Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Presidente do Tribunal de Última Instância, de 3 de Julho de 2024, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos», vigentes, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de onze lugares vagos de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de motorista de ligeiros.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar neste Gabinete, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e escalão.
2. Conteúdo funcional
Cabe ao motorista de ligeiros conduzir, devidamente uniformizado, automóveis ligeiros para transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança e o conforto das viagens; conduzir carrinhas com lotação até nove lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou; pôr o veículo em funcionamento, manobrar o volante, engrenar as mudanças, accionar o travão, fazer os sinais luminosos necessários à circulação; manter atenção ao estado da via, regular a velocidade, proceder às manobras necessárias tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observar as regras da Lei do Trânsito Rodoviário; auxiliar os passageiros na subida ou descida do veículo e colaborar na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegurar o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; mudar pneus, quando necessário; levar o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessitar de reparações; recolher a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estacionar em serviço; manter-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoiar os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; poder colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários, e colaborar na execução de tarefas genéricas, bem como executar as tarefas distribuídas pelo superior hierárquico.
3. Vencimento, direitos e regalias
O motorista de ligeiros, 1.º escalão, vence pelo de vencimento índice 150, constante do Mapa 21 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos», vigente.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que estejam habilitados com o ensino primário completo, sejam titulares da carta de condução de automóveis ligeiros e com três anos de experiência profissional na condução de ligeiros, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter a maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 22 de Julho de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (11 de Julho a 22 de Julho de 2024).
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação do formulário designado “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais” constante do Anexo II ao Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas). Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura por este Gabinete ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais”, assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração) dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Edifício de Escritórios do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, piso 2, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais” em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, tendo a sua apresentação de ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este coincida numa sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no momento da apresentação da candidatura (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Cópia da carta de condução válida;
d) Cópia do documento comprovativo de três anos de experiência profissional de condução de automóveis ligeiros, emitido pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo;
e) “Nota Curricular para Concurso” constante do Anexo IV ao Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
7.2 Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado expressamente na apresentação da candidatura.
7.3 Os candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do art.º 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, devem apresentar cópia do registo biográfico ou do certificado da sua situação funcional, emitidos pelo Serviço a que pertencem. Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação desses documentos, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 e do registo biográfico ou certificado da situação funcional indicado no ponto 7.3 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 ou do registo biográfico ou certificado da situação funcional indicado no ponto 7.3, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de exclusão.
7.6 A “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais” e a “Nota Curricular para Concurso” acima referidas podem ser descarregadas na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridas, mediante pagamento, na mesma.
7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 e no ponto 7.3, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo previsto na alínea 2) do n.º 5 do art.º 39.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (Prova prática de condução), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 130, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 130, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 130 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos (Prova prática de condução) = 55%;
Entrevista de selecção = 35%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
13. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, a lista classificativa da prova de conhecimentos (Prova prática de condução) e a lista classificativa final aprovada serão afixadas no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Edifício de Escritórios do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, piso 2, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Tribunais, em http://www.court.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os respectivos anexos;
14.2 Lei n.º 3/2007 — Lei do Trânsito Rodoviário, vigente;
14.3 Regulamento do Trânsito Rodoviário, vigente;
14.4 Competências técnicas e conhecimentos específicos de condução;
14.5 Conhecimentos básicos sobre as ruas, designações e localizações dos serviços públicos de Macau;
14.6 Conhecimentos gerais.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigentes.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da protecção de dados pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Chan In Leng, Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro
Vogais efectivos: Wu In Peng, Chefe da Divisão de Serviços Gerais
Chang Wa Fu, Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Vogais suplentes: Mak Hon Kuan, Técnico superior principal
Ku Ka Koi, Adjunto-técnico especialista principal
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 4 de Julho de 2024.
A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 2 de Julho de 2024.
A Conservadora, Liang Tsai I.
Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, de 18 de Junho de 2024, se acha aberto o concurso público para a “Prestação dos serviços de limpeza nos gabinetes e outras instalações sob a gestão do IAM”.
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, como também ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 14 de Agosto de 2024. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as suas propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, e prestar uma caução provisória, de acordo com o grupo a que pretendam concorrer. A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito em relação ao presente concurso (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros deste Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes de prestação da garantia constituem encargos do concorrente. Os montantes da caução provisória dos grupos são:
Designação de grupo |
Caução provisória |
Grupo A |
MOP 63 600,00 (Sessenta e três mil e seiscentas patacas) |
Grupo B |
MOP 32 940,00 (Trinta e duas mil, novecentas e quarenta patacas) |
Grupo C |
MOP 46 700,00 (Quarenta e seis mil e setecentas patacas) |
Grupo D |
MOP 27 360,00 (Vinte e sete mil, trezentas e sessenta patacas) |
Grupo E |
MOP 13 220,00 (Treze mil, duzentas e vinte patacas) |
Grupo F |
MOP 18 140,00 (Dezoito mil, cento e quarenta patacas) |
Grupo G |
MOP 65 300,00 (Sessenta e cinco mil e trezentas patacas) |
O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º andar, Macau, pelas 10:00 horas do dia 15 de Agosto de 2024.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 2 de Julho de 2024.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), tomada na sessão de 31 de Maio de 2024, se acha aberto o Concurso Público para o “Arrendamento e exploração de roulottes de takeaway no Cabo da Estrela, no lado leste da Zona de Lazer da Marginal da Estátua de Kun Iam”.
O Programa de Concurso e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados gratuitamente através da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 24 de Julho de 2024. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto e prestar uma caução provisória no valor de MOP 1 000,00 (mil patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou no Banco da China de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), tendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
O acto público do concurso realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IAM (sita na Calçada do Gamboa, Instalações do Departamento Policial de Macau, 1.º andar, Macau), pelas 10:00 horas do dia 25 de Julho de 2024.
O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento na Divisão de Formação e Documentação do IAM (sita na Calçada do Gamboa, Instalações do Departamento Policial de Macau, 1.º andar, Macau), pelas 10:00 horas do dia 16 de Julho de 2024 e será realizada uma visita in loco no mesmo dia.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 2 de Julho de 2024.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.
Faz-se público que o Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, na sua sessão de 21 de Junho de 2024, deliberou dar a denominação e a descrição dos limites das vias públicas da Região Administrativa Especial de Macau, passando a identificar-se pelo seguinte:
90208 Rua Marginal dos Jogos da Ásia Oriental, em chinês東亞運海濱街
Freguesia de Nossa Senhora do Carmo
Começa na parte oeste da Avenida dos Jogos da Ásia Oriental e termina na parte leste da mesma Avenida.
Para os devidos efeitos, este Edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 2 de Julho de 2024.
O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, José Maria da Fonseca Tavares.
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $132 956,90.
Direcção dos Serviços de Finanças, 1 de Julho de 2024. O Chefe do SOT, Wong Chan U. A Chefe do DCP, Tam Lai Ha. O Director dos Serviços, Iong Kong Leong. |
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $296 773,50.
Direcção dos Serviços de Finanças, 1 de Julho de 2024. O Chefe do SOT, Wong Chan U. A Chefe do DCP, Tam Lai Ha. O Director dos Serviços, Iong Kong Leong. |
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $226 910,10.
Direcção dos Serviços de Finanças, 1 de Julho de 2024. O Chefe do SOT, Wong Chan U. A Chefe do DCP, Tam Lai Ha. O Director dos Serviços, Iong Kong Leong. |
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $550 316,40.
Direcção dos Serviços de Finanças, 1 de Julho de 2024. O Chefe do SOT, Wong Chan U. A Chefe do DCP, Tam Lai Ha. O Director dos Serviços, Iong Kong Leong. |
Nos termos do disposto nas alíneas 5) e 8) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2024 – “Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento”, o Conselho Administrativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento deliberou, em 1 de Julho de 2024, o seguinte:
1. Delega no Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, Dr. U U Sang, ou no seu substituto, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Autorizar o pagamento de vencimentos, salários, outros abonos e subsídios ao pessoal, bem como as despesas com deslocações do pessoal;
2) Autorizar a transferência para as respectivas entidades do valor dos descontos legais efectuados ao pessoal, ou de outros descontos que devam ser deduzidos nos vencimentos ou salários;
3) Autorizar as despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 300 000,00 patacas;
4) Autorizar a realização dos movimentos de fundos e da emissão de ordens de pagamento, respeitantes a operações de tesouraria;
5) Autorizar a realização das despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam os de locação de bens móveis e imóveis, água, energia eléctrica, limpeza, gestão ou outros da mesma natureza;
6) Autorizar a realização das despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços, desde que o montante de cada despesa não ultrapasse 15 000,00 patacas;
7) Autorizar a realização das despesas com os seguros de pessoal, materiais e equipamentos, imóveis e viaturas;
8) Autorizar a realização de despesas com a publicação de anúncios e avisos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e na imprensa local;
9) Autorizar a libertação de cauções;
10) Autorizar a substituição das chefias das subunidades;
11) Autorizar a substituição das chefias funcionais e do pessoal que exerça funções de secretariado;
12) Autorizar o gozo de férias e a transferência de férias para o ano civil seguinte, bem como aprovar os mapas de férias do pessoal;
13) Apreciar e aprovar a justificação ou injustificação de faltas do pessoal;
14) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário superior ou não superior ao limite legalmente previsto;
15) Autorizar a apresentação do pessoal e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
16) Conceder licença especial;
17) Autorizar a participação do pessoal em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, tanto realizados na RAEM como no exterior.
2. Delega, nos vogais do Conselho Administrativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, Dr. Luiz Jacinto, Dra. Wong Yee Lam e Dr. Leong Wa Fong, em relação às subunidades orgânicas sob as respectivas tutelas, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Autorizar as despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 100 000,00 patacas;
2) Autorizar o gozo de férias e a transferência de férias para o ano civil seguinte;
3) Apreciar e aprovar a justificação ou injustificação de faltas do pessoal;
4) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, até ao limite legalmente previsto.
3. São ratificados os actos praticados pelos delegados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Julho de 2024.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos a partir da data da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, 1 de Julho de 2024.
Conselho Administrativo:
O Presidente, U U Sang.
Os Vogais, Luiz Jacinto;
Wong Yee Lam; e
Leong Wa Fong.
1. O Conselho Administrativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2024 [Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento], do artigo 3.º, da alínea 4) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 72.º da Lei n.º 15/2017 [Lei de enquadramento orçamental], dos artigos 2.º e 7.º, do n.º 1 do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 [Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental] e de outros meios de pagamento do IPIM e dos artigos 37.º a 40.º e do n.º 1 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, por deliberação de 1 de Julho de 2024, delega poderes, no que respeita à assinatura de cheques, cartões de crédito, transferências bancárias e outros meios de pagamento do IPIM relativos à realização de despesas e operações de tesouraria:
1) No presidente do Conselho Administrativo do IPIM, Dr. U U Sang, ou no seu substituto legal, conjuntamente com um vogal do mencionado Conselho Administrativo, sem qualquer valor limite;
2) Em dois vogais do Conselho Administrativo do IPIM, conjuntamente, até 200 000,00 patacas e sem qualquer valor mínimo;
3) Num vogal do Conselho Administrativo do IPIM, conjuntamente com a directora-adjunta da Divisão Administrativa e Financeira, Dra. Lam Sao I, de valor não superior a 100 000,00 patacas.
2. Os vogais do Conselho Administrativo do IPIM, ora em causa, são Dr. Luiz Jacinto, Dra. Wong Yee Lam e Dr. Leong Wa Fong.
3. Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos referidos delegados, no uso desta delegação, desde 1 de Julho de 2024 até à data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a mencionada deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no mencionado Boletim Oficial.
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, 1 de Julho de 2024.
O Presidente do Instituto, U U Sang.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 49/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 10 de Abril de 2024, determino o seguinte:
1. Delego e subdelego na subdirectora, substituta, destes Serviços, Au Ka Weng, as seguintes competências relativas à direcção, gestão e coordenação do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo e do Departamento de Estatísticas dos Serviços e Preços:
1) Justificar ou injustificar faltas;
2) Conceder a licença especial, aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;
3) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
5) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto àquelas subunidades;
6) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelo pessoal afecto àquelas subunidades;
7) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Economia e Finanças, a subdirectora, substituta, pode subdelegar no pessoal de chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
5. Dos actos praticados no uso das presentes delegações e subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão da alínea 5) do n.º 1 do presente despacho e dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora, substituta, no âmbito das competências ora delegas e subdelegadas, desde 14 de Junho de 2024 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. É revogado o Despacho n.º 008/1.1/2024, de 24 de Abril de 2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 29 de Maio de 2024.
8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 28 de Junho de 2024).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 24 de Junho de 2024.
O Director dos Serviços, Vong Sin Man.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 1 de Julho de 2024, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021, Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, Regulamento Administrativo n.º 20/2022, Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, e Despacho do Secretário para a Segurança n.os 57/2022 e 85/2022 com as alterações introduzidas pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2023, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) irá realizar o concurso normal de prestação de provas, condicionado, para a admissão dos primeiros 20 candidatos melhor classificados à frequência do curso de promoção a chefe e, posteriormente, o preenchimento de 20 lugares de chefe, 1.º escalão, da classe de oficiais do CPSP.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Gestão de Recursos, no 3.º andar do Edifício do Comando do CPSP, sita na Praceta de 1 de Outubro, Macau, e disponibilizado no website desta Corporação. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 3 de Julho de 2024.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, alterado pelos Despachos do Secretário para a Segurança n.os 10/2022 e 56/2022, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:
1. É subdelegada no chefe do Departamento de Planeamento de Operações, intendente n.º 193071, Un Kim Fong, no âmbito do CPSP, a competência de autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, a partir de 26 de Junho de 2024.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
5. É revogado o Despacho n.º 2/CPSP/2023P.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 27 de Junho de 2024.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, alterado pelos Despachos do Secretário para a Segurança n.os 10/2022 e 56/2022, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:
1. É subdelegada no chefe do Departamento de Fiscalização Interna e Informática, intendente n.º 102031, Wong Kim Hong, no âmbito do CPSP, a competência de autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados.
2. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, a partir de 26 de Junho de 2024.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
5. É revogado o Despacho n.º 2/CPSP/2024P.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 27 de Junho de 2024.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Nas competências delegadas e subdelegadas da Lei n.º 16/2021, do Regulamento Administrativo n.º 38/2021, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2021, da Lei n.º 7/2023 e do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, alterado pelos Despachos do Secretário para a Segurança n.os 10/2022 e 56/2022, e nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, intendente n.º 100031, Wong Chio Man, as competências para:
1) No âmbito do CPSP, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;
2) Decidir sobre os pedidos de reavaliação de medidas de segurança e de outras decisões, a que se refere o artigo 10.º da Lei n.º 16/2021;
3) Dispensar a tradução de documentos escritos em língua inglesa, cuja interpretação não levante dificuldades, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;
4) Exigir a legalização de documentos emitidos por autoridade pública estrangeira, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;
5) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não residentes na RAEM;
6) Decidir sobre os pedidos de certificado de autorização de regresso, nos termos dos artigos 38.º e 39.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;
7) Decidir sobre a concessão ou a recusa da prorrogação de permanência, a que se referem os artigos 29.º e 30.º da Lei n.º 16/2021;
8) Decidir sobre a revogação da autorização prévia de entrada, em conformidade com a alínea 2) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 16/2021;
9) Decidir sobre a revogação da autorização de permanência referida no n.º 4 do artigo 31.º, no artigo 35.º e no n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 16/2021;
10) Decidir sobre os pedidos de autorização de residência dos chineses provenientes da República Popular da China, nos termos da Lei n.º 16/2021;
11) Emitir o documento de prova de residência, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;
12) Decidir sobre os pedidos de renovação ou prorrogação da autorização de residência, nos termos da Lei n.º 16/2021 e do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;
13) Emitir a autorização de prorrogação, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;
14) Aplicar as multas previstas nos termos do artigo 90.º da Lei n.º 16/2021;
15) Decidir sobre os prazos previstos no artigo 37.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º da Lei n.º 16/2021, relativos ao abandono da RAEM;
16) Emitir o documento de prova de residência, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 7/2023.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, a partir de 26 de Junho de 2024.
4. Sem prejuízo do disposto no n.º 3, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
5. É revogado o Despacho n.º 34/CPSP/2023P.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 27 de Junho de 2024.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Nas competências delegadas e subdelegadas da Lei n.º 16/2021, do Regulamento Administrativo n.º 38/2021, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2021 e do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, alterado pelos Despacho do Secretário para a Segurança n.os 10/2022 e 56/2022, e nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe substituto do Departamento de Controlo Fronteiriço, subintendente n.º 166041, Lao Ka Weng, as competências para:
1) No âmbito do CPSP, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;
2) Decidir sobre os pedidos de reavaliação de medidas de segurança e de outras decisões, a que se refere o artigo 10.º da Lei n.º 16/2021;
3) Dispensar a tradução de documentos escritos em língua inglesa, cuja interpretação não levante dificuldades, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;
4) Exigir a legalização de documentos emitidos por autoridade pública estrangeira, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;
5) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não residentes na RAEM;
6) Isentar o dever de declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 16/2021;
7) Dispensar a condição de garantia de regresso ou entrada em quaisquer outros países ou regiões, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;
8) Decidir não cobrar as taxas referidas nos n.os 5 e 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2021, nos termos do n.º 7 do mesmo despacho;
9) Recusar a entrada ou saída de menores não emancipados na RAEM, conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º da Lei n.º 16/2021;
10) Recusar a saída de não residentes da RAEM, nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 16/2021;
11) Decidir sobre a revogação da autorização prévia de entrada, em conformidade com a alínea 2) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 16/2021;
12) Decidir sobre a revogação da autorização de permanência referida no n.º 4 do artigo 31.º, artigo 35.º e n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 16/2021;
13) Dispensar a detenção da pessoa em situação de imigração ilegal no centro de detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 16/2021;
14) Decidir sobre a instauração do procedimento de expulsão referida no n.º 2 do artigo 55.º da Lei n.º 16/2021;
15) Aplicar as medidas de interdição de entrada previstas no n.º 1 do artigo 26.º, artigo 36.º, n.º 3 do artigo 44.º, alínea 3) do artigo 48.º e n.º 3 do artigo 94.º da Lei n.º 16/2021;
16) Aplicar a medida de interdição de entrada, nos termos do artigo 58.º da Lei n.º 16/2021;
17) Aplicar as multas previstas nos termos dos artigos 88.º, 89.º e 90.º da Lei n.º 16/2021;
18) Decidir sobre os prazos previstos no artigo 37.º e n.os 1 e 2 do artigo 44.º da Lei n.º 16/2021, relativos ao abandono da RAEM;
19) Decidir sobre a retenção dos documentos das pessoas em situação de imigração ilegal e ordenar a sua apresentação periódica no CPSP referidas na alínea 2) do artigo 48.º e n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 16/2021.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado ou subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, a partir de 26 de Junho de 2024.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
5. É revogado o Despacho n.º 4/CPSP/2023P.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 27 de Junho de 2024.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Nos termos do n.º 2 do artigo 141.º da Lei n.º 3/2007, dos n.os 4 e 5 do artigo 25.º da Lei n.º 3/2019, dos n.os 1 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 5/2023, do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, alterado pelos Despachos do Secretário para a Segurança n.os 10/2022 e 56/2022, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Trânsito, intendente n.º 195071, Ma Chio Hong, as seguintes competências:
1) Previstas na alínea 2) do n.º 1 do artigo 141.º da Lei n.º 3/2007, incluindo instaurar, instruir e decidir, os processos por infracções administrativas especificadas no artigo 110.º da Lei n.º 3/2007, designadamente, aplicar as respectivas multas;
2) Instaurar, instruir e decidir os processos por infracções administrativas previstas no n.º 4 do artigo 25.º da Lei n.º 3/2019, designadamente, aplicar as respectivas multas;
3) Nos termos do n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 3/2019, consultar e aceder às informações registadas pelos sistemas de navegação global por satélite e pelos aparelhos de gravação de som e imagem, a que se refere a alínea 3) do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei;
4) Instaurar, instruir e decidir os processos por infracções administrativas previstas no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 5/2023, designadamente, aplicar as respectivas multas;
5) No âmbito do CPSP, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado ou subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, a partir de 26 de Junho de 2024.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
5. São revogados os Despachos n.os 22/CPSP/2023P e 29/CPSP/2023P.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 27 de Junho de 2024.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 28 de Junho de 2024, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Regulamento Administrativo n.º 20/2022 (Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança) e Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2022, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2023, o Corpo de Bombeiros (CB) vem desenvolver os procedimentos de promoção por concurso geral e curso de promoção, para o preenchimento de doze lugares de chefe, 1.º escalão, da classe de oficiais do quadro do pessoal do CB.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no Centro de Atendimento e Queixas, sito no Comando e Posto Operacional do Lago Sai Van do CB, e disponibilizado no website desta corporação. O interessado deve apresentar o pedido no prazo de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Corpo de Bombeiros, aos 2 de Julho de 2024.
O Comandante do CB, Leong Iok Sam, chefe-mor.
Lista classificativa final dos candidatos ao concurso de admissão externo ao curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, para a admissão de 51 candidatos do sexo masculino e 12 candidatos do sexo feminino considerados aptos e melhor classificados, com destino à frequência do respectivo curso, para o preenchimento, segundo a ordenação classificativa dos candidatos aprovados no referido curso, de 63 lugares vagos (51 candidatos do sexo masculino e 12 candidatos do sexo feminino) de guarda, 1.º escalão, da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 12 de Julho de 2023:
1. Candidatos aprovados:
Sexo Masculino |
|||
Ordem |
Nome |
BIR n.º |
Classificação final |
1 |
LEI UN SAN |
1351XXXX |
72,171 |
2 |
FU KA KIT |
1331XXXX |
71,181 |
3 |
LEI KIN WENG |
1224XXXX |
70,244 |
4 |
U CHI KUAN |
1320XXXX |
70,100 |
5 |
HO WAI MENG |
1308XXXX |
69,872 |
6 |
CHAN KIT HOU |
1568XXXX |
67,249 |
7 |
KONG SOI NAM |
1394XXXX |
66,886 |
8 |
LIU ZICHENG |
1503XXXX |
66,832 |
9 |
AO CHEOK LAM |
1371XXXX |
66,549 |
10 |
SI KA HOU |
1537XXXX |
66,544 |
11 |
NG CHAN WENG |
1251XXXX |
66,529 |
12 |
U WANG LEONG |
1257XXXX |
66,520 |
13 |
AO CHAN SENG |
1254XXXX |
66,407 |
14 |
FENG RUJIE |
1596XXXX |
66,231 |
15 |
WU KA U |
1237XXXX |
66,185 |
16 |
ZHONG HAOYAN |
1492XXXX |
66,133 |
17 |
CHAN WAI KIT |
1281XXXX |
66,031 |
18 |
CHEONG HOU CHUN |
1357XXXX |
66,017 |
19 |
CHAN KIN WAI |
1264XXXX |
65,935 |
20 |
CHAN CHI FONG |
1279XXXX |
65,872 |
21 |
PUN CHI CHONG |
1243XXXX |
65,870 |
22 |
LI HONG CHAO |
1336XXXX |
65,828 |
23 |
CHANG CHI KEI |
1318XXXX |
65,820 |
24 |
LAM TENG PAN |
1312XXXX |
65,781 |
25 |
MA KUAN KIT |
1260XXXX |
65,762 |
26 |
SIO KIT HANG |
1426XXXX |
65,686 |
27 |
LAM KIN PAN |
1253XXXX |
65,540 |
28 |
NG CHI WANG |
1343XXXX |
65,488 |
29 |
WONG KIN PAN |
1346XXXX |
65,131 |
30 |
LIANG ZHAOMING |
1464XXXX |
64,928 |
31 |
WONG CHI WA |
1340XXXX |
64,885 |
32 |
LAM KUN KUAN |
1308XXXX |
64,740 |
33 |
CHE LAM HONG |
1357XXXX |
64,710 |
34 |
WONG WAI MENG |
1221XXXX |
64,656 |
35 |
LEI CHAN TOU |
1342XXXX |
64,279 |
36 |
CHEOK KA WAI |
1264XXXX |
64,268 |
37 |
LAO CHON IN |
1317XXXX |
64,251 |
38 |
UN MAN WAI |
1347XXXX |
64,210 |
39 |
LAO CHI HIN |
1345XXXX |
64,199 |
40 |
NG WENG HEI |
1460XXXX |
63,460 |
41 |
LOU LAI FONG |
1261XXXX |
63,281 |
42 |
TAM WAI SON |
1234XXXX |
63,080 |
43 |
LEI NENG |
1263XXXX |
63,002 |
44 |
NG CHI HIN |
1250XXXX |
63,001 |
45 |
WU CHON KIT |
1229XXXX |
62,912 |
46 |
CHEONG HONG U |
1367XXXX |
62,890 |
47 |
LAO CHIO FAI |
1311XXXX |
62,843 |
48 |
AO IEONG MAN HOU |
1284XXXX |
62,842 |
49 |
LO KA HOU |
1259XXXX |
62,834 |
50 |
HONG TAK KIT |
1314XXXX |
62,832 |
51 |
TANG KAI WENG |
1233XXXX |
62,825 |
52 |
WU PENGGUAN |
1393XXXX |
62,807 |
53 |
LO HOU CHENG |
1219XXXX |
62,801 |
54 |
WONG LOI HON |
1411XXXX |
62,788 |
55 |
KAM KENG WANG |
1558XXXX |
62,785 |
56 |
ZHENG KIT CHON |
1316XXXX |
62,767 |
57 |
WU CHI SAM |
1622XXXX |
62,760 |
58 |
HUANG JIHANG |
1627XXXX |
62,745 a) |
59 |
LEONG TAK WA |
1558XXXX |
62,745 a) |
60 |
CHAO KIN CHIO |
1318XXXX |
62,179 |
61 |
AO IEONG WUN TONG |
1400XXXX |
61,862 |
62 |
LAM IN MENG |
1313XXXX |
61,740 |
63 |
WONG KA HEI |
1319XXXX |
61,664 |
64 |
LEI HOU IN |
1309XXXX |
61,458 |
65 |
LAM KA HOU |
1310XXXX |
61,434 |
66 |
CHAN CHI HOU |
1385XXXX |
61,312 |
67 |
NG KA MENG |
1307XXXX |
61,167 |
68 |
MOK KA FAI |
1344XXXX |
61,073 |
69 |
LAM HOU WANG |
1259XXXX |
60,967 |
70 |
HO KIT FONG |
1411XXXX |
60,916 |
71 |
MOU FU HOU |
1343XXXX |
60,884 |
72 |
CHAN NGOU FONG |
1315XXXX |
60,715 |
73 |
LAM WAI CHON |
1339XXXX |
60,680 |
74 |
LOU KAI HIM |
1311XXXX |
60,625 |
75 |
LAM CHI SAN |
1283XXXX |
60,598 |
76 |
CHAN SOI WA |
1343XXXX |
60,525 |
77 |
LEONG SEK IAO |
1326XXXX |
60,447 |
78 |
IAN WENG PAN |
1383XXXX |
60,415 |
79 |
CHOI IOK FAI |
1353XXXX |
60,240 |
80 |
LEI KIN CHEONG |
1255XXXX |
60,237 |
81 |
CHEONG MAN POU |
1371XXXX |
60,199 |
82 |
WONG KAM CHUN |
1325XXXX |
60,196 |
83 |
CHEN SHUNHUA |
1471XXXX |
60,174 |
84 |
TONG MAN HEI |
1363XXXX |
60,040 |
85 |
AO SAN MAN |
5204XXXX |
59,948 |
86 |
PENG JINYUAN |
1553XXXX |
59,823 |
87 |
CHENG WENG TAI |
1230XXXX |
59,722 |
88 |
MAK WENG FU |
1277XXXX |
59,652 |
89 |
CHAN VASCO |
5204XXXX |
59,476 |
90 |
CHAO WENG TONG |
1334XXXX |
59,444 |
91 |
NG PUN UN |
1318XXXX |
59,440 |
92 |
FONG IO HEI |
1298XXXX |
59,362 |
93 |
LEI HOU TIN |
1335XXXX |
59,305 |
94 |
UN KA KIN |
1290XXXX |
59,296 |
95 |
AO IEONG CHI KIN |
1235XXXX |
59,122 |
96 |
HO KAM HONG |
5190XXXX |
58,962 |
97 |
WONG CHON IP |
1629XXXX |
58,883 |
98 |
LEI CHON IN |
1245XXXX |
58,733 |
99 |
CHE LEI HONG |
1539XXXX |
58,727 |
100 |
PANG WAI CHON |
1336XXXX |
58,683 |
101 |
CHU MING KUN |
1367XXXX |
58,653 |
102 |
LEI MAN KIT |
1266XXXX |
58,618 |
103 |
FONG CHI FONG |
1260XXXX |
58,579 |
104 |
WONG HOI TAT |
1271XXXX |
58,385 |
105 |
CHU CHON HOU |
1274XXXX |
58,332 |
106 |
CHOU KIN MAN |
1245XXXX |
58,288 |
107 |
LO HON LONG |
5174XXXX |
58,120 |
108 |
WONG KIN WA |
1237XXXX |
58,112 |
109 |
WONG PAN |
1391XXXX |
57,879 |
110 |
LEE KIT CHUNG |
1424XXXX |
57,863 |
111 |
SIO KAI LOK |
1483XXXX |
57,797 |
112 |
CHONG KA CHON |
1256XXXX |
57,642 |
113 |
WONG KIT SENG |
1264XXXX |
57,608 |
114 |
CHONG CHI SENG |
1349XXXX |
57,573 |
115 |
CHANG CHI LONG |
1344XXXX |
57,558 |
116 |
CHAN SAN CHAK |
1356XXXX |
57,498 |
117 |
NG HOU CHON |
1352XXXX |
57,053 |
118 |
WONG KIN SAN |
1322XXXX |
57,021 |
119 |
CHAN KA FAI |
1261XXXX |
56,857 |
120 |
LEI WANG NGAI |
1352XXXX |
56,461 |
121 |
LEI CHIO KAM |
1264XXXX |
56,218 |
122 |
CHIO LEONG FAI |
1388XXXX |
56,165 |
123 |
MO CHON IN |
1336XXXX |
56,155 |
124 |
WONG CHAN WAI |
1359XXXX |
56,115 |
125 |
CHAN CHON WAI |
1404XXXX |
55,938 |
126 |
LEONG KAM TOU |
1626XXXX |
55,790 |
127 |
CHAN KA FAI |
1287XXXX |
55,738 |
128 |
CHU TAK PENG |
5187XXXX |
55,634 |
129 |
LAI HIO FONG |
1295XXXX |
55,560 |
130 |
WU NOK IN |
1242XXXX |
55,447 |
131 |
LEONG CHON LONG |
1396XXXX |
55,413 |
132 |
LAI KUN TENG |
1325XXXX |
55,312 |
133 |
CHEONG CHI CHONG |
1307XXXX |
55,308 |
134 |
KOU KAI MAN |
1326XXXX |
55,204 |
135 |
NG LAI TENG |
1395XXXX |
55,078 |
136 |
WU JIAHAO |
1534XXXX |
54,898 |
137 |
NGAI KIN SAN |
1266XXXX |
54,787 |
138 |
FONG KUAN WAI |
5199XXXX |
54,661 |
139 |
FONG MAN CHIO |
1274XXXX |
54,566 |
140 |
CHEANG WAI HUN |
1329XXXX |
53,660 |
141 |
LAI CHI CHONG |
1334XXXX |
53,104 |
142 |
SIT KA HENG |
1262XXXX |
52,846 |
143 |
IEK KA U |
1317XXXX |
52,553 |
144 |
PUN KAM CHUN |
5197XXXX |
52,488 |
145 |
LEI KA SENG |
1560XXXX |
51,617 |
Nota:
a) Em caso de igualdade de classificação final, a graduação é feita de acordo com o disposto na alínea (2) do n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2022.
1. Candidatos aprovados:
Sexo Feminino |
|||
Ordem |
Nome |
BIR n.º |
Classificação final |
1 |
CHU KA WAI |
1353XXXX |
73,617 |
2 |
WONG MAN WA |
1352XXXX |
70,078 |
3 |
HOI SUT TENG |
1321XXXX |
69,095 |
4 |
LEI CHOI IENG |
1328XXXX |
68,058 |
5 |
TAM HIO KUAN |
1247XXXX |
67,985 |
6 |
LIN TING |
1519XXXX |
67,423 |
7 |
HSU LING LING |
1533XXXX |
65,957 |
8 |
CHOU CHI IAN |
1341XXXX |
65,691 |
9 |
CHEANG CHENG U |
1557XXXX |
65,660 |
10 |
UN I WA |
1264XXXX |
65,625 |
11 |
LI QINGYI |
1626XXXX |
64,962 |
12 |
LEONG MAN CHENG |
1254XXXX |
64,955 |
13 |
WONG HONG IN |
1298XXXX |
64,934 |
14 |
KUAN KA I |
1250XXXX |
64,923 |
15 |
HO WENG I |
1345XXXX |
64,910 |
16 |
LO LAN IAN |
1337XXXX |
64,891 |
17 |
LEI MAN KIT |
1227XXXX |
64,885 |
18 |
HO IAO LAM |
1315XXXX |
64,809 |
19 |
NG SUT MUI |
1376XXXX |
64,789 |
20 |
VAN WENG CHI |
1334XXXX |
64,657 |
21 |
HONG JIAJIA |
1612XXXX |
63,549 |
22 |
LOI CHI IAN |
1250XXXX |
63,212 |
23 |
CHOI WENG HONG |
1271XXXX |
63,056 |
24 |
LAM KA WAI |
1317XXXX |
62,720 |
25 |
UNG SI TONG |
1345XXXX |
62,531 |
26 |
HO SI WENG |
1231XXXX |
61,530 |
27 |
PANG WAI LENG |
1289XXXX |
60,833 |
28 |
LEONG SI MAN |
1388XXXX |
60,323 |
29 |
LO SUT KEI |
1271XXXX |
60,088 |
30 |
WU HAO IAN |
1246XXXX |
60,052 |
31 |
TAM WAI IAN |
1311XXXX |
59,925 |
32 |
CHEN MAN IOK |
1315XXXX |
59,902 |
33 |
PANG ON KEI |
5171XXXX |
59,182 |
34 |
CHONG NGA U |
1607XXXX |
59,097 |
35 |
LUO XIAOJING |
1504XXXX |
57,048 |
36 |
TAM HOI IAN |
1317XXXX |
56,920 |
37 |
WONG SI KEI |
1378XXXX |
56,847 |
38 |
LAO NGA LAI |
1361XXXX |
54,913 |
39 |
HO CHI IENG |
1267XXXX |
54,850 |
40 |
FOK TONG KEI |
5214XXXX |
54,370 |
41 |
WONG PENG |
1630XXXX |
52,823 |
2. Candidatos excluídos:
Sexo Masculino |
|||
N.º |
Nome |
BIR n.º |
Nota |
1 |
LEI CHIO NENG |
1235XXXX |
b) |
Sexo Feminino |
|||
N.º |
Nome |
BIR n.º |
Nota |
1 |
LAI CHOI IENG |
1367XXXX |
b) |
2 |
LO KA WAI |
1300XXXX |
b) |
Motivos de eliminação ou exclusão:
b) Excluído por ter faltado à entrevista de selecção
Nos termos do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2022 (Regime dos concursos e dos cursos de formação do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais), conjugado com o n.º 1 do artigo 37.º, n.º 1 do artigo 38.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os candidatos podem apresentar reclamação para o Júri, no prazo de cinco dias úteis (11 de Julho a 17 de Julho de 2024), contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, ou podem interpor recurso facultativo para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis (11 de Julho a 24 de Julho de 2024), contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Aprovada por despacho do Secretário para a Segurança, de 2 de Julho de 2024).
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 27 de Junho de 2024.
O Júri:
Presidente: Lam Hoi Chak, Chefe da Divisão de Apoio aos Assuntos Prisionais.
Vogais efectivos: Leong Kun Lim, Subcomissário (chefia funcional); e
Fan Ka Man, Subcomissário (chefia funcional).
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 27 de Junho de 2024, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Veículos para combate a incêndio».
O Programa do Concurso e o Caderno de Encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau (até às 17,30 horas do dia 26 de Julho de 2024) ou na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau (a partir de 29 de Julho de 2024), durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm) destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito. Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite para entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se ao Departamento de Administração desta Direcção de Serviços, ou ter acesso à página electrónica acima mencionada, a fim de verificar as eventuais informações adicionais.
Os concorrentes devem estar presentes na sessão de observação das viaturas do mesmo género, existentes no Corpo de Bombeiros, conforme a data e a hora definidas pela Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e informar o Departamento de Administração destes Serviços dos nomes dos representantes (dois representantes no máximo), através do n.º de telefone 87997353 ou 88669353, até às 12,00 horas do dia 17 de Julho de 2024.
Data e hora de início da sessão de observação |
Local de concentração |
Às 10,00 horas do dia 18 de Julho de 2024 |
Posto Operacional da Taipa do Corpo de Bombeiros |
Às 12,00 horas do dia 18 de Julho de 2024 |
Posto Operacional da Areia Preta do Corpo de Bombeiros |
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau, até às 17,00 horas do dia 28 de Agosto de 2024. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $1 100 000,00 (um milhão e cem mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU) (sendo os últimos dois em nome da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau). Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta Direcção de Serviços o guia citado, para efeitos de levantamento de recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau, às 10,30 horas do dia 29 de Agosto de 2024. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.
Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta Direcção de Serviços, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, até às 17,00 horas do dia 26 de Julho de 2024.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, 1 de Julho de 2024.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
Faz-se público que tendo Lei Sio Chan requerido os subsídios por morte, de funeral, de férias, de Natal e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge Lio Kun Chong, que foi bombeiro de primeira, 4.º escalão, do Corpo de Bombeiros, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e compensações acima referidos, requerer a esta Direcção dos Serviços, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 2 de Julho de 2024.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 25 de Junho de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Tecnologia Financeira
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade da Cidade de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: UC-N17-M41-2424Z-25
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 40/2024.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 40/2024 e dos seus Anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 25 de Junho de 2024.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 27 de Junho de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de doutoramento em Jurisprudência
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor
N.º de registo: UT-N31-D44-2424Z-26
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2019, a Comissão Executiva do Conselho Geral da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, por deliberação de 28 de Fevereiro de 2024, aprovou a criação do curso de doutoramento em Jurisprudência na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
— A área disciplinar do curso referido é Direito e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2022.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 27 de Junho de 2024.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Ramo de conhecimento: Ciências Jurídicas
2. Duração normal do curso: Três anos
3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa
4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
5. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 33 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
Unidades curriculares / Disciplinas |
Tipo |
Horas de |
Unidades |
Teoria do Direito |
Obrigatória |
45 |
3 |
Estudo de Casos Jurídicos e Metodologia |
» |
45 |
3 |
Comparação de Sistemas Judiciários |
» |
45 |
3 |
Relatório de Estudo |
» |
— |
3 |
Tópicos Especiais Académicos |
» |
— |
3 |
Relatório Anual |
» |
— |
2 |
Unidades curriculares / Disciplinas |
Tipo |
Horas de |
Unidades |
Temas Especiais sobre Questões Jurídicas Transfronteiriças |
Optativa |
30 |
2 |
Direito Comparado |
» |
30 |
2 |
Tópicos Recentes de Ciências Jurídicas |
» |
30 |
2 |
Direito, Humanidades e Ciências Sociais |
» |
30 |
2 |
Unidades curriculares / Disciplinas |
Tipo |
Horas de |
Unidades |
Tese |
Obrigatória |
— |
12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 33 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma: 17 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do quadro I; 4 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na tese do quadro III.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Junho de 2024, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», ambas com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior (área da comunicação escrita em língua chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior na área da comunicação escrita em língua chinesa.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e daqueles que vierem a verificar-se, nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria, escalão e área funcional.
2. Caracterização genérica do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica, na área da comunicação escrita em língua chinesa, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; adaptação de métodos e processos científico-técnicos; elaboração de propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão e coordenação de trabalhadores. As funções principais incluem apoiar a organização de actividades de divulgação e sensibilização do serviço, conclusão das estratégias de divulgação das actividades educativas e dos trabalhos de divulgação ao público, com os seus conhecimentos profissionais e redacção, edição e revisão de textos dessas actividades; planeamento de conferências, exposições, concursos, acções de intercâmbio com o exterior e actividades locais de divulgação e promoção, garantia da comunicação entre o serviço e o público, bem como o contacto com os órgãos de comunicação social.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam habilitações académicas ao nível de licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em comunicação em língua chinesa, língua e literatura chinesas, jornalismo, comunicação de massas ou similares e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau e maior de idade, ter capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte de papel
No acto de apresentação da candidatura, a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue pessoalmente pelo próprio ou por outrem sem necessidade de procuração (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo fixado e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas; e sexta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura, a efectuar em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado electronicamente (através da plataforma de pagamento «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9:00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17:45 horas do último dia do prazo ou até às 17:30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para além das traduções para inglês, também são aceites as traduções nas línguas oficiais (chinês e português), para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
8.5 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.6 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.7 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.8 Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.9 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 Métodos de selecção incluem:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova são automaticamente excluídos ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 40, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 40, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 40 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que, nas provas eliminatórias ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 30%
Análise curricular = 20%
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicitação das listas e organização das provas
As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, as classificativas intermédias e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/ e na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Conhecimentos legislativos:
− Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
− Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
− Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM).
− Lei n.º 8/2004 — Princípios Relativos à Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública.
− Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.
− Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.
− Lei n.º 2/2011 — Regime do Prémio de Antiguidade e dos Subsídios de Residência e de Família.
− Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos.
− Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública.
− Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
− Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
− Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022.
− Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro — Regime das Despesas com Obras e Aquisição de Bens e Serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021.
− Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o Processo de Aquisição de Bens e Serviços.
− Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
15.2 Conhecimentos profissionais na área da comunicação escrita em língua chinesa.
15.3 Elaboração de notas de imprensa e materiais promocionais de políticas.
15.4 Conhecimentos na área da comunicação de massas e da actualidade.
15.5 Elaboracão de planos e propostas promocionais sobre as políticas e projectos de sensibilização.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», ambas com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Sio Mei Fun, técnica superior assessora.
Vogais efectivos: Ao Ieong Wai Heong, técnica superior principal; e
Chu Tong Seng, docente do ensino secundário de nível 1.
Vogais suplentes: Ieong Im Im, técnica superior assessora; e
Cheong Sut Lin, docente do ensino secundário de nível 1.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 27 de Junho de 2024.
O Director, Kong Chi Meng.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Junho de 2024, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», ambas com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico (área de finanças e contabilidade), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico na área de finanças e contabilidade.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e daqueles que vierem a verificar-se, nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria, escalão e área funcional.
2. Caracterização genérica do conteúdo funcional
Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de habilitações académicas ao nível de diploma de associado ou equivalente ou bacharelato.
3. Conteúdo funcional
Estudar, adaptar ou aplicar métodos e processos científico-técnicos, elaborando estudos, conceber e desenvolver projectos, emitir pareceres e participar em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista a preparação da tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão na área das finanças e contabilidade; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos para análise e apuramento financeiro, nomeadamente, acompanhamento e participação nos trabalhos da área financeira e de gestão contabilística.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária, nível 4, constante do Mapa 2 do Anexo I Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam habilitações académicas ao nível de diploma de associado ou equivalente ou bacharelato na área de finanças, contabilidade ou similares e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau e maior de idade, ter capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte de papel
No acto de apresentação da candidatura, a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem sem necessidade de procuração (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo fixado e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas; e sexta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura, a efectuar em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado electronicamente (através da plataforma de pagamento «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9:00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17:45 horas do último dia do prazo ou até às 17:30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo serviço a que pertencem, que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem; para além das traduções para inglês, também são aceites as traduções nas línguas oficiais (chinês e português), para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
8.5 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.6 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.7 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.8 Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.9 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 Métodos de selecção incluem:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova são automaticamente excluídos ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 40, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 40, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 40 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que, nas provas eliminatórias ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 30%
Análise curricular = 20%
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicitação das listas e organização das provas
As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, as classificativas intermédias e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/ e na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Conhecimentos legislativos:
− Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
− Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
− Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM).
− Lei n.º 8/2004 — Princípios Relativos à Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública.
− Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.
− Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.
− Lei n.º 2/2011 — Regime do Prémio de Antiguidade e dos Subsídios de Residência e de Família.
− Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos.
− Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública.
− Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
− Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
− Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.
− Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022.
− Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior.
− Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro — Regime das Despesas com Obras e Aquisição de Bens e Serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021.
− Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o Processo de Aquisição de Bens e Serviços.
− Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas.
− Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
− Lei n.º 15/2017 — Lei de enquadramento orçamental.
− Regulamento Administrativo n.º 2/2018 — Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
− Regulamento Administrativo n.º 17/2022 — Fundo Educativo.
− Regulamento Administrativo n.º 18/2022 — Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau.
− Regulamento Administrativo n.º 1/2023 — Contabilidade das escolas particulares sem fins lucrativos do ensino não superior.
− Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2023 — Aprova o plano de contas relativo à contabilidade.
− Anexo I «Normas Sucintas de Relato Financeiro» e Anexo III «Peças Contabilísticas» do Regulamento Administrativo n.º 25/2005 (Aprova as Normas de Contabilidade).
− Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2018, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2019 — Regras para operações de tesouraria e regras para a elaboração das contas.
− Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2018 — Aprova as «Estrutura da Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas», «Estrutura da Classificação Funcional das Despesas Públicas», «Estrutura da Classificação Orgânica» e «Estrutura da Classificação dos Elementos do Balanço».
− Aviso n.º 2/2021/CPC da Comissão Profissional dos Contabilistas e os anexos «Normas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau».
− Aviso n.º 3/2021/CPC da Comissão Profissional dos Contabilistas e os anexos «Normas Técnicas Sucintas de Auditoria» e «Instruções Técnicas para Aplicação das Normas Técnicas Sucintas de Auditoria».
15.2 Conhecimentos profissionais nas áreas financeira e de contabilidade, bem como sobre a actualidade da sociedade.
15.3 Análise de casos.
15.4 Elaboração de propostas, informações, pareceres técnico-profissionais, entre outros documentos oficiais.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», ambas com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Chang Mei Kuan, inspectora escolar.
Vogais efectivas: Wong Keng Chao, técnica superior assessora principal; e
Choi Weng Lam, técnica superior assessora.
Vogais suplentes: Man Chi Chin, técnica superior assessora principal ; e
Ho Lei Lei, técnica principal.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 27 de Junho de 2024.
O Director, Kong Chi Meng.
O exame final de especialidade em psiquiatria foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Junho de 2024:
Candidato aprovado: |
valores |
Ho Io Meng |
13,9 |
Serviços de Saúde, aos 21 de Maio de 2024.
O Júri:
Presidente: Dr. Kwok Wai Tak Victor, médico consultor de psiquiatria.
Vogais efectivos: Dr. Ho Cheuk Yin, médico consultor de psiquiatria; e
Dr. Yan Wai-ching, Eric, Academia Médica de Hong Kong.
O exame final de especialidade em Medicina Interna foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2024, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Julho de 2024:
Candidata aprovada: |
valores |
Ieong Hio Wai |
15,7 |
Serviços de Saúde, aos 29 de Maio de 2024.
O Júri:
Presidente: Dr. Ip Chi Tat, médico consultor de Medicina Interna.
Vogais efectivos: Dr.ª Pon Nunes, Mónica Cristina, médica assistente de Medicina Interna; e
Dr. Yung Chun Yu, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Dermatologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 16 de Maio de 2024.
Serviços de Saúde, aos 3 de Julho de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional radiológica, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 4 de Julho de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de saúde pública (Saúde Pública), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 16 de Maio de 2024.
Serviços de Saúde, aos 4 de Julho de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Junho de 2024, e nos termos da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago do quadro do pessoal, e de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (Desenvolvimento de Software), dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de informática (Desenvolvimento de Software).
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de informática (Desenvolvimento de Software), tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em informática (Desenvolvimento de Software) ou afins; nos termos do n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, os trabalhadores integrados, à data da entrada em vigor da referida lei, na carreira especial de técnico de informática, desde que, à data da abertura do concurso para os lugares de carreira geral de técnico superior na área de informática, detenham 3 anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de técnico na área de informática, e durante o período de tempo de serviço com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho; satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 22 de Julho de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (11 de Julho de 2024 a 22 de Julho de 2024);
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas). Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica do Concurso da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Conta Única de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através das plataformas de pagamento online da «GovPay» ou através da «Mpay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 30 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivo dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada funções;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 60%;
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 10%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Ordem de provimento
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos servicos públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os candidatos aprovados são providos nos lugares segundo a ordenação da lista classificativa final. O provimento faz-se de acordo com a seguinte ordem:
1) Lugar a preencher por provimento em lugar do quadro;
2) Lugares a preencher por provimento em contrato administrativo de provimento.
15. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, a lista classificativa da prova de conhecimentos e a lista classificativa final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e colocados na página electrónica do concurso da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.
16. Programa das provas
16.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
16.2 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
16.3 Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro — Reestrutura a orgânica dos Serviços de Saúde de Macau e extingue o Conselho da Saúde, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 26/2023;
16.4 Lei n.º 13/2019 — Lei da cibersegurança; Regulação de padrões de gestão da cibersegurança e Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes da cibersegurança, publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020;
16.5 Lei n.º 2/2020 — Governação electrónica, e o Regulamento Administrativo n.º 24/2020 — Regulamentação da governação electrónica;
16.6 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;
16.7 Despacho n.º 39/GM/96 — Define mecanismos de coordenação das actividades da Administração no domínio da informática, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 507/2017;
16.8 Conhecimentos profissionais sobre a programação e desenvolvimento de aplicações, como Visual Basic, C#, Java, Python, JavaScript, .Net, etc;
16.9 Conhecimentos profissionais de concepção planeamento e desenvolvimento das aplicações móveis;
16.10 Conhecimentos profissionais de concepção, planeamento e desenvolvimento do sistema Web-based, como HTML5, CSS, Vue.js, React, ASP.Net Core, XML Web Service, RESTful Web API, etc;
16.11 Engenharia de softwares, testes de softwares, conhecimentos profissionais sobre análise de necessidades, concepção e gestão de projectos de desenvolvimento de sistemas informáticos;
16.12 Elaboração de documentos técnicos de sistema informático, relatórios de avaliação da cibersegurança e relatórios de teste do sistema;
16.13 Conhecimentos profissionais sobre segurança informática e gestão de riscos;
16.14 Conhecimentos relacionados com o sistema de informação de saúde;
16.15 Conhecimentos profissionais de tecnologia de computação em nuvem e aplicativos de plataforma em nuvem;
16.16 Estatísticas e análise de dados;
16.17 Aplicação da área cuidados de saúde de megadados e tecnologia de inteligência artificial;
16.18 Redacção de documentos oficiais, como elaboração de propostas, relatórios e pareceres técnicos.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar o computador ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
17. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
18. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
19. Composição do júri
Presidente: Fong Kin Hou, técnico superior assessor principal.
Vogais efectivos: Wong Pok Hong, técnico superior assessor; e
Wong Kin Meng, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes: Lei Chi Seng, técnico superior assessor; e
Wong Chi Meng, técnico superior principal.
Serviços de Saúde, aos 4 de Julho de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Junho de 2024, e nos termos da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de psicoterapia, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de psicoterapia.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de psicologia, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas, participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; deve ainda ser fluente em língua inglesa falada e escrita por forma a desempenhar as principais tarefas que lhe sejam atribuídas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área de psicoterapia ou afins, e tenham obtido a cédula de acreditação de psicólogo nos termos da Lei n.º 18/2020, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 22 de Julho de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (11 de Julho de 2024 a 22 de Julho de 2024);
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas). Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay» ou através da Mpay).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso) e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 (Cédula de acreditação de Psicólogo);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
10. Objectivo dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada funções;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 35%;
Análise curricular = 15%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, a lista classificativa da prova de conhecimentos e a lista classificativa final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro — Reestrutura a orgânica dos Serviços de Saúde de Macau e extingue o Conselho da Saúde, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 26/2023;
15.2 Lei n.º 2/2016 — Lei de prevenção e combate à violência doméstica;
15.3 Lei n.º 5/2016 — Regime jurídico do erro médico;
15.4 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;
15.5 Lei n.º 18/2020 — Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde;
15.6 Psicologia clínica e conhecimentos relacionados;
15.7 Métodos e técnicas de avaliação psicológica;
15.8 Estatística aplicada à psicologia;
15.9 Princípios éticos da actividade profissional em psicologia;
15.10 Domínio da língua inglesa falada e escrita.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal); e não é permitida a consulta de outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Choi Ka Man, técnica superior assessora principal.
Vogais efectivos: Leong Chong Chi, técnica superior assessora principal; e
Chu Chon Po, técnico superior assessor.
Vogais suplentes: Chio Pit Hoi, técnico superior assessor; e
Leong Ka Sin, técnica superior assessora.
Serviços de Saúde, aos 4 de Julho de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Maio de 2024, e nos termos da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para preenchimento de um lugar vago do quadro do pessoal, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (Infraestruturas de Redes), dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de informática (Infraestruturas de Redes).
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de informática (Infraestruturas de Redes), tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em informática (Infraestruturas de Redes) ou afins; nos termos do n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, os trabalhadores integrados, à data da entrada em vigor da referida lei, na carreira especial de técnico de informática, desde que, à data da abertura do concurso para os lugares de carreira geral de técnico superior na área de informática, detenham 3 anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de técnico na área de informática, e durante o período de tempo de serviço com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho; satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 22 de Julho de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (11 de Julho de 2024 a 22 de Julho de 2024);
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas). Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica do Concurso da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Conta Única de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através das plataformas de pagamento online da «GovPay» ou através da «Mpay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 30 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivo dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinadas funções;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 35%;
Análise curricular = 15%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, a lista classificativa da prova de conhecimentos e a lista classificativa final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e colocados na página electrónica do concurso da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Conhecimentos legislativos:
− Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
− Lei n.º 2/2020 — Governação electrónica, e o Regulamento Administrativo n.º 24/2020 — Regulamentação da governação electrónica.
− Lei n.º 13/2019 — Lei da cibersegurança; Regulação de padrões de gestão da cibersegurança e Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes da cibersegurança, publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020.
− Despacho n.º 39/GM/96 — Define mecanismos de coordenação das actividades da Administração no domínio da informática, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 507/2017.
14.2 Conhecimentos profissionais sobre a área de informática:
− Conhecimentos profissionais sobre o planeamento e gestão de projectos informáticos.
− Conhecimentos profissionais sobre a segurança da informação, sistemas de informação, segurança da rede e gestão de crises.
− Conhecimentos profissionais em redes e equipamentos conexos, incluindo: planeamento, concepção, gestão, resolução de problemas e manutenção de routers, firewalls, switches e outros equipamentos.
− Construção e gestão de centro de dados.
− Conhecimentos profissionais sobre as várias formas de testes de sistemas de software (incluindo: testes de unidade, função, integração e pressão, entre outros).
− Conhecimentos profissionais sobre os protocolos e padrões de redes e sobre a internet.
− Planeamento, concepção, construção e gestão de sistemas Windows e Linux.
− Conhecimentos profissionais em tecnologias de virtualização e conteinerização.
− Conhecimento profissional da documentação técnica dos sistemas de informação.
− Construção, manutenção, gestão e optimização de servidores Web (Microsoft IIS, Tomcat, Nginx, etc.).
− Construção, manutenção, gestão e optimização de bases de dados (Oracle, SQL Server, MySQL, etc.).
− Aplicação da computação em nuvem e megadados.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar o computador ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Lau Ming Kit, técnico superior assessor.
Vogais efectivos: Lee Su Kei, técnico superior assessor; e
Fong Im U, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes: Ng Cheng Chun, técnico superior assessor; e
Ng Ka Wai, técnico superior assessor.
Serviços de Saúde, aos 4 de Julho de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Na 19.ª sessão ordinária, convocada em 18 de Junho de 2024, a Comissão Financeira do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital (doravante designado por Hospital Macau Union), ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2023 (Estatutos do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital), bem como do n.º 4 da delegação de competências referida no extracto da acta da 2.ª sessão ordinária do ano de 2024 da Comissão para o Desenvolvimento Estratégico, de 6 de Fevereiro de 2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, de 8 de Fevereiro de 2024, deliberou o seguinte:
1. São delegadas no coordenador da Comissão Financeira e director do Hospital Macau Union, Wu Wenming, as seguintes competências:
1) Requisitar à Direcção dos Serviços de Finanças as importâncias das dotações orçamentais do Centro Médico inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau;
2) Arrecadar as receitas próprias do Centro Médico e proceder ao respectivo depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;
3) Autorizar a emissão de ordens de pagamento, com vista à saída de fundos relativos às operações de tesouraria;
4) Autorizar a liquidação de todas as despesas que tiverem ser satisfeitas por conta de dotações inscritas no orçamento privativo do Hospital Macau Union, verificados os requisitos de conformidade legal, regularidade financeira e autorização pela entidade competente.
2. As delegações a que se refere a presente deliberação vigoram, no caso de ausência ou impedimento dos delegados, por quem legalmente o substituir.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso administrativo necessário.
4. As delegações a que se refere a presente deliberação podem ser subdelegadas no pessoal com funções de direcção e chefia do Hospital Macau Union.
5. As competências ora delegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência da Comissão Financeira.
6. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 8 de Fevereiro de 2024.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Hospital Macau Union, aos 18 de Junho de 2024.
Membros da Comissão Financeira:
Coordenador: Wu Wenming.
Membro: Lei Wai Seng.
Membro: Li Li.
Membro: Li Jun.
Membro: Kuok Chong Hon (representante da DSF).
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015 (Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social), com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.º 2/2021 e n.º 52/2022, determino:
1. São delegadas no chefe da Divisão de Serviços de Reabilitacão, U Ka Wai, ou em quem o substitua, competências para decidir, no âmbito das suas funções respeitantes à fiscalização de equipamentos ou programas de serviços, sobre a avaliação dos requerentes e os respectivos resultados, bem ainda assinar ofícios de notificação dos respectivos resultados.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das delegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 2024.
Instituto de Acção Social, 1 de Julho de 2024.
O Presidente, Hon Wai.
Faz-se público que, de acordo com o despacho de 25 de Junho de 2024, da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, se encontra aberto o concurso público para a “Aquisição de Computadores e Servidores da UPM”.
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura da RAEM.
2. Entidade que põe a aquisição de equipamentos a concurso: Universidade Politécnica de Macau (UPM).
3. Modalidade do concurso: Concurso Público.
4. Objecto do concurso: Aquisição de Computadores e Servidores da UPM.
5. Prazo de validade das propostas do concurso: 90 dias, a contar da data de abertura das propostas.
6. Garantia provisória: $160 000,00 (cento e sessenta mil patacas), através de depósito na Divisão de Assuntos Financeiros da UPM ou mediante garantia bancária a favor da UPM.
7. Garantia definitiva: 4% do preço global da adjudicação (para garantia do contrato).
8. Condições de admissão: O concorrente deve ser entidade inscrita na Direcção dos Serviços de Finanças e/ou na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM, cujo âmbito de actividade, total ou parcial, inclua o objecto deste concurso.
9. Local, data e hora da secção de esclarecimento:
• Local: Sala n.º B107, do Edifício Chi Un da UPM, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau, China.
• Data e hora: 15 de Julho de 2024, pelas 11,00 horas.
10. Local, data e hora do prazo de entrega das propostas:
• Local: Divisão de Obras e Aquisições da UPM, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau, China.
• Data e hora: até às 17,30 horas do dia 25 de Julho de 2024.
11. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas:
• Local: Sala n.º B107, do Edifício Chi Un da UPM, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau, China.
• Data e hora: 26 de Julho de 2024, pelas 10,00 horas.
12. Local, preço e hora para exame do processo/obtenção da cópia do processo:
Os concorrentes interessados podem deslocar-se à Divisão de Obras e Aquisições da UPM, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes em Macau, na China, para consultar/adquirir o respectivo processo do concurso durante as horas de expediente (de 2.a feira a 5.a feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; 6.a feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas) desde a data da publicação do anúncio do presente concurso público no Boletim Oficial da RAEM até ao dia e hora do fim do prazo de entrega de propostas. Caso queiram obter fotocópia do documento acima referido, devem pagar o montante de $100,00 (cem patacas) relativo ao custo de impressão, ou podem proceder ao download gratuito das informações acima referidas na página electrónica da UPM (http://www.mpu.edu.mo).
13. Critério de avaliação das propostas:
Cada item do presente concurso será avaliado de forma independente. Caso a proposta não forneça itens de acordo com Secção II “Requisitos de Especificações e Quantidades de Artigos” do “Caderno de Encargos”, a proposta não será selecionada. A pontuação total da proposta é de 100 pontos, sendo distribuídos pelos seguintes itens e respectivas percentagens:
• Preço (70%)
• Especificações dos artigos (20%)
• Prazo de garantia (5%)
• Prazo de entrega (5%)
Em caso de encerramento da UPM, devido a tufão ou a outro motivo de força maior, a sessão de esclarecimento, o prazo da entrega das propostas, ou o acto público de abertura das propostas serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte; em caso de adiamento do prazo da entrega das propostas por motivos acima referidos, a data e a hora estabelecidas para o acto público de abertura das propostas serão adiadas, para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Universidade Politécnica de Macau, aos 3 de Julho de 2024.
O Reitor, Im Sio Kei.
Faz-se saber que em relação ao concurso limitado por prévia qualificação de obra pública designada por «Empreitada de Concepção e Construção do Túnel da Colina da Taipa Grande e das suas Ligações – Túnel e Ligação Sul», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 29 de Maio de 2024, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 4 de Julho de 2024.
O Director, Lam Wai Hou.
Faz-se público que tendo Mio U Un requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge Lei Kuai Va, que foi pessoal marítimo principal, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, destes Serviços, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outras compensações pecuniárias acima referidos, requerer a esta Direcção de Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 2 de Julho de 2024.
A Directora, Wong Soi Man.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 6 de Maio de 2024, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigentes, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.a classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, na área de informática (desenvolvimento de software).
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de informática (desenvolvimento de software), tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores. A destacar, exercício da actividade de desenvolvimento e manutenção de diversos sistemas informáticos, abrangendo a recolha de informação sobre as necessidades dos utilizadores, programação, realização de testes e implementação de sistemas, formação e apoio técnico aos utilizadores.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da vigente Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da vigente Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em Informática (desenvolvimento de software), Tecnologia Informática, Ciência da Informática, Engenharia Informática, Ciência da Computação, Engenharia de Software, Engenharia Electrónica, Engenharia de Automação ou áreas de especialização afins e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ser maior; ter capacidade profissional e aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 22 de Julho de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
Podem ainda candidatar-se, em conformidade com o n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», os trabalhadores integrados à data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2009, na carreira especial de técnico de informática, desde que à data da abertura do concurso detenham 3 anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de técnico na área de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação de desempenho.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (11 a 22 de Julho de 2024).
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 5.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário, Macau Pass, ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, MPay, BoC Pay, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos respectivos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar, habilitação profissional, etc).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do vigente Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1, ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos, «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção – Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção – Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção – Análise curricular.
9.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros trinta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação dos candidatos para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do vigente Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa da prova de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada são afixadas na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, em http://www.dscc.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Decreto-Lei n.º 70/93/M — Aprova a nova lei orgânica da Direcção dos Serviços de Cartograifa e Cadastro;
15.2 Decreto-Lei n.º 122/84/M — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;
15.3 Lei n.º 5/2005 — Documentos e assinaturas electrónicas;
15.4 Regulamento Administrativo n.º 35/2018 — Serviços electrónicos;
15.5 Lei n.º 2/2020 — Governação electrónica, alterado pela Lei n.º 13/2024;
15.6 Regulamento Administrativo n.º 24/2020 — Regulamentação da governação electrónica;
15.7 Lei n.º 13/2019 — Lei da cibersegurança; Regulação de padrões de gestão da cibersegurança e Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes da cibersegurança, publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020;
15.8 Conhecimentos profissionais sobre análise de necessidades, concepção, planeamento, testes, publicação e gestão de projectos de desenvolvimento de sistemas informáticos;
15.9 Desenvolvimento de aplicações da rede, incluindo conhecimentos profissionais no modelo cliente-servidor, que abrange: ASP.NET MVC, ASP.NET Core, C#, HTML5, CSS, JavaScript, React, Vue.js, XML, JSON, Web API, entre outras tecnologias;
15.10 Conhecimentos profissionais sobre as operações e gestão do servidor de aplicações da rede, incluindo: IIS, Apache, Nginx, Tomcat;
15.11 Conhecimentos profissionais sobre concepção, desenvolvimento e estrutura e da linguagem de consulta estruturada (SQL) de MS SQL Server, Oracle e PostgreSQL, entre outras bases de dados;
15.12 Conhecimentos profissionais na concepção e desenvolvimento de aplicações móveis (App), incluindo o desenvolvimento em “Progressive Web Apps (PWA)”, desenvolvimento do “Native App” para o sistema de iOS e Android, entre outros;
15.13 Conhecimentos na aplicação de Megadados, tecnologia de Inteligência Artificial;
15.14 Conhecimentos profissionais sobre desenvolvimento de software e segurança informática.
Na prova de conhecimentos, aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar máquina calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigentes.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
18. Composição do júri
Presidente: Cheong Sio Kei, Subdirector.
Vogais efectivos: Law Sio Peng, chefe do Departamento de Cartografia; e
Lo Chong Hou, chefe da Divisão de Tratamento de Dados.
Vogais suplentes: Ian Chi Seng, técnico superior assessor; e
Fong Chi Keong, técnico superior assessor.
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 5 de Julho de 2024.
O Director dos Serviços, Vicente Luís Gracias.
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