Número 38
II
SÉRIE

Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE

Anúncios

Proc. Insolvência n.º CV2-24-0001-CFI 2.º Juízo Cível

REQUERENTE: LO SENG CHUNG (羅盛宗), de sexo masculino, maior, residente em Macau, na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Edifício King Xiu Garden, 2.º andar “A”.

REQUERIDO: CHE SU PENG(謝樹平), de sexo masculino, maior, residente em Macau, na Rua Norte do Mercado Almirante Lacerda, n.º 4, 3.º andar “B”.

Faz-se saber que nos autos acima indicados, foi, por sentença de 05 de Setembro de 2024, declarada em estado de insolvência o requerido CHE SU PENG(謝樹平), masculino, maior, residente em Macau, na Rua Norte do Mercado Almirante Lacerda, n.º 4, 3.º andar “B”, tendo sido fixado em 60 (sessenta) dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º do C.P.C.M. de 1999, no Boletim Oficial da RAEM, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.

Tribunal Judicial de Base, aos 9 de Setembro de 2024.

O Juiz, Tang Chi Lai.

A Escrivã Judicial Especialista, Lai Wai Sun.

———

Proc. Insolvência n.º CV3-23-0001-CFI 3.º Juízo Cível

REQUERENTE: 葉偉強, residente na China, na 廣東省江門市蓬江區美景里53號602.

REQUERIDO(S): 1) WU XIAOHUA(伍笑華), e

2) LU QIWEI(盧啓威), ambos ausente em parte incerta, com última residência conhecida na China, na 廣東省江門市蓬江區堤東路73號1幢之一.

Faz-se saber que nos autos acima indicados, foi, por sentença de 9 de Setembro de 2024, declarada em estado de INSOLVÊNCIA o(s) requerido(s) WU XIAOHUA(伍笑華), feminino, maior, e LU QIWEI(盧啓威), masculino, maior, ambos com última residência conhecida na China, na 廣東省江門市蓬江區堤東路73號1幢之一, tendo sido fixado em 60 (sessenta) dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º do C.P.C.M. de 1999, no Boletim Oficial da RAEM, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.

Tribunal Judicial de Base, aos 10 de Setembro de 2024.

A Juíz, a) Leong Mei Ian.

A Escrivã Judicial Especialista, a) Chan U Wai.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Anúncio

Concurso Público n.º 011/DZVJ/2024

Prestação de Serviços de Poda e Manutenção de Árvores ao IAM entre 2025 e 2026

Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, datada do dia 3 de Setembro de 2024, se acha aberto o concurso público para a “Prestação de Serviços de Poda e Manutenção de Árvores ao IAM entre 2025 e 2026”.

O Programa do Concurso e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 15 de Outubro de 2024. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar a respectiva caução provisória consoante o item a que desejam concorrer (vide valor na tabela abaixo). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

Projecto Área de prestação de serviço Caução provisória
A. Manutenção de árvores Área A – Zona Noroeste de Macau MOP 200 000,00
Área B – Zonas Centro e Sul de Macau MOP 200 000,00
Área C – Zona da Taipa MOP 200 000,00
Área D – Zona de Coloane MOP 200 000,00
B. Inspecção de árvores, vistoria rápida e supervisão a manutenção de árvores Área A – Zona Noroeste de Macau MOP 200 000,00
Área B – Zonas Centro e Sul de Macau MOP 200 000,00
Área C – Zona da Taipa MOP 200 000,00
Área D – Zona de Coloane MOP 200 000,00
C. Arranjo e poda de ramos de árvores As árvores das quatros áreas acima e outras árvores geridas pelo IAM MOP 200 000,00

O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, no 17.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau, pelas 10:00 horas do dia 16 de Outubro de 2024.

O IAM organizará uma sessão de esclarecimento pública no Centro de Formação do IAM, no 17.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau, pelas 11:00 horas do dia 4 de Outubro de 2024.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 10 de Setembro de 2024.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Cheong Son U, viúva de Kwong Wai San, que foi primeiro-subchefe, aposentado do então Estabelecimento Prisional de Macau, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 12 de Setembro de 2024.

A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Fátima Conceição da Rosa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Protecção de marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de invenção

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 28 de Agosto de 2024.

A Directora dos Serviços, substituta, Chan Tze Wai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Anúncio

Venda em hasta pública

Faz-se público que se vai realizar uma venda em hasta pública de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens, que reverteram a favor da Região Administrativa Especial de Macau nos termos da lei ou que foram abatidos à carga pelos serviços públicos. Os locais, dias e horas marcadas para visualização dos bens agora colocados à venda, para efeitos de prestação da caução e da hasta pública propriamente dita, são os seguintes:

Visualização dos bens

1. Sucata resultante de veículos, sucata de bens e bens

Na tabela abaixo indicada encontram-se discriminados os lotes de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens colocados à venda, bem como, a respectiva data, hora e local para visualização dos mesmos na presença de trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças:

N.º de lote Local de armazenamento Data de identificação Horário (1) Local (2)
VS01(parte), VS02
MS01, MS02, MS03
L01, L02(A), L02(B), L03 (parte), L04(I)
B01, B02(A), B02(B), B02(C), B03, B04
IS01(parte)
Taipa, Coloane 25/09/2024 10:00 Edf. Multi­funcional do Governo — Pac On (Rua da Felicidade, Taipa)
VS01(parte)
L03(parte)
IS01(parte)
Macau 25/09/2024 15:00 Amazém de Ilha Verde da DSF (Estrada Marginal da Ilha Verde, Rua das Camélias, Macau)

Nota

(1) A visualização de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens inicia-se, impreterivelmente, quinze minutos após a hora marcada, não sendo disponibilizada uma outra oportunidade para o efeito. Os interessados devem providenciar meio de transporte para se deslocarem ao local de armazenamento de cada lote.

(2) Para se dirigirem aos locais de armazenamento de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens, devem os interessados concentrar-se nos locais acima indicados.

Não há lugar à visualização de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens no dia da realização da hasta pública, mas são projectadas fotografias dos mesmos através de computador.

2. As listas de bens podem ser consultadas na sobreloja do Edifício “Finanças”, ou na página electrónica desta Direcção dos Serviços (website: http://www.dsf.gov.mo).

Prestação de caução

Período: Desde a data do anúncio até ao dia 3 de Outubro de 2024
Montante: $5 000,00 (cinco mil patacas)
Modo de prestação da caução: — Por depósito em numerário ou cheque, o qual será efectuado mediante a respectiva guia de depósito e paga em instituição bancária nela indicada. A referida guia de depósito será obtida na sala 803 do 8.º andar do Edifício “Finanças”, sito em Macau na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585; ou,
— Por garantia bancária, de acordo com o modelo constante do anexo I das Condições de Venda.

Realização da Hasta Pública

Data: 4 de Outubro de 2024 (sexta-feira)
Horário: às 09:00 horas — registo de presenças
às 10:00 horas — início da hasta pública
Local: Auditório, na Cave do Edifício “Finanças”, sito em Macau na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585.

Consulta das Condições de Venda

As Condições de Venda podem ser:

— obtidas na sala 803 do 8.º andar do Edifício “Finanças”, sito em Macau na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585;

— consultadas na sobreloja do Edifício “Finanças”, ou na página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças (website: http://www.dsf.gov.mo).

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Aviso

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial

Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, de 5 de Setembro de 2024, e nos termos do disposto na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, especial, externo, do regime de gestão uniformizada a realizar pela Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para efeitos de constituição de reservas de recrutamento de pessoal, com vista ao preenchimento de três lugares, que se prevê que irão estar vagos, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos e da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, e de lugares vagos idênticos que vierem a verificar-se nos serviços públicos até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, especial, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área jurídica, a fim de constituir reservas de recrutamento de pessoal na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública.

2. Lugares vagos dos serviços públicos

2.1 Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos — dois lugares vagos no quadro;

2.2 Direcção dos Serviços de Estatística e Censos — um lugar vago no quadro.

3. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

4. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; participação na concepção e elaboração de leis, regulamentos e outros actos normativos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propor soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercer funções consultivas; supervisionar e coordenar outros trabalhadores.

5. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 3 de Outubro de 2024):

a) Que possuam licenciatura em Direito pelo sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Direito; ou licenciatura em Direito obtida no exterior, com matriz igual à do sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Direito; ou ainda licenciatura em Direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Direito, e curso complementar de Direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro;

b) Que reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental;

c) Que se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (20 de Setembro a 3 de Outubro de 2024);

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício “Dynasty Plaza”, 17.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, cartão Master, UnionPay, Quick Pass da UnionPay, Cloud Flash da UnionPay, BOC Pay, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, cartão Macau Pass e MPay).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Conta Única de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação da candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou dos documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 O formulário acima referido «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.

8.7 Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 Os métodos de selecção são os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção.

9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis aos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 60%;

Entrevista de selecção = 40%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

14. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, a listas classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) e a lista classificativa final aprovada são afixadas no quadro informativo da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício “Dynasty Plaza”, 17.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, em https://www.dsec.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2 Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos, vigente;

15.3 Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo;

15.4 Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, que aprova o Código de Processo Administrativo Contencioso;

15.5 Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro, que define o Regime geral das infracções administrativas e respectivo procedimento;

15.6 Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro, que aprova o Código Penal;

15.7 Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro, que aprova o Código de Processo Penal;

15.8 Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto, que aprova o Código Comercial, vigente;

15.9 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

15.10 Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, vigente;

15.11 Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, vigente;

15.12 Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família, vigente;

15.13 Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;

15.14 Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;

15.15 Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;

15.16 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, vigente;

15.17 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços, vigente;

15.18 Lei n.º 13/2009 — Regime jurídico de enquadramento das fontes normativas internas;

15.19 Lei n.º 3/2023 — Lei dos arquivos;

15.20 Lei n.º 16/2023 — Regime jurídico das empresas de capitais públicos;

15.21 Regulamento Administrativo n.º 18/2022 — Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau.

Durante a realização da prova de conhecimentos, os candidatos podem apenas consultar a legislação referida no programa do aviso de abertura do concurso (na sua versão original, sem outro apontamento escrito ou não textual ou qualquer anotação). Não podem consultar outros materiais informativos, documentos, livros, equipamentos electrónicos ou compilações de legislação que contenham legislação que não esteja incluída no programa.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigentes.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Ng David, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;

Vogais efectivos: Zhao Yuan, chefe da Divisão de Supervisão das Empresas de Capitais Públicos da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos; e

Chang Chi Hou, chefe da Divisão de Coordenação e Fiscalização de Apoio Financeiro da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos.

Vogais suplentes: Cheng I Ian, técnica superior de 1.ª classe (chefia funcional) da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos; e

Fong Ka Pou, chefe da Divisão de Administração, Finanças e Informática da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 11 de Setembro de 2024.

O Director, Vong Sin Man.


INSTITUTO DO DESPORTO

Anúncio

Concurso Público n.º 16/ID/2024

«Serviço de gestão do Centro Desportivo Mong-Há»

1. Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Setembro de 2024, o Instituto do Desporto vem, em representação da entidade adjudicante, proceder à abertura do concurso público para a adjudicação do serviço de gestão do Centro Desportivo Mong-Há, durante o período de 1 de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2026.

2. A partir da data da publicação do presente anúncio, o concorrente pode dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, durante o horário de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, para consulta do Processo do Concurso ou para obtenção de cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feito o descarregamento gratuito dos ficheiros pela internet na área de “Informação relativa à aquisição” da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.

3. A sessão de esclarecimentos do presente Concurso Público tem lugar no dia 23 de Setembro de 2024, segunda-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, a que se segue a deslocação para visita às instalações do Centro Desportivo Mong-Há. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimentos, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para a sessão de esclarecimentos são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

4. O concorrente deve comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomar conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.

5. O concorrente deve apresentar a sua proposta na sede do Instituto do Desporto, acompanhada de uma caução provisória no valor de $526 000,00 (quinhentas e vinte e seis mil) patacas à ordem do Fundo do Desporto a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto.

6. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 10 de Outubro de 2024, quinta-feira, não sendo admitidas propostas entregues fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

7. O acto público do concurso tem lugar no dia 14 de Outubro de 2024, segunda-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

8. As propostas são válidas durante 90 (noventa) dias seguidos a contar da data do acto da sua abertura.

Instituto do Desporto, aos 13 de Setembro de 2024.

O Presidente, substituto, Luís Gomes.

Aviso

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

(N.º do Concurso: 001-TS-ID-2024)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Setembro de 2024, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigentes, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão do desporto, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto do Desporto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de gestão do desporto.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar neste Instituto, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de gestão do desporto, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão e coordenação de outros trabalhadores; supervisão dos apoios financeiros às associações desportivas.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em gestão financeira, gestão comercial e gestão empresarial, ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; ter capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 3 de Outubro de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 20 de Setembro a 3 de Outubro de 2024);

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), no balcão de atendimento do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou por cartão Macau Pass e Mpay).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidaturas:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova são automaticamente excluídos ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem pre­juízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 40, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 40, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros quarenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

11.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

11.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11.3 Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 30%

Análise curricular = 20%

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicação das listas e organização das provas

As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora de realização dos métodos de selecção, as classificativas intermédias e a lista classificativa final aprovada serão afixados no balcão de atendimento do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto do Desporto, em http://www.sport.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2 Regulamento Administrativo n.º 19/2015 — Organização e funcionamento do Instituto do Desporto;

15.3 Plano de apoio financeiro regular;*

15.4 Plano de apoio financeiro específico;*

15.5 Plano de apoio financeiro para formação dos atletas de elite e equipas em estágio;*

15.6 Plano de apoio financeiro aos pilotos locais para a participação no Grande Prémio de Macau e em provas no exterior;*

15.7 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

15.8 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente (ETAPM);

15.9 Decreto-Lei n.º 67/93/M, de 20 de Dezembro;

15.10 Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto (dos artigos 140.º a 172.º);

15.11 Regulamento Administrativo n.º 18/2022 — Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau;

15.12 Regulamento de apoio financeiro do Fundo do Desporto, aprovado pelo Despacho da Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 77/2023;

15.13 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, vigente;

15.14 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços, vigente;

15.15 Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

15.16 Análise de casos e elaboração de propostas, informações e pareceres técnicos especializados relativamente aos apoios financeiros às associações desportivas;

15.17 Planeamento e elaboração de propostas, informações e pareceres técnicos especializados relativamente aos eventos desportivos.

* As instruções encontram-se disponíveis na página electrónica: http://www.sport.gov.mo/.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar a calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigentes, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Mok Chi Hang, chefe do Departamento de Administração de Instalações Desportivas.

Vogais efectivos: Chao Kuok Wai, chefe do Departamento de Desenvolvimento Desportivo; e

Lei Pui Veng, chefe da Divisão de Formação de Atletas.

Vogais suplentes: Lou I Wan, chefe da Divisão de Desporto para Todos; e

Lam Kuok Hong, chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira.

Instituto do Desporto, aos 13 de Setembro de 2024.

O Presidente, substituto, Luís Gomes.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. do Concurso n.º 02124/02-MA.CARD)

Lista classificativa final dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Cardiologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 24 de Abril de 2024:

Candidatos aprovados: valores
1.º CHU MAN FONG 8,32
2.º LAM KUOK WUN 6,89

De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Setembro de 2024).

Serviços de Saúde, aos 2 de Agosto de 2024.

O júri:

Presidente: Dr. Lam U Po, médico consultor de Cardiologia.

Vogais efectivas: Dr.ª Mok Toi Meng, chefe de serviço de Cardiologia; e

Dr. Tam Weng Chio, médico assistente de Cardiologia.

(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/URO/2024)

Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em urologia, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 3 de Julho de 2024 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 22 de Maio de 2024, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 4 de Setembro de 2024:

1. Candidato aprovado: valores
Deng Xiangrong 60,4

2. Candidato excluído: Nota
Xie Qun a)

Nota:

a) Por não ter comparecido à prova de discussão curricular.

Serviços de Saúde, aos 9 de Agosto de 2024.

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Ian Lap Hong, urologia.

Vogais efectivos: Dr. Hu Feng, urologia; e

Dr. Wong Tak Hing, Bill, representante da Academia Médica de Hong Kong.

(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/GASTR/2024)

Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em gastroenterologia, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 17 de Julho de 2024 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 19 de Junho de 2024, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 9 de Setembro de 2024:

1. Candidatos aprovados: valores
Fu Seng Wang 63,1
Wong Weng Fai 83,2

2. Candidata excluída: Nota
Tong U Hong  a)

Nota:

a) Por não ter comparecido à prova de discussão curricular.

Serviços de Saúde, aos 23 de Agosto de 2024.

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Yu Hon Ho, gastroenterologia.

Vogais efectivos: Dr. Ng Ka Kei, gastroenterologia; e

Dr. Hui Yee Tak, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Anúncio

(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/MU/2024)

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 14 de Agosto de 2024, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em medicina de urgência da Dr.ª Leong Wai Ian e Dr.ª Sou Leng Man:

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Chang Tam Fei, medicina de urgência.

Vogais efectivos: Dr. He Chengbang, medicina de urgência; e

Dr. Leung Chin San, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr.ª Ieong Pui I, medicina de urgência; e

Dr. Seak Hon Fai, medicina de urgência.

Data da prova: 12 e 13 de Novembro de 2024

Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.

Hora da prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 12 de Setembro de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Anúncio

(Concurso Público n.º PT/016/2024)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o Despacho da Exmª. Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Setembro de 2024, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação da plataforma de ensaio de power chips semicondutores de banda larga, da plataforma de sistema de ensaio de dispositivos microelectromecânicos e microelectrónicos, e do analisador de ruído de fase, para o Instituto de Microelectrónica da Universidade de Macau.

A cópia do processo do concurso público, fornecida ao preço de cem patacas (MOP100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 19 de Setembro de 2024, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecer na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 23 de Setembro de 2024, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Entre o dia 19 de Setembro de 2024 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais ou informações mais actualizadas.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 22 de Outubro de 2024. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de cento e sessenta e seis mil patacas (MOP166 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 23 de Outubro de 2024, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 12 de Setembro de 2024.

A Vice-Reitora, Xu Jian.


FUNDO DO DESPORTO

Avisos

Deliberação do Conselho Administrativo do Fundo do Desporto n.º 01/CAFD/2024

Usando da faculdade prevista nos artigos 7.º, 38.º, 87.º e 89.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, e no n.º 2 do artigo 2.º, na alínea c) do artigo 3.º, e n.º 3 do artigo 7.º, todos do Decreto-Lei n.º 11/94/M, de 7 de Fevereiro, o Conselho Administrativo do Fundo do Desporto delibera:

1. A liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do Fundo do Desporto, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente, que se realizem por cheque ou por ordem de pagamento e, ainda a emissão, no âmbito das operações de tesouraria, de ordens de pagamento, são efectuados mediante assinatura conjunta do presidente, Luís Gomes, e de qualquer um dos vogais referidos no número seguinte.

2. Os vogais referidos no número anterior são Lei Si Leng ou Chao Kuok Wai.

3. Na ausência ou impedimento do presidente, as competências delegadas previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua legalmente; nas ausências ou impedimentos dos vogais Lei Si Leng ou Chao Kuok Wai, as competências delegadas previstas no presente despacho são exercidas por Mok Chi Hang ou Lei Pui Veng.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso administrativo necessário.

5. Revogar a deliberação do Conselho Administrativo do Fundo do Desporto n.º 1/2017.

6. São ratificados os actos praticados pelos delegados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 4 de Setembro de 2024.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

Fundo do Desporto, aos 13 de Setembro de 2024.

O Conselho Administrativo:

O Presidente: Luís Gomes.

Os Vogais: Lei Si Leng;

Chao Kuok Wai;

Kan Pui Man; e

Lam U Kit.

Deliberação do Conselho Administrativo do Fundo do Desporto n.º 02/CAFD/2024

Usando da faculdade prevista nos artigos 7.º, 34.º, 38.º e 65.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, e no n.º 2 do artigo 2.º e na alínea c) do artigo 3.º ambos do Decreto-Lei n.º 11/94/M, de 7 de Fevereiro, o Conselho Administrativo do Fundo do Desporto delibera:

1. Delegar no presidente do Conselho Administrativo, Luís Gomes, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação de bens, a aquisição de bens e serviços e as despesas das obras e o pagamento das despesas correspondentes por conta do orçamento privativo do Fundo do Desporto, até ao montante de 100 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.

2. Delegar no presidente do Conselho Administrativo, Luís Gomes, a competência para representar o Fundo do Desporto na celebração de contratos, nos termos da lei.

3. Na ausência ou impedimento do delegado, as competências delegadas previstas na presente deliberação são exercidas por quem o substitua legalmente.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso administrativo necessário.

5. Revogar a deliberação do Conselho Administrativo do Fundo do Desporto n.º 01/CAFD/2023.

6. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito da presente delegação de competências, desde 15 de Agosto de 2024.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

Fundo do Desporto, aos 13 de Setembro de 2024.

O Conselho Administrativo:

O Presidente: Luís Gomes.

Os Vogais: Lei Si Leng;

Chao Kuok Wai;

Kan Pui Man;

Lam U Kit.

Deliberação do Conselho Administrativo do Fundo do Desporto n.º 03/CAFD/2024

Usando da faculdade prevista no no n.º 2 do artigo 2.º e na alínea c) do artigo 3.º ambos do Decreto-Lei n.º 11/94/M, de 7 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 16/2020, o Conselho Administrativo do Fundo do Desporto delibera:

1. É subdelegada no presidente do Conselho Administrativo, Luís Gomes, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Fundo do Desporto ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

2) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentado em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

3) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

4) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

5) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

6) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Fundo do Desporto.

2. São subdelegadas na vogal do Conselho Administrativo, Lei Si Leng, as competências referidas nas alíneas 1) a 5) do número anterior.

3. Na ausência ou impedimento do subdelegado, as competências subdelegadas previstas na presente deliberação são exercidas por quem o substitua legalmente.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

5. Revogar a deliberação do Conselho Administrativo do Fundo do Desporto n.º 02/CAFD/2023.

6. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, Luís Gomes, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 15 de Agosto de 2024.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

Fundo do Desporto, aos 13 de Setembro de 2024.

O Conselho Administrativo:

O Presidente: Luís Gomes.

Os Vogais: Lei Si Leng;

Chao Kuok Wai;

Kan Pui Man;

Lam U Kit.