|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 29.º, do Anexo II referido no n.º 1 do artigo 30.º e n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), n.º 1 do artigo 2.º e n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001 (Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2022, da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º, dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 182/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 86/2021, o Secretário para a Segurança manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, Ip Wa Chio, intendente alfandegário n.º 01961 como de adjunto do Director-geral dos Serviços de Alfândega, pelo período de um ano, a partir de 28 de Agosto de 2024.
2. O nomeado é graduado no posto funcional de superintendente alfandegário.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
8 de Agosto de 2024.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Fundamentos de nomeação do intendente alfandegário n.º 01961, Ip Wa Chio, para o cargo de adjunto do Director-geral dos Serviços de Alfândega da RAEM:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Louvor:
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelos Serviços de Alfândega (SA), autorizo:
1) O cancelamento da utilização de 4 câmaras de videovigilância instaladas na Sede do Edifício dos SA, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 110/2022;
2) A renovação da utilização de 62 câmaras de videovigilância mencionadas em Anexo, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 110/2022.
2. Os SA são a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.
3. O prazo da autorização do presente despacho é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo da anterior autorização, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de Agosto de 2024.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Anexo: |
Localização |
Câmaras de |
Departamento de Inspecção Marítima (Edifício dos SA na Ilha Verde) |
10 |
Posto Alfandegário de Policiamento de Macau (fronteira costeira do Canal dos Patos) |
50 |
Posto Alfandegário de Policiamento das Ilhas |
2 |
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 20 de Agosto de 2024. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0