Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 13 de Setembro de 2024, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigentes, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Polícia Unitários (adiante designados por SPU), e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de motorista de ligeiros.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira e escalão.
2. Conteúdo funcional
Cabe ao motorista de ligeiros conduzir, devidamente uniformizado, automóveis ligeiros para transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança e o conforto das viagens; conduzir carrinhas com lotação até nove lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou; manter atenção ao estado da via, regular a velocidade, proceder às manobras necessárias tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observar as regras da Lei do Trânsito Rodoviário; auxiliar os passageiros na subida ou descida do veículo e colaborar na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegurar o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; mudar pneus, quando necessário; levar o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessitar de reparações; recolher a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estacionar em serviço; manter-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoiar os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; poder colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários, e colaborar na execução de tarefas genéricas, bem como executar as tarefas distribuídas pelo superior hierárquico.
3. Vencimento, direitos e regalias
O motorista de ligeiros, 1.º escalão, vence pelo índice 150 da tabela indiciária, constante do mapa 21 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos», vigente.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que estejam habilitados com o ensino primário completo, sejam titulares da carta de condução de automóveis ligeiros e com três anos de experiência profissional na condução de ligeiros, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter a maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 9 de Outubro de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $ 300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Departamento de Gestão de Recursos dos SPU, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 7.º andar A-B, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, ou por cartão Macau Pass e Mpay).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Cópia da carta de condução válida;
d) Cópia do documento comprovativo de três anos de experiência profissional de condução de automóveis ligeiros, emitido pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo;
e) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato apresentar na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos dividida em duas fases:
1.ª fase — Prova escrita, com a duração de 1 (uma) hora, com carácter eliminatório;
2.ª fase — Prova prática de técnica de condução, com a duração de 30 (trinta) minutos, com carácter eliminatório.
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8.3 Se os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número inferior a 30, passarão todos à 2.ª fase da prova de conhecimentos (prova prática de técnica de condução).
8.4 Se os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número igual ou superior a 30, passarão à 2.ª fase da prova de conhecimentos (prova prática de técnica de condução) os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 30 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à 2.ª fase da prova de conhecimentos (prova prática de técnica de condução) todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica, a habilitação profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a 2.ª fase da prova de conhecimentos (Prova prática de técnicas de condução).
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 60% (A prova escrita ocupa 50% da prova de conhecimentos e a prova prática de técnicas de condução ocupa 50% da prova de conhecimentos);
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
13. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, bem como as listas classificativas intermédias e final, são afixadas no Departamento de Gestão de Recursos dos SPU, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 7.º andar A-B, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos SPU em https://www.spu.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
14.2 Regulamento Administrativo n.º 5/2009 — Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários, vigente;
14.3 Lei n.º 3/2007 — Lei do Trânsito Rodoviário, vigente;
14.4 Regulamento do Trânsito Rodoviário, vigente;
14.5 Conhecimentos básicos relacionados com o conteúdo funcional;
14.6 Conhecimentos básicos sobre as ruas, designações e localizações dos serviços públicos de Macau;
14.7 Competências técnicas e conhecimentos específicos de condução;
14.8 Avaliação das situações rodoviárias;
14.9 Conhecimentos gerais.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), não podendo consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigentes.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Chan Si Man, chefe do Departamento de Gestão de Recursos.
Vogais efectivos: Lam Man Fong, técnico superior assessor principal; e
Lam Kim Fong, técnico especialista.
Vogais suplentes: Wu Kuai Fong, adjunta-técnica especialista; e
Cheong Iok Lin, adjunta-técnica principal.
Serviços de Polícia Unitários, aos 17 de Setembro de 2024.
O Coordenador do Gabinete do Comandante-geral, Chio U Man.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 04 de Setembro de 2024, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Regulamento Administrativo n.º 21/2001 (Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2022, Regulamento Administrativo n.º 20/2022 (Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança) e despachos do Secretário para a Segurança n.os 57/2022 e 58/2022, bem como despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2022, alterado pelo despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2023, irá realizar-se o procedimento de promoção, na modalidade de concurso normal e curso de promoção, para a admissão dos primeiros dez (10) candidatos melhor classificados à frequência do curso de promoção a inspector alfandegário, para o preenchimento de dez (10) lugares de inspector alfandegário, 1.º escalão, da classe de oficiais dos SA.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro do Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, e disponibilizado no website destes Serviços em http://www.customs.gov.mo. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Alfândega, aos 19 de Setembro de 2024.
O Adjunto do Director-geral, substituto, Sam Kam Tong.
Proc. Insolvência n.º CV2-23-0003-CFI |
2.º Juízo Cível |
Requerente: 湖北宜順房地產發展有限公司, empresa de responsabilidade limitada constituída no distrito de Wujia Gang, cidade de Yichang, província de Hubei, China, com sede na China, em 中國湖北省宜昌市伍家崗區東山大道435號-1-104、-2-101號.
Requerido: MA, QIANLI (馬千里), de sexo masculino, de nacionalidade chinesa, com últimas residências conhecidas na China, em 中國江蘇省海門市海門街道海影新村602幢302室, ou 中國江蘇省南通市海門區寧海路146號大益茶樓, ora ausente em parte incerta.
Faz-se saber que nos autos acima indicados, foi, por sentença de 11 de Setembro de 2024, declarado em estado de insolvência o requerido MA, QIANLI (馬千里), tendo sido fixado o prazo para os credores reclamarem os seus créditos em 60 (sessenta) dias, contados da publicação do anúncio no Boletim Oficial da RAEM, a que se refere o artigo 1089.º do C.P.C.
Tribunal Judicial de Base, aos 13 de Setembro de 2024.
A Juiz, Leong Sio Kun.
A Escrivã Judicial Especialista, Cheong Lai Lam.
Proc. Insolvência n.º CV3-21-0004-CFI-A |
3.º Juízo Cível |
REQUERENTE(S): 1) LOU WAI MAN(勞偉民), masculino, residente em Macau, na Rua de Berlim, n.º 240, Magnificent Court (Venus Court) 12.º andar D.
2) HO CHEONG SENG(何長勝), masculino, residente em Macau, na Rua do Padre António, Pátio do Bonzo, n.º 15, Edifício Yi Veng, 2.º andar A.
REQUERIDO(S): 1) CHENG WAI KIN(鄭偉健), masculino, e
2) LEUNG MAN CHING(梁敏菁), feminino, ambos ausentes em parte incerta, com última residência conhecida em Macau, na Avenida do Coronel Mesquita, n.º 37 Edf. Heng Va, 2.º andar D.
Faz-se saber que nos autos acima indicados, foi, por sentença de 13 de Setembro de 2024, declarada em estado de INSOLVÊNCIA o(s) requerido(s) CHENG WAI KIN(鄭偉健), masculino, casado, maior, e LEUNG MAN CHING(梁敏菁), feminino, casada, maior, ambos com última residência conhecida em Macau, na Avenida do Coronel Mesquita, n.º 37 Edf. Heng Va, 2.º andar D, tendo sido fixado em 60 (sessenta) dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º do C.P.C.M. de 1999, no Boletim Oficial da RAEM, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.
Tribunal Judicial de Base, aos 16 de Setembro de 2024.
A Juiz,
a) Leong Mei Ian.
A Escrivã Judicial Especialista,
a) Chan U Wai.
Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 15 de Agosto de 2024, e nos termos do disposto na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada a realizar pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, com vista ao preenchimento de dez lugares vagos de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça e de lugares vagos idênticos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e que consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área jurídica.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, com vista ao preenchimento dos lugares que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaborar pareceres e realizar estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participar em reuniões para análise de projectos ou programas; participar na concepção, redacção e implementação de projectos; participar na concepção e elaboração de leis, regulamentos e outros actos normativos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; apresentar propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercer funções consultivas; supervisionar e coordenar outros trabalhadores.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 485, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo de candidaturas (9 de Outubro de 2024) preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
5.1. Satisfazer o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, estando habilitado com licenciatura, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em Direito, pelo sistema oficial de ensino de Macau, ou estando habilitado com licenciatura, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em Direito, obtidos no exterior, com matriz igual à do sistema oficial de ensino de Macau, ou estando habilitado com licenciatura, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em Direito, obtidos no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau, e com curso complementar de Direito de Macau;
5.2. Preencher os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ser maior, possuir capacidade profissional, aptidão física e mental e satisfazer o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos);
5.3. Possuir dois anos de experiência profissional adequada às funções de técnico superior, área jurídica.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo de apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (26 de Setembro a 9 de Outubro de 2024);
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação do requerimento «Ficha de inscrição em concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de trezentas patacas ($300,00).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada, no momento de apresentação da candidatura, pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou em suporte electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A apresentação da «Ficha de inscrição em concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais», assinada pelo candidato, tem de ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, no 19.º andar do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (sendo aceites pagamentos em numerário, por cartão Macau Pass ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, BoC Pay, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay e MPay).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato tem de preencher e apresentar a «Ficha de inscrição em concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida é efectuado no mesmo momento (podendo ser feito através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, tendo a mesma de ser efectuada até as 17,45 horas do último dia do prazo ou, sendo este uma sexta-feira, até as 17,30 desse dia.
O prazo de apresentação de candidaturas em suporte electrónico termina no mesmo dia e à mesma hora em que termina o prazo de apresentação de candidaturas em suporte de papel.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos têm de entregar os seguintes documentos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Documentos comprovativos da experiência profissional exigida no presente aviso:
Emitidos pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência, em que conste a entidade empregadora, o período de exercício de funções e o conteúdo funcional, podendo em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso aceitar outros documentos comprovativos idóneos;
d) «Nota curricular para concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópia dos documentos comprovativos.
7.2 Têm ainda de entregar cópia do registo biográfico ou do documento comprovativo emitido pelo serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, sendo obrigatória a declaração de tal facto na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Se na apresentação de candidatura, o candidato não entregar os documentos referidos no ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, tem o mesmo de apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários, acima referidos, «Ficha de inscrição em concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais» e «Nota curricular para concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 No requerimento de candidatura, o candidato tem de indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 7.1 e 7.2, tem de entregar os originais ou cópias autenticadas desses documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento junto do serviço.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos, que se desenvolve em duas fases:
1.a fase — Prova escrita, com a duração de 3 horas, com carácter eliminatório;
2.a fase — Prova oral, com a duração de 30 minutos;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 É excluído o candidato que falte ou desista do método de selecção de qualquer fase da alínea a) ou da alínea b) do ponto 8.1, ou que viole as regras das provas para as quais o júri tenha estabelecido expressamente que a sua violação determina a exclusão do concurso, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis aos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação dos candidatos para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Serão excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 60% (a prova escrita corresponde a 60% da prova de conhecimentos e a prova oral a 40% da prova de conhecimentos);
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
13. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, no 19.º andar do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, em http://www.dsaj.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Organização e sistema político da Região Administrativa Especial de Macau
14.1.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
14.1.2 Lei n.º 1/1999 (Lei de Reunificação);
14.1.3 Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo);
14.1.4 Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos);
14.2 Direito administrativo
14.2.1 Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro, que define o Regime geral das infracções administrativas e respectivo procedimento;
14.2.2 Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo;
14.2.3 Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, que aprova o Código de Processo Administrativo Contencioso;
14.3 Direito Penal, Civil e Comercial
14.3.1 Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro, que aprova o Código Penal;
14.3.2 Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro, que aprova o Código de Processo Penal;
14.3.3 Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto, que aprova o Código Civil;
14.3.4 Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto, que aprova o Código Comercial;
14.3.5 Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro, que aprova o Código de Processo Civil;
14.4 Regime jurídico da função pública
14.4.1 Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, que aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau;
14.4.2 Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos);
14.4.3 Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos);
14.5 Outros
14.5.1 Lei n.º 13/2009 (Regime jurídico de enquadramento das fontes normativas internas);
14.5.2 Regulamento Administrativo n.º 26/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça).
Durante a realização da prova de conhecimentos, os candidatos podem apenas consultar a legislação referida no programa das provas do aviso (na sua versão original, sem outro apontamento escrito ou não textual ou qualquer anotação). Não podem consultar outros materiais informativos, documentos, livros, dispositivos electrónicos ou compilações de legislação que contenham legislação que não esteja incluída no programa.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
17. Composição do júri
Presidente: Leong Weng In, directora da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
Vogais efectivos: Iao Hin Chit, subdirector da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça; e
Lam Nam Hei, chefe da 2.ª Divisão de Produção Legislativa.
Vogais suplentes: Wong Lei Lei, técnica superior principal (chefia funcional); e
Lio Weng Tong, chefe da 1.ª Divisão de Produção Legislativa.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 17 de Setembro de 2024.
A Directora, Leong Weng In.
1. Entidade adjudicante: Secretário para a Administração e Justiça.
2. Entidade organizadora do concurso: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM).
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Local de execução da obra: Zona B dos Novos Aterros Urbanos.
5. Objecto da empreitada: a obra inclui a construção de ciclovia, passeio marginal, escada arborizada e com acesso à água, zona de lazer e plataforma de madeira com zona de pesca.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: empreitada por série de preços.
8. Caução provisória: MOP 770 000,00 (setecentas e setenta mil patacas), a prestar por depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais, em nome do “Instituto para os Assuntos Municipais”. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda lugar à entrega da referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5%, para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: estar inscrito na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, na modalidade de execução de obras.
12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Departamento de Vias Públicas e Saneamento do IAM, no 15.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau.
Dia e hora limite para a entrega das propostas: dia 30 de Outubro de 2024, às 17:00 horas (a proposta deve ser redigida numa das línguas oficiais da RAEM).
Em caso de encerramento do IAM ao público na data limite, o termo do prazo de entrega das propostas será adiado para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.
13. Local, dia e hora do acto público:
Local: Centro de Formação do IAM no 17.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau
Dia e hora: 31 de Outubro de 2024, pelas 10:00 horas.
Caso, por razões de tufão ou de força maior, se verifique o encerramento dos serviços públicos da RAEM na parte da manhã do dia do acto público, este acto será adiado para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, para serem esclarecidas as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
14. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
As plantas, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do IAM, no 15.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até à data limite para a entrega das propostas.
Os interessados poderão ainda solicitar ao respectivo departamento, até às 17:00 horas do dia 22 de Outubro de 2024, cópias do processo do concurso, ao preço de MOP 500,00 (quinhentas patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.
15. Prazo de empreitada global: não pode ser superior a 270 dias úteis.
16. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
- Preço global da obra – 65%;
- Prazo de execução razoável – 8%;
- Projecto de execução – 12%;
- Experiência em obras semelhantes – 5%;
- Taxa de contratação de trabalhadores locais – 5%;
- Avaliação do registo da situação de segurança e saúde ocupacional – 5%.
17. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do IAM, no 15.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau, a partir do dia 22 de Outubro de 2024 até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 17 de Setembro de 2024.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (IAM), de 20 de Setembro de 2024, se acha aberto o concurso público para o “Arrendamento, com vista à exploração, do snack-bar sito no Jardim da Flora”.
O Programa do Concurso e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, como também ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica do Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 9 de Outubro de 2024. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de MOP 1 000,00 (mil patacas). A caução provisória pode ser prestada por depósito em numerário ou por garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação da caução constituem encargos do concorrente.
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IAM (sita na Calçada do Gamboa, Instalações do Departamento Policial de Macau, 1.º andar), pelas 10:00 horas do dia 10 de Outubro de 2024.
O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no snack-bar sito no Jardim da Flora, pelas 10:00 horas do dia 4 de Outubro de 2024.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 20 de Setembro de 2024.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.
Faz-se público que, tendo Armando de Oliveira Viegas, viúvo de Ho Lai San Viegas, que foi operadora de fotocomposição especialista, aposentada da Imprensa Oficial, requerido a pensão de sobrevivência deixada pela mesma, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 19 de Setembro de 2024.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se saber que, de harmonia com o disposto no artigo 46.º, n.º 2, do Regulamento do Imposto Profissional, estará aberto, durante o mês de Outubro próximo, o cofre da Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau destes Serviços para pagamento do imposto profissional dos contribuintes do 1.º grupo (assalariados e empregados por conta de outrem) e do 2.º grupo (profissões liberais e técnicas), respeitante ao exercício de 2023, calculado nos termos do artigo 37.º do mesmo Regulamento.
Findo o prazo da cobrança à boca do cofre, terão os contribuintes mais sessenta (60) dias para satisfazerem as suas colectas, acrescidas de 3% de dívidas e de juros de mora legais, conforme o disposto no artigo 48.º do referido Regulamento.
Decorridos sessenta dias acima referidos, sem que se mostre efectuado o pagamento do imposto liquidado, dos juros de mora e de 3% de dívidas, proceder-se-á ao seu relaxe, sem prejuízo da aplicação de multa, que pode atingir metade da importância da colecta em dívida.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 5 de Setembro de 2024.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Por despacho do director, substituto, destes Serviços, de 10 de Setembro de 2024:
É cancelada, nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), a licença de actividade da agência de emprego n.º 2024003, a pedido da “Recursos Humanos Easycare Ásia Limitada”, titular da licença da agência “Recursos Humanos Easycare Ásia Limitada”, a partir de 10 de Setembro de 2024.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 19 de Setembro de 2024.
O Director, Wong Chi Hong.
Assunto: SUPERVISÃO DE SEGUROS – REQUISITOS RELATIVOS À COMPOSIÇÃO DOS ACTIVOS CAUCIONADORES DAS PROVISÕES TÉCNICAS
1. Introdução
1.1 O n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho (Regime jurídico da actividade seguradora), alterado pela Lei n.º 21/2020 e republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2020, estabelece que as provisões técnicas devem ser caucionadas pela seguradora, no último dia de cada trimestre ou em outra data aprovada pela AMCM, por activos equivalentes, congruentes e localizados na RAEM, podendo a AMCM autorizar, em casos devidamente justificados e segundo condições previamente definidas, a utilização de activos localizados no exterior ou dele oriundos.
1.2 Por força do n.º 3 do mesmo artigo, a natureza, as condições de aceitação e os limites percentuais desses activos são fixados por aviso da AMCM e os mesmos devem estar livres de quaisquer ónus ou encargos.
1.3 No n.º 4 deste artigo, consagra-se que essa composição deverá atender à que for estabelecida para os anos precedentes e incidirá essencialmente sobre o montante do acréscimo das provisões técnicas constituídas, a que se refere o ajuste no caucionamento.
1.4 Tendo em atenção o exposto, procede-se, agora, ao estabelecimento das regras a que as seguradoras ficam obrigadas, relativamente ao caucionamento das provisões técnicas, caracterizando-se aquelas por uma ampla flexibilidade de aplicações, não se restringindo, desta forma, a política de investimentos prosseguida pelas seguradoras em função dos seus objectivos.
2. Definição
Neste aviso, salvo disposição em contrário, entende-se por:
2.1 “Gestão de activos-passivos”, a gestão das actividades que, na prática, consiste na tomada de decisões e iniciativas baseadas na coordenação entre os activos e os passivos. É um processo contínuo de definir, implementar, monitorizar e rever as estratégias relacionadas com os activos e passivos para alcançar os objectivos em termos financeiros, com respeito por um conjunto de tolerâncias de risco e outras restrições.
2.2 “Produtos da conta geral”, quaisquer produtos de seguros além dos produtos da conta separada.
2.3 “Conta separada”, o conjunto dos fundos detidos por uma seguradora do ramo vida, os quais são geridos separadamente dos activos gerais da seguradora. Mais precisamente, as receitas/ganhos e perdas dos activos afectos à conta separada serão creditadas ou descontadas nesta conta, independentemente de outras receitas, ganhos ou perdas da seguradora.
2.4 “Produtos da conta separada”, todos os produtos do seguro de vida que obedeçam às seguintes normas:
a) O tomador do seguro tenha o direito de optar por activos de investimentos subjacentes a uma variedade de activos detidos na conta separada;
b) As prestações pecuniárias da apólice de seguro serem calculadas, total ou parcialmente, em função do valor ou receitas decorrentes dos activos da conta separada selecionados pelo tomador do seguro; e
c) A apólice preveja a necessidade de o tomador do seguro assumir, parcial ou totalmente, os riscos dos investimentos a que está vinculado.
2.5 As “Provisões técnicas” têm o mesmo significado que o previsto no artigo 56.º do regime jurídico da actividade seguradora. As provisões técnicas são classificadas nas seguintes categorias:
a) As provisões técnicas para os produtos da conta geral devem ser classificadas como “Provisões da conta geral”;
b) As provisões técnicas para os produtos da conta separada devem ser divididas nas seguintes duas componentes, nomeadamente, “Provisões da conta geral” e “Provisões da conta separada”, em que:
i) As provisões técnicas para os produtos da conta separada são determinadas com base em todas as prestações pecuniárias contratuais desses produtos;
ii) As provisões da conta separada consistem nas provisões para os produtos da conta separada, excluindo as provisões para quaisquer prestações pecuniárias garantidas e/ou do seguro destes produtos, por exemplo, as provisões para o valor da conta/valor de resgate de produtos do seguro de vida ligados a fundos de investimento (“investment-linked assurance scheme”);
iii) As provisões da conta geral consistem nas provisões constituídas para quaisquer prestações pecuniárias garantidas e/ou do seguro dos produtos da conta separada, as quais equivalem às provisões técnicas depois de deduzidas as provisões da conta separada. Estas provisões são constituídas na conta geral da seguradora do ramo vida, cujo valor não pode ser nulo.
3. Responsabilidades das seguradoras
3.1 Todas as seguradoras autorizadas a exercer a sua actividade na Região Administrativa Especial de Macau devem dispor de um regime sólido de gestão dos riscos, que permita a identificação, avaliação, monitorização, relato e controlo dos riscos relacionados com as suas actividades de investimentos e das operações de resseguro. Para alcançar este objectivo, as seguradoras devem dispor de um conjunto de políticas gerais sobre investimentos e estratégias para a gestão de resseguro, previamente aprovadas pelo Conselho de Administração. A política de investimentos e a estratégia para a gestão de resseguro devem especificar os métodos e as medidas de controlo que a seguradora dispõe para gerir os riscos associados às actividades de investimentos e às operações de resseguro, de modo a permanecer dentro das suas tolerâncias e limites de risco.
3.2 O Conselho de Administração procede estabelecimento, aprovação e revisão das políticas de investimentos e da estratégia para a gestão de resseguros, tendo em conta a relação entre a gestão dos activos/passivos e a gestão da liquidez da seguradora, a sua apetência e tolerâncias de risco, os seus objectivos sobre os riscos e retornos, bem como a sua solvabilidade e situação financeira.
3.3 O Conselho de Administração deve delegar poderes nos directores de topo, para implementar as políticas gerais dos investimentos e a estratégia para a gestão de resseguros. A responsabilidade pela preparação do(s) mandato(s) para a gestão dos investimentos e dos resseguros (ou seja, a definição das políticas e procedimentos operacionais para efeitos da implementação das políticas gerais definidas pelo Conselho de Administração) pode também ser delegada nos directores de topo. No entanto, compete ao Conselho de Administração assumir, em última instância, as responsabilidades pelas políticas de investimentos e da estratégia para a gestão de resseguros da seguradora, independentemente de as correspondentes actividades e funções serem delegadas ou executadas através de sub-contratação.
3.4 O Conselho de Administração deve garantir o funcionamento de sistemas adequados de informação e controlo internos previamente estabelecidos, os quais visam fiscalizar se esses activos e as operações de resseguro são geridos de acordo com as políticas de investimentos, a estratégia para a gestão de resseguros, o(s)mandato(s) supramencionado(s) e os requisitos legais e regulamentares.
4. Tipos de activos caucionadores admissíveis para as provisões da conta geral
4.1 O mapa abaixo estabelece os limites admissíveis para os activos caucionadores das provisões da conta geral, os quais são determinados de acordo com o montante total dessas provisões:
Tipos de activos caucionadores admissíveis para as provisões técnicas |
Percentagem do total das provisões da conta geral |
||
Mínimo |
Máximo admitido |
||
a) |
Depósitos nas instituições de crédito autorizadas a operar na RAEM |
5% |
100% |
b) |
Imóveis, propriedade da seguradora, situados na RAEM |
50% |
|
c) |
Títulos de dívida emitidos ou garantidos por governos, bancos centrais (ou equivalentes) ou instituições internacionais multilaterais (constantes do Anexo I) ou títulos de dívida emitidos ou garantidos por companhias, cujas acções sejam totalmente detidas pelo governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong |
95% |
|
d) |
Títulos de dívida emitidos ou garantidos por outras entidades |
90% |
|
e) |
Acções |
70% |
|
f) |
Obrigações convertíveis, incluídas em d) |
30% |
|
g) |
Fundos de investimento em títulos (“unit trusts”, “mutual funds” e “pooled investment portfolios”), fundos de investimento imobiliário ou fundos de “private equity” |
Regras definidas nos números 4.9 e 4.12 |
|
h) |
Empréstimos sobre apólices do ramo vida |
15% |
|
i) |
Participação da (res)seguradora nas provisões técnicas |
Regras definidas nos números 4.13 a 4.16 |
4.2 Os activos caucionadores das provisões técnicas devem dispor de um adequado nível de liquidez e de convertibilidade, não lhes sendo aplicáveis as restrições das políticas cambiais, de modo a permitir satisfazer, aquando do vencimento dos seus compromissos financeiros emergentes das obrigações emergentes das apólices, no que respeita aos pedidos de pagamento das prestações pecuniárias.
4.3 Se a seguradora não conseguir demonstrar, em resposta a solicitação da AMCM, que as políticas e procedimentos dos investimentos realizados permitem gerir e controlar, de forma eficaz, os riscos de diversa ordem para corresponder à declaração respeitante à apetência de risco dessa seguradora, nem permitem manter uma liquidez suficiente para satisfazer as necessidades a nível de solvabilidade, aquando do vencimento dos seus compromissos financeiros, compete à AMCM fixar condições adicionais no que respeita aos activos admissíveis, bem como actualizar o limite percentual desses activos.
4.4 É vedada a aplicação em instrumentos derivados para fins de alavancagem (“leverage”) das aplicações das seguradoras para efeitos de caucionamento das provisões técnicas.
4.5 Não são elegíveis como activos caucionadores das provisões técnicas:
a) Títulos emitidos pelas seguradoras;
b) Títulos emitidos ou detidos por empresas que sejam membros dos órgãos de gestão ou de fiscalização das seguradoras ou que possuam mais de 10% do capital social destas;
c) Títulos emitidos ou detidos por empresas cujo capital pertença em mais de 10% a um ou mais administradores da seguradora, em nome próprio ou em representação de outrem, e aos seus cônjuges e parentes afins no 1.º grau;
d) Títulos emitidos ou detidos por empresas de cujos órgãos de gestão ou de fiscalização façam parte um ou mais administradores da seguradora, em nome próprio ou em representação de outrem, seus cônjuges e parentes afins no 1.º grau; e
e) Títulos emitidos ou detidos por empresas com participação da seguradora em mais de 10%, salvo se os títulos emitidos ou detidos por aquelas se encontrarem cotados em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do Anexo II ou terem a natureza dos referidos na alínea c) do n.º 4.1.
4.6 Na aquisição dos títulos de dívida referidos nas alíneas c), d) e f) do n.º 4.1, estes devem possuir um grau de avaliação de risco atribuído por, pelo menos, uma das empresas especializadas de notação, em que o grau de avaliação seja igual ou superior aos mínimos indicados no Anexo III e a avaliação do grau final depender das seguintes regras:
a) Nos casos em que houver mais do que um grau de avaliação, adoptar-se-á o segundo melhor grau;
b) Nos casos em que houver apenas um grau de avaliação, adoptar-se-á esse grau; e
c) Nas situações em que aos títulos de dívida não tenha sido atribuída qualquer notação de crédito, as respectivas entidades emissoras ou garantes devem reunir os requisitos previstos nas alíneas a) e b) acima referidas, sendo que a ordem de graduação do crédito destes títulos de dívida deve ser igual ou superior à dos títulos de dívida preferenciais.
4.7 As aplicações das seguradoras em acções previstas na alínea e.i) do n.º 4.1, devem ser efectuadas em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do Anexo II, as quais serão objecto de revisão periódica.
4.8 As outras acções constantes na alínea e.ii) do n.º 4.1 são as aplicações em acções nas bolsas de valores reconhecidas que não constem do Anexo II, cujo limite máximo é determinado pelas seguintes regras:
a) Caso a seguradora não tenha sido objeto de qualquer intervenção e não tenha sido punida no âmbito de processos de infracção instaurados pela AMCM, nos últimos três anos, e ainda que, o seu rácio de margem de solvência possa satisfazer os seguintes critérios, o limite máximo é:
Rácio de margem de solvência |
Limite máximo |
i) Manter um rácio da margem de solvência igual ou superior a 350% de forma consistente, ao longo dos últimos dois anos |
20% |
ii) Manter um rácio da margem de solvência igual ou superior a 250% de forma consistente ao longo dos últimos dois anos |
15% |
b) Caso contrário, o limite máximo previsto na alínea e.ii) do n.º 4.1 é de 10%.
4.9 O limite máximo não pode exceder 2% por investidor para outras acções referidas na alínea e.ii) do n.º 4.1 e para fundos de “private equity” referidos na alínea g) do artigo 4.1.
4.10 Como activos caucionadores, o limite máximo de unidades de participação que podem ser colocadas em fundos de investimento em títulos (“unit trusts”, “mutual funds” e “pooled investment portfolios”), fundos de investimento imobiliário ou fundos de “private equity” deve ter em conta a composição dos activos que constituem esses fundos.
4.11 Para este efeito, o limite máximo de activos caucionadores permitido para cada ramo (incluindo os activos detidos diretamente pela seguradora e indiretamente através de unidades de participação de um fundo de investimento) não deve exceder os limites estabelecidos nas alíneas a) e c) a f) da tabela apresentada no n.º 4.1.
4.12 As aplicações em unidades de participação em fundos de investimento de títulos (“unit trusts”, “mutual funds” e “pooled investment portfolios”), em fundos de investimento imobiliário ou em fundos de “private equity”, previstas na alínea g) do n.º 4.1, só são permitidas se os mesmos estiverem devidamente autorizados pelas entidades competentes. Essas aplicações em fundos de investimento devem respeitar os limites e condições prudenciais contidos no presente aviso relativamente às aplicações directas em activos e a composição dos activos destes fundos de investimento deve também cumprir os requisitos da presente secção.
4.13 Nas situações em que uma (res)seguradora esteja autorizada a exercer a actividade resseguradora na RAEM e sujeita ao cumprimento dos requisitos respeitantes aos activos caucionadores das provisões técnicas estabelecidas no regime jurídico da actividade seguradora, o limite máximo para os activos admissíveis não deve exceder a participação da (re)seguradora em apreço nas provisões técnicas, ao abrigo do contrato de resseguro;
4.14 Nas situações em que uma (res)seguradora não esteja autorizada a exercer a actividade resseguradora na RAEM e/ou não esteja sujeita ao cumprimento dos requisitos respeitantes aos activos caucionadores das provisões técnicas estabelecidas no regime jurídico da actividade seguradora, o limite máximo para os activos admissíveis deve ser determinado pelas seguintes regras:
a) O limite máximo para os activos admissíveis deve ser o menor montante entre os valores da participação da (res)seguradora nas provisões técnicas, ao abrigo do contrato de resseguro e o do compromisso indicado na carta de crédito/garantia bancária, desde que estejam reunidas, na íntegra, as seguintes condições:
i) A (res)seguradora deter um grau de avaliação de solidez financeira igual ou superior aos mínimos indicados no Anexo IV que lhe tenha sido atribuído por, pelo menos, uma das empresas especializadas de notação;
ii) O contrato de resseguro conter uma cláusula que permita à AMCM aceder aos documentos relacionados com esse contrato, incluindo os que demonstrem que a (res)seguradora dispõe de capacidade financeira adequada para cumprir as suas obrigações relativas ao resseguro;
iii) A (res)seguradora prestou à seguradora cedente, a carta de crédito/garantia bancária, como protecção para o pagamento das obrigações decorrentes do contrato de resseguro; e
iv) A carta de crédito/garantia bancária reunir, na íntegra, as condições referidas no n.º 4.15.
b) Caso contrário, o limite máximo dos activos admissíveis é nulo.
4.15 As cartas de crédito/garantias bancárias qualificadas, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 4.14, devem reunir, na íntegra, as condições seguintes:
a) A carta de crédito/garantia bancária deve ser limpa e irrevogável, incondicional e emitida ou confirmada por uma instituição de crédito autorizada a exercer actividade na RAEM;
b) A carta de crédito/garantia bancária conter a data de emissão e o prazo de validade, estipulando que o beneficiário necessita apenas de sacar um título pagável à vista, ao abrigo da carta de crédito/garantia bancária e apresentá-la para obtenção de fundos, ficando dispensada da apresentação de qualquer outro documento. A carta de crédito/garantia bancária deve também indicar que não está sujeita a quaisquer condições ou qualificações, para além das que recaiam no âmbito da carta de crédito/garantia bancária;
c) A própria carta de crédito/garantia bancária não conter referência a outros acordos, documentos ou entidades, excepto no que está previsto no n.º 4.16;
d) Neste número, entende-se por “beneficiário” a seguradora para quem a carta de crédito/garantia bancária foi emitida e qualquer entidade que lhe suceda ao abrigo da legislação em vigor na RAEM. No caso de um tribunal da RAEM nomear uma entidade que lhe suceda como beneficiário designado, neste último inclui-se e está limitado ao administrador de bens designado pelo tribunal (seja um curador, reabilitador ou liquidatário);
e) A carta de crédito/garantia bancária conter uma declaração a atestar que a obrigação da instituição de crédito autorizada a exercer actividade na RAEM, ao abrigo da carta de crédito/garantia bancária, não é, de forma alguma, dependente do reembolso em relação a qualquer desses documentos;
f) A carta de crédito/garantia bancária ter uma duração, no mínimo, de um ano, devendo constar na mesma uma “cláusula de renovação automática”, de modo a evitar a caducidade da mesma, sem o aviso prévio da respectiva instituição emissora. A “cláusula de renovação automática” deve prever um período de aviso prévio de, pelo menos, 90 dias relativamente à data do termo ou da não renovação da carta de crédito/garantia bancária. A renovação da carta de crédito/garantia bancária deve ser efectuada com a antecedência mínima de 90 dias relativamente à data do seu termo, sob pena de deixar de reunir os requisitos previstos na alínea a) do n.º 4.14;
g) A carta de crédito/garantia bancária declarar se está (ou não) sujeita ao cumprimento da legislação em vigor na RAEM ou das “Regras e usos uniformes relativos a créditos documentários” constantes da Publicação 600 (UCP 600) da “Câmara Internacional de Comércio”, ou das “Práticas internacionais para as standby” da Publicação 590 (ISP 98) da “Câmara Internacional de Comércio” ou das “Regras uniformes para as garantias a pedido” da Publicação 758 (URDG 758) da “Câmara Internacional de Comércio”, ou de quaisquer publicações posteriores e que está regulada pela legislação e normas supramencionadas, sendo que todas as letras de câmbio emitidas devem ser apresentadas no escritório principal na RAEM de uma instituição de crédito autorizada a exercer aí a actividade;
h) Se a carta de crédito/garantia bancária estiver sujeita ao cumprimento dos “Regras e usos uniformes relativos a créditos documentários” constantes da Publicação 600 (UCP 600) da “Câmara Internacional de Comércio” ou das “Práticas internacionais para as standby” da Publicação 590 (ISP 98) da “Câmara Internacional de Comércio”, ou das “Regras uniformes para as garantias a pedido” da Publicação 758 (URGD 758) da “Câmara Internacional de Comércio”, ou de quaisquer publicações posteriores, então, a carta de crédito/garantia bancária deve prever especificamente a sua prorrogação e indicar o prazo para o seu levantamento, caso ocorram uma ou mais das situações especificadas no artigo 36.º da “Publicação 600” (UCP 600) ou em quaisquer outras publicações posteriores; e
i) Se a carta de crédito/garantia bancária for emitida por uma instituição financeira que não seja uma instituição de crédito autorizada a operar na RAEM, a instituição financeira emissora deve designar, formalmente, uma instituição de crédito autorizada a operar na RAEM, na qualidade de seu agente para efeitos de recebimento e pagamento por conta daquela.
4.16 O contrato de resseguro, com base no qual a carta de crédito/garantia bancária é obtida pode conter cláusulas que:
a) Exijam à (res)seguradora que preste cartas de crédito/garantias bancárias à seguradora cedente e que especifique a cobertura do resseguro;
b) Estabeleçam que a (res)seguradora e a seguradora cedente concordem que a carta de crédito/garantia bancária, ao abrigo do previsto no contrato de resseguro, pode ser levantada a qualquer momento, não obstante quaisquer outras cláusulas do contrato e a referida carta de crédito/garantia bancária poder ser utilizada apenas pela seguradora cedente ou por uma entidade que lhe suceda, quando se verifique(m) uma ou mais das seguintes situações:
i) Pagar ou reembolsar a seguradora cedente referente:
I) À parte devida pela (res)seguradora, ao abrigo de um contrato de resseguro específico, relativa aos estornos de prémios ainda não efectuados pela (res)seguradora em apreço, e que estejam relacionados com a devolução dos prémios aos tomadores dos seguros das apólices resseguradas, devido ao cancelamento das mesmas;
II) À parte devida pela (res)seguradora, ao abrigo de um contrato de resseguro específico, relativa aos reembolsos de resgates, pagamentos de prestações pecuniárias, ou à liquidação de sinistros pela seguradora cedente, tendo em atenção os termos e condições constantes das apólices resseguradas, ainda não efectuados pela (res)seguradora em apreço; e
III) Quaisquer outros montantes necessários para garantir a participação da (res)seguradora nas provisões técnicas, ao abrigo do contrato de resseguro.
ii) Quando a carta de crédito/garantia bancária estiver prestes a caducar e não seja renovada, ou venha a ser reduzida por outra carta de crédito/garantia bancária e se as obrigações da (res)seguradora, ao abrigo do contrato de resseguro, não forem objecto de liquidação ou dado quitação às mesmas, no prazo de 10 dias antes do termo da carta de crédito/garantia bancária em causa, então é permitido o levantamento do valor igual às responsabilidades da (re)seguradora, na medida em que as responsabilidades ainda não tenham sido garantidas pela (res)seguradora e que excedam o valor constante da outra carta de crédito/garantia bancária que venha a reduzir o montante indicado no documento anterior similar ou mesmo substituir este, bem como o respectivo depósito daquele valor, autonomamente, dos seus activos gerais, numa conta separada, em nome da seguradora cedente numa instituição de crédito autorizada a exercer actividade na RAEM, devendo se manter a validade da referida carta de crédito/garantia bancária mesmo depois do seu levantamento e vencimento, para efeitos e fins especificados na sub-alínea i) da alínea b) do n.º 4.16 e em regime de fidúcia (“trust”).
c) Prevejam a aplicação obrigatória de todas as disposições constantes do n.º 4.16, mesmo que se verifique a insolvência da seguradora cedente ou da (res)seguradora;
d) Determinem que nada do previsto no n.º 4.16 seja susceptível de impedir a seguradora cedente e a (res)seguradora de acordarem sobre o seguinte:
i) o pagamento de juros sobre os valores detidos, nos termos do previsto na alínea b) do n.º 4.16; ou
ii) o reembolso de quaisquer importâncias levantadas, ao abrigo das cartas de crédito/garantias bancárias, que excedam os valores efectivamente solicitados ou quaisquer montantes já pagos, mas que sejam posteriormente considerados como indevidamente liquidados.
5. Requisitos regulamentares dos activos caucionadores das provisões da conta geral
5.1 Os requisitos regulamentares dos activos caucionadores das provisões da conta geral são os seguintes:
a) A seguradora deve informar o(s) banco(s)/custodiante(s) que o valor total dos activos de (MOP/HKD) respeita ao caucionamento das provisões técnicas que, ao abrigo do disposto no artigo 61.º do regime jurídico da actividade seguradora, a mesma teve de constituir;
b) A seguradora deve solicitar ao(s) banco(s)/custodiante(s) que envie(m) uma carta de confirmação à AMCM, no sentido de confirmar que o(s) banco(s)/custodiante(s) recebeu(receberam) instruções irrevogáveis da seguradora sobre a impossibilidade de processar, no futuro, qualquer instrução dessa entidade sobre a transferência ou levantamento, total ou parcial, dos activos, no valor total de [MOP/HKD], excepto se tiver obtido autorização prévia, por escrito, da AMCM;
c) A seguradora deve apresentar à AMCM, até ao final do mês seguinte a cada trimestre ou até outra data aprovada pela AMCM, a comunicação/a proposta relativa aos activos caucionadores das provisões técnicas, devidamente assinada pelo representante da seguradora;
d) Nas situações em que o valor total das provisões da conta geral obrigadas a constituir seja superior à soma do montante indicado na carta de confirmação do(s) banco(s)/custodiante(s), e de outros activos admissíveis confirmados nos termos aceites pela AMCM, a seguradora deve:
i) Indicar, na comunicação respeitante aos activos caucionadores das provisões técnicas, devidamente assinada pelo representante da seguradora, o valor total das provisões técnicas obrigadas a constituir pela seguradora, e propor o montante total a indicar na carta de confirmação; e
ii) Solicitar ao(s) banco(s)/custodiante(s) que comunique(m), por escrito, à AMCM, a actualização do valor total indicado na carta de confirmação;
e) Nas situações em que se verifique a circunstância de o valor total das provisões da conta geral obrigadas a constituir pela seguradora ser inferior à soma do montante indicado na carta de confirmação do(s) banco(s)/custodiante(s) e de outros activos admissíveis confirmados nos termos aceites pela AMCM, bem como a necessidade de desafectar, parcial ou totalmente, o montante total indicado na carta de confirmação, a seguradora deve:
i) Indicar, na proposta respeitante aos activos caucionadores das provisões técnicas, devidamente assinada pelo representante da seguradora, o valor total das provisões técnicas obrigadas a constituir pela seguradora e propor o montante total a indicar na carta de confirmação;
ii) Apresentar um relatório de avaliação actuarial a preparar trimestralmente, devendo esse relatório cumprir com as disposições constantes nos avisos sobre esta matéria; e
iii) Apresentar os demais elementos que forem solicitados pela AMCM, devendo estes ser elaborados e verificados, nos termos aceites por essa entidade.
f) Nas situações em que se verifique a circunstância de o valor total das provisões da conta geral obrigadas a constituir pela seguradora ser inferior à soma do montante indicado na carta de confirmação do(s) banco(s)/custodiante(s), e de outros activos admissíveis confirmados nos termos aceites pela AMCM, bem como a desnecessidade de desafectar, parcial ou totalmente, o montante total indicado nessa carta, a seguradora deve indicar, na comunicação respeitante aos activos caucionadores das provisões técnicas, devidamente assinada pelo representante da seguradora, o valor total das provisões técnicas obrigadas a constituir pela seguradora e confirmar o montante total a indicar na carta de confirmação, declarando ainda a desnecessidade de desafectar, parcial ou totalmente, o montante total indicado na carta de confirmação, confirmando, assim, manter inalterado esse montante total;
g) O(s) banco(s)/custodiante(s) pode(m) actualizar o valor total indicado na carta de confirmação, sem a necessidade de obter prévia autorização; não obstante, a redução do valor total confirmado carece de autorização escrita da AMCM;
h) A carta de confirmação do(s) banco(s)/custodiante(s) deve ser entregue à AMCM, no mínimo, uma vez por ano;
i) As seguradoras podem aplicar os activos mantidos, através do regime de custódia, no(s) banco(s)/custodiante(s) em re-investimentos, de tempos a tempos, sem a aprovação prévia por escrito da AMCM, mas o valor total de activos mantidos, através do regime de custódia, no(s) banco(s)/custodiante(s) deve ser, pelo menos igual ao montante indicado na carta de confirmação do(s) banco(s)/custodiante(s);
j) O(s) banco(s)/custodiante(s) deve(m) dispor de sistemas de controlo interno adequados, que permitam monitorizar o valor total dos activos mantidos, através do regime de custódia, no(s) banco(s)/custodiante(s). Se o valor total no mercado destes activos for inferior ao montante indicado na carta de confirmação do(s) banco(s)/custodiante(s) em qualquer momento, o(s) banco(s)/custodiante(s) obriga(m)-se a informar directamente a AMCM;
k) A seguradora obriga-se a monitorizar os valores de mercado e contabilístico dos activos mantidos, através do regime de custódia, no(s) banco(s)/custodiante(s). Se os valores de mercado ou contabilístico desses activos forem inferiores ao montante indicado na carta de confirmação do(s) banco(s)/custodiante(s) em qualquer momento, a seguradora deve repor ou reforçar outros activos admissíveis no prazo de 30 dias;
l) A seguradora obriga-se a informar, trimestralmente, a AMCM, sobre os valores de mercado e contabilístico dos activos mantidos, através do regime de custódia, no(s) banco(s)/custodiante(s), bem como a assegurar que todos os activos caucionadores das provisões técnicas elencados nessa informação reúnem os requisitos previstos no n.º 4 do presente aviso. A esta informação a apresentar à AMCM, devem ser juntas as demonstrações financeiras trimestrais da seguradora;
m) A seguradora é responsável pelo cumprimento rigoroso de todos os requisitos legais relevantes em vigor; e
n) A AMCM reserva-se o direito de estabelecer requisitos adicionais em relação aos activos localizados ou com origem no exterior.
5.2 Se a moeda indicada na carta de confirmação do(s) banco(s)/custodiante(s) não for a pataca ou o dólar de Hong Kong, a seguradora deve estabelecer, adicionalmente, uma margem para a taxa de câmbio (“margin for currency exchange rates”). Para os efeitos de aplicação deste aviso, a fórmula para definir a margem da taxa de câmbio é a seguinte:
Valor após a dedução da margem da taxa de câmbio |
= |
Montante indicado na carta de confirmação |
(1+σt) |
em que
xi = Taxa de câmbio no final do ano civil do ano "i" (XXX/MOP)
t = Ano civil
5.3 Nas situações em que a participação da (res)seguradora nas provisões técnicas seja utilizada como activo caucionador admissível para as provisões técnicas, devem ser observados, na íntegra, os seguintes requisitos:
a) A seguradora cedente obriga-se a apresentar, trimestralmente à AMCM, um relatório financeiro relativo à participação da (res)seguradora nas provisões técnicas, ao qual se devem juntar as demonstrações financeiras trimestrais dessa seguradora;
b) A seguradora cedente obriga-se a apresentar à AMCM, cópias autenticadas de todas as cartas de crédito/garantias bancárias, conforme o previsto na alínea a) do n.º 4.14;
c) Se a carta de crédito/garantia bancária deixar de cumprir as regras previstas na alínea a) do n.º 4.14, a seguradora deve repor ou reforçar outros activos admissíveis no prazo de 30 dias; e
d) A seguradora cedente deve facultar os demais elementos solicitados pela AMCM, devendo estes seres elaborados e verificados nos termos aceites por essa entidade.
5.4 Caso os bens imóveis situados na Região Administrativa Especial de Macau forem utilizados como activos admissíveis para caucionadores das provisões técnicas, devem ser cumpridos todos os seguintes requisitos:
a) O montante reconhecido dos bens imóveis para caucionadores das provisões técnicas será igual ao seguinte:
i) O justo valor dos bens imóveis avaliados de acordo com as Normas de Relato Financeiro da RAEM; ou
ii) O valor de caução constante da Informação escrita de registo predial emitida pela Conservatória do Registo Predial;
consoante o valor que for mais baixo.
b) A seguradora deve registar os respectivos bens imóveis como caucionadores das provisões técnicas e o seu legítimo proprietário como sendo a Autoridade Monetária de Macau, bem como apresentar a Informação escrita de registo predial emitida pela Conservatória do Registo Predial à Autoridade Monetária de Macau;
c) A seguradora deve nomear um avaliador profissional independente para avaliar o justo valor dos bens imóveis de acordo com as Normas de Relato Financeiro da RAEM e apresentar um relatório sobre a avaliação dos bens imóveis;
d) Os documentos referidos nas alíneas b) e c) são apresentados à Autoridade Monetária de Macau pelo menos uma vez por ano; e
e) Caso o justo valor dos bens imóveis avaliados de acordo com as Normas de Relato Financeiro da Região Administrativa Especial de Macau for inferior ao valor de caução constante da Informação escrita do registo, a seguradora deve repor ou reforçar outros activos admissíveis no prazo de 30 dias.
5.5 No caso das aplicações em acções nas bolsas de valores reconhecidas não constantes do Anexo II, referidas na alínea e.ii) do n.º 4.1 ou os fundos de “private equity”, referidas na alínea g) do n.º 4.1 forem utilizados como activos admissíveis para caucionadores das provisões técnicas, devem ser cumpridos todos os seguintes requisitos:
a) O montante reconhecido de acções/fundos de “private equity” para caucionadores das provisões técnicas será igual ao seguinte:
i) O justo valor de acções/fundos de “private equity” avaliados de acordo com as Normas de Relato Financeiro da RAEM; ou
ii) O valor contabilístico líquido de acções/fundos de “private equity” avaliados, após dedução das perdas permanentes, de acordo com as Normas de Relato Financeiro da RAEM;
consoante o valor que for mais baixo.
b) A seguradora deve solicitar ao(s) banco(s)/custodiante(s) que envie(m) uma carta de confirmação à AMCM, no sentido de confirmar a situação de detenção das acções/fundos de “private equity” (incluindo o número de participações detidos, o montante do investimento, etc.) sendo utilizados exclusivamente para efeitos caucionadores das provisões técnicas, não podendo a seguradora vender ou transferir as acções/fundos de “private equity”, no todo ou em parte, sem autorização prévia por escrito da AMCM;
c) A seguradora deve nomear um avaliador profissional independente para avaliar o justo valor das acções/fundos de “private equity” e o valor contabilístico líquido, após dedução das perdas permanentes, de acordo com as Normas de Relato Financeiro da RAEM e apresentar um relatório sobre essa mesma avaliação;
d) Os documentos referidos nas alíneas b) e c) são apresentados à Autoridade Monetária de Macau pelo menos uma vez por ano; e
e) Caso o justo valor das acções/fundos de “private equity” utilizados para caução ou o valor contabilístico líquido após dedução de perdas permanentes for inferior ao valor de caução, a seguradora deve repor ou reforçar com outros activos admissíveis no prazo de 30 dias.
5.6 A base de avaliação do justo valor deve estar em conformidade com os requisitos estabelecidos na “IFRS 13 - Mensuração pelo Justo Valor” nas Normas de Relato Financeiro da RAEM
6. Tipos de activos caucionadores admissíveis para as provisões da conta separada
6.1 Os activos para o caucionamento das provisões da conta separada devem ser fundos de investimento previamente autorizados pela AMCM, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 83/99/M, de 22 de Novembro, ou fundos de investimento previamente autorizados pela “Securities and Futures Commission of Hong Kong” (Comissão de Valores Mobiliários e de Futuros de Hong Kong), nos termos constantes do “Code on Unit Trusts and Mutual Funds”.
7. Requisitos regulamentares para os activos caucionadores das provisões da conta separada
7.1 Os activos da conta separada devem, no mínimo, equivaler ao valor da conta/valor de resgate de todas as apólices da conta separada;
7.2 Os activos da conta separada devem corresponder aos activos subjacentes às opções de investimentos, selecionadas pelos tomadores do seguro, permitindo, assim, a gestão dos activos/passivos pela seguradora;
7.3 Os activos da conta separada devem ser suficientes para cobrir integralmente as provisões da conta separada;
7.4 Os activos da conta separada devem ser exclusivamente utilizados para concretizar o caucionamento das provisões das contas separadas, os quais devem ser geridos, de forma autónoma, dos activos gerais da seguradora;
7.5 A seguradora obriga-se a apresentar, trimestralmente à AMCM, o relatório financeiro dos produtos da conta separada, acompanhado de um certificado de confirmação, devendo juntar a este último as demonstrações financeiras trimestrais da seguradora; e
7.6 O certificado de confirmação deve ser elaborado em papel timbrado da seguradora, devidamente assinado por dois representantes com poderes delegados da seguradora, devendo um deles ser o CEO da seguradora ou o representante geral da seguradora, ou outra pessoa que tiver sido aceite pela AMCM.
8. Data de entrada em vigor
8.1 O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, data a partir da qual é revogado o Aviso n.º 001/2023-AMCM, de 15 de Dezembro.
Autoridade Monetária de Macau, aos 12 de Setembro de 2024. - Pel’O Conselho de Administração.
O Presidente, Chan Sau San, Benjamin; O Administrador, Vong Lap Fong, Wilson.
Tendo em vista evitar dúvidas, quando uma acção estiver registada numa bolsa de valores reconhecida, o requisito para que a acção esteja registada é cumprido mesmo que esse título seja comercializado através de uma outra bolsa de valores. |
Empresas especializadas de notação |
Títulos de dívida |
|
Dívida a longo-prazo |
Dívida a curto-prazo |
|
- Fitch Ratings, Inc. |
BBB |
F2 |
- Rating & Investment Information, Inc. |
BBB |
a-2 |
- Moody’s Investors Service, Inc. |
Baa2 |
P-2 |
- S&P Global Ratings |
BBB |
A–2 |
- A.M. Best Rating Services, Inc. |
bbb |
AMB-2 |
Nota Os títulos de dívida devem ser classificados, pelo menos, com uma notação reflectindo a qualidade de crédito igual ou superior a estes graus mínimos e a avaliação do grau final depende da aplicação das seguintes regras:
• Nos casos em que haja mais do que um grau de avaliação de risco, adoptar-se-á o segundo melhor grau de avaliação;
• Nos casos em que haja apenas um grau de avaliação de risco, adoptar-se-á esse grau; e
• Nas situações em que aos títulos de dívida não tenha sido atribuído qualquer notação de crédito, as respectivas entidades emissoras ou garantes devem preencher os requisitos previstos nos dois pontos anteriores, sendo que a ordem de graduação do crédito destes títulos de dívida deve ser igual ou superior à dos títulos de dívida preferenciais.
Empresas especializadas de notação |
(Res)seguradoras |
- Fitch Ratings, Inc. |
A- |
- Rating & Investment Information, Inc. |
A- |
- Moody’s Investors Service, Inc. |
A3 |
- S&P Global Ratings |
A- |
- A.M. Best Rating Services, Inc. |
A- |
Nota A (res)seguradora deve possuir um grau de avaliação de solidez financeira igual ou superior aos graus mínimos. Nas situações em que estejam disponíveis dois ou mais graus, adoptar-se-á o segundo melhor grau de avaliação.
ASSUNTO: SUPERVISÃO SEGURADORA –QBE HONGKONG & SHANGHAI SEGUROS LIMITADA– PUBLICAÇÃO DOS RAMOS DE SEGURO AUTORIZADOS A EXPLORAR
Ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho (“Regime jurídico da actividade seguradora”), compete à AMCM estabelecer os ramos de seguro que as seguradoras ou resseguradoras estão autorizadas a explorar por aviso.
Assim, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março e na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Regime jurídico da actividade seguradora, o Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau delibera no sentido de:
1. A QBE Hongkong & Shanghai Seguros Limitada é autorizada a explorar os ramos gerais a seguir discriminados na Região Administrativa Especial de Macau:
2. O presente aviso entra em vigor em 1 de Outubro de 2024.
Autoridade Monetária de Macau, aos 12 de Setembro de 2024.
Pel’O Conselho de Administração:
O Presidente, Chan Sau San.
O Administrador, Vong Lap Fong.
ASSUNTO: SUBDELEGAÇÃO DE PODERES
Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 17.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e no uso da faculdade de subdelegar conferida pela Deliberação n.º 667/CA, do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, de 25 de Julho de 2024 e ao abrigo do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, manda:
1.º Subdelegar os poderes na Chefia Funcional da Área Administrativa (AAD) da Divisão de Administração e Gestão dos Recursos Humanos (DAR), Sr. Lo Chi Kong, para a prática dos seguintes actos:
a) Proceder ao pagamento das despesas autorizadas superiormente, até ao limite máximo de trinta mil patacas (MOP30 000,00);
b) Autorizar as despesas relativas às obras, aquisição de bens e serviços, até ao limite máximo de oito mil patacas (MOP8 000,00);
c) Decidir os pedidos de marcação, alteração, antecipação e adiamento de férias, os pedidos relativos a faltas e dispensa de serviço, bem como de justificação do registo de assiduidade, apresentados pelos trabalhadores da Área Administrativa.
2.º As referidas subdelegações de poderes não prejudicam o exercício pelo Conselho de Administração dos poderes de avocação, superintendência e revogação;
3.º Dos actos praticados no uso dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário;
4.º Os actos de subdelegações de poderes produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Autoridade Monetária de Macau, aos 17 de Setembro de 2024.
O Administrador, Vong Lap Fong.
(Patacas)
ACTIVO |
PASSIVO |
|||||
Reservas financeiras da RAEM |
602,093,940,067.75 |
Outros valores passivos |
814,665,138.64 |
|||
Depósitos e contas correntes |
244,383,401,276.59 |
|||||
Títulos de crédito |
131,680,415,751.21 |
|||||
Investimentos sub-contratados |
226,030,123,039.95 |
Reservas patrimoniais |
606,594,385,747.71 |
|||
Outras aplicações |
0.00 |
Reserva básica |
153,394,755,300.00 |
|||
Reserva extraordinária |
431,862,482,387.18 |
|||||
Outros valores activos |
5,315,110,818.60 |
Resultado do exercício |
21,337,148,060.53 |
|||
Total do activo |
607,409,050,886.35 |
Total do passivo |
607,409,050,886.35 |
|||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro |
Pel’O Conselho de Administração |
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 13 de Setembro de 2024, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigentes, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de arquitectura, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, na área de arquitectura.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista colaborar na tomada de decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Realização de estudos de natureza científico-técnica e aplicação na área de arquitectura, devendo apresentar capacidade para resolução de casos complexos, elaboração de informações e apresentação de medidas viáveis. Nomeadamente:
— Estudos, adaptação ou aplicação de métodos e processos de natureza técnica, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres, elaborando medidas tendo em consideração as respectivas políticas e a tomada de decisão sobre a gestão na área de arquitectura;
— Ser responsável pela concepção, fiscalização e gestão na área de arquitectura;
— Participação em reuniões de grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, apoiando os superiores no tratamento dos assuntos relativos à área de arquitectura;
— Acompanhamento dos procedimentos relativos a concursos de projectos na área de arquitectura.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área de arquitectura ou afins e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 9 de Outubro de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
6. Formas e prazo de apresentação de candidatura
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (26 de Setembro a 9 de Outubro de 2024);
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas, bem como o pagamento da taxa de candidatura no valor de MOP 300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada por ele próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas, e sexta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “GovPay”, ou por cartão MACAU Pass).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 09:00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17:45 horas do último dia do prazo, ou até às 17:30 horas caso aquele seja uma sexta-feira. O pagamento electrónico da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da “GovPay”).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos da habilitação académica exigida no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, devendo a mesma ser acompanhada de cópias de respectivos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar, habilitação profissional, etc.).
7.2 Os candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, devem apresentar cópia do registo biográfico ou do certificado da sua situação funcional, emitidos pelo Serviço a que pertencem.
7.3 Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos, se os mesmos referidos no ponto 7.1 já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
7.6 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1, ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.7 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.8 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.9 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 30 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Consideram-se excluídos os candidatos não convocados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos — 50%
Entrevista de selecção — 40%
Análise curricular — 10%
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
13. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, os locais, as datas e as horas de realização das provas dos métodos de selecção, bem como as listas classificativas intermédias e final são disponíveis na página electrónica do concurso da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.
14. Programa das prova
14.1 «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»;
14.2 «Código do Procedimento Administrativo», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
14.3 «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», vigente;
14.4 Lei n.º 14/2009, vigente «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos»;
14.5 Regulamento Administrativo n.º 9/2002, vigente «Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau»;
14.6 Decreto-Lei n.º 122/84/M, vigente «Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços»;
14.7 Decreto-Lei n.º 63/85/M, vigente «Regula o processo de aquisição de bens e serviços»;
14.8 Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro «Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas»;
14.9 Lei n.º 15/2021 «Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos»;
14.10 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 «Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos»;
14.11 Lei n.º 14/2021 «Regime jurídico da construção urbana»;
14.12 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 «Aprova o Regulamentação do regime jurídico da construção urbana»;
14.13 Lei n.º 9/83/M, de 3 de Outubro «Supressão de barreiras arquitectónicas»;
14.14 Circular n.º 01/DSSOPT/2009 «Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos lotes» (disponível na página electrónica da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana em http://www.dsscu.gov.mo/);
14.15 Lei n.º 2/2023 «Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil»;
14.16 Lei n.º 11/2013 «Lei de Salvaguarda do Património Cultural»;
14.17 «Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM» (disponível na página electrónica do Instituto de Acção Social em http://www.ias.gov.mo/);
14.18 Guia para a Concepção das Janelas de Vidro nos Edifícios (disponível na página electrónica da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana em http://www.dsscu.gov.mo/);
14.19 Conhecimentos profissionais de arquitectura;
14.20 Elaboração de propostas, informações e pareceres técnicos especializados na área de arquitectura.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações e sem qualquer nota ou registo pessoal). Não é permitido aos candidatos o uso de qualquer outro equipamento electrónico ou de comunicação, excepto calculadores que não tenham funções de armazenar e escrever programas.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigentes.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Chan Ngon Mou, chefe de divisão;
Vogais efectivos: Cheong Ion Man, técnico superior assessor principal; e
Tam Chon Seng, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes: Ng Im I, técnica superior de 2.ª classe; e
Chan Keng In, técnico superior de 2.ª classe.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 19 de Setembro de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Kong Iat Fu, chefe-mor adjunto.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 13 de Setembro de 2024, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (engenharia de software e ciência de dados), do quadro da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de informática (engenharia de software e ciência de dados).
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Analisar e estudar a aplicação de dados policiais através de teorias e conhecimentos profissionais da área de tecnologia informática e ciência de dados para fundamentar a tomada de decisões ou propostas de soluções para problemas; responsabilizar pela concepção e planeamento da estrutura geral do sistema de software, elaborando estratégias técnicas de forma a garantir a escalabilidade, manutenibilidade e confiabilidade do sistema informático e implementando projectos de desenvolvimento, examinação, manutenção e gestão do sistema informático; executar projectos de utilização da tecnologia informática para optimização e promoção da implementação das políticas; apoiar na formação dos utilizadores, na elaboração de documentos técnicos e prestar apoio técnico; participar nas reuniões para análise de projectos ou programas; executar funções consultivas e supervisionar ou coordenar nos outros trabalhadores.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I à Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em informática, engenharia de software, ciência de dados ou afins e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM); maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 9 de Outubro de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
Podem ainda candidatar-se, em conformidade com o n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, os trabalhadores dos serviços públicos integrados, à data da entrada em vigor da referida Lei n.º 14/2009, na carreira especial de técnico de informática, desde que, à data da abertura do presente concurso, detenham três anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de técnico na área de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (de 26 de Setembro de 2024 a 9 de Outubro de 2024).
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas, bem como o pagamento da taxa de candidatura no valor de MOP 300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada por ele próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas caso aquele seja uma sexta-feira. O pagamento electrónico da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido.
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso).
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, bem como do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, caso todos eles já se encontrem arquivados nos relativos processos individuais, devendo, contudo, ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por cartório notarial de Macau, sendo o seu efeito o mesmo do documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
7.6 Se o candidato não tiver apresentado na candidatura os documentos referidos no ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2, quando estes forem solicitados, deverá apresentá-los no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.7 O formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» supracitado pode ser descarregado da página electrónica da Imprensa Oficial ou nele adquirido, mediante pagamento.
7.8 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.9 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 7.1 e 7.2, deverá entregar os seus originais ou cópias autenticadas dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.
8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Consideram-se excluídos os candidatos não convocados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos — 55%
Entrevista de selecção — 45%
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
13. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, os locais, as datas e as horas de realização das provas dos métodos de selecção, bem como as listas classificativas intermédias e final são disponíveis na página electrónica do concurso da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 «Lei Básica da RAEM da República Popular da China»;
14.2 Regulamento Administrativo n.º 9/2002, vigente — «Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau»;
14.3 Lei n.º 13/2019 «Lei da cibersegurança»; Regulação de padrões de gestão da cibersegurança e Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes da cibersegurança, publicadas no Boletim Oficial da RAEM n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020;
14.4 Lei n.° 11/2009, vigente — «Lei de combate à criminalidade informática»;
14.5 Lei n.º 2/2020, vigente — «Governação electrónica» e o Regulamento Administrativo n.º 24/2020, vigente — «Regulamentação da governação electrónica»;
14.6 Conhecimentos profissionais sobre gestão de projectos de engenharia de software de informática;
14.7 Conhecimentos profissionais sobre teorias e estudos relativa à área de tecnologia informática e ciência de dados;
14.8 Concepção de base de dados com base em MS SQL Server, linguagem SQL e tecnologia de optimização;
14.9 Estruturas de dados e algoritmos;
14.10 Conhecimentos profissionais sobre concepção, métodos de análise e desenvolvimento de sistema informático, designadamente: linguagens de programação Delphi, C#, Java, JavaScript, Python, ASP.Net, Vue e React; tecnologias de XML, JSON, Web API e Web service;
14.11 Concepção e desenvolvimento de software para smartphones, incluindo sistemas Android e iOS;
14.12 Conhecimentos profissionais sobre desenvolvimento de software de segurança de informática e tecnologia de criptografia de dados;
14.13 Aplicação e técnica de computação em nuvem;
14.14 Conhecimentos profissionais sobre estatística e análise de dados, aprendizagem de máquina, reconhecimento de imagem, processamento de linguagem natural e inteligência artificial;
14.15 Elaboração de proposta, relatório, parecer técnico profissional e documentos relacionados, na área de informática.
Na prova de conhecimentos, é apenas permitida aos candidatos a consulta das legislações (na sua versão original, sem qualquer nota ou registo pessoal, nem anotações) mencionadas no programa das provas do presente aviso, não podendo utilizar máquina calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de equipamentos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
16. Observação
Os dados que os candidatos apresentem servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Ieong Fong Cheong, chefe de Divisão.
Vogais efectivos: Ieong Pan, técnico superior principal; e
Lei Hoi Ieong, técnico superior principal.
Vogais suplentes: Lei Tat Him, técnico superior principal; e
Lei Tak I, técnico superior principal.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 19 de Setembro de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Kong Iat Fu, chefe-mor adjunto.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 13 de Setembro de 2024, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e na Lei n.º 12/2015 (Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos), vigentes, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de operário qualificado, 1.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de electricista, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de operário qualificado, área de electricista.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, escalão e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, de actividades produtivas ou de reparação e manutenção, com certo grau de complexidade, enquadradas em instruções gerais bem definidas, requerendo habilitação profissional ou respectiva experiência profissional.
3. Conteúdo funcional
Exerce funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, de actividades produtivas ou de reparação e manutenção, com certo grau de complexidade, enquadradas em instruções gerais bem definidas, incluindo: instala, conserva e repara circuitos e aparelhagens eléctricas: interpreta desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas; instala máquinas, aparelhos e equipamentos eléctricos, sonoros, caloríficos, frigoríficos, luminosos ou de força motriz; determina a localização e instala órgãos eléctricos, nomeadamente quadros de distribuição, caixas de fusíveis e derivação, contadores, interruptores e tomadas; dispõe e fixa condutores; dobra e assenta adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outros materiais, colocando os fios ou cabos no seu interior; executa ou isola as ligações de modo a obter os circuitos eléctricos pretendidos; localiza e determina deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando quando necessário aparelhos de detecção e medida; aperta, solda, repara por qualquer outro modo ou substitui os conjuntos, peças ou fios deficientes e procede à respectiva montagem, utilizando as ferramentas adequadas; pode executar tarefas simples de pedreiro ou carpinteiro quando necessárias para a prossecução do seu trabalho; pode especializar-se em electricidade de automóveis ou em avarias de sistemas eléctricos; exerce os trabalhos relativos à protecção contra ventos e desastres nas diversas instalações desta Direcção dos Serviços; cumpre as disposições legais relativas às instalações de que trata.
4. Vencimento, direitos e regalias
O operário qualificado, 1.º escalão, vence pelo índice 150 da tabela indiciária, nível 2, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos).
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos com habilitações académicas de ensino primário, possuam habilitações profissionais na área de electricista* ou experiências profissionais relacionadas**, e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 9 de Outubro de 2024), bem como os indivíduos previstos no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
*Habilitação profissional na área de electricista — deve ser adquirida em cursos de formação ministrados por estabelecimento oficial de ensino, pelos serviços públicos ou por entidades privadas para tal habilitadas, ou adquirida através de certificado de qualificação profissional emitido pelos serviços públicos.
**Experiência profissional — deve ser comprovada por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência de três anos ou superior podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo.
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (26 de Setembro até 9 de Outubro de 2024);
7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais”, aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas, bem como o pagamento da taxa de candidatura no valor de MOP 300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte de papel
A entrega da “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais”, assinada pelo candidato, deve ser efectuada por ele próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas, e sexta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “GovPay”, ou por cartão MACAU Pass).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais” em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9:00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17:45 horas do último dia do prazo, ou até às 17:30 horas caso aquele seja uma sexta-feira. O pagamento electrónico da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da “GovPay”).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos da habilitação académica exigida no presente aviso;
c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações profissionais ou experiência profissional exigidas no presente aviso.
8.2 Os candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, devem apresentar cópia do registo biográfico ou do certificado da sua situação funcional, emitidos pelo Serviço a que pertencem.
8.3 Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação desses documentos, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
8.5 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.6 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1, ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.7 O formulário “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais” supracitado pode ser descarregado da página electrónica da Imprensa Oficial ou nela adquirido, mediante pagamento.
8.8 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.9 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova prática, com a duração de 90 minutos), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Consideram-se excluídos os candidatos não convocados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos — 60%
Entrevista de selecção — 40%
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
14. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, os locais, as datas e as horas de realização das provas dos métodos de selecção, bem como as listas classificativas intermédias e final são disponíveis na página electrónica do concurso da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.
15. Programa das prova
Técnica operacional de instalação e reparação do dispositivo eléctrico, incluindo:
15.1 Instalação de tubos: método e técnica da instalação de tubos plásticos e metálicos;
15.2 Instalação de circuitos eléctricos: circuito eléctrico para quadro de distribuição (disjuntor de corrente residual e disjuntor de corrente residual com protecção de sobrecorrente), circuito eléctrico para iluminação (dois interruptores para accionar uma lâmpada, sensor, temporizador), circuito eléctrico para tomadas, circuito eléctrico para esquentadores;
15.3 Diagnóstico de avaria: motor trifásico e caixa de controle, diagnóstico de avaria do quadro de distribuição;
15.4 Controle do circuito eléctrico: arranque directo do motor trifásico, circuito eléctrico para o arranque do motor trifásico com rotação nos sentidos horário e anti-horário;
15.5 Conhecimentos sobre segurança ocupacional.
Durante a prova, não é permitida a consulta de quaisquer materiais informativos ou documentos, nem o uso de equipamento electrónico.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), da Lei n.º 12/2015 (Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigentes.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
18. Composição do júri
Presidente: Ng Leong Kam, técnico especialista principal;
Vogais efectivos: Lam Pui Kun, fiscal técnico especialista; e
Leong Kin Keong, operário qualificado.
Vogais suplentes: Lam Kam Kio, operário qualificado; e
Tso Kam Carmen Leiva, adjunta-técnica especialista.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 19 de Setembro de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Kong Iat Fu, chefe-mor adjunto.
Ao abrigo do disposto na alínea 2) do n.º 1 e no n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 24/2024, mando:
1) É designado como membro da Comissão para a Equiparação de Habilitações na Área do Diagnóstico e Terapêutica, Ho Ho Neng, técnico especialista principal da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, pelo período de dois anos.
2) O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2024.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 2 de Setembro de 2024.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em ortopedia, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 17 de Julho de 2024, e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 19 de Junho de 2024, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 5 de Setembro de 2024:
Candidato aprovado: |
valores |
GUNTUR ERIC LUIS ADIWATI |
65,9 |
Serviços de Saúde, aos 27 de Agosto de 2024.
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Chan Wai Sin, ortopedia.
Vogais efectivos: Dr. Cheung Kam Fai Peter, ortopedia; e
Dr. Zhang Yu, ortopedia.
Lista classificativa final da candidata ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Oftalmologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 8 de Maio de 2024:
Candidata aprovada: |
valores |
|
1.º |
NG IN SIM |
8,75 |
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), a candidata pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Setembro de 2024).
Serviços de Saúde, aos 29 de Agosto de 2024.
O júri:
Presidente: Dr.ª Leong Chan, Médica consultora de Oftalmologia.
Vogais efectivos: Dr. Mao Jin, Médico consultor de Oftalmologia; e
Dr. Zhang Yifei, Médico consultor de Oftalmologia.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos da candidata ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Gastroenterologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 31 de Julho de 2024.
Serviços de Saúde, aos 19 de Setembro de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Nefrologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 31 de Julho de 2024.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 19 de Setembro de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Setembro de 2024, se encontra aberto o Concurso Público para a “Prestação de Serviços de Reparação e Manutenção do Sistema de Segurança dos Serviços de Saúde”, cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 25 de Setembro de 2024, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP 52,00 (cinquenta e duas patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Os concorrentes do presente concurso devem estar presentes no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 30 de Setembro de 2024, às 15,00 horas, para efeitos de visita às instalações a que se destina a prestação de serviços objecto deste concurso.
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 25 de Outubro de 2024.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 28 de Outubro de 2024, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita no r/c da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP194 886,00 (cento e noventa e quatro mil, oitocentas e oitenta e seis patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 19 de Setembro de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Nos termos do disposto na alínea 3) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 24/2024, o director dos Serviços de Saúde determina:
1. São designados como membros da Comissão para a Equiparação de Habilitações na Área do Diagnóstico e Terapêutica, em representação dos Serviços de Saúde:
1) Ng Kin Hou, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor;
2) Cheong Weng Si, técnica de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe;
3) Leong Chan, médica consultora de oftalmologia.
2. O mandato dos membros referidos no número anterior é de dois anos.
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2024.
Serviços de Saúde, aos 16 de Setembro de 2024.
O Director dos Serviços de Saúde, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Setembro de 2024, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Cirurgia Oral e Maxilo-Facial), da carreira médica dos Serviços de Saúde.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares posto a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11. Orientar a formação de médicos internos;
2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1. Prestar serviços médicos;
3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3. Colaborar em acções de formação;
3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Cirurgia Oral e Maxilo-Facial ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 28 de Outubro de 2024).
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (26 de Setembro a 28 de Outubro de 2024);
7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;
7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:
Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Cirurgia Oral e Maxilo-Facial.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr.ª Ng Hiu Lam, chefe de serviço de Estomatologia.
Vogais efectivos: Dr.ª Wong U Peng, médica consultora de Estomatologia;
Dr. Li TangXin, médico consultor de Estomatologia.
Vogais suplentes: Dr. Pai Ki Man , médico consultor de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço;
Dr. Barreto Duarte Esteves, José Manuel, médico consultor de Cirurgia Plástica.
Serviços de Saúde, aos 17 de Setembro de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 10 de Julho de 2019, o director da Faculdade de Ciências Sociais decidiu:
1. Subdelegar no chefe do Departamento de Administração Pública e Governamental da Faculdade de Ciências Sociais, Wu Yonghong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 2 de Setembro de 2024 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 9 de Setembro de 2024.
O Director da Faculdade de Ciências Sociais, Hu Weixing.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 10 de Julho de 2019, o director da Faculdade de Ciências Sociais decidiu:
1. Subdelegar no chefe do Departamento de Administração Pública e Governamental da Faculdade de Ciências Sociais, Wu Yonghong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 2 de Setembro de 2024 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 9 de Setembro de 2024.
O Director da Faculdade de Ciências Sociais, Hu Weixing.
Nos termos do disposto no n.º 1, alínea 1) e no n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 24/2024, designo Kuok Chiu Fai, professor adjunto da Universidade Politécnica de Macau, como presidente da Comissão para a Equiparação de Habilitações na Área do Diagnóstico e Terapêutica, em representação desta Universidade, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2024.
Universidade Politécnica de Macau, aos 28 de Agosto de 2024.
O Reitor, Im Sio Kei.
Nos termos do n.º 1, alínea 8), e do n.º 2 do Despacho n.º 62/RU/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 11 de Setembro de 2024, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 10D/CAD/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 11 de Setembro de 2024, determino o seguinte:
1. Subdelegar na chefe do Serviço de Administração e Finanças, Ian Ka Ieng, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Administração e Finanças, da Divisão de Assuntos de Pessoal e da Divisão de Assuntos Financeiros:
1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
3) Autorizar faltas com perda de remuneração;
4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno;
6) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau e assiná-las, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. E ainda subdelegar na chefe do Serviço de Administração e Finanças, Ian Ka Ieng, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade Politécnica de Macau e proceder ao seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa do Tesouro da Região Administrativa Especial de Macau;
2) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo da Universidade Politécnica de Macau, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas);
3) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, também as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Universidade Politécnica de Macau, incluindo contribuições para o Fundo de Previdência, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza, segurança, telecomunicações, despesas de condomínio e outras da mesma natureza;
4) Autorizar a atribuição de subsídio de família, subsídio de residência, subsídio de nascimento, subsídio de casamento, subsídio por morte, subsídio de funeral e prémio de antiguidade, nos termos da lei;
5) Autorizar os pedidos de ajudas de custo diárias, de embarque e todos os pedidos com natureza idêntica;
6) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos da lei;
7) Proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $2 000,00 (duas mil patacas) por aquisição, nos termos da lei;
8) Autorizar a restituição de propinas e outras taxas, nos termos da lei;
9) Verificar a legalidade de despesas e aprovar o seu pagamento;
10) Executar o processamento e a liquidação das despesas que tiverem de ser satisfeitas por conta de dotações inscritas no orçamento privado da Universidade Politécnica de Macau, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização prévia pela entidade competente;
11) Autorizar a emissão dos cartões de identificação dos trabalhadores da Universidade Politécnica de Macau, bem como a emissão de cartões de acesso aos cuidados de saúde, e assinar esses cartões de acesso aos cuidados de saúde, verificados os pressupostos legais;
12) Assinar ofícios e impressos referentes aos pedidos de empréstimo do pessoal da Universidade Politécnica de Macau à Caixa Económica Postal;
13) Autorizar as saídas por operações de tesouraria, verificados os pressupostos legais;
14) Autorizar a devolução de cauções e a substituição por garantia bancária dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável, nos termos da lei.
3. A subdelegada pode subdelegar nos responsáveis das respectivas divisões as competências dos dois números anteriormente mencionados neste despacho que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2024 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 16 de Setembro de 2024.
A Secretária-Geral, substituta, Mok Sao In.
Nos termos do n.º 1, alínea 9), e do n.º 2 do Despacho n.º 62/RU/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 11 de Setembro de 2024, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 10D/CAD/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 11 de Setembro de 2024, determino o seguinte:
1. Subdelegar no chefe, substituto, do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus, Lam Yat Man, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus, da Divisão de Manutenção e Desenvolvimento do Campus e da Divisão de Obras e Aquisições:
1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
3) Autorizar faltas com perda de remuneração;
4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno e horários por turnos;
6) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau e assiná-las, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. E ainda subdelegar no chefe, substituto, do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus, Lam Yat Man, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas, com obras e aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo da Universidade Politécnica de Macau, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Assinar correspondência e expediente relacionados com a consulta para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, desde que verificado o pressuposto de autorização prévia pela entidade competente para proceder a consulta;
3) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Universidade Politécnica de Macau.
3. O subdelegado pode subdelegar nos responsáveis das respectivas divisões as competências dos dois números anteriormente mencionados neste despacho que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2024 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 16 de Setembro de 2024.
A Secretária-Geral, substituta, Mok Sao In.
Nos termos do n.º 1, alínea 10), e do n.º 2 do Despacho n.º 62/RU/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 11 de Setembro de 2024, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 10D/CAD/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 11 de Setembro de 2024, determino o seguinte:
1. Subdelegar no chefe do Serviço de Tecnologias de Informação, Ma Wai Meng, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Tecnologias de Informação:
1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
2) Representar a Universidade Politécnica de Macau na celebração de contratos relativos à aquisição de bens e serviços que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo;
3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
4) Autorizar faltas com perda de remuneração;
5) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
6) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2024 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 16 de Setembro de 2024.
A Secretária-Geral, substituta, Mok Sao In.
Nos termos do disposto da alínea 2) do n.º 1 da deliberação da delegação de competências n.º 01/2024 do Conselho Geral da Universidade de Turismo de Macau publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 8 de Maio de 2024, a Comissão Permanente do Conselho Geral do UTM deliberou no dia 16 de Agosto de 2024, o seguinte:
1. Os preços das propinas dos cursos que conferem diplomas e graus de licenciatura ministrados pelo UTM, são os seguintes:
1) Dentro do período normal de estudos:
País ou região de origem de estudantes |
Preço das propinas |
|
China |
Região Administrativa Especial de Macau |
37 500,00 |
Interior da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong, Taiwan |
112 000,00 |
|
Outros países ou regiões |
120 000,00 |
2) Propinas de prolongamento de estudos, no caso de não concluir o curso dentro do período normal de estudo:
País ou região de origem de estudante |
Preço da propina |
|
China |
Região Administrativa Especial de Macau |
1 290,00 |
Interior da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong, Taiwan |
3 830,00 |
|
Outros países ou regiões |
4 100,00 |
2. As propinas dos cursos de mestrado, ministrados pelo UTM, são as seguintes:
1) Dentro do período normal de estudos:
País ou região de origem de estudantes |
Preço das propinas |
|
China |
Região Administrativa Especial de Macau |
47 000,00 |
Interior da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong, Taiwan |
85 000,00 |
|
Outros países ou regiões |
95 000,00 |
2) Propinas de prolongamento de estudos, no caso de não concluir o curso dentro do período normal de estudo:
País ou região de origem de estudantes |
Preço da propina |
|
China |
Região Administrativa Especial de Macau |
7 940,00 |
Interior da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong, Taiwan |
21 750,00 |
|
Outros países ou regiões |
21 750,00 |
3) Propinas por disciplina, no caso de não concluir o curso dentro do período normal de estudo:
País ou região de origem de estudantes |
Preço da propina |
|
China |
Região Administrativa Especial de Macau |
2 620,00 |
Interior da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong, Taiwan |
4 720,00 |
|
Outros países ou regiões |
5 270,00 |
3. As propinas dos cursos que conferem o grau de doutoramento em Filosofia, ministrados pelo UTM, são as seguintes:
1) Dentro do período normal de estudos:
País ou região de origem de estudantes |
Preço das propinas |
|
China |
Região Administrativa Especial de Macau |
40 000,00 |
Interior da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong, Taiwan |
48 500,00 |
|
Outros países ou regiões |
65 000,00 |
2) Propinas de prolongamento de estudos, no caso de não concluir o curso dentro do período normal de estudo:
País ou região de origem de estudantes |
Preço da propina |
|
China |
Região Administrativa Especial de Macau |
9 380,00 |
Interior da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong, Taiwan |
18 760,00 |
|
Outros países ou regiões |
21 890,00 |
3) Propinas por disciplina, no caso de não concluir o curso dentro do período normal de estudo:
País ou região de origem de estudantes |
Preço da propina |
|
China |
Região Administrativa Especial de Macau |
3 340,00 |
Interior da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong, Taiwan |
4 050,00 |
|
Outros países ou regiões |
5 420,00 |
4. As propinas dos cursos que conferem o grau de doutoramento em gestão de empresas, ministrados pelo UTM, são as seguintes:
1) Dentro do período normal de estudos:
País ou região de origem de estudantes |
Preço das propinas |
|
China |
Região Administrativa Especial de Macau |
80 000,00 |
Interior da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong, Taiwan |
130 000,00 |
|
Outros países ou regiões |
140 000,00 |
2) Propinas de prolongamento de estudos, no caso de não concluir o curso dentro do período normal de estudo:
País ou região de origem de estudantes |
Preço da propina |
|
China |
Região Administrativa Especial de Macau |
25 000,00 |
Interior da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong, Taiwan |
50 000,00 |
|
Outros países ou regiões |
55 820,00 |
3) Propinas por disciplina, no caso de não concluir o curso dentro do período normal de estudo:
País ou região de origem de estudantes |
Preço da propina |
|
China |
Região Administrativa Especial de Macau |
5 000,00 |
Interior da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong, Taiwan |
8 130,00 |
|
Outros países ou regiões |
8 750,00 |
5. Caso os estudantes obtenham dispensa de disciplinas, ou concluam antecipadamente o curso em relação ao período normal de estudos, deverão efectuar o pagamento do valor total das propinas do curso, salvo convenção estipulada pela UTM em que regule situações em que a propina pode ser calculada com base no período de frequência efectiva ou no número de créditos realizados.
6. Todos os estudantes de mestrado e doutoramento, devem efectuar o pagamento das propinas do período normal de estudos do curso. Os estudantes que não terminarem o curso dentro do período normal de estudos, terão de pagar as propinas de prolongamento de estudos. Isto é, após o período normal de estudos, quando os estudantes realizarem novamente a inscrição, além de pagar as propinas da disciplina, é necessário efectuar o pagamento das propinas de prolongamento de estudos por cada semestre inscrito.
7. A presente deliberação entra em vigor no dia da sua publicação e aplica-se aos estudantes que iniciam a frequência no curso no ano lectivo 2025/2026, sem prejuízo da aplicação do disposto no número 5 a todos os estudantes.
Universidade de Turismo de Macau, aos 16 de Agosto de 2024.
O Presidente da Comissão Permanente do Conselho Geral, Chan Chak Mo.
De acordo com o n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde) e a deliberação tomada na 7.ª sessão ordinária do Conselho dos Profissionais de Saúde realizada em 13 de Setembro de 2024, é divulgada a lista de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2024/2025 da seguinte forma:
Fase de estágio |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
52 semanas |
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
AO IEONG FONG U |
P-MD24001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
2 |
AU HOI TENG |
P-MD24002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
3 |
CAI LINGYI |
P-MD24003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
4 |
CHAN CHEOK HENG |
P-MD24004 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
5 |
CHAN CHONG IN |
P-MD24005 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
6 |
CHAN CHOU HENG |
P-MD24006 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
7 |
CHAN HO IENG |
P-MD24007 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
8 |
CHAN HOU LONG |
P-MD24008 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
9 |
CHAN KA I |
P-MD24009 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
10 |
CHAN SIO WAI |
P-MD24010 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
11 |
CHAN UN CHENG |
P-MD24011 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
12 |
CHAN WAI HOU |
P-MD24012 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
13 |
CHAN WAI SI |
P-MD24013 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
14 |
CHAN WENG |
P-MD24014 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
15 |
CHAN WENG TONG |
P-MD24015 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
16 |
CHANG CHI WANG |
P-MD24016 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
17 |
CHANG FAI PANG |
P-MD24017 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
18 |
CHAO HIO TONG |
P-MD24018 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
19 |
CHAO I MAN |
P-MD24019 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
20 |
CHAO POU KEI |
P-MD24020 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
21 |
CHAO PUI KUAN |
P-MD24021 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
22 |
CHE SIO UT |
P-MD24022 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
23 |
CHEANG CHON IN |
P-MD24023 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
24 |
CHEANG I MAN |
P-MD24024 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
25 |
CHEANG WENG IAN |
P-MD24025 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
26 |
CHEANG YING EUGENIA |
P-MD24026 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
27 |
CHEN HSIAO YU |
P-MD24027 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
28 |
CHENG TAI WAI |
P-MD24028 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
29 |
CHENG WING LAM |
P-MD24029 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
30 |
CHEOK IAT FONG |
P-MD24030 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
31 |
CHEOK KAI HANG |
P-MD24031 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
32 |
CHEONG CHAN WA |
P-MD24032 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
33 |
CHEONG KA CHEONG |
P-MD24033 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
34 |
CHIANG WENG TONG |
P-MD24034 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
35 |
CHOI CHI KIN |
P-MD24035 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
36 |
CHOI LOK LAM |
P-MD24036 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
37 |
CHOI SI U |
P-MD24037 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
38 |
CHU LUN IENG |
P-MD24038 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
39 |
DAI YAYAN |
P-MD24039 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
40 |
DENG MENGSHI |
P-MD24040 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
41 |
FONG I |
P-MD24041 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
42 |
HAO LEI SUN |
P-MD24042 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
43 |
HAO LEI U |
P-MD24043 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
44 |
HE MENGYI |
P-MD24044 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
45 |
HIP CHEOK HAM |
P-MD24045 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
46 |
HO IEK FONG |
P-MD24046 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
47 |
HO IN SAN |
P-MD24047 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
48 |
HO IO CHEUNG DEREK |
P-MD24048 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
49 |
HO SIN IN |
P-MD24049 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
50 |
HONG CHI IONG |
P-MD24050 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
51 |
HONG NGA MAN |
P-MD24051 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
52 |
HSUEH CHUN WEI |
P-MD24052 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
53 |
HU YIYUN |
P-MD24053 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
54 |
HUANG JIARONG |
P-MD24054 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
55 |
HUANG JINGFEN |
P-MD24055 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
56 |
HUANG RONGBIN |
P-MD24056 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
57 |
HUANG WENKANG |
P-MD24057 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
58 |
IAN CHEOK FAI |
P-MD24058 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
59 |
IM LEONG KEI |
P-MD24059 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
60 |
IP I SI |
P-MD24060 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
61 |
IP ON TENG |
P-MD24061 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
62 |
IP SU LONG |
P-MD24062 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
63 |
KAN SOI UN |
P-MD24063 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
64 |
KU SIN HANG |
P-MD24064 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
65 |
KUOK CHENG WA |
P-MD24065 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
66 |
KUOK COTÃO ANDREIA TATIANA |
P-MD24066 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
67 |
KUOK WUN MAN |
P-MD24067 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
68 |
LAI CHEOK HOU |
P-MD24068 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
69 |
LAI CHEOK KIT |
P-MD24069 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
70 |
LAI PUI MAN |
P-MD24070 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
71 |
LAM CHENG I |
P-MD24071 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
72 |
LAM CHON |
P-MD24072 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
73 |
LAM CHON KIT |
P-MD24073 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
74 |
LAM HAO CHI |
P-MD24074 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
75 |
LAM HON SENG |
P-MD24075 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
76 |
LAM KUAN WUN |
P-MD24076 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
77 |
LAO HIO KUAN |
P-MD24077 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
78 |
LAO I LAM |
P-MD24078 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
79 |
LAO KIN |
P-MD24079 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
80 |
LAO WENG WA |
P-MD24080 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
81 |
LAU OI YING |
P-MD24081 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
82 |
LEI CHI KIN |
P-MD24082 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
83 |
LEI CHIN FONG |
P-MD24083 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
84 |
LEI KIT WA |
P-MD24084 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
85 |
LEI TONG WENG |
P-MD24085 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
86 |
LEI WAI HEI |
P-MD24086 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
87 |
LEI WENG SAN |
P-MD24087 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
88 |
LEONG HOI KUAN |
P-MD24088 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
89 |
LEONG IAN MIU CATHERINE |
P-MD24089 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
90 |
LEONG KIN FONG |
P-MD24090 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
91 |
LI TONG |
P-MD24091 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
92 |
LIN HONG |
P-MD24092 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
93 |
LO MAN FAI |
P-MD24093 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
94 |
LO NGA KEI |
P-MD24094 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
95 |
LO SIO HIN |
P-MD24095 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
96 |
LO WENG KUAN |
P-MD24096 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
97 |
LOI LENG I |
P-MD24097 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
98 |
LOU CHEOK IN |
P-MD24098 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
99 |
LOU WILLIAM CHENG LONG |
P-MD24099 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
100 |
MA WAI KIT |
P-MD24100 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
101 |
MAK KA WUN |
P-MD24101 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
102 |
MIN ZAR NI |
P-MD24102 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
103 |
MOU SI I |
P-MD24103 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
104 |
NG CHI IAN |
P-MD24104 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
105 |
NG CHI KEONG |
P-MD24105 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
106 |
NG CHI LAN |
P-MD24106 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
107 |
SIN CHEOK IN |
P-MD24107 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
108 |
SIN KIT IENG |
P-MD24108 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
109 |
SIU CHI HANG |
P-MD24109 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
110 |
SONG PEREIRA FELIZBERTA |
P-MD24110 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
111 |
SOU HENG NOK |
P-MD24111 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
112 |
SOU SIN U |
P-MD24112 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
113 |
SOU WENG U |
P-MD24113 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
114 |
TAI NGA I |
P-MD24114 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
115 |
TAM HOI SENG |
P-MD24115 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
116 |
TAM MENG IEONG |
P-MD24116 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
117 |
TSENG CHIH YING |
P-MD24117 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
118 |
UN HIO CHENG |
P-MD24118 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
119 |
UN HIO KIO |
P-MD24119 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
120 |
UN SAO IENG |
P-MD24120 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
121 |
WANG HSIN YING |
P-MD24121 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
122 |
WONG CHI MAN |
P-MD24122 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
123 |
WONG CHIO NGAI |
P-MD24123 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
124 |
WONG CHON |
P-MD24124 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
125 |
WONG HOI I |
P-MD24125 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
126 |
WONG KEI KEI |
P-MD24126 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
127 |
WONG LOK LAM |
P-MD24127 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
128 |
WONG MENG UN |
P-MD24128 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
129 |
WONG SI U |
P-MD24129 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
130 |
WU XUXU |
P-MD24130 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
131 |
YEH PEI SHAN |
P-MD24131 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
132 |
YIM WAN WO |
P-MD24132 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
133 |
ZHANG LIWEN |
P-MD24133 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
134 |
ZHENG XIAOMI |
P-MD24134 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
135 |
ZHONG XIANXIN |
P-MD24135 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
Fase de estágio |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
26 semanas |
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
CHAN HOU MAN |
P-D24001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
2 |
CHANG JUNG CHING |
P-D24002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
3 |
CHAO JU HUNG |
P-D24003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
4 |
CHAO KA I |
P-D24004 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
5 |
CHEONG WAI IAN |
P-D24005 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
6 |
CHOI KA WAI |
P-D24006 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
7 |
CHU KA KEI |
P-D24007 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
8 |
GAN BAOYAO |
P-D24008 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
9 |
HO CHI KEI |
P-D24009 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
10 |
HO SIN TING |
P-D24010 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
11 |
HOI KAI IAN |
P-D24011 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
12 |
IM MOU CHENG |
P-D24012 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
13 |
IP KA WAI |
P-D24013 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
14 |
KAM WENG IAN |
P-D24014 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
15 |
KENG CHUNG KAI |
P-D24015 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
16 |
KWAN HEI TSUN |
P-D24016 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
17 |
LAM CHI WAI |
P-D24017 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
18 |
LAM HOI I |
P-D24018 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
19 |
LEI CHONG KEI |
P-D24019 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
20 |
LEONG JASMINE KIKY |
P-D24020 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
21 |
LI ZIYI |
P-D24021 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
22 |
MAI HUOLONG |
P-D24022 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
23 |
SI TOU FU HOU |
P-D24023 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
24 |
TOU KA LAI |
P-D24024 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
25 |
U KA IAN |
P-D24025 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
26 |
WONG CHI SENG |
P-D24026 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
27 |
WONG IO HONG |
P-D24027 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
28 |
WONG KA WENG |
P-D24028 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
29 |
ZHANG SHIYING |
P-D24029 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
Fase de estágio |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
26 semanas |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
CHAN CHON IEONG |
P-CM24001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
2 |
CHEONG KIN HOU |
P-CM24002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
3 |
CHOI KEI CHENG |
P-CM24003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
4 |
CHOW WING MEI |
P-CM24004 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
5 |
HAN AIWEI |
P-CM24005 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
6 |
HE JIE |
P-CM24006 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
7 |
HO HOU PAN |
P-CM24007 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
8 |
HUANG XIN |
P-CM24008 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
9 |
IEONG CHI KIT |
P-CM24009 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
10 |
IEONG TIM HOU |
P-CM24010 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
11 |
KONG MAN CHENG |
P-CM24011 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
12 |
LAM I TONG |
P-CM24012 |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
13 |
LEONG CHONG HIM |
P-CM24013 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
14 |
LIN TINGTING |
P-CM24014 |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
15 |
LIN XUQING |
P-CM24015 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
16 |
LIN YANYAN |
P-CM24016 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
17 |
LIU WEN LING |
P-CM24017 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
18 |
LOK KA KEI |
P-CM24018 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
19 |
MA QIANYI |
P-CM24019 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
20 |
MOK WENG KEI |
P-CM24020 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
21 |
NG KA HONG |
P-CM24021 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
22 |
SHI DANNI |
P-CM24022 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
23 |
SIO WENG I |
P-CM24023 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
24 |
SUEN CHI IAN |
P-CM24024 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
25 |
TAM SOI IENG |
P-CM24025 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
26 |
TANG HOI IAN |
P-CM24026 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
27 |
WONG HOI LAM |
P-CM24027 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
28 |
WONG WAI HOU |
P-CM24028 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
29 |
WONG WAI LENG |
P-CM24029 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
30 |
WU CHAK HANG |
P-CM24030 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
Fase de estágio |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
13 semanas |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
||
2 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
9 semanas |
3 |
INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
4 semanas |
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
AO IEONG MAN TENG |
P-PH24001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
2 |
AO ION LENG |
P-PH24002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
3 |
CHAN I WENG |
P-PH24003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
4 |
CHAN WAI TENG |
P-PH24004 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
5 |
CHANG CHEN SHAO |
P-PH24005 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
6 |
CHAO IOK LAM |
P-PH24006 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
7 |
CHAO KENG MAN |
P-PH24007 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
8 |
CHIO UN I |
P-PH24008 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
9 |
FENG HUANWEN |
P-PH24009 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
10 |
HO TIN IAN |
P-PH24010 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
11 |
IEONG CHI CHONG |
P-PH24011 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
12 |
LAO CHON ON |
P-PH24012 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
13 |
LAO PENG U |
P-PH24013 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
14 |
LAO WENG SI |
P-PH24014 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
15 |
LEI KA WAI |
P-PH24015 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
16 |
LEI WENG KAM |
P-PH24016 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
17 |
LIU YUXIN |
P-PH24017 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
18 |
LO SI WAN |
P-PH24018 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
19 |
LOU IOK KEI |
P-PH24019 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
20 |
LOU TAK CHONG |
P-PH24020 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
21 |
LUO WEI |
P-PH24021 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
22 |
PANG CHON HONG |
P-PH24022 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
23 |
SAM SAN LENG |
P-PH24023 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
24 |
WAN HSIAO LIN |
P-PH24024 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
25 |
WANG XIAOXUAN |
P-PH24025 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
26 |
WONG HOU LAM |
P-PH24026 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
Fase de estágio |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
15 semanas |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
||
2 |
FÁBRICA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA ILHA VERDE DA GUANGZHOU FARMACÊUTICO INTERNACIONAL (MACAU) |
9 semanas |
3 |
INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
2 semanas |
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
AO IEONG WENG HONG |
P-PC24001 |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, FÁBRICA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA ILHA VERDE DA GUANGZHOU FARMACÊUTICO INTERNACIONAL (MACAU), INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
2 |
CHOI IEOK NAM |
P-PC24002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, FÁBRICA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA ILHA VERDE DA GUANGZHOU FARMACÊUTICO INTERNACIONAL (MACAU), INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
3 |
LIN JIASHAN |
P-PC24003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, FÁBRICA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA ILHA VERDE DA GUANGZHOU FARMACÊUTICO INTERNACIONAL (MACAU), INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
Fase de estágio |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
26 semanas |
HOSPITAL KIANG WU |
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
CHAN ALISA |
P-N24001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
2 |
CHAN CHEOK LAM |
P-N24002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
3 |
CHAN CHI FONG |
P-N24003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
4 |
CHAN HOI IAN |
P-N24004 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
5 |
CHAN I LAM |
P-N24005 |
HOSPITAL KIANG WU |
6 |
CHAN I MAN |
P-N24006 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
7 |
CHAN LOK YI |
P-N24007 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
8 |
CHAN MAN HOU |
P-N24008 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
9 |
CHAN PUI SI |
P-N24009 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
10 |
CHAN SEAK IN |
P-N24010 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
11 |
CHAN SOU NGAI |
P-N24011 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
12 |
CHAN WAI KEI |
P-N24012 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
13 |
CHANG KA MAN |
P-N24013 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
14 |
CHAO NGA CHENG |
P-N24014 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
15 |
CHEANG CHO U |
P-N24015 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
16 |
CHEANG HOU HONG |
P-N24016 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
17 |
CHEANG MENG WA |
P-N24017 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
18 |
CHEANG UN MEI |
P-N24018 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
19 |
CHEN CHOI TENG |
P-N24019 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
20 |
CHEN YAQING |
P-N24021 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
21 |
CHEOK I MENG |
P-N24022 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
22 |
CHEONG HEONG KEI |
P-N24023 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
23 |
CHEONG WAI MIO |
P-N24024 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
24 |
CHEUNG KA IENG |
P-N24025 |
HOSPITAL KIANG WU |
25 |
CHIO SAN NEI |
P-N24026 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
26 |
CHIO SI MAN |
P-N24027 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
27 |
CHOI CHI FONG |
P-N24028 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
28 |
CHOI CHON IP |
P-N24029 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
29 |
CHOI HOU IN |
P-N24030 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
30 |
CHOI KA WENG |
P-N24031 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
31 |
CHOI NGA KEI |
P-N24032 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
32 |
CHONG CHENG IENG |
P-N24033 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
33 |
CHONG IOK MENG |
P-N24034 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
34 |
CHONG KA MAN |
P-N24035 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
35 |
CHU HOI IN |
P-N24036 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
36 |
FOK WENG LAM |
P-N24037 |
HOSPITAL KIANG WU |
37 |
FONG LAI SAM |
P-N24038 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
38 |
HO CHAK SENG |
P-N24039 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
39 |
HO CHON KIT |
P-N24040 |
HOSPITAL KIANG WU |
40 |
HO HAO HIN |
P-N24041 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
41 |
HO WAI LAM |
P-N24042 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
42 |
HOI FONG HOU |
P-N24043 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
43 |
HOI HOI I |
P-N24044 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
44 |
HOI KAM TENG |
P-N24045 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
45 |
HSU YING HSUN |
P-N24046 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
46 |
HSU YUAN TING |
P-N24047 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
47 |
IAN WENG SI |
P-N24048 |
HOSPITAL KIANG WU |
48 |
IM CHEOK TENG |
P-N24049 |
HOSPITAL KIANG WU |
49 |
IO CHI CHENG |
P-N24050 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
50 |
IONG WENG IAN |
P-N24051 |
HOSPITAL KIANG WU |
51 |
KAO WENG KEI |
P-N24052 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
52 |
KOK CHI CHONG |
P-N24053 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
53 |
KOK IO CHAK |
P-N24054 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
54 |
KOK KA UT |
P-N24055 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
55 |
KUAN CHON IN |
P-N24056 |
HOSPITAL KIANG WU |
56 |
KUAN KAI KIN |
P-N24057 |
HOSPITAL KIANG WU |
57 |
KUO HOU U |
P-N24058 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
58 |
KUOK CHOU I |
P-N24059 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
59 |
LAI SI WENG |
P-N24060 |
HOSPITAL KIANG WU |
60 |
LAI SIO WO |
P-N24061 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
61 |
LAI U TONG |
P-N24062 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
62 |
LAM CHAN IP |
P-N24063 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
63 |
LAM IEK LONG |
P-N24064 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
64 |
LAM KA KEI |
P-N24065 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
65 |
LAM KIN PENG |
P-N24066 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
66 |
LAM PEK IENG |
P-N24067 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
67 |
LAM PUI IENG |
P-N24068 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
68 |
LAO UN IAN |
P-N24069 |
HOSPITAL KIANG WU |
69 |
LEI CHENG IN |
P-N24070 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
70 |
LEI HIO LAM |
P-N24071 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
71 |
LEI HOI KEI |
P-N24072 |
HOSPITAL KIANG WU |
72 |
LEI HOI TOU |
P-N24073 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
73 |
LEI UT KUAN |
P-N24074 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
74 |
LEONG CHI HOU |
P-N24075 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
75 |
LEONG CHI IO |
P-N24076 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
76 |
LEONG CHI KIO |
P-N24077 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
77 |
LEONG CHON TENG |
P-N24078 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
78 |
LEONG CHON WAI |
P-N24079 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
79 |
LEONG KA WENG |
P-N24080 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
80 |
LEONG MAN KA |
P-N24081 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
81 |
LEONG SIN TENG |
P-N24082 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
82 |
LEONG UN KEI |
P-N24083 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
83 |
LEONG UN NA |
P-N24084 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
84 |
LEONG WENG IN |
P-N24085 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
85 |
LEUNG UN IENG |
P-N24086 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
86 |
LI YUWEN |
P-N24087 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
87 |
LIN SHIN YI |
P-N24088 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
88 |
LIO UN KEI |
P-N24089 |
HOSPITAL KIANG WU |
89 |
LO CHING MAN |
P-N24090 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
90 |
LOI CHON IP |
P-N24091 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
91 |
LOU KA WAI |
P-N24092 |
HOSPITAL KIANG WU |
92 |
LOU NOK SI |
P-N24093 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
93 |
LUÍS DE ALMEIDA PAIVA DIONÍSIO |
P-N24094 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
94 |
MAK CHON HEI |
P-N24095 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
95 |
MAK HOU KONG |
P-N24096 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
96 |
MAK I CHENG |
P-N24097 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
97 |
MANGILIT MARIA CARLA |
P-N24098 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
98 |
MANGILIT MARIA NINA |
P-N24099 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
99 |
MO FONG FEI |
P-N24100 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
100 |
MOK WAI SAM |
P-N24101 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
101 |
MOU SI LAM |
P-N24102 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
102 |
NG CHENG WA |
P-N24103 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
103 |
NG IAM UN |
P-N24104 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
104 |
NG IAN IAN |
P-N24105 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
105 |
NG KA U |
P-N24106 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
106 |
NG MAN WAI |
P-N24107 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
107 |
NG MIO TONG |
P-N24108 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
108 |
RITCHIE PEREIRA DÉBORA |
P-N24109 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
109 |
SAM CHI LOK |
P-N24110 |
HOSPITAL KIANG WU |
110 |
SI KA HONG |
P-N24111 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
111 |
SI WAI LENG |
P-N24112 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
112 |
SIO TEK LAM |
P-N24113 |
HOSPITAL KIANG WU |
113 |
SIT MAN LAM |
P-N24114 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
114 |
SOU PEK HA |
P-N24115 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
115 |
SOU PUI SA |
P-N24116 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
116 |
SOUSA KOU JULIANA CECÍLIA |
P-N24117 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
117 |
SU CHI |
P-N24118 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
118 |
TAM MAN I |
P-N24119 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
119 |
TAM SI MAN |
P-N24120 |
HOSPITAL KIANG WU |
120 |
TANG MENG CHAK |
P-N24121 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
121 |
TANG NAM HIN |
P-N24122 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
122 |
TONG KA LOK |
P-N24123 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
123 |
U SAM WAI |
P-N24124 |
HOSPITAL KIANG WU |
124 |
UN NGA IAN |
P-N24125 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
125 |
UN WENG KEI |
P-N24126 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
126 |
VONG HOI LAM |
P-N24127 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
127 |
VONG MAN HOU |
P-N24128 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
128 |
VONG PAK U |
P-N24129 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
129 |
WONG CHENG IAN |
P-N24130 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
130 |
WONG CHENG TONG |
P-N24131 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
131 |
WONG CHEOK IENG |
P-N24132 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
132 |
WONG CHI PEK |
P-N24133 |
HOSPITAL KIANG WU |
133 |
WONG CHO WA |
P-N24134 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
134 |
WONG HOU WUN |
P-N24135 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
135 |
WONG KIN HANG |
P-N24136 |
HOSPITAL KIANG WU |
136 |
WONG MIO HO |
P-N24137 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
137 |
WONG SUT I |
P-N24138 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
138 |
WONG WENG TONG |
P-N24139 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
139 |
WU YINGLIN |
P-N24140 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
Fase de estágio |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
22 semanas |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
||
2 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
4 semanas |
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
CHAN CHENG IN |
P-MT24001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
2 |
CHE CHI CHENG |
P-MT24002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
3 |
CHEANG CHI SENG |
P-MT24003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
4 |
CHEANG NGA MAN |
P-MT24004 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
5 |
CHEONG CHI CHENG |
P-MT24005 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
6 |
CHIO KA HEI |
P-MT24006 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
7 |
FAN LIHUA |
P-MT24007 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
8 |
IP IM FONG |
P-MT24008 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
9 |
KOU CHI IAN |
P-MT24009 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
10 |
LAI WENG IAN |
P-MT24010 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
11 |
LEONG PUI MAN |
P-MT24011 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
12 |
LI CHAK FU |
P-MT24012 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
13 |
LIN ZHONGYAO |
P-MT24013 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
14 |
MAK KIT SI |
P-MT24014 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
15 |
YEUNG WING YU |
P-MT24015 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
16 |
ZENG LI |
P-MT24016 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
Fase de estágio |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
26 semanas |
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
LEI SUT NAM |
P-RT24001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
Fase de estágio |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração* |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
17 a 18 semanas |
2 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
8 a 9 semanas |
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE |
*A duração total do estágio é de 26 semanas.
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
AO CHI KIT |
P-PT24001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
2 |
BAYAS AQUINO NATASHA BRENDA RAMOS |
P-PT24002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
3 |
CHAN CHI LOK |
P-PT24003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
4 |
CHAN IN HOU |
P-PT24004 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
5 |
CHAN IN SAM |
P-PT24005 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
6 |
CHAN KA KEI |
P-PT24006 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE |
7 |
CHAN SIN I |
P-PT24007 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE |
8 |
CHAN WENG SENG |
P-PT24008 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
9 |
CHE HOU MAN |
P-PT24009 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
10 |
CHE WAI TOU |
P-PT24010 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
11 |
CHENG CHON HOU |
P-PT24011 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
12 |
CHEONG POU FONG |
P-PT24012 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
13 |
CHON WENG TOU |
P-PT24013 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
14 |
FAN CHOI I |
P-PT24014 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
15 |
FU PUI HANG |
P-PT24015 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
16 |
HO SI MING WILLIAM |
P-PT24016 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
17 |
HONG CHON HEI |
P-PT24017 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
18 |
IAO CHENG HOU |
P-PT24018 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
19 |
IEONG CHOI NEI |
P-PT24019 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
20 |
LAI CHI HIN |
P-PT24020 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
21 |
LAO CHENG I |
P-PT24021 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
22 |
LEI CHI HOU |
P-PT24022 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
23 |
LEI CHI IAN |
P-PT24023 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
24 |
LEUNG HOK YEE |
P-PT24024 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
25 |
LIANG CHIH HSIN |
P-PT24025 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
26 |
LO IOK KEI |
P-PT24026 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
27 |
LOU WAI NOK |
P-PT24027 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
28 |
MA WENG CHON |
P-PT24028 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
29 |
UN WAI HEI |
P-PT24030 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
30 |
WONG CHI TOU |
P-PT24031 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
31 |
WONG CHOI SAN |
P-PT24032 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
32 |
WONG CHON IN |
P-PT24033 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE |
33 |
WONG CHON KIO |
P-PT24034 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
34 |
WONG SON IAN |
P-PT24035 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
Fase de estágio |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
26 semanas |
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
CHAO MAN SAM |
P-OT24001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
2 |
CHAU WENG SAN |
P-OT24002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
3 |
CHEN XINMING |
P-OT24003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
4 |
CHEONG SI NGA |
P-OT24004 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
5 |
CHOI KENG HOU |
P-OT24005 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
6 |
CHONG KA WAI |
P-OT24006 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
7 |
IP WAI LEONG |
P-OT24007 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
8 |
LAI KENG WA |
P-OT24008 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
9 |
LAM CHON LONG |
P-OT24009 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
10 |
MAK SI WAI |
P-OT24010 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
11 |
PANG KA IENG |
P-OT24011 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
12 |
PANG SAM IN |
P-OT24012 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
13 |
U SI LEI |
P-OT24013 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
14 |
VONG CHENG IEONG |
P-OT24014 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
15 |
WONG MAN CHON |
P-OT24015 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
16 |
WU CHOI LAM |
P-OT24016 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
17 |
YEUNG IOI |
P-OT24017 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
Fase de estágio |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
13 semanas |
2 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
13 semanas |
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE |
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
CHAN HO I |
P-ST24001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
2 |
CHAN MAN WA |
P-ST24002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
3 |
CHAN SAO CHENG |
P-ST24003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
4 |
CHAN WAI CHU |
P-ST24004 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
5 |
CHAN WENG CHI |
P-ST24005 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
6 |
CHENG HSIN YU |
P-ST24006 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
7 |
CHEONG SUT IAN |
P-ST24007 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE |
8 |
DO ESPÍRITO SANTO DIAS ANITA |
P-ST24008 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
9 |
FU CHO HAN |
P-ST24009 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE |
10 |
KOU CHENG |
P-ST24010 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
11 |
KUONG CHI CHENG |
P-ST24011 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
12 |
LAI WENG SI |
P-ST24012 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
13 |
LAM CHENG WAN |
P-ST24013 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE |
14 |
LAM WANG IP |
P-ST24014 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
15 |
LAM WENG SI |
P-ST24015 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
16 |
LAO KAI IOI |
P-ST24016 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
17 |
LAO WENG KIT |
P-ST24017 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
18 |
LEI KAI CHON |
P-ST24018 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
19 |
LEONG CHON HOU |
P-ST24019 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
20 |
LEONG KA IAN |
P-ST24020 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
21 |
LEONG KA KEI |
P-ST24021 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
22 |
LIANG JIAQI |
P-ST24022 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
23 |
LO WENG NEI |
P-ST24023 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
24 |
MAK CHON MAN |
P-ST24024 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
25 |
NG WANG I |
P-ST24025 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
26 |
SOU WAI KEI |
P-ST24026 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
27 |
WONG CHI KIT |
P-ST24027 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
28 |
WONG I LAM |
P-ST24028 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
29 |
WONG KAM IEONG |
P-ST24029 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
30 |
WU SHANSHAN |
P-ST24030 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE |
Fase de estágio |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
26 semanas |
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
KUAN CHI SON |
P-CP24001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
2 |
LIO MENG WAI |
P-CP24002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
3 |
VONG I TENG |
P-CP24003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
Fase de estágio |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
23 semanas |
2 |
INSTITUTO DO DESPORTO |
3 semanas |
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
CHAN KA I |
P-DT24001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO DO DESPORTO |
2 |
HUANG TZU MIN |
P-DT24002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO DO DESPORTO |
3 |
LAM IAN HEI |
P-DT24003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO DO DESPORTO |
4 |
LEI WENG TONG |
P-DT24004 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO DO DESPORTO |
5 |
LOK SIO IAN |
P-DT24005 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO DO DESPORTO |
6 |
NG SI WENG |
P-DT24006 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO DO DESPORTO |
Fase de estágio |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
13 semanas |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
||
2 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
7 semanas |
3 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
4 semanas |
HEALTHY LIFE (LOJA GUIA) |
||
FARMÁCIA HEALTHY LIFE |
||
4 |
INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
2 semanas |
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
CHAN KIT LENG |
P-TP24001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HEALTHY LIFE (LOJA GUIA), FARMÁCIA HEALTHY LIFE |
2 |
CHAN UN LENG |
P-TP24002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HEALTHY LIFE (LOJA GUIA), FARMÁCIA HEALTHY LIFE |
3 |
CHAN WAI HAANG |
P-TP24003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HEALTHY LIFE (LOJA GUIA), FARMÁCIA HEALTHY LIFE |
4 |
CHAN WAI TENG |
P-TP24004 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
5 |
CHANG CHEN SHAO |
P-TP24005 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
6 |
CHE HIO LAM |
P-TP24006 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HEALTHY LIFE (LOJA GUIA), FARMÁCIA HEALTHY LIFE |
7 |
CHEANG LOK HANG |
P-TP24007 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HEALTHY LIFE (LOJA GUIA), FARMÁCIA HEALTHY LIFE |
8 |
CHEN ZHENPENG |
P-TP24008 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HEALTHY LIFE (LOJA GUIA), FARMÁCIA HEALTHY LIFE |
9 |
CHEONG HIO WA |
P-TP24009 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HEALTHY LIFE (LOJA GUIA), FARMÁCIA HEALTHY LIFE |
10 |
CHEONG KA MAN |
P-TP24010 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HEALTHY LIFE (LOJA GUIA), FARMÁCIA HEALTHY LIFE |
11 |
CHIANG SENG KEI |
P-TP24011 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HEALTHY LIFE (LOJA GUIA), FARMÁCIA HEALTHY LIFE |
12 |
LEI KA I |
P-TP24012 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HEALTHY LIFE (LOJA GUIA), FARMÁCIA HEALTHY LIFE |
13 |
LEONG I LAM |
P-TP24013 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HEALTHY LIFE (LOJA GUIA), FARMÁCIA HEALTHY LIFE |
14 |
LEUNG KA HEI |
P-TP24014 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, HEALTHY LIFE (LOJA GUIA), FARMÁCIA HEALTHY LIFE |
15 |
LEUNG MAN I |
P-TP24015 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HEALTHY LIFE (LOJA GUIA), FARMÁCIA HEALTHY LIFE |
16 |
LI JIAHAO |
P-TP24016 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HEALTHY LIFE (LOJA GUIA), FARMÁCIA HEALTHY LIFE |
17 |
LIO WENG CHI |
P-TP24017 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HEALTHY LIFE (LOJA GUIA), FARMÁCIA HEALTHY LIFE |
18 |
LOI MAN IN |
P-TP24018 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HEALTHY LIFE (LOJA GUIA), FARMÁCIA HEALTHY LIFE |
19 |
LONG OI I |
P-TP24019 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HEALTHY LIFE (LOJA GUIA), FARMÁCIA HEALTHY LIFE |
20 |
U CHON IN |
P-TP24020 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HEALTHY LIFE (LOJA GUIA), FARMÁCIA HEALTHY LIFE |
Nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), a aceitação ao estágio é manifestada, por escrito ao CPS, pelo interessado, no prazo de 10 dias úteis (26 de Setembro de 2024 a 14 de Outubro de 2024) contados do dia seguinte ao da publicação da lista acima referida, considerando-se como desistência ao estágio a falta de declaração de aceitação, sendo cancelado o registo provisório de acreditação.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 13 de Setembro de 2024.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Nos termos do Parágrafo 66 do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 43/2021, considerando a necessidade de salvaguardar a segurança e o sucesso das actividades organizadas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, são proibidas, nos dias 28 de Setembro e 13 de Outubro de 2024 (dia inteiro), todas as actividades de voo com aeronaves não tripuladas dentro de 500 metros do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, excepto as actividades oficiais expressamente autorizadas pela Autoridade de Aviação Civil.
Autoridade de Aviação Civil, aos 25 de Setembro de 2024.
O Presidente, Pun Wa Kin.
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