REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2024

BO N.º:

14/2024

Publicado em:

2024.4.2

Página:

927-928

  • Autoriza a «Companhia de Seguros Delta Ásia, S.A.», com sede na Região Administrativa Especial de Macau, a aumentar o seu capital social, mediante a emissão de acções.
Diplomas
relacionados
:
  • Portaria n.º 238/84/M - Autoriza a Companhia de Seguros Forex (Macau), S.A.R.L. a exercer a actividade seguradora em Macau.
  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
  • Ordem Executiva n.º 2/2002 - Altera a denominação da 'Companhia de Seguros Forex (Macau) S.A.' para 'Companhia de Seguros Delta Ásia, S.A.' .
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    :
  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
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    :
  • COMPANHIA DE SEGUROS DELTA ÁSIA S.A. -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho (Regime jurídico da actividade seguradora), o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a «匯業保險股份有限公司», em português «Companhia de Seguros Delta Ásia, S.A.» e em inglês «Delta Asia Insurance Limited», com sede na Região Administrativa Especial de Macau, a aumentar o seu capital social de 30 000 000 patacas para 40 000 000 patacas, mediante a emissão de 100 000 acções de valor nominal de 100 patacas cada, passando a estar dividido e representado por 400 000 acções de valor nominal de 100 patacas cada.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    21 de Março de 2024.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2024

    BO N.º:

    14/2024

    Publicado em:

    2024.4.2

    Página:

    928

    • Autoriza a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade gestora de fundos de investimento com a denominação de «SCGC (Macau) Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A.» para o exercício exclusivo da actividade de gestão de fundos de investimento.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 160/2024 - Prorroga o prazo para a constituição e o início da actividade da «SCGC (Macau) Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A.», autorizada a constituir-se através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2024.
  • Decreto-Lei n.º 83/99/M - Regula a constituição e funcionamento dos fundos de investimento e das sociedades gestoras de fundos de investimento.
  •  
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    :
  • SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 83/99/M, de 22 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade gestora de fundos de investimento com a denominação de «SCGC (Macau) Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A.», em chinês «深創投(澳門)投資基金管理股份有限公司» e em inglês «SCGC (Macao) Investment Fund Management Company Limited», para o exercício exclusivo da actividade de gestão de fundos de investimento.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    22 de Março de 2024.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2024

    BO N.º:

    14/2024

    Publicado em:

    2024.4.2

    Página:

    928-930

    • Cria o Grupo de Coordenação para os Espectáculos de Grande Dimensão.
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  • ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA - INSTITUTO CULTURAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO - GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - CORPO DE BOMBEIROS - INSTITUTO DO DESPORTO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. É criado o Grupo de Coordenação para os Espectáculos de Grande Dimensão, doravante designado por Grupo de Coordenação, que tem por objectivo coordenar os trabalhos relacionados com a realização de espetáculos de grande dimensão ao ar livre em recintos e instalações do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, bem como emitir pareceres sobre os requerimentos respeitantes à realização dos mesmos para efeitos de apreciação e aprovação.

    2. O Grupo de Coordenação tem a seguinte composição:

    1) O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, como chefe;

    2) O presidente do Instituto Cultural, como coordenador;

    3) O director dos Serviços de Turismo, como coordenador-adjunto;

    4) Um representante do Gabinete de Comunicação Social;

    5) Um representante do Instituto para os Assuntos Municipais;

    6) Um representante da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;

    7) Um representante da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;

    8) Um representante da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;

    9) Um representante da Autoridade Monetária de Macau;

    10) Um representante do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

    11) Um representante do Corpo de Bombeiros;

    12) Um representante do Instituto do Desporto;

    13) Um representante da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;

    14) Um representante da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

    15) Um representante da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

    3. Os membros referidos nas alíneas 4) a 15) do número anterior e os seus suplentes são designados por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

    4. Compete ao chefe supervisionar o funcionamento do Grupo de Coordenação.

    5. Compete ao coordenador:

    1) Tratar dos requerimentos de realização de espectáculos ao ar livre de grande dimensão em recintos e instalações do Governo da RAEM;

    2) Coordenar os trabalhos dos serviços competentes relacionados com a realização de espectáculos ao ar livre de grande dimensão nos recintos e instalações do Governo da RAEM, nomeadamente no que respeita ao planeamento de actividades, à segurança pública, aos arranjos complementares, à manutenção do meio ambiente, ao licenciamento e a outros trabalhos de apoio;

    3) Compilar os pareceres técnicos dos diversos serviços competentes, emitindo um parecer sobre o requerimento apresentado e submetendo-o à apreciação e aprovação do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

    6. Compete ao coordenador-adjunto:

    1) Coordenar os serviços competentes e os diversos sectores sociais na elaboração de um plano de apoio para elevar os benefícios de realização de espectáculos de grande dimensão ao ar livre nos recintos e instalações do Governo da RAEM e promover a sua implementação;

    2) Fornecer, em tempo oportuno, ao coordenador as informações relativas ao projecto de planeamento e ao ponto de situação da sua execução.

    7. O apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Grupo de Coordenação é assegurado pelo Instituto Cultural.

    8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    22 de Março de 2024.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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