Número 17
II
SÉRIE

Quarta-feira, 24 de Abril de 2024

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE

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Falência n.º CV3-24-0001-CFI 3.º Juízo Cível

Requerente: Companhia de Moda Trendford Sociedade Unipessoal Limitada, com a residência no domicílio profissional no escritório do administrador da falência, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.º 336, Centro Comercial Cheng Feng, 17.º andar O.

FAZ-SE SABER que, por sentença de 15 de Abril de 2024, proferida nos presentes autos, foi declarada a FALÊNCIA da requerente Companhia de Moda Trendford Sociedade Unipessoal Limitada, com a residência no domicílio profissional no escritório do administrador da falência, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.º 336, Centro Comercial Cheng Feng, 17.º andar O, tendo sido fixado em SESSENTA (60) DIAS o prazo para os credores reclamarem os seus créditos, conforme o disposto no artigo 1089.º, n.º 1 do C.P.C..

Foi nomeado administrador judicial o Sr. Dr. Vítor Gomes, advogado, com domicílio em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.º 336, Centro Comercial Cheng Feng, 17.º andar O.

Tribunal Judicial de Base da R.A.E.M., aos 17 de Abril de 2024.

O Juiz de Direito, Carlos Armando da Cunha Rodrigues de Carvalho.

A Escrivã Judicial Principal, Lei Veng Si.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

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Concurso Público n.o 007/DZVJ/2024

Prestação de serviços de manutenção e reparação da arborização na zona central de Macau

Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, datada do dia 11 de Abril de 2024, se acha aberto o concurso público para a “Prestação de serviços de manutenção e reparação da arborização na zona central de Macau”.

O Programa do Concurso e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, ou descarregados gratuitamente na página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 13 de Maio de 2024. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar a respectiva caução provisória consoante o item a que desejam concorrer (vide valor na tabela abaixo). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

Zonas Caução provisória
A. Zonas próximas do Largo do Senado MOP 150 000,00
B. Zonas próximas entre a Avenida de Horta e Costa e a Avenida do Almirante Lacerda MOP 150 000,00
C. Zonas próximas da Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues MOP 150 000,00

O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação deste Instituto (sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º andar, em Macau), pelas 10:00 horas do dia 14 de Maio de 2024.

O IAM organizará uma sessão de esclarecimento pública no Centro de Formação deste Instituto (sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º andar, em Macau), pelas 10:00 horas do dia 29 de Abril de 2024.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 15 de Abril de 2024.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.

Concurso Público n.º 003/DZVJ/2024

Prestação de serviços de arborização e manutenção dos jardins botânicos e das granjas sob gestão do IAM.

Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, do dia 16 de Abril de 2024, se acha aberto o concurso público para a “Prestação de serviços de arborização e manutenção dos jardins botânicos e das granjas sob gestão do IAM”.

O Programa do Concurso e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 23 de Maio de 2024. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros deste Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros deste Instituto. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação deste Instituto, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º andar, em Macau, pelas 10,00 horas do dia 24 de Maio de 2024.

O IAM organizará ainda uma sessão de esclarecimento pública no Centro de Formação deste Instituto, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º andar, em Macau, pelas 10,00 horas do dia 6 de Maio de 2024 e serão realizadas no dia 7 de Maio de 2024 duas visitas, às 10,00 horas, no acesso do Jardim Ecológico do Trilho de Plantas Medicinais e Aromáticas, situado na Estrada Militar (no cruzamento entre a Estrada do Alto de Coloane e a Estrada Militar), e às 15,00 horas, na Granja Óscar.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 18 de Abril de 2024.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Antonio Maria Dias Azedo, viúvo de Fernanda Emilia Dias Azedo, que foi inspectora especialista, aposentada da então Direcção dos Serviços de Economia, requerido a pensão de sobrevivência deixada pela mesma, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 18 de Abril de 2024.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

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VENDA EM HASTA PÚBLICA

Faz-se público que se vai realizar uma venda em hasta pública de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens, que reverteram a favor da Região Administrativa Especial de Macau nos termos da lei ou que foram abatidos à carga pelos serviços públicos. Os locais, dias e horas marcadas para visualização dos bens agora colocados à venda, para efeitos de prestação da caução e da hasta pública propriamente dita, são os seguintes:

Visualização dos bens

1. Sucata resultante de veículos, sucata de bens e bens

Na tabela abaixo indicada encontram-se discriminados os lotes de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens colocados à venda, bem como, a respectiva data, hora e local para visualização dos mesmos na presença de trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças:

N.º de lote Local de armazenamento Data de identificação Horário (1) Local (2)
VS01
(parte),
VS02
(parte),
VS03,
VS04
MS01,
MS02,
MS03,
MS04
L01,
L04
(parte),
L05,
L06
Taipa, Coloane 30/04/2024 10:00 Edf. Multifuncional do Governo - Pac On
(Rua da Felicidade, Taipa)
VS01
(parte),
VS02
(parte)
L02,
L03,
L04
(parte)
B01
a B03,
B06(I)
a B17(I)
Macau 30/04/2024 15:00 Amazém de Ilha Verde da DSF
(Estrada Marginal da Ilha Verde,
Rua das Camélias, Macau)

Nota

(1)A visualização de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens inicia-se, impreterivelmente, quinze minutos após a hora marcada, não sendo disponibilizada uma outra oportunidade para o efeito. Os interessados devem providenciar meio de transporte para se deslocarem ao local de armazenamento de cada lote.

(2)Para se dirigirem aos locais de armazenamento de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens, devem os interessados concentrar-se nos locais acima indicados.

Não há lugar à visualização de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens no dia da realização da hasta pública, mas são projectadas fotografias dos mesmos através de computador.

2. Bens - Vinho

Há lugar à visualização dos bens no local da realização da hasta pública, e, simultaneamente, são projectadas fotografias dos mesmos através de computador.

3. As listas de bens podem ser consultadas na sobreloja do Edifício “Finanças”, ou na página electrónica desta Direcção dos Serviços (website: http://www.dsf.gov.mo).

Prestação de caução

Período: Desde a data do anúncio até ao dia 7 de Maio de 2024
Montante: $5 000,00 (cinco mil patacas)
Modo de prestação da caução: - Por depósito em numerário ou cheque, o qual será efectuado mediante a respectiva guia de depósito e paga em instituição bancária nela indicada. A referida guia de depósito será obtida na sala 803 do 8.º andar do Edifício “Finanças”, sito em Macau na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585; ou,
- Por garantia bancária, de acordo com o modelo constante do anexo I das Condições de Venda.

Realização da Hasta Pública

Data: 8 de Maio de 2024 (quarta-feira)
Horário: às 09:00 horas - registo de presenças
às 10:00 horas – início da hasta pública
Local: Auditório, na Cave do Edifício “Finanças”, sito em Macau na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585.

Consulta das Condições de Venda

As Condições de Venda podem ser:

— obtidas na sala 803 do 8.º andar do Edifício “Finanças”, sito em Macau na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585;

— consultadas na sobreloja do Edifício “Finanças”, ou na página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças (website: http://www.dsf.gov.mo).

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU

Avisos

1. A Comissão Executiva do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, nos termos das disposições conjugadas do artigo 22.º do Estatuto do mesmo Instituto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, do n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Interno do mesmo Instituto, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2001, do artigo 3.º, da alínea 4) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 72.º da Lei n.º 15/2017 [Lei de enquadramento orçamental], dos artigos 2.º e 7.º, do n.º 1 do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 [Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental] e de outros meios de pagamento do IPIM e dos artigos 37.º a 40.º e do n.º 1 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, por deliberação de 17 de Abril de 2024, delega competências no Dr. Leong Wa Fong, vogal executivo da Comissão Executiva do IPIM, no que respeita à assinatura de cheques, cartões de crédito, transferências bancárias e outros meios de pagamento do IPIM relativos à realização de despesas e operações de tesouraria, conjuntamente com:

1) Outro vogal executivo da Comissão Executiva do IPIM, até 200 000,00 patacas e sem qualquer valor mínimo;

2) A directora-adjunta da Divisão Financeira e de Patrimónios, Dr.ª Lam Sao I, de valor não superior a 100 000,00 patacas.

2. Mantêm-se as competências delegadas no Presidente da Comissão Executiva do IPIM e nos vogais executivos da mesma Comissão Executiva, Dr. Luiz Jacinto e Dr.ª Wong Yee Lam, a que se referem os Avisos publicados no Boletim Oficial, II Série, n.º 13, de 29/3/2023, páginas 4793 e 4794, e n.º 10, de 6/3/2024, página 4346.

3. Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo referido delegado, no uso desta delegação, desde 10 de Abril de 2024 até à data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a mencionada deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no mencionado Boletim Oficial.

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 17 de Abril de 2024.

O Presidente do Instituto, U U Sang.

———

1. O Presidente do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos n.os 1 a 3 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), na alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, e no n.º 1 do artigo 38.º do Estatuto Privativo do Pessoal do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, por despacho de 18 de Abril de 2024, delega no vogal executivo da Comissão Executiva do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, Dr. Leong Wa Fong, em relação ao pessoal das subunidades orgânicas sob a respectiva tutela, competências para praticar os seguintes actos:

1) Aprovação dos pedidos de gozo de férias e de transferência de férias para o ano civil seguinte;

2) Justificação ou injustificação de faltas.

2. Mantêm-se as competências delegadas nos vogais executivos da mencionada Comissão Executiva, Dr. Luiz Jacinto e Dr.ª Wong Yee Lam, a que se refere o Aviso publicado no Boletim Oficial n.º 9, II Série, de 28 de Fevereiro de 2024, páginas 2474 e 2475.

3. Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo mencionado delegado, no uso desta delegação, desde 10 de Abril de 2024 até à data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no mencionado Boletim Oficial.

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 18 de Abril de 2024.

O Presidente do Instituto, U U Sang.

———

1. O Presidente da Comissão Executiva do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento Interno do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2001, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2019, e da competência que lhe foi delegada pela deliberação de 22 de Março de 2023 da Comissão Executiva do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 29 de Março de 2023, subdelega, por despacho de 18 de Abril de 2024, no vogal executivo da Comissão Executiva do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, Dr. Leong Wa Fong, em relação às subunidades orgânicas sob a respectiva tutela, competências para autorizar:

1) Despesas respeitantes à realização de obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 100 000,00 patacas;

2) Movimentos de fundos e emissão de ordens de pagamento respeitantes a operações de tesouraria.

2. Mantêm-se as competências subdelegadas nos vogais executivos da mencionada Comissão Executiva, Dr. Luiz Jacinto e Dr.ª Wong Yee Lam, a que se refere o Aviso publicado no Boletim Oficial n.º 9, II Série, de 28 de Fevereiro de 2024, páginas 2475 e 2476.

3. Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo mencionado subdelegado, no uso desta subdelegação, desde 10 de Abril de 2024 até à data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no mencionado Boletim Oficial.

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 18 de Abril de 2024.

O Presidente do Instituto, U U Sang.

———

1. O Presidente do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Estatuto Privativo do Pessoal do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento de Prestação de Trabalho Extraordinário e no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, por despacho de 18 de Abril de 2024, delega no vogal executivo da Comissão Executiva do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, Dr. Leong Wa Fong, em relação ao pessoal das subunidades orgânicas sob a respectiva tutela, competências para autorizar a prestação de trabalho extraordinário, até ao limite legalmente permitido.

2. Mantêm-se as competências delegadas nos vogais executivos da mencionada Comissão Executiva, Dr. Luiz Jacinto e Dr.ª Wong Yee Lam, a que se refere o Aviso publicado no Boletim Oficial n.º 9, II Série, de 28 de Fevereiro de 2024, página 2474.

3. Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo mencionado delegado, no uso desta delegação, desde 10 de Abril de 2024 até à data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no mencionado Boletim Oficial.

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 18 de Abril de 2024.

O Presidente do Instituto, U U Sang.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Aviso

Extracto de deliberação

Tendo-se verificado uma alteração da composição do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e tendo presente a Deliberação n.º 336/CA, de 11 de Abril de 2024, este órgão colegial delibera o seguinte:

1. A partir de 11 de Abril de 2024, os pelouros correspondentes às unidades orgânicas da Autoridade Monetária de Macau são atribuídos da seguinte forma:

— Chan Sau San, presidente do Conselho de Administração:

Departamento para Assuntos Monetários e Gestão das Reservas (DMR), Departamento Jurídico (DAJ), Departamento de Estudos e Estatísticas (DEE) e Departamento de Desenvolvimento Financeiro (DDF).

— Lau Hang Kun, administradora do Conselho de Administração:

Departamento de Supervisão Bancária (DSB), Divisão de Auditoria Interna (DAI) e Divisão de Apoio ao Conselho de Administração (DAP).

— Vong Lap Fong, administrador do Conselho de Administração:

Departamento de Supervisão de Seguros (DSG) e Divisão de Administração e Gestão dos Recursos Humanos (DAR).

— Lei Ho Ian, administradora do Conselho de Administração:

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro (DEF) e Departamento de Infraestrutura Financeira e de Tecnologia de Informação (DIT).

2. Ao abrigo do estabelecido no n.º 5 do artigo 17.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, a atribuição de um pelouro envolve a delegação dos poderes correspondentes à competência desse pelouro.

3. São delegados poderes nos membros do Conselho de Administração para assinarem, em nome da Autoridade Monetária de Macau, os contratos considerados necessários, dentro dos limites legais, no âmbito dos correspondentes pelouros.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as deliberações, os actos e os contratos a celebrar pelo Conselho de Administração nos termos do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 8/2011 (Regime jurídico da reserva financeira) devem ser assinados, conjuntamente, pelo presidente do Conselho de Administração ou pelo seu substituto legal e por um dos restantes membros deste órgão colegial.

5. A presente delegação de poderes não prejudica o exercício pelo Conselho de Administração dos poderes de superintendência, avocação e revogação.

6. São ratificados todos os actos praticados pelos membros do Conselho de Administração, desde 11 de Abril de 2024 até à data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.

7. Dos actos praticados no exercício das delegações de poderes constantes do presente aviso, cabe recurso hierárquico necessário.

Autoridade Monetária de Macau, aos 11 de Abril de 2024.

O Conselho de Administração,

O Presidente, Chan Sau San.

RESERVA FINANCEIRA DA RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Em 29 de Fevereiro de 2024

 (Patacas)
 ACTIVO  PASSIVO
Reservas financeiras da RAEM 585,294,630,695.04 Outros valores passivos 5,347,313,856.92
 

Depósitos e contas correntes

244,123,779,660.42    
 

Títulos de crédito

127,875,309,031.91    
 

Investimentos sub-contratados

213,295,542,002.71   Reservas patrimoniais 587,021,877,162.09
 

Outras aplicações

0.00    

Reserva básica

153,394,755,300.00
     

Reserva extraordinária

427,072,108,678.12
Outros valores activos 7,074,560,323.97    

Resultado do exercício

6,555,013,183.97
     
     
Total do activo 592,369,191,019.01 Total do passivo 592,369,191,019.01
     

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man
Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lau Hang Kun
Vong Lap Fong
Lei Ho Ian, Esther


CONSELHO DE CONSUMIDORES

Aviso

Despacho n.º CC/2024/66

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 37/2023 (Organização e funcionamento do Conselho de Consumidores), determino:

1. São delegadas no chefe da Divisão de Queixa e Fiscalização de Actividades de Consumo, Wong Chi Cheong, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências da respectiva subunidade:

1) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, com excepção dos ofícios ou do expediente que deva ser endereçado a todas as entidades públicas da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior;

2) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na Divisão de Queixa e Fiscalização de Actividades de Consumo e à execução das respectivas decisões, com excepção dos ofícios ou do expediente que deva ser endereçado a todas as entidades públicas da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelos delegados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 10 de Abril de 2024.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, sem prejuízo do número anterior.

Conselho de Consumidores, aos 15 de Abril de 2024.

A Presidente, Leong Pek San.


COMISSÃO PROFISSIONAL DOS CONTABILISTAS

Listas

Nos termos do n.º 3 do artigo 54.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos contabilistas habilitados a quem foram emitidas, suspensas ou canceladas licenças para o exercício da profissão, ou cuja suspensão tenha cessado, no 1.º trimestre de 2024:

 Número da licença  Nome  Domicílio profissional  Nota
P0039 MENDES JOÃO MARIA DE FÁTIMA Av. da Praia Grande, no.619, Edif. Comercial Si Toi, 15 andar "L", Macau Licença cancelada em 1 de Janeiro de 2024
P0122 LOPES MATOS DA SILVA JOÃO ANTÓNIO Rua do Campo, 202, Edifício Fu Luen, 6 andar N, Macau Licença cancelada em 1 de Janeiro de 2024
P0212 CHIU KWAI FONG FLORENCE 澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心14樓G Licença cancelada em 1 de Janeiro de 2024
P0338 PUN VAI KUAN  342 Rua de Coimbra, Edf. Nova City, Bloco 15, 3 andar A, Taipa Licença emitida em 18 de Janeiro de 2024
P0566 LAI KA HOU  Avenida da Praia Grande no.619, Edf. Comercial Si Toi 15 andar H, Macau Licença emitida em 15 de Março de 2024
P0796 TAM PUI SAN  Av. Ouvidor Arriaga 5, Ed. Long Fai, 11-C, Macau Licença emitida em 18 de Janeiro de 2024
P0923 LAM HANG YIU  Avenida da Praia Grande no.63, Edif. Hang Cheong 10-B, Macau Licença emitida em 15 de Março de 2024
P0984 NG WAI YING 澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心14樓G Licença cancelada em 1 de Janeiro de 2024

Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 8 de Abril de 2024.

O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.

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Nos termos do n.º 3 do artigo 93.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos novos registos, registos suspensos, suspensões levantadas e registos cancelados dos contabilistas que podem prestar serviços de contabilidade, fiscalidade e outros serviços relacionados, no 1.º trimestre de 2024:

 Registo N.º  Nome  Domicílio profissional  Nota
T0047 VONG IUT MENG 澳門俾利喇街6號廣利大廈第二座九樓G Registo cancelado em 1 de Janeiro de 2024
T0481 WONG WENG ON 澳門友誼大馬路779D,中裕大廈14樓F座 Registo cancelado em 1 de Janeiro de 2024
T0566 LAI KA HOU 澳門南灣大馬路619號時代商業中心9樓902A Registo cancelado em 15 de Março de 2024
T0796 TAM PUI SAN 澳門雅廉訪大馬路5號龍輝大廈11樓C座 Registo cancelado em 18 de Janeiro de 2024
T0923 LAM HANG YIU 澳門南灣大馬路63號恒昌大廈10樓B Registo cancelado em 15 de Março de 2024

Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 8 de Abril de 2024.

O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Anúncio

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 3 de Abril de 2024, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021, Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, Regulamento Administrativo n.º 20/2022, Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, e Despachos do Secretário para a Segurança n.º 57/2022 e n.º 85/2022 com as alterações introduzidas pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2023, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) irá realizar o concurso especial de acesso, de prestação de provas, condicionado, para a admissão dos primeiros 15 candidatos melhor classificados à frequência do curso de promoção a subchefe e, posteriormente, o preenchimento de 15 lugares de subchefe, 1.º escalão, da classe de agentes do CPSP.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Gestão de Recursos, no 3.º andar do Edifício do Comando do CPSP, sita na Praceta de 1 de Outubro, Macau, e disponibilizado no website desta Corporação. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 15 de Abril de 2024.

O Comandante do CPSP, Ng Kam Wa, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Lista

De classificação final dos técnicos superiores de ciências forenses estagiários, com vista ao preenchimento de cinco lugares de técnico superior de ciências forenses de 2.ª classe, 1.º escalão, área de provas materiais, da carreira de técnico superior de ciências forenses, do grupo de pessoal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2021:

A) Técnicos superiores de ciências forenses estagiários aprovados:

  Nome: valores
1.º Pang Ngou In 81,72
2.º Lok Ian Sam 81,67
3.º Lo Chi Keong 81,09
4.º Choi Ka Tong 79,41
5.º Chan Sut Sam 78,30

Observações:

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os técnicos superiores de ciências forenses estagiários podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de 10 dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 9 de Abril de 2024).

Polícia Judiciária, aos 17 de Abril de 2024.

O Director, Sit Chong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Anúncio

Concurso de admissão ao curso de formação de acesso

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Abril de 2024, se acha aberto o concurso de admissão ao curso de formação de acesso, condicionado, de prestação de provas, nos termos da Lei n.º 14/2009, vigente, Lei n.º 7/2006, vigente, Regulamento Administrativo n.º 3/2022, Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente, e Regulamento Administrativo n.º 27/2015, vigente, para a admissão dos primeiros 8 candidatos considerados aptos e melhor classificados, com destino à frequência do curso de formação de acesso à categoria de chefe, para o preenchimento, segundo a ordenação classificativa dos candidatos aprovados no referido curso, de 8 lugares vagos de chefe, 1.º escalão, da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais. (Concurso n.º : 2024/A001/PQ/CHF)

O aviso respeitante ao referido concurso de admissão ao curso de formação de acesso encontra-se afixado no quadro de anúncios do rés-do-chão do Edifício Administrativo da Direcção dos Serviços Correccionais, sita na Rua de S. Francisco Xavier s/n, Coloane, Macau, e publicado na página electrónica desta Direcção, em http://www.dsc.gov.mo/. A apresentação de candidaturas deverá ser efectuada dentro do prazo de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da RAEM (isto é, de 25 de Abril a 2 de Maio de 2024).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 18 de Abril de 2024.

O Director, Cheng Fong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Avisos

(Concurso n.º 01-AT-2024)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 28 de Março de 2024, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares vagos de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico de engenharia electrónica e telecomunicações, do quadro da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico de engenharia electrónica e telecomunicações.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica do concurso da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação académica de nível do ensino secundário complementar.

3. Conteúdo funcional

Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, análise e elaboração de relatórios; colaboração com os técnicos com vista à realização de estudos ou concepção de diversos projectos na área de apoio técnico de engenharia electrónica e telecomunicações, e ao acompanhamento da sua execução, incluindo a verificação dos equipamentos electrónicos e de comunicações por meio de aparelhos apropriados: zela pela segurança, condições técnicas e pelo respeito pelas leis e regulamentos locais e internacionais; coordenação das tarefas de instalação, manutenção e reparação dos equipamentos pertinentes.

4. Vencimento, direitos e regalias

O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 3, constante do Mapa 2 do Anexo I à Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

Caso por conveniência do serviço necessite prestar trabalho por turnos, é atribuído ao trabalhador o correspondente subsídio de turno, nos termos do «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», vigente.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam habilitação académica de nível do ensino secundário complementar e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM); maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 7 de Maio de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (de 25 de Abril de 2024 a 7 de Maio de 2024).

6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas, bem como o pagamento da taxa de candidatura no valor de $ 300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

6.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada por ele próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass).

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas caso aquele seja uma sexta-feira. O pagamento electrónico da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos da habilitação académica exigida no presente aviso.

7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, bem como do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, caso todos eles já se encontrem arquivados nos relativos processos individuais, devendo, contudo, ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por cartório notarial de Macau, sendo o seu efeito o mesmo do documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.

7.6 Se o candidato não tiver apresentado na candidatura os documentos referidos no ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2, quando estes forem solicitados, deverá apresentá-los no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.7 O formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» acima mencionado pode ser descarregado da página electrónica da Imprensa Oficial ou nela adquirido, mediante pagamento.

7.8 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.9 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 7.1 e 7.2, deverá entregar os seus originais ou cópias autenticadas dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

8.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.

8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.

8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Consideram-se excluídos os candidatos não convocados para a entrevista de selecção.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:

Prova de conhecimentos — 60%

Entrevista de selecção — 40%

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

13. Publicitação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, os locais, as datas e as horas de realização das provas dos métodos de selecção, bem como as listas classificativas intermédias e final são afixados no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau, e disponíveis na página electrónica do concurso da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 «Lei Básica da RAEM da República Popular da China»;

14.2 «Código do Procedimento Administrativo», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

14.3 Regulamento Administrativo n.º 9/2002, vigente – «Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau»;

14.4 «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», vigente;

14.5 Lei n.º 14/2009, vigente – «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos»;

14.6 Decreto-Lei n.º 122/84/M, vigente – «Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços»;

14.7 Decreto-Lei n.º 63/85/M, vigente – «Regula o processo de aquisição de bens e serviços»;

14.8 «Regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro;

14.9 Lei n.º 13/2019 (Lei da cibersegurança); Regulação de padrões de gestão da cibersegurança e Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes da cibersegurança, publicadas no Boletim Oficial da RAEM n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020;

14.10 Conhecimentos básicos e aplicação do circuito eléctrico analógico e digital;

14.11 Conhecimentos básicos e aplicação do sistema rádio e de telecomunicações;

14.12 Conhecimentos básicos e aplicação do sistema alusivo à conferência, difusão e gravação sonora;

14.13 Conhecimentos básicos e aplicação do sistema de monitorização electrónica e de televisão;

14.14 Conhecimentos básicos e aplicação de uninterruptible power supply(UPS);

14.15 Conhecimentos básicos e aplicação do sistema telefónico;

14.16 Conhecimentos sobre utilização e salvaguarda de computador pessoal, equipamento informático e software de escritório;

14.17 Conhecimentos básicos e aplicação das redes LAN e WAN;

14.18 Elaboração de proposta, relatório, entre outros instrumentos públicos.

Na prova de conhecimentos, é apenas permitida aos candidatos a consulta das legislações (na sua versão original, sem qualquer nota ou registo pessoal, nem anotações) mencionadas no programa das provas do presente aviso. Para além do uso de calculadora sem funções de memória e de programação, não é permitida aos candidatos a utilização de quaisquer outros equipamentos electrónicos ou de comunicações.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

16. Observação

Os dados que os candidatos apresentem servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Chan San In, chefe de primeira do Corpo de Bombeiros.

Vogais efectivos: Lok Chek Kam, chefe do Corpo de Polícia de Segurança Pública; e

Cheong Ho Ming, técnico especialista principal.

Vogais suplentes: Lei Chi In, chefe do Corpo de Polícia de Segurança Pública; e

Vong Ka Keong, técnico especialista principal.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 15 de Abril de 2024.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.

(Concurso n.º 01-IT-2024)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 9 de Abril de 2024, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, nas línguas chinesa e portuguesa, do quadro da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício das funções de intérprete-tradutor, nas línguas chinesa e portuguesa.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica do concurso da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Conteúdo funcional

Ao intérprete-tradutor compete efectuar a tradução de textos escritos de chinês para português e vice-versa, procurando respeitar o conteúdo e a forma dos mesmos; fazer interpretação consecutiva ou simultânea de intervenções orais de chinês para português e vice-versa, procurando respeitar o sentido exacto do que é dito pelos intervenientes; prestar serviços de peritagem oficial em documentos escritos em qualquer das línguas oficiais; poder ser especializado em certos tipos de tradução ou de interpretação de chinês para português e vice-versa, e ser designado em conformidade.

3. Vencimento, direitos e regalias

O intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 440 da tabela indiciária, constante do Mapa 7 do Anexo I à Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

4. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em tradução e interpretação em línguas chinesa e portuguesa ou em línguas chinesa ou portuguesa, ou em qualquer outra área e com aproveitamento no curso de formação — Programa de Aprendizagem de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa, que dominem a tradução e interpretação de duas línguas (de chinês para português e vice-versa), e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau (adiante designada por RAEM); maioridade; capacidade profissional; aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 7 de Maio de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

5. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

5.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (de 25 de Abril a 7 de Maio de 2024).

5.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas, bem como o pagamento da taxa de candidatura no valor de $ 300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.

5.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada por ele próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass).

5.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas caso aquele seja uma sexta-feira. O pagamento electrónico da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

6. Documentos a apresentar na candidatura

6.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) Cópia do documento comprovativo de aprovação no curso de formação — Programa de Aprendizagem de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa, quando aplicável;

d) «Nota curricular para concurso» aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos pertinentes (relativos às habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional complementar, habilitações profissionais, entre outros).

6.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

6.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 6.1, bem como do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, caso todos eles já se encontrem arquivados nos relativos processos individuais, devendo, contudo, ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

6.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 6.1 e dos documentos referidos no ponto 6.2 podem ser simples ou autenticadas.

6.5 Se o candidato não tiver apresentado na candidatura os documentos referidos no ponto 6.1 ou os documentos referidos no ponto 6.2, quando estes forem solicitados, deverá apresentá-los no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

6.6 Os formulários «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota curricular para concurso» supracitados podem ser descarregados da página electrónica da Imprensa Oficial ou nela adquiridos, mediante pagamento.

6.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 6.1 e 6.2, deverá entregar os seus originais ou cópias autenticadas dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

7. Métodos de selecção

7.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, que se revestirão sob a forma de prova escrita e de prova oral e desenvolver-se-ão em 2 fases:

1.ª fase: Prova escrita, com a duração de 3 horas, de carácter eliminatório;

2.ª fase: Prova oral, com a duração de 30 minutos;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

7.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

7.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 30, passarão todos à prova oral de conhecimentos.

7.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 30, passarão à prova oral de conhecimentos os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros trinta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à prova oral de conhecimentos todos os candidatos com igualdade de classificação.

8. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

9. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Consideram-se excluídos os candidatos não convocados para a entrevista de selecção.

10. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:

Prova de conhecimentos — 70% (prova escrita equivale a 70% da pontuação da prova de conhecimentos; prova oral equivale a 30% da pontuação da prova de conhecimentos)

Entrevista de selecção — 20%

Análise curricular — 10%

11. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

12. Publicitação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, os locais, as datas e as horas de realização das provas dos métodos de selecção, bem como as listas classificativas intermédias e final são afixados no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau, e disponíveis na página electrónica do concurso da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.

13. Programa das provas

13.1 Tradução de matérias relativas à Administração Pública da RAEM, actualidades nacionais e internacionais e conhecimentos gerais;

13.2 Tradução de chinês para português e vice-versa. Redacção de textos e capacidade de comunicação oral nas línguas chinesa e portuguesa;

13.3 «Lei Básica da RAEM da República Popular da China»;

13.4 «Código do Procedimento Administrativo», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

13.5 «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», vigente;

13.6 Lei n.º 14/2009, vigente – «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos»;

13.7 Regulamento Administrativo n.º 9/2002, vigente – «Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau».

Na prova escrita de conhecimentos apenas será permitido aos candidatos consultar a legislação (na sua versão original, sem qualquer nota ou registo pessoal e sem anotações) referida no programa das provas do presente aviso, e utilizar dicionários (na sua versão original, sem qualquer nota ou registo pessoal e sem anotações) em suporte de papel, nas línguas chinesa e portuguesa, para referência.

14. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

15. Observação

Os dados que os candidatos apresentem servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

16. Composição do júri

Presidente: subintendente Wong Chio Man, chefe, substituto, do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do Corpo de Polícia de Segurança Pública.

Vogais efectivos: Albino da Silva, intérprete-tradutor assessor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Diamantina dos Santos, intérprete-tradutora assessora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Vogais suplentes: Sofia Alexandra do Rosario Esteves, intérprete-tradutora assessora da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Wong Man Hei, intérprete-tradutor assessor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 15 de Abril de 2024.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.

(Concurso n.º 02-TS-2024)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 9 de Abril de 2024, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia química, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior da área de engenharia química.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica do concurso da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

O técnico superior exerce funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponde a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia química, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; apresentação de sugestões respeitantes ao armazenamento e utilização das substâncias perigosas (incluindo o projecto de gás e combustível), apoiando na análise de projectos e informações, exercendo funções consultivas, de âmbito geral ou especializado, bem como coordenar com as tarefas dos superiores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I à Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (antes de 7 de Maio de 2024), possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponde a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área de engenharia química ou semelhante, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau (adiante designada por RAEM), maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (de 25 de Abril a 7 de Maio de 2024).

7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas, bem como o pagamento da taxa de candidatura no valor de $ 300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada por ele próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas caso aquele seja uma sexta-feira. O pagamento electrónico da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos da habilitação académica exigida no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos pertinentes (designadamente habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e qualificação profissional).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, bem como do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, caso todos eles já se encontrem arquivados nos relativos processos individuais, devendo, contudo, ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por cartório notarial de Macau, sendo o seu efeito o mesmo do documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.

8.6 Se o candidato não tiver apresentado na candidatura os documentos referidos no ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2, quando estes forem solicitados, deverá apresentá-los no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.7 Os formulários «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» acima mencionados podem ser descarregados da página electrónica da Imprensa Oficial ou nela adquiridos, mediante pagamento.

8.8 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.9 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 8.1 e 8.2, deverá entregar os seus originais ou cópias autenticadas dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Consideram-se excluídos os candidatos não convocados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:

Prova de conhecimentos — 50%

Entrevista de selecção — 40%

Análise Curricular = 10%

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

14. Publicitação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, os locais, as datas e as horas de realização das provas dos métodos de selecção, bem como as listas classificativas intermédias e final são afixados no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau, e disponíveis na página electrónica do concurso da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»;

15.2 «Código do Procedimento Administrativo», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

15.3 «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», vigente;

15.4 Lei n.º 14/2009, vigente – «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos»;

15.5 Lei n.º 12/2015, vigente – «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos»;

15.6 Decreto-Lei n.º 122/84/M, vigente – «Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços»;

15.7 Regulamento Administrativo n.º 9/2002, vigente – «Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau»;

15.8 Regulamento Administrativo n.º 24/2001, vigente – «Organização e funcionamento do Corpo de Bombeiros»;

15.9 Decreto-Lei n.º 63/85/M, vigente – «Regula o processo de aquisição de bens e serviços»;

15.10 «Regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro;

15.11 Decreto-Lei n.º 19/89/M, vigente – Aprova o «Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis»;

15.12 Regulamento Administrativo n.º 26/2002, vigente – Aprova o «Regulamento de Segurança relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas»;

15.13 Regulamento Administrativo n.º 28/2002, vigente – Aprova o «Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente»;

15.14 Regulamento Administrativo n.º 10/2018 – Aprova o «Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis»;

15.15 Regulamento Administrativo n.º 27/2021 – «Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios»;

15.16 Lei n.º 15/2021– «Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos»;

15.17 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 – Aprova o «Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos»;

15.18 Lei n.º 12/2022 – «Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas»;

15.19 Regulamento Administrativo n.º 27/2023 – «Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de substâncias perigosas»;

15.20 Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2023 – «Define a subcategorização e a enumeração das substâncias perigosas»;

15.21 Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2023 – «Especifica as condições em que os utilizadores de substâncias perigosas estão isentos, de forma automática, do dever de dar conhecimento prévio decorrente do disposto nas subalíneas (2) e (3) da alínea 1) do artigo 8.º da Lei n.º 12/2022»;

15.22 Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2023 – «Respeitante às regras a observar pelos utilizadores de certas categorias de substâncias perigosas»;

15.23 Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2023 – «Adita as mercadorias, à Tabela A (tabela de exportação) e à Tabela B (tabela de importação), respectivamente, do Anexo II referidas no n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021»;

15.24 Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2023 – «Aprova a listagem de utilizadores profissionais de substâncias perigosas de maior relevância e das respectivas autoridades públicas competentes»;

15.25 Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2023 – «Aprova o modelo do formulário próprio a que se refere o artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2023»;

15.26 Conhecimentos profissionais na área de engenharia química;

15.27 Conhecimentos gerais sobre as características químicas de materiais usualmente utilizados e respectivas metodologias de aplicação;

15.28 Elaboração de propostas, informações e pareceres técnicos na área de engenharia química;

15.29 Conhecimentos de cultura geral.

Na prova de conhecimentos, é apenas permitida aos candidatos a consulta das legislações (na sua versão original, sem qualquer nota ou registo pessoal, nem anotações) mencionadas no programa das provas do presente aviso. Por outro lado, não é permitido aos candidatos o uso de calculadora ou a consulta, de qualquer maneira (incluindo equipamentos electrónicos), de outros livros ou informações de referência.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

17. Observação

Os dados que os candidatos apresentem servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Chan Wai Keong, chefe de primeira do Corpo de Bombeiros.

Vogais efectivos: Cheong U Cheong, técnico superior de 2.ª classe; e

Ho Ka Wai, técnica superior assessora.

Vogais suplentes: Wan Ka Hou, chefe assistente do Corpo de Bombeiros; e

Lei Wan Hoi, técnica superior assessora.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 15 de Abril de 2024.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.


INSTITUTO CULTURAL

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Concurso Público n.º 0001/IC-DFP/CP/2024

Prestação de Serviços de Limpeza para o Instituto Cultural, de Julho de 2024 a Junho de 2026

Faz-se saber que em relação ao concurso público n.º 0001/IC-DFP/CP/2024 “Prestação de Serviços de Limpeza para o Instituto Cultural, de Julho de 2024 a Junho de 2026”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 3 de Abril de 2024, foram prestados esclarecimentos, nos termos do número 18 do programa do concurso, pela entidade que preside ao concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau, ou na área de “Informações públicas” da página electrónica do Instituto Cultural: www.icm.gov.mo.

Instituto Cultural, aos 19 de Abril de 2024.

O Presidente do Instituto, substituto, Cheang Kai Meng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/NEFRO/2023)

O exame final de especialidade em Nefrologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 24 de Janeiro de 2024, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo decreto-lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Abril de 2024:

Candidato aprovado: valores
Ip Chi Kin 14,7

Serviços de Saúde, aos 27 de Fevereiro de 2024.

O Júri:

Presidente: Dr. Lio Weng In, médico consultor de Nefrologia.

Vogais efectivos: Dr. Li Chiu Leong, médico consultor de Nefrologia; e

Prof. Tang, Chi Wai Sydney, representante da Academia Médica de Hong Kong.

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/MF/2024)

O exame final de especialidade em Medicina Familiar foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 7 de Fevereiro de 2024, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo decreto-lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Abril de 2024:

Candidata aprovada: valores
Kwong Wing Yi 14,5

Serviços de Saúde, aos 8 de Março de 2024.

O Júri:

Presidente: Dr. Au Tak Wai, médico assistente de Medicina Familiar.

Vogais efectivos: Dr.ª Chou Mei Fong, médica assistente de Medicina Familiar; e

Dr. David Chao Vai Kiong, representante da Academia Médica de Hong Kong.

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(Ref. do Concurso n.º A05/TSS/TO/2024)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia ocupacional, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 18 de Abril de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º A06/TDT/FAR/2024)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 18 de Abril de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Avisos

(Ref. do Concurso n.º 01624/02-MA.ORT)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Abril de 2024, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Ortopedia), da carreira médica dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:

2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;

2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;

2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;

2.11. Orientar a formação de médicos internos;

2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

3.1. Prestar serviços médicos;

3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;

3.3. Colaborar em acções de formação;

3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;

3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;

3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;

3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento, direitos e regalias

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» , com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Ortopedia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 24 de Maio de 2024).

7. Formas e prazo de apresentação de candidatura

7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau ( 25 de Abril a 24 de Maio de 2024);

7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;

7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos).

8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:

Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.

8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.

8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.

8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;

Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.

As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Análise curricular = 50%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso

As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.

15. Programa das provas

A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:

Conhecimentos médicos no âmbito de Ortopedia.

Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Dr. Lau Wai Lit, chefe de serviço de Ortopedia.

Vogais efectivos: Dr. Chan Wai Sin, chefe de serviço de Ortopedia; e

Dr. Chan Hong Mou, médico consultor de Ortopedia.

Vogais suplentes: Dr. Xie Lin, médico consultor de Ortopedia; e

Dr. Li Zhi, médico consultor de Ortopedia.

Serviços de Saúde, aos 18 de Abril de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 02124/02-MA.CARD)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Abril de 2024, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Cardiologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares posto a concurso.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:

2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;

2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;

2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;

2.11. Orientar a formação de médicos internos;

2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

3.1. Prestar serviços médicos;

3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;

3.3. Colaborar em acções de formação;

3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;

3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;

3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;

3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento, direitos e regalias

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 « Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Cardiologia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 24 de Maio de 2024).

7. Formas e prazo de apresentação de candidatura

7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (25 de Abril a 24 de Maio de 2024);

7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;

7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos).

8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:

Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.

8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.

8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.

8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;

Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.

As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Análise curricular = 50%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso

As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.

15. Programa das provas

A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:

Conhecimentos médicos no âmbito de Cardiologia.

Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Dr. Lam U Po, médico consultor de Cardiologia.

Vogais efectivos: Dr.ª Mok Toi Meng, chefe de serviço de Cardiologia; e

Dr. Tam Weng Chio, médico assistente de Cardiologia.

Vogais suplentes: Dr. Ip Man Fai, médico consultor de Cardiologia; e

Dr. Lopes Lao, Edmundo Patrício, médico assistente de Cardiologia.

Serviços de Saúde, aos 18 de Abril de 2024.

O Director dos Serviços de Saúde, Lo Iek Long.


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA

Aviso

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Fevereiro de 2024, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, Lei n.º 2/2021 e Lei n.º 1/2023, e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e Lei n.º 1/2023, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de apoio financeiro, em regime de contrato administrativo de provimento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura, adiante designado por FDC, e dos que vierem a verificar-se no FDC, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de apoio financeiro.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar neste Fundo, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Acompanhamento de candidaturas ao apoio financeiro: elaboração dos planos de apoio financeiro, realização de análises preliminares das candidaturas, prestação de apoio à Comissão de Avaliação de Actividades e Projectos, elaboração de recomendações para a concessão de apoio financeiro a actividades e projectos. Acompanhamento e fiscalização: realização de visitas a actividades e projectos financiados, verificação de facturas, elaboração de relatórios de análise sobre os resultados finais de execução das actividades e projectos financiados.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009, «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 1/2023, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 1/2023.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 7 de Maio de 2024), possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em economia, contabilidade, finanças e monetário, ou afins, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; ter capacidade profissional, aptidão física e mental e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7. Formas e prazo de apresentação de candidatura

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 25 de Abril de 2024 a 7 de Maio de 2024);

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de 300,00 patacas (trezentas patacas). Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na recepção do FDC, sito na Avenida Xian Xing Hai n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º Andar A, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (aceita-se apenas o pagamento em numerário).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou quando solicitados os documentos referidos no ponto 8.2, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deverá indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 8.1 e 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova ou entrevista de selecção são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros trinta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica, a habilitação profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

11.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

11.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11.3 Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção, bem como as listas classificativas intermédias e final são afixados no quadro de informação do FDC, sito na Avenida Xian Xing Hai n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º Andar A, Macau, e disponibilizados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do FDC, em http://www.fdc.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»;

15.2 «Código Comercial», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto, com a redacção dada pelas Lei n.º 6/2000 e Lei n.º 16/2009;

15.3 «Código do Procedimento Administrativo», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

15.4 Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais»;

15.5 Regulamento Administrativo n º 40/2021 «Organização e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura»;

15.6 «Regulamento da concessão de apoio financeiro pelo Fundo de Desenvolvimento da Cultura», aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 5/2023;

15.7 «Instruções para a verificação de actividade ou projecto beneficiado» (N.º 001/GPSAP/AF/2023) emitidas pela Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos;

15.8 Elaboração de propostas, relatórios ou redacção;

15.9 Análise de casos e elaboração de pareceres técnicos especializados;

15.10 Conhecimento profissional na área de contabilidade, finanças e operações de projectos.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar o computador ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 4/2017, Lei n.º 2/2021 e Lei n.º 1/2023, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 2/2021 e Lei n.º 1/2023 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Hoi Kam Un, membro do Concelho de Administração do FDC.

Vogais efectivos: Ao Ieong Hoi Meng, chefe da Divisão de Gestão de Apoio Financeiro do FDC; e

Wong Oi Leng, chefe da Divisão de Fiscalização de Apoio Financeiro do FDC.

Vogais suplentes: Chang Hong Cheong, técnico superior assessor do FDC; e

Lee Ka Kit, técnico superior de 1.ª classe do FDC.

Fundo de Desenvolvimento da Cultura, aos 15 de Abril de 2024.

O Membro do Conselho de Administração, Chan Ka Io.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Aviso

Nos termos do disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 da delegação de poderes aprovada pelo Conselho da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 23 de Agosto de 2023, a Comissão Permanente do Conselho da Universidade de Macau aprovou, no dia 14 de Março de 2024, a Tabela de Propinas do Curso de Doutoramento em Saúde Pública (Profissional), que abaixo se elenca:

Tabela de Propinas do Curso de Doutoramento em Saúde Pública (Profissional)

(Todos os valores em patacas)
Valores Todos os alunos
Valor total das propinas no período normal de frequência 240.000
Propina de prolongamento de frequência, por semestre 15.000
Depósito de reserva de vaga 15.000
Propina de repetição de frequência (por unidade de crédito) 5.000

1. O valor total das propinas no período normal de frequência é pago em seis prestações (i.e. seis semestres).

Propina de cada prestação Todos os alunos
1.ª a 6.ª prestação 40.000

2. Todos os alunos que concluírem o curso frequentado, incluindo os que o concluírem antes do fim do período normal de frequência, devem pagar o valor total das propinas do respectivo curso. O presente curso tem um período normal de frequência de três anos.

3. Os alunos que continuem a frequentar o curso, findo o respectivo período normal de frequência, devem pagar a propina de prolongamento de frequência.

4. Os estudantes obrigam-se a pagar um depósito de reserva de vaga no acto da aceitação da admissão ao curso, cujo valor será deduzido da 1.ª prestação da propina a pagar. O depósito de reserva de vaga pago não é reembolsável.

5. Os alunos que repitam a frequência de determinadas disciplinas, devem pagar a propina de repetição de frequência de acordo com o número de unidades de crédito das respectivas disciplinas. Em caso de frequência de uma disciplina sem unidades de crédito, os alunos devem pagar a propina correspondente a uma unidade de crédito.

6. Os alunos que participem em programas de intercâmbio ou de estudo no exterior, obrigam-se a pagar as propinas à Universidade de Macau.

Universidade de Macau, aos 14 de Março de 2024.

A Comissão Permanente do Conselho da Universidade:

O Presidente: Lam Kam Seng Peter.

Os Membros: Kou Kam Fai, Huen Wing Ming Patrick, Lau Veng Lin, Ma Chi Ngai Frederico, Kong Chi Meng e Song Yonghua.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

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Faz-se saber que, em relação ao concurso público de Serviços de «Operação e Manutenção da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau e da Estação de Tratamento de Resíduos Especiais e Perigosos de Macau», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 27 de Março de 2024, a entidade que realiza o processo do concurso já prestou esclarecimentos nos termos do ponto 5.2 do programa do concurso, assim como esclarecimentos complementares correspondentes à necessidade real, integrando-os no processo do concurso.

Os esclarecimentos, bem como os esclarecimentos complementares acima referidos, encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na sede da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 16 de Abril de 2024.

O Director, Tam Vai Man.