Os Serviços de Alfândega de Macau fazem público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança de 25 de Maio de 2023, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Serviços de arrendamento do equipamento para fiscalização aduaneira».
O respectivo «Programa do Concurso» e o «Caderno de Encargos» encontram-se disponíveis na Secretaria do Edifício dos Serviços de Alfândega de Macau, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, onde decorrerá o processo do concurso, podendo os mesmos ser consultados nos dias úteis e nas horas de expediente. Os interessados precisam de pagar para adquirirem as fotocópias dos documentos acima referidos ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (www.customs.gov.mo).
As propostas devem ser entregues à Secretaria dos Serviços de Alfândega de Macau até às 17,00 horas do dia 30 de Agosto de 2023.
Para além dos documentos acima referidos, exigidos no respectivo «Programa do Concurso» e o «Caderno de Encargos», deve o concorrente entregar ainda o documento comprovativo da efectivação da caução provisória no valor de duzentas e trinta mil e quatrocentas patacas ($230 400,00). A respectiva caução deve ser prestada em numerário, cheque, livrança (em nome de Serviços de Alfândega da RAEM) ou por garantia bancária. Caso seja prestada em numerário, cheque ou livrança, deverá ser entregue na Tesouraria do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Alfândega de Macau; caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á no Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, pelas 10,00 horas no dia 31 de Agosto de 2023.
Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentadas à Secretaria dos Serviços de Alfândega da RAEM, até 8 de Agosto de 2023.
Serviços de Alfândega, aos 12 de Julho de 2023.
O Director-geral, Vong Man Chong.
De acordo com o n.º 2 do artigo 209.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança) e o n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002 (Regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau), o resultado da inspecção sanitária do 15.º Curso de Formação de Instruendos dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau será afixado no expositor do Edifício dos Serviços de Alfândega, localizado na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Alfândega de Macau (www.customs.gov.mo) no dia 19 de Julho de 2023.
Serviços de Alfândega, aos 13 de Julho de 2023.
O Director-geral, Vong Man Chong.
De acordo com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e ainda, de acordo com o Despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 10 de Julho de 2023, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública vem, em representação do adjudicante, proceder a concurso público para a «Aquisição de equipamentos informáticos software e hardware».
1. Adjudicante: Secretário para a Administração e Justiça.
2. Entidade que promove a realização do concurso: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP).
3. Modalidade do concurso: Concurso público.
4. Objecto do concurso: Fornecimento ao SAFP de equipamentos informáticos software e hardware designados.
5. Prazo de validade das propostas: Não inferior a noventa dias, a contar da data do acto público do concurso.
6. Caução provisória: A caução provisória deve ser prestada por meio de depósito bancário ou por garantia bancária legal a favor da Região Administrativa Especial de Macau — Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
6.1 Se o concorrente participar apenas no concurso relativo ao 1.º conjunto de itens, a caução provisória é de trezentas mil patacas ($ 300 000,00).
6.2 Se o concorrente participar apenas no concurso relativo ao 2.º conjunto de itens, a caução provisória é de quinhentas e oitenta mil patacas ($ 580 000,00).
6.3 Se o concorrente participar no concurso que abrange os 1.º e 2.º conjuntos de itens, a caução provisória é de oitocentas e oitenta mil patacas ($ 880 000,00).
7. Caução definitiva: Valor correspondente a 4% (quatro por cento) do preço global da adjudicação.
8. Condições de admissão: Podem candidatar-se ao presente concurso as empresas que tenham sede ou escritórios na RAEM, que abranjam, no âmbito das suas actividades, total ou parcialmente, a área da tecnologia informática, que tenham efectuado o registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM, e comprovem ter cumprido as obrigações fiscais, bem como os empresários individuais da RAEM que ainda não estejam registados na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.
9. Todas as dúvidas sobre o Programa do Concurso e o Caderno de Encargos deste concurso público podem ser apresentadas de acordo com as formas determinadas no Programa do Concurso.
10. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Balcão de atendimento — «expediente» do SAFP, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º, Macau.
Data e hora limite: Até às 17,30 horas do dia 8 de Agosto de 2023 (não serão aceites propostas fora do prazo).
11. Local, data e hora do acto público:
Local: Auditório (Cave 1) do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Macau.
Data e hora: 10,00 horas do dia 9 de Agosto de 2023.
12. Forma de consulta do processo:
A partir da data da publicação do anúncio, os interessados poderão obter a cópia do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos através da página electrónica do SAFP, em www.safp.gov.mo, ou, durante o horário de expediente, dirigir-se ao balcão de atendimento — «expediente» do SAFP, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º, para a consulta do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos ou para a obtenção da cópia dos mesmos, mediante o pagamento de cem patacas ($ 100,00).
13. Critérios de apreciação das propostas:
O presente concurso está dividido em dois «conjuntos de itens» a serem adjudicados independentemente a um ou mais concorrentes. Para cada «conjunto de itens», as propostas serão avaliadas pela Comissão de análise das propostas de acordo com os seguintes critérios de apreciação:
a) Caso os produtos ou serviços apresentados na proposta não preencham integralmente qualquer um dos requisitos que constam nas «Normas Técnicas (Especificação das Exigências)» da Parte II do «Caderno de Encargos», a respectiva cotação do «conjunto de itens» em causa poderá não ser considerada.
b) As propostas que preenchem todos os requisitos dos produtos e serviços de cada «conjunto de itens» são ordenadas por ordem crescente do preço mais baixo ao mais alto apresentado na proposta (o preço mais baixo é o primeiro classificado, o segundo mais baixo é o segundo e por adiante).
c) Caso os preços sejam iguais, o concorrente que apresente um prazo de entrega mais curto obterá uma classificação mais elevada.
d) A adjudicação de «conjunto de itens» será feita ao classificado em primeiro lugar da lista de concorrentes em cada um «conjuntos de itens».
14. Esclarecimentos adicionais:
A partir da data da publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas, os concorrentes podem, durante o horário de expediente, dirigir-se ao balcão de atendimento — «expediente» do SAFP, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º, Macau, ou visitar a página electrónica do SAFP (www.safp.gov.mo) para obter quaisquer eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 12 de Julho de 2023.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, do dia 23 de Junho de 2023, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de Serviços de Concepção, Produção e Montagem de Iluminação Decorativa do Natal de 2023 e do Ano Novo Lunar de 2024».
O programa de concurso, o caderno de encargos e os documentos complementares podem ser consultados, durante o horário de expediente e a partir do dia da publicação do presente anúncio até à data do termo da entrega de propostas, no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida da Praia Grande n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau. Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, os interessados poderão solicitar, antes das 12,00 horas do dia 15 de Agosto de 2023 e no local acima referido, a cópia do processo do concurso, ao preço de $ 100,00 (cem patacas) por exemplar.
Além disso, os documentos do concurso público também podem ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 15 de Agosto de 2023. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as suas propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito no rés-do-chão do Edifício do IAM, e prestar uma caução provisória. A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado) do presente concurso, havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja em garantia bancária, a respectiva prestação deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação da garantia constituem encargos do concorrente. Os montantes da caução provisória dos grupos são:
Grupo 1: Setenta e seis mil patacas ($ 76 000,00);
Grupo 2: Cinquenta e seis mil patacas ($ 56 000,00);
Grupo 3: Sessenta e oito mil patacas ($ 68 000,00);
Grupo 4: Sessenta mil patacas ($ 60 000,00);
Grupo 5: Oitenta mil patacas ($ 80 000,00).
O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 16 de Agosto de 2023.
O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 28 de Julho de 2023.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 12 de Julho de 2023.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
Faz-se público que tendo Lei San Nga requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Choi Kin Teng, que foi auxiliar, 2.º escalão, da Divisão de Saneamento do Departamento de Vias Públicas e Saneamento deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, dirigir-se a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 12 de Julho de 2023.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.
Faz-se público que, tendo Lai Ka Man, viúva de Lam Seng Tak, que foi assistente técnico administrativo especialista principal, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 11 de Julho de 2023.
A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Fátima Conceição da Rosa.
Faz-se público que, tendo Chen Limei e Regina António Lopes Monteiro, viúva e filha de António Lopes Monteiro, que foi assistente técnico administrativo especialista principal, do Instituto para os Assuntos Municipais, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão das requerentes, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 11 de Julho de 2023.
A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Fátima Conceição da Rosa.
Faz-se público que, tendo Tang Iut, viúva de Tong Kong Meng, que foi auxiliar, aposentado da então Câmara Municipal de Macau Provisória, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 13 de Julho de 2023.
A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Fátima Conceição da Rosa.
Protecção de nome e insígnia de estabelecimento
Protecção de extensão de patente de invenção
Protecção de patente de invenção
Protecção de certificado complementar de protecção para medicamentos e produtos fito-farmacêuticos
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 29 de Junho de 2023.
A Directora dos Serviços, substituta, Chan Tze Wai.
Por despacho do director destes Serviços, de 5 de Julho de 2023:
É cancelada, nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), a licença de actividade da agência de emprego n.º 2019013, a pedido da «Tung Long Recursos Humanos Limitada», titular da licença da agência «Tung Long Recursos Humanos Limitada», a partir de 5 de Julho de 2023.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 12 de Julho de 2023.
O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.
Tendo presente o Acórdão n.º 746/2022 do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau (TSI) que manteve a decisão do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Novembro de 2020, aposto na proposta n.º 218/2020-CA, de 10 de Novembro de 2020, que aplicou uma multa de $200 000,00 (duzentas mil patacas), bem como a sanção acessória de publicitação da multa aplicada a Tam Chio Ieong, titular do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM n.º xxxx481(3), por violação do disposto nos artigos 2.º, n.º 1, 17.º, n.º 1, alínea b), 19.º, n.º 1, e 122.º, n.º 2, alínea b), todos do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, (RJSF) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Junho, bem como dos artigos 2.º, 6.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 15/83/M, de 26 de Fevereiro, isto é, por concessão de crédito na Região Administrativa Especial de Macau, com carácter habitual e intuito lucrativo, sem autorização para o efeito.
Atendendo a que esta decisão não é mais susceptível de ser impugnada e que é de execução imediata, notifica-se Tam Chio Ieong para proceder ao pagamento voluntário desta multa, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta notificação no Boletim Oficial da RAEM, na tesouraria da AMCM, sita na Avenida Sidónio Pais, Edifício Tong Hei Kok, r/c, em Macau, durante o horário normal de expediente, sem o que o processo será remetido à Repartição das Execuções Fiscais, para cobrança coerciva, conforme o disposto no artigo 135.º do RJSF e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro.
Autoridade Monetária de Macau, aos 6 de Julho de 2023.
Pel’O Conselho de Administração:
Presidente: Chan Sau San.
Administradora: Veronica Kuan Evans.
Faz-se público que, tendo sido instaurado o processo de infracção n.º 007/2023 pela Autoridade Monetária de Macau, contra a ex-mediadora de seguros n.º APS 11667, Pan Xiao Lian, portadora do BIRM n.º XXXX524(2), por violação da alínea g) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, correm éditos de trinta dias contados da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial, notificando a autuada para, no prazo de dez dias, depois de findo o dos éditos, deduzir, por escrito, a defesa, bem como juntar ou requerer os meios de prova que entenderem, nos termos do artigo 36.º do mesmo regime jurídico.
Para os devidos efeitos, informa-se que o processo pode ser consultado pela interessada, no Edifício-Sede desta Autoridade, sito na Calçada do Gaio, números 24-26, em Macau, de segunda-feira a sexta-feira, da parte da manhã das 9,00 às 13,00 horas, e da parte da tarde das 14,30 às 17,45 horas.
Autoridade Monetária de Macau, aos 29 de Junho de 2023.
Pel’O Conselho de Administração:
Presidente: Chan Sau San.
Administradora: Lei Ho Ian.
Tendo sido instaurado o processo de infracção n.º 002/2023 pela Autoridade Monetária de Macau a Xu Liefang, titular do Bilhete de Identidade de Residente da República Popular da China n.º XXXXXX199311207819, por desenvolver com carácter habitual e intuito lucrativo, no dia 14 de Fevereiro de 2021, diversas operações de comércio de câmbios e actividades de entrega rápida de valores em numerário, com 11 apostadores, designadamente ao realizar operações cambiais de compra e venda de moeda externa em numerário (in casu em RMB e Dólares de Hong Kong); e prestação de serviços relacionados com o levantamento de valores em numerário em Macau, designadamente transferências do exterior, (in casu do Interior da China), mediante o uso das aplicações informáticas “Wechat” e “Alipay” e entrega de valores em numerário em contas no exterior, designadamente transferências para o exterior (in casu no Interior da China), por ordem dos clientes, que entregavam a respectivo numerário em Macau, mediante o uso das aplicações informáticas “Wechat” e “Alipay”, sem para tal estar autorizado, o que constitui violação dos artigos 3.º, alíneas a), j) e l), 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e dos artigos 6.º e 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, correm éditos de trinta dias contados da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial, notificando o autuado para, no prazo de vinte dias, depois de findo o dos éditos, deduzir, por escrito, a sua defesa, bem como juntarem ou requererem os meios de prova que entenderem, nos termos do n.º 3 do artigo 131.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, aplicado por remissão expressa do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, respectivamente.
Para os devidos efeitos, informa-se que o processo pode ser consultado pelos interessados, no Edifício-Sede desta Autoridade, sito na Calçada do Gaio, números 24-26, em Macau, durante o horário normal de expediente.
Autoridade Monetária de Macau, aos 6 de Julho de 2023.
Pel’O Conselho de Administração:
Presidente: Chan Sau San.
Administradora: Veronica Kuan Evans.
Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e por despacho do Secretário para a Economia e Finanças de 12 de Julho de 2023, o Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (GASPF) vem, em representação da entidade adjudicante, proceder ao concurso público para a prestação de serviços de reparação e manutenção do sistema electromecânico do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
1. Entidade adjudicante: Secretário para a Economia e Finanças.
2. Entidade responsável pela realização do concurso: Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
3. Prazo da prestação de serviços: 1 de Novembro de 2023 a 31 de Outubro de 2025, um período de 24 meses.
4. Local de prestação de serviços: Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Rua Sul de Entre Lagos de Macau.
5. Qualificações dos concorrentes:
• Os concorrentes devem ser sociedades comerciais ou empresários comerciais, pessoas singulares, que se encontrem registados na Direcção dos Serviços de Finanças/Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau e cujo âmbito de actividade seja total ou parcialmente na área do objectivo deste concurso.
• Quando haja duas ou mais propostas apresentadas pelos mesmos sócios ou administradores, as respectivas propostas não são admitidas.
• Não é admitida a participação de concorrentes mediante a forma de contrato de consórcio.
• Os concorrentes devem possuir 5 anos ou mais experiência no âmbito de reparação e manutenção do sistema electromecânico, e também dominar bem os respectivos procedimentos e operações em caso urgente.
• Os concorrentes devem ter participado na observação in loco dos ambientes, vários sistemas e os respectivos requisitos.
6. Observação in loco: Os concorrentes devem ter participado na observação in loco dos ambientes, organizada pelo nosso Gabinete, a fim de recolher in loco as respectivas informações necessárias para a elaboração da sua proposta, durante a observação, os concorrentes devem ter conhecimento pleno das diversas circunstâncias que irão afectar a execução do seu trabalho. Os concorrentes devem informar ao pessoal do nosso Gabinete (n.º de telefone: 87913310, n.º de fax: 28728283), o nome e os últimos 4 dígitos do número do Bilhete de Identidade do/dos seu/seus representantes (máximo 2) que irá/irão participar nesta observação até ao dia 28 de Julho de 2023 (sexta-feira) às 17,00 horas para a respectiva preparação.
• Data e hora de observação: 1 de Agosto de 2023 (terça-feira), pelas 10,00 horas.
• Local de concentração: Portão norte do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
7. Objectivo da prestação de serviços: Prestação de serviços de reparação e manutenção e de apoio técnico correspondente do sistema electromecânico do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (adiante designado por Complexo) do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (adiante designado por Gabinete de Apoio), as áreas principais incluem as zonas de convenções e exposições, zonas de apoio logístico de convenções e exposições, áreas públicas no exterior dos locais de convenções e exposições, zonas de actividades multifuncionais, espaços públicos do edifício de escritórios e todo o piso 3 do edifício de escritórios que são de gestão do Gabinete de Apoio ao Complexo.
8. Local, data e horário para consulta do processo do presente concurso e obtenção da cópia do mesmo:
• Local: Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Piso 3, Edifício de Escritórios do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Rua Sul de Entre Lagos, Macau.
• Data: a partir da data da publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até à data e hora marcadas para o acto público do concurso.
• Horário: dias úteis (2.ª a 6.ª feira, das 9,00 horas às 13,00 horas; 2.ª a 5.ª feira das 14,30 horas às 17,45 horas; 6.ª feira das 14,30 às 17,30 horas).
• Os concorrentes interessados no concurso podem descarregar (download) gratuitamente o presente anúncio do concurso, bem como o programa do concurso e o caderno de encargos na página electrónica do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (https://www.gaspf.gov.mo/).
9. Local, prazo e hora para a apresentação das propostas:
• Local: Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritórios do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Piso 3, Rua Sul de Entre Lagos de Macau.
• Prazo e hora: 17 de Agosto de 2023 (5.ª feira), até às 12,00 horas (não serão aceites propostas entregues fora do prazo).
• Caução provisória: trezentas e vinte mil patacas ($ 320 000,00), que deve ser prestada por garantia bancária ou depósito em numerário em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau — Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa. Em caso de depósito em numerário, é obrigatória a apresentação do pedido de guias de depósito de «Operações de Tesouraria M/11» emitidas pela Direcção dos Serviços de Finanças da RAEM, ao GASPF, a fim de pagar a caução provisória no Banco Nacional Ultramarino. Os concorrentes devem apresentar o pedido ao GASPF até 11 de Agosto de 2023. A data preenchida nas guias deve anteceder a data de término para a entrega das propostas do presente concurso e o nome do pagador deve ser o mesmo que o do concorrente.
10. Local, data e hora de abertura do concurso:
• Local: Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritórios do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Piso 3, Rua Sul de Entre Lagos de Macau.
• Data e hora: 18 de Agosto de 2023 (6.ª feira), pelas 10,00 horas.
Nota: Os concorrentes ou os seus representantes legais presentes no acto público do concurso que pretendam reclamar e/ou esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues, deverão mostrar documentos comprovativos que atestem o seu estatuto.
11. Em caso de encerramento temporário dos serviços ao público do presente Gabinete por razões de tempestade ou outras causas de força maior, o prazo da entrega das propostas ou a data e a hora estabelecidas de abertura do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, aos 14 de Julho de 2023.
A Coordenadora do Gabinete, Mok Iun Lei.
O Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (GASPF), em representação da entidade adjudicante, faz público que, por Despacho do Secretário para a Economia e Finanças de 12 de Julho de 2023 e nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços da administração de propriedades para o Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa».
1. Entidade adjudicante: Secretário para a Economia e Finanças.
2. Entidade responsável pela realização do concurso público: Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa
3. Prazo de prestação de serviços: 24 meses, contados a partir de 1 de Setembro de 2023 até 31 de Agosto de 2025 (A data de entrada em vigor de presentes serviços deverá ser a data definitiva informada pelo GASPF ao adjudicatório, após a obtenção do despacho de adjudicação de serviços).
4. Preço base: O valor máximo de preço para a prestação de serviços é de oito milhões de patacas ($ 8 000 000,00).
5. Condições gerais dos concorrentes ao presente concurso:
• Podem participar no concurso, as pessoas singulares ou sociedades, registadas na Direcção dos Serviços de Finanças ou com o registo comercial efectuado na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), cujo exercício da actividade esteja relacionado com o âmbito de serviços objecto deste concurso;
• Os concorrentes devem ser titulares de Licença de actividade comercial de administração de condomínios;
• Os concorrentes devem ser titulares de Certificado de qualidade de serviços/Acreditação de qualificação profissional que estejam relacionados com a administração de propriedades;
• Os concorrentes devem possuir pelo menos duas experiências, de força vinculativa por contrato único, entre 1 de Maio de 2018 e 30 de Abril de 2023, na prestação de serviços da administração integrada de propriedades não residenciais com uma área de construção superior a 50 000,00 metros quadros, ou na gestão de projectos referentes à administração integrada de propriedades sobre os espaços com uma área de construção de mais de 20 000,00 metros quadros (limitando-se apenas aos espaços de exposições de grande envergadura, espaços desportivos, espaços de conferências de grande envergadura, centros de artes performativas e museus);
• Os concorrentes devem ter comparecidos na sessão de observação do local para tomarem conhecimentos do ambiente do local e variados requisitos de serviços objecto.
6. Observação do local: Para que os concorrentes possam tomar conhecimentos do local objecto do presente concurso público, o GASPF organiza uma observação do local, a fim de que os concorrentes possam tomar conhecimentos devidos sobre o ambiente do local e todas as condições que estejam relacionadas com a prestação de serviços em causa, de modo a facilitar a sua recolha de informações que julgarem indispensáveis para a elaboração de proposta. Devem informar os funcionários do GASPF dos nomes e dos últimos quatro dígitos de BIR dos representantes que compareçam na observação do local (dois representantes no máximo), através do email (edoc@gfce.gov.mo) ou do n.º de fax 28728283, até às 17,00 horas do dia 28 de Julho de 2023 (6.ª feira).
• Hora da sessão de observação do local: às 15,00 horas do dia 31 de Julho de 2023 (2.ª feira).
• Local de concentração: Portal norte do Complexo de Serviços para Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
Caso tenha quaisquer dúvidas sobre a observação, contacte os funcionários do GASPF através do n.º do telefone 87913333.
7. Local, data e horário para consulta do processo do concurso e obtenção da cópia do processo:
• Local: Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritórios do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Piso 3, Rua Sul de Entre Lagos de Macau.
• Data: a partir da data da publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até à data e hora marcadas para o acto público do concurso.
• Horário: Dias úteis (2.ª a 6.ª feira, das 9,00 horas às 13,00 horas; 2.ª a 5.ª feira das 14,30 horas às 17,45 horas; 6.ª feira das 14,30 às 17,30 horas).
• Os concorrentes interessados no concurso podem descarregar (download) gratuitamente o presente anúncio do concurso, o programa do concurso e o caderno de encargos na página electrónica do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (https://www.gaspf.gov.mo/).
8. Local, prazo e hora para a apresentação das propostas:
• Local: Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritórios do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Piso 3, Rua Sul de Entre Lagos de Macau.
• Prazo e hora: 10 de Agosto de 2023 (5.ª feira), até às 12,00 horas (não serão aceites propostas entregues fora do prazo).
• Caução provisória: cento e sessenta mil patacas ($ 160 000,00), que deve ser prestada por garantia bancária ou depósito em numerário em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau — Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa. Em caso de depósito em numerário, é obrigatória a apresentação do pedido de guias de depósito de «Operações de Tesouraria M/11» emitidas pela Direcção dos Serviços de Finanças da RAEM, ao GASPF, a fim de pagar a caução provisória no Banco Nacional Ultramarino. Os concorrentes devem apresentar o pedido ao GASPF até 1 de Agosto de 2023. A data preenchida nas guias deve anteceder a data de término para a entrega das propostas do presente concurso e o nome do pagador deve ser o mesmo que o do concorrente.
9. Local, data e hora de abertura do concurso:
• Local: Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritórios do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Piso 3, Rua Sul de Entre Lagos de Macau.
• Data e hora: 11 de Agosto de 2023 (6.ª feira), pelas 10,00 horas.
Nota: Os concorrentes ou os seus representantes legais presentes no acto público do concurso que pretendam reclamar e/ou esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues, deverão mostrar documentos comprovativos que atestem o seu estatuto.
10. Em caso de encerramento temporário dos serviços ao público do presente Gabinete por razões de tempestade ou outras causas de força maior, o prazo da entrega das propostas ou a data e a hora estabelecidas de abertura do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, aos 14 de Julho de 2023.
A Coordenadora do Gabinete, Mok Iun Lei.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 191/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020, e de harmonia com o artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, os artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, bem como o artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 19/2005, n.º 3/2018 e n.º 29/2018, determino:
1. Delego e subdelego no subdirector da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), superintendente Chan Io, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço na DSFSM:
(1) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou sua alteração a pedido do trabalhador;
(2) Justificar e injustificar as faltas do pessoal, nos termos da lei;
(3) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
(4) Conceder licença especial ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, e decidir sobre pedidos de acumulação de férias;
(5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
(6) Presidir às reuniões de notadores.
2) No âmbito da DSFSM:
(1) Autorizar as deslocações de serviço do pessoal civil da DSFSM e dos agentes das Forças e Serviços de Segurança que prestam serviço na DSFSM, assinando as respectivas guias de marcha, quando necessárias;
(2) Assinar o expediente dirigido às corporações e organismos das Forças de Segurança de Macau (FSM);
(3) Assinar os documentos para publicação na Ordem de Serviço da DSFSM;
(4) Visar os relatórios diariamente elaborados pelo graduado escalado e pelos oficiais em serviço de escala de diversos níveis, adoptando os procedimentos adequados, quando necessário, e informando superiormente.
3) No âmbito das FSM:
(1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo às FSM, até ao montante de $60 000,00 (sessenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
(2) Autorizar a prestação de informações relacionadas com os documentos arquivados nas FSM, a consulta ou a passagem de certidões dos mesmos, com exclusão dos excepcionados por lei.
4) No âmbito das FSM e relativamente ao pessoal civil e aos agentes das corporações:
(1) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamentos, imóveis e viaturas;
(2) Assinar o modelo M3/M4 e respectivo anexo A, bem como as guias de pagamento da receita eventual, na vertente de imposto profissional, enviando-os para a Direcção dos Serviços de Finanças;
(3) Assinar o boletim de inscrição de beneficiário e a declaração de movimento dos trabalhadores residentes, o mapa-guia de pagamento de contribuições do regime obrigatório, bem como o mapa-guia de pagamento de contribuições do regime facultativo dos trabalhadores da Administração Pública no activo, inscritos no regime de aposentação e sobrevivência, enviando-os para o Fundo de Segurança Social.
2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das delegações e subdelegações aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo subdirector supramencionado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 11 de Julho de 2023.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
6. É revogado o Despacho n.º 5/DSFSM/2023.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, aos 6 de Julho de 2023).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 4 de Julho de 2023.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 6 de Julho de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Ciências (Análise de Negócios)
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Gestão de Empresas
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: UM-N26-M41-2323Z-26
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 18) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, por deliberação tomada na sua 3.ª sessão, realizada no dia 18 de Abril de 2023, aprovou a proposta do Senado, no sentido de criar o curso de mestrado em Ciências (Análise de Negócios), na Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, e aprovou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do respectivo curso.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 6 de Julho de 2023.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Mestrado em Ciências
2. Ramo de conhecimento: Ciências
3. Especialidade: Análise de Negócios
4. Duração normal do curso: Dois anos lectivos
5. Língua(s) veicular(es): Inglês
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Fundamentos da Análise de Negócios | Obrigatória | 45 | 3 |
Estatística para Análise de Negócios | » | 45 | 3 |
Modelagem de Negócios e Análise de Decisão | » | 45 | 3 |
Aprendizagem de Máquina e Aplicações de Negócios | » | 45 | 3 |
Gestão de Base de Dados e Big Data | » | 45 | 3 |
Redes Sociais e Análise Textual | » | 45 | 3 |
Relatório de Projecto | » | — | 6 |
Os estudantes devem frequentar quatro unidades curriculares/disciplinas optativas para obterem 12 unidades de crédito: | |||
Econometria e Análise de Dados de Alta Dimensão | Optativa | 45 | 3 |
Análise do Turismo | » | 45 | 3 |
Introdução à Tecnologia Financeira Moderna | » | 45 | 3 |
Gestão da Informação e Inovação Digital | » | 45 | 3 |
Operação de Serviços | » | 45 | 3 |
Análise de Dados em Marketing | » | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 36 |
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 6 de Julho de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Inglês
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade Politécnica de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: UP-A63-L23-1023B-21
Informação básica do curso:
— O curso de licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Inglês, da Universidade Politécnica de Macau, cujo registo consta do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 15 de Dezembro de 2021.
— Nos termos do disposto na alínea 12) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, a Comissão Permanente do Conselho Geral da Universidade Politécnica de Macau, por deliberação de 17 de Fevereiro de 2023, alterou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso de licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Inglês, aprovados pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 64/2021.
— A área disciplinar do curso referido é Línguas e está de acordo com a área disciplinar em que Universidade Politécnica de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2022.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 6 de Julho de 2023.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Área científica: Línguas
2. Duração normal do curso: Quatro anos
3. Língua(s) veicular(es): Chinês/Inglês
4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
5. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 120 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano Lectivo | |||
Leitura em Inglês I | Obrigatória | 45 | 3 |
Leitura em Inglês II | » | 45 | 3 |
Conversação em Inglês | » | 45 | 3 |
Escrita em Inglês | » | 45 | 3 |
Introdução à Tradução | » | 45 | 3 |
Chinês Moderno | » | 45 | 3 |
Gramática Avançada do Inglês | » | 45 | 3 |
Tecnologias de Informática | » | 45 | 3 |
História e Cultura Chinesa | » | 30 | 2 |
Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
Desenvolvimento Sustentável da Sociedade | » | 30 | 2 |
Os estudantes devem escolher uma das unidades curriculares/disciplinas optativas seguintes para obterem 2 unidades de crédito: | |||
Introdução aos Países de Língua Inglesa | Optativa | 30 | 2 |
Aperfeiçoamento em Inglês | » | 30 | 2 |
2.º Ano Lectivo | |||
Inglês Avançado I | Obrigatória | 45 | 3 |
Inglês Avançado II | » | 45 | 3 |
Introdução à Linguística | » | 45 | 3 |
Tradução Inglês-Chinês | » | 90 | 6 |
Tradução Chinês-Inglês | » | 90 | 6 |
Introdução à Interpretação | » | 45 | 3 |
Tradução Assistida por Computador | » | 30 | 2 |
Português I | » | 30 | 2 |
Português II | » | 30 | 2 |
Os estudantes devem escolher duas das unidades curriculares/disciplinas optativas seguintes para obterem 4 unidades de crédito: | |||
Discurso Oral em Inglês | Optativa | 30 | 2 |
Literatura Chinesa Contemporânea e Moderna | » | 30 | 2 |
Redacção de Documentos em Inglês | » | 30 | 2 |
Redacção de Documentos em Chinês | » | 30 | 2 |
3.º Ano Lectivo | |||
Interpretação Consecutiva Inglês-Chinês | Obrigatória | 60 | 4 |
Interpretação Consecutiva Chinês-Inglês | » | 60 | 4 |
Teoria e Crítica da Tradução | » | 45 | 3 |
Tradução para Comércio, Turismo e Convenções e Exposições | » | 45 | 3 |
Tradução Literária | » | 45 | 3 |
Edição após a Tradução | » | 45 | 3 |
Tradução e Comunicação Intercultural | » | 45 | 3 |
Português III | » | 30 | 2 |
Português IV | » | 30 | 2 |
Os estudantes devem escolher duas das unidades curriculares/disciplinas optativas seguintes para obterem 4 unidades de crédito: | |||
Leituras Seleccionadas da Literatura Inglesa | Optativa | 30 | 2 |
Tradução em Tecnologia | » | 30 | 2 |
História da Civilização Ocidental | » | 30 | 2 |
4.º Ano Lectivo | |||
Interpretação Simultânea | Obrigatória | 90 | 6 |
Tradução de Documentos Oficiais e Jurídicos | » | 45 | 3 |
Estilística e Tradução | » | 45 | 3 |
Estágio | » | 45 | 3 |
Trabalho Final | » | 90 | 6 |
Os estudantes devem escolher uma das unidades curriculares/disciplinas optativas seguintes para obterem 2 unidades de crédito: | |||
Tradução no Sector da Saúde | Optativa | 30 | 2 |
Tradução Financeira | » | 30 | 2 |
Tradução nos Meios de Comunicação | » | 30 | 2 |
Número total de unidades de crédito | 120 |
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 7 de Julho de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Ciência da Inteligência Artificial
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: UT-N25-L60-2323Z-29
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2019, a Comissão Executiva do Conselho Geral da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, por deliberação de 24 de Fevereiro de 2023, aprovou a criação do curso de licenciatura em Ciência da Inteligência Artificial na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
— A área disciplinar do curso referido é Tecnologias de Informação e Comunicação e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2022.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 7 de Julho de 2023.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Área científica: Tecnologias de Informação e Comunicação
2. Duração normal do curso: Quatro anos
3. Língua(s) veicular(es): Chinês / Inglês
4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
5. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 135 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Cálculo Infinitesimal Universitário I | Obrigatória | 45 | 3 |
Cálculo Infinitesimal Universitário II | » | 45 | 3 |
Probabilidades e Estatística | » | 45 | 3 |
Design da Programação Informática | » | 45 | 3 |
Física I | » | 45 | 3 |
Física II | » | 45 | 3 |
Biologia | » | 45 | 3 |
Introdução ao Empreendedorismo | » | 30 | 2 |
Produto Inovador e Design de Serviço | » | 30 | 2 |
Introdução a Transdutores e Instrumentos | » | 45 | 3 |
Prática de Engenharia Integrada | » | 45 | 3 |
Projecto Final em Design | » | — | 12 |
Matemática Descritiva | » | 45 | 3 |
Álgebra Linear | » | 45 | 3 |
Programação Informática Orientada a Objectos | » | 45 | 3 |
Estruturas de Dados e Algoritmos | » | 45 | 3 |
Teoria de Componentes de Computadores | » | 45 | 3 |
Sistemas Operativos | » | 45 | 3 |
Sistemas de Base de Dados | » | 45 | 3 |
Redes Informáticas | » | 45 | 3 |
Engenharia e Gestão de Software | » | 45 | 3 |
Inteligência Artificial | » | 45 | 3 |
Aprendizagem de Máquina | » | 45 | 3 |
Aprendizagem Profunda | » | 45 | 3 |
Visão Computacional | » | 45 | 3 |
Processamento em Linguagem Natural | » | 45 | 3 |
Robótica | » | 45 | 3 |
Ética Profissional e Técnicas de Comunicação | » | 15 | 1 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Área de Inteligência Artificial | |||
Ética da Inteligência Artificial | Optativa | 45 | 3 |
Aprendizagem por Reforço | » | 45 | 3 |
Mineração de Dados | » | 45 | 3 |
Ciência de Dados | » | 45 | 3 |
Computação Evolutiva | » | 45 | 3 |
Reconhecimento de Padrões | » | 45 | 3 |
Processamento Digital de Imagem | » | 45 | 3 |
Realidade Virtual e Aumentada | » | 45 | 3 |
Pesquisa de Informação | » | 45 | 3 |
Gráfico de Conhecimento | » | 45 | 3 |
Representação e Raciocínio de Conhecimento | » | 45 | 3 |
Reconhecimento e Síntese de Voz | » | 45 | 3 |
Interacção entre Pessoas-Computadores | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais de Inteligência Artificial I | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais de Inteligência Artificial II | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Computação Numérica | Optativa | 45 | 3 |
Processo Estocástico | » | 45 | 3 |
Teoria da Informação | » | 45 | 3 |
Desenvolvimento de Aplicativos Móveis | » | 45 | 3 |
Computação Paralela e Distribuída | » | 45 | 3 |
Tecnologia Web | » | 45 | 3 |
Computação Gráfica | » | 45 | 3 |
Ciência Cognitiva | » | 45 | 3 |
Neurociência | » | 45 | 3 |
Linguística Computacional | » | 45 | 3 |
Biologia Computacional | » | 45 | 3 |
Finanças Computacionais | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Ciência da Informática | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Ciências Interdisciplinares | » | 45 | 3 |
Estágio | » | 320 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Inglês I | Obrigatória | 45 | 3 |
Inglês II | » | 45 | 3 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 45 | 3 |
Leitura e Escrita do Chinês | » | 45 | 3 |
Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental | » | 45 | 3 |
Seminários sobre Mestres de Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
Técnicas de Discurso e Debate | » | 45 | 3 |
Vida Universitária | » | 15 | 1 |
Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica | » | 15 | 1 |
Educação Física e Desporto | » | 30 | 2 |
Ciências Sociais | |||
Introdução à Ciência Política | Optativa | 30 | 2 |
Sociologia | » | 30 | 2 |
Introdução à Psicologia | » | 30 | 2 |
Introdução às Relações Internacionais | » | 30 | 2 |
Administração Pública | » | 30 | 2 |
História de Macau | » | 30 | 2 |
História da China | » | 30 | 2 |
Introdução à Filosofia | » | 30 | 2 |
Actualidades Internacionais | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Ciências Sociais | » | 30 | 2 |
Artes e Humanidades | |||
Apreciação e Análise de Filmes | Optativa | 30 | 2 |
Leituras Seleccionadas da Literatura Chinesa Moderna | » | 30 | 2 |
Apreciação sobre Poemas | » | 30 | 2 |
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial | » | 30 | 2 |
Apreciação de Música | » | 30 | 2 |
Observação de Obras de Belas Artes | » | 30 | 2 |
Formação de Cultura e Arte | » | 30 | 2 |
Património Cultural Mundial | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Linguística | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Artes e Humanidades | » | 30 | 2 |
Nota 1: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 135 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma: 89 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do quadro I; 15 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas dos quadros II e III (entre elas, pelo menos 6 unidades de crédito devem ser na área de Inteligência Artificial do quadro II); 31 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas do quadro IV, das quais:
1) 27 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias;
2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;
3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.
Nota 2: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares / disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares / disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 7 de Julho de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Ciência de Engenharia de Automação e Sistemas
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: UT-N26-L60-2323Z-30
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2019, a Comissão Executiva do Conselho Geral da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, por deliberação de 24 de Fevereiro de 2023, aprovou a criação do curso de licenciatura em Ciência de Engenharia de Automação e Sistemas na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
— A área disciplinar do curso referido é Tecnologias de Informação e Comunicação e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2022.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 7 de Julho de 2023.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Área científica: Tecnologias de Informação e Comunicação
2. Duração normal do curso: Quatro anos
3. Língua(s) veicular(es): Chinês/Inglês
4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
5. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 137 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Cálculo Infinitesimal Universitário I | Obrigatória | 45 | 3 |
Cálculo Infinitesimal Universitário II | » | 45 | 3 |
Probabilidades e Estatística | » | 45 | 3 |
Design da Programação Informática | » | 45 | 3 |
Física I | » | 45 | 3 |
Física II | » | 45 | 3 |
Biologia | » | 45 | 3 |
Introdução a Transdutores e Instrumentos | » | 45 | 3 |
Prática de Engenharia Integrada | » | 45 | 3 |
Introdução ao Empreendedorismo | » | 30 | 2 |
Produto Inovador e Design de Serviço | » | 30 | 2 |
Introdução à Inteligência Artificial | » | 30 | 2 |
Projecto Final em Design | » | — | 12 |
Matemática Descritiva | » | 45 | 3 |
Investigação Operacional | » | 45 | 3 |
Álgebra Linear | » | 45 | 3 |
Princípios de Controlo Automático | » | 45 | 3 |
Experimento de Princípios de Controlo Automático | » | 15 | 1 |
Sinais e Sistemas | » | 45 | 3 |
MATLAB e sua Aplicação | » | 30 | 2 |
Química | » | 45 | 3 |
Design de Algoritmos e Estrutura de Dados | » | 45 | 3 |
Análise de Circuitos Eléctricos | » | 45 | 3 |
Circuitos Analógicos | » | 45 | 3 |
Experimento de Circuitos Analógicos | » | 15 | 1 |
Circuitos Digitais | » | 45 | 3 |
Experimento de Circuitos Digitais | » | 15 | 1 |
Ética Profissional e Técnicas de Comunicação | » | 15 | 1 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Teoria de Controlo Moderna | Optativa | 45 | 3 |
Controladores Lógicos Programáveis | » | 30 | 2 |
Maquinaria Eléctrica e Acionamento | » | 45 | 3 |
Funções de Variáveis Complexas e Transformações Integrais | » | 45 | 3 |
Modelagem e Simulação de Sistemas | » | 30 | 2 |
Planeamento e Programação da Produção | » | 30 | 2 |
Métodos formais | » | 45 | 3 |
Teoria de Componentes de Computadores | » | 45 | 3 |
Sistemas de Base de Dados | » | 45 | 3 |
Redes Informáticas | » | 45 | 3 |
Algoritmos Inteligentes e Controlo | » | 45 | 3 |
Robótica | » | 45 | 3 |
Dinâmica e Controlo de Robô | » | 45 | 3 |
Aprendizagem de Máquina e Reconhecimento de Padrões | » | 30 | 2 |
Visão Computacional e Processamento de Imagens | » | 45 | 3 |
Estágio | » | 320 | 3 |
Tópicos Especiais em Engenharia de Automação e Sistemas I | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Engenharia de Automação e Sistemas II | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Inglês I | Obrigatória | 45 | 3 |
Inglês II | » | 45 | 3 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 45 | 3 |
Leitura e Escrita do Chinês | » | 45 | 3 |
Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental | » | 45 | 3 |
Seminários com Mestres de Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
Técnicas de Discurso e Debate | » | 45 | 3 |
Vida Universitária | » | 15 | 1 |
Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica | » | 15 | 1 |
Educação Física e Desporto | » | 30 | 2 |
Ciências Sociais | |||
Introdução à Ciência Política | Optativa | 30 | 2 |
Sociologia | » | 30 | 2 |
Introdução à Psicologia | » | 30 | 2 |
Introdução às Relações Internacionais | » | 30 | 2 |
Administração Pública | » | 30 | 2 |
História de Macau | » | 30 | 2 |
História da China | » | 30 | 2 |
Introdução à Filosofia | » | 30 | 2 |
Actualidades Internacionais | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Ciências Sociais | » | 30 | 2 |
Artes e Humanidades | |||
Apreciação e Análise de Filmes | Optativa | 30 | 2 |
Leituras Seleccionadas da Literatura Chinesa Moderna | » | 30 | 2 |
Apreciação sobre Poemas | » | 30 | 2 |
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial | » | 30 | 2 |
Apreciação de Música | » | 30 | 2 |
Observação de Obras de Belas Artes | » | 30 | 2 |
Formação de Cultura e Arte | » | 30 | 2 |
Património Cultural Mundial | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Linguística | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Artes e Humanidades | » | 30 | 2 |
Nota 1: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 137 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma: 81 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 25 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 31 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro III, das quais:
1) 27 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias;
2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;
3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.
Nota 2: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.
Devido ao Acórdão do Tribunal de Segunda Instância proferido nos autos do Processo Executivo n.º 489/2021/A (por apensos aos autos do Recurso Contencioso n.º 489/2021), faz-se pública a rectificação da seguinte lista classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de música (música chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2019:
Candidatos aprovados:
Ordem | Nome | Classificação final | |
1.º | Lao Mei Chek | 5138XXXX | 61,43 |
2.º | Lai Kit Mui | 5202XXXX | 60,60 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Julho de 2023).
Instituto Cultural, aos 7 de Julho de 2023.
O júri:
Presidente: Liu Mingyan, docente do ensino secundário de nível 2 da Escola de Música do Conservatório de Macau.
Vogal efectivo: Yuen Cheng Kong, técnico superior assessor.
Vogal suplente: Ip Hoi Ieng, docente do ensino secundário de nível 2 da Escola de Música do Conservatório de Macau.
Instituto Cultural, aos 13 de Julho de 2023.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Julho de 2023, realiza-se o concurso público para a adjudicação da «Prestação de Serviços de Segurança para o Complexo do Centro Cultural de Macau».
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto do concurso: adjudicação da prestação de serviços de segurança para o Complexo do Centro Cultural de Macau, sob a alçada do Instituto Cultural.
5. Local de execução da prestação de serviços: Complexo do Centro Cultural de Macau.
6. Duração da prestação de serviços: 24 meses, de 1 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2025.
7. Prazo de validade das propostas: as propostas são válidas pelo prazo de noventa (90) dias a contar da data do acto público de abertura das propostas, prorrogável nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
8. Tipo de prestação de serviços: por preço global.
9. Caução provisória: a caução provisória no valor de quinhentas e quarenta mil patacas ($ 540 000,00), deverá ser prestada mediante depósito em numerário ou através de garantia bancária a favor do Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
10. Caução definitiva: a caução definitiva corresponde a quatro por cento (4%) do valor total de adjudicação.
11. Preço base: Não definido.
12. Condições de admissão: os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças ou na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau, para execução de serviços a que se refere o presente concurso e serem titulares de alvará válido para o exercício da actividade de segurança privada, de acordo com as disposições da Lei n.º 4/2007 e do Regulamento Administrativo n.º 20/2007.
13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora limite: as propostas devem ser entregues até às 17,00 horas do dia 11 de Agosto de 2023.
14. Sessão de esclarecimento e visita aos locais:
A sessão de esclarecimento terá lugar no Centro Cultural de Macau, sito na Avenida Xian Xing Hai s/n, Nape, pelas 10,00 horas do dia 21 de Julho de 2023, realizando-se a seguir a visita dos interessados aos locais onde será executada a prestação de serviços.
Os interessados devem contactar o Instituto Cultural através do telefone n.º 8797-7308 para marcação prévia da participação na sessão de esclarecimento e na visita aos locais, antes das 17,00 horas do dia 20 de Julho de 2023. Cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo, por três pessoas.
15. Local, data e hora do acto público de abertura de propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora: 15 de Agosto de 2023, pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, podendo reclamar das deliberações da comissão de acordo com o disposto nos artigos 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração que lhe confira poderes para o efeito, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo X do programa do concurso, ou outro documento equivalente.
16. Adiamento: em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, por motivos de tufão ou outras razões de força maior, a data e hora previstas para a sessão de esclarecimento, para a visita aos locais, o termo do prazo para entrega das propostas ou a data e hora previstas para o acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
17. Local, data, horário para exame do processo e preço para a obtenção de cópia do processo:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega de propostas.
Horas: nos dias úteis, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, de segunda a sexta-feira.
Para cópias do processo, podem ser obtidas mediante o pagamento de duzentas patacas ($ 200,00) por cópia, ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.
Quaisquer alterações ou novas informações serão comunicadas na página electrónica do Instituto Cultural.
18. Critérios de apreciação e factores de ponderação
Critérios de apreciação | Factores de ponderação |
Preço | 60% |
Experiência na prestação de serviços semelhantes | 25% |
Tempo de exercício da actividade de segurança | 5% |
Certificação de qualidade profissional | 5% |
Percentagem de trabalhadores residentes de Macau contratados | 5% |
Instituto Cultural, aos 11 de Julho de 2023.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
Por Acórdão do Tribunal de Segunda Instância, de 21 de Junho de 2023, proferido nos autos do Processo Executivo n.º 489/2021/A (por apensos aos autos de Recurso Contencioso n.º 489/2021), declarou-se a nulidade do despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 6 de Julho de 2022, que tinha declarado, em 15 de Junho de 2022, extinto o procedimento do concurso externo para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de música (música chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2019.
Instituto Cultural, aos 13 de Julho de 2023.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
O exame final de especialidade em Oncologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 3 de Maio de 2023, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo decreto-lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Junho de 2023:
Candidatas aprovadas: | valores |
Lam Sio Teng | 17,2 |
Chan In Ha | 15,8 |
Serviços de Saúde, aos 25 de Maio de 2023.
O Júri:
Presidente: Dr. Lam Chi Leong, chefe de serviço de oncologia.
Vogais efectivos: Dr. Wang Yuzhou, médico consultor de oncologia; e
Dr.ª Chiu Wing Yan Joanne, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Lista classificativa final do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Radiologia e Imagiologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 19 de Abril de 2023:
Candidato aprovado: | valores |
SI WAI TAT | 7,48 |
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Julho de 2023).
Serviços de Saúde, aos 29 de Junho de 2023.
O júri:
Presidente: Dr. Kong Soi Chau, chefe de serviço de radiologia e imagiologia.
Vogais efectivos: Dr. Qiu DeZheng, médico consultor de radiologia e imagiologia; e
Dr.a Mok Ka Pou, médica consultora de radiologia e imagiologia.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Julho de 2023, se encontra aberto o concurso público para o «Fornecimento e Instalação de Sistemas de Monitorização Fisiológica e os respectivos Monitores de Sinais Vitais ao Edifício de Especialidade de Saúde Pública dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 19 de Julho de 2023, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $ 51,00 (cinquenta e uma patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário).
Os concorrentes devem estar presentes no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 24 de Julho de 2023, às 10,00 horas para visita de estudo ao local da instalação do equipamento a que se destina o objecto deste concurso.
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 24 de Agosto de 2023.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 25 de Agosto de 2023, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 118 827,00 (cento e dezoito mil, oitocentas e vinte e sete patacas), a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 11 de Julho de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se saber que no Concurso Público n.º 11/P/23 para a execução da «Concepção e Execução de Obras de Remodelação do Escritório do Conselho dos Profissionais de Saúde», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 28 de Junho de 2023, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.º do programa do concurso público, e foi feita aclaração complementar conforme as necessidades, pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
Serviços de Saúde, aos 13 de Julho de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de construção do edifício do Tribunal de Segunda Instância nos lotes C12 e C14 do Lago Nam Van», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 28 de Junho de 2023, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 11 de Julho de 2023.
O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Edifício de Apoio ao Centro de Formação e Estágio de Atletas — Fundações e Caves», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 28 de Junho de 2023, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 11 de Julho de 2023.
O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.
1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
2. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Habitação (IH).
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Designação do concurso: prestação de serviços de administração de edifícios para a Habitação Social de Seac Pai Van – Edifício Lok Kuan 2023.
5. Objecto: concurso para a prestação de serviços de administração de edifícios para a Habitação Social de Seac Pai Van – Edifício Lok Kuan, nomeadamente serviços de limpeza, vigilância, reparação e manutenção das partes de uso não exclusivo e dos equipamentos colectivos do edifício, sendo o período de prestação de serviços de 3 anos, desde 1 de Dezembro de 2023 até 30 de Novembro de 2026.
6. Condições especiais dos concorrentes:
6.1 Podem concorrer ao presente concurso as sociedades comerciais que se encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, cujo âmbito de actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades e que não sejam titulares de licença de segurança nem exerçam a actividade de segurança privada; ou os empresários comerciais, pessoa singular, cujo âmbito da sua actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades e que não sejam titulares de licença de segurança nem exerçam a actividade de segurança privada;
6.2 Os concorrentes têm de ser titulares da licença de actividade comercial de administração de condomínios, estipulada na Lei n.º 12/2017 (Lei da actividade comercial de administração de condomínios);
6.3 Os concorrentes devem entregar as propostas de acordo com o estabelecido no «Programa do Concurso» e no «Caderno de Encargos»;
6.4 São proibidos todos os actos ou acordos susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, devendo ser rejeitadas as propostas e os requisitos do concorrente apresentados com base em tais actos ou acordos. Especialmente quando de duas ou mais propostas apresentadas constem os mesmos sócios ou membros do órgão de administração, as propostas em causa serão rejeitadas.
7. Consulta ou obtenção do processo do concurso: os concorrentes podem consultar ou obter o respectivo «Processo do Concurso», na recepção do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, no horário de funcionamento. Caso pretendam obter fotocópia do documento acima referido, devem pagar, em numerário, o montante de $2 000 (duas mil patacas), relativo ao custo das fotocópias ou podem proceder ao download gratuito na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
8. Visita ao local e esclarecimentos por escrito: a visita ao local será realizada no dia 24 de Julho de 2023, às 10,30 horas. Os concorrentes interessados devem comparecer à entrada do átrio A do bloco 1 do Edifício Lok Kuan, à data e hora acima mencionadas e serão acompanhados por trabalhadores do IH. Os referidos concorrentes devem dirigir-se pessoalmente à recepção do IH ou contactar através do telefone n.º 2859 4875, no horário de funcionamento, até ao dia 21 de Julho de 2023, para proceder à marcação prévia para participação na visita ao local.
Durante a visita ao local não serão prestados esclarecimentos. Caso os concorrentes tenham dúvidas sobre o conteúdo do presente concurso, devem apresentá-las, por escrito, à entidade que realiza o concurso, até ao dia 27 de Julho de 2023.
9. Caução provisória: o valor é de $876 000 (oitocentas e setenta e seis mil patacas). A caução provisória pode ser prestada por garantia bancária legal ou por depósito em numerário através da conta em nome do IH, na sucursal do Banco da China em Macau.
10. Local, data e hora para entrega das propostas: as propostas devem ser entregues a partir da data da publicação do presente anúncio e até às 18,00 horas do dia 16 de Agosto de 2023, na recepção do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, no horário de funcionamento.
11. Local, data e hora do acto público do concurso: na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c H, Macau, às 10 horas do dia 17 de Agosto de 2023.
12. Critérios de adjudicação: o critério de adjudicação do presente concurso é o do preço mais baixo proposto.
13. Outros assuntos: os pormenores e quaisquer assuntos a observar sobre o respectivo concurso encontram-se disponíveis no processo do concurso. As informações actualizadas sobre o presente concurso serão publicadas na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
Instituto de Habitação, aos 10 de Julho de 2023.
O Vice-Presidente do Instituto, substituto, Chan Wa Keong.
Ao abrigo dos dispostos no n.º 2 do artigo 5.º e na alínea 2) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 13/2021, determino:
1. São subdelegadas as seguintes competências na chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos, Lei Hoi I, ou em quem a substitua na sua ausência, falta ou impedimento:
1) Assinar os ofícios, avisos ou todas as formas de comunicação escrita que a esta divisão acima referida emitir a favor de entidades públicas e particulares da RAEM, com excepção dos dirigidos ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e à Assembleia Legislativa;
2) Assinar os anúncios desta divisão, publicados nos jornais da RAEM;
3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva divisão, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. São delegadas as seguintes competências na chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos, Lei Hoi I, ou em quem a substitua na sua ausência, falta ou impedimento:
1) Decidir sobre se as faltas do pessoal desta divisão são justificadas ou injustificadas;
2) Autorizar as compensações pela prestação de trabalho do pessoal desta divisão em período de dispensa de serviço;
3) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário pelo pessoal desta divisão e confirmar a prestação de trabalho extraordinário em situações especiais e urgentes;
4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho do pessoal desta divisão por motivo de prestação de trabalho extraordinário;
5) Decidir sobre os pedidos de consulta, por iniciativa própria e por prescrição médica e de compensação das horas em falta e de confirmação do trabalho extraordinário do pessoal desta divisão;
6) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias do pessoal desta divisão;
7) Aprovar os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais do pessoal desta divisão;
8) Deduzir acusação relativa a infracção administrativa no âmbito das competências do IH;
9) Representar o IH nos órgãos judiciais para instaurar os processos judiciais, tratar e intervir nos respectivos processos e nos seus termos e praticar todos os actos necessários, nomeadamente o exercício dos poderes para desistir e transigir em quaisquer acções judiciais e comprometer-se em arbitragens, bem como o exercício dos poderes para comparecer em quaisquer reuniões, requerer ou concordar em adiar a realização de reuniões, receber as citações ou notificações, assinar os documentos, entre outros assuntos.
3. Todas as assinaturas dos ofícios ou de todas as formas de comunicação escrita deverão ser precedidas da fórmula:
Cargo,
Nome
4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados no âmbito das competências subdelegadas pelo presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário para Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
6. São ratificados todos os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Julho de 2023.
7. São revogados os n.os 3 e 6 do Despacho n.º 78/IH/2022, publicado no Boletim Oficial n.º 31, II Série, de 3 de Agosto de 2022.
8. Sem prejuízo do disposto no n.º 6, o presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
(Homologadas as subdelegações de competências, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 6 de Julho de 2023).
Instituto de Habitação, aos 7 de Julho de 2023.
A Presidente do Instituto, substituta, Kuoc Vai Han.
Faz-se público que, por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 23 de Junho de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional, e no mesmo escalão.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação literária de nível do ensino secundário complementar.
3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos, incluindo produzir estatísticas e análise com base nas informações e dados obtidos, assegurar a recepção, expediente e arquivo de documentos, apoiar no acompanhamento dos trabalhos da empresa adjudicada, participar e apoiar na elaboração de propostas e informações, e atender o público.
4. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 260, nível 3, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam o ensino secundário complementar e reúnam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 31 de Julho de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 20 de Julho a 31 de Julho de 2023).
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Núcleo Administrativo e Financeiro da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sito na Rampa do Observatório da Taipa Grande, Taipa. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por Mobile Banking do Banco da China e Tai Fung Pay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Conta Única de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay» ou através da Mpay).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso.
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 O formulário acima referido «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 8.1 e 8.2, deve entregar nesta Direcção os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
9.1.1 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
9.1.2 2.º método de selecção — Entrevista de selecção.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, excepto quando se cumpra o disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 100, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 100, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cem lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 60%;
Entrevista de selecção = 40%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa da prova escrita de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada são afixadas na Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sito na Rampa do Observatório da Taipa Grande, Taipa, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, em http://www.smg.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2. Decreto-Lei n.º 64/94/M, de 26 de Dezembro — Lei Orgânica da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos;
15.3. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
15.4. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
15.5. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, vigente;
15.6. Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
15.7. Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
15.8. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021;
15.9. Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;
15.10. Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
15.11. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
15.12. Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;
15.13. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família, vigente;
15.14. Regulamento Administrativo n.º 6/2006 — Regime de administração financeira pública, vigente;
15.15. Decreto-Lei n.º 122/84/M — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;
15.16. Ordem Executiva n.º 111/2019 — Fixa os prazos de conservação e o destino final dos arquivos administrativos de natureza comum dos órgãos e serviços da Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau;
15.17. Actualidades gerais e conhecimentos gerais da sociedade;
15.18. Técnicas de elaboração de propostas, informações e comunicações oficiais;
15.19. Aplicação das tecnologias da informação (processamento de texto, folha de cálculo e correio electrónico).
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar a calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
18. Composição do júri
Presidente: Au Siu Mui, chefe do Núcleo Administrativo e Financeiro.
Vogais efectivos: Ng Nga Leng, técnica superior de 1.ª classe; e
Wong Teng Lai, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes: Fong Wai Chio, técnica superior de 1.ª classe; e
Choi Cheng Cheng, técnica superior de 2.ª classe.
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 13 de Julho de 2023.
O Director dos Serviços, Leong Weng Kun.
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