Número 18
II
SÉRIE

Quarta-feira, 3 de Maio de 2023

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Aviso

Por ter saído inexacta, por lapso destes Serviços, a versão portuguesa do Aviso de abertura do concurso de transição, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 26 de Abril de 2023, se rectifica o seguinte:

Onde se lê: «3.1 O prazo para a apresentação de candidaturas……(26 de Abril a 9 de Maio de 2023).»

deve ler-se: «3.1 O prazo para a apresentação de candidaturas…… (27 de Abril a 9 de Maio de 2023).»

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 26 de Abril de 2023.

A Directora dos Serviços, substituta, Joana Maria Noronha.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Avisos

Despacho n.º 1/DSI/2023

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2023, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Identificação, Lo Pin Heng, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:

1) Dirigir e coordenar o Departamento de Assuntos Genéricos, a Divisão do Registo Criminal e a Divisão do Registo de Associação e Fundação;

2) Exercer as seguintes competências em relação às subunidades orgânicas referidas na alínea anterior:

(1) Aprovar o mapa de férias do pessoal;

(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas do pessoal;

(3) Autorizar o gozo de licença especial e de licença sem vencimento de curta duração e a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

(5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

(6) Autorizar a missão oficial de serviço com duração não excedente a um dia, bem como a atribuição das respectivas ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Identificação, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000 patacas;

5) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Identificação;

6) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Identificação;

7) Autorizar os pedidos de isenção de taxas no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Identificação;

8) Apreciar e decidir sobre pedidos do Certificado de Confirmação do Direito de Residência.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário, com excepção dos actos praticados pela subdirectora, Lo Pin Heng, no âmbito da competência referida na alínea 8) do n.º 1.

3. A delegada e subdelegada podem subdelegar no pessoal de chefia das subunidades delas dependentes as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 18 de Março de 2023.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 27 de Abril de 2023).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 18 de Abril de 2023.

O Director dos Serviços, Chao Wai Ieng.

Despacho n.º 2/DSI/2023

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2023, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Identificação, Chan Un Lai, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:

1) Dirigir e coordenar o Departamento de Estudos da Exploração e Administração do Arquivo e a Divisão Administrativa e Financeira;

2) Exercer as seguintes competências em relação às subunidades orgânicas referidas na alínea anterior:

(1) Aprovar o mapa de férias do pessoal;

(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas do pessoal;

(3) Autorizar o gozo de licença especial e de licença sem vencimento de curta duração e a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

(5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

(6) Estabelecer as escalas de serviço;

(7) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos;

(8) Autorizar a missão oficial de serviço com duração não excedente a um dia, bem como a atribuição das respectivas ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, bem como a conversão de nomeação provisória em definitiva e a nomeação em regime de comissão de serviço do pessoal não inserido em carreira do mesmo grupo de pessoal e a sua nomeação definitiva;

4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento;

5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

6) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal do quadro e do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Identificação e a alteração dos tais contratos administrativos de provimento daí resultantes;

7) Determinar a exoneração do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação;

8) Autorizar o reingresso após o gozo de licença sem vencimento de longa duração e o pedido de regresso ao serviço após suspensão do contrato;

9) Passar certidões de processos individuais;

10) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação e seus familiares;

11) Autorizar a atribuição de subsídios, compensação pecuniária e acréscimo de remuneração pela prestação de trabalho extraordinário, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, a atribuição dos prémios de antiguidade e subsídios previstos na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006;

12) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Identificação ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

13) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Identificação, com exclusão dos excepcionados por lei;

14) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamentos, imóveis e viaturas;

15) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Identificação, até ao montante de 30 000 patacas;

16) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

17) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000 patacas;

18) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Identificação, que forem julgados incapazes para o serviço;

19) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Identificação;

20) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Identificação;

21) Autorizar os pedidos de isenção de taxas no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Identificação.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

3. A delegada e subdelegada podem subdelegar no pessoal de chefia das subunidades delas dependentes as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 18 de Março de 2023.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 27 de Abril de 2023).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 18 de Abril de 2023.

O Director dos Serviços, Chao Wai Ieng.

Despacho n.º 3/DSI/2023

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2023, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Documentos de Viagem da Direcção dos Serviços de Identificação, Kun Sin Yin, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:

1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;

2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;

3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em perío­dos de dispensa de comparência ao serviço;

5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;

6) Apreciar, decidir e emitir Passaportes da Região Administrativa Especial de Macau, Títulos de Viagem da Região Administrativa Especial de Macau e Títulos de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong, bem como certificar fotocópias dos referidos documentos;

7) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições do Departamento de Documentos de Viagem e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;

8) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Departamento de Documentos de Viagem, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 18 de Março de 2023.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 27 de Abril de 2023).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 18 de Abril de 2023.

O Director dos Serviços, Chao Wai Ieng.

Despacho n.º 4/DSI/2023

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2023, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Identificação de Residentes da Direcção dos Serviços de Identificação, Lau David, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:

1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;

2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;

3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em perío­dos de dispensa de comparência ao serviço;

5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;

6) Apreciar, decidir e emitir Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau e atestados de residência, bem como certificar fotocópias dos referidos documentos;

7) Apreciar e decidir sobre pedidos de alteração dos dados pessoais constantes dos Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau;

8) Apreciar e decidir sobre pedidos de actualização das informações presentes no circuito integrado dos Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau;

9) Emitir documentos de confirmação da autenticidade dos Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau;

10) Apreciar e decidir sobre pedidos de declaração de falecimento e cancelar os Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau por falecimento do titular;

11) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições do Departamento de Identificação de Residentes e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;

12) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Departamento de Identificação de Residentes, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

3. O delegado e subdelegado podem subdelegar no pessoal de chefia das subunidades deles dependentes as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 18 de Março de 2023.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 27 de Abril de 2023).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 18 de Abril de 2023.

O Director dos Serviços, Chao Wai Ieng.


FUNDO DE PENSÕES

Éditos de 30 dias

Faz-se público que, tendo Van Teresa de Jesus, viúva de Choi Jose Luis Gonzaga, que foi operário semi-qualificado, aposentado da Direcção dos Serviços de Finanças, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 26 de Abril de 2023.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.

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Faz-se público que, tendo Leong Sio Kun e Lam I Cheng, viúva e filha de Lam Tak Meng, que foi verificador de primeira alfandegário, dos Serviços de Alfândega, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão das requerentes, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 26 de Abril de 2023.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.

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Faz-se público que, tendo Pun Son Fun, viúva de Tai Kam Heng, que foi operário, aposentado do então Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 26 de Abril de 2023.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.

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Faz-se público que, tendo Wong Lai Keng e Ao Lok Ka, viúva e filho de Ao Chan Hou, que foi verificador de primeira alfandegário, dos Serviços de Alfândega, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 26 de Abril de 2023.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Protecção de marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

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Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 13 de Abril de 2023.

A Directora dos Serviços, substituta, Chan Tze Wai.


INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU

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Concurso Público n.º 002/CON-IPIM/2023

Faz-se público, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 18 de Abril de 2023, o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) vem proceder, em representação da entidade adjudicante, à abertura do concurso público para os «Serviços de Gestão de Operações para os seis Gabinetes de Representação do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau no Interior da China para o período compreendido entre 1 de Julho de 2023 a 31 de Dezembro de 2024».

1. Entidade adjudicante: Secretário para a Economia e Finanças da Região Administrativa Especial de Macau

2. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM)

3. Objecto do concurso: «Serviços de Gestão de Operações para os seis Gabinetes de Representação do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau no Interior da China para o período compreendido entre 1 de Julho de 2023 a 31 de Dezembro de 2024»

4. Consulta e obtenção da cópia do processo do concurso

Local: Divisão Financeira e de Patrimónios do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau

Data: de 3 de Maio de 2023 a 22 de Maio de 2023, às 17,00 horas

Hora: dias úteis do Governo

Segunda-feira a quinta-feira, das 9,00 às 13,00 horas, e das 14,30 às 17,45 horas

Sexta-feira, das 9,00 às 13,00 horas, e das 14,30 às 17,30 horas

Custo para a aquisição de cópia do processo do concurso: duzentas patacas ($200,00)

Os concorrentes interessados podem também descarregar gratuitamente a cópia do processo do concurso na página electrónica do IPIM (www.ipim.gov.mo)

5. Sessão de esclarecimentos

Local: Escritório Partilhado, sito na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau

Data e hora: 4 de Maio de 2023, às quinze horas (15,00 horas)

6. Entrega das propostas

Local: Divisão Financeira e de Patrimónios do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau

Data e hora limite: 22 de Maio de 2023, às dezassete horas (17,00 horas)

7. Acto público do concurso

Local: Escritório Partilhado, sito na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau

Data e hora: 23 de Maio de 2023, às dez horas (10,00 horas)

Nos termos do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes legais devem apresentar os respectivos documentos comprovativos (vide 9.3 do Programa do Concurso) para efeitos de assistirem ao acto público de abertura das propostas.

8. Caução provisória

Montante: duzentas e vinte e três mil e duzentas patacas ($223 200,00)

Formas de prestação: deve ser prestada por ordem de caixa ou garantia bancária, ao Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM)

9. Adiamento

Em caso de encerramento dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tufão ou por motivo de força maior, as datas e horas da sessão de esclarecimentos, do termo da entrega das propostas e do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 25 de Abril de 2023.

O Presidente do Instituto, U U Sang.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

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Concurso público para prestação de serviços de fornecimento de refeições aos alunos das escolas oficiais dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude nos anos escolares de 2023/2024 e 2024/2025

1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

2. Entidade que põe o serviço a concurso: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ).

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto do concurso: serviço de fornecimento de refeições aos alunos das escolas oficiais dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ).

5. Período de prestação de serviços: do mês de Setembro de 2023 ao mês de Julho de 2024 e do mês de Setembro de 2024 ao mês de Julho de 2025.

6. Prazo de validade das propostas: é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Visita à cozinha e equipamentos: os concorrentes interessados poderão visitar a cozinha da Escola Oficial de Seac Pai Van, no dia 5 de Maio de 2023, às 10,00 horas, situada na Avenida de Vale das Borboletas, Seac Pai Van.

8. Caução provisória: $388 600,00 (trezentas e oitenta e oito mil e seiscentas patacas), a prestar, mediante garantia bancária aprovada nos termos legais ou depósito em numerário, à ordem da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, no Banco Nacional Ultramarino (Conta n.º 9002501375).

9. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: só serão aceites propostas de pessoas singulares registadas na Direcção dos Serviços de Finanças para o exercício de actividade na área da restauração e que possuam capacidade para confeccionar, directamente, as refeições pretendidas, sem recurso a outros fornecedores do mesmo tipo de serviço ou sociedades comerciais registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, para o exercício de actividade na área da restauração e que possuam capacidade para confeccionar, directamente, as refeições pretendidas, sem recurso a outros fornecedores do mesmo tipo de serviço.

12. Local, dia e hora limite para a entrega das propostas:

Local: DSEDJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau;

Dia e hora limite (Nota 1): até às 12,00 horas do dia 25 de Maio de 2023.

(Nota 1): caso ocorra a suspensão dos serviços da DSEDJ, no dia e na hora limite, originalmente, determinados para a entrega das propostas, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, o dia e a hora limite para a entrega das propostas serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. O dia e a hora do acto público do concurso, originalmente, estabelecidos no ponto 13, serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte ao dia limite para a entrega das propostas.

13. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: sala de reuniões da DSEDJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

Dia e hora (Nota 2): até às 10,00 horas do dia 29 de Maio de 2023.

(Nota 2): caso ocorra a suspensão dos serviços da DSEDJ, no dia e na hora, originalmente, determinados para o acto público do concurso, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, o dia e a hora estabelecidos para o acto público do concurso serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou os seus representantes legais devem estar presentes no acto público de abertura das propostas para esclarecer dúvidas que, eventualmente, surjam, relativas aos documentos constantes das suas propostas.

14. Local, dia e hora para consulta do processo e obtenção da cópia:

Local: DSEDJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

Dia: a partir da data de publicação do presente anúncio e até à data e hora limite para a entrega das propostas do concurso público.

Hora: dentro das horas de expediente.

Outras observações: a obtenção da cópia do processo do concurso, mediante apresentação da cópia do modelo M/8 (Contribuição Industrial — Conhecimento de cobrança), cópia do modelo M/1 (Contribuição Industrial — Declaração de Início de Actividade / Alterações) ou carimbo da instituição e o devido registo. O processo do concurso pode, ainda, ser descarregado na página electrónica da DSEDJ (http://www.dsedj.gov.mo).

15. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço — 30%;
— Ideias de concepção, confecção e qualidade das refeições — 25%;
— Projecto de gestão para o fornecimento de refeições, destacamento de recursos humanos e certificados de qualidade — 20%;
— Condições higiénicas da cozinha de reserva — 10%;
— Experiência no exercício do mesmo tipo de serviço — 10%;
— Conveniência da forma de pagamento das refeições — 5%.

16. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes devem comparecer na sede da DSEDJ, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar ou aceder à página electrónica da DSEDJ (http://www.dsedj.gov.mo), a partir da data de publicação do presente anúncio e até à data limite para a entrega das propostas do concurso público, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 26 de Abril de 2023.

O Director dos Serviços, substituto, Wong Ka Ki, subdirector.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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(Ref. do Concurso n.º 00423/02-MA.GO)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Ginecologia e Obstetrícia), da carreira médica, dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 8 de Março de 2023.

Serviços de Saúde, aos 26 de Abril de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Concurso Público n.º 9/P/23

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretá­ria para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Abril de 2023, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de Serviços de Reparação e Manutenção do Sistema de Segurança dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 3 de Maio de 2023, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $54,00 (cinquenta e quatro patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Os concorrentes do presente concurso devem estar presentes no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 5 de Maio de 2023, às 15,00 horas, para efeitos de visita às instalações a que se destina a prestação de serviços objecto deste concurso.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 2 de Junho de 2023.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 5 de Junho de 2023, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $171 000,00 (cento e setenta e uma mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 26 de Abril de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 00623/02-MA.PNEU)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Pneumologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 22 de Março de 2023.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 27 de Abril de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Concurso Público n.º 8/P/23

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Abril de 2023, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento de Serviços de Reparação e Manutenção dos Sistemas de Chamada de Enfermeiras ao Centro Hospitalar Conde de São Januá­rio», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 3 de Maio de 2023, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $ 42,00 (quarenta e duas patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Os concorrentes do presente concurso devem estar presentes no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 9 de Maio de 2023, às 10,00 horas, para efeitos de visita às instalações a que se destina a prestação de serviços objecto deste concurso.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 2 de Junho de 2023.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 5 de Junho de 2023, pelas 15,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 92 000,00 (noventa e duas mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 27 de Abril de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Aviso

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/ONC/2023)

Por despacho do signatário, de 17 de Abril de 2023, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Oncologia da Dr.ª Chan In Ha e Dr.ª Lam Sio Teng (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Lam Chi Leong, chefe de serviço de oncologia.

Vogais efectivos: Dr. Wang Yuzhou, médico consultor de oncologia; e

Dr.ª Chiu Wing Yan Joanne, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Lin Yi, médico assistente de oncologia; e

Dr.ª Peng Xianghong, médico consultor de oncologia.

Métodos de prova: a avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica; as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 24 e 25 de Maio de 2023

Local da prova: sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Oncologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 21 de Abril de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Liu Iok Ha, requerido o subsídio por morte, subsídio de funeral e outros abonos a que tem direito, por irmã morta, Liu Iok Peng, que foi assistente técnica admin. esp. principal, 2.º escalão, dos Serviços de Saúde, devem todos os que se julgam com direito à recepção dos mesmos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Serviços de Saúde, aos 25 de Abril de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

Aviso

(Ref. do Concurso n.º 03/TS/2023)

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Dezembro de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de finanças, do quadro do pessoal do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de finanças.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar neste Instituto, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de finanças, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

É provido por nomeação do quadro.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em gestão de finanças públicas, finanças, contabilidade ou afins, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 15 de Maio de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (4 de Maio de 2023 a 15 de Maio de 2023);

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Divisão de Administração e Finanças do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, sita na Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau, O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através de BOC Pay, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso).

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópia dos documentos comprovativos (e.g. habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar, e habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 20, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 20, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros vinte lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 55%;

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 15%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Administração e Finanças do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, sita na Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica em https://www.isaf.gov.mo/.

15. Programa das provas

a. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

b. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;

c. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;

d. Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

e. Ordem Executiva n.º 183/2019 — Delega competências executivas do Chefe do Executivo na Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 87/2021;

f. Despacho n.º 39/GM/96, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 507/2017 — Define mecanismos de coordenação das actividades da Administração no domínio da informática — Revoga o Despacho n.º 114/85, de 4 de Junho;

g. Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 94/2021 — Subdelega competências no presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;

h. Lei do Orçamento de 2023;

i. Regulamento Administrativo n.º 18/2022 — Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau;

j. Lei n.º 15/2017 — Lei de enquadramento orçamental;

k. Regulamento Administrativo n.º 2/2018 — Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental;

l. Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2018, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2019 — Regras para operações de tesouraria e regras para a elaboração das contas;

m. Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2018, alterado pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.os 78/2018, 78/2019 e 65/2021 — Aprova as Estrutura da Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas, Estrutura da Classificação Funcional das Despesas Públicas, Estrutura da Classificação Orgânica e Estrutura da Classificação dos Elementos do Balanço;

n. Regulamento Administrativo n.º 22/2008 — Regime dos meios de pagamento aceites pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau;

o. Lei n.º 4/2010, alterada pela Lei n.º 6/2018 — Regime da Segurança Social;

p. Regulamento Administrativo n.º 31/2001 — Inventário dos bens móveis da Região Administrativa Especial de Macau;

q. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

r. Regulamento Administrativo n.º 35/2021 — Organização e funcionamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;

s. Regime Jurídico da Função Pública de Macau, em vigor;

t. Conhecimentos profissionais na área de gestão de finanças públicas;

u. Elaboração de propostas, informações e documentos na área de gestão de finanças públicas e aprovisionamento.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal, não sendo permitido consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma, incluindo o uso de produtos electrónicos); e não é permitido usar calculadora.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Ng Tak Long, chefe da Divisão de Administração e Finanças do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

Vogais efectivas: Lei Chi On, chefe da Divisão de Contabilidade dos Serviços de Saúde; e

Lei Pui Man, técnica superior de 1.ª classe dos Serviços de Saúde.

Vogais suplentes: Wong Choi Ieng, técnica superior assessora dos Serviços de Saúde; e

Lei Pui I, técnica superior assessora principal do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 27 de Abril de 2023.

O Presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, Choi Peng Cheong.


CONSELHO DE ARQUITECTURA, ENGENHARIA E URBANISMO

Aviso

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Arquitectura)

(Exame de Admissão n.º 01-CAEU-2022)

Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de arquitecto, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Arquitectura conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2022. Assim, a entrevista dos candidatos aprovados na prova escrita na área de arquitectura, com a duração de cerca de 45 minutos, terá lugar no dia 7 de Junho de 2023, no 18.º andar do edifício sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau.

As informações respeitantes à entrevista, tais como o local, a data e a hora, bem como outras informações relevantes estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 26 de Abril de 2023.

O Coordenador da Comissão de Registo, Iu Vai Pan.

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Engenharia Civil)

(Exame de Admissão n.º 02-CAEU-2022)

Rectificação da lista do resultado da prova escrita

Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros civis por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia Civil, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de engenharia civil, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2022. Porém, como foi julgada procedente a reclamação interposta pelo candidato admitido, publica-se o seu resultado rectificado obtido na prova escrita.

N.º do candidato admitido Nome BIR N.º Resultado
81 YAU KUOK LAM 1307XXXX Aprovado

O local, data e hora da realização da entrevista serão posteriormente publicitados, através de aviso a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo em http://www.caeu.gov.mo/.

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 26 de Abril de 2023.

O Coordenador da Comissão de Registo, Iu Vai Pan.

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Engenharia Electromecânica)

(Exame de Admissão n.º 04-CAEU-2022)

Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro electromecânico, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de engenharia electromecânica, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2022. Assim, a entrevista dos candidatos aprovados na prova escrita na área de engenharia electromecânica, com a duração de cerca de 45 minutos, terá lugar no dia 20 de Maio de 2023, no 18.º andar do edifício sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau.

As informações respeitantes à entrevista, tais como o local, a data e a hora, bem como outras informações relevantes estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 26 de Abril de 2023.

O Coordenador da Comissão de Registo, Iu Vai Pan.

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Engenharia Mecânica)

(Exame de Admissão n.º 05-CAEU-2022)

Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro mecânico, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de engenharia mecânica, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2022. Assim, a entrevista dos candidatos aprovados na prova escrita na área de engenharia mecânica, com a duração de cerca de 60 minutos, terá lugar no dia 21 de Maio de 2023, no 18.º andar do edifício sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau.

As informações respeitantes à entrevista, tais como o local, a data e a hora, bem como outras informações relevantes estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 26 de Abril de 2023.

O Coordenador da Comissão de Registo, Iu Vai Pan.

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Engenharia do Ambiente)

(Exame de Admissão n.º 08-CAEU-2022)

Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro do ambiente, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de engenharia do ambiente, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2022. Assim, a entrevista dos candidatos aprovados na prova escrita na área de Engenharia do Ambiente, com a duração de cerca de 60 minutos, terá lugar no dia 27 de Maio de 2023, no 18.º andar do edifício sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau.

As informações respeitantes à entrevista, tais como o local, a data e a hora, bem como outras informações relevantes estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 26 de Abril de 2023.

O Coordenador da Comissão de Registo, Iu Vai Pan.

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Planeamento urbanístico)

(Exame de Admissão n.º 09-CAEU-2022)

Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de urbanista, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de planeamento urbanístico, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2022. Assim, a entrevista dos candidatos aprovados na prova escrita na área de planeamento urbanístico, com a duração de cerca de 60 minutos, terá lugar no dia 3 de Junho de 2023, no 18.º andar do edifício sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau.

As informações respeitantes à entrevista, tais como o local, a data e a hora, bem como outras informações relevantes estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 26 de Abril de 2023.

O Coordenador da Comissão de Registo, Iu Vai Pan.

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Engenharia de segurança contra incêndios)

(Exame de Admissão n.º 07-CAEU-2022)

Lista dos resultados finais

Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros de segurança contra incêndios por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia de segurança contra incêndios, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de engenharia de segurança contra incêndios, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2022.

Publica-se, em seguida, a lista dos resultados finais dos candidatos admitidos.

N.º do candidato admitido Nome BIR N.º Resultado
1 LEONG WENG SI 5194XXXX Aprovado

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 26 de Abril de 2023.

O Júri:

Presidente: Kong Iat Fu, engenheiro de segurança contra incêndios.

Vogais efectivos: Seong Wa, engenheiro de segurança contra incêndios;

Tam Hou Kuan, engenheiro de segurança contra incêndios.