Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo a instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância no espaço público mencionado em Anexo.
2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.
3. O termo do prazo da autorização da utilização a que se refere o presente despacho coincide com o termo mencionado no Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2024, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 10 de Julho de 2024.
25 de Outubro de 2024.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Anexo: |
N.º sequencial |
N.º da câmara |
Localização |
Área de vigilância |
1 |
H013 |
Rua das Lorchas |
Rua das Lorchas, Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, Praça de Ponte e Horta |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 29.º e do artigo 30.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e dos artigos 6.º e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001 (Organização e funcionamento do Corpo de Bombeiros), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 18/2016, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 182/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 86/2021, o Secretário para a Segurança manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, o chefe principal do Corpo de Bombeiros (CB) n.º 400091, Cheong Chi Wang, para exercer o cargo de segundo-comandante do CB, pelo período de um ano, a partir de 11 de Novembro de 2024.
2. O nomeado é graduado no posto funcional de chefe-mor adjunto.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
31 de Outubro de 2024.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Fundamentos da nomeação do chefe principal n.º 400091, Cheong Chi Wang, para o cargo de segundo-comandante do CB:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Gabinete do Secretário para a Segurança, 1 de Novembro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.