Número 31
II
SÉRIE

Quarta-feira, 31 de Julho de 2024

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Lau Ioc Ip, viúva de Joaquim Pires Machial, que foi técnico superior assessor principal, aposentado da Direcção dos Serviços de Finanças, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 25 de Julho de 2024.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Edital

FIXAÇÃO DO RENDIMENTO COLECTÁVEL DO IMPOSTO PROFISSIONAL RESPEITANTE AO EXERCÍCIO DE 2023

Faz-se saber que, o apuramento do rendimento colectável dos contribuintes do 1.º grupo (assalariados e empregados por conta de outrem) e do 2.º grupo (profissões liberais e técnicas) do imposto profissional, respeitante ao exercício de 2023, já se encontra concluído.

De harmonia com o disposto no artigo 23.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Profissional, que de 16 a 30 de Agosto e durante as horas do expediente, o rendimento colectável apurado estará patente ao exame dos respectivos contribuintes, nos seguintes sítios:

1

Edifício “Finanças” – Núcleo de Informações Fiscais; Centro de Atendimento Fiscal

2

Centro de Serviços da RAEM – Atendimento Fiscal

3

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas – Atendimento Fiscal

Podendo os residentes de Macau ou os titulares do Título de Identificação de Trabalhador Não-residente examinar com o seu documento de identificação, o resultado do apuramento do rendimento colectável acima mencionado, através do Quiosque de auto-atendimento da DSF; podendo os contribuintes inscritos como utilizadores da conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM, examiná-lo através da “Conta Única de Macau” ou “Macau Tax App” ou do “Serviço Electrónico” da página electrónica da DSF (www.dsf.gov.mo).

Caso não se conformem com o rendimento fixado, os contribuintes podem reclamar, por forma escrita, para a Comissão de Revisão até 30 de Agosto, não terminado, porém, o prazo, sem que hajam decorridos vinte dias sobre a data do registo dos avisos postais enviados aos contribuintes, nos termos do artigo 79.º, n.º 2, do mesmo Regulamento.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 16 de Julho de 2024.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Relação discriminada de encargos plurianuais

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 22 de Julho de 2024.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Anúncios

Concurso Público n.º 1/CON/DGI/2024

«Serviços de Gestão Operacional do Museu do Grande Prémio de Macau entre 2025 e 2026»

Faz público que, de acordo com o Despacho de 23 de Julho de 2024 do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, encontra-se aberto, pelo Fundo de Turismo, o concurso público do «Concurso Público – Serviços de Gestão Operacional do Museu do Grande Prémio de Macau entre 2025 e 2026».

Desde a data da publicação do presente anúncio, durante o horário de expediente, os interessados podem examinar o Processo do Concurso na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 12.º andar, e ser levantadas cópias, incluindo o Programa do Concurso, o Caderno de Encargos e os anexos, mediante o pagamento de duzentas patacas (MOP200,00); ou ainda consultar o website da Direcção dos Serviços de Turismo (www.dst.gov.mo), na área de Informação Relativa às Aquisições, e fazer o “download” do mesmo.

A sessão de esclarecimento será realizada na sala multifuncional no rés-do-chão do Museu do Grande Prémio de Macau, sito em Macau, na Rua de Luís Gonzada Gomes, n.º 431, pelas 10,30 horas do dia 6 de Agosto de 2024.

Os pedidos de esclarecimento devem ser feitos por escrito e apresentados até ao dia 12 de Agosto de 2024 pelas 17,30 horas, na área de Informação Relativa às Aquisições do website da Direcção dos Serviços de Turismo (www.dst.gov.mo), as respectivas respostas também serão publicadas no mesmo website.

O limite máximo do valor global da prestação de serviços é de: MOP26 906 880,00 (vinte e seis milhões, novecentas e seis mil, oitocentas e oitenta patacas).

Critérios de adjudicação e factores de ponderação:

Critérios de adjudicação

Factores de ponderação

A. Preço

45%

B. Conceito de implementação dos serviços de gestão operacional
i. Plano de gestão operacional durante o período de serviço (26%)
ii. Plano de desenvolvimento do Museu durante o período de serviço (9%)

35%

C. Experiência na prestação dos serviços de gestão operacional
i. Experiência do concorrente na prestação dos serviços de gestão operacional para os museus dos serviços públicos de Macau (5%)
ii. Currículo e experiência dos membros em cargo de gestão operacional para a implementação de serviços (8%)
iii. Currículo e experiência dos membros de equipa operacional para a implementação de serviços (7%)

20%

Os concorrentes deverão apresentar as propostas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 12.º andar, durante o horário de expediente e até às 13,00 do dia 30 de Agosto de 2024, devendo as mesmas ser redigidas numa das línguas oficiais da RAEM, prestar a caução provisória de MOP538 137,60 (quinhentas e trinta e oito mil, cento e trinta e sete patacas e sessenta avos), mediante: 1) depósito em numerário à ordem do Fundo de Turismo no Banco da China 2) garantia bancária 3) depósito nesta Direcção dos Serviços em numerário, em ordem de caixa ou em cheque visado, emitidos à ordem do Fundo de Turismo 4) por transferência bancária na conta do Fundo do Turismo do Banco da China.

O acto público do concurso será realizado na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 5.º andar, pelas 10,00 horas do dia 2 de Setembro de 2024.

Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.

Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e de sessão de esclarecimento e de abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 25 de Julho de 2024.

A Directora, Maria Helena de Senna Fernandes.

Concurso Público n.º 2/CON/DGI/2024

Arrendamento do Café do Museu do Grande Prémio de Macau 2025-2028

Faz público que, de acordo com o Despacho de 22 de Julho de 2024 do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, encontra-se aberto, pela Direcção dos Serviços de Turismo, o concurso público do “Concurso Público — Arrendamento do Café do Museu do Grande Prémio de Macau 2025-2028”.

Desde a data da publicação do presente anúncio, durante o horário de expediente, os concorrentes podem examinar o Processo do Concurso na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 12.º andar, e ser levantadas cópias, incluindo o Programa do Concurso, o Caderno de Encargos e os anexos, mediante o pagamento de duzentas patacas (MOP200,00); ou ainda consultar o website da Direcção dos Serviços de Turismo (www.dst.gov.mo), na área de Informação Relativa às Aquisições, e fazer “download” do mesmo.

A sessão de esclarecimento será realizada na sala multifuncional no rés-do-chão do Museu do Grande Prémio de Macau, sito em Macau, na Rua de Luís Gonzada Gomes, n.º 431, pelas 10,30 horas do dia 5 de Agosto de 2024.

Os pedidos de esclarecimento devem ser feitos por escrita e apresentados até ao dia 9 de Agosto de 2024 pelas 17,30 horas, na área de Informação Relativa às Aquisições do website da Direcção dos Serviços de Turismo (www.dst.gov.mo), as respectivas respostas também serão publicadas no mesmo website.

Rendimento mensal base é de MOP25 000,00 (vinte e cinco mil patacas).

Critérios de adjudicação e factores de ponderação:

Critérios de adjudicação

Factores de ponderação

Valor da renda

35%

Planos de negócios
- Objectivos e conceitos dos negócios (5%)
- Planeamento de negócios (5%)
- Plano promocional (10%)

20%

Plano de venda
- Diversidade do conteúdo e variedade das refeições (10%)
- Atractividade do menu (5%)
- Racionalidade dos preços indicados no menu (5%)

20%

Projecto de planeamento do interior do Café
- Características e estética de design (5%)
- Harmonização e correspondência com o ambiente do Museu de Grande Prémio de Macau (5%)
- Racionalidade do planeamento e distribuição (5%)

15%

Experiência do concorrente
- Experiência ou curriculum vitae na prestação de serviços de restauração (4%)
- Currículos dos membros da equipa concorrente (4%)
- Estrutura da equipa e gestão organizacional (2%)

10%

Os concorrentes deverão apresentar as propostas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 12.º andar, durante o horário normal de expediente e até às 13,00 horas do dia 29 de Agosto de 2024, devendo as mesmas ser redigidas numa das línguas oficiais da RAEM, prestar a caução provisória de MOP25 000,00 (vinte e cinco mil patacas), mediante: 1) depósito em numerário à ordem do Fundo de Turismo no Banco da China (Macau), S.A. 2) depósito nesta Direcção dos Serviços em numerário, em ordem de caixa ou em cheque, emitidos à ordem do Fundo de Turismo 3) por transferência bancária na conta do Fundo do Turismo do Banco da China (Macau), S.A..

O acto público do concurso será realizado na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 5.º andar, pelas 10,00 horas do dia 30 de Agosto de 2024.

Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso.

Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.

Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e de sessão de esclarecimento e de abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 25 de Julho de 2024.

A Direcção dos Serviços de Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes.


INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO

Aviso

1. O Conselho Administrativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2024 [Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento] e dos artigos 37.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, por deliberação de 24 de Julho de 2024, delega, no seu presidente, U U Sang, ou no seu substituto legal, as competências respeitantes às matérias referidas nas alíneas 8), 9) e 11) do n.º 1 do mesmo artigo 7.º, excepto, relativamente à referida alínea 8), as matérias cuja competência foi delegada em 1 do corrente mês.

2. Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo referido delegado, no uso desta delegação, desde 1 de Julho de 2024 até à data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a mencionada deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no mencionado Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, aos 24 de Julho de 2024.

O Presidente, U U Sang.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 30 de Junho de 2024

(Patacas)

ACTIVO

PASSIVO

Reservas cambiais

232,267,718,238.22

 

Responsabilidades em patacas

198,558,772,422.25

     
 

Ouro e prata

0.00

   

Depósitos de instituições de crédito monetárias

30,329,559,586.91

 

Depósitos e contas correntes

144,788,346,228.92

   

Depósitos do Governo da RAEM

54,200,226,834.49

 

Títulos de crédito

87,479,372,009.30

   

Títulos de garantia da emissão fiduciária

23,027,176,050.32

 

Investimentos sub-contratados

0.00

   

Títulos de intervenção no mercado monetário

75,399,862,712.29

 

Outras

0.00

   

Outras responsabilidades

15,601,947,238.24

     

Crédito interno e outras aplicações

14,854,773,258.14

 

Responsabilidades em moeda externa

382,005.84

     
 

Moeda de troco

219,950,100.00

   

Para com residentes na RAEM

0.00

 

Moeda metálica comemorativa

2,504,971.22

   

Para com residentes no exterior

382,005.84

 

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40

   
 

Conj. moedas circulação corrente

0.00

 

Outros valores passivos

967,276,759.22

 

Outras aplicações em patacas

192,446,052.06

   
 

Aplicações em moeda externa

14,434,016,134.46

   

Operações diversas a regularizar

967,276,759.22

     

Outras contas

0.00

     

Outros valores activos

3,437,088,896.93

 

Reservas patrimoniais

51,033,149,205.98

     
     

Dotação patrimonial

42,120,054,381.31

     

Provisões para riscos gerais

0.00

     

Reservas para riscos gerais

5,329,032,077.99

     

Resultado do exercício

3,584,062,746.68

     

Total do activo

250,559,580,393.29

Total do Passivo e Reservas Patrimoniais

250,559,580,393.29

     
         

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man

Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lau Hang Kun
Vong Lap Fong
Lei Ho Ian, Esther


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Julho de 2024, e nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, em vigor e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Adminis­trativo n.º 21/2021 e 35/2020, se encontra aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de ciências forenses assessor principal, 1.º escalão, área de provas materiais, da carreira de técnico superior de ciências forenses, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso de acesso, documental, condicionado, para o pessoal do quadro da Polícia Judiciária, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Podem candidatar-se os técnicos superiores de ciências forenses assessores, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, que reúnam nove anos de serviço no respectivo grau, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho, ou oito anos de serviço, com menção não inferior a «Satisfaz Muito» na avaliação do desempenho, e aprovação no respectivo curso de acesso, nos termos da alínea 1) do artigo 19.º da Lei n.º 17/2020.

2.2. Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas;

c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações profissionais e da formação profissional complementar;

d) “Nota curricular para concurso”, aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021 (modelo 4, pode ser comprada na Imprensa Oficial ou obtida através de download na página electrónica: www.io.gov.mo);

e) Registo biográfico, emitido pelo Serviço, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional;

f) Certificado comprovativo de frequência, com aproveitamento, do respectivo curso de acesso, ministrado pela Escola de Polícia Judiciária.

A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e e) é dispensada mediante declaração expressa na ficha de inscrição em concurso que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da “ficha de inscrição em concurso”, aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021 (modelo 3, pode ser comprada na Imprensa Oficial ou obtida através de download na página electrónica: www.io.gov.mo), devendo a mesma ser entregue, conjuntamente com os documentos acima referidos, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau.

4. Conteúdo funcional

Ao técnico superior de ciências forenses assessor principal (área de provas materiais), compete, designadamente:

a) Proceder à recolha, análise e peritagem de provas materiais e electrónicas, bem como emitir documentos relativos à peritagem;

b) Verificar os métodos e resultados da análise, bem como garantir a precisão das conclusões da peritagem;

c) Dar explicações sobre o conteúdo dos documentos relativos à peritagem a pedido dos órgãos judiciais;

d) Emitir pareceres profissionais sobre assuntos de natureza técnica relativos a processos;

e) Dar orientações a nível técnico e proceder à análise no âmbito da inspecção ao local do crime em casos graves ou complexos;

f) Explorar novas técnicas e introduzir a utilização de novos aparelhos e equipamentos;

g) Criar e implementar um sistema de gestão de qualidade, bem como proceder à sua melhoria contínua;

h) Promover as acções de gestão informatizada;

i) Efectuar a formação do pessoal da área de ciências forenses;

j) Orientar, a nível técnico, as acções dos técnicos de ciências forenses e dos adjuntos-técnicos de criminalística;

k) Executar as demais tarefas relativas às ciências forenses que lhe sejam superiormente atribuídas;

l) Apoiar o pessoal da respectiva carreira no desempenho de funções;

m) Participar nas acções de gestão técnica;

n) Participar na estruturação e organização do serviço.

5. Vencimento e regalias

De acordo com o mapa 2 da Lei n.º 17/2020, o técnico superior de ciências forenses assessor principal, 1.º escalão, vence pelo índice 745 da tabela de vencimentos e usufruiu de outros direitos e regalias legais.

6. Métodos de selecção

A selecção será efectuada mediante análise curricular e entrevista de selecção, e cada método de selecção tem a ponderação de 50%.

Análise curricular — examinação da preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas, a formação profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais e os trabalhos realizados.

Entrevista de selecção — determinação e avaliação da adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

7. Sistema de classificação

Para as classificações obtidas na análise curricular, na entrevista de selecção e no final adopta-se a escala de 0 a 100 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

Em caso de igualdade na classificação dos candidatos, os mesmos serão ordenados, de acordo com as disposições constantes no artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020.

8. Locais de afixação das listas

As listas preliminar, final de candidatos e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponibilizadas na página electrónica desta Polícia: www.pj.gov.mo.

9. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, em vigor e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e 35/2020.

10. Composição do Júri

Nos termos do disposto da alínea 3) do n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Chio Tak Iam, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Wong Chon Lan, chefe de divisão; e

Iao Leng, chefe de divisão.

Vogais suplentes: Chan Wun Man, chefe de divisão; e

Leong Kuok Hei, inspector de 2.ª classe.

Polícia Judiciária, aos 24 de Julho de 2024.

O Director, Sit Chong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Avisos

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 17 de Julho de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de licenciatura em Gestão de Lazer

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado

N.º de registo: UT-N12-LA1-1924A-34

Informação básica do curso:

— O curso de licenciatura em Gestão da Hospitalidade, da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, cujo registo consta do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 20 de Novembro de 2019.

— Nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2019, a Comissão Executiva do Conselho Geral da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, por deliberação de 28 de Fevereiro de 2024, alterou a designação, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão da Hospitalidade, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 171/2019.

— A área disciplinar do curso referido é Serviços Pessoais e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2022.

— O curso de licenciatura em Gestão da Hospitalidade, acima referido, passa a designar-se curso de licenciatura em Gestão de Lazer.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 17 de Julho de 2024.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão de Lazer

1. Área científica: Gestão de Turismo

2. Duração normal do curso: Quatro anos

3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa

4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

5. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 126 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Lazer

Unidades curriculares/Disciplinas

Tipo

Horas de ensino presencial

Unidades

de crédito

Introdução à Gestão

Obrigatória

45

3

Gestão Operacional

»

45

3

Estatística Comercial

»

45

3

Finanças

»

45

3

Gestão de Recursos Humanos

»

45

3

Gestão de Relações com Clientes

»

45

3

Liderança e Comportamento Organizacional

»

45

3

Comportamentos do Consumidor

»

45

3

Gestão de Marcas

»

45

3

Marketing

»

45

3

Comunicação Multicultural

»

45

3

Práticas Recreativas ao Ar Livre

»

45

3

Planeamento e Conceção de Actividades do Lazer

»

45

3

Princípios de Contabilidade

»

45

3

Etiqueta Internacional

»

15

1

Apreciação de Vinhos

»

15

1

Psicologia do Lazer

»

15

1

Cultura de Gastronomia Mundial

»

45

3

Introdução à Indústria do Lazer

»

45

3

Planeamento de Actividades de Festivais e Exposições

»

45

3

Promoção e Desenvolvimento da Indústria do Lazer

»

45

3

Gestão do Património Cultural

»

45

3

Marketing para Actividades de Festivais

»

45

3

Planeamento e Gestão da Indústria do Lazer

»

45

3

Turismo Inteligente

»

45

3

Tópicos Especiais em Produtos de Lazer Inovadores

»

45

3

Gestão de Crises

»

45

3

Técnicas de Comunicação no Sector dos Serviços

»

45

3

Estudos em Gestão do Lazer

»

45

3

Estágio e Relatório

»

—*

15

Inglês I

»

45

3

Inglês II

»

45

3

Leitura e Escrita do Chinês

»

45

3

Matemática e Lógica

»

45

3

Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental

»

45

3

Tecnologias da Informação

»

30

2

Sociologia

»

30

2

Introdução à Psicologia

»

30

2

Desporto e Atlética

»

30

2

Tópicos Especiais - Ciência e Tecnologia

»

30

2

Tópicos Especiais - Ciências Sociais

»

30

2

Tópicos Especiais - Artes e Humanidades

»

30

2

Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica

»

15

1

Número total de unidades de crédito

126

* O número de horas do estágio é de 800.

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 17 de Julho de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências de Marketing e Gestão de Marca

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Turismo de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado

N.º de registo: TU-A29-LA1-1224C-31

Informação básica do curso:

— O curso de licenciatura em Ciências da Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing da Universidade de Turismo de Macau, cujo registo consta do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 17 de Agosto de 2022.

— Nos termos do disposto na alínea 14) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2019 (Estatutos do Instituto de Formação Turística de Macau), o Conselho Geral da Universidade de Turismo de Macau, por deliberação de 29 de Fevereiro de 2024, alterou a designação, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso de licenciatura em Ciências da Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing, aprovados pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2022.

— A área disciplinar do curso referido é Serviços Pessoais e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Turismo de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2022.

— O referido curso de licenciatura em Ciências da Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing, passa a designar-se curso de licenciatura em Ciências de Marketing e Gestão de Marca.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 17 de Julho de 2024.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências de Marketing e Gestão de Marca

1. Área científica: Marketing e Gestão de Marca

2. Duração normal do curso: Quatro anos

3. Língua(s) veicular(es): Inglesa

4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

5. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 123 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências de Marketing e Gestão de Marca

Quadro I

Unidades curriculares / Disciplinas

Tipo

Horas de ensino
presencial

Unidades
de crédito

1.º Ano Lectivo

Inglês — Intermédio I

Obrigatória

1

3

Inglês — Intermédio II

"

1

3

Mandarim I 2, 3 / Português I 3 (Opção alternativa)

"

45

3

Mandarim II 2, 3 / Português II 3 (Opção alternativa)

»

45

3

Competências Digitais I

»

45

3

Contabilidade e Gestão Orçamental

»

45

3

Introdução à Gestão Empresarial

»

45

3

Fundamentos de Marketing

»

45

3

Economia do Turismo

»

45

3

Princípios de Venda

»

45

3

Estudos sobre a China

»

45

3

Estudos sobre Regime Nacional e RAEM

»

45

3

2.º Ano Lectivo

Inglês — Técnicas de Comunicação I

Obrigatória

45

3

Inglês — Técnicas de Comunicação II

»

45

3

Mandarim III 2, 3 / Português III 3 (Opção alternativa)

»

45

3

Mandarim IV 2, 3 / Português IV 3 (Opção alternativa)

»

45

3

Estatística

»

45

3

Gestão de Recursos Humanos

»

45

3

Competências Digitais II

»

45

3

Marketing Digital

»

45

3

Relações Públicas

»

45

3

Gestão de Compras

»

45

3

Canais de Marketing e Vendas

»

45

3

Gestão de Marca

»

45

3

3.º Ano Lectivo

Métodos de Pesquisa

Obrigatória

45

3

Análise Comercial da Hotelaria e do Turismo

»

45

3

Comunicação de Marca

»

45

3

Comércio Electrónico a Retalho

»

45

3

Análise de Negócios Aplicados

»

45

3

Estágio

»

4

6

Uma unidade curricular / disciplina optativa do Quadro II

»

45

3

4.º Ano Lectivo

Gestão de Operações de Venda a Retalho

Obrigatória

45

3

Gestão Estratégica

»

45

3

Gestão de Empreendedorismo

»

45

3

Comportamento do Consumidor

»

45

3

Tópicos Especiais em Marketing e Gestão de Marca

»

45

3

Merchandising Visual e Design de Estabelecimentos Comerciais

»

45

3

Uma unidade curricular / disciplina optativa do Quadro II

»

45

3

Os estudantes devem, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, frequentar as unidades curriculares / disciplinas de um dos grupos seguintes para obterem 6 unidades de crédito:

Grupo I

Monografia

Obrigatória

6

Grupo II

Projecto Final

Obrigatória

3

Uma unidade curricular / disciplina optativa do Quadro II

»

45

3

Número total de unidades de crédito

123

Notas:

1. Os estudantes serão distribuídos por turmas de 45 ou 67,5 horas da presente unidade curricular / disciplina, conforme os resultados da avaliação da proficiência linguística.

2. Serão disponibilizadas turmas para falantes nativos de Chinês e falantes não nativos de Chinês, podendo os estudantes escolher as turmas a que se adequam conforme a própria proficiência linguística.

3. Os estudantes devem frequentar a mesma disciplina de língua, respeitando as precedências.

4. Os estudantes devem, nos termos regulamentares, realizar o estágio, sendo a sua duração entre 800 horas e 1248 horas.

Quadro II

Unidades curriculares / Disciplinas

Tipo

Horas de ensino
presencial

Unidades
de crédito

Inglês de Nível Superior

Optativa

45

3

Português V *

»

45

3

Português VI *

»

45

3

Português VII *

»

45

3

Gestão de Propriedades e Instalações

»

45

3

Controlo de Custos em Alimentação e Bebidas

»

45

3

Introdução às Artes do Espectáculo

»

45

3

Administração e Gestão de Arte

»

45

3

Apreciação de Arte Chinesa e Arte Ocidental

»

45

3

Comunicação e Negociação

»

45

3

Estratégias de Publicidade e Promoção

»

45

3

Marketing para Artes do Espectáculo

»

45

3

Introdução à Psicologia

»

45

3

Técnicas Básicas para Guias

»

45

3

Introdução à Gastronomia

»

45

3

Nutrição

»

45

3

Gestão de Serviços Alimentares

»

45

3

Conhecimentos de Produtos Alimentares

»

45

3

Temas Contemporâneos em Arte Culinária

»

45

3

Introdução à Indústria de Eventos

»

45

3

Planeamento e Coordenação de Eventos

»

45

3

Gestão de Convenções e Exposições

»

45

3

Perspectiva Social de Actividades Festivas

»

45

3

Introdução à Alimentação e Bebidas

»

45

3

Operações de Andares

»

45

3

Enologia

»

45

3

Gestão de Jogo

»

45

3

Geografia do Turismo

»

45

3

Gestão do Lazer e Recreio

»

45

3

Turismo de Interesse Especial

»

45

3

Comunicação Intercultural do Turismo

»

45

3

Turismo Inteligente

»

45

3

* Os estudantes devem frequentar as disciplinas de língua, respeitando as precedências.

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 17 de Julho de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências de Marketing e Gestão de Marca (em Língua Chinesa)

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Turismo de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado

N.º de registo: TU-A17-LA1-1024B-32

Informação básica do curso:

— O curso de licenciatura em Ciências da Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing (em Língua Chinesa) da Universidade de Turismo de Macau, cujo registo consta do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 24 de Agosto de 2022.

— Nos termos do disposto na alínea 14) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2019 (Estatutos do Instituto de Formação Turística de Macau), o Conselho Geral da Universidade de Turismo de Macau, por deliberação de 25 de Agosto de 2023, alterou a designação, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso de licenciatura em Ciências da Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing (em Língua Chinesa), aprovados pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2022.

— A área disciplinar do curso referido é Serviços Pessoais e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Turismo de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2022.

— O referido curso de licenciatura em Ciências da Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing (em Língua Chinesa), passa a designar-se curso de licenciatura em Ciências de Marketing e Gestão de Marca (em Língua Chinesa).

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 17 de Julho 2024.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências de Marketing e Gestão de Marca (em Língua Chinesa)

1. Área científica: Marketing e Gestão de Marca

2. Duração normal do curso: Quatro anos

3. Língua(s) veicular(es): Chinesa

4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

5. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 123 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências de Marketing e Gestão de Marca (em Língua Chinesa)

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas

Tipo

Horas de ensino
presencial

Unidades
de crédito

1.º Ano Lectivo

Inglês — Intermédio I

Obrigatória

1

3

Inglês — Intermédio II

»

1

3

Competências Digitais I

»

45

3

Contabilidade e Gestão Orçamental

»

45

3

Introdução à Gestão Empresarial

»

45

3

Fundamentos de Marketing

»

45

3

Princípios de Venda

»

45

3

Economia do Turismo

»

45

3

Introdução ao Turismo

»

45

3

Estudos sobre a China

»

45

3

Estudos sobre Regime Nacional e RAEM

»

45

3

Uma unidade curricular / disciplina optativa do Quadro II

»

45

3

2.º Ano Lectivo

Inglês — Técnicas de Comunicação I

Obrigatória

45

3

Inglês — Técnicas de Comunicação II

»

45

3

Competências Digitais II

»

45

3

Marketing Digital

»

45

3

Gestão Financeira

»

45

3

Gestão de Recursos Humanos

»

45

3

Gestão de Compras

»

45

3

Relações Públicas

»

45

3

Estatística

»

45

3

Legislação sobre Turismo e Hotelaria

»

45

3

Gestão de Marca

»

45

3

3.º Ano Lectivo

Métodos de Pesquisa

Obrigatória

45

3

Comunicação de Marca

»

45

3

Comércio Electrónico a Retalho

»

45

3

Análise de Negócios Aplicados

»

45

3

Canais de Marketing e Vendas

»

45

3

Desenvolvimento Sustentável da Hotelaria e do Turismo

»

45

3

Estágio

»

2

6

Uma unidade curricular / disciplina optativa do Quadro II

»

45

3

4.º Ano Lectivo

Gestão de Operações de Venda a Retalho

Obrigatória

45

3

Gestão Estratégica

»

45

3

Gestão de Empreendedorismo

»

45

3

Comportamento do Consumidor

»

45

3

Tópicos Especiais em Marketing e Gestão de Marca

»

45

3

Merchandising Visual e Design de Estabelecimentos Comerciais

»

45

3

Análise Comercial da Hotelaria e do Turismo

»

45

3

Os estudantes devem, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, frequentar as unidades curriculares/disciplinas de um dos grupos seguintes para obterem 6 unidades de crédito:

Grupo I

Monografia

Obrigatória

6

Grupo II

Projecto Final

Obrigatória

3

Uma unidade curricular / disciplina optativa do Quadro II

»

45

3

Número total de unidades de crédito

123

Notas:

1. Os estudantes serão distribuídos por turmas de 45 ou 67,5 horas da presente unidade curricular / disciplina, conforme os resultados da avaliação da proficiência linguística.

2. Os estudantes devem, nos termos regulamentares, realizar o estágio, sendo a sua duração entre 800 horas e 1248 horas.

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas

Tipo

Horas de ensino
presencial

Unidades
de crédito

Planeamento e Coordenação de Eventos

Optativa

45

3

Apreciação de Arte Chinesa e Arte Ocidental

»

45

3

Administração e Gestão de Arte

»

45

3

Técnicas Básicas para Guias

»

45

3

Comunicação e Negociação

»

45

3

Gestão de Convenções e Exposições

»

45

3

Gestão de Propriedades e Instalações

»

45

3

Contabilidade Financeira

»

45

3

Gestão de Jogo

»

45

3

Introdução à Indústria de Eventos

»

45

3

Introdução à Alimentação e Bebidas

»

45

3

Introdução às Artes do Espectáculo

»

45

3

Introdução à Psicologia

»

45

3

Operações de Andares

»

45

3

Nutrição

»

45

3

Marketing para Artes do Espectáculo

»

45

3

Gestão do Lazer e Recreio

»

45

3

Turismo Inteligente

»

45

3

Perspectiva Social de Actividades Festivas

»

45

3

Turismo de Interesse Especial

»

45

3

Gestão de Eventos Desportivos

»

45

3

Geografia do Turismo

»

45

3

Enologia

»

45

3

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 17 de Julho de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de mestrado em Ciências de Marketing Digital e Análise

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Turismo de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: TU-N14-M41-2324A-23

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 14) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2019 (Estatutos do Instituto de Formação Turística de Macau), o Conselho Geral da Universidade de Turismo de Macau, por deliberação de 10 de Novembro de 2023, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Ciências de Marketing Digital e Análise da Universidade de Turismo de Macau, publicados no aviso do registo do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2023.

— A área disciplinar do curso referido é Comércio e Administração e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Turismo de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2022.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 17 de Julho de 2024.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Ciências de Marketing Digital e Análise

1. Ramo de conhecimento: Gestão de Empresas

2. Duração normal do curso: Dois anos

3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa

4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

5. Condições de dispensa da frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma de pós-licenciatura ministrado pela Universidade de Turismo de Macau e que frequentem o presente curso, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem ser dispensados da frequência das unidades curriculares / disciplinas com o mesmo conteúdo programático.

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito;

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original, ou à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório final após o estágio profissional;

3) Os estudantes que completem com aproveitamento a parte curricular do presente curso nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação no relatório de projecto ou estágio e relatório no prazo estabelecido, só podem obter o diploma de pós-licenciatura.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências de Marketing Digital e Análise

Unidades curriculares / Disciplinas

Tipo

Horas de ensino
presencial

Unidades
de crédito

Marketing Inteligente

Obrigatória

45

3

Tópicos Avançados em Criação de Conteúdo Digital

»

45

3

Comportamento do Consumidor para o Mundo Digital

»

45

3

Retalho de Luxo para o Mundo Digital

»

45

3

Análise e Visualização de Dados

»

45

3

Análise de Megadados

»

45

3

Os estudantes devem frequentar duas das unidades curriculares / disciplinas optativas seguintes para obterem 6 unidades de crédito:

AIoT e Tecnologia Robótica

Optativa

45

3

Sistema de Informação Geográfica

»

45

3

Investigação Temática sobre Tecnologias Emergentes em Hotelaria e Turismo

»

45

3

Finanças e Contabilidade

»

45

3

Gestão Estratégica

»

45

3

Métodos de Investigação

»

45

3

Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares / disciplinas seguintes para obterem 6 unidades de crédito:

Relatório de Projecto

Optativa

6

Estágio e Relatório

»

—*

6

Número total de unidades de crédito

30

* O estágio tem a duração de 600 horas.

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 17 de Julho de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de mestrado em Ciências de Gestão Internacional de Turismo

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Turismo de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: TU-N04-MA1-1924B-44

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 14) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2019 (Estatutos do Instituto de Formação Turística de Macau), o Conselho Geral da Universidade de Turismo de Macau, por deliberação de 10 de Novembro de 2023, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Ciências de Gestão Internacional de Turismo da Universidade de Turismo de Macau, publicados no aviso do registo do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2023.

— A área disciplinar do curso referido é Serviços Pessoais e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Turismo de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2022.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 17 de Julho de 2024.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Ciências de Gestão Internacional de Turismo

1. Ramo de conhecimento: Gestão de Turismo

2. Duração normal do curso: Dois anos

3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa

4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

5. Condições de dispensa da frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma de pós-licenciatura ministrado pela Universidade de Turismo de Macau e que frequentem o presente curso, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem ser dispensados da frequência das unidades curriculares / disciplinas com o mesmo conteúdo programático.

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito;

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original, ou à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório final após o estágio profissional;

3) Os estudantes que completem com aproveitamento a parte curricular do presente curso nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação no relatório de projecto ou estágio e relatório no prazo estabelecido, só podem obter o diploma de pós-licenciatura.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências de Gestão Internacional de Turismo

Unidades curriculares / Disciplinas

Tipo

Horas de ensino
presencial

Unidades
de crédito

Questões Contemporâneas em Hotelaria e Turismo Internacional

Obrigatória

45

3

Gestão de Destinos e Zonas Turísticas

»

45

3

Tendências e Questões no Desenvolvimento do Turismo e Lazer

»

45

3

Planeamento e Desenvolvimento Sustentável do Turismo

»

45

3

Métodos de Investigação

»

45

3

Os estudantes devem frequentar três das unidades curriculares / disciplinas optativas seguintes para obterem 9 unidades de crédito:

Gestão de Recursos Humanos

Optativa

45

3

Gestão de Marketing

»

45

3

Finanças e Contabilidade

»

45

3

Gestão Estratégica

»

45

3

Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares / disciplinas seguintes para obterem 6 unidades de crédito:

Relatório de Projecto

Optativa

6

Estágio e Relatório

»

—*

6

Número total de unidades de crédito

30

* O estágio tem a duração de 600 horas.

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 17 de Julho de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de mestrado em Ciências de Tecnologia Inteligente em Hotelaria e Turismo

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Turismo de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: TU-N13-MA1-2224B-22

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 14) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2019 (Estatutos do Instituto de Formação Turística de Macau), o Conselho Geral da Universidade de Turismo de Macau, por deliberação de 10 de Novembro de 2023, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Ciências de Tecnologia Inteligente em Hotelaria e Turismo da Universidade de Turismo de Macau, publicados no aviso do registo do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2023.

— A área disciplinar do curso referido é Serviços Pessoais e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Turismo de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2022.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 17 de Julho de 2024.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Ciências de Tecnologia Inteligente em Hotelaria e Turismo

1. Ramo de conhecimento: Gestão de Turismo

2. Duração normal do curso: Dois anos

3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa

4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

5. Condições de dispensa da frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma de pós-licenciatura ministrado pela Universidade de Turismo de Macau e que frequentem o presente curso, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem ser dispensados da frequência das unidades curriculares / disciplinas com o mesmo conteúdo programático.

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito;

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original, ou à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório final após o estágio profissional;

3) Os estudantes que completem com aproveitamento a parte curricular do presente curso nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação no relatório de projecto ou estágio e relatório no prazo estabelecido, só podem obter o diploma de pós-licenciatura.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências de Tecnologia Inteligente em Hotelaria e Turismo

Unidades curriculares/Disciplinas

Tipo

Horas de ensino
presencial

Unidades
de crédito

Introdução à Tecnologia em Turismo

Obrigatória

30

2

Visita às Áreas Tecnológicas

»

15

1

Análise e Visualização de Dados

»

45

3

AIoT e Tecnologia Robótica

»

45

3

Sistema de Informação Geográfica

»

45

3

Marketing Inteligente

»

45

3

Destino Inteligente e Desenvolvimento Sustentável do Sector de Turismo

»

45

3

Os estudantes devem frequentar duas das unidades curriculares / disciplinas optativas seguintes para obterem 6 unidades de crédito:

Métodos de Investigação

Optativa

45

3

Gestão Estratégica

»

45

3

Finanças e Contabilidade

»

45

3

Análise de Megadados

»

45

3

Investigação Temática sobre Tecnologias Emergentes em Hotelaria e Turismo

»

45

3

Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares / disciplinas seguintes para obterem 6 unidades de crédito:

Relatório de Projecto

Optativa

6

Estágio e Relatório

»

—*

6

Número total de unidades de crédito

30

* O estágio tem a duração de 600 horas.

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 19 de Julho de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de mestrado em Ciências de Gestão Internacional de Gastronomia

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Turismo de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: TU-N09-MA1-1924B-45

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 14) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2019 (Estatutos do Instituto de Formação Turística de Macau), o Conselho Geral da Universidade de Turismo de Macau, por deliberação de 10 de Novembro de 2023, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Ciências de Gestão Internacional de Gastronomia da Universidade de Turismo de Macau, publicados no aviso do registo do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2023.

— A área disciplinar do curso referido é Serviços Pessoais e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Turismo de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2022.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 19 de Julho de 2024.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Ciências de Gestão Internacional de Gastronomia

1. Ramo de conhecimento: Gestão de Turismo

2. Duração normal do curso: Dois anos

3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa

4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

5. Condições de dispensa da frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma de pós-licenciatura ministrado pela Universidade de Turismo de Macau e que frequentem o presente curso, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem ser dispensados da frequência das unidades curriculares / disciplinas com o mesmo conteúdo programático.

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito;

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original, ou à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório final após o estágio profissional;

3) Os estudantes que completem com aproveitamento a parte curricular do presente curso nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação no relatório de projecto ou estágio e relatório no prazo estabelecido, só podem obter o diploma de pós-licenciatura.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências de Gestão Internacional de Gastronomia

Unidades curriculares / Disciplinas

Tipo

Horas de ensino
presencial

Unidades
de crédito

Turismo Gastronómico

Obrigatória

45

3

História da Alimentação e Gastronomia

»

45

3

Nutrição Contemporânea e Tecnologias Alimentares

»

45

3

Eco-Gastronomia e Relações Alimentares

»

45

3

Métodos de Investigação

»

45

3

Os estudantes devem frequentar três das unidades curriculares / disciplinas optativas seguintes para obterem 9 unidades de crédito:

Gestão de Recursos Humanos

Optativa

45

3

Gestão de Marketing

»

45

3

Finanças e Contabilidade

»

45

3

Gestão Estratégica

»

45

3

Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares / disciplinas seguintes para obterem 6 unidades de crédito:

Relatório de Projecto

Optativa

6

Estágio e Relatório

»

—*

6

Número total de unidades de crédito

30

* O estágio tem a duração de 600 horas.


INSTITUTO CULTURAL

Anúncio

Concurso Público n.º 0001/IC-DPICC/CP/2024

Arrendamento do n.º 3 da Avenida da Praia na Taipa

Em conformidade com o despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Julho de 2024, o Instituto Cultural vem proceder à abertura do concurso público para adjudicação do “Arrendamento do n.º 3 da Avenida da Praia na Taipa”.

1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.

3. Modalidade do concurso: Concurso público.

4. Objecto do concurso: Adjudicação, por arrendamento, do n.º 3 da Avenida da Praia na Taipa, para a abertura de uma loja que comercializa os produtos culturais e criativos originais, maioritariamente da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por Macau) e presta os serviços relacionados com as mesmas indústrias e que seja utilizada também para vendas, actividades experimentais, workshops, entre outros.

5. Local a arrendar: Na Avenida da Praia, n.º 3, Freguesia de Nossa Senhora do Carmo, Taipa (a actual “Casa Criativa” das Casas da Taipa).

6. Prazo do arrendamento: Quarenta e oito meses.

7. Prazo de validade das propostas: O prazo de validade das propostas é de noventa (90) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

8. Caução provisória: O valor é de MOP10 000,00 (dez mil patacas), a prestar mediante depósito em numerário ou através de garantia bancária legal a favor do Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

9. Caução definitiva: O valor é de MOP20 000,00 (vinte mil patacas).

10. Renda base: Não definida.

11. Condições de admissão: Os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM. Se for o concorrente empresário em nome individual, deve ser residente na RAEM, e no caso de sociedades comerciais, o respectivo capital social deve ser detido numa percentagem superior a cinquenta por cento (50%) por residentes da RAEM, não sendo admitida a participação de consórcio.

12. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e hora limite: As propostas devem ser entregues até às 17:00 horas do dia 11 de Setembro de 2024 (Quarta-feira).

13. Visita ao local: A visita realizar-se-á na Avenida da Praia, n.º 3, Freguesia de Nossa Senhora do Carmo, Taipa, no dia 9 de Agosto de 2024, pelas 11:00 horas, devendo os interessados contactar o Instituto Cultural para a inscrição antes das 17:00 horas do dia 8 de Agosto de 2024, através do telefone n.º 8399 6299.

14. Local, data e hora do acto público do concurso:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e hora: Às 10:00 horas do dia 13 de Setembro de 2024 (Sexta-feira).

Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados ao concurso, podendo reclamar das deliberações da comissão, nos termos do artigo 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo VI do programa do concurso, ou outro documento equivalente.

15. Adiamento: Em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, por motivos de tufão ou outras razões de força maior, a data e hora previstas para a visita ao local, o termo do prazo para entrega das propostas ou a data e hora previstas para o acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

16. Local, data e horário para consulta e obtenção de cópias do processo:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, em Macau.

Data: Desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da RAEM até ao termo do prazo para entrega das propostas.

Horário: Durante o horário de expediente, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira.

Para fotocópias do processo, podem ser obtidas mediante o pagamento de MOP200,00 (duzentas patacas) por cópia ou gratuitamente, através da página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.

Quaisquer eventuais actualizações ou alterações ao processo serão comunicadas através da internet na página electrónica do Instituto Cultural acima referida.

17. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

Critérios de apreciação

Factores de
ponderação

Renda

40%

Plano do negócio

35%

Experiência do concorrente

15%

Projecto de planeamento do interior

10%

Instituto Cultural, aos 23 de Julho de 2024.

A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.

Aviso

Despacho n.º 05/IC/2024

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), na alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2015 (Organização e funcionamento do Instituto Cultural) e no n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 14/2022, determino o seguinte:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa, Chao Kuan Ieng, do Instituto Cultural, as seguintes competências:

(1) Assinar declarações e documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional, ou remuneratória dos trabalhadores do Instituto Cultural, bem como autenticar cópias dos mesmos documentos;

(2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Divisão de Recursos Humanos e Administrativa, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. São delegadas e subdelegadas na Directora do Conservatório de Macau, Chan Lei Lei, no Director do Arquivo de Macau, Lou Hong Wai e na chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa, Chao Kuan Ieng, do Instituto Cultural, as seguintes competências:

(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias dos respectivos trabalhadores;

(2) Justificar ou injustificar as faltas dos respectivos trabalhadores;

(3) Autorizar a alteração, antecipação e gozo de férias dos respectivos trabalhadores, e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

(4) Assinar o expediente no âmbito das competências das respectivas subunidades e organismos dependentes, que não careça de decisão superior.

3. São ratificados os actos praticados pelos Diretora do Conservatório de Macau, Chan Lei Lei, Diretor do Arquivo de Macau, Lou Hong Wai e chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa, Chao Kuan Ieng, desde 1 de Julho de 2024, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.

4. Na ausência ou impedimento do respectivo titular, as competências delegadas e subdelegadas previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua legalmente.

5. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, indicadas no presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

7. Sem prejuízo do disposto no n.º 3, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto Cultural, aos 19 de Julho de 2024.

A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Anúncios

(Ref. do Concurso n.º 01624/02-MA.ORT)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Ortopedia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 24 de Abril de 2024.

Serviços de Saúde, aos 24 de Julho de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 01924/02-MA.OFTAL)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Oftalmologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 8 de Maio de 2024.

Serviços de Saúde, aos 24 de Julho de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 02724/02-MA.MU)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Medicina de urgência), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 8 de Maio de 2024.

Serviços de Saúde, aos 25 de Julho de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 01321/04-TS)

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/ e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia de refrigeração e de ar condicionado, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 30 de Junho de 2021.

Serviços de Saúde, aos 26 de Julho de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Avisos

(Ref. do Concurso n.º 03624/02-MA.GAS)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Julho de 2024, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Gastroenterologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:

2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;

2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;

2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;

2.11. Orientar a formação de médicos internos;

2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

3.1. Prestar serviços médicos;

3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;

3.3. Colaborar em acções de formação;

3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;

3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;

3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;

3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento, direitos e regalias

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Gastroenterologia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 28 de Agosto de 2024).

7. Formas e prazo de apresentação de candidatura

7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (1 de Agosto a 28 de Agosto de 2024);

7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;

7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos).

8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:

Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.

8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.

8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.

8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;

Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.

As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Análise curricular = 50%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso

As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.

15. Programa das provas

A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo :

Conhecimentos médicos no âmbito de Gastroenterologia.

Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Dr. Chan Hoi Hung, médico consultor de Gastroenterologia.

Vogais efectivos: Dr. Leung Ki, médico assistente de Gastroenterologia; e

Dr. Choi Kun Cheong, médico assistente de Gastroenterologia.

Vogais suplentes: Dr. Ng Ka Kei, Médico consultor de Gastroenterologia; e

Dr.a Lei Mio Tim, médica assistente de Gastroenterologia.

Serviços de Saúde, aos 24 de Julho de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 03724/02-MA.NEF)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Julho de 2024, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Nefrologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:

2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;

2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;

2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;

2.11. Orientar a formação de médicos internos;

2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

3.1. Prestar serviços médicos;

3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;

3.3. Colaborar em acções de formação;

3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;

3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;

3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;

3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento, direitos e regalias

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» , com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Nefrologia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 28 de Agosto de 2024).

7. Formas e prazo de apresentação de candidatura

7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau ( de 1 a 28 de Agosto de 2024);

7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;

7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:

Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.

8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.

8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.

8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;

Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.

As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Análise curricular = 50%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso

As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.

15. Programa das provas

A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:

Conhecimentos médicos no âmbito de Nefrologia.

Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente. Dr. Lio Weng In, médico consultor de Nefrologia.

Vogais efectivos. Dr. Li Chiu Leong, médico consultor de Nefrologia; e

Dr. Cheung Kin, médico consultor de Nefrologia.

Vogais suplentes. Dr.ª Xin Jing, médica consultora de Nefrologia; e

Dr.ª Lam Lap, médica assistente de Nefrologia.

Serviços de Saúde, aos 24 de Julho de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Anúncio

(N.º do Concurso: CON-202404)

Torna-se público que se encontra afixado no quadro de anúncio da sede do Instituto de Acção Social, sito em Macau, na Estrada do Cemitério n.º 6, e publicado na página electrónica deste Instituto o aviso do concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, no Regulamento Administrativo n.º 12/2012 (Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico superior de saúde), na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pelas Leis n.º 12/2015, n.º 4/2017, n.º 2/2021 e n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regula­mento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão (área funcional de reabilitação — fisioterapia), da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Acção Social, com cinco dias úteis de prazo para apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto de Acção Social, aos 24 de Julho de 2024.

A Presidente, substituta, Hoi Va Pou.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Anúncio

(Concurso Público n.º PT/018/2024)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o Despacho da Exmª. Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Julho de 2024, encontra-se aberto o concurso público para a prestação de serviços de manutenção de equipamentos de informática para a Universidade de Macau, relativa ao período compreendido entre 1 de Janeiro de 2025 e 31 de Dezembro de 2026, sendo os respectivos serviços divididos em 12 combinações.

A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas (MOP100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 31 de Julho de 2024, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 2 de Agosto de 2024, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Entre o dia 31 de Julho de 2024 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 26 de Agosto de 2024. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de duzentas e quarenta e cinco mil patacas (MOP245 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 27 de Agosto de 2024, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 23 de Julho de 2024.

A Vice-Reitora, Xu Jian.

Avisos

Nos termos do disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 4) do n.º 1 da delegação de poderes aprovada pelo Conselho da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 23 de Agosto de 2023, a Comissão Permanente do Conselho da Universidade de Macau aprovou, no dia 16 de Novembro de 2023, a Tabela de Propinas do Curso de Doutoramento em Belas Artes (Profissional), que abaixo se elenca:

Tabela de Propinas do Curso de Doutoramento em Belas Artes (Profissional)

(Todos os valores em patacas)

Valores

Todos os alunos

Valor total das propinas no período normal de frequência

280.000

Propina de prolongamento de frequência, por semestre

15.000

Depósito de reserva de vaga

15.000

Propina de repetição de frequência (por unidade de crédito)

5.000

1. O valor total das propinas no período normal de frequência é pago em oito prestações (i.e. oito semestres).

Propina de cada prestação

Todos os alunos

1.ª a 8.ª prestação

35.000

2. Todos os alunos que concluírem o curso frequentado, incluindo os que o concluírem antes do fim do período normal de frequência, devem pagar o valor total das propinas do respectivo curso. O presente curso tem um período normal de frequência de quatro anos.

3. Os alunos que continuem a frequentar o curso, findo o respectivo período normal de frequência, devem pagar a propina de prolongamento de frequência.

4. Os estudantes obrigam-se a pagar um depósito de reserva de vaga no acto da aceitação da admissão ao curso, cujo valor será deduzido da 1.ª prestação da propina a pagar. O depósito de reserva de vaga pago não é reembolsável.

5. Os alunos que repitam a frequência de determinadas disciplinas, devem pagar a propina de repetição de frequência de acordo com o número de unidades de crédito das respectivas disciplinas. Em caso de frequência de uma disciplina sem unidades de crédito, os alunos devem pagar a propina correspondente a uma unidade de crédito.

6. Os alunos que participem em programas de intercâmbio ou de estudo no exterior, obrigam-se a pagar as propinas à Universidade de Macau.

Universidade de Macau, aos 16 de Novembro de 2023.

A Comissão Permanente do Conselho da Universidade:

O Presidente: Lam Kam Seng Peter.

Os Membros: Kou Kam Fai, Huen Wing Ming Patrick, Lau Veng Lin, Ma Chi Ngai Frederico, Kong Chi Meng e Song Yonghua.

———

Nos termos do disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 4) do n.º 1 da delegação de poderes aprovada pelo Conselho da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 23 de Agosto de 2023, a Comissão Permanente do Conselho da Universidade de Macau aprovou, no dia 16 de Novembro de 2023, a Tabela de Propinas do Curso de Mestrado em Belas Artes, que abaixo se elenca:

Tabela de Propinas do Curso de Mestrado em Belas Artes

(Todos os valores em patacas)

Valores

Alunos locais

Alunos não locais

Valor total das propinas no período normal de frequência

122.400

217.500

Propina de prolongamento de frequência, por semestre

12.230

21.750

Depósito de reserva de vaga

20.400

36.250

Propina de repetição de frequência (por unidade de crédito)

4.080

7.250

1. O valor total das propinas no período normal de frequência é pago em seis prestações (i.e. seis semestres).

Propina de cada prestação

Alunos locais

Alunos não locais

1.ª a 6.ª prestação

20.400

36.250

2. Todos os alunos que concluírem o curso frequentado, incluindo os que o concluírem antes do fim do período normal de frequência, devem pagar o valor total das propinas do respectivo curso. O presente curso tem um período normal de frequência de três anos.

3. Os alunos que continuem a frequentar o curso, findo o respectivo período normal de frequência, devem pagar a propina de prolongamento de frequência.

4. Os estudantes obrigam-se a pagar um depósito de reserva de vaga no acto da aceitação da admissão ao curso, que servirá para o pagamento da 1.ª prestação da propina. O depósito de reserva de vaga pago não é reembolsável.

5. Os alunos que repitam a frequência de determinadas disciplinas, devem pagar a propina de repetição de frequência de acordo com o número de unidades de crédito das respectivas disciplinas. Em caso de frequência de uma disciplina sem unidades de crédito, os alunos devem pagar a propina correspondente a uma unidade de crédito.

6. Os alunos que participem em programas de intercâmbio ou de estudo no exterior, obrigam-se a pagar as propinas à Universidade de Macau.

7. Os alunos locais são os alunos portadores do Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 16 de Novembro de 2023.

A Comissão Permanente do Conselho da Universidade:

O Presidente: Lam Kam Seng Peter.

Os Membros: Kou Kam Fai, Huen Wing Ming Patrick, Lau Veng Lin, Ma Chi Ngai Frederico, Kong Chi Meng e Song Yonghua.

———

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2019, o director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no subdirector, substituto, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Gong Zhiguo, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Computadores e Ciências da Informação, Zhou Jiantao, ou no seu substituto, e no chefe do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores, Carlos Jorge Ferreira Silvestre, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2024 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 19 de Julho de 2024.

O Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Xu Chengzhong.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2019, o director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no subdirector, substituto, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Gong Zhiguo, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Computadores e Ciências da Informação, Zhou Jiantao, ou no seu substituto, e no chefe do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores, Carlos Jorge Ferreira Silvestre, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito das unidades que supervisionam, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2024 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 19 de Julho de 2024.

O Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Xu Chengzhong.


UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU

Anúncio

Concurso Público n.º 1/P/2024

Para a prestação de serviços de segurança à Universidade de Turismo de Macau durante o período de 2025 e 2026

Faz-se público que, de acordo com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Julho de 2024, se encontra aberto o concurso público para a prestação dos serviços de segurança à Universidade de Turismo de Macau durante o período de 2025 e 2026.

1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

2. Entidade lançadora do concurso: Universidade de Turismo de Macau (UTM).

3. Modalidade do concurso: Concurso público.

4. Objecto do concurso: para a prestação de serviços de segurança à Universidade de Turismo de Macau durante o período de 2025 e 2026.

5. Período de prestação de serviços: 1 de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2026 (24 meses).

6. Habilitação dos concorrentes:

• Os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças e/ou Conservatória dos Registos Comercial e Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau para a exploração da actividade referida no presente Concurso. O concorrente tem que ter a licença válida de Serviços de Segurança Privada (com a qualificação exigida pela Lei n.º 4/2007).

• Entre 2019 e 2023, os concorrentes devem ter sido directamente adjudicados para prestar serviços de segurança a entidades de Macau, cujas despesas mensais em média não podem ser inferiores a 200 000,00 patacas e em que a prestação tenha persistido por 1 ano consecutivo ou mais.

7. Prazo de validade de propostas de adjudicação: 90 dias, a contar da data da abertura das propostas, prorrogável nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

8. Local de encontro para a visita ao local a que se destina a prestação de serviços: Auditório do Edifício Equipa da Universidade de Turismo de Macau, Colina de Mong-Há, Macau.

9. Data e hora de visita: 8 de Agosto de 2024 pelas 10:00 horas.

10. Caução provisória: MOP214 800,00 (duzentas e catorze mil e oitocentas patacas), a prestar mediante depósito em numerário ou garantia bancária aprovada nos termos legais, à ordem da Universidade de Turismo de Macau, no Banco da China, Sucursal de Macau (conta n.º 180101100819085).

11. Caução definitiva: 4% de montante de adjudicação.

12. Local de entrega de propostas: no balcão da Caixa e Informações localizado no Edifício Inspiração da Universidade de Turismo de Macau, Colina de Mong-Há, Macau.

13. Data e hora-limite de entrega das propostas: 9 de Setembro de 2024 pelas 17:00 horas.

14. Local de abertura das propostas: Auditório do Edifício Equipa da Universidade de Turismo de Macau, Colina de Mong-Há, Macau.

15. Data e hora de abertura das propostas: 10 de Setembro de 2024 pelas 10:00 horas.

* Em conformidade com o disposto do artigo n.º 27 do Decreto-lei n.º 63/85/M, a firma/sociedade concorrente ou o seu representante legal deverá estar presente no acto público de abertura das propostas com vista a prestar esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente surgidas relativas aos documentos constantes da sua proposta.

16. Consultas do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos, o local, data e hora de acesso aos respectivos exemplares.

Local: no balcão da Caixa e Informações localizado no Edifício Inspiração da Universidade de Turismo de Macau, Colina de Mong-Há, Macau.

Data: da data de publicação do presente anúncio à data de abertura de propostas de Concurso Público.

Hora: nos dias úteis e dentro do horário normal de expediente.

* Pode-se adquirir exemplares do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos no balcão da Caixa e Informações localizado no Edifício Inspiração da Universidade de Turismo de Macau ao preço de MOP100,00 (cem patacas) por exemplar. Transferência gratuita de ficheiros pela Internet na Home page do UTM (website: http://www.utm.edu.mo).

17. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

• Preço global da proposta (70%);

• Experiência e desempenho na prestação de serviços da mesma categoria (20%);

• Certificações ISO (10%).

18. Documentos de esclarecimentos adicionais: Os concorrentes devem dirigir-se ao Caixa e Balcão de Atendimento, sito no Edifício Inspiração da Universidade de Turismo de Macau, Colina de Mong-Há, RAEM, antes da hora limite para a entrega das propostas, para conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais. Os concorrentes que obtiveram informações do concurso através da página da internet da Universidade de Turismo de Macau, devem aceder diariamente à página para obter informações sobre eventuais actualizações e alterações do concurso, até à hora limite para a entrega das propostas.

Universidade de Turismo de Macau, aos 31 de Julho de 2024.

A Reitora da UTM, Vong Chuk Kwan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

Aviso

Curso de Aperfeiçoamento de Topografia

Escola de Topografia e Cadastro de Macau

Nos termos do artigo 8.º do Regulamento da Escola de Topografia e Cadastro de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/95/M, de 28 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2010, avisa-se que:

1. Por Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 14/2024, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 30, I Série, de 22 de Julho de 2024, o Curso de Aperfeiçoamento de Topografia terá início em 9 de Setembro de 2024.

2. São condições de admissão a habilitação do Curso Geral de Topografia e a aptidão física para o exercício da profissão.

3. Os alunos do Curso de Aperfeiçoamento de Topografia não estão sujeitos ao pagamento de propinas.

4. O Curso decorrerá pelo período de um ano, decorrendo as aulas em horário pós-laboral.

5. A matrícula realiza-se no período entre 5 de Agosto e 16 de Agosto de 2024, na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, 6.º andar, Macau.

6. Os interessados poderão, dentro das horas de expediente, dirigir-se à DSCC solicitar os formulários de matrícula, ou obtê-los através da internet, efectuando o download dos formulários no endereço: http://www.dscc.gov.mo, os quais, depois de preenchidos, deverão ser entregues acompanhados da seguinte documentação:

1) Fotocópia de Bilhete de Identidade de Residente de Macau;

2) Fotocópia dos documentos comprovativos das respectivas habilitações literárias.

As fotocópias deverão ser apresentadas com os originais para efeitos de autenticação. Informações para matrícula - telefone 87991637 (Sr.ª Yip).

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 25 de Julho de 2024.

O Director da Escola, Vicente Luís Gracias.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 10 de Julho de 2024, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente e da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia eléctrica, da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior na área de engenharia eléctrica.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparado, ou mestrado, ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia eléctrica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão e coordenação de outros trabalhadores; realização de análises, estudos e avaliação de obras e projectos de manutenção e reparação, bem como apresentação dos respectivos relatórios; acompanhamento do andamento do processo de concurso; execução dos trabalhos de gestão, fiscalização, reparação e manutenção das instalações e equipamentos desta Direcção de Serviços.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em engenharia eléctrica, engenharia electromecânica ou afins, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; ter capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 12 de Agosto de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (1 de Agosto a 12 de Agosto de 2024).

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas, sexta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sito na Rampa do Observatório da Taipa Grande, Taipa. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por Mobile Banking do Banco da China e Tai Fung Pay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar, dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico, disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Conta Única de Macau»). O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online do «GovPay» ou através do Mpay).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9:00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17:45 horas do último dia do prazo, ou até às 17:30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato apresentar na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, excepto quando se cumpra o disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros trinta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — examinar a preparação dos candidatos para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) e a lista classificativa final aprovada, são afixadas na Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sito na Rampa do Observatório da Taipa Grande, Taipa, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, em http://www.smg.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2 Regulamento Administrativo n.º 40/2023 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos);

15.3 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

15.4 Decreto-Lei n.º 122/84/M (Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços), alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;

15.5 Regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro;

15.6 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, (Regula o processo de aquisição de bens e serviços);

15.7 Lei n.º 8/2014 (Prevenção e controlo do ruído ambiental), alterada pela Lei n.º 9/2019;

15.8 Regulamento Administrativo n.º 35/2011 (Procedimento para a emissão de licença de exploração de instalações eléctricas);

15.9 Lei n.º 15/2021 (Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos)

15.10 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 (Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos);

15.11 Regulamento Administrativo n.º 20/2014 (Aprova o Regulamento de segurança e instalação das interligações de energia solar fotovoltaica);

15.12 Lei n.º 14/2022 (Regime jurídico de segurança dos ascensores);

15.13 Regulamento Administrativo n.º 11/2023 (Regulamentação do regime jurídico de segurança dos ascensores);

15.14 Conhecimentos sobre segurança ocupacional;

15.15 Conhecimento profissional de engenharia eléctrica;

15.16 Conhecimentos sobre teoria de funcionamento, concepção e manutenção do sistema eléctrico, sistema contra incêndios, elevadores, sistema de ar condicionado, sistema de baixa tensão (incluindo sistema de CCTV, sistema de controlo de acesso, sistema telefónico e sistema audiovisual em geral);

15.17 Elaboração de propostas, informações, pareceres, programa de concurso, caderno de encargos e entre outros, na área de engenharia eléctrica;

Na prova de conhecimentos, apenas é permitida aos candidatos a consulta das legislações (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação) mencionadas no programa das provas do presente aviso, não podendo utilizar a calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.

16 Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17 Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

18 Composição do júri

Presidente: Lo Man Son, chefe do Departamento de Geofísica e Planeamento de Monitorização.

Vogais efectivos: Tou Wai Kei, chefe da Divisão de Instrumentos e Técnicas Profissionais, substituto; e

Tam Kin Seng, técnico superior assesor principal.

Vogais suplentes: Lou Chin Ian, técnico superior de 1.ª classe; e

Mui Hong Kei, meteorologista de 2.ª classe.

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 19 de Julho de 2024.

O Director, Leong Weng Kun.


    

Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
Get Adobe Reader