Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do disposto no n.º 3 do Despacho da Directora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública n.º 026/DIR/DES/2023, homologado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 25 de Outubro de 2023, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Centro de Estudos da Administração Pública, Lum Ting Ting, na chefe do Departamento do Desempenho e Funcionamento Organizacional, Chan Sok Cheng, e no chefe do Departamento dos Assuntos do Governo Electrónico, Pau Chi Wai, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as seguintes competências:
1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;
2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 18 de Setembro de 2023.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por Despacho da directora dos Serviços de Administração e Função Pública, de 26 de Outubro de 2023).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 27 de Outubro de 2023.
O Subdirector, Chan Chi Kin.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 27 de Outubro de 2023.
A Conservadora, Wong Un Ieng.
De acordo com a lista dos formandos admitidos ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público especialista, publicada pelo Gabinete do Procurador no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 30 de Novembro de 2022, publica-se, nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, em vigor, a lista de classificação final do referido curso:
Formandos aprovados: |
Classificação final | ||
1.º | 黃美英 | WONG MEI IENG | 15.525 |
2.º | 鄭少雯 | CHEANG SIO MAN | 15.126 |
3.º | 陳佩蘭 | CHAN PUI LAN | 14.691 |
4.º | 陸家駒 | LUK KA KU | 14.015 |
5.º | 林雪雅 | LAM SUT NGA | 13.739 |
6.º | 張居敏 | CHEUNG KOI MAN | 13.732 |
7.º | 陳健能 | CHAN KIN NANG | 13.709 |
8.º | 陳家樂 | CHAN KA LOK | 13.585 |
9.º | ÂNGELA SILVEIRA DE SOUZA | 12.962 |
Nos termos do artigo 60.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os formandos podem, ao abrigo dos artigos 37.º, n.º 1, e 38.º, n.º 1, do mesmo regulamento administrativo, apresentar reclamação da presente lista para o júri, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, ou interpor recurso facultativo da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Procurador, de 27 de Outubro de 2023).
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 26 de Outubro de 2023.
O Presidente do Conselho Pedagógico, Kou Peng Kuan.
Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as alterações dos encargos plurianuais aprovadas pelo Chefe do Executivo:
Código do escalonamento |
: | 2018-M008-01 | |
Informações publicadas |
: | Boletim Oficial da RAEM n.º 49, Série II, de 2018; | |
O serviço a que o orçamento respeita |
: | Despesas Comuns — Orçamentos Comuns Direcção dos Serviços de Obras Públicas |
|
Classificação orgânica |
: | 612001,601228 | |
Adjudicatário |
: | Arcadis Macau Lda. | |
Assunto da adjudicação |
: | Empreendimento do Novo Acesso Fronteiriço Guangdong — Macau — Edifício do Posto Fronteiriço Qingmao, Acesso da Ligação e Reordenamento do Canal dos Patos — Serviços de Medição de Trabalhos e Materiais | |
Valor total |
: | $17,680,000.00 | |
Data de autorização |
: | 2023/09/21 | |
Ano de escalonamento |
Valor |
||
2018 |
$8,148,836.00 |
||
2019 |
$3,813,708.00 |
||
2020 |
$3,355,096.00 |
||
2021 |
$2,259,840.00 |
||
2023 |
$102,520.00 |
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 27 de Outubro de 2023.
O Director dos Serviços de Finanças, Iong Kong Leong.
Tendo presente que a Lei n.º 13/2023 (Regime jurídico do sistema financeiro) entra em vigor a partir de 1 de Novembro de 2023, a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) determina o seguinte:
1. A composição dos fundos próprios será revista através de circular, incluindo os capitais de Tier-1 e de Tier-2.
2. São revogados o Aviso n.º 10/93-AMCM, o Aviso n.º 12/93--AMCM, a Circular n.º 003/A/94-DSB/AMCM, a Circular n.º 003/A/95-DSB/AMCM e a Circular n.º 024/B/2012-DSB/AMCM.
3. O presente aviso entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2023.
Autoridade Monetária de Macau, aos 19 de Outubro de 2023.
Pel’O Conselho de Administração.
O Presidente, Chan Sau San.
A Administradora, Lau Hang Kun.
(Patacas) | ||||||
ACTIVO | PASSIVO | |||||
Reservas cambiais |
220,117,950,997.21 |
Responsabilidades em patacas |
186,852,261,610.52 |
|||
Ouro e prata |
0.00 |
Depósitos de instituições de crédito monetárias |
29,474,324,579.97 |
|||
Depósitos e contas correntes |
153,671,546,273.26 |
Depósitos do Governo da RAEM |
54,200,083,554.37 |
|||
Títulos de crédito |
66,446,404,723.95 |
Títulos de garantia da emissão fiduciária |
22,922,670,963.54 |
|||
Investimentos sub-contratados |
0.00 |
Títulos de intervenção no mercado monetário |
69,061,860,837.10 |
|||
Outras |
0.00 |
Outras responsabilidades |
11,193,321,675.54 |
|||
Crédito interno e outras aplicações |
10,571,718,471.86 |
Responsabilidades em moeda externa |
0.00 |
|||
Moeda de troco |
229,417,400.00 |
Para com residentes na RAEM |
0.00 |
|||
Moeda metálica comemorativa |
2,225,530.42 |
Para com residentes no exterior |
0.00 |
|||
Moeda de prata retirada da circulação |
5,856,000.40 |
|||||
Conj. Moedas circulação corrente |
0.00 |
Outros valores passivos |
887,133,243.64 |
|||
Outras aplicações em patacas |
196,961,273.46 |
|||||
Aplicações em moeda externa |
10,137,258,267.58 |
Operações diversas a regularizar |
887,133,243.64 |
|||
Outras contas |
0.00 |
|||||
Outros valores activos |
3,368,382,804.11 |
Reservas patrimoniais |
46,318,657,419.02 |
|||
Dotação patrimonial |
36,102,166,318.92 |
|||||
Provisões para riscos gerais |
0.00 |
|||||
Reservas para riscos gerais |
5,329,032,077.99 |
|||||
Resultado do exercício |
4,887,459,022.11 |
|||||
Total do activo |
234,058,052,273.18 |
Total do Passivo e Reservas Patrimoniais |
234,058,052,273.18 |
|||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Chan Sau San Lau Hang Kun Veronica Kuan Evans Vong Lap Fong Lei Ho Ian, Esther |
Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa, 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, bem como no sítio da Internet desta Polícia, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, tendo em vista a admissão ao curso de formação, para o preenchimento de quarenta lugares de investigador criminal chefe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 30 de Junho de 2021.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo supracitado, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
Polícia Judiciária, 1 de Novembro de 2023.
O Director, Sit Chong Meng.
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), na alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2015 (Organização e funcionamento do Instituto Cultural) e no n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 14/2022, determino o seguinte:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento do Património Cultural do Instituto Cultural, Choi Kin Long, as seguintes competências:
1) Comunicar o conteúdo dos pareceres sobre afixação ou instalação de material de qualquer natureza, ou outras medidas a adoptar durante festividades, em edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios, em bens imóveis situados em zonas de protecção ou em vias de classificação e assinar o expediente necessário;
2) Instaurar os procedimentos e aplicar as sanções pela prática das infracções administrativas previstas na Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural);
3) Efectuar as notificações previstas na Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural);
4) Emitir pareceres sobre os pedidos de licença de estabelecimentos de comidas ou bebidas situados em bens imóveis classificados ou em vias de classificação, em zonas de protecção ou em zonas de protecção provisória.
2. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto Cultural, Tang Chi Man, as seguintes competências:
1) Assinar as guias de apresentação a Serviços da Região Administrativa Especial de Macau;
2) Atribuir, nos termos da lei, as compensações por cessação definitiva de funções previstas no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;
3) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores;
4) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;
5) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
6) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores do Instituto Cultural, nos termos legais.
3. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa do Instituto Cultural, substituta, Chao Kuan Ieng, as seguintes competências:
1) Assinar declarações e documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional, ou remuneratória dos trabalhadores do Instituto Cultural, bem como autenticar cópias dos mesmos documentos;
2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Divisão de Recursos Humanos e Administrativa, com exclusão dos excepcionados por lei.
4. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira Tang Chi Man, na chefe da Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo Chan Shuk Mei, na chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa, substituta, Chao Kuan Ieng, e no chefe da Divisão de Desenvolvimento das Artes Visuais, substituto, Van Pou Lon, todos do Instituto Cultural, as seguintes competências:
1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias dos respectivos trabalhadores;
2) Justificar ou injustificar as faltas dos respectivos trabalhadores;
3) Autorizar a alteração, antecipação e gozo de férias dos respectivos trabalhadores, e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Assinar o expediente no âmbito das competências das respectivas subunidades e organismos dependentes, que não careça de decisão superior.
5. São ratificados, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, os actos praticados pelo chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira Tang Chi Man, desde 28 de Setembro de 2023, pela chefe da Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo Chan Shuk Mei, desde 1 de Outubro de 2023, pela chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa, substituta, Chao Kuan Ieng, desde 28 de Setembro de 2023, e pelo chefe da Divisão de Desenvolvimento das Artes Visuais, substituto, Van Pou Lon, desde 1 de Outubro de 2023.
6. Na vacatura do cargo, ausência ou impedimento do respectivo titular, as competências delegadas e subdelegadas previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua legalmente.
7. Na ausência ou impedimento do substituto legal referido no número anterior, as competências delegadas e subdelegadas previstas no presente despacho são exercidas pelo titular do cargo de direcção ou chefia de que dependa a respectiva subunidade orgânica.
8. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
9. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, indicadas no presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
10. É revogado o disposto no n.º 4 do Despacho n.º 01/IC/2023, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 8 de Março de 2023.
11. Sem prejuízo do disposto no n.º 5, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto Cultural, aos 31 de Outubro de 2023.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
O exame final de especialidade em cirurgia plástica foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2023, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Outubro de 2023:
Candidato aprovado: | Valores |
Lio Io Hang |
15,7 |
Serviços de Saúde, aos 19 de Setembro de 2023.
O Júri:
Presidente: Dr. Fang Fengjun, médico consultor de cirurgia plástica.
Vogais efectivos: Dr. Pang Fong Kuong, chefe de serviço de cirurgia plástica; e
Dr. Li Kam Hop, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em cardiologia, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 6 de Setembro de 2023 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 26 de Julho de 2023, homologada por despacho do Ex.mo Senhor Director dos Serviços de Saúde, de 27 de Outubro de 2023:
Candidato aprovado: | Valores |
Dr. Lau Kit Keung |
74,5 |
Serviços de Saúde, aos 12 de Outubro de 2023.
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Mok Toi Meng, cardiologia.
Vogais efectivos: Dr.ª Feng Xiuhua, cardiologia; e
Dr. Leong Iat Lon, cardiologia.
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 18 de Outubro de 2023, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em ginecologia e obstetrícia da Dr.ª Huang Jingran:
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Wong Kam Weng, ginecologia e obstetrícia.
Vogais efectivos: Dr.ª Che Ian, ginecologia e obstetrícia; e
Dr. Leung Wing Cheong, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr.ª Mui Po Mabel, ginecologia e obstetrícia; e
Dr.ª Choi Ka Wai, ginecologia e obstetrícia.
Data da prova: 4 e 5 de Dezembro de 2023
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, 1 de Novembro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 18 de Outubro de 2023, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em medicina de urgência da Dr.ª Kuan Fong Leng:
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Lei Choi Chu, medicina de urgência.
Vogais efectivos: Dr. Hung Wai Kwan, medicina de urgência; e
Dr. Yuen Cheuk Pun Eddie, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr.ª Ieong Pui I, medicina de urgência; e
Dr. Lei Man Chon, medicina de urgência.
Data da prova: 6 e 7 de Dezembro de 2023
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, 1 de Novembro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Nos termos do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo Conselho da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 26 de Agosto de 2020, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua sessão realizada no dia 26 de Julho de 2023, deliberou aprovar o seguinte:
Taxa |
Valor |
Taxa de colégio residencial (por semestre) |
7.850-12.900 |
Notas:
1) O acima referido entrará em vigor a partir do ano lectivo de 2024/2025.
2) Não se aplica aos líderes estudantis dos colégios residenciais.
Universidade de Macau, aos 26 de Julho de 2023.
A Comissão de Gestão Financeira:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian
Nos termos do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo Conselho da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 26 de Agosto de 2020, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua sessão realizada no dia 9 de Agosto de 2023, deliberou aprovar o seguinte:
Taxa |
Valor |
Taxa de alojamento nas Residências de Estudantes de Pós-Graduação (por semestre) |
5.900-25.700 |
Despesa de alojamento nas Residências de Estudantes de Pós-Graduação durante o período normal das férias de Verão (1 de Junho a 24 de Julho) |
2.120-9.200 |
Despesa de alojamento nas Residências de Estudantes de Pós-Graduação durante o período prolongado das férias de Verão (25 a 31 de Julho) |
240-1.080 |
Taxa de alojamento na residência S1 (por noite/semana/mês) |
180-5.860 |
Nota: O acima referido entrará em vigor a partir do ano lectivo de 2024/2025.
Universidade de Macau, aos 9 de Agosto de 2023.
A Comissão de Gestão Financeira:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man
O Vice-Reitor, substituto, Professor Doutor Xu Jie
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian
Nos termos do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo Conselho da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 26 de Agosto de 2020, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua sessão realizada no dia 11 de Outubro de 2023, deliberou aprovar o seguinte:
Preços de alojamento por noite na Pousada da UM |
Valor |
Quarto duplo padrão |
700 – 800 |
Quarto duplo superior / quarto twin padrão / quarto twin acessível |
800 – 900 |
Suíte VIP |
2.000 – 2.100 |
Nota: O acima referido entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 11 de Outubro de 2023.
A Comissão de Gestão Financeira:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian
Faz-se público que, por despacho do Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 26 de Outubro de 2023, foi anulado o concurso público para a adjudicação publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2023, de um terreno, situado na ilha da Taipa, na Avenida de Kwong Tung, designado por lote BT8, por ter ficado deserto, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2019 «Procedimentos relativos ao concurso público para a adjudicação de terrenos».
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, aos 27 de Outubro de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Mak Tat Io.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para concurso limitado por prévia qualificação de obra pública designada por «Empreitada de concepção e construção do viaduto entre Zona A e Zona B dos Novos Aterros», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2023, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, 1 de Novembro de 2023.
O Director, Lam Wai Hou.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Outubro de 2023, para os devidos efeitos se publica que o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de operário qualificado, 1.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de remoção de ferrugem e pintura, em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 28 de Junho de 2023, ficou extinto por não haver candidatos admitidos.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 27 de Outubro de 2023.
O Director, substituto, Kuok Kin.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público para «Prestação do serviço de manutenção das instalações do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa e do Centro de Gestão de Tráfego de Embarcações na Zona E1», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2023, foram prestados esclarecimentos, pela entidade que realiza o concurso, nos termos do ponto 6 do programa do concurso, e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 31 de Outubro de 2023.
O Director, substituto, Kuok Kin.
Nos termos da alínea 5) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 12/2021, determino:
1. São subdelegadas no subdirector, Chiang Ngoc Vai, as competências para a prática dos seguintes actos relativos à gestão técnico-administrativa do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento de Tráfego, da Divisão de Organização e Informática e da Divisão de Relações Públicas:
1) Visar os autos de situação de obras e as folhas de pagamento das obras, designar membros das comissões que conduzem a consignação e a recepção, bem como verificar se as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços estão em condições de pagamento;
2) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, adiante designada por DSAT, até ao montante de $ 400 000,00 (quatrocentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
3) No âmbito da competência subdelegada na alínea anterior:
(1) Autorizar a realização de trabalhos a mais e autorizar trabalhos a menos, em empreitadas de obras públicas, decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria;
(2) Aprovar os projectos de obras e cada uma das suas fases e autorizar os respectivos pagamentos;
(3) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
(4) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;
(5) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;
(6) Aprovar o caderno de encargos, o programa de concurso e outras peças procedimentais relevantes;
(7) Designar os membros das comissões que conduzem a abertura e a apreciação das propostas;
(8) Aprovar a minuta do contrato a celebrar.
2. São subdelegadas no subdirector, Lei Veng Hong, as competências seguintes:
1) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;
2) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;
3) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
4) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à DSAT, que forem julgados incapazes para o serviço;
5) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços, incluindo as custeadas por verbas incluídas no PIDDA;
6) Praticar os seguintes actos relativos à gestão técnico-administrativa do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores e da Divisão Administrativa e Financeira:
(1) Visar os autos de situação de obras e as folhas de pagamento das obras, designar membros das comissões que conduzem a consignação e a recepção, bem como verificar se as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços estão em condições de pagamento;
(2) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSAT, até ao montante de $ 400 000,00 (quatrocentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
(3) No âmbito da competência subdelegada na subalínea anterior:
a) Autorizar a realização de trabalhos a mais e autorizar trabalhos a menos, em empreitadas de obras públicas, decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria;
b) Aprovar os projectos de obras e cada uma das suas fases e autorizar os respectivos pagamentos;
c) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
d) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;
e) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;
f) Aprovar o caderno de encargos, o programa de concurso e outras peças procedimentais relevantes;
g) Designar os membros das comissões que conduzem a abertura e a apreciação das propostas;
h) Aprovar a minuta do contrato a celebrar.
3. São subdelegadas no chefe do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento de Tráfego, Lam Chi Kim, no chefe do Departamento de Gestão de Tráfego, Chang Cheong Hin, e no chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, Sio Iat Pang, as competências para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento das respectivas subunidades:
1) Emitir as certidões no âmbito dos procedimentos que decorrem pelas subunidades;
2) Visar os autos de situação de obras e as folhas de pagamento das obras, designar membros das comissões que conduzem a consignação e a recepção, bem como verificar se as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços estão em condições de pagamento.
4. É subdelegada no chefe do Departamento de Gestão de Tráfego, Chang Cheong Hin, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSAT, até ao montante de $ 60 000,00 (sessenta mil patacas), referentes ao funcionamento das respectivas subunidades.
5. É subdelegada no chefe da Divisão de Gestão de Transportes, Lau Nga Hong, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSAT, até ao montante de $ 30 000,00 (trinta mil patacas), referentes ao funcionamento das respectivas subunidades.
6. São subdelegadas no chefe da Divisão de Planeamento de Tráfego, Un Chao Wa, no chefe da Divisão de Obras Viárias, Leung Iao Tat, no chefe da Divisão de Equipamentos de Tráfego, Lai Kin Hou, no chefe da Divisão de Gestão de Transportes, Lau Nga Hong, no chefe da Divisão de Coordenação, Mok Soi Tou, na chefe da Divisão de Fiscalização, Leong Pui Wan, na chefe da Divisão de Licenciamento de Condução, Mok Sau Chan, no chefe da Divisão de Veículos, Lo Ka Meng, no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Ho Chan Tou, no chefe da Divisão de Organização e Informática, Ng Lok Lok, no chefe da Divisão de Relações Públicas, Fong Man Cheng, e na chefe da Divisão de Apoio Jurídico, Ao Iok Chan, as competências para visar os autos de situação de obras e as folhas de pagamento das obras, bem como verificar se as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços estão em condições de pagamento.
7. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
8. A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
9. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão de Relações Públicas, Fong Man Cheng, no âmbito da presente subdelegação, desde 17 de Abril de 2023.
10. São ratificados os actos praticados pela chefe da Divisão de Licenciamento de Condução, Mok Sau Chan, no âmbito da presente subdelegação, desde 15 de Junho de 2023.
11. São ratificados os actos praticados pela chefe da Divisão de Fiscalização, Leong Pui Wan, no âmbito da presente subdelegação, desde 1 de Julho de 2023.
12. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Ho Chan Tou, e pelo chefe da Divisão de Gestão de Transportes, Lau Nga Hong, no âmbito da presente subdelegação, desde 3 de Julho de 2023.
13. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão de Veículos, Lo Ka Meng, no âmbito da presente subdelegação, desde 17 de Agosto de 2023.
14. São revogados os Despachos n.º 01/DIR/2022 e n.º 03/ /DIR/2022.
15. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologada a presente subdelegação, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 19 de Outubro de 2023).
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 25 de Outubro de 2023.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Nos termos da alínea 5) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:
1. São delegadas no subdirector, Chiang Ngoc Vai, as competências seguintes:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Planeamento e Desenvolvimento de Tráfego, a Divisão de Organização e Informática e a Divisão de Relações Públicas;
2) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores das subunidades referidas na alínea anterior, com excepção do pessoal de chefia.
2. São delegadas no subdirector, Lei Veng Hong, as competências seguintes:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores e a Divisão Administrativa e Financeira;
2) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores das subunidades referidas na alínea anterior, com excepção do pessoal de chefia;
3) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento ou a sua alteração, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;
4) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, adiante designada por DSAT, e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
5) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
6) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde, as guias de apresentação, as guias de vencimento, as declarações de vencimento, as declarações de serviço e os registos biográficos dos trabalhadores da DSAT;
7) Autorizar a prestação de serviço dos trabalhadores da DSAT em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
8) Representar-me nas reuniões da Comissão para Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Motorizados.
3. É delegada no subdirector, Chiang Ngoc Vai, e no subdirector, Lei Veng Hong, a competência para assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, e do exterior; e é delegada no chefe do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento de Tráfego, Lam Chi Kim, no chefe do Departamento de Gestão de Tráfego, Chang Cheong Hin, no chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, Sio Iat Pang, no chefe da Divisão de Planeamento de Tráfego, Un Chao Wa, no chefe da Divisão de Obras Viárias, Leung Iao Tat, no chefe da Divisão de Equipamentos de Tráfego, Lai Kin Hou, no chefe da Divisão de Gestão de Transportes, Lau Nga Hong, no chefe da Divisão de Coordenação, Mok Soi Tou, na chefe da Divisão de Fiscalização, Leong Pui Wan, na chefe da Divisão de Licenciamento de Condução, Mok Sau Chan, no chefe da Divisão de Veículos, Lo Ka Meng, no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Ho Chan Tou, no chefe da Divisão de Organização e Informática, Ng Lok Lok, no chefe da Divisão de Relações Públicas, Fong Man Cheng, e na chefe da Divisão de Apoio Jurídico, Ao Iok Chan, a competência para assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM, e do exterior, que comunicam despachos superiores.
4. São delegadas no subdirector, Chiang Ngoc Vai, no subdirector, Lei Veng Hong, no chefe do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento de Tráfego, Lam Chi Kim, no chefe do Departamento de Gestão de Tráfego, Chang Cheong Hin, no chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, Sio Iat Pang, no chefe da Divisão de Planeamento de Tráfego, Un Chao Wa, no chefe da Divisão de Obras Viárias, Leung Iao Tat, no chefe da Divisão de Equipamentos de Tráfego, Lai Kin Hou, no chefe da Divisão de Gestão de Transportes, Lau Nga Hong, no chefe da Divisão de Coordenação, Mok Soi Tou, na chefe da Divisão de Fiscalização, Leong Pui Wan, na chefe da Divisão de Licenciamento de Condução, Mok Sau Chan, no chefe da Divisão de Veículos, Lo Ka Meng, no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Ho Chan Tou, no chefe da Divisão de Organização e Informática, Ng Lok Lok, no chefe da Divisão de Relações Públicas, Fong Man Cheng, e na chefe da Divisão de Apoio Jurídico, Ao Iok Chan, as competências para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento das respectivas subunidades:
1) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM;
2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;
3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço;
4) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;
5) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;
6) Autorizar a substituição das chefias funcionais e do pessoal de secretariado, durante o gozo de férias ou o período de faltas.
5. São delegadas no chefe do Departamento de Gestão de Tráfego, Chang Cheong Hin, as competências para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento do próprio departamento:
1) Autorizar o desvio de tráfego ou a circulação condicionada e assinar os relativos avisos de notificação;
2) Assinar os avisos de notificação e autorizações que comunicam despachos superiores;
3) Instruir procedimentos sancionatórios, deduzir acusações e notificar os interessados, por infracções practicadas por titulares de licença de táxi, titulares de alvará de táxi ou condutores de táxi no exercício de actividades;
4) Instruir procedimentos sancionatórios, deduzir acusações e notificar os interessados, por infracção ao Regulamento Administrativo n.º 15/2016 (Normas relativas à gasolina sem chumbo e ao gasóleo leve para veículos);
5) Entregar à Direcção dos Serviços de Finanças, para venda em hasta pública, os veículos que, nos termos da lei, sejam considerados abandonados e adquiridos por ocupação pela RAEM, ou cujo proprietário tenha declarado expressamente o abandono do veículo e o tenha entregado à DSAT;
6) Autorizar o encerramento temporário dos lugares de estacionamento nas vias públicas;
7) Autorizar todos os actos relativos à realização das provas específicas destinadas à emissão do cartão de identificação de condutor de táxi;
8) Tratar de todos os actos relativos ao bloqueamento, remoção e depósito de veículos.
6. São delegadas no chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, Sio Iat Pang, as competências para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento do próprio departamento:
1) Aplicar multas por infracção ao Regulamento do Imposto de Circulação, aprovado pela Lei n.º 16/96/M, de 12 de Agosto (Imposto de circulação);
2) Instruir procedimentos sancionatórios, deduzir acusações e notificar os interessados, por infracção à Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário) e ao Regulamento de Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril;
3) Licenciar a importação temporária de veículos cujo peso exceda os limites fixados, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 23.º do Regulamento de Trânsito Rodoviário, bem como licenciar, a título excepcional, a importação temporária de veículos que, pelo transporte de objectos indivisíveis, excedam os limites fixados, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 24.º do mesmo regulamento;
4) Instruir procedimentos sancionatórios, deduzir acusações e notificar os interessados, por infracção ao Regulamento Administrativo n.º 1/2016 (Regulamento de utilização do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução);
5) Licenciar a importação das mercadorias mencionadas no Grupo F da Tabela B (tabela de importação) do Anexo II do Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2016, nos termos da alínea 6) do artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Externo).
7. São delegadas no chefe da Divisão de Veículos, Lo Ka Meng, as seguintes competências:
1) Justificar as faltas às inspecções periódicas ou extraordinárias de veículos motorizados;
2) Aprovar os pedidos de inspecção extraordinária e os de antecipação ou adiamento de inspecção, ordinária ou extraordinária;
3) Assinar guias para registo de automóveis na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
4) Licenciar a importação das mercadorias mencionadas no Grupo F da Tabela B (tabela de importação) do Anexo II do Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2016, nos termos da alínea 6) do artigo 3.º-A do Regulamento das Operações de Comércio Externo, bem como designar pessoal para o acompanhamento dos trâmites relativos ao pedido, alteração e cancelamento das licenças;
5) Aprovar os modelos de capacetes de protecção, nos termos do Regulamento Administrativo n.º 16/2016 (Aprovação de modelos de capacetes de protecção para condutores e passageiros de ciclomotores e motociclos), bem como assinar os respectivos documentos comprovativos.
8. É delegada na chefe da Divisão de Fiscalização, Leong Pui Wan, a competência para designar pessoal para o exercício das funções de fiscalização nos estabelecimentos de armazenagem, tratamento industrial, abastecimento e venda de produtos combustíveis, nos termos do Regulamento Administrativo n.º 15/2016 (Normas relativas à gasolina sem chumbo e ao gasóleo leve para veículos).
9. É delegada na chefe da Divisão de Licenciamento de Condução, Mok Sau Chan, a competência para aprovar os pedidos de antecipação ou adiamento de quaisquer das provas do exame de condução.
10. É delegada na chefia funcional do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, Lio Chi Pan, a competência para autorizar a alteração das características de veículos, nos casos abaixo referidos e após parecer prévio favorável emitido pela Comissão para Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Motorizados:
1) Alteração da lotação aprovada;
2) Construção de superestrutura ou a modificação da estrutura, da superestrutura, de órgãos e de outros elementos existentes, desde que, por alguma forma, tenham de ser verificadas as condições de segurança;
3) Instalação de acessórios aerodinâmicos de fixação permanente, do próprio fabricante ou de outra origem, não apresentados na fase de homologação de marca e modelo de veículo;
4) Alteração ou construção de caixa;
5) Alteração das medidas de pneus ou jantes.
11. É delegada na chefia funcional da Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II), Wong Cheng Pan, a competência para emitir licenças internacionais de condução, no âmbito das respectivas áreas de atendimento.
12. A delegação de assinatura não abrange o expediente dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega.
13. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
14. A presente delegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
15. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão de Relações Públicas, Fong Man Cheng, no âmbito da presente delegação, desde 17 de Abril de 2023.
16. São ratificados os actos praticados pela chefe da Divisão de Licenciamento de Condução, Mok Sau Chan, no âmbito da presente delegação, desde 15 de Junho de 2023.
17. São ratificados os actos praticados pela chefe da Divisão de Fiscalização, Leong Pui Wan, no âmbito da presente delegação, desde 1 de Julho de 2023.
18. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Ho Chan Tou, e pelo chefe da Divisão de Gestão de Transportes, Lau Nga Hong, no âmbito da presente delegação, desde 3 de Julho de 2023.
19. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão de Veículos, Lo Ka Meng, no âmbito da presente delegação, desde 17 de Agosto de 2023.
20. São revogados os Despachos n.º 02/DIR/2022 e n.º 04/ /DIR/2022.
21. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 25 de Outubro de 2023.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Nos termos do Parágrafo 66 do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 43/2021, determino:
São proibidas, entre 11 a 12 de Novembro de 2023 e entre 16 a 19 de Novembro de 2023, todas as actividades de voo com aeronaves não tripuladas na península de Macau, excepto as actividades oficiais expressamente autorizadas pela Autoridade de Aviação Civil.
Autoridade de Aviação Civil, aos 24 de Outubro de 2023
O Presidente, Pun Wa Kin.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 22 de Agosto de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, do quadro do pessoal do Instituto de Habitação, adiante designado por IH, e dos que vierem a verificar-se no IH, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de engenharia civil.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar no IH, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia civil, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 20 de Novembro de 2023), possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em engenharia civil ou afins, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; ter capacidade profissional, aptidão física e mental e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (9 de Novembro a 20 de Novembro de 2023);
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de 300,00 patacas (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no momento da apresentação da candidatura (formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, BOC Macau App, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, tendo a sua apresentação de ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este coincida numa sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no momento da apresentação da candidatura (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 O candidato que falte ou desista do método de selecção referido na alínea a) ou b) do ponto 8.1 é automaticamente excluído.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção;
8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 50 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica, a habilitação profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa da prova de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada são afixadas na recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http:// concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do IH, em https://www.ihm.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
14.2 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, aprovado pelo Decreto Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;
14.3 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
14.4 Regulamento Administrativo n.º 17/2013 — Organização e funcionamento do Instituto de Habitação, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2023;
14.5 Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 1/2023, Lei n.º 2/2021 e Lei n.º 4/2017;
14.6 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;
14.7 Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;
14.8 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;
14.9 Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/96/M, de 19 de Agosto;
14.10 Regulamento de Segurança e Acções em Estruturas de Edifícios e Pontes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 56/96/M, de 16 de Setembro;
14.11 Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/96/M, de 7 de Outubro;
14.12 Norma de Aços para Armaduras Ordinárias, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 64/96/M, de 14 de Outubro;
14.13 Norma de Betões, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42/97/M, de 13 de Outubro;
14.14 Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 29/2001;
14.15 Regulamento de Fundações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/96/M, de 26 de Agosto;
14.16 Regulamento de Estruturas de Suporte e Obras de Terra, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/97/M, de 11 de Agosto;
14.17 Lei n.º 9/83/M, de 3 de Outubro — Supressão de barreiras arquitectónicas;
14.18 Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2019;
14.19 Regulamento Administrativo n.º 4/2007 — Fundo de Reparação Predial, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 49/2022;
14.20 Lei n.º 10/2011 — Lei da habitação económica, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2020;
14.21 Lei n.º 17/2019 — Regime jurídico da habitação social;
14.22 Decreto-Lei n.º 41/95/M, de 21 de Agosto — Regula a administração de edifícios promovidos em regime de contrato de desenvolvimento para a habitação;
14.23 Lei n.º 14/2017 — Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio;
14.24 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
14.25 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
14.26 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;
14.27 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
14.28 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
14.29 Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2022;
14.30 Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM;
14.31 Conhecimentos profissionais na área de engenharia civil;
14.32 Elaboração de propostas, informações e pareceres técnicos especializados, entre outros instrumentos públicos na área de engenharia civil;
Aos candidatos apenas é permitida na prova escrita de conhecimentos a consulta da legislação acima referida, na versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal, e é proibida a consulta de quaisquer outros livros ou informações de referência; apenas é permitida a utilização de calculadora sem função de programação.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Lam Chi Leong, técnico superior assessor.
Vogais efectivos: Lau Peng Kei, técnico superior assessor principal; e
Lei Ka Hou, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes: Kuok Kin Man, técnico superior assessor; e
Kong Leng Chong, técnico superior de 2.ª classe.
Instituto de Habitação, aos 30 de Outubro de 2023.
A Presidente, substituta, Kuoc Vai Han.
Faz-se público que, por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 22 de Agosto de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), do quadro do pessoal do Instituto de Habitação, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software).
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar neste Instituto, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de informática (desenvolvimento de software), tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores. A destacar, exercício da actividade de desenvolvimento e manutenção de diversos sistemas informáticos, abrangendo a recolha de informação sobre as necessidades dos utilizadores, programação, realização de testes e implementação de sistemas, formação e apoio técnico aos utilizadores.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 20 de Novembro de 2023):
5.1 Que possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em Informática (desenvolvimento de software), Engenharia de Computadores, Engenharia Informática, Estudos de Computação ou afins; nos termos do n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», os trabalhadores integrados, à data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2009, na carreira especial de técnico de informática, desde que, à data da abertura do presente concurso, detenham 3 anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de técnico na área de informática, e durante o período de tempo de serviço com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho;
5.2 Que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; ter capacidade profissional, aptidão física e mental, e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau ( 9 de Novembro a 20 de Novembro de 2023);
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na recepção do Instituto de Habitação, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, BOC Macau, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9:00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, tendo a sua apresentação de ser enviada até às 17:45 horas do último dia do prazo, ou até às 17:30 horas, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
7.6 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.7 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.8 Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.9 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 50 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 40%
Análise curricular = 10%
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa da prova de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada são afixadas na recepção do Instituto de Habitação, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Habitação, em https://www.ihm.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
14.2 Regulamento Administrativo n.º 17/2013 — Organização e funcionamento do Instituto de Habitação, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2023;
14.3 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;
14.4 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;
14.5 Lei n.º 13/2019 (Lei da cibersegurança); Regulação de padrões de gestão da cibersegurança e Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes da cibersegurança, publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020;
14.6 Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica) e o Regulamento Administrativo n.º 24/2020 (Regulamentação da governação electrónica);
14.7 Conhecimentos profissionais sobre a concepção, desenvolvimento e gestão de página electrónica, incluindo HTML, CSS, JavaScript;
14.8 Técnicas especializadas para o desenvolvimento do sistema de página electrónica incluindo Web service, Web API, entre outros;
14.9 Conhecimentos profissionais sobre o desenvolvimento da Microsoft .NET (desenvolvimento do sistema de aplicações com C#, ASP.NET e Windows Forms);
14.10 Conhecimentos profissionais sobre o desenvolvimento de Java;
14.11 Desenvolvimento e gestão de projectos de sistemas informáticos;
14.12 Conhecimentos profissionais sobre análise de necessidades, concepção e gestão de projectos de desenvolvimento de sistemas informáticos;
14.13 Conhecimentos profissionais sobre a concepção e desenvolvimento das bases de dados Oracle e Microsoft SQL Server, bem como a Linguagem de Consulta Estruturada (SQL);
14.14 Técnicas especializadas de construção, gestão e optimização de bases de dados Oracle;
14.15 Conhecimentos profissionais sobre as tecnologias de virtualização e de container;
14.16 Segurança de informática e gestão de crise;
14.17 Conhecimentos profissionais sobre as várias formas de testes de sistemas de software (incluindo: unidade, função, integração e testes de pressão, etc.).
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar o computador ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Wong Chi Chong, chefe da Divisão de Informática.
Vogais efectivos: Wong Chou Keong, técnico superior assessor principal; e
Choi Kin Chon, técnico superior assessor.
Vogais suplentes: Lee Sio Lam, técnico superior assessor principal; e
Iong Chi Keong, técnico superior assessor principal.
Instituto de Habitação, aos 30 de Outubro de 2023.
A Presidente, Subst.ª, Kuoc Vai Han.
Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de arquitecto por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em arquitectura, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, a candidatura ao exame de admissão na área de arquitectura foi aberta por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2023, e em conformidade com a deliberação do dia 20 de Outubro de 2023 da Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, a prova escrita será realizada na Sala Lótus do Edifício World Trade, sita na Avenida da Amizade, n.º 918, 5.º andar, Macau.
As informações sobre a lista dos candidatos admitidos, salas de realização da prova escrita, observações para os candidatos admitidos e outras informações importantes relacionadas com os mesmos, estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, 1 de Novembro de 2023.
O Coordenador-adjunto da Comissão de Registo, Leong Chong In.
Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro civil por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia civil, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, a candidatura ao exame de admissão na área de engenharia civil foi aberta por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2023, e em conformidade com a deliberação do dia 20 de Outubro de 2023 da Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, a prova escrita será realizada na Sala Lótus do Edifício World Trade, sita na Avenida da Amizade, n.º 918, 5.º andar, Macau.
As informações sobre a lista dos candidatos admitidos, salas de realização da prova escrita, observações para os candidatos admitidos e outras informações importantes relacionadas com os mesmos, estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, 1 de Novembro de 2023.
O Coordenador-adjunto da Comissão de Registo, Leong Chong In.
Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro electrotécnico por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia electrotécnica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, a candidatura ao exame de admissão na área de engenharia electrotécnica foi aberta por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2023, e em conformidade com a deliberação do dia 20 de Outubro de 2023 da Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, a prova escrita será realizada na Escola Secundária Pui Ching de Macau, sita na Avenida de Horta e Costa, n.º 7, Macau.
As informações sobre a lista dos candidatos admitidos, salas de realização da prova escrita, observações para os candidatos admitidos e outras informações importantes relacionadas com os mesmos, estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, 1 de Novembro de 2023.
O Coordenador-adjunto da Comissão de Registo, Leong Chong In.
Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro electromecânico por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia electromecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, a candidatura ao exame de admissão na área de engenharia electromecânica foi aberta por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2023, e em conformidade com a deliberação do dia 20 de Outubro de 2023 da Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, a prova escrita será realizada na Escola Secundária Pui Ching de Macau, sita na Avenida de Horta e Costa, n.º 7, Macau.
As informações sobre a lista dos candidatos admitidos, salas de realização da prova escrita, observações para os candidatos admitidos e outras informações importantes relacionadas com os mesmos, estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, 1 de Novembro de 2023.
O Coordenador-adjunto da Comissão de Registo, Leong Chong In.
Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro mecânico por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia mecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, a candidatura ao exame de admissão na área de engenharia mecânica foi aberta por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2023, e em conformidade com a deliberação do dia 20 de Outubro de 2023 da Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, a prova escrita será realizada na Escola Secundária Pui Ching de Macau, sita na Avenida de Horta e Costa, n.º 7, Macau.
As informações sobre a lista dos candidatos admitidos, salas de realização da prova escrita, observações para os candidatos admitidos e outras informações importantes relacionadas com os mesmos, estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, 1 de Novembro de 2023.
O Coordenador-adjunto da Comissão de Registo, Leong Chong In.
Em conformidade com a deliberação do dia 20 de Outubro de 2023 da Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, respeitante à realização do exame de admissão na área de Arquitectura Paisagista, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de arquitecto paisagista por parte dos titulares do grau académico nessa área, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2023, torna-se público que o exame de admissão foi extinto por não haver inscrições após o termo do prazo de inscrição, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, 1 de Novembro de 2023.
O Coordenador-adjunto da Comissão de Registo, Leong Chong In.
Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro do ambiente por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia do ambiente, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, a candidatura ao exame de admissão na área de engenharia do ambiente foi aberta por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2023 e em conformidade com a deliberação do dia 20 de Outubro de 2023, da Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, a prova escrita será realizada na Escola Secundária Pui Ching de Macau, sita na Avenida de Horta e Costa, n.º 7, Macau.
As informações sobre a lista dos candidatos admitidos, salas de realização da prova escrita, observações para os candidatos admitidos e outras informações importantes relacionadas com os mesmos, estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, 1 de Novembro de 2023.
O Coordenador-adjunto da Comissão de Registo, Leong Chong In.
Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de urbanista por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em planeamento urbanístico, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, a candidatura ao exame de admissão na área de planeamento urbanístico foi aberta por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2023, e em conformidade com a deliberação do dia 20 de Outubro de 2023 da Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, a prova escrita será realizada na Escola Secundária Pui Ching de Macau, sita na Avenida de Horta e Costa, n.º 7, Macau.
As informações sobre a lista dos candidatos admitidos, salas de realização da prova escrita, observações para os candidatos admitidos e outras informações importantes relacionadas com os mesmos, estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, 1 de Novembro de 2023.
O Coordenador-adjunto da Comissão de Registo, Leong Chong In.
Faz-se saber que em relação ao “Concurso público para a atribuição de licenças gerais para o transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 25 de Outubro de 2023, foram prestados esclarecimentos adicionais, nos termos do n.º 4 do programa do concurso do processo do concurso pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta nas horas de expediente na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, N.º 33, 6.º andar, Macau, ou também podem ser consultados ou descarregados no website da DSAT (www.dsat.gov.mo).
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 9 de Novembro de 2023.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.