presidentes ou administrador a tempo inteiro daquele Conselho de Administração, e no pessoal com funções de chefia, mediante homologação do Conselho de Administração do FP.
3. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.
4. Dos actos praticados no uso das competências aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa, no âmbito das competências ora delegadas, desde 20 de Dezembro de 2024.
Fundo de Pensões, aos 8 de Janeiro de 2025.
O Conselho de Administração: Diana Maria Vital Costa
Fátima Maria da Conceição da Rosa
Ho Chi Leong
Lo Kan U
Ng Wai Han
1. Nos termos da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 8 de Janeiro de 2025, subdelego na vice-presidente do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa, as seguintes competências para superintender o Departamento do Regime de Previdência e das subunidades dele dependentes, e a Divisão de Organização e Informática do FP:
1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias;
3) Justificar ou injustificar faltas;
4) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto às subunidades que dirige, salvo as do pessoal de chefia;
5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
7) Autorizar a substituição das chefias das subunidades no âmbito das respectivas competências;
8) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
9) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizadas na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
10) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP $5 000,00;
11) Autorizar a inscrição, suspensão ou cancelamento dos contribuintes do Regime de Previdência;
12) Autorizar a actualização dos dados do sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência;
13) Arrecadar as contribuições para o Regime de Previdência e gerir as aplicações das contribuições;
14) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a contribuições incorrectamente processadas no âmbito do Regime de Previdência;
15) Autorizar os pedidos de reconhecimento do tempo de serviço anteriormente prestado, formulados nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 8/2006;
16) Autorizar a mudança de planos de aplicação das contribuições no âmbito do Regime de Previdência;
17) Autorizar a liquidação das contas dos contribuintes do Regime de Previdência, confirmar e pagar os montantes a que têm direito;
18) Autorizar a actualização das informações do Regime de Previdência disponíveis nas plataformas electrónicas do FP;
19) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;
20) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à presidente do Conselho de Administração.
2. Por homologação do Conselho de Administração, a vice-presidente, Fátima Maria da Conceição da Rosa, poderá subdelegar no administrador a tempo inteiro do Conselho de Administração e no pessoal de chefias do Departamento do Regime de Previdência e da Divisão de Organização e Infomática as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquelas subunidades.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2024.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 8 de Janeiro de 2025).
1. Nos termos da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 8 de Janeiro de 2025, subdelego no vice-presidente do Conselho de Administração, Ho Chi Leong, as seguintes competências para superintender a Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência e a Divisão Administrativa e Financeira do Fundo de Pensões (FP):
1) Arrecadar as receitas do FP;
2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
3) Autorizar os pedidos de gozo de férias;
4) Justificar ou injustificar faltas;
5) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto às subunidades que dirige, salvo as do pessoal de chefia;
6) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
7) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do FP;
8) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
9) Autorizar a substituição das chefias das subunidades no âmbito das respectivas competências;
10) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição dos prémios de tempo de contribuição previstos no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores do FP;
11) Autorizar e assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde dos trabalhadores do FP e os seus beneficiários familiares;
12) Decidir sobre os pedidos de passagens, transporte de bagagem e seguros de viagem dos trabalhadores do FP;
13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
15) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP $75 000,00;
16) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do FP, como sejam os de arrendamento das instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
17) Outorgar, em nome do FP, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito deste Fundo;
18) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro;
19) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;
20) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP $5 000,00;
21) Autorizar abates à carga de bens patrimoniais afectos ao FP, que forem julgados incapazes para o serviço;
22) Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP, verificados os pressupostos de legalidade, regularidade financeira e autorização pela entidade competente;
23) Aprovar créditos constituídos pelo Operador Público de Correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;
24) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;
25) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à presidente do Conselho de Administração.
2. Por homologação do Conselho de Administração, o vice-presidente, Ho Chi Leong, poderá subdelegar no pessoal de chefias da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência e da Divisão Administrativa e Financeira as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquelas subunidades.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2024.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 8 de Janeiro de 2025).
1. Nos termos da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 8 de Janeiro de 2025, subdelego no chefe da Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Leong Wai Ieng, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
6) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Autorizar a actualização de dados do sistema informático dos subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência;
9) Autorizar o abono e a cessação de subsídios, nomeadamente, de família, de residência, de nascimento, de casamento e de funeral às classes inactivas;
10) Assinar guias de apresentação;
11) Autorizar a introdução de dados referentes às classes activas no sistema de aplicação do pessoal, existente no Departamento de Sistemas de Informação da Direcção dos Serviços de Finanças;
12) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;
13) Emitir declarações simples.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, ou a quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, desde 20 de Dezembro de 2024.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 8 de Janeiro de 2025).
Fundo de Pensões, aos 8 de Janeiro de 2025.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Assunto: Subdelegação de competências no administrador a tempo inteiro do Conselho de Administração.
1. Nos termos do n.º 2 do Despacho Interno n.º 001/PRES/FP/2025, de 8 de Janeiro de 2025, subdelego no administrador a tempo inteiro do Conselho de Administração, Lo Kan U, as seguintes competências para gerir o Departamento do Regime de Previdência e das subunidades dele dependentes e a Divisão de Organização e Informática do Fundo de Pensões (FP):
1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias;
3) Decidir sobre os pedidos de trabalhadores respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
4) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto às subunidades que dirige, salvo as do pessoal de chefia;
5) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais;
6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
7) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
8) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
9) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP$3 000,00;
10) Autorizar a inscrição dos contribuintes do Regime de Previdência;
11) Autorizar a actualização dos dados do sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência;
12) Arrecadar as contribuições para o Regime de Previdência e gerir as aplicações das contribuições;
13) Autorizar a constituição de débitos relativos a contribuições incorrectamente processadas no âmbito do Regime de Previdência;
14) Autorizar os pedidos de reconhecimento do tempo de serviço anteriormente prestado, formulados nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 8/2006;
15) Autorizar a mudança de planos de aplicação das contribuições no âmbito do Regime de Previdência;
16) Autorizar a actualização das informações do Regime de Previdência disponíveis nas plataformas electrónicas do FP;
17) Autorizar a liquidação das contas dos contribuintes do Regime de Previdência, bem como confirmar os montantes a que têm direito;
18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;
19) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à presidente ou aos vice-presidentes do Conselho de Administração.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. Por homologação do Conselho de Administração, o administrador a tempo inteiro do Conselho de Administração, Lo Kan U, poderá subdelegar no pessoal de chefias das subunidades compreendidas no Departamento do Regime de Previdência e da Divisão de Organização e Informática as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquelas subunidades.
4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.
5. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2024.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 8 de Janeiro de 2025).
Fundo de Pensões, aos 8 de Janeiro de 2025.
A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa.
Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF).
1. Nos termos do n.º 2 do Despacho Interno n.º 002/PRES/FP/2025, de 8 de Janeiro de 2025, subdelego na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Ma Weng Chi dos Santos, ou em quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Assinar as guias de apresentação;
9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Fundo de Pensões (FP);
10) Decidir sobre os pedidos dos trabalhadores do FP respeitantes ao abono e cessação de subsídios de família, de residência, de nascimento e de casamento;
11) Decidir sobre os pedidos de passagens, transporte de bagagem e seguros de viagem dos trabalhadores do FP;
12) Proceder à gestão e ao controlo do fundo de maneio existente no FP, no estrito cumprimento das normas fixadas pela Administração e pelas leis em vigor, condicionando a utilização dessas verbas às aquisições de bens e serviços urgentes e inadiáveis, não superiores a MOP $1 000,00 por aquisição;
13) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;
14) Aprovar créditos constituídos pelo Operador Público de Correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;
15) Emitir declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal do FP, bem como certificar fotocópias dos mesmos documentos;
16) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;
17) Assinar documentos relativos a informações e dados estatísticos ou de situação de pessoal endereçados a serviços públicos.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2024.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 8 de Janeiro de 2025).
Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência (DGR)
1. Nos termos do n.º 2 do Despacho Interno n.º 002/PRES/FP/2025, de 8 de Janeiro de 2025, subdelego no chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência, Chio Keng Io, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas desde 20 de Dezembro de 2024.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 8 de Janeiro de 2025).
Fundo de Pensões, aos 8 de Janeiro de 2025.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ho Chi Leong.
Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência (DAC).
1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 001/VP-F/FP/2025, de 8 de Janeiro de 2025, subdelego na chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência, Chou Ka In, ou em quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Autorizar a actualização dos seguintes dados no sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência:
a) Dados respeitantes à inscrição, bem como a respectiva suspensão ou cancelamento;
b) Dados respeitantes às contribuições mensais, valores a transferir, compensações pecuniárias e prestações pecuniárias extraordinárias;
c) Dados respeitantes ao tempo de contribuição;
d) Dados respeitantes à determinação do montante de previdência;
e) Dados respeitantes à liquidação das contas;
f) Dados respeitantes à distribuição das percentagens dos planos de aplicação das contribuições;
g) Dados respeitantes ao prémio de prestação de serviço a longo prazo;
h) Dados respeitantes ao cartão de acesso a cuidados de saúde.
9) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;
10) Emitir declarações simples.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2024.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 8 de Janeiro de 2025).
Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Gestão das Contribuições para o Regime de Previdência (DGCP).
1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 001/VP-F/FP/2025, de 8 de Janeiro de 2025, subdelego no chefe da Divisão de Gestão das Contribuições do Regime de Previdência, Mak Weng Kin, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Autorizar a actualização dos seguintes dados no sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência:
a) Dados respeitantes aos preços unitários e taxas cambiais dos planos de aplicação das contribuições;
b) Dados respeitantes às transacções de subscrição da carteira de depósitos bancários e dos fundos de investimento;
c) Dados respeitantes aos rebates de investimento;
d) Dados respeitantes às transacções de resgate das unidades de participação;
e) Dados respeitantes ao pagamento do montante de previdência;
f) Dados respeitantes a outras receitas – juros.
9) Autorizar a actualização das informações disponíveis nas plataformas eletrónicas do FP referentes aos planos de aplicação das contribuições do Regime de Previdência.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, ou a quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, desde 20 de Dezembro de 2024.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 8 de Janeiro de 2025).
Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Organização e Informática (DOI).
1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 001/VP-F/FP/2025, de 8 de Janeiro de 2025, subdelego no chefe da Divisão de Organização e Informática, Lei Cheok Fan, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2024.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 8 de Janeiro de 2025).
Fundo de Pensões, aos 8 de Janeiro de 2025.
O Administrador do Conselho de Administração, Lo Kan U.
Faz-se público que, tendo Ho Chong I, Lao Chin Hei e Lao Chin Wa, viúva e filhos de Lao Meng, que foi guarda de primeira, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 9 de Janeiro de 2025.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia), do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 20/2024, determino:
1. São subdelegadas na subdirectora do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, Cheng Wai Yan Tina, as competências subdelegadas seguintes:
1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Centro de Formação Jurídica e Judiciária ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Centro de Formação Jurídica e Judiciária, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora, Cheng Wai Yan Tina, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 27 de Dezembro de 2024).
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 31 de Dezembro de 2024.
O Director, Kou Peng Kuan.
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 26 de Dezembro de 2024.
O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.
Faz-se saber, face ao disposto no artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, que, durante os meses de Fevereiro e Março do ano em curso, as pessoas singulares e colectivas não enquadráveis no artigo 4.º, n.º 2, do mesmo Regulamento, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Lei n.º 6/83/M, de 2 de Julho, e artigo 3.º da Lei n.º 4/90/M, de 4 de Junho, que tenham auferido na Região Administrativa Especial de Macau, em relação ao exercício de 2024, rendimentos abrangidos pelo artigo 3.º do citado Regulamento, com as alterações introduzidas pelo n.º 2 do artigo 5.º, da Lei n.º 12/2003, deverão apresentar em duplicado, a declaração de rendimentos, modelo M/1, sob pena de multa prevista no artigo 64.º do referido Regulamento.
As declarações poderão ser apresentadas no Centro de Atendimento Fiscal do Edifício “Finanças”, no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, podendo ainda as mesmas serem apresentadas através do serviço electrónico desta Direcção de Serviços.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 3 de Janeiro de 2025.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $1 031 668,80.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 9 de Janeiro de 2025. O Chefe do SOT, Wong Chan U. A Chefe do DCP, Tam Lai Ha. O Director dos Serviços, Iong Kong Leong. |
A Autoridade Monetária de Macau, em conformidade com o artigo 14.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pela Lei n.º 13/2023, o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho (Regime jurídico da actividade seguradora), alterado pela Lei n.º 21/2020, e no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro, torna pública a lista das instituições financeiras autorizadas a operar na Região Administrativa Especial de Macau:
1. INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO
1.1 BANCOS
1.1.1 BANCOS COM SEDE EM MACAU
Banco Tai Fung, S.A.
Banco OCBC (Macau), S.A.
Banco Delta Ásia, S.A.
Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.
Banco Luso Internacional, S.A.
Banco Comercial de Macau, S.A.
Banco Chinês de Macau, S.A.
Banco Well Link, S.A.
Banco Nacional Ultramarino, S.A.
Banco de Formiga (Macau) Sociedade Anónima
Banco de Desenvolvimento de Macau, S.A.
Banco da China (Macau), S.A.
1.1.2 SUCURSAIS EM MACAU DOS BANCOS COM SEDE NO EXTERIOR
The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited
DBS Bank (Hong Kong) Limited
Banco da China, Limitada
Citibank N.A.
Standard Chartered Bank
Banco de Guangfa da China, S.A.
Bank SinoPac Company Limited
Chong Hing Bank Limited
Banco da East Asia, Limitada
Hang Seng Bank Limited
Banco CITIC Internacional (China) Limitada
Bank of Communications Co., Ltd.
Banco Comercial Português, S.A.
Banco Comercial Primeiro, S.A.
Banco CMB Wing Lung, Limitada
Banco Comercial Hua Nan, S.A.
Banco de Construção da China, S.A.
Agricultural Bank of China Limited
Industrial and Commercial Bank of China Limited
Banco de Everbright da China, S.A.
1.2 BANCO COM ÂMBITO DE ACTIVIDADE RESTRINGIDO
1.2.1 BANCO COM SEDE NO EXTERIOR
Haitong Bank
1.3 CAIXA ECONÓMICA POSTAL
2. SOCIEDADES FINANCEIRAS
2.1 SOCIEDADES FINANCEIRAS COM SEDE EM MACAU
Sociedade Financeira ICBC (Macau) Capital, S.A.
3. SOCIEDADES DE ENTREGA RÁPIDA DE VALORES EM NUMERÁRIO
3.1 SOCIEDADES DE ENTREGA RÁPIDA DE VALORES EM NUMERÁRIO COM SEDE EM MACAU
Sociedade de Entrega de Valores BDO (Macau), Limitada
Pacific Ace (Macau) – Entrega de Valores, Limitada
Companhia de Transferências Global Limitada
Sociedade de Entrega de Valores Sun Fu Lon, Limitada
4. CASAS DE CÂMBIO
4.1 CASAS DE CÂMBIO COM SEDE EM MACAU
Casa de Câmbio Soi Cheong, Limitada
Casa de Câmbio Lisboa, Limitada
International Express (Casa de Câmbio), Limitada
P & W, Casa de Câmbio, Limitada
Casa de Câmbios Ásia, Limitada
Sun Fu Lon, Casa de Câmbio, Limitada
Casa de Câmbio Chong Wa (Macau), Limitada
Casa de Câmbio First Internacional Resources (Macau), Limitada
Casa de Câmbio Mundo Limitada
Casa de Câmbio Wa Iong, Limitada
4.2 INSTITUIÇÕES LOCAIS AUTORIZADAS PARA OPERAR BALCÕES DE CÂMBIO NOS CASINOS
SJM Resorts, S.A.
Venetian Macau, S.A.
Wynn Resorts (Macau), S.A.
Galaxy Casino, S.A.
Melco Resorts (Macau), S.A.
MGM Grand Paradise, S.A.
5. SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
5.1 SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO COM SEDE EM MACAU
A&P Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A.
SCGC (Macau) Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A. (Com autorização concedida, mas ainda não iniciaram as actividades.)
6. SOCIEDADES DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
6.1 SOCIEDADES DE LOCAÇÃO FINANCEIRA COM SEDE EM MACAU
Companhia de Locação Financeira Zhu Kuan (Macau), S.A.
Companhia de Locação Financeira Macau ICBC, S.A.
Companhia de Locação Financeira (Macau) Namyue S.A.
Companhia de Locação Financeira Internacional Macau Jinqin, S.A.
Companhia de Locação Financeira Sino-Macau, S.A. (Com autorização concedida, mas ainda não iniciaram as actividades.)
Companhia de Locação Financeira Internacional Aoxiang S.A. (Com autorização concedida, mas ainda não iniciaram as actividades.)
Sociedade de Locação Financeira Internacional Huafa (Macau) Limitada (Com autorização concedida, mas ainda não iniciaram as actividades.)
7. SEGURADORAS
7.1 SEGURADORAS DO RAMO VIDA
7.1.1 SEGURADORAS DO RAMO VIDA CONSTITUÍDAS NA RAEM
Companhia de Seguros de Vida Tahoe (Macau) S.A.
Seguradora Vida FWD (Macau), S.A.
Companhia de Seguros Luen Fung Hang – Vida, S.A.
Companhia de Seguros Vida China Taiping (Macau) S.A.
Fidelidade Macau Vida – Companhia de Seguros, S.A.
7.1.2 SUCURSAIS EM MACAU DAS SEGURADORAS DO RAMO VIDA SEDIADAS NO EXTERIOR
AIA International Limited
The Canada Life Assurance Company
China Life Insurance (Overseas) Company Limited
AXA China Region Insurance Company (Bermuda) Limited
Manulife (International) Limited
YF Life Insurance International Limited
HSBC Life (International) Limited
Prudential Hong Kong Limitada
7.2 SEGURADORAS DOS RAMOS GERAIS
7.2.1 SEGURADORAS DOS RAMOS GERAIS CONSTITUÍDAS NA RAEM
Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L.
Companhia de Seguros de Macau, S.A.
Companhia de Seguros Delta Ásia, S.A.
Chubb Seguradora Macau, S.A.
Companhia de Seguros da China Taiping (Macau), S.A.
Fidelidade Macau - Companhia de Seguros, S.A.
7.2.2 SUCURSAIS EM MACAU DAS SEGURADORAS DOS RAMOS GERAIS SEDIADAS NO EXTERIOR
AIG Insurance Hong Kong Limited
Asia Insurance Company Limited
MSIG Insurance (Hong Kong) Limited
Min Xin Insurance Company Limited
Berkshire Hathaway Specialty Insurance Company
AXA Seguros Gerais Hong Kong Limitada
Companhia de Seguros Popular da China (Hong Kong) Limitada
QBE Hongkong & Shanghai Seguros Limitada
8. ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO EM MACAU DAS COMPANHIAS DE SEGUROS / RESSEGURADORAS SEDIADAS NO EXTERIOR
Companhia de Resseguros Taiping Limitada
9. SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES
9.1 SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES CONSTITUÍDAS NA RAEM
Sociedade Gestora de Fundos de Pensões ICBC (Macau), S.A.
Sociedade Gestora de Fundos de Pensões Macau, S.A.
10. OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
10.1 TRANSACÇÃO DE BENS FINANCEIROS
10.1.1 INSTITUIÇÕES COM SEDE EM MACAU
Transacção de Bens Financeiros de Chongwa (Macau), S.A.
Transacção de Bens Financeiros de Micro Connect (Macau), S.A.
10.2 SERVIÇOS DE PAGAMENTO
10.2.1 INSTITUIÇÕES COM SEDE EM MACAU
Macau Pass, S.A.
Global Pagamentos Ásia – Pacífico Macau, S.A.
Uepay Macau Sociedade Anónima
10.3 INTERMEDIÁRIA DE VALORES MOBILIÁRIOS
10.3.1 INSTITUIÇÕES COM SEDE EM MACAU
Guotai Junan Valores Mobiliários (Macau) Sociedade Unipessoal Limitada
10.3.2 INSTITUIÇÕES COM SEDE NO EXTERIOR
Haitong – Companhia de Valores Internacional, Limitada
Everbright Securities Investment Services (HK) Limited
10.4 OUTRAS INSTITUIÇÕES
10.4.1 INSTITUIÇÕES COM SEDE NO EXTERIOR
BOC Credit Card (International) Limited
Autoridade Monetária de Macau, aos 19 de Dezembro de 2024.
Pel’O Conselho de Administração:
Chan Sau San, presidente.
Lau Hang Kun / Vong Lap Fong, administrador.
(Patacas)
ACTIVO |
PASSIVO |
|||||
Reservas cambiais |
232,579,308,610.24 |
Responsabilidades em patacas |
205,376,556,757.48 |
|||
Ouro e prata |
0.00 |
Depósitos de instituições de crédito monetárias |
31,110,092,821.08 |
|||
Depósitos e contas correntes |
132,776,939,796.21 |
Depósitos do Governo da RAEM |
54,200,046,873.07 |
|||
Títulos de crédito |
99,802,368,814.03 |
Títulos de garantia da emissão fiduciária |
22,966,923,568.39 |
|||
Investimentos sub-contratados |
0.00 |
Títulos de intervenção no mercado monetário |
72,243,352,102.42 |
|||
Outras |
0.00 |
Outras responsabilidades |
24,856,141,392.52 |
|||
Crédito interno e outras aplicações |
24,038,128,005.64 |
Responsabilidades em moeda externa |
635,513.97 |
|||
Moeda de troco |
219,686,900.00 |
Para com residentes na RAEM |
0.00 |
|||
Moeda metálica comemorativa |
4,695,212.24 |
Para com residentes no exterior |
635,513.97 |
|||
Moeda de prata retirada da circulação |
5,855,979.50 |
|||||
Conj. Moedas circulação corrente |
0.00 |
Outros valores passivos |
1,103,164,716.31 |
|||
Outras aplicações em patacas |
108,609,248.28 |
|||||
Aplicações em moeda externa |
23,699,280,665.62 |
Operações diversas a regularizar |
1,103,164,716.31 |
|||
Outras contas |
0.00 |
|||||
Outros valores activos |
3,618,375,152.12 |
Reservas patrimoniais |
53,755,454,780.24 |
|||
Dotação patrimonial |
42,120,054,381.31 |
|||||
Provisões para riscos gerais |
0.00 |
|||||
Reservas para riscos gerais |
5,329,032,077.99 |
|||||
Resultado do exercício |
6,306,368,320.94 |
|||||
Total do activo |
260,235,811,768.00 |
Total do Passivo e Reservas Patrimoniais |
260,235,811,768.00 |
|||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro |
Pel’O Conselho de Administração |
O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, reunido na sessão do dia 8 de Janeiro de 2025, deliberou, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 46/2022, o seguinte:
1. É delegada no presidente Yau Yun Wah e no seu substituto legal a competência para autorizar despesas até ao limite de 50 000 patacas.
2. Os actos praticados no uso da delegação referida no número anterior devem ser ratificados na primeira reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.
3. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, no âmbito da presente delegação, desde o dia 20 de Dezembro de 2024.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número anterior.
Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 8 de Janeiro de 2025.
O Conselho Administrativo:
O Presidente: Yau Yun Wah
O Vogal: Chan Chou Weng
O Vogal: Lam Hoi Kin
A Vogal, substituta: Chan Hoi Si
A Vogal: Lo Cheok Peng
O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, reunido em sessão no dia 8 de Janeiro de 2025, deliberou, nos termos do n.º 2 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 91/2024, de 26 de Dezembro de 2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2025, o seguinte:
1. É subdelegada na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes, a competência para outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos de obras ou de aquisição de bens e serviços a serem lavrados no âmbito das atribuições do Fundo de Turismo.
2. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, aos 8 de Janeiro de 2025.
A Presidente, Maria Helena de Senna Fernandes.
O Membro, Cheng Wai Tong.
O Membro, O Chio Hong.
A Membro, Daniela de Souza Fão.
O Fundo de Garantia de Depósitos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 9/2012, torna pública a lista de entidades participantes:
1. Entidades participantes com sede em Macau
Banco Tai Fung, S.A.
Banco OCBC (Macau), S.A.
Banco Delta Ásia, S.A.
Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.
Banco Luso Internacional, S.A.
Banco Comercial de Macau, S.A.
Banco Chinês de Macau, S.A.
Banco Well Link, S.A.
Banco Nacional Ultramarino, S.A.
Banco de Formiga (Macau) Sociedade Anónima
Banco de Desenvolvimento de Macau, S.A.
Banco da China (Macau), S.A.
Caixa Económica Postal
2. Entidades participantes com sede no exterior
The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited
DBS Bank (Hong Kong) Limited
Banco da China, Limitada
Citibank N.A.
Standard Chartered Bank
Banco de Guangfa da China, S.A.
Bank SinoPac Company Limited
Chong Hing Bank Limited
Banco da East Asia, Limitada
Hang Seng Bank Limited
Banco CITIC Internacional (China) Limitada
Bank of Communications Co., Ltd.
Banco Comercial Português, S.A.
Banco Comercial Primeiro, S.A.
Banco CMB Wing Lung, Limitada
Banco Comercial Hua Nan, S.A.
Banco de Construção da China, S.A.
Banco Agrícola da China Limitada
Banco Industrial e Comercial da China S.A.
Haitong Bank
Banco de Everbright da China, S.A.
Fundo de Garantia de Depósitos, aos 13 de Dezembro de 2024.
Pel’O Conselho de Administração:
Presidente, Chan Sau San; e
Administradora, Lau Hang Kun.
Nos termos do n.º 3 do artigo 54.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos contabilistas habilitados a quem foram emitidas, suspensas ou canceladas licenças para o exercício da profissão, ou cuja suspensão tenha cessado, no 4.º trimestre de 2024:
Número da licença |
Nome |
Domicílio profissional |
Nota |
P0483 |
HO YUK LING |
澳門花王堂街4-10號雅景花園第二座四樓F座 |
於二零二四年十二月五日註銷執業准照 |
P0919 |
LEONG FONG SAN |
澳門南灣大馬路517號南通商業大廈8樓A-B座 |
於二零二四年十月二十四日獲發出執業准照 |
Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 6 de Janeiro de 2025.
O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.
Nos termos do n.º 3 do artigo 93.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos novos registos, registos suspensos, suspensões levantadas e registos cancelados dos contabilistas que podem prestar serviços de contabilidade, fiscalidade e outros serviços relacionados, no 4.º trimestre de 2024:
Registo N.º |
Nome |
Domicílio profissional |
Nota |
T0235 |
WONG KUOK IONG |
澳門美副將大馬路嘉華閣27樓G座 |
於二零二四年十二月五日註銷登錄 |
T0550 |
LEUNG KAM MEI VERONICA |
氹仔埃武拉街384號萬國華庭第一座23樓B座 |
於二零二四年十月二十四日註銷登錄 |
T0919 |
LEONG FONG SAN |
澳門南灣大馬路517號南通商業大廈8樓A-B座 |
於二零二四年十月二十四日註銷登錄 |
Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 6 de Janeiro de 2025.
O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.
Lista de contabilistas habilitados a exercer a profissão, relativa a 1 de Janeiro de 2025, elaborada nos termos do artigo 54.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista):
Número da licença |
Nome |
Domicílio profissional |
P0005 |
BASILIO MANUEL VISEU |
澳門南灣大馬路429號南灣商業中心9樓902-903室 |
P0026 |
NETO VALENTE JOAQUIM JORGE PERESTRELO |
澳門蘇亞利斯博士大馬路25號互助會大廈3樓26-28室 |
P0029 |
LUK CHOI YIN |
澳門俾利喇街77號宏利花園20樓B |
P0059 |
CHU SANTOS VAI KUN |
澳門荷蘭園正街36-B號茂業商業大廈二樓 |
P0070 |
LAM BUN JONG |
Alameda Dr Carlos D'Assumpcao, no.263, Edf. China Civil Plaza, 6N, Macau |
P0072 |
MOK CHI MENG |
澳門南灣大馬路517號南通商業大廈八樓A-B座 |
P0078 |
DA GUIA RODRIGUES DOS SANTOS JOSÉ |
Rua do Campo, 202, Edificio Fu Luen, 6 andar N, Macau |
P0086 |
CRAWFORD JOHN WILLIAM |
澳門民國馬路78號地下 |
P0091 |
DA SILVA PEDRUCO LUIZ FREDERICO |
Av. da Praia Grande no. 665, Edf. Great Will, 14/B, Macau |
P0099 |
YU ANTONIO |
澳門海景花園51號新安花園大廈14樓R座 |
P0114 |
LEUNG FONG MENG |
澳門江沙路里(三角亭圍)20號福景閣地下F座 |
P0115 |
CHEANG KAM TOU |
澳門上海街175號澳門中華總商會大廈11字樓F座 |
P0124 |
VA QUIN |
Avenida da Praia Grande, nº 429, Edificio Centro Comercial da Praia Grande, 25º andar Apt. D em Macau |
P0130 |
MA IAO WEI |
澳門南灣大馬路693號大華大廈19樓 |
P0133 |
CHUI SAI CHEONG |
澳門南灣大馬路517號南通商業大廈8樓A-B座 |
P0135 |
PYRRAIT DA CUNHA SANTOS FILIPE JOÃO |
Est. Sete Tanques, Ocean Garden, Edf. Fragrant Court, 5 andar B, Taipa |
P0153 |
TANG KUAN MENG JOSÉ |
澳門南灣大馬路429號南灣商業中心19樓 |
P0165 |
DE LEMOS MÁRIO CORRÊA |
澳門南灣大馬路517號南通商業大廈八樓A-B座 |
P0167 |
HUI YUK BUN BALDWIN |
澳門水坑尾街匯業銀行大廈3樓A座305室 |
P0177 |
TSE HAU YIN |
澳門南灣大馬路429號南灣商業中心9樓902室 |
P0179 |
IEONG CHOI KIN |
澳門宋玉生廣場335-341號獲多利大廈14樓Q-T |
P0194 |
RITA BOTELHO DOS SANTOS |
澳門南灣羅保博士街17A-17D號皇子商業大廈3樓 |
P0195 |
FREDERICO FRANCISCO FERNANDO |
Rua de Inácio Baptista no. 14, Edifício Tai Nga Kok, 2 andar C, Macau |
P0199 |
CHEANG KIN LAP |
馬交石炮台馬路32-36號澳電大樓11樓 |
P0218 |
MACHADO DUARTE, HERNÂNI |
Av. Dr. Mário Soares, nº 25, Edif. Montepio, Ap. 26-28, 3º andar, Macau |
P0226 |
CHAN PAK CHEONG AFONSO |
澳門高士德大馬路15號利群大廈二樓A座 |
P0228 |
CHAN CHAN AO |
澳門南灣大馬路355號灣景樓7樓F |
P0229 |
CHAN HIO WAN |
澳門南灣大馬路730號中華廣場14樓N |
P0234 |
LEONG KAM CHUN |
澳門南灣大馬路369號京澳大廈17樓B座 |
P0245 |
WONG WENG HANG |
澳門龍嵩街10M凱旋門廣場第一期5C |
P0246 |
CHAN CHEOK MAN |
澳門南灣大馬路815號才能商業中心19樓 |
P0261 |
CHEONG SIO TONG |
澳門新口岸北京街244-246號,澳門金融中心5樓H、I座 |
P0275 |
LEONG WUN CHAO |
澳門新口岸北京街112A-136號怡德商業中心5樓E座 |
P0280 |
LEI CHIN CHENG |
澳門氹仔花園街182號海洋花園紫蘭苑15A |
P0303 |
高薇KOU MEI |
澳門荷蘭園大馬路36號茂業商業大廈2樓 |
P0305 |
LEI KOK HON |
澳門羅馬街167-169號恆基花園3座6樓M |
P0322 |
LEONG NGAN PENG |
Avenida da Praia Grande, no. 369, Edif. Kong Ou, 17 andar B, Macau |
P0330 |
FONG MEI FAN |
澳門板樟堂街16-I號顯利商業中心6字樓74室 |
P0333 |
IUN FOK WO |
澳門高地烏街海暉閣54號17樓C座 |
P0335 |
LEI IUN MEI |
爹利仙拿姑娘街12-14號東方晉皇臺9樓B座 |
P0337 |
MA FONG MUI |
澳門板樟堂街16-I號顯利商業中心6字樓74-75室 |
P0338 |
PUN VAI KUAN |
澳門氹仔哥英布拉街342號濠庭都會第十五座3樓A |
P0340 |
VONG HOU PIU |
澳門北京街230-246號澳門金融中心9樓H座 |
P0342 |
LO SIN MEI |
澳門北京街174號廣發商業中心12樓D座 |
P0346 |
HO MEI VA |
澳門民國馬路80號地下 |
P0368 |
LEUNG KWOK ON |
澳門南灣大馬路619號時代商業中心12樓1211室 |
P0372 |
LOK CHI CHEONG |
氹仔基馬拉斯大馬路濠珀第2座14樓E室 |
P0382 |
TAM LAI SEONG |
澳門永樂街87號康樂新村第4座6樓J |
P0385 |
LAU CHI PONG |
澳門南灣大馬路517號南通商業大廈八樓C座 |
P0386 |
LEONG WAI LENG |
澳門羅理基博士大馬路600E號第一國際商業中心7樓07室 |
P0387 |
LOU POU HONG |
澳門蘇雅利士博士大馬路中國銀行大廈二十三樓D座 |
P0390 |
HONG WENG I |
澳門布魯塞爾街169號南岸花園第4座10樓P室 Rua Bruxelas nº 169, Edf. Nam Ngon 10 and. P, Macau |
P0395 |
YUNG KING MAN MOSES |
澳門俾若翰街東方海岸第一座16樓C室 |
P0397 |
FUNG CHI WAI |
澳門南灣大馬路15號金輝大廈11樓G座 |
P0400 |
TANG ANA |
澳門氹仔布拉干薩街488號濠景花園32座5樓D座 |
P0417 |
SAM SOK SIU |
海灣南街38號,海擎天第4座,34樓-AA |
P0428 |
DA GRAÇA MATA MARTINS RICARDO JOSÉ |
Rua de Londres, no. 98, Edif. Wan Sing Court, 15 andar E, Macau |
P0429 |
LEE SOK MEI |
澳門俾利喇街6號廣利大廈第二座19樓K座 |
P0431 |
LAM UN FAN |
澳門高地烏街50號C利華閣18樓O座 |
P0432 |
LAO KIT HA |
澳門大三巴街24號五樓C座 |
P0435 |
CHONG YI MAN |
澳門鵝眉街5號好景大廈14樓A |
P0438 |
FOK KAM CHAO PEDRO PAULO |
澳門南灣大馬路619號時代商業中心9樓902室 |
P0452 |
CHOI TAI IN |
澳門關閘大馬路101-105號太平工業大廈3樓 |
P0453 |
LEONG IOK PENG |
澳門蓬萊新街6號D地下 |
P0454 |
CHAN TIP IENG |
澳門南灣大馬路355號7樓F |
P0455 |
HO MEI LENG VIRGINIA |
澳門氹仔南京街111號花城第三座利豐大廈33樓R |
P0457 |
CHUNG KENNETH PATRICK |
Avenida da Republica no. 52 R/C, Macau |
P0459 |
CHEONG SOU PENG |
澳門俾利喇街77號宏利花園五樓A座 |
P0468 |
IONG WENG IAN |
澳門水坑尾街103號澳門建築置業商會大廈三樓B座 |
P0474 |
TONG KA LOK |
澳門新口岸宋玉生廣場263號中土大廈6樓M座 |
P0482 |
SOU SOC CHENG |
澳門士多紐拜斯大馬路47號四樓E1 |
P0488 |
VONG MAN ON |
澳門士多紐拜斯大馬路17號友賢大廈“C11” |
P0490 |
LEONG PUI LAM |
Rua 1 de Maio, nº. 472C, Edf. The Residencia, Bl.4, 27 andar A, Macau |
P0493 |
LOU MEI HOU |
澳門水坑尾街206號婦聯大廈20樓D座 |
P0496 |
CHAN YUK YING |
澳門南灣大馬路517號南通商業大廈八樓A-B座 |
P0502 |
NG MAN SEONG |
澳門氹仔永樂圍61號中福花園麗怡閣15樓G |
P0503 |
HUEN WAI KEI |
澳門上海街175號中華總商會大廈14樓G-K座 |
P0507 |
CHEUNG PUI PENG GRACE |
澳門南灣大馬路15號金輝大廈11樓G座 |
P0508 |
TANG ROSA |
Rotunda da Maratona, Jardim Mei Keng, Bloco 4, Edif. Mei Fok Kok, 21-N, Taipa |
P0509 |
LEI DA GRAÇA COSTA E SILVA VERONICA |
澳門商業大馬路70號澳門財富中心5樓A座 |
P0514 |
HUI CHOI HAN |
澳門羅理基博士大馬路223-225號南光大廈8樓J2座 |
P0530 |
HO KUAN WENG |
澳門得勝斜路75號金龍閣10樓J |
P0531 |
LOU IM SAN |
澳門北京街174號廣發商業中心12樓D室 |
P0552 |
WU CHUN SANG |
澳門南灣大馬路762號中華廣場18樓N座 |
P0561 |
WONG WAI PAN |
澳門新口岸宋玉生廣場335-341號獲多利中心21H |
P0566 |
LAI KA HOU |
澳門南灣大馬路619號時代商業中心15樓H |
P0568 |
DANIEL KUAN |
澳門皇朝宋玉生廣場258號建興龍廣場九樓S座 |
P0569 |
LAW HANG TING |
澳門高地烏街54號海暉閣6樓B座 |
P0577 |
IU YUN PENG ANGELA |
澳門賈伯樂提督街89號永德大廈地下D座 |
P0786 |
KUAN HO WENG |
澳門殷皇子大馬路43-53A號澳門廣場19樓H-N座 |
P0796 |
TAM PUI SAN |
澳門雅廉訪大馬路5號龍輝大廈11樓C座 |
P0837 |
LEONG NGA I |
澳門海邊馬路79號海景花園麗景閣6樓A |
P0844 |
LOK TAN CHENG |
澳門南灣大馬路730號中華廣場14樓N |
P0871 |
LAM HENG LONG |
澳門北京街230-246號澳門金融中心9樓H座 |
P0872 |
LAU SOU LAN |
澳門官印局街1號豐明大廈3樓A座 |
P0873 |
LAU VAI LAN |
澳門官印局街1號豐明大廈3樓A座 |
P0874 |
LEONG VAI CHUN |
澳門水坑尾街184-198號方圓廣場5樓B |
P0878 |
YIP KA MING |
大炮台斜巷5號新暉閣9樓D座 |
P0879 |
CHAU SUET FUNG DILYS |
澳門亞美打利庇盧大馬路(新馬路)37-61號中央廣場(友邦中心)21樓 |
P0880 |
NG KAR LING JOHNNY |
澳門加思欄馬路26號金麗閣3座3樓E單位 |
P0889 |
NG MOU HAN |
澳門南灣大馬路619號時代商業中心14樓B-2室 |
P0890 |
UN PAK IAN |
Est. Cacilhas no. 79-81, Ed. Hoi Keng Gdn Lai Keng Kok, 11 andar F, Macau |
P0893 |
BAO KING TO |
Alameda Dr. Carlos d'Assumpção n.º 418, Macau |
P0896 |
CHONG HOI MENG |
Alameda Dr. Carlos D'Assumpcao no. 263, Edif. China Civil Plaza, 6 andar N, Macau |
P0897 |
YU KWOK KUEN HARRY |
澳門高美士街56號南園大廈17樓C室 |
P0899 |
LEI WAI MAN |
澳門荷蘭園大馬路128號栢蕙花園第三座15樓N |
P0905 |
IEONG LAI KUN |
澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心12樓B、C室 |
P0907 |
LO WAI KIN |
澳門黑沙環新街御景灣第2座29樓F |
P0917 |
CHENG HO HONG |
氹仔孫逸仙博士大馬路614號泉澧花園8樓A座 |
P0918 |
WONG KUK YU |
澳門涌河新街金海山花園13座16H |
P0919 |
LEONG FONG SAN |
澳門南灣大馬路517號南通商業大廈8樓A-B座 |
P0922 |
VONG ON KEI |
澳門氹仔運動場圓型地美景花園第四座美福閣9樓P座 |
P0923 |
LAM HANG YIU |
澳門南灣大馬路63號恒昌大廈10樓B |
P0930 |
FERREIRA MARINHO HUGO MIGUEL |
Av. Dr. Mário Soares, n.º 25, Edifício Montepio, Apt. 26-28, 3.º andar, Macau |
P0931 |
LAM PUI FAN |
Avenida de Kwong Tung 7, Fl 14, Flat F, Ed. Triumph - Yee Keng Toi, Taipa, Macau |
P0934 |
NG HON SENG |
澳門哪咤廟里四號國華大廈五樓左邊 |
P0938 |
LAM SHU YAN |
澳門氹仔東北馬路703-767號聚龍花園第三座龍威台2樓C座 |
P0943 |
JOA LEE MELINDA |
澳門皇朝宋玉生廣場258號建興龍廣場17樓I室 |
P0945 |
CHAN WAI |
澳門新馬路39號21樓 |
P0950 |
HOI KA FAI |
澳門擺華巷德泰大廈三期二座2A |
P0951 |
CHEONG WUI SENG |
澳門宋玉生廣場258號建興龍廣場5樓O座 |
P0964 |
KUAN SIN WA |
Rua 5 dos Jd. Oceano, Cherry Court, 23 andar P, Taipa, Macau |
P0965 |
CHAN SOU SAN |
澳門東北大馬路海名居第三座22/O |
P0967 |
CHOU CHI KEONG |
澳門宋玉生廣場258號建興龍廣場4樓A |
P0970 |
LAI HONG CHOI |
澳門宋玉生廣場258號建興龍廣場4樓A |
P0971 |
LEUNG MAN KIT |
新口岸宋玉生廣場322-362號誠豐商業中心16樓 |
P0972 |
LEONG WAI LAP |
澳門新口岸北京街244-246號澳門金融中心5樓H&I座 |
P0980 |
WONG I TENG |
澳門勞動節街180號建華大廈十二座10樓A |
P0981 |
LI CHING LAP BERNARD |
澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心14樓G |
P0983 |
IM I MAN |
澳門雅廉訪大馬路59號越秀花園28樓F |
P0986 |
WONG KUOK LAM |
澳門亞利鴉架街12號新聯大廈1樓B |
P0987 |
DOS SANTOS SOUSA LUIS ALBERTO |
澳門南灣大馬路619號,時代商業中心15樓“L” |
P0988 |
CHEUNG GIN CHEUNG JASON |
澳門南灣大馬路367-371號京澳大廈15樓及17樓 |
P0989 |
LEONG LENG I |
Avenida da Praia Grande, no. 15, Edif. Kam Fai, 11 andar Bloco G Macau |
P0993 |
YU WENJUN |
澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心12樓B、C室 |
P0995 |
CHANG FILIPE |
澳門俾利喇街10-B號恆富大廈地下A座 |
P0997 |
李丹LEI TAN |
澳門新口岸北京街244-246號澳門金融中心5樓H&I座 |
P0998 |
CHEN ZHENGZHENG |
澳門新口岸北京街244-246號澳門金融中心5樓H&I座 |
P1000 |
CHIO CHAN TONG |
澳門新馬路39號21樓 |
P1001 |
PAK WAN TENG |
澳門羅憲新街15號A高冠樓5樓 |
P1004 |
LO KA LAI |
Av. Sidonio Pais, Edf. Hip Heng, 4-andar B |
P1005 |
LAM KA POU |
澳門新口岸北京街244-246號澳門金融中心5樓H&I座 |
P1006 |
VONG I WAI |
澳門亞豐素街11-17號泉健豪庭25樓B |
P1008 |
LEI HIO CHUN |
澳門工業街1號龍園第4座雲龍閣12樓AF座 |
P1011 |
CHAN IOK LEI |
澳門路環石排灣居雅一街居雅大廈第5座24樓AV室 |
P1012 |
HO CHI KUAN |
澳門高地烏街29號金賢閣24樓A座 |
P1013 |
IP LUZIA |
澳門荷蘭園正街113-113D號荷蘭花園大廈4樓A座 |
P1014 |
SIO HAO I |
澳門勞動節大馬路廣福安花園第六座三樓AP-Q |
P1015 |
AO TIN CHEONG |
澳門勞動節大馬路御景灣第5座28樓E |
P1016 |
AO IEONG KAI CHONG |
澳門蘇亞利斯博士大馬路323號中國銀行大廈32樓 |
P1023 |
HAN DONGRAN |
澳門氹仔海洋花園大馬路海洋花園榆苑7樓E室 |
P1026 |
ZHANG ZHIWEI |
澳門氹仔埃武拉街384號萬國華庭第一座12樓A |
Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 6 de Janeiro de 2025.
O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.
Lista de sociedades de contabilistas habilitados a exercer a profissão, relativa a 1 de Janeiro de 2025, elaborada nos termos do artigo 54.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista):
Número da licença |
Firma ou denominação social |
Sede |
S0011 |
羅兵咸永道會計師事務所 |
澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心14樓G,J,K,A |
S0042 |
信達會計師事務所 |
Av. Dr. Mário Soares, n.º 25 Edifício Montepio, Apt. 26-28, 3.º andar, Macau |
S0089 |
畢馬威會計師事務所 |
澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心12樓B-C座 |
S0107 |
德勤‧關黃陳方會計師事務所 |
澳門殷皇子大馬路43-53A號澳門廣場19樓H-L座 |
S0374 |
安永會計師事務所 |
澳門亞美打利庇盧大馬路61號永光廣場21樓 |
S0798 |
崔世昌會計師事務所 |
澳門南灣大馬路517號南通商業大廈8樓A-B座 |
S0799 |
天職澳門會計師事務所 |
澳門新口岸宋玉生廣場263號中土大廈6樓M及N座 |
S0869 |
何美華會計師事務所 |
Avenida de República, nº.80, R/C, Macau |
S0884 |
信永中和(澳門)會計師事務所 |
澳門新口岸北京街230-246號澳門金融中心9樓H座 |
S0906 |
國富浩華會計師事務所 |
澳門商業大馬路澳門財富中心5樓53室 |
S0916 |
京澳會計師事務所 |
澳門南灣大馬路367-371號京澳大廈15樓及17樓 |
S0927 |
鄭錦滔會計師事務所 |
澳門上海街175號中華總商會大廈11樓F座 |
S0963 |
精準核數師事務所 |
澳門南灣大馬路429號南灣商業中心19樓 |
S1017 |
張佩萍會計師事務所 |
澳門南灣大馬路15號金輝大廈11樓G座 |
S1018 |
靈均會計師事務所 |
澳門南灣大馬路730號中華廣場14樓N |
S1019 |
灝信會計師事務所 |
澳門宋玉生廣場258號建興龍廣場4樓A |
S1020 |
張少東會計師事務所 |
澳門新口岸北京街244-246號澳門金融中心5樓H&I座 |
Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 6 de Janeiro de 2025.
O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.
Lista de contabilistas que podem prestar serviços de contabilidade, fiscais e outros serviços relacionados, relativa a 1 de Janeiro de 2025, elaborada nos termos do artigo 93.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista):
Registo N.º |
Nome |
Domicílio profissional |
T0018 |
ROQUE JORGE NUNO MARIA |
澳門友誼大馬路255號金輝閣18樓C座 |
T0046 |
TSUI KUM WING |
澳門爹利仙拿姑娘街8號善德花園18樓C座 |
T0065 |
MARTINS DA CRUZ FRANCISCO JOSE |
Av. Amizade 469, Edf. Jubilee Court, 5-B, Macau |
T0081 |
YEN KUACFU |
Avenida da Praia Grande no.15, Edf. Kam Fai, 14º andar, Moradia "E", Macau |
T0123 |
AH KAN |
澳門高地烏街27號金鑾閣14樓F座 |
T0155 |
PUN CHI KIN |
澳門俾利喇街117號三樓D座 |
T0196 |
LAU KAM LING |
澳門友誼大馬路405號成和閣九樓B座 |
T0197 |
FONG MARIA CLARA |
Avenida Almeida Ribeiro, nos. 22 e 28, Macau |
T0201 |
CHEUNG CHUNG MING CHEWY |
澳門南灣大馬路763號聯邦大廈8樓D座 |
T0202 |
CHEANG HANG |
氹仔海洋花園花園街30號海洋花園紫荊苑8樓L座 |
T0205 |
TOMÁS DE FREITAS FERNANDO JOSÉ |
澳門友誼大馬路898號友誼大廈4樓C座 |
T0214 |
MAN KENG WA |
澳門俾利喇街112號越秀花園27A |
T0224 |
CHEANG KAM HONG LUCIA |
南灣殷皇子大馬路46號金來大廈1樓B座 |
T0249 |
DA ROSA DE SOUSA PEDRO |
Avenida Ouvidor Arriaga, nº 2-E, R/C, Macau |
T0260 |
VONG CHENG HAN |
澳門大堂圍平安大廈1號A五樓 |
T0267 |
LOI IOK I |
澳門提督馬路78A福來大廈5A |
T0269 |
FONG IOK CHONG |
澳門俾利喇街77號22樓C |
T0273 |
FONG I IENG |
Prc. Lobo de Avila, no.18, Edif. Lake View Garden, 30/A, Macau |
T0284 |
DOS SANTOS ALBERTO BOTELHO |
澳門南灣大馬路517號南通商業大廈8樓A-B座 |
T0293 |
VONG KIN VA |
澳門雅廉訪大馬路12號雅廉苑4樓J座 |
T0300 |
AU WAI HONG |
澳門文第士巷十四號 |
T0306 |
TANG KUOK KONG |
澳門南灣大馬路762-804號中華廣場18樓E室 |
T0308 |
CHAN IO MENG |
澳門高地烏街二十九號十七樓B座 |
T0313 |
TOU SOK I |
澳門司打口華興大廈3/E |
T0326 |
WONG FONG TAK |
澳門高士德馬路31號華輝閣6樓D座 |
T0348 |
CHAN FONG MEI |
黑沙環勞動節大馬路廣福祥花園第8座16樓BO |
T0363 |
IM PEK KAM |
澳門草堆街102-104號天新大廈2樓A座 |
T0365 |
SUEN SENG MUI |
澳門台山花地瑪南街平民大廈地下5號 |
T0366 |
TOU WA SAM |
澳門氹仔史伯泰海軍將軍馬路泉鴻花園碧苑21樓S座 |
T0370 |
WU KIN CHU |
澳門海島市海洋花園李苑22樓G座 |
T0371 |
CHEOK SU WENG |
澳門雅廉訪大馬路5號龍輝大廈12樓F座 |
T0391 |
KONG MENG HON |
澳門荷蘭園瘋堂新街14號地下 |
T0396 |
CHEK FONG I |
澳門花王堂街6至10號雅景花園第二期3樓G座 |
T0406 |
LEI HONG KUONG |
澳門南灣大馬路355號灣景樓7樓F座 |
T0422 |
CHAN IOK IP |
澳門冼星海大馬路珠光大廈7樓D |
T0437 |
CHONG SON WA |
澳門南灣大馬路619號時代商業中心15樓H |
T0439 |
IEONG PEK KUAN |
澳門燒灰爐26號峰景花園14樓J座 |
T0444 |
CHONG MEI I |
澳門高樓街28號海星大廈三樓C座 |
T0449 |
LEONG KAM CHIO |
澳門氹仔埃武拉街181號利圖大廈28樓J座 |
T0465 |
AO WENG SI |
澳門氹仔南京街201號太子花城第三座麗彩閣28樓M座 |
T0469 |
LEONG CHAK PO |
澳門羅理基博士大馬路600E號第一國際商業中心12樓P1206室 |
T0473 |
TING SIO HONG |
氹仔成都街447號濠景花園27座牡丹苑35樓H座 |
T0484 |
LEI HOU SANG |
宋玉生廣場411-417號,皇朝廣場18樓I - L座 |
T0495 |
KCOMT MI LIN ISABEL |
氹仔佛山街17號地下AV舖 |
T0505 |
LEONG KAM IP |
澳門風順堂上街2號新濤閣1樓K座 |
T0510 |
CHON HIN HONG |
澳門下環街59號環星閣第二期1樓A |
T0517 |
CHU MOUNE TSI STELLA |
澳門南灣大馬路763號聯邦大廈8樓D座 |
T0520 |
LAU WAI PENG |
澳門雅廉訪大馬路49-51號高雅花園8樓H座 |
T0522 |
LAM IOK LIN |
澳門南灣大馬路569號大西洋銀行大廈閣樓 |
T0525 |
NGAI SIO VAI |
澳門大炮台斜巷5號新暉閣10樓C座 |
T0526 |
WONG KUONG CHIO |
澳門宋玉生廣場180號東南亞商業中心17樓T室 |
T0527 |
CHAN SOI HA |
澳門馬場大馬路267號百利新村第三座5樓X |
T0529 |
WONG VAI KIT |
澳門美的路主教街二號6字樓6-G單位祐欣大廈 |
T0536 |
LAM CHONG NENG |
澳門東北大馬路保利達花園第三座18樓W |
T0537 |
LEONG IN I |
澳門高樓下巷10號勝和台地下I座 |
T0539 |
MAK OI WAH |
澳門殷皇子馬路37號莉娜大廈11/A |
T0542 |
WONG IOI KIN JOSE |
氹仔海洋花園大馬路480B桂苑20樓J座 |
T0547 |
KONG TEK WA |
氹仔南京街花城第五座利茂大廈8樓AB座 |
T0549 |
WONG WAI KUAN |
澳門賈伯樂提督街78號茗苑大廈5樓B座 |
T0551 |
MOK SE FAI |
澳門林茂海邊大馬路464號信潔花園10樓D座 |
T0555 |
SI TOU IENG KIT |
澳門南灣大馬路619號時代商業中心15樓H |
T0556 |
HOI CHUN I |
西灣燒灰爐街26號峰景花園4樓H座 |
T0557 |
HOI KIN WO |
澳門黑沙環新街154號建華新村第八座14樓H |
T0564 |
LEI MEI FONG |
氹仔布拉干薩街107號華寶花園第4座16樓S座 |
T0565 |
IEK NGAN |
澳門佛山街五十一號新建業商業中心十七樓 |
T0567 |
UN SE SUSANA |
Rua Pequim, no.174, Edf. Centro Com. Kong Fat, 10 andar E, Macau |
T0574 |
CHAN WAI LAM |
Est. de Sete Tanques, Ed. Pine Court, Flat A, Floor 1, Taipa, Macau |
T0575 |
TONG FONG KOI |
澳門俾利喇街6號廣利大廈18樓J座 |
T0785 |
LEONG KAM IOK |
澳門水坑尾街202號婦聯大廈寫字樓7樓F座 |
T0789 |
IP WENG IAN |
澳門羅利老馬路1-J至1-N號泉德豪園2樓A座 |
T0802 |
AO MENG FOK |
澳門青洲大馬路501號美居廣場第二期新勝閣8樓N座 |
T0810 |
CHAO VAI TAC |
澳門東望洋新街191號五樓A座 |
T0817 |
IEONG KAM HOI |
澳門南灣大馬路335號灣景樓7樓F |
T0870 |
CHAN CHENG I |
澳門林茂塘海邊大馬路新駿成花園19樓C |
T0883 |
WONG UN IAN |
澳門鮑思高圓形地63號海富花園17樓C座 |
T0886 |
CHAN WA CHOI |
澳門南灣大馬路619號時代商業中心14樓B-2室 |
T0887 |
TAM SIO MEI |
澳門媽閣街11-13號興和樓五樓B座 |
T0888 |
SO KWOK WAH |
氹仔埃武拉街233號新花城利鴻大廈16樓A座 |
T0895 |
ZHONG YU |
澳門氹仔奧林匹克大馬路33號華寶花園第3座4樓Q |
T0901 |
LEUNG KA POU |
澳門天神巷22號美樂大廈地下F座 |
T0903 |
GENG WENXIAN |
澳門新口岸友誼大馬路1023號南方大廈第1座2樓G座 |
T0904 |
AU POU IOK |
氹仔哥英布拉街24號花城利盈大廈25樓I座 |
T0909 |
SONG HENG LEI |
澳門關閘馬路泰豐新村4座4E |
T0910 |
WONG MENG HONG |
澳門祐漢第八街騎士馬路康和廣場第一座5C |
T0912 |
LEUNG KA YAN |
澳門河邊新街馬博士巷永和閣4/E |
T0913 |
IAN I HA |
澳門黑沙環馬場南暉大廈第二座5樓T座 |
T0914 |
LUO SHUAI |
澳門氹仔埃武拉街199-207號花城一樓A1 |
T0915 |
HONG IN IAN |
澳門沙格斯大馬路58號壹號湖畔七座15樓E |
T0920 |
CHIO NGA IAN |
澳門提督馬路49-55永寶閣16/E |
T0921 |
AO CHAK LAM |
Rua de Xiamen 10B, Ed. Nam Fong, BL-2, 5-and-L, Macau. |
T0926 |
CHUI KWOK LEUNG |
R. Cantao, 24 andar B, Ed. Yee San Kok, Macau |
T0933 |
IAO IP |
氹仔地堡街泉福新村第二期偉展閣6AD |
T0936 |
LEUNG WAI SENG |
冼星海大馬路金龍中心二十二樓 |
T0941 |
QIU YIWEI |
澳門菜園涌北街202威苑花園C座23樓AA |
T0942 |
LEONG SAO CHAN |
澳門慕拉士大馬路202號八達新邨 - 兆輝樓9樓AC |
T0944 |
SI I CHIO |
澳門台山巴波沙大馬路新城市花園第15幢 5/A |
T0946 |
LAI CHUI WAN KATHARINE |
R. Cantao, 24 andar B, Ed. Yee San Kok, Macau |
T0952 |
CHAN CHOI WA |
澳門下環雄發圍22號永富樓2樓A座 |
T0956 |
CHIO HOU FAI |
澳門提督馬路49-55號永寶閣16樓E座 |
T0958 |
LOI CHI CHONG |
澳門大三巴街48號嘉年大廈3/C |
T0960 |
FONG WENG NGA |
Est. Marginal I. Verde Fl. 2, Flat R, Ed. Soi Cheong San Chun, Macau |
T0966 |
LO MEI LIN |
澳門花王堂街1G號賢德閣1樓 |
T0969 |
NG IAN LENG |
澳門木橋街橋洲大廈五樓A座 |
T0974 |
CHAN TIP LAO |
澳門宋玉生廣場180號東南亞商業中心12A |
T0975 |
CHAN TIP NA |
澳門南灣大馬路818號財神FBC商業中心20樓E.F房 |
T0977 |
HONG ZHENYE |
澳門永寧廣場228號海景園第1座22樓A |
T0979 |
XU JIANBIN |
青洲大馬路清洲新路逸麗花園第二座偉華閣22-P |
T0990 |
CHAI WEIMING |
澳門友誼大馬路555號置地酒店辦公樓1207室 |
T0991 |
LEI HIO TONG |
澳門氹仔柯維納馬路星玥第三座11樓C |
T0992 |
NGAN IOK TONG |
澳門台山青洲大馬路逸麗花園第二座13/I |
T0996 |
LOI HOU LAM |
澳門田畔街14號江新大廈5樓K座 |
T1003 |
SUN LU |
澳門馬交石炮台馬路32-36號澳門電力股份有限公司大廈 |
T1009 |
LOK WAI FONG |
澳門倫敦街170號珠光大廈北座12樓V |
T1010 |
MAK HO YIN |
澳門叢慶三巷10-16號新華大廈17樓C室 |
T1021 |
LAM NGA CHENG |
澳門永寧廣場翡翠廣場第四座12樓X |
T1022 |
KUOK LAI KUN |
澳門南灣湖景大馬路810號財神商業中心20樓E-F室 |
Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 6 de Janeiro de 2025.
O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.
Lista de sociedades de contabilidade que podem prestar serviços de contabilidade, fiscais e outros serviços relacionados, relativa a 1 de Janeiro de 2025, elaborada nos termos do artigo 93.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista):
Registo N.º |
Firma ou denominação social |
sede |
F0948 |
雅思註冊會計事務所 |
澳門南灣大馬路763號聯邦大廈8樓D座 |
F0973 |
尚澳註冊會計事務所 |
澳門南灣大馬路619號時代商業中心15樓H |
Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 6 de Janeiro de 2025.
O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 19 de Dezembro de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de doutoramento em Gestão de Empresas
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Gestão de Empresas
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor
N.º de registo: UM-A52-D41-9724D-69
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 5.ª sessão, realizada no dia 5 de Junho de 2024, deliberou alterar a designação em chinês, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de doutoramento em Gestão de Empresas, na Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, publicados nos avisos do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 8 de Junho de 2016 e n.º 18, II Série, de 4 de Maio de 2017.
— A designação em chinês do curso referido “哲學博士(工商管理)課程” passa a ser “哲學博士學位(工商管理)課程”.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2025/2026.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 19 de Dezembro de 2024.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Doutoramento
2. Ramo de conhecimento: Gestão de Empresas
3. Especialidade: Gestão de Empresas
4. O curso compreende as seguintes áreas:
1) Contabilidade
2) Análise de Negócios
3) Economia Empresarial
4) Finanças
5) Gestão da Hospitalidade e do Turismo
6) Gestão
7) Marketing
8) Gestão de Resorts Integrados e do Jogo
5. Duração normal do curso: Quatro anos lectivos
6. Língua(s) veicular(es): Inglesa
7. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
8. Requisitos de graduação:
1) Para concluir o curso, os estudantes devem optar por uma das áreas e obter 30 unidades de crédito, bem como concluir a disciplina de «Ética na Investigação»;
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino presencial |
Unidades |
|
|||
Ética na Investigação |
Obrigatória |
- |
- |
Precificação de Activos |
» |
45 |
3 |
Seminário de Contabilidade Empírica I |
» |
45 |
3 |
Seminário de Contabilidade Empírica II |
» |
45 |
3 |
Tese de Doutoramento |
» |
- |
18 |
|
|||
Análise Avançada de Séries Temporais |
Optativa |
45 |
3 |
Finanças de Empresas |
» |
45 |
3 |
Análise Econométrica |
» |
45 |
3 |
Teoria Microeconómica |
» |
45 |
3 |
Número total de unidades de crédito |
30 |
||
|
|||
Ética na Investigação |
Obrigatória |
- |
- |
Modelagem Matemática em Ciências da Decisão |
» |
45 |
3 |
Métodos Estatísticos para Análise de Negócios |
» |
45 |
3 |
Tese de Doutoramento |
» |
- |
18 |
|
|||
Análise Avançada de Séries Temporais |
Optativa |
45 |
3 |
Análise Econométrica |
» |
45 |
3 |
Métodos de Investigação Quantitativa em Sistemas de Informação |
» |
45 |
3 |
Tópicos Avançados em Ciências da Decisão |
» |
45 |
3 |
Número total de unidades de crédito |
30 |
||
|
|||
Ética na Investigação |
Obrigatória |
- |
- |
Análise Econométrica |
» |
45 |
3 |
Teoria Microeconómica |
» |
45 |
3 |
Tese de Doutoramento |
» |
- |
18 |
|
|||
Análise Avançada de Séries Temporais |
Optativa |
45 |
3 |
Finanças de Empresas |
» |
45 |
3 |
Tópicos Seleccionados em Economia Empresarial |
» |
45 |
3 |
Métodos Estatísticos para Análise de Negócios |
» |
45 |
3 |
Tópicos Avançados em Macroeconomia |
» |
45 |
3 |
Número total de unidades de crédito |
30 |
||
|
|||
Ética na Investigação |
Obrigatória |
- |
- |
Precificação de Activos |
» |
45 |
3 |
Finanças de Empresas |
» |
45 |
3 |
Análise Econométrica |
» |
45 |
3 |
Tese de Doutoramento |
» |
- |
18 |
|
|||
Análise Avançada de Séries Temporais |
Optativa |
45 |
3 |
Economia Financeira |
» |
45 |
3 |
Teoria Microeconómica |
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Número total de unidades de crédito |
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Ética na Investigação |
Obrigatória |
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Métodos Avançados de Investigação em Hospitalidade e em Gestão do Jogo I |
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Métodos Avançados de Investigação em Hospitalidade e em Gestão do Jogo II |
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Investigação Contemporânea em Gestão da Hospitalidade e do Turismo |
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Tese de Doutoramento |
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Escrita para Investigação |
Optativa |
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Investigação Contemporânea em Gestão de Resorts Integrados e do Jogo |
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Métodos Avançados de Investigação em Gestão e em Marketing I |
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Número total de unidades de crédito |
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Ética na Investigação |
Obrigatória |
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Métodos Avançados de Investigação em Gestão e em Marketing I |
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Métodos Avançados de Investigação em Gestão e em Marketing II |
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Tese de Doutoramento |
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Seminário de Doutoramento em Gestão Estratégica I |
Optativa |
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Seminário de Doutoramento em Gestão Estratégica II |
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Seminário de Doutoramento em Comportamento Organizacional e Gestão de Recursos Humanos I |
Optativa |
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Seminário de Doutoramento em Comportamento Organizacional e Gestão de Recursos Humanos II |
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Número total de unidades de crédito |
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Ética na Investigação |
Obrigatória |
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Métodos Avançados de Investigação em Gestão e em Marketing I |
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Métodos Avançados de Investigação em Gestão e em Marketing II |
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Seminário de Doutoramento em Investigação de Marketing |
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Seminário de Doutoramento em Teorias de Marketing |
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Tese de Doutoramento |
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Ética na Investigação |
Obrigatória |
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Métodos Avançados de Investigação em Hospitalidade e em Gestão do Jogo I |
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Métodos Avançados de Investigação em Hospitalidade e em Gestão do Jogo II |
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Investigação Contemporânea em Gestão de Resorts Integrados e do Jogo |
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Tese de Doutoramento |
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Escrita para Investigação |
Optativa |
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Investigação Contemporânea em Gestão da Hospitalidade e do Turismo |
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Métodos Avançados de Investigação em Gestão e em Marketing I |
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Número total de unidades de crédito |
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Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Dezembro de 2024 e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão financeira pública (apoio financeiro), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior na área de gestão financeira pública (apoio financeiro).
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e daqueles que vierem a verificar-se, nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria, escalão e área funcional.
2. Caracterização genérica do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica, na área de gestão financeira pública (apoio financeiro), tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; adaptação de métodos e processos científico-técnicos; apresentação de propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de trabalhadores.
Acompanhamento dos pedidos de apoio financeiro: elaborar os programas de apoio financeiro, realizar a análise e a avaliação da apreciação dos pedidos, actividades e projectos, elaborar propostas ou relatórios técnico-profissionais relativos à concessão de apoio financeiro a actividades e projectos. Acompanhamento da fiscalização: realizar visitas a actividades e projectos financiados, verificar as facturas, elaborar os relatórios de análise sobre os resultados finais de execução das actividades e projectos financiados, estudar e aperfeiçoar, de forma contínua, as metodologias de fiscalização dos apoios financeiros.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 5, constante do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam habilitações académicas ao nível de licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na gestão financeira, auditoria ou similares e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau e maior de idade, ter capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte de papel
No acto de apresentação da candidatura, a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem sem necessidade de procuração (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo fixado e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas; e sexta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura, a efectuar em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado electronicamente (através da plataforma de pagamento «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 09:00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17:45 horas do último dia do prazo ou até às 17:30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo serviço a que pertencem, que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução chinesa, portuguesa ou inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
8.5 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.6 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.7 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.8 Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.9 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 Métodos de selecção incluem:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova são automaticamente excluídos ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 40, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 40, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 40 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que, nas provas eliminatórias ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 30%
Análise curricular = 20%
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicitação das listas e organização das provas
As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, a lista classificativa da prova de conhecimentos e a lista classificativa final, serão afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/ e na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Conhecimentos legislativos:
- Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
- Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente.
- Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, vigente.
- Lei n.º 15/2020 — Estatutos das escolas particulares do ensino não superior.
- Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022.
- Lei n.º 10/2017 — Regime do Ensino Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022.
- Lei n.º 15/2017 — Lei de enquadramento orçamental.
- Regulamento Administrativo n.º 2/2018 — Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
- Regulamento Administrativo n.º 17/2022 — Fundo Educativo.
- Regulamento Administrativo n.º 18/2022 — Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau.
- Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 9/2023 — Regulamento de financiamento pelo Fundo Educativo.
- Regulamento Administrativo n.º 1/2023 — Contabilidade das escolas particulares sem fins lucrativos do ensino não superior.
15.2 Conhecimentos profissionais sobre apoio financeiro na área de finanças públicas e gestão de projectos.
15.3 Análise de casos e elaboração de pareceres técnicos especializados.
15.4 Elaboração de instrumentos públicos relativos à área de gestão financeira pública (apoio financeiro), nomeadamente propostas, informações e pareceres técnicos especializados.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar o calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
18. Composição do júri
Presidente: Fong Ieok Mui, Coordenadora da Inspecção Escolar.
Vogais efectivas: Wong Weng, técnica superior principal; e
Iun Meng Hei, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes: Cheong Soi Hang, técnica superior assessora; e
Hao Cheng Iong, técnica superior assessora principal.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 7 de Janeiro de 2025.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
Faz-se saber que em relação aos concursos públicos n.º 0002/IC-DPICC/CP/2024 “Arrendamento da loja de presentes da Casa do Mandarim”, n.º 0003/IC-DPICC/CP/2024 “Arrendamento do quiosque das Casas da Taipa”, n.º 0004/IC-DPICC/CP/2024 “Arrendamento da loja R1 no Centro Comercial da Praça do Tap Siac”, todos publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 11 de Dezembro de 2024, foram prestados esclarecimentos, nos termos do número 18 do programa do concurso, pela entidade que preside ao concurso e juntos ao processo do concurso, respectivamente.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau, ou na área de “Informações públicas” da página electrónica do Instituto Cultural: www.icm.gov.mo.
Instituto Cultural, aos 9 de Janeiro de 2025.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Dezembro de 2024, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 «Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de dois lugares da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: dança, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, do Instituto Cultural e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
- Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos preestabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
- Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
- Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
- Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com diferentes capacidades, para aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste em, nomeadamente:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
3. Vencimento, direitos e regalias
O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior» e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental com a duração de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura (até ao dia 27 de Janeiro de 2025), possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de dança a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de dança a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau e maior de idade, ter capacidade profissional, aptidão física e mental, e preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior».
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (16 de Janeiro a 27 de Janeiro de 2025).
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, com o pagamento do montante de $300,00 (trezentas patacas) como taxa de candidatura.
A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», em impresso do modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos (de habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitações profissionais, etc.).
7.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.3 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação da candidatura, caso não apresente os documentos referidos no ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
7.8 A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, com os requisitos do presente aviso, pode ser exigida aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes ou demais documentos, nos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos, realizada em três fases:
1.ª fase – Prova escrita, com duração de 3 horas;
2.ª fase – Prova de aptidão vocacional específica, com duração de 30 minutos, incluindo uma apresentação de dança com, no mínimo, 15 minutos (peça de livre escolha do candidato e apenas equipamentos de áudio disponíveis) e uma prova de métodos pedagógicos de 15 minutos;
3.ª fase – Prova prática pedagógica;
Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 3.ª fase da prova de conhecimentos, os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores, que resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas 1.ª e 2.ª fases da prova de conhecimentos.
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 70%
a) Prova escrita — representa 50% da prova de conhecimentos
b) Prova de aptidão vocacional específica — representa 25% da prova de conhecimentos
c) Prova prática pedagógica — representa 25% da prova de conhecimentos
Entrevista de selecção = 20%
Análise curricular = 10%
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicação das listas e organização das provas
As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, as listas classificativas intermédias e a lista classificativa final aprovada serão afixadas no quadro de anúncios do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
14.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
14.4 Legislação educativa de Macau:
14.5 Regulamento Administrativo n.º 20/2015 — Organização e Funcionamento do Instituto Cultural, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2021.
14.6 Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 156/2018 — Aprova o Regulamento Interno do Conservatório de Macau.
14.7 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
14.8 Conhecimentos profissionais na área de dança do ensino secundário (Dança Clássica Chinesa/Dança Folclórica Chinesa), principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Na prova de conhecimentos (prova escrita), aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar o computador ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015 «Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Chan Lei Lei, directora do Conservatório de Macau.
Vogais efectivos: Tang Hoi Man, docente do ensino secundário de nível 1; e
Chao Kuan Ieng, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa.
Vogais suplentes: Liu Chenchen, director da Escola de Música do Conservatório de Macau; e
Chan Shuk Mei, chefe da Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo.
Instituto Cultural, aos 9 de Janeiro de 2025.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em medicina familiar, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 30 de Outubro de 2024 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 25 de Setembro de 2024, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 30 de Dezembro de 2024:
Candidata excluída: |
Nota |
Fong Nga Man |
a) |
Nota:
a) Por ter obtido classificação inferior a 50 valores na Prova Teórica.
Serviços de Saúde, aos 5 de Dezembro de 2024.
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Wong In, medicina familiar.
Vogal efectivo: Dr. Fong Hou Meng, medicina familiar.
Vogal suplente: Dr.ª Leung Ka Pou, medicina familiar.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Dezembro de 2024, se encontra aberto o Concurso Público para o “Fornecimento e Instalação de um Sistema de Imagem por Ressonância Magnética Funcional 1.5T, do Projecto de Concepção e da Respectiva Empreitada de Remodelação aos Serviços de Saúde”, cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 15 de Janeiro de 2025, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP133,00 (cento e trinta e três patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Os concorrentes devem estar presentes no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 17 de Janeiro de 2025, às 15,00 horas para visita de estudo ao local da instalação dos equipamentos a que se destina o objecto deste concurso.
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 3 de Março de 2025.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 4 de Março de 2025, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.
A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP660 000,00 (seiscentas e sessenta mil patacas), a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 9 de Janeiro de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de saúde pública (Patologia Clínica), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2024.
Serviços de Saúde, aos 10 de Janeiro de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos juntamente com as observações sobre as provas referentes ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional de medicina geral, área profissional de medicina familiar, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 7 de Agosto de 2024.
Serviços de Saúde, aos 10 de Janeiro de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva das candidatas ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de medicina geral (Medicina Familiar), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 16 de Outubro de 2024.
Serviços de Saúde, aos 10 de Janeiro de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por despacho do signatário, de 19 de Novembro de 2024, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Gastroenterologia do Dr. Cheong Hou Hon (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Ng Ka Kei, médico consultor de gastroenterologia.
Vogais efectivos: Dr. Shee Va, médico consultor de gastroenterologia; e
Prof. Leung Wai Keung, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Chan Hoi Hung, médico consultor de gastroenterologia; e
Dr. Choi Kun Cheong, médico assistente de gastroenterologia.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 13 e 14 de Fevereiro de 2025.
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Gastroenterologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora da prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 8 de Janeiro de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 28 de Julho de 2021, o director da Faculdade de Letras da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no chefe do Departamento de História da Faculdade de Letras, Sun Jiang, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 8 de Janeiro de 2025.
O Director da Faculdade de Letras, Xu Jie.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 28 de Julho de 2021, o director da Faculdade de Letras da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no chefe do Departamento de História da Faculdade de Letras, Sun Jiang, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 8 de Janeiro de 2025.
O Director da Faculdade de Letras, Xu Jie.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público de «Concessão de Serviços de Limpeza Urbana, Recolha e Transporte de Resíduos de Macau», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 20 de Novembro de 2024, a entidade que realiza o processo de concurso já prestou esclarecimentos nos termos do ponto 3.2. do programa do concurso, assim como esclarecimentos complementares correspondentes à necessidade real, integrando-os no processo do concurso.
Os esclarecimentos, bem como os esclarecimentos complementares acima referidos, encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na sede da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 9 de Janeiro de 2025.
O Director, Ip Kuong Lam.
Faz-se público que, tendo Vera Maria Cardoso de Andrade Prata Antunes Gonçalves requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento de seu cônjuge, Carlos Orlando Lopes de Almeida Gonçalves, que exercia as funções de técnico especialista principal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT), devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e compensações pecuniárias, dirigir-se aos CTT, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 9 de Janeiro de 2025.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
Nos termos do disposto nos artigos 7.º, 38.º, n.º 1, 65.º, 87.º, n.º 2, e 89.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), o Conselho Administrativo do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, na sua 1.ª reunião do dia 7 de Janeiro de 2025, delibera o seguinte:
1. É delegada no presidente do Conselho Administrativo do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, Ip Kuong Lam, e no membro, Un Man Long, a competência para a prática, em conjunto, dos seguintes actos:
1) Autorizar pagamentos e emitir meios de pagamento;
2) Autorizar ordens de pagamento no âmbito das operações de tesouraria.
2. No caso de ausência ou impedimento dos delegados referidos no número anterior, a competência delegada ao abrigo da presente deliberação é exercida pelos respectivos substitutos legais.
3. Dos actos praticados no exercício da delegação da competência constante da presente deliberação, cabe o recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo presidente e pelo membro do Conselho Administrativo do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética referidos no n.º 1, no âmbito da competência ora delegada, desde 20 de Dezembro de 2024.
5. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
6. É revogada a Deliberação n.º 01/2022 do Conselho Administrativo do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética — delegação de competências.
Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, aos 7 de Janeiro de 2025.
O Conselho Administrativo:
Presidente: Ip Kuong Lam
Membros: Io Si Ieong (Substituta), representante da Direcção dos Serviços de Finanças
Hoi Chi Leong
Un Man Long
Lok Lai Fan
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