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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 1, dos n.os 2, 6 e 7 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 182/2019, o Secretário para a Segurança manda:
1. É nomeado, em comissão eventual de serviço, Fong Ka Kin, para desempenhar funções no Gabinete de Singapura da Interpol, a partir da data de entrega da Guia de Apresentação do trabalhador junto da referida organização, pelo período de três anos.
2. A remuneração mensal do nomeado é correspondente ao índice 510 da tabela indiciária da Administração Pública, cabendo à Polícia Judiciária suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência na doença e de regime de previdência ou do regime de segurança social, na parte respeitante à entidade patronal.
17 de Junho de 2024.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:
1) O cancelamento da utilização de 4 câmaras de videovigilância (anexo), cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 68/2022;
2) A renovação da utilização de 597 câmaras de videovigilância, cujas autorizações foram conferidas pelos Despachos do Secretário para a Segurança n.os 68/2022, 104/2022, 40/2023, 59/2023, 62/2023, 82/2023, 104/2023, 147/2023 e 14/2024.
2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.
3. O prazo da autorização do presente despacho é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 68/2022, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de Junho de 2024.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Anexo:
N.º |
N.º da |
Localização |
Área de vigilância |
1. |
H013 |
Rua das Lorchas |
Rua das Lorchas, Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, Praça de Ponte e Horta |
2. |
I013 |
Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques |
Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, Travessa do Sal, Rua do Almirante Sérgio |
3. |
I014 |
Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques |
Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, Rua do Almirante Sérgio |
4. |
K006 |
Rua da Doca Seca |
Rua da Doca Seca, Rua do Comandante João Belo |
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 21 de Junho de 2024. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.
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