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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 77/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 4, 6 e 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2008, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 219/2010, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É designada Leong Veng Hang como vogal da Comissão de Luta contra a Droga, em representação do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, até 19 de Dezembro de 2024.

2. São designadas como vogais da Comissão de Luta contra a Droga, pelo período de dois anos, as seguintes individualidades:

1) Lai Tong Sang, em representação do Gabinete do Secretário para a Segurança;

2) Hoi Chao Wan, em representação do Ministério Público;

3) Luís Leong, em representação dos Serviços de Polícia Unitários;

4) José Pou, em representação dos Serviços de Alfândega;

5) Chiu Sung Kin;

6) Cheong Kin Seng;

7) Si Nei Na;

8) Chan Chi Fong;

9) Cheang Tak Hong.

3. São designados como vogais da Comissão de Luta contra a Droga, pelo período de dois anos, os dirigentes das seguintes instituições particulares:

1) Cheung Lik Hang (efectivo) e Ng Wing Ki (suplente) da Associação de Reabilitação de Toxicodependentes de Macau;

2) Lok I Pan (efectivo) e Fong Wan (suplente) da Associação dos Jovens Cristãos de Macau;

3) Chong Leng Leng (efectivo) e Cheang Lai Ngo (suplente) do Gabinete Coordenador dos Serviços Sociais Sheng Kung Hui Macau;

4) Ieong Pui Ian (efectivo) e Lei Sut Chong (suplente) da Associação de Educação de Macau;

5) Wan Chun (efectivo) e Chan Hoi Fong (suplente) da Associação dos Voluntários de Pessoal Médico de Macau;

6) Tam Kuok Fai (efectivo) e Lei In Peng (suplente) da Confraternidade Cristã Vida Nova de Macau;

7) Tam Tek Sang (efectivo) e Chan Ka Ian (suplente) da Rede de Serviços Juvenis Bosco;

8) Hoi Sun San (efectivo) e Tong In Fan (suplente) da Federação das Associações dos Operários de Macau.

4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 18 de Setembro de 2024.

21 de Agosto de 2024.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 78/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das alíneas 1) a 3) do n.º 2 e do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2016, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 38/2021 e pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 22/2023, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É designado Luís Gomes como coordenador da Comissão Organizadora do Grande Prémio de Macau, doravante designada por COGPM, para o ano de 2024, em substituição de Pun Weng Kun, até ao termo do respectivo mandato.

2. É designada Lei Si Leng como coordenadora-adjunta da COGPM para o ano de 2024, em substituição de Lam Lin Kio, até ao termo do respectivo mandato.

3. É designado Vong Ka Kun como secretário-geral da COGPM para o ano de 2024, em substituição de Lei Si Leng, até ao termo do respectivo mandato.

4. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de Agosto de 2024.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 79/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no presidente do Instituto do Desporto, substituto, Luís Gomes, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

2) Autorizar a rescisão dos contratos administrativos de provimento e dos contratos individuais de trabalho;

3) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

4) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto do Desporto ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto do Desporto, com exclusão dos excepcionados por lei;

6) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

7) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

8) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

9) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;

10) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Instituto do Desporto que forem julgados incapazes para o serviço;

11) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

12) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

13) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

14) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

15) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Instituto do Desporto;

16) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto do Desporto.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pela Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 15 de Agosto de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

23 de Agosto de 2024.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019 e do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São subdelegadas no coordenador do Gabinete Preparatório para a Organização da Zona de Competição de Macau da 15.ª edição dos Jogos Nacionais e da 12.ª edição dos Jogos Nacionais para Pessoas Portadoras de Deficiência e 9.ª edição dos Jogos Olímpicos Especiais Nacionais, doravante designado por Gabinete, Pun Weng Kun, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

2) Autorizar a rescisão dos contratos individuais de trabalho;

3) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Gabinete ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;

5) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

6) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Gabinete, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

7) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

8) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;

9) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Gabinete, que forem julgados incapazes para o serviço;

10) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

11) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

12) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

13) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

14) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os acordos, contratos ou protocolos a celebrar com outros serviços públicos e entidades públicas ou privadas, da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, no âmbito das atribuições do Gabinete;

15) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, no âmbito das atribuições do Gabinete.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pela Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, o subdelegado pode subdelegar no coordenador-adjunto as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Gabinete.

4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 15 de Agosto de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

23 de Agosto de 2024.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 81/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 12) do n.º 2 e do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É designado Luís Gomes, representante do Instituto do Desporto, como membro efectivo do Grupo de Coordenação para os Espectáculos de Grande Dimensão, em substituição do membro efectivo Pun Weng Kun, até 10 de Abril de 2025.

2. É designada Lei Si Leng, representante do Instituto do Desporto, como membro suplente do Grupo de Coordenação para os Espectáculos de Grande Dimensão, em substituição do membro suplente Lam Lin Kio, até 10 de Abril de 2025.

3. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de Agosto de 2024.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 23 de Agosto de 2024. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.