REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 64/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 1, dos n.os 2, 6 e 7 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 182/2019, o Secretário para a Segurança manda:

1. É nomeado, em comissão eventual de serviço, Fong Ka Kin, para desempenhar funções no Gabinete de Singapura da Interpol, a partir da data de entrega da Guia de Apresentação do trabalhador junto da referida organização, pelo período de três anos.

2. A remuneração mensal do nomeado é correspondente ao índice 510 da tabela indiciária da Administração Pública, cabendo à Polícia Judiciária suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência na doença e de regime de previdência ou do regime de segurança social, na parte respeitante à entidade patronal.

17 de Junho de 2024.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

1) O cancelamento da utilização de 4 câmaras de videovigilância (anexo), cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 68/2022;

2) A renovação da utilização de 597 câmaras de videovigilância, cujas autorizações foram conferidas pelos Despachos do Secretário para a Segurança n.os 68/2022, 104/2022, 40/2023, 59/2023, 62/2023, 82/2023, 104/2023, 147/2023 e 14/2024.

2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

3. O prazo da autorização do presente despacho é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 68/2022, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de Junho de 2024.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Anexo:

N.º
sequencial

N.º da
câmara

Localização

Área de vigilância

1.

H013

Rua das Lorchas

Rua das Lorchas, Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, Praça de Ponte e Horta

2.

I013

Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques

Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, Travessa do Sal, Rua do Almirante Sérgio

3.

I014

Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques

Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, Rua do Almirante Sérgio

4.

K006

Rua da Doca Seca

Rua da Doca Seca, Rua do Comandante João Belo

———

Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 21 de Junho de 2024. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.