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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. Os n.os 2 e 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2024 passam a ter a seguinte redacção:
«2. […]:
1) […];
2) […];
3) […];
4) Um representante dos Serviços de Polícia Unitários;
5) [Anterior alínea 4)];
6) [Anterior alínea 5)];
7) [Anterior alínea 6)];
8) [Anterior alínea 7)];
9) [Anterior alínea 8)];
10) Um representante do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento;
11) [Anterior alínea 9)];
12) [Anterior alínea 10)];
13) [Anterior alínea 11)];
14) [Anterior alínea 12)];
15) [Anterior alínea 13)];
16) [Anterior alínea 14)];
17) [Anterior alínea 15)];
18) Um representante da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações;
19) Um representante da Autoridade de Aviação Civil.
3. Os membros referidos nas alíneas 4) a 19) do número anterior e os seus suplentes são designados por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Março de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 13 de Maio de 2025, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «AICEP – 35 Anos a Convergir», num total de 1 modelo, na taxa e quantidade seguinte:
$ 6,00 | 150 000 |
2. O presente despacho entra em vigor no dia 13 de Maio de 2025.
1 de Abril de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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