REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 29.º, do Anexo II referido no n.º 1 do artigo 30.º e n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), n.º 1 do artigo 2.º e n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001 (Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2022, da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º, dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 182/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 86/2021, o Secretário para a Segurança manda:

1. É nomeado, em comissão de serviço, Ip Wa Chio, intendente alfandegário n.º 01961 como de adjunto do Director-geral dos Serviços de Alfândega, pelo período de um ano, a partir de 28 de Agosto de 2024.

2. O nomeado é graduado no posto funcional de superintendente alfandegário.

3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

8 de Agosto de 2024.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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ANEXO

Fundamentos de nomeação do intendente alfandegário n.º 01961, Ip Wa Chio, para o cargo de adjunto do Director-geral dos Serviços de Alfândega da RAEM:

— Vacatura do cargo e necessidade do seu preenchimento;
— Reconhecida competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de adjunto do Director-geral dos Serviços de Alfândega por parte do intendente alfandegário n.º 01961, Ip Wa Chio, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

Currículo académico:

— Licenciado em Ciências Policiais, pela Escola Superior das Forças de Segurança de Macau;
— 4.º Curso de Comando e Direcção pela Escola Superior das Forças de Segurança de Macau.

Currículo profissional:

— Ingresso na ex-Polícia Maritíma e Fiscal, em 1996;
— Chefe da Divisão de Recursos Materiais, em regime de substituição, em 2001;
— Chefe da Divisão de Recursos Materiais, em 2010;
— Chefe da Divisão de Policiamento Litoral, em 2014;
— Chefe do Departamento de Inspecção Marítima, em regime de substituição, em 2019;
— Chefe do Departamento de Inspecção Marítima, em 2020;
— Chefe do Departamento da Propriedade Intelectual, em 2021;
— Chefe do Departamento de Fiscalização Alfandegária dos Postos Fronteiriços, em 2022;
— Adjunto do Director-geral, em regime de substituição, desde 2023 até ao presente.

Louvor:

— Em 1998 e 2000, foram-lhe concedidos dois louvores individuais.
— Em 2003, foi-lhe concedido um elogio individual.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 105/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelos Serviços de Alfândega (SA), autorizo:

1) O cancelamento da utilização de 4 câmaras de videovigilância instaladas na Sede do Edifício dos SA, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 110/2022;

2) A renovação da utilização de 62 câmaras de videovigilância mencionadas em Anexo, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 110/2022.

2. Os SA são a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

3. O prazo da autorização do presente despacho é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo da anterior autorização, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de Agosto de 2024.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Anexo:

Localização

Câmaras de
videovigilância
(total)

Departamento de Inspecção Marítima (Edifício dos SA na Ilha Verde)

10

Posto Alfandegário de Policiamento de Macau (fronteira costeira do Canal dos Patos)

50

Posto Alfandegário de Policiamento das Ilhas

2

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 20 de Agosto de 2024. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.