Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 123.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), é notificado o verificador de primeira alfandegário n.º 121941 — Sou Ut Leong, dos Serviços de Alfândega da RAEM, para, no âmbito do processo disciplinar n.º 27/2022-2.1-DIS, contra si instaurado, apresentar a sua defesa escrita, no prazo de trinta (30) dias, contados da data da publicação deste aviso.
Serviços de Alfândega, aos 20 de Julho de 2023.
O Director-geral, Vong Man Chong.
Classificativa final dos candidatos ao concurso para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial adjunto, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 17 de Maio de 2023:
Candidatos aprovados: | Classificação final | ||
1.º | Iao Cheng Cheng | 20,00 | |
2.º | Tong Chi Seng | 19,80 | a) |
3.º | Ip Pui Ieng | 19,80 | |
4.º | Chong Cheng | 19,10 | |
5.º | Kwan Kuai Tim | 19,00 | |
6.º | Lao Peng Lao | 18,80 | a) |
7.º | Chong Wai Keong | 18,80 | b) |
8.º | Chio Nga Un | 18,80 | |
9.º | Kong Fei | 18,00 | |
10.º | Ao Ieong Kei | 17,60 | |
11.º | Chan Iong | 16,90 |
a) Nos termos do artigo 29.º, n.º 2, alínea 2), do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, por maior antiguidade na função pública.
b) Nos termos do artigo 29.º, n.º 2, alínea 2), do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, por maior antiguidade na carreira.
Nos termos do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 37/2020 e n.º 5/2021, os candidatos aprovados no concurso são admitidos ao curso de formação segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final e de acordo com o número de formandos a admitir ao curso indicado no aviso de abertura.
Nos termos do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os candidatos podem apresentar reclamação da presente lista para o júri, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, ou nos termos do artigo 38.º do mesmo Regulamento Administrativo, os candidatos podem interpor recurso facultativo da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
Nos termos do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, são divulgados a data e hora do início do curso de formação e o local de apresentação dos formandos. Os candidatos admitidos ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial adjunto devem apresentar-se na hora abaixo indicada:
Data: 18 de Setembro de 2023.
Hora: 17,30 horas.
Local de apresentação: Rua Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 19.º andar, Centro de Formação Jurídica e Judiciária, Macau.
(A lista de classificação final acima mencionada foi homologada por despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância de 20 de Julho de 2023).
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 18 de Julho de 2023.
O Júri:
Presidente: Lok Si Mei, Juíza do Tribunal Judicial de Base.
Vogais efectivos: Susana Tjahajamulia, secretária judicial do Tribunal de Segunda Instância; e
Lei Hio Fai, secretária judicial-adjunta do Tribunal Judicial de Base.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 20 de Julho de 2023.
A Conservadora, Liang Tsai I.
Relativamente ao Concurso Público para as «Obras de Reordenamento da Drenagem de Águas da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau», publicado na Série II, B.O. da RAEM n.º 25, do dia 21 de Junho de 2023, devido ao tufão, a data prevista para a abertura das propostas será alterada.
A data prevista para a abertura das propostas, originalmente pelas 10,00 horas do dia 17 de Julho de 2023, no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia, China Plaza, 6.º andar, é agora alterada para as 10,00 horas do dia 31 de Julho de 2023, no mesmo local.
Caso, por razões decorrentes de tufão ou força maior, se verifique a suspensão do funcionamento do IAM na hora prevista para a abertura das propostas, o dia e a hora de abertura serão prorrogados até ao dia útil imediatamente seguinte.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 19 de Julho de 2023.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), tomada em sessão de 14 de Julho de 2023, se acha aberta a Consulta Pública para o Arrendamento, com vista à sua Exploração, da Loja de Lembranças do Edifício do IAM e da Loja de Lembranças do Pavilhão do Panda Gigante de Macau.
O Programa de Consulta e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados gratuitamente através da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 24 de Agosto de 2023. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de $ 20 000,00 (vinte mil patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou no Banco da China de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente. O preço-base da presente consulta fixa-se em uma renda mensal de dez mil patacas ($ 10 000,00).
O acto público da consulta realizar-se-á no Centro de Formação do IAM (sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar), pelas 10,00 horas do dia 25 de Agosto de 2023.
O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento na Divisão de Formação e Documentação do IAM (no Edifício Comissariado da Praia Grande, na Calçada do Gamboa, n.º 6, 1.º andar), pelas 9,30 horas do dia 3 de Agosto de 2023, e será realizada uma visita ao local no mesmo dia.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 19 de Julho de 2023.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.
Tendo sido instaurado o processo de infracção n.º 010/2023 pela Autoridade Monetária de Macau a Chan Kuok Hung, titular do Bilhete de Identificação de Residente de Macau n.º XXX9570(1), por exercício ilegal, em Macau, de actividades financeiras que envolvem a concessão de crédito, com carácter habitual e intuito lucrativo, no período compreendido entre 25 de Fevereiro de 2016 e 25 de Agosto de 2021, sem para tal estar autorizado, o que constitui violação dos artigos 2.º, n.º 1, 17.º, n.º 1, alínea b), e 19.º, n.º 1, todos do Regime Jurídico do Sistema Financeiro (RJSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, bem como, entre outros, dos artigos 2.º, 6.º e 13.º todos do Decreto-Lei n.º 15/83/M, de 26 de Fevereiro, correm éditos de trinta dias contados da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial, notificando o autuado para, no prazo de dez dias, depois de findo o dos éditos, deduzir, por escrito, a sua defesa, bem como para juntar ou requerer os meios de prova que entender, nos termos do artigo 131.º do RJSF.
Para os devidos efeitos, notifica-se, ainda, que o processo pode ser consultado pela interessada, no Edíficio-Sede desta Autoridade, sito na Calçada do Gaio, números 24-26, em Macau, de segunda-feira a quinta-feira, no período da manhã das 9,00 às 13,00 horas, e no período da tarde das 14,30 às 17,45 horas, e na sexta-feira, no período da manhã, das 9,00 às 13,00 horas e, no período da tarde, das 14,30 às 17,30 horas.
Caso o autuado não apresente a sua defesa escrita, no prazo fixado, tal não obsta a que sejam aplicadas as sanções a que aludem os artigos 128.º e 127.º, ambos do RJSF.
Autoridade Monetária de Macau, aos 14 de Julho de 2023.
Pel’O Conselho de Administração:
Presidente: Chan Sau San.
Administrador: Vong Lap Fong.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 14 de Julho de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Educação (Ciência Integrada)
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Educação
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: UM-N06-L13-1923C-27
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 4.ª sessão, realizada no dia 12 de Abril de 2023, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Educação (Ciência Integrada), na Faculdade de Educação da Universidade de Macau.
— A designação, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos em vigor do curso de licenciatura em Educação (Ciência Integrada), encontram-se publicados nos avisos do registo do curso, respectivamente, constantes do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 11 de Janeiro de 2023, e n.º 31, II Série, de 31 de Julho de 2019.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 14 de Julho de 2023.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Licenciatura em Educação
2. Área científica: Educação
3. Major: Educação (Ciência Integrada)
4. Major do curso compreende as seguintes áreas:
1) Biologia
2) Química
3) Física
5. Duração normal do curso: Quatro anos lectivos
6. Língua(s) veicular(es): Chinês e Inglês
7. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
8. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 129 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas* | Unidades de crédito |
1.º Ano lectivo | |||
Matemática Avançada I 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Física Avançada 1 | » | 135 | 3 |
Electromagnetismo e Óptica Física 1 | » | 135 | 3 |
Introdução à Química Avançada 1 | » | 135 | 3 |
Introdução à Educação 1 | » | 135 | 3 |
Introdução às Ciências Biológicas 1 | » | 135 | 3 |
Disciplinas da Educação Comunitária 2 | » | 105 | 2 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3/Disciplinas Opcionais Livres 3,4 | » | 540 | 12 |
Disciplinas da Educação Holística 2 | » | 135 | 3 |
Os estudantes que escolham a área de Biologia devem frequentar: | |||
Disciplinas Opcionais 1,5 | Obrigatória | 135 | 3 |
Os estudantes que escolham a área de Química ou Física devem frequentar: | |||
Disciplinas Opcionais Livres 4 | Obrigatória | 135 | 3 |
2.º Ano lectivo | |||
Matemática Avançada II 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Química Analítica e Ambiental 1 | » | 135 | 3 |
Química Inorgânica 1 | » | 135 | 3 |
Terra e Universo 1 | » | 135 | 3 |
Sociologia da Educação 1 | » | 135 | 3 |
Psicologia Educacional 1 | » | 135 | 3 |
Educação em Ciências nas Escolas Secundárias 1 | » | 135 | 3 |
Investigação Científica e Trabalho Prático nas Escolas Secundárias 1 | » | 135 | 3 |
Microbiologia Geral e Clínica 1 | » | 135 | 3 |
Genética e Epigenética 1 | » | 135 | 3 |
Disciplinas da Educação Comunitária 2 | » | 45 | 1 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3/Disciplinas Opcionais Livres 3,4 | » | 135 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística 2 | » | 135 | 3 |
Os estudantes que escolham a área de Biologia devem frequentar: | |||
Disciplinas Opcionais 1,5 | Obrigatória | 270 | 6 |
Os estudantes que escolham a área de Química devem frequentar: | |||
Disciplinas Opcionais Livres 4 | Obrigatória | 135 | 3 |
Os estudantes que escolham a área de Física devem frequentar: | |||
Disciplinas Opcionais 1,5 | Obrigatória | 135 | 3 |
Disciplinas Opcionais Livres 4 | » | 135 | 3 |
3.º Ano lectivo | |||
Introdução à Educação Especial 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Ética e Desenvolvimento Profissional dos Professores 1 | » | 135 | 3 |
Avaliação na Educação em Ciências 1 | » | 135 | 3 |
Novas Pedagogias para o Ensino em Ciências, Tecnologia, Engenharia e Matemática (CTEM) 1 | » | 135 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística 2 | » | 810 | 18 |
Os estudantes que escolham a área de Biologia devem frequentar: | |||
Disciplinas Opcionais Livres 4 | Obrigatória | 405 | 9 |
Os estudantes que escolham a área de Química devem frequentar: | |||
Disciplinas Opcionais 1,5 | Obrigatória | 405 | 9 |
Disciplinas Opcionais Livres 4 | » | 135 | 3 |
Os estudantes que escolham a área de Física devem frequentar: | |||
Disciplinas Opcionais 1,5 | Obrigatória | 270 | 6 |
Disciplinas Opcionais Livres 4 | » | 135 | 3 |
4.º Ano lectivo | |||
Aconselhamento e Orientação aos Estudantes 1 |
Obrigatória | 135 | 3 |
Estágio Pedagógico 1 | » | 1560** | 6 |
Número total de unidades de crédito | 129 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
** As horas de estágio incluem, pelo menos, 90 horas de prática de ensino.
Notas:
1. São as unidades curriculares/disciplinas que compõem o major do curso. O número total dos créditos das unidades curriculares/disciplinas que compõem o major do curso é 78 unidades de crédito.
2. É publicada pela respectiva Universidade a lista de disciplinas.
3. São publicados pela respectiva Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».
4. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares/disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».
5. Os estudantes devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas optativas da área escolhida do quadro II, para obter 9 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas* | Unidades de crédito |
Área de Biologia | |||
Bioquímica Geral e Clínica | Optativa | 135 | 3 |
Biologia Celular e Molecular |
» | 135 | 3 |
Biologia do Desenvolvimento e do Envelhecimento | » | 135 | 3 |
Fisiologia e Fisiopatologia | » | 135 | 3 |
Área de Química | |||
Química Orgânica: Fundamentos da Reactividade Química e Síntese | Optativa | 135 | 3 |
Física e Química de Materiais | » | 135 | 3 |
Química Física | » | 135 | 3 |
Nanoquímica | » | 135 | 3 |
Química de Polímeros | » | 135 | 3 |
Área de Física | |||
Física Quântica | Optativa | 135 | 3 |
Física do Estado Sólido | » | 135 | 3 |
Termodinâmica e Física Estatística | » | 135 | 3 |
Low-Dimensional Physics | » | 135 | 3 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), na alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2015 (Organização e funcionamento do Instituto Cultural) e no n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 14/2022, determino o seguinte:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto Cultural, substituto, Tang Chi Man, na directora do Conservatório de Macau, substituta, Chan Lei Lei, no director do Arquivo de Macau, substituto, Lou Hong Wai, e na directora do Centro Cultural de Macau, substituta, Lei Lo Heng, as seguintes competências:
1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias dos respectivos trabalhadores;
2) Justificar ou injustificar as faltas dos respectivos trabalhadores;
3) Autorizar a alteração, antecipação e gozo de férias dos respectivos trabalhadores, e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Assinar o expediente no âmbito das competências das respectivas subunidades e organismos dependentes, que não careça de decisão superior.
2. São ratificados, no âmbito do disposto no n.º 1 do presente despacho, os actos praticados pelo chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, substituto, Tang Chi Man, desde 19 de Junho de 2023, pela directora do Conservatório de Macau, substituta, Chan Lei Lei, desde 29 de Junho de 2023, pelo director do Arquivo de Macau, substituto, Lou Hong Wai, desde 1 de Julho de 2023, e pela directora do Centro Cultural de Macau, substituta, Lei Lo Heng, desde 15 de Junho de 2023.
3. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no exercício das competências ora delegadas e subdelegadas, indicadas no presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
5. Sem prejuízo do disposto no n.º 2, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto Cultural, aos 12 de Julho de 2023.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em endocrinologia e metabolismo, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 17 de Maio de 2023, e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 15 de Março de 2023, homologada por despacho do director dos Serviços de Saúde, de 12 de Julho de 2023:
Candidata aprovada: | valores |
Fong Tong Hong | 74,1 |
Serviços de Saúde, aos 28 de Junho de 2023.
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Ip Chi Tat, endocrinologia e metabolismo.
Vogais efectivos: Dr. Xu Shichao, endocrinologia e metabolismo; e
Dr.ª Kok Wan, endocrinologia e metabolismo.
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em cardiologia, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 17 de Maio de 2023, e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 15 de Março de 2023, homologada por despacho do director dos Serviços de Saúde, de 14 de Julho de 2023:
Candidatos aprovados: | valores |
Sio Cham Chio | 69,0 |
Tan Jianqiao | 73,7 |
Serviços de Saúde, aos 5 de Julho de 2023.
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Ip Man Fai, cardiologia.
Vogais efectivos: Dr. Tam Kun Chong, cardiologia.
Dr. Deng Xiwei, cardiologia.
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em cardiologia, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 17 de Maio de 2023, e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 15 de Março de 2023, homologada por despacho do director dos Serviços de Saúde, de 14 de Julho de 2023:
Candidatos aprovado: | valores |
Liu Shulei | 67,3 |
O U Fan | 74,5 |
Serviços de Saúde, aos 5 de Julho de 2023.
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Lam U Po, cardiologia.
Vogal efectivo: Dr. Leong Iat Lon, cardiologia.
Vogal suplente: Dr.ª Feng Xiuhua, cardiologia.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 18 de Julho de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 18 de Abril de 2023, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em anestesiologia do Dr. Li Tao:
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Leong Fai, anestesiologia.
Vogais efectivos: Dr.ª Cho Lai Kan, anestesiologia; e
Dr.ª Chan Wai Han, anestesiologia.
Vogais suplentes: Dr. Chin Hiu Fai, anestesiologia; e
Dr. Chan Si Wai, anestesiologia.
Data da prova: 5 e 6 de Setembro de 2023
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Anestesiologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 18 de Julho de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Psiquiatria), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 14 de Junho de 2023.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 19 de Julho de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 21 de Junho de 2023, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em ortopedia do Dr. Liu Li:
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Chan Wai Sin, ortopedia.
Vogais efectivos: Dr. Lam Kun Kuan, ortopedia; e
Dr. Liu Tongfang, ortopedia.
Vogais suplentes: Dr. Chan Hong Mou, ortopedia; e
Dr. Zhang Yu, ortopedia.
Data da prova: 18 e 19 de Setembro de 2023
Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de ortopedia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 20 de Julho de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 35.º e artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da discussão do currículo dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de cardiologia, do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 4 de Dezembro de 2019.
Serviços de Saúde, aos 21 de Julho de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Julho de 2023, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de instrumentos de testes básicos para o Centro de Testes de Medicamentos Tradicionais Chineses de Macau, Universidade de Macau.
A cópia do processo do concurso público, fornecida ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 26 de Julho de 2023, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecer na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 28 de Julho de 2023, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Entre o dia 26 de Julho de 2023 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 23 de Agosto de 2023. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de cento e dez mil e duzentas patacas ($110 200,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 24 de Agosto de 2023, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 20 de Julho de 2023.
A Vice-Reitora, Xu Jian.
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Entidade que põe o serviço a concurso: Fundo Educativo.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto do concurso: fornecimento de leite ou leite de soja em todos os dias lectivos, aos alunos do ensino infantil ao 6.º ano do ensino primário, da Região Administrativa Especial de Macau, participantes no «Programa de Leite e Leite de Soja».
5. Período da prestação dos serviços: do mês de Outubro de 2023 ao mês de Julho de 2024 e do mês de Outubro de 2024 ao mês de Julho de 2025.
6. Prazo de validade das propostas: é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Caução provisória: $814 700,00 (oitocentas e catorze mil e setecentas patacas), a prestar mediante garantia bancária aprovada nos termos legais ou depósito em numerário, à ordem do Fundo Educativo, no Banco Nacional Ultramarino (Conta n.º 9003857873).
8. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.
9. Preço base: não há.
10. Condições de admissão: só serão aceites propostas de pessoas singulares ou sociedades comerciais registadas antes do termo do prazo de apresentação das propostas, na Direcção dos Serviços de Finanças, para exercer a actividade de venda de produtos alimentares.
11. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar;
Data e hora-limite (Nota 1): até às 12,00 horas do dia 21 de Agosto de 2023.
(Nota 1): caso ocorra a suspensão dos serviços da DSEDJ, no dia e na hora-limite, originalmente determinados para a entrega das propostas, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, o dia e a hora-limite para a entrega das propostas serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. O dia e a hora do acto público do concurso, originalmente estabelecidos no ponto 12, serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte ao dia limite para a entrega das propostas.
12. Local, data e hora do acto público do concurso:
Local: sala de reuniões, na sede da DSEDJ, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar;
Data e hora (Nota 2): às 10,00 horas do dia 22 de Agosto de 2023.
(Nota 2): caso ocorra a suspensão dos serviços da DSEDJ, no dia e na hora originalmente determinados para o acto público do concurso, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, o dia e a hora estabelecidos para o acto público do concurso serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou os seus representantes legais devem estar presentes no acto público do concurso para esclarecer dúvidas que, eventualmente, surjam, relativas aos documentos constantes das suas propostas.
13. Local, data, hora e outras observações para consulta do processo e obtenção da cópia:
Local: DSEDJ, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
Data: a partir da data da publicação do presente anúncio e até à data e hora-limite para a entrega das propostas do concurso público.
Hora: dentro das horas de expediente.
Outras observações: a consulta do processo do concurso pode fazer-se mediante apresentação da cópia do modelo M/8 (Contribuição Industrial – Conhecimento de cobrança), da cópia do modelo M/1 (Contribuição Industrial – Declaração de Início de Actividade/Alterações) ou do carimbo da instituição e, ainda, pode adquirir a respectiva cópia do processo após o devido registo. O processo do concurso pode, ainda, ser descarregado na página electrónica da DSEDJ (http://www.dsedj.gov.mo).
14. Factores de apreciação e respectivos factores de ponderação:
15. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes devem comparecer na sede da DSEDJ, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar ou consultar o website da DSEDJ (http://www.dsedj.gov.mo), a partir da data de publicação do presente anúncio e até à data e hora-limite para a entrega das propostas do concurso público, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Fundo Educativo, aos 21 de Julho de 2023.
O Presidente do Conselho Administrativo, Kong Chi Meng, director da DSEDJ.
O Vogal do Conselho Administrativo do Fundo Educativo, Teng Sio Hong, subdirector da DSEDJ.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 18 de Julho de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de arquivos e de biblioteca, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, na área de gestão de arquivos e de biblioteca.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Características do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres, desenvolvimento de estudos na área de gestão de arquivos e de arquivos electrónicos, e adaptação de métodos e processos científico-técnicos no planeamento geral e na manutenção, a fim de promover a utilização de diversos tipos de arquivos, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área de Gestão de Arquivos, Biblioteconomia, Ciências Bibliotecárias e da Informação, Ciência da Informação e Biblioteconomia ou afins, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 7 de Agosto de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
6. Formas e prazo de apresentação de candidatura
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (27 de Julho a 7 de Agosto de 2023);
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Divisão de Inscrição e de Gestão de Pessoal da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 13.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (formas de pagamento: em numerário, cheque, livrança, com cartão de crédito ou débito, Macau Pass, MPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, BOC Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Alipay e WeChat Pay).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, tendo a sua apresentação de ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 20, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 20, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 20 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação dos candidatos para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 20%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização dos diversos métodos de selecção que revestem a forma de prova, as listas classificativas da prova de conhecimentos e a lista classificativa final são afixados no quadro de anúncios na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau, e disponibilizados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, em http://www.dsscu.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, vigente;
14.3 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
14.4 Regulamento Administrativo n.º 14/2022 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;
14.5 Lei n.º 3/2023 — Lei dos arquivos;
14.6 Ordem Executiva n.º 111/2019 — Prazos de conservação e destino final dos arquivos administrativos de natureza comum;
14.7 Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2020 — Instruções para destino final dos arquivos administrativos de natureza comum;
14.8 Decreto-Lei n.º 73/89/M, de 31 de Outubro — Estabelece bases gerais do regime arquivístico do território de Macau;
14.9 Regulamento Administrativo n.º 35/2018 — Serviços electrónicos;
14.10 Lei n.º 2/2020 — Governação electrónica;
14.11 Regulamento Administrativo n.º 24/2020 — Regulamentação da governação electrónica;
14.12 Elaboração de propostas, informações e pareceres técnicos especializados;
14.13 Conhecimentos profissionais de gestão de arquivos.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal). Não é permitido aos candidatos o uso de qualquer outro equipamento electrónico ou de comunicação, excepto calculadores que não tenham funções de armazenar e escrever programas.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Lou Kuai Fong, chefe do Departamento de Administração.
Vogais efectivos: Au Man Vai, chefe da Divisão de Arquivo Geral e de Gestão Financeira; e
Chim Mei Chan, chefe da Divisão de Inscrição e de Gestão de Pessoal.
Vogais suplentes: Ng Pui Fan, técnica superior assessora; e
Ho Iu Veng, técnico superior assessor.
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, aos 20 de Julho de 2023.
O Director dos Serviços, Lai Weng Leong.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto da empreitada: reconstrução da estação elevatória das águas residuais da Barra (EP2).
5. Local de execução: situa-se na Rua de S. Tiago da Barra.
6. Obra dividida por partes: não.
7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: não.
8. Tipo de empreitada: por série de preços.
9. Prazo de execução da obra: o prazo máximo global de execução é de 320 (trezentos e vinte) dias de trabalho com 2 (duas) metas obrigatórias de execução, sendo a:
— 1.ª meta obrigatória: conclusão da entivação de fundações e escavação da estação elevatória, com o prazo máximo de execução de 150 (cento e cinquenta) dias de trabalho;
— 2.a meta obrigatória: conclusão das estruturas subterrâneas até às estruturas da laje de cobertura da estação elevatória, com o prazo máximo de execução de 210 (duzentos e dez) dias de trabalho. Os prazos das duas metas obrigatórias acima referidas contam-se a partir da data de consignação da obra (Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 8 e 9 do Preâmbulo do Programa do Concurso).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.
12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Hora: todos os dias úteis, das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas.
Para além da obtenção das cópias (versão digital) do processo do concurso no local acima citado, sujeito às regras e aos termos de utilização do serviço de descarregamento online, podem as mesmas ser descarregadas da página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas (www.dsop.gov.mo).
Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 000,00 (mil patacas).
14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Data e hora limite: dia 16 de Agosto de 2023 (quarta-feira), até às 17,00 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.
16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
17. Caução provisória: $480 000,00 (quatrocentas e oitenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
19. Data de realização do acto público do concurso:
Local: sala de reunião da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.
Dia e hora: 17 de Agosto de 2023 (quinta-feira), pelas 9,30 horas.
Em caso de encerramento do Serviço da DSOP para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
20. Critérios de apreciação das propostas:
21. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 20 de Julho de 2023.
O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto da empreitada: concepção e construção da galeria técnica, dos arruamentos e da rede de drenagem na zona sul da Zona A dos Novos Aterros Urbanos.
5. Local de execução: na zona sul da Zona A dos Novos Aterros Urbanos.
6. Obra dividida por partes: não.
7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: sim.
8. Tipo de empreitada: por preço global, com excepção da obra da galeria técnica secundária que é por série de preços.
9. Prazo de execução da obra: o prazo máximo global de concepção e execução é de 600 (seiscentos) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação, com 5 (cinco) metas obrigatórias de execução, sendo a:
— Primeira (1.ª) meta obrigatória: apresentação de todos os projectos de execução, com o prazo máximo de execução de 60 (sessenta) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação;
— Segunda (2.ª) meta obrigatória: conclusão das fundações por estacas, com o prazo máximo de execução de 210 (duzentos e dez) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação;
— Terceira (3.ª) meta obrigatória: conclusão dos arruamentos centrais e da rede de drenagem no lado sul, com o prazo máximo de execução de 350 (trezentos e cinquenta) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação;
— Quarta (4.ª) meta obrigatória: conclusão dos troços M1+706.2~M2+380 da galeria técnica, com o prazo máximo de execução de 350 (trezentos e cinquenta) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação.
— Quinta (5.ª) meta obrigatória: conclusão de todas as estruturas da galeria técnica, com o prazo máximo de execução de 480 (quatrocentos e oitenta) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação.
(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 7, 8 e 13 do Preâmbulo do Programa do Concurso).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSCU na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.
12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Hora: todos os dias úteis, das 9,00 às 12,45 e das 14,30 às 17,00 horas.
Para além da obtenção das cópias (versão digital) do processo do concurso no local acima citado, sujeito às regras e aos termos de utilização do serviço de descarregamento online, podem as mesmas ser descarregadas da página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas (www.dsop.gov.mo).
Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 500,00 (mil e quinhentas patacas).
14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Data e hora limite: dia 19 de Setembro de 2023 (terça- feira), até às 17,00 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.
16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
17. Caução provisória: $17 600 000,00 (dezassete milhões e seiscentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
19. Data de realização do acto público do concurso:
Local: sala de reunião da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.
Dia e hora: 20 de Setembro de 2023 (quarta-feira), pelas 9,30 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
20. Critérios de apreciação das propostas:
21. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 21 de Julho de 2023.
O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Concepção e Construção de Habitação Pública no Lote B11 da Nova Zona de Aterro A», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 21 de Junho de 2023, foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e junta ao processo do concurso.
A referida aclaração complementar encontra-se disponível para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 20 de Julho de 2023.
O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Concepção e Construção de Habitação Pública no Lote B7 da Nova Zona de Aterro A», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 21 de Junho de 2023, foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e junta ao processo do concurso.
A referida aclaração complementar encontra-se disponível para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 20 de Julho de 2023.
O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Concepção e Construção de Habitação Pública no Lote B12 da Nova Zona de Aterro A», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 21 de Junho de 2023, foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e junta ao processo do concurso.
A referida aclaração complementar encontra-se disponível para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 20 de Julho de 2023.
O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Concepção e Construção de Habitação Pública no Lote B5 da Nova Zona de Aterro A», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 21 de Junho de 2023, foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e junta ao processo do concurso.
A referida aclaração complementar encontra-se disponível para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 20 de Julho de 2023.
O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Concepção e Construção de Habitação Pública no Lote B8 da Nova Zona de Aterro A», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 21 de Junho de 2023, foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e junta ao processo do concurso.
A referida aclaração complementar encontra-se disponível para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 20 de Julho de 2023.
O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.
Torna-se público que se encontra afixado, no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Macau, e publicado no website destes Serviços e na página electrónica dos concursos da função pública, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores destes Serviços, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, para o preenchimento de dois lugares de pessoal marítimo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 18 de Julho de 2023.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Nos termos da alínea 3) do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2016, a directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água manda publicar o presente aviso:
1. Os seguintes locais da fronteira marítima são indicados como locais provisórios para a realização de operações de comércio externo, com as seguintes finalidades e prazos de validade:
1) O Cais provisório n.º D do Parque Industrial da Concórdia, em Coloane, destinado à operação de descarga de materiais de construção a granel, com o prazo de validade até 31 de Dezembro de 2023;
2) A superfície do mar adjacente à Empreitada de concepção e construção do segmento norte da Linha Leste do Metro Ligeiro, destinada à Empreitada de concepção e construção do segmento norte da Linha Leste do Metro Ligeiro, com o prazo de validade até 31 de Março de 2024;
3) As instalações marítimas provisórias da central de betão da Zona A dos Novos Aterros Urbanos, destinadas à operação de descarga de materiais de construção a granel, com o prazo de validade até 13 de Maio de 2024;
4) O Cais n.º G2 do Parque Industrial da Concórdia, em Coloane, destinado à operação de descarga de materiais de construção a granel, com o prazo de validade até 30 de Junho de 2024.
2. O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia da autorização do início das actividades acima discriminadas.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 12 de Julho de 2023.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Junho de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigentes, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área financeira/bancária, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área financeira/bancária.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área financeira/bancária, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão e coordenação de outros trabalhadores. Deve possuir conhecimentos de língua inglesa para o desempenho das funções de técnico superior na área financeira/bancária.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura na área financeira/bancária, contabilidade, matemática ou outras áreas afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 7 de Agosto de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
7. Forma e prazo de apresentação da candidatura
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (27 de Julho de 2023 a 7 de Agosto de 2023);
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento da apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na sala 209, Divisão de Relações Públicas e Arquivo Geral da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício-Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário, através do cartão Macau Pass, através da aplicação MPay ou através do código QR da «GovPay», que aceita o pagamento pelos seguintes meios: VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay App, Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay» ou através do MPay).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e do registo biográfico ou documento que comprove a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, devem ser traduzidos por profissional, para chinês ou português e autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
8.5 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.6 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.7 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.8 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.9 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros trinta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação dos candidatos para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
11.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
11.2 Consideram-se excluídos os candidatos que, nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11.3 Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média aritmética, ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa da prova de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada são afixadas no quadro de avisos da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, em https://www.ctt.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Conhecimento da legislação, avisos e directivas:
15.1.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.1.2 Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/89/M, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2006 e pelo Regulamento Administrativo n.º 29/2016;
15.1.3 Regulamento da Caixa Económica Postal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/85/M;
15.1.4 Decreto-Lei n.º 50/99/M, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2010 — Regime financeiro dos Serviços de Correios e Telecomunicações;
15.1.5 Regulamento Administrativo n.º 6/2006 — Regime de Administração Financeira Pública, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, e republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009;
15.1.6 Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M;
15.1.7 Lei n.º 15/2017 — Lei de enquadramento orçamental;
15.1.8 Regulamento Administrativo n.º 2/2018 — Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental;
15.1.9 Regulamento Administrativo n.º 25/2005 — Aprova as «Normas de Contabilidade» — Anexo I «Normas Sucintas de Relato Financeiro» e Anexo III «Peças Contabilísticas»;
15.1.10 Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2020 — Aprova as «Normas de Relato Financeiro»;
15.1.11 Despacho do Chefe do Executivo n.º 294/2018 — Aprova as «Regras de escrituração dos organismos especiais»;
15.1.12 Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2018 — Aprova as «Regras para operações de tesouraria e regras para a elaboração das contas»;
15.1.13 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;
15.1.14 Avisos e directivas da Autoridade Monetária de Macau* que:
— Definem os elementos integrantes dos fundos próprios das instituições de crédito sujeitas à sua supervisão, bem como as características que os mesmos devem revestir (Aviso n.º 012/93-AMCM);
— Rácio de Solvabilidade (Aviso n.º 011/2015-AMCM);
— Os requisitos relativos à constituição da reserva para fins de supervisão (Aviso n.º 012/2021-AMCM);
— Directiva relativa à publicação de informações financeiras (Circular n.º 006/B/2022-DSB/AMCM);
— Normas sobre disponibilidades de caixa e mínimos de cobertura (Aviso n.º 002/2013-AMCM);
— Directiva contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo:
• Aviso n.º 008/2016-AMCM- Directiva contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo;
• Aviso n.º 014/2016-AMCM- altera o Aviso n.º 008/2016-AMCM- Directiva contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo;
• Aviso n.º 006/2019-AMCM- altera o Aviso n.º 014/2016-AMCM- Directiva contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo.
*Pode efectuar o download no website da Autoridade Monetária de Macau.
15.2 Conhecimentos profissionais na área financeira/bancária.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação, avisos e directivas da Autoridade Monetária de Macau referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal); e não é permitida a consulta de outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos); além disso, apenas é autorizada a utilização de máquinas calculadoras que não permitem a introdução de fórmulas ou programas de cálculo automático.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigentes.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
18. Composição do júri
Presidente: Chong Vun Leng, chefe do Departamento Financeiro e de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais efectivas: Ho Lai I, chefe da Divisão Financeira; e
Wan Sok Chan Rosalinda, chefe da Divisão de Administração, Contabilidade e Gestão de Fundos, substituta.
Vogais suplentes: Tam Van Iu, chefe do Departamento da Caixa Económica Postal; e
Lam Wai San, chefe da Divisão de Actividade Financeira.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 18 de Julho de 2023.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
Faz-se público que tendo Cheong Pek Iok, requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge Choi Hon Chao, que foi assistente técnico administrativo especialista principal, 4.º escalão, de nomeação definitiva, da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos citados subsídios e compensações, requerer a esta Direcção de Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretenção da requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 20 de Julho de 2023.
O Director dos Serviços, Vicente Luís Gracias.