REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2025

BO N.º:

14/2025

Publicado em:

2025.4.7

Página:

4-5

  • Altera os n.os 2 e 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2024.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. Os n.os 2 e 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2024 passam a ter a seguinte redacção:

    «2. […]:

    1) […];

    2) […];

    3) […];

    4) Um representante dos Serviços de Polícia Unitários;

    5) [Anterior alínea 4)];

    6) [Anterior alínea 5)];

    7) [Anterior alínea 6)];

    8) [Anterior alínea 7)];

    9) [Anterior alínea 8)];

    10) Um representante do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento;

    11) [Anterior alínea 9)];

    12) [Anterior alínea 10)];

    13) [Anterior alínea 11)];

    14) [Anterior alínea 12)];

    15) [Anterior alínea 13)];

    16) [Anterior alínea 14)];

    17) [Anterior alínea 15)];

    18) Um representante da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações;

    19) Um representante da Autoridade de Aviação Civil.

    3. Os membros referidos nas alíneas 4) a 19) do número anterior e os seus suplentes são designados por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    28 de Março de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2025

    BO N.º:

    14/2025

    Publicado em:

    2025.4.7

    Página:

    5

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «AICEP – 35 Anos a Convergir».
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 13 de Maio de 2025, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «AICEP – 35 Anos a Convergir», num total de 1 modelo, na taxa e quantidade seguinte:

    $ 6,00 150 000

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 13 de Maio de 2025.

    1 de Abril de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

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