Número 4
II
SÉRIE

Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Avisos

1. Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Janeiro de 2024, está aberto o concurso de admissão ao “16.º Curso de Formação de Instruendos dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau”, para o preenchimento de 38 lugares vagos. Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002 (Regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, vigente), os lugares vagos fixados no presente aviso abrangem os candidatos incluídos na lista de ordenação final na condição de apto, mas que não foram objecto de admissão imediata no respectivo curso da última edição. Os candidatos que forem aprovados nas provas de selecção, serão admitidos para a frequência do curso de formação, segundo a ordem apresentada na lista de ordenação final. Os instruendos que concluírem com aproveitamento o referido curso, ingressam como verificadores alfandegários da classe de agentes.

2. Requisitos gerais e especiais de admissão:

(1) Ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;

(2) Ter capacidade para o exercício de funções públicas (refere-se ao artigo 13.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente);

(3) Preencher os requisitos a que se referem os artigos 19.º e 20.º da Lei n.º 13/2021 e inexistência de quaisquer situações de inadmissibilidade previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente;

(4) Ter, à data de admissão (data em que se afixa a lista de ordenação final no local a ser publicado, por anúncio, no Boletim Oficial da RAEM), idade compreendida entre os 18 e 35 anos, já devendo ter completado 18 anos de idade e ainda não ter completado 36 anos de idade; dos 38 lugares vagos, apenas 15%, ou seja, 6 lugares vagos, no máximo, são preenchidos pelos candidatos aptos com idade superior a 30 anos; a data de admissão é presentemente fixada em 14 de Maio de 2025;

(5) Ter boa compleição e robustez físicas comprovadas por Junta de Recrutamento, designada para o efeito;

(6) Estar habilitado com o ensino secundário complementar;

(7) Satisfazer as provas físicas;

(8) Satisfazer as provas de conhecimentos gerais;

(9) Satisfazer as provas psicotécnicas.

3. Documentos a apresentar no acto da inscrição:

(1) Requerimento [poderá ser impresso após feita a inscrição online através da página electrónica dos Serviços de Alfândega da RAEM (SA) (página electrónica: http://www.customs.gov.mo)];

(2) Cópia dos documentos comprovativos de habilitações literárias (apresentar os originais, para efeitos de autenticação);

(3) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM (apresentar o original, para efeitos de autenticação);

(4) Certificado de registo criminal emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação;

(5) Cópia do certificado de vacinação antitetânica válido (apresentar o original, para efeitos de autenticação);

(6) Declaração, com assinatura reconhecida notarialmente, em que os pais ou o tutor do candidato declarem que concordam com a sua inscrição no curso em questão, se se tratar de menor (o modelo poderá ser impresso após feita a inscrição online);

(7) Cópia do cartão de utente dos Serviços de Saúde.

4. Método, data e local para a inscrição:

(1) O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM, ou seja, 25 de Janeiro de 2024 a 5 de Fevereiro de 2024; os procedimentos de inscrição devem ser concluídos desde as 09H00 horas do primeiro dia do prazo para a apresentação de candidaturas até ao último dia do prazo, sendo de segunda a quinta-feira, antes das 17H45 horas, e sexta-feira, antes das 17H30 horas.

(2) Os candidatos devem ter acesso, dentro do prazo para a apresentação de candidaturas, à página electrónica dos SA (http://www.customs.gov.mo), ou estar registados na conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM para efectuar o preenchimento dos dados (caso os candidatos não tenham meios para navegar na internet, podem dirigir-se aos Serviços de Alfândega, localizados na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, a fim de proceder à inscrição self-service, dentro do horário de expediente, no prazo supramencionado).

(3) A inscrição está sujeita ao pagamento da taxa de candidatura na importância de MOP 300,00 (trezentas patacas), o qual pode ser efectuado mediante a plataforma de pagamento online de «GovPay», ou efectuado pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira, das 09H00 às 13H00 horas e das 14H30 às 17H45 horas, e sexta-feira, das 09H00 às 13H00 horas e das 14H30 às 17H30 horas), nos Serviços de Alfândega, localizados na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, através das seguintes formas de pagamento: em numerário ou por meio de terminal de pagamento «GovPay», nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e MPay.

(4) Não são admitidos os candidatos que não tenham pago a taxa de candidatura, estando, porém, isentos de pagamento desta taxa os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, cuja verificação é efectuada no momento da apresentação da candidatura através do sistema de apresentação de candidaturas.

(5) Paga a taxa de candidatura e feita a inscrição online, podem os interessados marcar, também via online, a data para a entrega dos documentos de candidatura, devendo dirigir-se aos Serviços de Alfândega, localizados na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, a fim de apresentar os documentos referidos no ponto 3, no período 8 de Fevereiro de 2024 a 28 de Fevereiro de 2024, conforme a hora marcada.

5. Vencimento, direitos e regalias:

(1) O verificador alfandegário, 1.º escalão, da classe de agentes, vence pelo índice 260 da tabela de vencimentos, fixada no Anexo III, a que se refere o n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 13/2021, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

(2) Ao abrigo do Anexo IV, a que se refere o n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 13/2021, os instruendos, durante o curso de formação e no período de estágio, têm direito a auferir o vencimento com valor equivalente ao índice 220 da mesma tabela, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

(3) Ao abrigo do n.º 3 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente, os instruendos que frequentem o Curso de Formação de Instruendos em regime de comissão de serviço podem optar pelo vencimento de origem.

6. A Junta de Recrutamento é composta por:

Vogais efectivos

Presidente: Subintendente alfandegário WONG WENG MENG

Vogais: Médica: CHOU MEI FONG

Médica: TANG SOI TENG

Médico: LEONG WENG HONG

Secretária: verificadora principal alfandegária LEONG PEK SI

Vogais suplentes

Presidente: comissário alfandegário WONG KUN WAI

Vogais: Médico: PINTOS DOS SANTOS, ERNESTO

Médico: LAO HENG LOI

Médica: LAO FEI A SOFIE

Secretário: verificador principal alfandegário LAI CHAN WENG

7. O Júri é composto por:

Vogais efectivos

Presidente: comissária alfandegária CHANG NGAN MENG

Vogais: comissário alfandegário LEI HOI HENG

comissário alfandegário LAM KIN KUAN

Secretário: subinspector alfandegário MAC WAI LAM ALIÁS ANTÓNIO MAC

Vogais suplentes

Presidente: Subintendente alfandegário U IEK CHUN

Vogais: comissário alfandegário KONG HONG

comissário alfandegário IP LAP PUN

Secretária: subinspectora alfandegária TOU KIN NENG

8. Forma, conteúdo e critérios de selecção:

(1) Inspecção sanitária:

Vide os conteúdos e critérios do Anexo A, a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente.

(2) Provas Físicas:

(1) Itens das provas:

1) Corrida de 80 metros;

2) Flexões de tronco;

3) Salto em comprimento;

4) Teste de Cooper;

5) Flexões de braços (só para os candidatos masculinos);

6) Extensões de braços (só para os candidatos femininos);

7) Salto em altura;

8) Passagem de trave de equilíbrio;

9) Natação de 100 metros.

(2) Critérios das provas:

Vide o Anexo II indicado no Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2022, o referido despacho encontra-se afixado no expositor do Edifício dos Serviços de Alfândega de Macau, e disponível na página electrónica destes Serviços: http://www.customs.gov.mo.

(3) Especificações das provas:

Vide o Anexo I indicado no Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2022.

(3) Provas de conhecimentos gerais:

1) Conteúdos das provas:

- Compreensão linguística em línguas chinesa e inglesa;

- Lógica linguística e matemática;

- Aplicação geral de operações numéricas.

2) Critérios de classificação:

Vide o artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente.

(4) Provas psicotécnicas:

Referem-se aos critérios de classificação do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente.

9. A partir de 24 de Janeiro de 2024 até 7 de Julho de 2025, o calendário das provas acima referidas será afixado no expositor do Edifício dos Serviços de Alfândega, localizado na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, e disponibilizado no website destes Serviços.

10. O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 6/2002, do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente, da Lei n.º 2/2008, da Lei n.º 13/2021, do Regulamento Administrativo n.º 20/2022 e do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2022.

11. Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento, sendo tratados de acordo com a Lei n.º 8/2005.

Serviços de Alfândega, aos 19 de Janeiro de 2024.

O Director-geral dos SA, Vong Man Chong.

Aviso do concurso de avaliação de competências

profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Janeiro de 2024, e nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, encontra-se aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada para o preenchimento de cinco lugares, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, (área de informática de redes) e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, (área de informática de redes).

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de informática de redes, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

Nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, a contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento para um período experimental com duração de seis meses, se o seu desempenho no trabalho durante este período mostrar que possui as competências exigidas pelo conteúdo funcional do lugar que vai ocupar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da mesma Lei, completado que esteja o período experimental propõe-se a celebração de outro contrato administrativo de provimento com duração de um ano, o qual pode ser considerado para renovação.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos, até ao termo do prazo de apresentação de candidatura (dia 05 de Fevereiro de 2024), que possuam grau de licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em Informática de redes, Engenharia de Computadores, Engenharia Informática, Estudos de Computação ou afins; ou nos termos do n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; ter capacidade profissional, aptidão física e mental, e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (25 de Janeiro a 05 de Fevereiro de 2024);

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema de serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas, e sexta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na sede dos Serviços de Alfândega, localizada na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, BOC Macau, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ ou da aplicação de telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «MPay»).

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico deve ser feita no prazo fixado no aviso de abertura do concurso, a partir das 9:00 horas do primeiro dia, tendo a sua apresentação de estar concluída até às 17:45 horas do último dia do prazo, ou até às 17:30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar, habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por cartório notarial de Macau, sendo o seu efeito o mesmo do documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.

8.6 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.7 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.8 Na ficha de inscrição do concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.9 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 50 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores. Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 40%

Análise curricular = 10%

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

14. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa da prova de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada são afixadas na sede dos Serviços de Alfândega, localizada na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau., e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Alfândega, em http://www.customs.gov.mo.

15. Programa das provas

15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;

15.3 Regulamento Administrativo n.º 21/2001 (Organização e funcionamento dos Serviços de Alfândega), vigente;

15.4 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

15.5 Decreto-lei n.º 122/84/M (Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços), vigente;

15.6 Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/GM/96 (Define mecanismos de coordenação das actividades da Administração no domínio da informática), vigente;

15.7 Lei n.º 13/2019 (Lei da cibersegurança), (Regulação de padrões de gestão da cibersegurança) e (Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes da cibersegurança), publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020;

15.8 Conhecimentos profissionais sobre concepção, configuração, gestão, manutenção e segurança de sistemas de servidor, incluindo Microsoft Windows Server, Linux e VMware;

15.9 Conhecimentos sobre configuração, gestão, manutenção e segurança dos equipamentos de rede e de cibersegurança;

15.10 Conhecimentos profissionais sobre a concepção, gestão e desenvolvimento das bases de dados MS SQL Server, bem como a Linguagem de Consulta Estruturada (SQL);

15.11 Conhecimentos profissionais sobre cibersegurança e gestão do risco;

15.12 Conhecimentos profissionais sobre criação e gestão do centro de dados;

15.13 Conhecimentos profissionais sobre a concepção e gestão de sistemas informáticos.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar o computador ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

17. Observações

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

18. Composição do júri

Presidente: Ao Wai Lon, chefe do Departamento de Gestão Tecnológica.

Vogais efectivos: Ho Ka Wa, chefe da Divisão de Instalações e Equipamentos Tecnológicos; e

Ao Im Peng, técnica superior principal.

Vogais suplentes: Wong Chou Io, técnico superior assessor; e

Che Man Lan, técnica superior assessora.

Serviços de Alfândega, aos 19 de Janeiro de 2024.

O Director-geral dos SA, Vong Man Chong.


CONSELHO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS

Aviso

Nos termos do artigo 47.º, n.º 3 da Lei n.º 10/1999 (Estatuto dos Magistrados), faz-se público que, em 31 de Janeiro de 2024, estão afixadas em todos os juízos e tribunais as listas de antiguidade dos juízes da Região Administrativa Especial de Macau, reportadas a 31 de Dezembro de 2023.

Conselho dos Magistrados Judiciais, aos 17 de Janeiro de 2024.

O Presidente do Conselho dos Magistrados Judiciais, Sam Hou Fai.


CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA

Lista

De acordo com a lista dos formandos admitidos ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público adjunto, publicada pelo Gabinete do Procurador no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 26 de Janeiro de 2023, publica-se, nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, em vigor, a lista de classificação final do referido curso:

Formandos aprovados:

Classificação final

1.º CHEONG NGA I 15.506
2.º LEI KA U 15.486
3.º CHAN KA HOU 15.325
4.º CHIO WENG SEONG 15.141
5.º WONG U SIO 14.903
6.º HO HIO TENG 14.843
7.º LEI CHENG I 14.795
8.º CHEONG HANG I 14.714
9.º LAM IOI HONG 14.635
10.º IEONG SI WA 14.547
11.º LAO CHIO MAN 14.482
12.º NG HON KEONG 14.457
13.º SAM HEI TONG 14.399
14.º HO CHENG I 14.311
15.º LO IOK U 14.235
16.º LEI SU WAN 14.218
17.º IAO KEONG 14.144
18.º LEI KAM SENG 14.120
19.º LOU KA MAN 13.916
20.º WONG KEI 13.879
21.º LAM LAI MAN 13.781
22.º MOK PEK SAI 13.766
23.º CHEANG KA CHEONG 13.711
24.º LO KAI FONG 13.640
25.º SAM WENG KEI 13.630
26.º MAK WENG KIN 13.625
27.º LAO TAK KIN 13.597
28.º CHAO KEI 13.560
29.º WONG CHAN PONG 13.532
30.º CHENG CHI WAI 13.524
31.º HUANG ZHU 13.438
32.º WONG MAN I 13.427
33.º KUOK KA FAI 13.408
34.º WONG KIN FA 13.360
35.º NG KAI ON 13.301
36.º NG MUI TUN 13.232
37.º LOU MOU IN 13.205
38.º MAK I TENG 13.179
39.º LOU IAN TONG 13.106
40.º HO SIN IENG 13.105
41.º VAN KA POU 12.918
42.º WAN CHI MENG 12.836
43.º FONG WAI LENG 12.746
44.º SIO CHEOK UN 12.615

Nos termos do artigo 60.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os formandos podem, ao abrigo dos artigos 37.º, n.º 1, e 38.º, n.º 1, do mesmo regulamento administrativo, apresentar reclamação da presente lista para o júri, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, ou interpor recurso facultativo da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Procurador, de 15 de Janeiro de 2024).

Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 12 de Janeiro de 2024.

O Presidente do Conselho Pedagógico, Kou Peng Kuan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Relação discriminada de encargos plurianuais

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 17 de Janeiro de 2024.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Aviso

Despacho n.º 02/sdir/DSAL/2024

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e de acordo com o n.º 2 do Despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais n.º 01/dir/DSAL/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 10 de Janeiro de 2024, determino:

1. Nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 2/2023 (Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil), são subdelegadas no chefe do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, Lei Seak Chio, as competências para aplicar multas por infracções administrativas exaradas nos artigos 32.º e 33.º da mesma lei.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário para o director dos Serviços para os Assuntos Laborais.

3. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Novembro de 2023.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do director dos Serviços para os Assuntos Laborais, de 11 de Janeiro de 2024).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 15 de Janeiro de 2024.

O Subdirector dos Serviços, Chan Chon U.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Aviso

Aviso n.º 001/2024-AMCM

A Autoridade Monetária de Macau, em conformidade com o artigo 14.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pela Lei n.º 13/2023, o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho (Regime jurídico da actividade seguradora), alterado pela Lei n.º 21/2020, e no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro, torna pública a lista das instituições financeiras autorizadas a operar na Região Administrativa Especial de Macau:

1. INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO

1.1 BANCOS

1.1.1 BANCOS COM SEDE EM MACAU

Banco Tai Fung, S.A.

Banco OCBC (Macau), S.A.

Banco Delta Ásia, S.A.

Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.

Banco Luso Internacional, S.A.

Banco Comercial de Macau, S.A.

Banco Chinês de Macau, S.A.

Banco Well Link, S.A.

Banco Nacional Ultramarino, S.A.

Banco de Formiga (Macau) Sociedade Anónima

Banco de Desenvolvimento de Macau, S.A.

Banco da China (Macau), S.A.

1.1.2 SUCURSAIS EM MACAU DOS BANCOS COM SEDE NO EXTERIOR

The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited

DBS Bank (Hong Kong) Limited

Banco da China, Limitada

Citibank N.A.

Standard Chartered Bank

Banco de Guangfa da China, S.A.

Bank SinoPac Company Limited

Chong Hing Bank Limited

Banco da East Asia, Limitada

Hang Seng Bank Limited

Banco CITIC Internacional (China) Limitada

Bank of Communications Co., Ltd.

Banco Comercial Português, S.A.

Banco Comercial Primeiro, S.A.

Banco CMB Wing Lung, Limitada

Banco Comercial Hua Nan, S.A.

Banco de Construção da China, S.A.

Agricultural Bank of China Limited

Industrial and Commercial Bank of China Limited

Banco de Everbright da China, S.A.

1.2 BANCO COM ÂMBITO DE ACTIVIDADE RESTRINGIDO

1.2.1 BANCO COM SEDE NO EXTERIOR

Haitong Bank

1.3 CAIXA ECONÓMICA POSTAL

2. SOCIEDADES FINANCEIRAS

2.1 SOCIEDADES FINANCEIRAS COM SEDE EM MACAU

Sociedade Financeira ICBC (Macau) Capital, S.A.

3. SOCIEDADES DE ENTREGA RÁPIDA DE VALORES EM NUMERÁRIO

3.1 SOCIEDADES DE ENTREGA RÁPIDA DE VALORES EM NUMERÁRIO COM SEDE EM MACAU

Sociedade de Entrega de Valores BDO (Macau), Limitada

Pacific Ace (Macau) – Entrega de Valores, Limitada

Companhia de Transferências Global Limitada

Sociedade de Entrega de Valores Sun Fu Lon, Limitada

4. CASAS DE CÂMBIO

4.1 CASAS DE CÂMBIO COM SEDE EM MACAU

Casa de Câmbio Soi Cheong, Limitada

Casa de Câmbio Lisboa, Limitada

International Express (Casa de Câmbio), Limitada

P & W, Casa de Câmbio, Limitada

Casa de Câmbios Ásia, Limitada

Sun Fu Lon, Casa de Câmbio, Limitada

Casa de Câmbio Chong Wa (Macau), Limitada

Casa de Câmbio First Internacional Resources (Macau), Limitada

Casa de Câmbio Mundo Limitada

Casa de Câmbio Wa Iong, Limitada

4.2 INSTITUIÇÕES LOCAIS AUTORIZADAS PARA OPERAR BALCÕES DE CÂMBIO NOS CASINOS

SJM Resorts, S.A.

Venetian Macau, S.A.

Wynn Resorts (Macau), S.A.

Galaxy Casino, S.A.

Melco Resorts (Macau), S.A.

MGM Grand Paradise, S.A.

5. SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

5.1 SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO COM SEDE EM MACAU

A&P Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A.

6. SOCIEDADES DE LOCAÇÃO FINANCEIRA

6.1 SOCIEDADES DE LOCAÇÃO FINANCEIRA COM SEDE EM MACAU

Companhia de Locação Financeira Zhu Kuan (Macau), S.A.

Companhia de Locação Financeira Macau ICBC, S.A.

Companhia de Locação Financeira (Macau) Namyue S.A.

Companhia de Locação Financeira Internacional Macau Jinqin, S.A.

Companhia de Locação Financeira Sino-Macau, S.A. (Com autorização concedida, mas ainda não iniciaram as actividades.)

7. SEGURADORAS

7.1 SEGURADORAS DO RAMO VIDA

7.1.1 SEGURADORAS DO RAMO VIDA CONSTITUÍDAS NA RAEM

Companhia de Seguros de Vida Tahoe (Macau) S.A.

Seguradora Vida FWD (Macau), S.A.

Companhia de Seguros Luen Fung Hang – Vida, S.A.

Companhia de Seguros Vida China Taiping (Macau) S.A.

Fidelidade Macau Vida – Companhia de Seguros, S.A.

7.1.2 SUCURSAIS EM MACAU DAS SEGURADORAS DO RAMO VIDA SEDIADAS NO EXTERIOR

AIA International Limited

The Canada Life Assurance Company

China Life Insurance (Overseas) Company Limited

AXA China Region Insurance Company (Bermuda) Limited

Manulife (International) Limited

YF Life Insurance International Limited

HSBC Life (International) Limited

Prudential Hong Kong Limitada

7.2 SEGURADORAS DOS RAMOS GERAIS

7.2.1 SEGURADORAS DOS RAMOS GERAIS CONSTITUÍDAS NA RAEM

Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L.

Companhia de Seguros de Macau, S.A.

Companhia de Seguros Delta Ásia, S.A.

Chubb Seguradora Macau, S.A.

Companhia de Seguros da China Taiping (Macau), S.A.

Fidelidade Macau - Companhia de Seguros, S.A.

7.2.2 SUCURSAIS EM MACAU DAS SEGURADORAS DOS RAMOS GERAIS SEDIADAS NO EXTERIOR

AIG Insurance Hong Kong Limited

Asia Insurance Company Limited

MSIG Insurance (Hong Kong) Limited

Min Xin Insurance Company Limited

QBE General Insurance (Hong Kong) Limited

Berkshire Hathaway Specialty Insurance Company

AXA Seguros Gerais Hong Kong Limitada

Companhia de Seguros Popular da China (Hong Kong) Limitada

8. ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO EM MACAU DAS COMPANHIAS DE SEGUROS / RESSEGURADORAS SEDIADAS NO EXTERIOR

Companhia de Resseguros Taiping Limitada

9. SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES

9.1 SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES CONSTITUÍDAS NA RAEM

Sociedade Gestora de Fundos de Pensões ICBC (Macau), S.A.

Sociedade Gestora de Fundos de Pensões Macau, S.A.

10. OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

10.1 TRANSACÇÃO DE BENS FINANCEIROS

10.1.1 INSTITUIÇÕES COM SEDE EM MACAU

Transacção de Bens Financeiros de Chongwa (Macau), S.A.

Transacção de Bens Financeiros de Micro Connect (Macau), S.A.

10.2 SERVIÇOS DE PAGAMENTO

10.2.1 INSTITUIÇÕES COM SEDE EM MACAU

Macau Pass, S.A.

Global Pagamentos Ásia – Pacífico Macau, S.A.

Uepay Macau Sociedade Anónima

10.3 NEGOCIAÇÃO DE TÍTULOS

10.3.1 INSTITUIÇÕES COM SEDE EM MACAU

Guotai Junan Valores Mobiliários (Macau) Sociedade Unipessoal Limitada

10.3.2 INSTITUIÇÕES COM SEDE NO EXTERIOR

Haitong – Companhia de Valores Internacional, Limitada

Everbright Securities Investment Services (HK) Limited

10.4 OUTRAS INSTITUIÇÕES

10.4.1 INSTITUIÇÕES COM SEDE NO EXTERIOR

BOC Credit Card (International) Limited

Autoridade Monetária de Macau, aos 4 de Janeiro de 2024.

Pel’O Conselho de Administração:

Chan Sau San, presidente.

Vong Lap Fong, administrador.

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 30 de Novembro de 2023

 (Patacas)
ACTIVO PASSIVO
Reservas cambiais 220,613,124,583.08   Responsabilidades em patacas 192,014,043,501.89
     
 

Ouro e prata

0.00    

Depósitos de instituições de crédito monetárias

30,420,345,721.80
 

Depósitos e contas correntes

156,025,243,393.32    

Depósitos do Governo da RAEM

54,200,087,663.97
 

Títulos de crédito

64,587,881,189.76    

Títulos de garantia da emissão fiduciária

22,970,725,056.45
 

Investimentos sub-contratados

0.00    

Títulos de intervenção no mercado monetário

67,244,216,886.90
 

Outras

0.00    

Outras responsabilidades

17,178,668,172.77
     
Crédito interno e outras aplicações 16,495,975,353.38   Responsabilidades em moeda externa 185,406.97
     
 

Moeda de troco

227,954,100.00    

Para com residentes na RAEM

0.00
 

Moeda metálica comemorativa

8,450,247.80    

Para com residentes no exterior

185,406.97
 

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40    
 

Conj. moedas circulação corrente

0.00   Outros valores passivos 970,437,180.22
 

Outras aplicações em patacas

168,795,556.75    
 

Aplicações em moeda externa

16,084,919,448.43    

Operações diversas a regularizar

970,437,180.22
     

 Outras contas

0.00
     
Outros valores activos 3,369,663,612.93   Reservas patrimoniais 47,494,097,460.31
     
     

Dotação patrimonial

36,102,166,318.92
     

Provisões para riscos gerais

0.00
     

Reservas para riscos gerais

5,329,032,077.99
     

Resultado do exercício

6,062,899,063.40
     
Total do activo 240,478,763,549.39   Total do Passivo e Reservas Patrimoniais 240,478,763,549.39
     

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man
Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lau Hang Kun
Veronica Kuan Evans
Vong Lap Fong
Lei Ho Ian, Esther

RESERVA FINANCEIRA DA RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Em 30 de Novembro de 2023

 (Patacas)
ACTIVO PASSIVO
Reservas financeiras da RAEM 568,791,294,863.05   Outros valores passivos 840,816,405.40
 

Depósitos e contas correntes

257,406,454,531.22    
 

Títulos de crédito

134,684,394,235.00    
 

Investimentos sub-contratados

176,394,279,088.83   Reservas patrimoniais 573,551,347,521.33
 

Outras aplicações

306,167,008.00    

Reserva básica

152,058,186,600.00
     

Reserva extraordinária

399,424,427,514.19
Outros valores activos 5,600,869,063.68    

Resultado do exercício

22,068,733,407.14
     
     
Total do activo 574,392,163,926.73   Total do passivo 574,392,163,926.73
     

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man
Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lau Hang Kun
Veronica Kuan Evans
Vong Lap Fong
Lei Ho Ian, Esther


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncios

Faz-se público que, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, para consulta, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser ainda consultada nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo, a lista dos candidatos aprovados na entrevista de selecção e admitidos no exame médico (inspecção médica – 2.ª parte) do concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de vinte lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2021.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo supracitado, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

Polícia Judiciária, aos 18 de Janeiro de 2024.

O Director, Sit Chong Meng.

———

Faz-se público que, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa, 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, bem como no sítio da Internet desta Polícia, a lista classificativa da avaliação psicológica dos candidatos ao concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, tendo em vista a admissão ao curso de formação, para o preenchimento de quarenta lugares de investigador criminal chefe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 30 de Junho de 2021.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo supracitado, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

Polícia Judiciária, aos 18 de Janeiro de 2024.

O Director, Sit Chong Meng.


CORPO DE BOMBEIROS

Aviso

Despacho n.º 2/CB/2024

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 190/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 10/2022, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 9 de Fevereiro de 2022, e nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001 (Organização e funcionamento do Corpo de Bombeiros), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 18/2016, o comandante do Corpo de Bombeiros (CB) manda:

1. Delego e subdelego no segundo-comandante, substituto, do CB, chefe principal Lam Chon Sang, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Relativamente aos agentes das Forças e Serviços de Segurança do CB:

(1) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia;

(2) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do CB, remetendo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), a respectiva documentação.

2) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço no CB:

(1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do CB e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

(2) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia;

(3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, apenas ao pessoal civil, até ao limite legalmente previsto;

(4) Autorizar o gozo de férias e a respectiva antecipação a pedido dos trabalhadores;

(5) Decidir sobre a acumulação de férias por motivos pessoais, dando disso conhecimento à DSFSM;

(6) Justificar ou injustificar as faltas do pessoal, nos termos da lei;

(7) Presidir às reuniões de notadores.

3) No âmbito do CB:

(1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CB, com exclusão dos excepcionados por lei;

(2) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM no âmbito das atribuições do CB;

(3) Autorizar a aquisição de bens e serviços, de acordo com os limites do fundo de maneio interno;

(4) Assinar os documentos para publicação na Ordem de Serviço do CB.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 9 de Janeiro de 2024.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Janeiro de 2024).

Corpo de Bombeiros, aos 5 de Janeiro de 2024.

O Comandante do CB, Leong Iok Sam, chefe-mor.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Aviso

Deliberação n.º 1/CA/DSFSM/2024 do Conselho Administrativo

Nos termos da alínea 3) do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, vigente, dos artigos 7.º, 38.º e 89.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, vigente, conjugados com o n.º 2 do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Conselho Administrativo da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau tomou a seguinte deliberação relativa à reunião n.º 1/2024, de 16 de Janeiro de 2024:

1. São delegadas no membro, chefe do Departamento de Administração, substituto, Cheong Kin Wa, chefe-ajudante, ou no seu substituto legal as seguintes competências:

(1) Verificar a legalidade das despesas e autorizar a realização das despesas relativas às Forças de Segurança de Macau;

(2) Emitir as ordens de pagamento no âmbito das operações de tesouraria.

2. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso da delegação de competências aqui conferida cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelo membro, chefe do Departamento de Administração, substituto, no âmbito da presente delegação de competências, desde 16 de Janeiro de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

6. É revogada a Deliberação n.º 2/CA/DSFSM/2018 do Conselho Administrativo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 16 de Janeiro de 2024.

Conselho Administrativo:

Presidente: Directora, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.

Membros: Chefe do Departamento de Administração, substituto, Cheong Kin Wa, chefe-ajudante; e

Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental, Vong Pui I.


INSTITUTO DO DESPORTO

Anúncio

Concurso Público n.º 4/ID/2024

«Serviço de gestão e salvamento em piscinas ao ar livre e instalações desportivas com piscina afectas ao Instituto do Desporto nas ilhas»

1. Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/ /M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Janeiro de 2024, o Instituto do Desporto vem, em representa­ção da entidade adjudicante, proceder à abertura do concurso público para a adjudicação dos serviços de gestão e salvamento, durante o período de 1 de Abril de 2024 a 31 de Março de 2026, nas seguintes piscinas ao ar livre e instalações desportivas com piscina afectas ao Instituto do Desporto nas ilhas:

Instalações desportivas
1 Piscinas do Carmo: piscina coberta, piscina ao ar livre e ginásios
2 Centro Desportivo Olímpico — Piscina Olímpica: piscina de 25m, piscina de 50m, sala de musculação e sala polivalente
3 Piscina do Parque Central da Taipa
4 Piscina de Cheoc-Van
5 Piscina do Parque de Hác-Sá

2. A partir da data da publicação do presente anúncio, o concorrente pode dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, durante no horário de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, para consulta do Processo de Concurso ou para obtenção de cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feito o descarregamento gratuito dos ficheiros pela internet na área de “Informação relativa à aquisição” da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.

3. A sessão de esclarecimentos do presente Concurso Público terá lugar no dia 29 de Janeiro de 2024, segunda-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, a que se seguirá a deslocação para visita às instalações desportivas. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimentos, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para a sessão de esclarecimentos são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

4. O concorrente deve comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomar conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.

5. O concorrente deve apresentar a sua proposta na sede do Instituto do Desporto, acompanhada de uma caução provisória no valor de $681 600,00 (seiscentas e oitenta e uma mil e seiscentas) patacas à ordem do Fundo do Desporto, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto.

6. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 15 de Fevereiro de 2024, quinta-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

7. O acto público do concurso terá lugar no dia 16 de Fevereiro de 2024, sexta-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

8. As propostas são válidas durante 90 (noventa) dias seguidos a contar da data do acto da sua abertura.

Instituto do Desporto, aos 18 de Janeiro de 2024.

O Presidente, Pun Weng Kun.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Anúncios

Concurso Público n.º 1/P/24

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Janeiro de 2024, se encontra aberto o Concurso Público para o «Fornecimento e Instalação de Um Conjunto Completo de Sistema de Radiografia Digital aos Serviços de Saúde», cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 24 de Janeiro de 2024, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP49,00 (quarenta e nove patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário).

Os concorrentes devem estar presentes no r/c do Centro de Saúde do Fai Chi Kei, no dia 29 de Janeiro de 2024, às 10,00 horas para visita de estudo ao local da instalação do equipamento a que se destina o objecto deste concurso.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17 horas e 45 minutos (17,45) do dia 20 de Fevereiro de 2024.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 21 de Fevereiro de 2024, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de noventa mil patacas (MOP90 000,00), a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 17 de Janeiro de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 02723/03-MA.MF)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de medicina geral (Medicina Familiar), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 15 de Novembro de 2023.

Serviços de Saúde, aos 18 de Janeiro de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Avisos

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/NEFRO/2023)

Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, substituto, de 28 de Dezembro de 2023, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Nefrologia do Dr. Ip Chi Kin (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Lio Weng In, médico consultor de Nefrologia.

Vogais efectivos: Dr. Li Chiu Leong, médico consultor de Nefrologia; e

Prof. Tang, Chi Wai Sydney, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Cheung Kin, médico consultor de Nefrologia; e

Dr.ª Xin Jing, médica consultora de Nefrologia.

Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica; as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 26 e 27 de Fevereiro de 2024.

Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Nefrologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.

Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 17 de Janeiro de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 00524/02-MA.CP)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Janeiro de 2024, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Cirurgia Plástica), da carreira médica dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:

2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;

2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;

2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;

2.11. Orientar a formação de médicos internos;

2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

3.1. Prestar serviços médicos;

3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;

3.3. Colaborar em acções de formação;

3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;

3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;

3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;

3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento, direitos e regalias

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Cirurgia Plástica ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 26 de Fevereiro de 2024).

7. Formas e prazo de apresentação de candidatura

7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (25 de Janeiro a 26 de Fevereiro de 2024);

7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura; a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;

7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos).

8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:

Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.

8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.

8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.

8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;

Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.

As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Análise curricular = 50%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso

As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.

15. Programa das provas

A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:

Conhecimentos médicos no âmbito de Cirurgia Plástica.

Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Dr. Pang Fong Kuong, chefe de Serviços de Cirurgia Plástica.

Vogais efectivos: Dr. Fang Fengjun, médico consultor de Cirurgia Plástica; e

Dr. Wu Kin Chi, médico consultor de Cirurgia Plástica.

Vogais suplentes: Dr. Cheng Zhengxu, médico consultor de Cirurgia Plástica; e

Dr. Hao Chou Kuan, médico assistente de Cirurgia Plástica.

Serviços de Saúde, aos 18 de Janeiro de 2024.

O Director dos Serviços, Io Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 00324/01-T)

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Dezembro de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de saúde pública, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico, na área de saúde pública.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de habilitação académica do nível de diploma de associado ou equivalente, ou bacharelato.

3. Conteúdo funcional

Estudar, adaptar ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborar estudos, conceber e desenvolver projectos, emitir pareceres e participar em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista a preparação da tomada de decisão superior sobre políticas e gestão na área da saúde pública. As funções principais incluem aplicar métodos e processos científicos para realizar estudos e diagnósticos de situação sobre questões-chave de saúde comunitária, participar na formulação de recomendações sobre políticas e soluções de saúde pública e auxiliar na formulação, implementação e avaliação de planos de intervenção de saúde pública.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam habilitação académica ao nível de diploma de associado ou equivalente ou bacharelato na área de saúde pública, medicina preventiva, educação para a saúde, medicina clínica ou afins, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura (até ao dia 5 de Fevereiro de 2024) e se encontre nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (25 de Janeiro de 2024 a 5 de Fevereiro de 2024).

7.2. A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas). Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay» ou através da Mpay).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

8.2. Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4. As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5. Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6. Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1. São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2. São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9.3. Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4. Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 30 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivo dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada funções;

Entrevista de selecção — Determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — Examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classifica­ções obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 60%;

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 10%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, a lista classificativa da prova de conhecimentos e a lista classificativa final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Epidemiologia;

15.2 Estatística da saúde e avaliação da saúde comunitária;

15.3 Promoção da saúde;

15.4 Prevenção e controlo de doenças transmissíveis no âmbito da saúde pública;

15.5 Saúde ambiental e saúde ocupacional;

15.6 Política de Saúde;

15.7. Elaboração de propostas, informações e documentos.

Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Wong Weng Man, chefe da Divisão de promoção de saúde.

Vogais efectivos: Sou Sio Choi, técnica superior assessora; e

Chang Fong Nei, técnica superior assessora.

Vogais suplentes: Chan Choi Wan, técnica superior assessora; e

Cheong Cheng Man, técnica superior principal.

Serviços de Saúde, aos 19 de Janeiro de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 00424/01-TS)

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Dezembro de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de saúde pública, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de saúde pública.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de saúde pública, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em re­uniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores. As funções principais incluem aplicar métodos e processos científicos, no âmbito da prevenção de controlo de doenças transmissíveis e não transmissíveis, para realizar estudos e diagnósticos de situação sobre questões-chave de saúde comunitária, propor políticas e soluções de saúde pública, participar na elaboração, promoção e avaliação de programas de intervenção de saúde pública, coordenar os trabalhos da equipa de saúde pública, promover a construção da capacidade de resposta no âmbito da saúde pública, tendo em vista a melhoria do nível de saúde da população.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área de saúde pública, medicina preventiva, educação para a saúde, ou afins, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 5 de Fevereiro de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (25 de Janeiro de 2024 a 5 de Fevereiro de 2024);

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas). Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, Guang­faPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay» ou através da Mpay).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 30 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivo dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinadas funções;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 20%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, a lista classificativa da prova de conhecimentos e a lista classificativa final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Epidemiologia;

15.2 Estatística da saúde e avaliação da saúde comunitária;

15.3 Comportamentos de saúde e promoção da saúde;

15.4 Prevenção e controlo de doenças transmissíveis no âmbito da saúde pública;

15.5 Saúde ambiental e saúde ocupacional;

15.6 Programa de saúde e avaliação da implementação;

15.7 Emergência de saúde pública e gestão;

15.8 Elaboração de propostas, informacões e documentos.

Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Leong Iek Hou, chefe do Centro de Prevenção e Controlo de Doenças (médica consultora de Saúde Pública).

Vogais efectivos: Chan Soi Fan, técnica superior assessora principal; e

Ma Cheng Man, técnica superior assessora.

Vogais suplentes: Chan Man Si, técnico superior assessor; e

Lou Ou Lei, técnica superior assessora.

Serviços de Saúde, aos 19 de Janeiro de 2024.

O Director dos Serviços de Saúde, Lo Iek Long.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Anúncio

Concurso Público n.º 01/IAS/2024

Arrendamento da loja A1 do 1.º andar da Residência do Governo para Idosos

Em conformidade com a deliberação do Conselho Administrativo do Instituto de Acção Social de 18 de Janeiro de 2024, o Instituto de Acção Social vem proceder à abertura do concurso público para adjudicação do «Arrendamento da loja A1 do 1.º andar da Residência do Governo para Idosos».

1. Entidade adjudicante: Instituto de Acção Social.

2. Entidade responsável pela realização do processo do concurso: Instituto de Acção Social.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto do concurso: o presente concurso consiste na adjudicação do arrendamento da loja A1 do 1.º andar da Residência do Governo para Idosos, doravante designada por loja, sita na Avenida do Nordeste, na Areia Preta, em Macau, com vista à exploração simultânea de um restaurante chinês como actividade principal e de comidas e bebidas (cha chaan teng ou tea restaurant) como actividade secundária por um mesmo adjudicatário, apetrechado com equipamentos e gestão inteligentes, com a oferta de produtos alimentares da época, proporcionado-se, aos moradores na Residência do Governo para Idosos e residentes da zona, serviços de restauração chinesa e ocidental que consistem, nomeadamente, em pequeno-almoço, almoço, lanche e jantar, a um preço razoável.

5. Local a arrendar: loja do 1.º andar da Residência do Governo para Idosos, sita na Avenida do Nordeste, na Areia Preta, em Macau, área útil de cerca de 3.019,21m2.

6. Prazo do arrendamento: total de sessenta meses.

7. Renda mensal base: não há.

8. Habilitação dos concorrentes:

8.1 Os concorrentes devem, até à data limite para a apresentação das propostas indicada no presente anúncio, estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM.

8.2 Não serão admitidos ao presente concurso público os empresários comerciais, pessoas singulares.

8.3 As pessoas colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.

8.4 No caso do objecto do presente concurso ser adjudicado a um agrupamento de concorrentes, constituído por pessoas colectivas, este tem de ser constituído sob a forma legal de consórcio, antes da assinatura do contrato, nos termos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

8.5 Os concorrentes encontram a dedicar-se à exploração de restaurante chinês.

9. Caução provisória: o valor é de um milhão de patacas (MOP1 000 000,00), a prestar mediante depósito em dinheiro ou através de garantia bancária legal a favor do Instituto de Acção Social do Governo da RAEM.

10. Caução definitiva: o valor é de um milhão de patacas (MOP1 000 000,00).

11. Local, data e horário para consulta e obtenção de cópias do processo:

11.1 Local: Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, r/c, Macau.

11.2 Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da RAEM até ao termo do prazo para apresentação das propostas.

11.3 Hora: durante o horário de expediente (de 2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45; 6.ª feira, das 09h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30).

11.4 Obtenção da cópia do processo: os interessados podem, até à data limite para a apresentação das propostas e durante as horas de expediente, consultar e obter os documentos do concurso público, pessoalmente, na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, mediante o pagamento de cem patacas (MOP100,00) por cópia ou, gratuitamente, através da página electrónica do Instituto de Acção Social (https://www.ias.gov.mo).

11.5 Quaisquer alterações ou novas informações serão comunicadas na página electrónica do Instituto de Acção Social (https://www.ias.gov.mo), devendo os concorrentes tomar a iniciativa de consultar a referida página electrónica para informações mais recentes.

12. Local e prazo para a apresentação das propostas:

12.1 Local: Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau.

12.2 Data e hora limite para a apresentação das propostas: 23 de Fevereiro de 2024, às 12h00.

13. Visita ao local

13.1 A visita realizar-se-á às 10h00 do dia 31 de Janeiro de 2024 na Loja A1 do 1.º andar da Residência do Governo para Idosos, sita na Avenida do Nordeste, na Areia Preta, em Macau.

13.2 Os interessados devem contactar a Equipa de Aquisição e Gestão do Património do Instituto de Acção Social para a inscrição até às 17h45 do dia 30 de Janeiro de 2024, através do telefone n.º 62831822 (cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo por 2 pessoas).

14. Local, data e hora do acto público do concurso:

14.1 Local: Sala de reuniões do Instituto de Acção Social, sita na Rua de Jorge Álvares, n.os 10-24, Edifício San Pou Tai Ha, 1.º andar, Macau.

14.2 Data e hora: 10h00 do dia 26 de Fevereiro de 2024.

15. Adiamento: em caso de encerramento dos serviços públicos da RAEM por tufão ou outras razões de força maior, a data e hora estabelecidas para a visita ao local, a data e hora limites para a apresentação das propostas e a data e hora previstas para o acto público do concurso, serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.

16. Critérios de apreciação das propostas

Itens de apreciação e respectiva percentagem:

N.º de ordem Itens de apreciação Percentagem
1 Renda 35%
2 Plano de desenvolvimento e de inova­ção 20%
3 Experiência no sector da restauração e de bebidas 20%
4 Plano de negócio 20%
5 Responsabilidade social 5%

17. Prazo de validade das propostas: as propostas são válidas pelo prazo de noventa (90) dias, a contar do dia do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Instituto de Acção Social, aos 19 de Janeiro de 2024.

O Presidente do Instituto, Hon Wai.


UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU

Aviso

N.º 01D/CAD/2024

Deliberação do Conselho Administrativo

Ouvido o Conselho Académico, e de acordo com a alínea 13) do n.º 1 do artigo 12.º, a alínea 17) do n.º 1 do artigo 24.º, e a alínea 17) do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, bem como a alínea 1) do n.º 1 da Deliberação do Conselho Geral n.º 02D/CG/2020, o Conselho Administrativo da Universidade Politécnica de Macau delibera:

1. As propinas relativas ao Curso de Doutoramento em Gestão de Empresas são as seguintes:

Itens Tipos de alunos Propinas (MOP) 4,5
Montante total das propinas 1 Residente da RAEM 288 000,00
Não residente da RAEM 450 000,00
Taxa para graduação adiada (por cada seis meses) 2 Residente da RAEM 48 000,00
Não residente da RAEM 75 000,00
Taxa para repetição de estudo (por cada unidade de crédito) 3 Residente da RAEM 7 200,00
Não residente da RAEM 11 500,00

2. A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, sendo aplicável aos alunos do Curso de Doutoramento em Gestão de Empresas da Universidade Politécnica de Macau, que comecem a frequentar esse curso a partir do ano lectivo 2024/2025.

Notas:

1. O montante total das propinas é pago por três prestações (ou seja, por três anos), sendo cada prestação de 96 000,00 patacas (para aluno residente da RAEM) ou de 150 000,00 patacas (para aluno não residente da RAEM). Os alunos que concluam o curso com antecedência, durante o período normal de frequência, devem pagar o valor remanescente até ao pagamento integral do valor total das propinas do curso.

2. Os alunos que não concluam o curso dentro do período normal de frequência e tenham necessidade de prolongar o período de frequência, devem pagar a respectiva taxa.

3. Ao presente curso não se aplica a taxa relacionada com o pedido de repetição de unidade curricular de pós-graduação, prevista na vigente Tabela dos serviços relativos aos cursos conferentes de grau académico da UPM. Os alunos deste curso, para repetir a frequência de unidades curriculares, devem pagar a respectiva taxa conforme o valor acima indicado.

4. As propinas não incluem as despesas com a participação em visitas de estudo para os tópicos específicos, devendo ser suportadas por conta dos próprios alunos as despesas resultantes durante a participação nas visitas referidas, nomeadamente as despesas de transporte, alimentação e alojamento, etc.

5. Em caso de suspensão ou cessação de frequência aprovada, as propinas já pagas não serão devolvidas.

Universidade Politécnica de Macau, aos 19 de Janeiro de 2024.

O Conselho Administrativo da Universidade Politécnica de Macau

O Reitor, Im Sio Kei.

A Vice-Reitora, Lei Ngan Lin.

A Secretária-Geral, Lei Vai Fong.

O representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.


CONSELHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Listas

Lista de classificação final do estágio

Médico dentista

Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, de 7 de Dezembro de 2022, e n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2023, respectivamente, bem como a lista dos estagiários admitidos para a repetição da avaliação final constante no aviso de repetição de avaliação final do estágio dos profissionais de saúde (médico dentista), publicado na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde, em 1 de Dezembro de 2023, é publicada a seguinte lista de classificação final do estágio, homologada pelo Conselho dos Profissionais de Saúde, na 37.ª sessão ordinária, de 18 de Janeiro de 2024, nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde):

1. Estagiário aprovado na classificação final:

N.º Nome N.º de registo provisório
1 LAO CHI TENG P-D22008

Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 18 de Janeiro de 2024.

O Presidente, Lei Chin Ion.

Lista de classificação final do estágio

Enfermeiro

Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, de 7 de Dezembro de 2022, e n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2023, respectivamente, bem como a lista dos estagiários admitidos para a avaliação final constante no aviso de avaliação final do estágio dos profissionais de saúde (enfermeiro), publicado na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde, em 1 de Dezembro de 2023, é publicada a seguinte lista de classificação final do estágio, homologada pelo Conselho dos Profissionais de Saúde, na 37.ª sessão ordinária, de 18 de Janeiro de 2024, nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde):

1. Estagiários aprovados na classificação final:

N.º Nome N.º de registo provisório
1 CHAO KA U P-N22017
2 KOU CHIO WENG P-N22060
3 LIN SHUQI P-N22102

Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 18 de Janeiro de 2024.

O Presidente, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 21 de Dezembro de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 14/2009, «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de seis lugares vagos de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Obras Públicas, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação literária de nível do ensino secundário complementar.

3. Conteúdo funcional

Funções de apoio aos técnicos, incluindo execução do procedimento de funcionamento diário e dos outros trabalhos do apoio administrativo e técnico ou de apoio nas diversas áreas, predominantemente executar tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos, incluindo produzir estatísticas e análise com base nas informações e dados obtidos, assegurar a recepção, tratamento e arquivo de documentos, participar e apoiar na elaboração de propostas e informações.

4. Vencimento, direitos e regalias

O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 260, nível 3, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009, «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam o ensino secundário complementar e reúnam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 5 de Fevereiro de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (25 de Janeiro a 5 de Fevereiro de 2024).

6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

6.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (formas de pagamento: em numerário ou através do aparelho da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay e Mpay; ou por Macau Pass).

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso.

7.2 Cópia do registo biográfico ou do certificado emitido pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 O formulário acima referido «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.

7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

8.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção.

8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 100, passarão todos à entrevista de selecção.

8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 100, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 100 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos — 60%;

Entrevista de selecção — 40%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

13. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, a lista classificativa da prova de conhecimentos e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau, e disponibilizados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas, em http://www.dsop.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

14.3 Regulamento Administrativo n.º 13/2022 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Obras Públicas;

14.4 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

14.5 Lei n.º 15/2009 — Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia;

14.6 Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;

14.7 Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, vigente;

14.8 Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;

14.9 Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;

14.10 Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

14.11 Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

14.12 Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família, vigente;

14.13 Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;

14.14 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, vigente;

14.15 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;

14.16 Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

14.17 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;

14.18 Regulamento Administrativo n.º 6/2006 — Regime de administração financeira pública, vigente;

14.19 Lei n.º 15/2017 — Lei de enquadramento orçamental;

14.20 Lei n.º 3/2023 — Lei dos arquivos;

14.21 Ordem Executiva n.º 111/2019 — Fixa os prazos de conservação e o destino final dos arquivos administrativos de natureza comum dos órgãos e serviços da Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau;

14.22 Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2020 — Instruções para destino final dos arquivos administrativos de natureza comum;

14.23 Decreto-Lei n.º 73/89/M, de 31 de Outubro — Estabelece bases gerais do regime arquivístico do território de Macau;

14.24 Actualidades gerais e conhecimentos gerais da sociedade;

14.25 Elaboração de informações, propostas e técnica de redacção de documentos oficiais;

14.26 Utilização da tecnologia informática (processamento de documentos, folha de cálculo e correio electrónico).

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal). Não é permitido o uso de calculadora ou a consulta de outros livros, ou material de referência, por qualquer forma (incluindo através do uso de produtos electrónicos).

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Chong Siu In, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos: Tam Im I, chefe da Divisão de Apoio Geral e Informática; e

Sin Ka Ian, técnica especialista.

Vogais suplentes: Ao Chi Hong, técnico superior de 1.ª classe; e

Tam Pek I, técnica especialista.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 15 de Janeiro de 2024.

O Director, Lam Wai Hou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Aviso

Aviso n.º 1/2024

Nos termos da alínea 3) do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003, com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2016, a directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água manda publicar o presente aviso.

1. Os seguintes locais da fronteira marítima são indicados como locais provisórios para a realização de operações de comércio externo, com as seguintes finalidades e prazos de validade:

1) O Cais provisório n.º D do Parque Industrial da Concórdia, em Coloane, destinado à operação de descarga de materiais de construção a granel, com o prazo de validade até 31 de Dezembro de 2024;

2) A superfície do mar adjacente à Empreitada de concepção e construção do segmento norte da Linha Leste do Metro Ligeiro, destinada à Empreitada de concepção e construção do segmento norte da Linha Leste do Metro Ligeiro, com o prazo de validade até à conclusão da empreitada.

2. O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia da autorização do início da actividade e empreitada acima discriminadas.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 10 de Janeiro de 2024.

A Directora, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

Anúncio

Concurso público para a prestação de Serviços de “Reciclagem e Pré-tratamento de Resíduos de Equipamentos Electrónicos e Eléctricos”

1. Entidade adjudicante: Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o processo do concurso: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Local de prestação de serviços: a fornecer pelo adjudicatário, dentro dos limites da Região Administrativa Especial de Macau.

5. Objecto: prestação dos serviços de reciclagem e pré-tratamento de resíduos de equipamentos electrónicos e eléctricos.

6. Prazo: o prazo do contrato de prestação de Serviços dos “Reciclagem e Pré-tratamento de Resíduos de Equipamentos Electrónicos e Eléctricos” é de 5 (cinco) anos, com início no dia 01 de Outubro de 2024 e termo no dia 30 de Setembro de 2029.

7. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos na cláusula 15.2. do Programa do Concurso.

8. Caução provisória: MOP3 600 000,00 (Três milhões e seiscentas mil patacas), a prestar mediante depósito em numerário ou garantia bancária aprovada nos termos legais, à ordem da Região Administrativa Especial de Macau.

9. Caução definitiva: para garantia do cumprimento do contrato, o adjudicatário deve prestar uma caução definitiva, a favor da entidade adjudicante, em montante correspondente a 4% (quatro por cento) do valor total do orçamento para a adjudicação dos Serviços de “Reciclagem e Pré-tratamento de Resíduos de Equipamentos Electrónicos e Eléctricos”.

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão:

11.1 O concurso é aberto a concorrentes que exerçam actividades relacionadas com a reciclagem e pré-tratamento de resíduos de equipamentos electrónicos e eléctricos, devendo a sua certidão do registo comercial ou documento equivalente conter as informações sobre as actividades exercidas relevantes, e devendo ainda possuir experiências, obtidas nos últimos 10 anos contados até à data da publicação do anúncio do presente concurso, relacionadas com a importação, exportação ou trânsito de resíduos de equipamentos electrónicos ou eléctricos (munido de licenças e documentos de consentimento por escrito, emitidos pelas competentes autoridades de estados ou regiões de importação, de trânsito e de exportação nos termos da «Convenção sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação»). Caso a participação no concurso se faça em consórcio, pelo menos um dos membros do consórcio com participação no consórcio superior a 40% deve satisfazer os requisitos acima referidos.

11.2 Os concorrentes, por si ou em consórcio, só podem submeter uma única proposta ao presente concurso.

11.3 Nenhum concorrente pode submeter proposta susceptível de falsear as normais condições de concorrência, nomeadamente quando os accionistas ou membros do órgão de administração das sociedades concorrentes sejam os mesmos.

12. A modalidade jurídica da associação a adoptar por qualquer concorrente, em caso de agrupamento de empresas, é a de consórcio externo, nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

13. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.

Data e hora limite: 06 de Março de 2024 (quarta-feira), até às 17,00 horas.

14. Local, data e hora do acto público do concurso:

Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, Macau;

Data e hora: 07 de Março de 2024 (quinta-feira), até às 10,00 horas.

Para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público, para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Em caso de encerramento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental na hora limite para a entrega de propostas e na data do acto público de abertura das propostas por motivo de força maior, o prazo para a entrega das propostas e a data do acto público de abertura das propostas mencionados nos pontos 13 e 14 são adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

16. Local e horário para consulta do Processo do Concurso e custo de obtenção do disco compacto que contém o processo electrónico:

Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau;

Hora: dentro do horário de expediente;

Custo para a obtenção do disco compacto que contém o processo electrónico: MOP1 000,00 (mil patacas).

17. Critérios de avaliação e respectiva ponderação:

Critérios de Avaliação Ponderação
1) Experiência do concorrente na área de reciclagem e pré-tratamento de resíduos de equipamentos electrónicos e eléctricos 15%
2) Programa de serviços  

2.1) Equipa de operação

10%

2.2) Plano de operação

15%

2.3) Planos de gestão ambiental, de qualidade e de segurança e saúde

5%
3) Preço da proposta 55%
Pontuação total 100%

18. Critérios de adjudicação: a adjudicação é efectuada ao concorrente com a pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço total de orçamento mais baixo.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 18 de Janeiro de 2024.

O Director, Tam Vai Man.