REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2024

BO N.º:

Número Extraordinário

Publicado em:

2024.12.20

Página:

5

  • Nomeia, em comissão de serviço, a chefe do Gabinete do Chefe do Executivo.
Diplomas
relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 14/1999 - Aprova o Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários.
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  • CHEFE DO EXECUTIVO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 18.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 14/1999 (Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários), em vigor, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeada, em comissão de serviço, Chan Kak, para exercer o cargo de chefe do Gabinete do Chefe do Executivo, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2024.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 2024.

    20 de Dezembro de 2024.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2024

    BO N.º:

    Número Extraordinário

    Publicado em:

    2024.12.20

    Página:

    5-8

    • Delega competências na chefe do Gabinete do Chefe do Executivo.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 44/2020 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo.
  • Regulamento Administrativo n.º 14/1999 - Aprova o Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários.
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CHEFE DO EXECUTIVO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DA SEDE DO GOVERNO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau) e do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 44/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo), o Chefe do Executivo manda:

    1. São delegadas na chefe do Gabinete do Chefe do Executivo, Chan Kak, as competências para, no âmbito do mesmo Gabinete, praticar os seguintes actos:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

    3) Autorizar o acesso à categoria superior das respectivas carreiras dos trabalhadores e a progressão dentro das respectivas categorias dos trabalhadores;

    4) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

    5) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, em todos os contratos referentes aos trabalhadores, de tarefa e de prestação de serviços;

    6) Autorizar a renovação dos contratos dos trabalhadores;

    7) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos dos trabalhadores;

    8) Decidir sobre a afectação de pessoal;

    9) Autorizar a substituição das chefias funcionais;

    10) Aprovar os mapas de férias, autorizar o gozo de férias, decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias e justificar ou injustificar as faltas;

    11) Autorizar a criação de chefias funcionais;

    12) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre transferência de férias, por motivos pessoais dos trabalhadores ou por conveniência de serviço;

    13) Assinar as guias de apresentação relativas aos trabalhadores e as guias de vencimento, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos mesmos trabalhadores;

    14) Assinar os cartões de cuidados de saúde dos trabalhadores e seus familiares;

    15) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite legalmente previsto;

    16) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    17) Decidir sobre os pedidos de consulta médica por iniciativa própria, consulta por prescrição médica, compensação de horas em falta e confirmação da prestação de trabalho extraordinário;

    18) Autorizar o gozo da compensação por dedução posterior no período normal de trabalho aos trabalhadores, por motivo do trabalho extraordinário;

    19) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade, outros subsídios e compensação pecuniária, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

    20) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por cinco dias;

    21) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

    22) Autorizar o pagamento de senhas de presença, nos termos da legislação aplicável;

    23) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a RAEM;

    24) Autorizar os pedidos de reingresso ou regresso ao serviço público dos trabalhadores em situação de licença sem vencimento, de suspensão do contrato ou de outras causas;

    25) Exercer as competências de dirigente de serviço ou entidade previstas nas normas legais relativas a avaliação do desempenho dos trabalhadores;

    26) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    27) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

    28) Autorizar a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações, bens de consumo corrente, e produtos de expediente corrente;

    29) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 300 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

    30) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

    31) Autorizar despesas de representação até ao montante de 50 000 patacas;

    32) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras e aquisição de bens e serviços, incluindo as custeadas por verbas inscritas no PIDDA;

    33) Homologar autos de adjudicação de concursos;

    34) Autorizar o abate dos bens patrimoniais que forem julgados incapazes, inadequados ou perdidos;

    35) Autorizar os pedidos para aluguer de bens móveis, equipamentos e instalações;

    36) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos;

    37) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM ou do exterior;

    38) Solicitar aos serviços e entidades referidas na alínea 1) do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 14/1999 (Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários) as diligências, informações e pareceres que se mostrem necessários e convenientes.

    2. São delegadas na chefe do Gabinete do Chefe do Executivo, Chan Kak, as competências executivas do Chefe do Executivo no âmbito dos assuntos relativos à Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo, doravante designada por DSASG.

    3. As competências executivas ora delegadas no número anterior abrangem, no âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras ou à aquisição de bens e serviços, nomeadamente, a competência para:

    1) Aprovar o caderno de encargos, o programa de concurso e outras peças procedimentais relevantes;

    2) Designar os membros das comissões que conduzem os procedimentos de abertura e de apreciação de propostas;

    3) Aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a RAEM na respectiva assinatura.

    4. Em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, as competências executivas ora delegadas no n.º 2 têm os seguintes limites:

    1) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 300 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

    2) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

    3) Autorizar despesas de representação até ao montante de 50 000 patacas.

    5. A delegada pode subdelegar no director da DSASG as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

    6. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.

    7. O presente despacho entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 2024.

    20 de Dezembro de 2024.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 193/2024

    BO N.º:

    Número Extraordinário

    Publicado em:

    2024.12.20

    Página:

    8

    • Nomeia, em regime de acumulação, a Secretária-Geral do Conselho Executivo.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 1/1999 - Aprova o Estatuto dos Membros do Conselho Executivo.
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  • CONSELHO EXECUTIVO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 193/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 1/1999 (Estatuto dos Membros do Conselho Executivo), o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeada Chan Kak para exercer, em regime de acumulação, o cargo de Secretária-Geral do Conselho Executivo da Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de um ano, a partir de 20 de Dezembro de 2024.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 2024.

    20 de Dezembro de 2024.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 194/2024

    BO N.º:

    Número Extraordinário

    Publicado em:

    2024.12.20

    Página:

    9-10

    • Delega competência na Secretária-Geral do Conselho Executivo.
    Diplomas
    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CONSELHO EXECUTIVO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 194/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

    1. É delegada na Secretária-Geral do Conselho Executivo da Região Administrativa Especial de Macau, Chan Kak, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Assinar diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

    3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

    4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;

    5) Autorizar a renovação de contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    6) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras do pessoal do quadro e do pessoal contratado;

    7) Conceder a exoneração e rescisão de contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;

    8) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de autorização de gozo ou acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    9) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal;

    10) Autorizar e determinar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

    11) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    12) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

    13) Determinar e autorizar deslocações de trabalhadores de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

    14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizadas na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizadas no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

    15) Determinar e autorizar, o reingresso no serviço dos funcionários em situação de licença sem vencimento e de outras situações de actividades fora do quadro;

    16) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

    17) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Conselho Executivo, com exclusão dos excepcionados por lei;

    19) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Conselho Executivo da Região Administrativa Especial de Macau, e do Orçamento do PIDDA, até ao montante de 150 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta;

    20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Conselho Executivo, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

    21) Autorizar despesas de representação até ao montante de 30 000 patacas;

    22) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais do Conselho Executivo que forem julgados incapazes;

    23) Outorgar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos, no âmbito do Conselho Executivo, desde que tenham sido superiormente autorizados;

    24) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Conselho Executivo.

    2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 2024.

    20 de Dezembro de 2024.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 195/2024

    BO N.º:

    Número Extraordinário

    Publicado em:

    2024.12.20

    Página:

    10-11

    • Nomeia o Adjunto da Comissária contra a Corrupção.
    Diplomas
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    :
  • Lei n.º 10/2000 - «Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau»
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  • COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 195/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 10/2000 (Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau), republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2024, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeado Wong Kim Fong para o cargo de Adjunto da Comissária contra a Corrupção, pelo período de dois anos, com efeitos a partir do dia 20 de Dezembro de 2024.

    2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 2024.

    20 de Dezembro de 2024.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    ———

    ANEXO

    Fundamentos da nomeação de Wong Kim Fong para o cargo de Adjunto da Comissária contra a Corrupção:

    — Vacatura do cargo;
    — O nomeado tem prestado serviço na Administração Pública e na área da investigação há mais de 24 anos e possui competência profissional e aptidão para assumir o cargo de Adjunto da Comissária contra a Corrupção, o que se demonstra pelo respectivo currículo:

    Currículo académico:

    “Taiwan Chung Yuan Christian University” – Licenciatura em Engenharia (Engenharia Electrotécnica);
    China University of Political Science and Law – Licenciatura em Direito;
    — Instituto Inter-Universitário de Macau – “Diploma in Education”.

    Formação profissional:

    “Glock Armorer’s Course”;
    “Asia Region Law Enforcement Management Program”;
    — “Risk and Safety Management”;
    — Regime de Administração Financeira Pública;
    “34th Chief Investigators’ Command Course”;
    — Programa de Gestão para Executivos.

    Experiência profissional:

    — Exerceu funções de adjunto-técnico no Comissariado contra a Corrupção, de Fevereiro de 2000 a Agosto de 2000;
    — Exerceu funções de investigador no Comissariado contra a Corrupção, de Setembro de 2000 a Dezembro de 2016;
    — Exerceu funções, em regime de substituição, para o cargo de Chefe do 1.º Departamento de Investigação da Direcção dos Serviços contra a Corrupção no Comissariado contra a Corrupção, de Abril de 2016 a Dezembro de 2016;
    — Exerce funções de Chefe do 1.º Departamento de Investigação da Direcção dos Serviços contra a Corrupção no Comissariado contra a Corrupção, a partir de Janeiro de 2017.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 196/2024

    BO N.º:

    Número Extraordinário

    Publicado em:

    2024.12.20

    Página:

    12

    • Nomeia, em regime de comissão de serviço, a adjunta da Comissária da Auditoria.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 12/2007 - Define a Organização e Funcionamento do Comissariado da Auditoria.
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    :
  • COMISSARIADO DA AUDITORIA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 196/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2007 (Organização e Funcionamento do Comissariado da Auditoria), o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeada, em regime de comissão de serviço, Hoi Lai Fong para exercer o cargo de adjunta da Comissária da Auditoria, pelo período de dois anos, a partir de 20 de Dezembro de 2024.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 2024.

    20 de Dezembro de 2024.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 197/2024

    BO N.º:

    Número Extraordinário

    Publicado em:

    2024.12.20

    Página:

    12-13

    • Nomeia, em comissão de serviço, a directora da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 43/2023 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA SUPERVISÃO E DA GESTÃO DOS ACTIVOS PÚBLICOS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 197/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 2.º, do n.º 1 do artigo 3.º, dos artigos 4.º e 7.º e do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 43/2023 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos), o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeada, em comissão de serviço, Chan Hoi Fan para exercer o cargo de directora da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, pelo período de um ano, a partir de 20 de Dezembro de 2024.

    2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 2024.

    20 de Dezembro de 2024.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    ———

    Anexo

    Fundamentos da nomeação de Chan Hoi Fan para exercer o cargo de directora da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos:

    — Vacatura do cargo;
    — Chan Hoi Fan detém a competência profissional e a aptidão para o exercício do cargo acima referido, que se demonstra pelo curriculum vitae.

    Currículo académico:

    — Licenciada em Direito pela Universidade de Zhongshan;
    — Mestrada em Direito Penal pela Universidade Popular da China.

    Currículo profissional:

    — Em 1 de Janeiro de 1993, integrou-se na Função Pública, como técnica superior na área jurídica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
    — De Dezembro de 1994 a Julho de 1998, chefe da Divisão do Registo Criminal da Direcção dos Serviços de Identificação;
    — De Agosto de 1998 a Fevereiro de 2010, subdirectora dos Serviços de Identificação;
    — De Abril de 2007 a Fevereiro de 2010, coordenadora do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, em regime de acumulação;
    — De 1 de Março de 2010 a 19 de Dezembro de 2014, coordenadora do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais;
    — De 20 de Dezembro de 2014 a 19 de Dezembro de 2019, Secretária para a Administração e Justiça;
    — De 20 de Dezembro de 2019 a 19 de Dezembro de 2024, assessora do Gabinete do Chefe do Executivo;
    — De 20 de Dezembro de 2019 a 31 de Janeiro de 2024, coordenadora do Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em regime de acumulação;
    — De 1 de Fevereiro de 2024 a 19 de Dezembro de 2024, directora dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, em regime de acumulação.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2024

    BO N.º:

    Número Extraordinário

    Publicado em:

    2024.12.20

    Página:

    13-14

    • Delega competências na directora da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA SUPERVISÃO E DA GESTÃO DOS ACTIVOS PÚBLICOS -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

    1. São delegadas na directora da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, doravante designada por DSGAP, Chan Hoi Fan, as competências para a prática dos seguintes actos:

    1) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da DSGAP;

    2) Autorizar a apresentação do pessoal da DSGAP e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    3) Autorizar a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

    4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

    5) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a DSGAP ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    6) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    7) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DSGAP, com exclusão dos excepcionados por lei;

    8) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSGAP, até ao montante de 300 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

    9) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da DSGAP, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, gás, serviços de limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, despesas de condomínio, serviços de transporte e telecomunicações, bem como publicações periódicas (em suporte de papel ou informático) ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

    10) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;

    11) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à DSGAP, que forem julgados incapazes para o serviço;

    12) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito dos objectivos a prosseguir pela DSGAP;

    13) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito dos objectivos a prosseguir pela DSGAP.

    2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Chefe do Executivo, a directora da DSGAP pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento da DSGAP.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 2024.

    20 de Dezembro de 2024.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2024

    BO N.º:

    Número Extraordinário

    Publicado em:

    2024.12.20

    Página:

    14-16

    • Delega competências no director da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTUDO DE POLÍTICAS E DESENVOLVIMENTO REGIONAL -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

    1. São delegadas no director da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional, doravante designada por DSEPDR, Cheong Chok Man, as competências para a prática dos seguintes actos:

    1) Assinar os documentos comprovativos da contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da DSEPDR;

    2) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    3) Autorizar a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto na Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), ao respectivo pessoal, nos termos legais;

    4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

    5) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a DSEPDR ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    6) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    7) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DSEPDR, com exclusão dos excepcionados por lei;

    8) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSEPDR, até ao montante de 300 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

    9) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da DSEPDR, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, gás, serviços de limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, despesas de condomínio, serviços de transporte e telecomunicações, bem como publicações periódicas (em suporte de papel ou informático) ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

    10) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;

    11) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à DSEPDR que forem julgados incapazes para o serviço;

    12) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos a celebrar no âmbito dos objectivos prosseguidos pela DSEPDR;

    13) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, no âmbito dos objectivos prosseguidos pela DSEPDR.

    2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Chefe do Executivo, o director da DSEPDR pode subdelegar no pessoal com funções de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento da DSEPDR.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 2024.

    20 de Dezembro de 2024.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2024

    BO N.º:

    Número Extraordinário

    Publicado em:

    2024.12.20

    Página:

    16-17

    • Delega competências na directora do Gabinete de Comunicação Social.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

    1. São delegadas na directora do Gabinete de Comunicação Social, doravante designado por GCS, Chan Lou, as competências para a prática dos seguintes actos:

    1) Assinar os documentos comprovativos da contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do GCS;

    2) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    3) Autorizar a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

    4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

    5) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o GCS ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    6) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    7) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no GCS, com exclusão dos excepcionados por lei;

    8) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao GCS, até ao montante de 300 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

    9) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do GCS, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

    10) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;

    11) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao GCS que forem julgados incapazes para o serviço;

    12) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos a celebrar no âmbito das atribuições prosseguidas pelo GCS;

    13) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, no âmbito das atribuições prosseguidas pelo GCS.

    2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Chefe do Executivo, a directora do GCS pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 2024.

    20 de Dezembro de 2024.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 201/2024

    BO N.º:

    Número Extraordinário

    Publicado em:

    2024.12.20

    Página:

    17-18

    • Delega competências no director da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 201/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

    1. São delegadas no director da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, doravante designada por DSPDP, Yang Chongwei, as competências para a prática dos seguintes actos:

    1) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da DSPDP;

    2) Autorizar a apresentação do pessoal da DSPDP e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    3) Autorizar a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

    4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

    5) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a DSPDP ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    6) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    7) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DSPDP, com exclusão dos excepcionados por lei;

    8) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSPDP, até ao montante de 300 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

    9) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da DSPDP, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, gás, serviços de limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, despesas de condomínio, serviços de transporte e telecomunicações, bem como publicações periódicas (em suporte de papel ou informático) ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

    10) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;

    11) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à DSPDP, que forem julgados incapazes para o serviço;

    12) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito dos objectivos a prosseguir pela DSPDP;

    13) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito dos objectivos a prosseguir pela DSPDP.

    2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Chefe do Executivo, o director da DSPDP pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento da DSPDP.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 2024.

    20 de Dezembro de 2024.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2024

    BO N.º:

    Número Extraordinário

    Publicado em:

    2024.12.20

    Página:

    18-19

    • Nomeia, em comissão de serviço, o membro do Conselho de Administração da Fundação Macau, a tempo inteiro.
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  • Regulamento Administrativo n.º 12/2001 - Aprova os Estatutos da Fundação Macau.
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  • FUNDAÇÃO MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 a 3, n.º 5 e n.º 7 do artigo 13.º dos Estatutos da Fundação Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2001, alterados e republicados integralmente pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2022, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeado, em comissão de serviço, Lei Wai Nong, a tempo inteiro, como membro do Conselho de Administração da Fundação Macau, pelo período de um ano, e é atribuída a remuneração mensal correspondente ao índice 905 da tabela indiciária da função pública.

    2. O membro do Conselho de Administração referido no número anterior beneficia das regalias previstas no regime jurídico da função pública para o cargo de direcção.

    3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 20 de Dezembro de 2024.

    20 de Dezembro de 2024.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2024

    BO N.º:

    Número Extraordinário

    Publicado em:

    2024.12.20

    Página:

    19-20

    • Delega competências na chefe da Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DELEGAÇÃO DA RAEM EM PEQUIM -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

    1. São delegadas na chefe da Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim, Leong Kit Chi, as competências para a prática dos seguintes actos:

    1) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, em todos os contratos individuais de trabalho dos trabalhadores da Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim, adiante designada por Delegação;

    2) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    3) Autorizar a rescisão de contratos individuais de trabalho;

    4) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;

    5) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares nos hospitais em Pequim, ou às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

    6) Autorizar a concessão de vencimentos, prémios de antiguidade e de outros subsídios e abonos previstos no Regime do Pessoal das Delegações da Região Administrativa Especial de Macau, estabelecido pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2003, ou estipulados nos contratos individuais de trabalho, bem como a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecidos pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

    7) Autorizar as deslocações de serviço dos trabalhadores;

    8) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou no interior da China;

    9) Assinar guias de apresentação e guias de vencimento;

    10) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Delegação ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    11) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Delegação, com exclusão dos excepcionados por lei;

    12) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Delegação que forem julgados incapazes para o serviço;

    13) Receber documentos cujos originais sejam exibidos para conferência e que se destinem a ser entregues nos Serviços da Região Administrativa Especial de Macau;

    14) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos a celebrar no âmbito das atribuições da Delegação;

    15) Homologar, no âmbito das atribuições da Delegação, minutas de contratos e escrituras definitivas;

    16) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, no âmbito das atribuições da Delegação.

    2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Chefe do Executivo, a chefe da Delegação pode subdelegar as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento da Delegação.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 2024.

    20 de Dezembro de 2024.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 204/2024

    BO N.º:

    Número Extraordinário

    Publicado em:

    2024.12.20

    Página:

    20-22

    • Delega competência na chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, em Lisboa.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DELEGAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL DE MACAU, EM LISBOA -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 204/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

    1. É delegada na chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, em Lisboa, Lúcia Abrantes dos Santos, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, em todos os contratos individuais de trabalho ou de prestação de serviços da Delegação Económica e Comercial de Macau, em Lisboa, doravante designada por Delegação;

    2) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho ou de prestação de serviços, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    3) Conceder a rescisão de contratos;

    4) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Delegação;

    5) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus beneficiários familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

    6) Autorizar a concessão de vencimentos, e de outros subsídios e abonos previstos no Regime do Pessoal das Delegações da Região Administrativa Especial de Macau, estabelecido pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2003, ou estipulados nos contratos individuais de trabalho, bem como a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

    7) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados em Portugal;

    8) Autorizar as deslocações de serviço dos trabalhadores da Delegação;

    9) Assinar guias de apresentação e guias de vencimento;

    10) Homologar, no âmbito das atribuições da Delegação, minutas de contratos e escrituras definitivas cujos termos hajam sido previamente autorizados;

    11) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Delegação, desde que tenham sido superiormente autorizados;

    12) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Delegação ou com a RAEM;

    13) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Delegação, que forem julgados incapazes para o serviço;

    14) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    15) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Delegação, com exclusão dos excepcionados por lei;

    16) Receber documentos cujos originais sejam exibidos para conferência e que se destinem a ser entregues nos Serviços da RAEM;

    17) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM e do exterior, no âmbito das atribuições da Delegação;

    18) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, suportadas pelas verbas inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Delegação e ao Orçamento do PIDDA, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de consulta;

    19) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessárias ao normal funcionamento da Delegação, como sejam os de pagamento de electricidade, água, comunicações, serviços de limpeza, despesas de condomínio, aquisição de materiais e artigos de consumo ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

    20) Autorizar despesas de representação até ao montante de 50 000 patacas.

    2. A chefe da Delegação pode deslocar-se, no âmbito das suas funções, a Bruxelas, Genebra e à RAEM, sempre que se torne necessário ou para tal for convocada.

    3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Chefe do Executivo, a chefe da Delegação pode subdelegar as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento da Delegação.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 2024.

    20 de Dezembro de 2024.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 205/2024

    BO N.º:

    Número Extraordinário

    Publicado em:

    2024.12.20

    Página:

    22-24

    • Delega competência na chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da União Europeia, em Bruxelas.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 205/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

    1. É delegada na chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da União Europeia, em Bruxelas, Lúcia Abrantes dos Santos, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, em todos os contratos individuais de trabalho ou de prestação de serviços da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da União Europeia, em Bruxelas, doravante designada por Delegação;

    2) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho ou de prestação de serviços, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    3) Conceder a rescisão de contratos;

    4) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Delegação;

    5) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus beneficiários familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

    6) Autorizar a concessão de vencimentos, e de outros subsídios e abonos previstos no Regime do Pessoal das Delegações da Região Administrativa Especial de Macau, estabelecido pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2003, ou estipulados nos contratos individuais de trabalho, bem como a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

    7) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Bélgica;

    8) Autorizar as deslocações de serviço dos trabalhadores da Delegação;

    9) Assinar guias de apresentação e guias de vencimento;

    10) Homologar, no âmbito das atribuições da Delegação, minutas de contratos e escrituras definitivas cujos termos hajam sido previamente autorizados;

    11) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Delegação, desde que tenham sido superiormente autorizados;

    12) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Delegação ou com a RAEM;

    13) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Delegação, que forem julgados incapazes para o serviço;

    14) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    15) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Delegação, com exclusão dos excepcionados por lei;

    16) Receber documentos cujos originais sejam exibidos para conferência e que se destinem a ser entregues nos Serviços da RAEM;

    17) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM e do exterior, no âmbito das atribuições da Delegação;

    18) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, suportadas pelas verbas inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Delegação e ao Orçamento do PIDDA, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de consulta;

    19) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessárias ao normal funcionamento da Delegação, como sejam os de pagamento de electricidade, água, comunicações, serviços de limpeza, despesas de condomínio, aquisição de materiais e artigos de consumo ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

    20) Autorizar despesas de representação até ao montante de 50 000 patacas.

    2. A chefe da Delegação pode deslocar-se, no âmbito das suas funções, à RAEM, sempre que se torne necessário ou para tal for convocada.

    3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Chefe do Executivo, a chefe da Delegação pode subdelegar as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento da Delegação.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 2024.

    20 de Dezembro de 2024.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 206/2024

    BO N.º:

    Número Extraordinário

    Publicado em:

    2024.12.20

    Página:

    24-25

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 206/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

    1. É delegada na chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio (OMC), Lúcia Abrantes dos Santos, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, em todos os contratos individuais de trabalho ou de prestação de serviços da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio (OMC), doravante designada por Delegação;

    2) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho ou de prestação de serviços, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    3) Conceder a rescisão de contratos;

    4) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Delegação;

    5) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus beneficiários familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

    6) Autorizar a concessão de vencimentos, e de outros subsídios e abonos previstos no Regime do Pessoal das Delegações da Região Administrativa Especial de Macau, estabelecido pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2003, ou estipulados nos contratos individuais de trabalho, bem como a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

    7) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Suíça;

    8) Autorizar as deslocações de serviço dos trabalhadores da Delegação;

    9) Assinar guias de apresentação e guias de vencimento;

    10) Homologar, no âmbito das atribuições da Delegação, minutas de contratos e escrituras definitivas cujos termos hajam sido previamente autorizados;

    11) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Delegação, desde que tenham sido superiormente autorizados;

    12) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Delegação ou com a RAEM;

    13) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Delegação, que forem julgados incapazes para o serviço;

    14) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    15) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Delegação, com exclusão dos excepcionados por lei;

    16) Receber documentos cujos originais sejam exibidos para conferência e que se destinem a ser entregues nos Serviços da RAEM;

    17) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM e do exterior, no âmbito das atribuições da Delegação;

    18) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, suportadas pelas verbas inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Delegação e ao Orçamento do PIDDA, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de consulta;

    19) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessárias ao normal funcionamento da Delegação, como sejam os de pagamento de electricidade, água, comunicações, serviços de limpeza, despesas de condomínio, aquisição de materiais e artigos de consumo ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

    20) Autorizar despesas de representação até ao montante de 50 000 patacas.

    2. A chefe da Delegação pode deslocar-se, no âmbito das suas funções, à RAEM, sempre que se torne necessário ou para tal for convocada.

    3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Chefe do Executivo, a chefe da Delegação pode subdelegar as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento da Delegação.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 2024.

    20 de Dezembro de 2024.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

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    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 20 de Dezembro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Chan Kak.


        

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