De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 13 de Março de 2023, a composição do júri do 15.º Curso de Formação de Instruendos dos Serviços de Alfândega da RAEM, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 3 de Novembro de 2022, foi aprovada a alteração dos seguintes membros:
Membros efectivos
Presidente: Ng Chi Lam, comissária alfandegária.
Vogais: Ip Lap Pun, comissário alfandegário; e
U Chin Keong, comissário alfandegário.
Secretária: Do Nascimento da Luz Anabela Carmo, subinspectora alfandegária.
Membros suplentes
Presidente: Mak Vun In, comissária alfandegária.
Vogais: Wong Kun Wai, comissário alfandegário; e
Lei Hoi Heng, comissário alfandegário.
Secretária: Kuan Chon Lan, subinspectora alfandegária.
Serviços de Alfândega, aos 17 de Março de 2023.
O Director-geral, Vong Man Chong.
Encontra-se aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão de dez estagiários para ingresso na carreira de conservador e notário, realizado pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, com vista ao preenchimento de três lugares vagos de conservador e notário, 1.º escalão, nos quadros de pessoal dos serviços dos registos e do notariado e da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, bem como dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade do concurso. Este concurso foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2022, e torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada no átrio do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, r/c, e disponibilizada na página electrónica desta Direcção de Serviços (http://www.dsaj.gov.mo) a lista classificativa da prova de conhecimentos sobre o ordenamento jurídico da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 14 de Março de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Lou Soi Cheong.
1. Entidade adjudicante: Secretário para a Administração e Justiça.
2. Entidade do concurso: Instituto para os Assuntos Municipais.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Local de execução da obra: passeios entre a Estrada de Cheoc Van e a Praia de Hac Sá, em Coloane.
5. Objecto da empreitada da obra: obra de optimização dos passeios entre a Estrada de Cheoc Van e a Praia de Hac Sá.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
8. Caução provisória: trezentas e dez mil patacas ($310 000,00), a prestar por depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais, em nome do «Instituto para os Assuntos Municipais». Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: inscrição na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras.
12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Av. de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edf. Sede do IAM;
Dia e hora limite para a entrega das propostas: dia 21 de Abril de 2023, às 17,00 horas (a proposta deve ser redigida numa das línguas oficiais da RAEM).
13. Local, dia e hora do acto público:
Local: Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, Macau.
Dia e hora: 24 de Abril de 2023, pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para serem esclarecidas as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
14. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 14 de Abril de 2023, cópias do processo do concurso ao preço de $300,00 (trezentas patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.
15. Prazo de execução da obra: o prazo de execução não poderá ser superior a 300 dias.
16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
17. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, a partir do dia 14 de Abril de 2023 até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 10 de Março de 2023.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
Faz-se público que tendo Tam Sio In requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Ieong Fu Weng, que foi auxiliar, 9.º escalão, do Departamento de Zonas Verdes e Jardins deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, dirigir-se a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 2 de Março de 2023.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2006, em vigor, publicam-se as demonstrações financeiras anuais do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM relativas ao exercício de 2022 acompanhadas da certificação legal das contas, aprovadas por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 10 de Março de 2023:
Notas |
2022 MOP |
2021 MOP |
||
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios no Início do Ano | 27,712,144,686 | 23,150,352,762 | ||
Receitas das Contribuições | ||||
Contas das Contribuições Individuais | 760,436,054 | 739,516,285 | ||
Contas das Contribuições da RAEM | 1,520,874,684 | 1,481,084,320 | ||
2,281,310,738 | 2,220,600,605 | |||
Direitos Pagos e a Pagar aos Contribuintes Desligados do Serviço | 4 | (568,106,526) | (478,478,986) | |
Saldos das Contas de Direitos Não Revertidos Pagos e a Pagar | 5 | (50,391,748) | (57,186,112) | |
Mais ou Menos Valia dos Planos de Aplicação das Contribuições | 6 | (3,287,638,793) | 2,817,722,841 | |
Receitas dos Planos de Aplicação das Contribuições | ||||
Rebates de Investimento |
7 | 53,043,865 | 59,105,163 | |
(3,853,093,202) | 2,341,162,906 | |||
Outras Receitas | 8 | 283,193 | 28,413 | |
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios no Final do Ano | 26,140,645,415 | 27,712,144,686 | ||
Notas |
2022 MOP |
2021 MOP |
||
Activo | ||||
Planos de Aplicação das Contribuições | 9 | 26,122,652,641 | 27,691,818,109 | |
Depósitos Bancários | 10 | 19,039,152 | 20,965,518 | |
Outros Valores a Receber | 11 | 6,331,996 | 6,313,477 | |
26,148,023,789 | 27,719,097,104 | |||
Passivo | ||||
Direitos a Pagar aos Contribuintes Desligados do Serviço | 12 | (5,892,872) | (5,887,000) | |
Valores a Pagar à RAEM | 13 | (1,216) | (1) | |
Outros Valores a Pagar | 14 | (1,484,286) | (1,065,417) | |
(7,378,374) | (6,952,418) | |||
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios | 26,140,645,415 | 27,712,144,686 |
1 Informação básica
O Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM («Regime de Previdência»), foi constituído pela Lei n.º 8/2006, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007. Nos termos do disposto pelo artigo 2.º do referido diploma, cabe ao Fundo de Pensões a gestão e a execução do regime, sendo os planos, o funcionamento e a fiscalização da aplicação das contribuições regulamentados pelo Regulamento Administrativo n.º 15/2006.
O Regime de Previdência é um plano de garantias de aposentação, baseado no sistema de contribuições definidas, pelo qual os trabalhadores dos Serviços Públicos e o Governo efectuam mensalmente contribuições a taxas previamente fixadas. O Fundo de Pensões procede à aplicação das respectivas contribuições nos planos de aplicação disponibilizados pelo regime, consoante a vontade do contribuinte. As garantias de aposentação são facultadas aos contribuintes através de acumulação das contribuições e dos rendimentos obtidos das respectivas aplicações.
Os trabalhadores dos serviços públicos que preenchem os requisitos estipulados no artigo 3.º da Lei n.º 8/2006, podem aderir ao Regime de Previdência através de inscrição. Além disso, os subscritores que, em 31 de Dezembro de 2006, se encontrem inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência (excluindo os magistrados judiciais e do Ministério Público), podem até 29 de Junho de 2007, requerer a mudança para o Regime de Previdência, sendo o respectivo tempo de serviço para efeitos de aposentação e sobrevivência até 31 de Dezembro de 2006, convertido em tempo de contribuição do Regime de Previdência e em valor a transferir.
Aos contribuintes autorizados a mudar do Regime de Aposentação e Sobrevivência para o Regime de Previdência, são calculados os valores a transferir com base nos seus vencimentos, no número de anos de serviço e correspondentes factores de multiplicação. O valor a transferir é convertido em contribuições para o Regime de Previdência, sendo um terço registado na Conta das Contribuições Individuais e dois terços na Conta Transitória.
Os primeiros cinco anos a contar da aquisição da qualidade de contribuinte do Regime de Previdência e durante os quais o contribuinte tenha efectuado contribuições são considerados como período transitório. Findo o período transitório, o saldo da Conta Transitória é transferido para a Conta das Contribuições da RAEM, sendo logo extinta a Conta Transitória.
O pessoal operário e auxiliar em regime de assalariamento fora do quadro ou equiparado (pessoal assalariado fora do quadro cujo índice máximo do vencimento da respectiva carreira seja igual ou inferior ao índice máximo de vencimentos aplicável ao pessoal operário e auxiliar), que a 1 de Janeiro de 2007 se encontrem em efectividade de funções, e que adiram ao Regime de Previdência, é atribuída uma compensação pecuniária, calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio, e registada numa Conta Especial.
Os trabalhadores que não sejam pessoal operário e auxiliar em regime de assalariamento fora do quadro ou equiparado, e que a 1 de Janeiro de 2007 não estejam inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência e se encontrem em efectividade de funções, e que adiram ao Regime de Previdência até 29 de Junho de 2007, têm direito a uma prestação pecuniária extraordinária, calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio, e registada numa Conta Especial.
Os trabalhadores que preenchem os requisitos estipulados no n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 15/2009, podem até 1 de Fevereiro de 2010, requerer a mudança para o Regime de Previdência, nos termos da alínea 4 do n.º 3 do mesmo artigo, sendo o respectivo tempo de serviço para efeitos de aposentação e sobrevivência até 3 de Agosto de 2009, convertido em tempo de contribuição do Regime de Previdência e em valor a transferir.
É automaticamente cancelada a inscrição do contribuinte que desligue do serviço ou passe a estar em situação que não lhe permita a adesão ao Regime de Previdência.
(a) Variação do número de contribuintes | |||
Total de contribuintes | |||
Até 31 de Dezembro de 2021 | 23,856 | ||
Novas inscrições do corrente ano | 509 | ||
Cancelamentos de inscrição do corrente ano | (487) | ||
Até 31 de Dezembro de 2022 | 23,878 | ||
(b) Taxas de contribuição | |||
Contribuições Individuais | Contribuições da RAEM | ||
Novas adesões | 7% | 14% | |
Mudanças de regime | 10% | 20% |
2 Principais políticas contabilísticas
(a) Declaração de conformidade
As demonstrações financeiras são preparadas em conformidade com as Normas Sucintas de Relato Financeiro promulgadas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas, publicados pelo Fundo de Pensões. O resumo das principais políticas contabilísticas adoptadas pelo Regime de Previdência é de seguida apresentado.
(b) Bases de preparação das demonstrações financeiras
As demonstrações financeiras são expressas em patacas. As demonstrações financeiras foram preparadas de acordo com o princípio do custo histórico, excepto os planos de aplicação das contribuições que são contabilizados ao justo valor (ver política contabilística 2(c) abaixo descrita).
(c) Planos de aplicação das contribuições
Os planos de aplicação das contribuições são reconhecidos inicialmente ao custo de aquisição e posteriormente ao justo valor à data de balanço. As diferenças entre o justo valor e o valor inicialmente contabilizado, e as variações futuras do justo valor são contabilizadas nas demonstrações dos movimentos do ano a que se reporta.
(d) Contribuições
As contribuições são contabilizadas segundo o regime contabilístico do acréscimo.
(e) Rédito de juros
Os réditos de juros são reconhecidos numa base de proporcionalidade de tempo, atendendo ao saldo do capital e à taxa de juro efectiva.
(f) Direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço
Os direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço representam o montante total confirmado pago ou a pagar aos contribuintes que cancelaram as inscrições durante o exercício.
(g) Saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar
Os saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar representam os saldos das contas de contribuições que não são revertidos aos contribuintes que cancelaram as inscrições durante o exercício, e que serão revertidos para a Região Administrativa Especial de Macau.
(h) Activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios
Activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios correspondem ao valor residual dos activos. A cada data de balanço, o resultado apurado entre as receitas e as despesas daquele período é transferido para os activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios.
(i) Conversão de moedas estrangeiras
As transacções em moeda estrangeira são convertidas em patacas à taxa de câmbio em vigor nas datas das transacções. Os activos e os passivos monetários em moeda estrangeira são convertidos à taxa de câmbio da data de balanço. Os ganhos e perdas de câmbio são reconhecidos nas demonstrações dos movimentos do ano.
3 Despesas
Os encargos decorrentes da execução do Regime de Previdência são suportados pela Região Administrativa Especial de Macau.
Quanto às despesas relacionadas com os planos de investimento, salvo disposição em contrário, os custos necessários à gestão dos fundos de investimento são computados no valor das respectivas unidades de participação. As despesas decorrentes da gestão da carteira de depósitos bancários são suportados pelo Fundo de Pensões, excepto as eventuais despesas bancárias, que são suportadas pelos contribuintes.
4 Direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço
2022 MOP |
2021 MOP |
||
Contas das Contribuições Individuais | 195,061,465 | 169,439,042 | |
Contas das Contribuições da RAEM | 341,107,220 | 281,040,740 | |
Contas Especiais | 31,937,841 | 27,672,178 | |
Contas Transitórias | - | 327,026 | |
568,106,526 | 478,478,986 |
5 Saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar
2022 MOP |
2021 MOP |
||
Contas das Contribuições Individuais | 128,198 | - | |
Contas das Contribuições da RAEM | 47,180,411 | 53,902,307 | |
Contas Especiais | 3,083,139 | 3,009,064 | |
Contas Transitórias | - | 274,741 | |
50,391,748 | 57,186,112 |
6 Mais ou menos valia dos planos de aplicação das contribuições
2022 MOP |
2021 MOP |
||
Ganhos/(Perdas) realizados e não realizados dos planos de aplicação das contribuições: | |||
- Fundo de Investimento em Acções Internacionais: Schroder ISF — Global Equity Alpha C Acc |
(1,745,040,410) | 1,777,019,776 | |
- Fundo de Investimento em Acções Internacionais: iShares Developed World Index Fund (IE) — Institutional Accumulating Class |
(1,059,047,540) | 1,003,059,839 | |
- Fundo de Investimento em Obrigações Internacionais: PIMCO Funds: Global Investors Series plc Global Bond Fund (Institutional Class) |
(605,423,778) | (45,694,594) | |
- Carteira de Depósitos Bancários | 121,872,935 | 83,337,820 | |
(3,287,638,793) | 2,817,722,841 |
7 Rebates de Investimento
Rebates de Investimento referem-se aos rebates da parte da taxa do encargo total. A diferença entre a taxa do encargo total cobrada normalmente e a taxa anual cobrada no âmbito do Regime de Previdência pelo Schroders e iShares, respectivamente, em relação ao fundo da Schroder ISF — Global Equity Alpha C Acc e da iShares Developed World Index Fund (IE) — Institutional Accumulating Class, é reembolsado mensalmente a favor do Regime de Previdência através do método de aquisição de unidades de participação adicionais.
2022 MOP |
2021 MOP |
||
- Fundo de Investimento em Acções Internacionais: Schroder ISF — Global Equity Alpha C Acc |
46,811,729 | 53,128,556 | |
- Fundo de Investimento em Acções Internacionais: iShares Developed World Index Fund (IE) – Institutional Accumulating Class |
6,232,136 | 5,976,607 | |
53,043,865 | 59,105,163 |
8 Outras receitas
Outras receitas referem-se aos juros de depósitos bancários que não sejam provenientes dos planos de aplicação das contribuições.
9 Planos de aplicação das contribuições
2022 MOP |
2021 MOP |
||||||
- Fundo de Investimento em Acções Internacionais: Schroder ISF — Global Equity Alpha C Acc |
8,962,422,028 |
34% |
10,088,441,885 |
36% |
|||
- Fundo de Investimento em Acções Internacionais: iShares Developed World Index Fund (IE) — Institutional Accumulating Class |
5,249,105,733 |
20% |
5,685,736,450 |
21% |
|||
- Fundo de Investimento em Obrigações Internacionais: PIMCO Funds: Global Investors Series plc Global Bond Fund (Institutional Class) |
4,470,238,402 |
17% |
5,411,859,251 |
20% |
|||
- Carteira de Depósitos Bancários | 7,440,886,478 | 29% | 6,505,780,523 | 23% | |||
26,122,652,641 | 100% | 27,691,818,109 | 100% | ||||
10 Depósitos bancários
Distribuídos por tipos de depósito:
2022 MOP |
2021 MOP |
||
Depósitos à Ordem em MOP | 13,263,779 | 11,628,034 | |
Depósitos de Poupança em MOP | 5,514,083 | 9,337,483 | |
Depósitos de Poupança em USD | 1,216 | 1 | |
Depósitos a Prazo em MOP | 260,074 | - | |
19,039,152 | 20,965,518 |
11 Outros valores a receber
2022 MOP |
2021 MOP |
||
Resgate das unidades de participação | 2,173,579 | 816,916 | |
Rebates dos fundos de investimento | 4,158,417 | 5,496,561 | |
6,331,996 | 6,313,477 |
12 Direitos a pagar aos contribuintes desligados do serviço
2022 MOP |
2021 MOP |
||
Contas das Contribuições Individuais | 3,133,326 | 2,803,876 | |
Contas das Contribuições da RAEM | 2,259,433 | 2,684,626 | |
Contas Especiais | 500,113 | 398,498 | |
5,892,872 | 5,887,000 |
13 Valores a pagar à RAEM
Este montante refere-se às receitas resultantes dos ajustamentos necessários para a mudança dos planos de aplicação das contribuições.
14 Outros valores a pagar
Este montante refere-se ao adiantamento do prémio de prestação de serviço a longo prazo.
Certificação legal das contas
Para o Conselho de Administração do Fundo de Pensões
Auditámos as demonstrações financeiras anexas do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau (adiante abreviadamente designado por “Regime de Previdência”), que integram a demonstração do resultado financeiro a 31 de Dezembro de 2022 e a demonstração dos movimentos anuais relativa ao exercício findo naquela data, bem como um resumo das políticas contabilísticas significativas e outra informação explicativa (adiante designados colectivamente por “demonstrações financeiras”).
Responsabilidade do Conselho de Administração do Fundo de Pensões pelas demonstrações financeiras
O Conselho de Administração do Fundo de Pensões é responsável pela preparação apropriada destas demonstrações financeiras de acordo com as Normas Sucintas de Relato Financeiro da Região Administrativa Especial de Macau, e os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas publicados pelo Fundo de Pensões, e pelo controlo interno que determine ser necessário para possibilitar a preparação de demonstrações financeiras isentas de distorção material devido a fraude ou a erro.
Responsabilidade dos Auditores
A nossa responsabilidade é expressar uma opinião sobre estas demonstrações financeiras com base na nossa auditoria. Este relatório é elaborado exclusivamente para o Conselho de Administração do Fundo de Pensões, de acordo com os termos contratuais acordados mutuamente, e para mais nenhuma outra finalidade. Não assumimos nem aceitamos quaisquer responsabilidades legais perante qualquer outra pessoa pelo conteúdo deste relatório.
Conduzimos a nossa auditoria de acordo com as Normas de Auditoria. As Normas de Auditoria exigem que cumpramos requisitos éticos e que planeemos e executemos a auditoria para obter garantia razoável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorção material.
Uma auditoria envolve executar procedimentos para obter prova de auditoria acerca das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras. Os procedimentos seleccionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção material das demonstrações financeiras devido a fraude ou a erro. Ao fazermos essas avaliações do risco, consideramos o controlo interno relevante para a preparação apropriada das demonstrações financeiras pela entidade a fim de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não com a finalidade de expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno da entidade. Uma auditoria inclui também avaliar a apropriação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas feitas pelo Conselho de Administração, bem como avaliar a apresentação global das demonstrações financeiras.
Estamos convictos que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião de auditoria.
Opinião de auditoria
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras a que acima faz referência estão preparadas de acordo com as Normas Sucintas de Relato Financeiro da Região Administrativa Especial de Macau, e os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas publicados pelo Fundo de Pensões.
Ieong Lai Kun, Auditor de Contas
KPMG Sociedade de Auditores
Avenida Doutor Mário Soares, n.º 320, Edifício FIT, 12.º andar, Unidade B&C, Macau
Aos 24 de Fevereiro de 2023
Faz-se público que, tendo Wong Hio Tong, Hoi Chak Hang e Hoi Sam U, viúva, filho e filha de Hwee Wor Soon, que foi inspector assessor, aposentado da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 15 de Março de 2023.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), do n.º 2 do artigo 4 do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, alterado pela Lei n.º 1/2023, e da alínea 7) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2011 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2020, determino:
1. São delegadas nos subdirectores, Cheng Wai Tong e Hoi Io Meng, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar o gozo de licença sem vencimento de curta duração;
2) Autorizar a missão oficial de serviço com duração não excedente a três dias, bem como a atribuição das respectivas ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial.
2. É delegada na chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Daniela de Souza Fão, a competência para autorizar a atribuição de subsídios e compensação pecuniária, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau actual.
3. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso administrativo necessário.
5. São ratificados os actos praticados pelos delegados no âmbito da presente delegação de competências, desde 14 de Março de 2023.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 15 de Março de 2023.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
A Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos torna pública a lista dos fabricantes de máquinas de jogo autorizados ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2012:
Fabricantes de máquinas de jogo:
Designação | Validade da autorização | Local de constituição da sociedade |
Ainsworth Game Technology Limited | 14/03/2023~31/03/2024 | Sydney, Australia |
TECNOLOGIAS ARISTOCRAT MACAU, S.A. | 14/03/2023~31/03/2024 | Macau |
Interblock Asia Pacific Pty. Ltd | 14/03/2023~31/03/2024 | NSW, Australia |
IGT Asia-Macau, S.A. | 14/03/2023~31/03/2024 | Macau |
Konami Gaming, Inc. | 14/03/2023~31/03/2024 | Nevada, USA |
Companhia de Apoio Tecnico de Jogos Paltronics (Macau) S.A. | 14/03/2023~31/03/2024 | Macau |
LNW Jogos Ásia, S.A. | 14/03/2023~31/03/2024 | Macau |
Aruze Gaming Macau, S.A. | 14/03/2023~31/03/2024 | Macau |
FBM Systems and Electronics Inc. | 14/03/2023~31/03/2024 | Olongapo City, Philippines |
GAMA Technology Ltd. | 14/03/2023~31/03/2024 | Tortola, British Virgin Islands |
GCA (MACAU) S.A. | 14/03/2023~31/03/2024 | Macau |
ICON - Sociedade de Tecnologia de Jogo Macau, S.A. | 14/03/2023~31/03/2024 | Macau |
JCM American Corporation, d/b/a JCM Global | 14/03/2023~31/03/2024 | Navada, USA |
Jumbo Technology Co., Ltd. | 14/03/2023~31/03/2024 | Taiwan |
Konami Australia Pty Ltd. | 14/03/2023~31/03/2024 | Sydney, Australia |
Novomatic AG | 14/03/2023~31/03/2024 | Austria, Europe |
NRT Technology Corp. | 14/03/2023~31/03/2024 | Ontario, Canada |
Pockaj d.o.o. | 14/03/2023~31/03/2024 | Koper |
Sega Sammy Creation Inc. | 14/03/2023~31/03/2024 | Tokyo, Japan |
SUZO HAPP ÁSIA, S.A. | 14/03/2023~31/03/2024 | Macau |
SYNOT W, a.s. | 14/03/2023~31/03/2024 | Brno, Czech Republic |
SOCIEDADE TCS JOHN HUXLEY ÁSIA, S.A. | 14/03/2023~31/03/2024 | Macau |
Tech (Macau) S.A. | 14/03/2023~31/03/2024 | Macau |
Weike Gaming Technology(s) Pte Ltd | 14/03/2023~31/03/2024 | Singapore |
Agentes de fabricantes de máquinas de jogo:
Designação | Validade da autorização | Local de constituição da sociedade |
Sociedade de Entretenimento Asia Pioneer S.A. | 14/03/2023~31/03/2024 | Macau |
RGB (Macau) S.A. | 14/03/2023~31/03/2024 | Macau |
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 14 de Março de 2023.
O Director, Adriano Marques Ho.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea 6) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2021 (Organização e funcionamento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos), e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 67/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 10 de Junho de 2020, determino o seguinte:
1. Delego e subdelego no subdirector, Chui Hou Ian, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências do Departamento de Instalações e Informática:
1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
2) Justificar ou injustificar faltas;
3) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre pedidos de alteração e de antecipação do gozo das mesmas, com excepção do pessoal de chefia;
4) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, com excepção do pessoal de chefia;
5) Conceder licença especial, com excepção do pessoal de chefia;
6) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia.
2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector Chui Hou Ian no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 8 de Fevereiro de 2023.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 8 de Março de 2023).
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 16 de Março de 2023.
O Director, Adriano Marques Ho.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 7 de Fevereiro de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para a admissão de cento e vinte inspectores de 2.ª classe, estagiários, com vista ao preenchimento de sessenta vagas de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector, do quadro do pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências necessárias ao exercício de funções de inspector.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Conteúdo funcional
Fiscalizar o cumprimento do disposto na legislação de que a DICJ é entidade fiscalizadora, nomeadamente os casinos; instruir os processos e propor as sanções aplicáveis quando verificar a prática de infracções.
3. Vencimento, direitos e regalias
O inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 280, nível 1, da tabela indiciária, constante do Mapa 9 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam o ensino secundário complementar ou superior e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 3 de Abril de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
5. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
5.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 23 de Março de 2023 até 3 de Abril de 2023);
5.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação do requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas). Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
5.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na DICJ, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 11.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay).
5.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/ou da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
6. Documentos a apresentar na candidatura
6.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso.
6.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
6.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 6.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
6.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 6.1 e dos documentos referidos no ponto 6.2 podem ser simples ou autenticadas.
6.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 6.1 ou os documentos referidos no ponto 6.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
6.6 O formulário acima referido «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.
6.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
6.8 Se o candidato apresentar na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 6.1 e no ponto 6.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
7. Selecção para estágio
7.1 São métodos de selecção para estágio os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.
7.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
7.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 360, passarão todos à entrevista de selecção.
7.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 360, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros trezentos e sessenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
8. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
9. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
10. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 60%;
Entrevista de selecção = 40%.
11. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
12. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
2) Regulamento Administrativo n.º 19/2021 — Organização e funcionamento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
3) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
4) Código do Procedimento Administrativo, vigente;
5) Lei n.º 12/87/M, de 17 de Agosto — Exploração de lotarias instantâneas;
6) Lei n.º 8/96/M, de 22 de Julho — Jogo ilícito;
7) Lei n.º 9/96/M, de 22 de Julho — Ilícitos penais relacionados com corridas de animais;
8) Lei n.º 16/2001, alterada pela Lei n.º 7/2022 — Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino;
9) Lei n.º 5/2004 — Regime jurídico da concessão de crédito para jogo ou para aposta em casino;
10) Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
11) Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
12) Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 2/2021 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
13) Lei n.º 10/2012, alterada pela Lei n.º 17/2018 — Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos;
14) Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
15) Lei n.º 16/2022 — Regime da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino;
16) Decreto-Lei n.º 67/95/M, de 18 de Dezembro — Regime de uso dos aparelhos emissores/receptores nos recintos de corridas de animais destinados a apostas;
17) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
18) Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
19) Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e Regulamento Administrativo n.º 23/2017 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;
20) «P’AI KAO» — Portaria n.º 96/85/M, de 18 de Maio, e Portaria n.º 58/91/M, de 25 de Março;
21) Portaria n.º 163/90/M, de 27 de Agosto — Regulamento Oficial das Corridas de Cavalos a Galope e das Apostas Mútuas;
22) «Mah-Jong» — Portaria n.º 135/91/M, de 5 de Agosto;
23) «Poker de 3 Cartas» — Portaria n.º 14/96/M, de 29 de Janeiro;
24) «3 — Card Baccarat Game» — Portaria n.º 22/96/M, de 12 de Fevereiro, e Portaria n.º 219/96/M, de 26 de Agosto;
25) Ordem Executiva n.º 67/2018 — Regulamento das Lotarias Desportivas — Apostas no Futebol;
26) «Roda da Sorte» — Despacho Regulamentar Externo do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2003 e respectiva rectificação publicada no Boletim Oficial n.º 27, I Série;
27) «BACARÁ» — Despacho Regulamentar Externo do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2004 e respectivas alterações introduzidas pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.º 73/2005, n.º 30/2007, n.º 64/2007, n.º 2/2009 e n.º 83/2011;
28) «Cussec» — Despacho Regulamentar Externo do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2004 e respectiva alteração introduzida pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 69/2006;
29) «FANTAN» — Despacho Regulamentar Externo do Secretário para a Economia e Finanças n.º 58/2004;
30) «Roleta» — Despacho Regulamentar Externo do Secretário para a Economia e Finanças n.º 60/2004;
31) «Stud poker» — Despacho Regulamentar Externo do Secretário para a Economia e Finanças n.º 61/2004;
32) «Q Poker» — Despacho Regulamentar Externo do Secretário para a Economia e Finanças n.º 89/2004;
33) «DESAFIO AO CASINO» — Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 74/2005, de 28 de Novembro, e respectiva alteração introduzida pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2007;
34) «Texas Holdem Poker» — Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2008;
35) «Fortune Poker de 3 Cartas» — Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 78/2008;
36) «Black Jack» ou «Vinte e Um» — Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2009;
37) «CRAPS» — Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 53/2010;
38) «OMAHA POKER» — Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 97/2010;
39) «Pacapio» — Ordem Executiva n.º 8/2004;
40) Ordem Executiva n.º 20/2005 — Regulamento das Lotarias Desportivas — Apostas no Basquetebol;
41) Regulamento Administrativo n.º 55/2022 — Regulamentação do regime da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino;
42) Despacho do Chefe do Executivo n.º 232/2022 — Tabela de taxas relativas à emissão, renovação e emissão de segunda via da licença de promotor de jogo e da autorização de colaborador;
43) Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 89/2022 — Fixa os valores da caução a prestar pelo promotor de jogo, pelo colaborador e pela sociedade gestora;
44) Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 90/2022 — Fixa as comissões dos promotores de jogo;
45) Regulamento Administrativo n.º 54/2022 — Regulamentação de redução ou isenção de contribuições provenientes das receitas brutas do jogo das concessionárias;
46) Despacho do Chefe do Executivo n.º 161/2022 — Fixa o limite máximo do número total de mesas de jogo e de máquinas de jogo;
47) Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2022 — Fixa o limite mínimo anual das receitas brutas de cada mesa de jogo e de cada máquina de jogo;
48) Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2022 — Abre um concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino na Região Administrativa Especial de Macau;
49) Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2022 — Republica integralmente a Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), alterada pela Lei n.º 7/2022;
50) Regulamento Administrativo n.º 28/2022 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 26/2001 — Regulamenta o concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, o contrato de concessão e os requisitos de idoneidade e capacidade financeira das concorrentes e das concessionárias;
51) Regulamento Administrativo n.º 26/2001 — Regulamenta o concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, o contrato de concessão e os requisitos de idoneidade e capacidade financeira das concorrentes e das concessionárias;
52) Lei n.º 3/2017 — Alteração às Leis n.º 2/2006 — Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais e n.º 3/2006 — Prevenção e repressão dos crimes de terrorismo:
Anexo I – Lei n.º 2/2006 — Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais (Republicação);
Anexo II – Lei n.º 3/2006 — Prevenção e repressão dos crimes de terrorismo (Republicação);
53) Regulamento Administrativo n.º 26/2012 — Regime de fornecimento e requisitos das máquinas, equipamentos e sistemas de jogo;
54) Instrução n.º 1/2022 (Prorrogação do período de transição das Instruções n.º 1/2021)
55) Instrução n.º 1/2021 — CRITÉRIOS TÉCNICOS DAS MÁQUINAS DE JOGO EGM DE MACAU – VERSÃO 2.0
56) Instrução n.º 1/2020 — FORMA DOS CERTIFICADOS PARA O JOGO EM MACAU (FCJM) – VERSÃO 1.0
57) Instrução n.º 5/2019 — NORMAS TÉCNICAS RELATIVAS AO BARALHADOR-DISTRIBUIDOR AUTOMÁTICO DE CARTAS EM MACAU – VERSÃO 1.0
58) Instrução n.º 1/2017 — NORMAS TÉCNICAS DETG/NORMAS TÉCNICAS RELATIVAS AOS JOGOS ELECTRÓNICOS DE MESA CONTROLADOS POR CROUPIER («DETG») EM MACAU — VERSÃO 1.0
59) Instrução n.º 2/2016
CRITÉRIOS TÉCNICOS DO SISTEMA DE PRÉMIOS ACUMULADOS NAS MÁQUINAS DE JOGO EM MACAU — VERSÃO 1.0;
CRITÉRIOS TÉCNICOS DO SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO CENTRALIZADA DAS MÁQUINAS DE JOGO EM MACAU — VERSÃO 1.0;
60) Instrução n.º 2/2014 — CRITÉRIOS TÉCNICOS DAS MÁQUINAS DE JOGO ETG DE MACAU— VERSÃO 1.0;
61) Contratos de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino na RAEM, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, 2.º Suplemento, de 14 de Dezembro de 2022;
62) Actualidades gerais e conhecimentos gerais da sociedade;
63) Técnicas de elaboração de informações, propostas e comunicações oficiais.
13. Observação
13.1 Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal). E não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros, ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).
13.2 Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados pessoais).
14. Regime de estágio
14.1 O estágio tem a duração de seis meses.
14.2. O estágio é feito num dos seguintes regimes:
14.2.1 Em regime de contrato administrativo de provimento, tratando-se de não funcionários, sendo remunerados pelo índice correspondente ao previsto para o 1.º escalão do grau 1 da carreira de inspector, diminuído de 20 pontos da tabela indiciária, ou seja, índice 260;
14.2.2 Em regime de comissão de serviço, tratando-se de funcionários, mantendo o vencimento de origem se este for superior ao previsto na alínea anterior.
14.3 Para demais assuntos relativos ao estágio, consulte o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2018, respeitante ao Regulamento do Estágio para Inspectores da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.
15. Publicitação das listas
As listas preliminar e final dos candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, as listas classificativas intermédias e final, são afixadas no quadro de avisos da DICJ, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 11.º andar, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica desta Direcção de Serviços (http://www.dicj.gov.mo).
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Composição do júri
Presidente: Paulo Jorge Moreira Castelo Basaloco, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Lam Iek, chefe de departamento; e
Tam Man Kin, chefe de divisão.
Vogais suplentes: Miguel Luís Castilho, chefe de departamento; e
Ieong Hoi Ian, chefe de divisão.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 16 de Março de 2023.
O Director, Adriano Marques Ho.
Nos termos do n.º 3 do Despacho do Director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais n.º 04/dir/DSAL/2021, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 23 de Junho de 2021, determino:
1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, Lei Seak Chio, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Confirmar autos, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2008 (Normas de funcionamento das acções inspectivas do trabalho);
2) Exercer os poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 2/83/M, de 19 de Fevereiro, conjugado com o artigo 1.º daquela lei;
3) Exercer os poderes conferidos pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 13/91/M, de 18 de Fevereiro, conjugado com o artigo 1.º daquele diploma;
4) Exercer os poderes conferidos pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44/91/M, de 19 de Julho, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 67/92/M, de 14 de Setembro;
5) Exercer os poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/94/M, de 5 de Setembro, conjugado com o artigo 1.º daquele diploma;
6) Aplicar sanções pela prática de infracções previstas no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, nos termos do artigo 69.º daquele diploma;
7) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no artigo 10.º da Lei n.º 3/2014 (Regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil), nos termos do artigo 15.º daquela lei.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
4. É revogado o Despacho n.º 09/sdir/DSAL/2021, publicado no Boletim Oficial n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, Lei Seak Chio, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Março de 2023.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 14 de Março de 2023.
O Subdirector dos Serviços, Chan Chon U.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 89/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2020, determino o seguinte:
1. Delego e subdelego no subdirector, substituto, destes Serviços, Lai Ka Chon, as seguintes competências relativas à direcção, gestão e coordenação do Departamento de Estatísticas Demográficas, Sociais e do Emprego e do Departamento de Sistemas de Informação e Informática:
1) Justificar ou injustificar faltas;
2) Conceder a licença especial, aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;
3) Decidir sobre a acumulação de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
5) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto àquelas subunidades;
6) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, titulares dos principais cargos, Tribunais, Ministério Público, Imprensa Oficial e Gabinete de Comunicação Social;
7) Autorizar a divulgação dos dados estatísticos de produção regular e periódica relativos à Região Administrativa Especial de Macau, nas áreas da demografia, trabalho, emprego, saúde, educação, acção social e segurança social, justiça, e criminalidade.
2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Economia e Finanças, o subdirector, substituto, pode subdelegar no pessoal de chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
5. Dos actos praticados no uso das presentes delegações e subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão da alínea 5) do n.º 1 do presente despacho e dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, substituto, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 15 de Fevereiro de 2023 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. São revogadas as competências delegadas e subdelegadas em Mak Hang Chan, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, através do Despacho n.º 005/1.1/2020, de 25 de Março de 2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020.
8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 8 de Março de 2023).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 28 de Fevereiro de 2023.
O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.
De classificação final dos formandos do curso de formação, para a admissão ao estágio, com vista ao preenchimento de vinte e oito lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 28 de Agosto de 2019:
A) Formandos aprovados para a admissão ao estágio:
Nome | valores | |
1.º | AO IEONG SIO MEI | 71,97 |
2.º | CHAN PUI KEI | 71,57 |
3.º | WONG WAI KIN | 71,01 |
4.º | IEONG MAN IN | 70,98 |
5.º | LEI SIO IN | 70,95 |
6.º | SI MAN KIT | 69,87 |
7.º | PANG WAN U | 69,83 |
8.º | CHONG SI MAN | 69,53 |
9.º | CHU KA KEI | 69,12 |
10.º | SIN CHEOK IN | 68,86 |
11.º | LEONG WENG KEI | 68,61 |
12.º | LIANG ZIYANG | 68,43 |
13.º | HO CHON U | 68,38 |
14.º | LAM WAI SENG | 67,72 |
15.º | KUOK WENG IENG | 67,34 |
16.º | HO SI WENG | 67,33 |
17.º | MOK KA KIT | 67,10 |
18.º | CHAU HO YIN | 66,59 |
19.º | CHIO HOU IN | 66,54 |
20.º | SI CHIO HONG | 66,19 |
21.º | KOU WENG HONG | 66,12 |
22.º | SI MEI IONG | 66,06 |
23.º | SUEN CHAN HIM | 65,60 |
24.º | WONG MAN CHI | 64,96 |
25.º | CHAN CHI SENG | 64,52 |
26.º | AUYONG GERARDO ARMANDO | 62,47 |
27.º | MAN IOI KEI | 62,33 |
B) Formando excluído:
Nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento do 21.º Curso de Formação para Investigador Criminal Estagiário, foi excluído da frequência do curso por ter obtido notas inferiores a 50 pontos em duas disciplinas: um.
Observação:
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os formandos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Março de 2023).
Polícia Judiciária, aos 14 de Março de 2023.
O Director, Sit Chong Meng.
Nos termos da alínea d) do artigo 154.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, faz-se pública a lista de classificação final de curso e consequente número de curso relativa aos alunos do 17.º Curso de Formação de Oficiais destinado ao CPSP.
N.º de aluno | Nome | Classificação final de curso | Consequente número |
364 | LEI HOU IEONG | 16,37 | 1 |
370 | LEI CHAN HONG | 15,96 | 2 |
375 | LAI CHAN FAI | 15,93 | 3 |
373 | LOU WAI HOU | 15,85 | 4 |
366 | CHEANG CHI KEONG | 15,78 | 5 |
369 | LAO CHI FAI | 15,72 | 6 |
374 | LAM SOI LONG | 15,69 | 7 |
365 | WONG WAI KIT | 15,66 | 8 |
362 | WONG CHI WENG | 15,64 | 9 |
358 | SAM WAI CHON | 15,64 | 10 |
361 | SOU WENG CHON | 15,62 | 11 |
371 | CHAN KA SENG | 15,60 | 12 |
376 | CHE MAN TOU | 15,55 | 13 |
363 | HAO KA KEI | 15,55 | 14 |
367 | WONG CHI WENG | 15,50 | 15 |
372 | CHAN NGAI KIN | 15,49 | 16 |
359 | CHAN WAI PENG | 15,48 | 17 |
360 | CHEANG CHI HANG | 15,46 | 18 |
368 | NG KA CHON | 15,46 | 19 |
377 | CHEONG CHAN FAI | 15,45 | 20 |
Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aos 16 de Março de 2023.
O Director, Wong Chi Fai, superintendente-geral.
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 123.º e no n.º 2 do artigo 131.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), doravante designado por Estatuto, é notificado o ex-instruendo do 30.º Curso de Formação de Instruendos, n.º 40830, Ao Ieong Wai Chong, ora ausente em parte incerta, por Despacho n.º 002/SS/2023 do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 9 de Janeiro de 2023, proferido no Processo Disciplinar n.º 16/ESFSM/2022, de acordo com o Anexo V a que se refere o n.º 2 do artigo 78.º do Estatuto e considerando o artigo 147.º e seguintes do Estatuto, pune o ex-instruendo do 30.º Curso de Formação de Instruendos, n.º 40830, Ao Ieong Wai Chong, com a pena de extinção do vínculo de emprego público, nos termos das disposições conjugadas do artigo 153.º e da subalínea (2) da alínea 2) do artigo 135.º do Estatuto. Considerando-se a notificação feita decorridos 15 dias sobre a data da publicação. No dia seguinte ao da sua notificação ao ex-instruendo do 30.º Curso de Formação de Instruendos, n.º 40830, Ao Ieong Wai Chong, cabe recurso contencioso junto do Tribunal de Segunda Instância no prazo de trinta dias. Nos termos da alínea 2) do artigo 159.º do Estatuto, o início da execução da pena tem lugar no dia seguinte ao da sua notificação ao ex-instruendo do 30.º Curso de Formação de Instruendos, n.º 40830, Ao Ieong Wai Chong.
Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aos 17 de Março de 2023.
O Director, Wong Chi Fai, superintendente-geral.
Por despacho do Secretário para a Segurança, de 1 de Março de 2023, e nos termos dos n.os 2 a 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2023.
1. São nomeadas como membros do Conselho Administrativo da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública as seguintes individualidades:
Membros Efectivos | Membros Suplentes |
Presidente:Ng Kam Wa, Superintendente-geral | - - - |
Vice-presidente:Vong Vai Hong, Superintendente | Vice-presidente:Lei Chi Fai, Intendente |
Secretário:Leong Heng Hong, Superintendente | Secretário:Un Kim Fong, Subintendente |
Vogal:Lao Wan Seong, Superintendente | Vogal:Lo Ka Wai, Subintendente |
Vogal:Lam Sut Mui, representante da Direcção dos Serviços de Finanças | Vogal:Ulisses Júlio Freire Marques, representante da Direcção dos Serviços de Finanças |
2. O presente aviso produz efeitos a partir de 23 de Fevereiro de 2023.
O Presidente do Conselho Administrativo, Ng Kam Wa, superintendente geral.
O exame final de especialidade em Patologia Clínica foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 11 de Janeiro de 2023, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo decreto-lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Março de 2023:
Candidata aprovada: | valores |
Lam In Fong | 17,2 |
Serviços de Saúde, aos 2 de Fevereiro de 2023.
O Júri:
Presidente: Dr.ª Koon Kin Veng, médica consultora de patologia clínica.
Vogais efectivos: Dr. Chin Wai, médico consultor de patologia clínica; e
Dr.ª Wong Lai Cheng, médica consultora de patologia clínica.
De classificação final do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de pneumologia, do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 5 de Junho de 2019:
Candidato aprovado:
Nome | valores |
LEI WAI SENG | 7,54 |
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Março de 2023).
Serviços de Saúde, aos 25 de Fevereiro de 2023.
O júri:
Presidente: Dr.a Wong Mo Lin, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Vogais efectivos: Dr. Yee Kwok Sang Wilson, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e
Dr.ª Sin Kit Man, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 3 do artigo 35.º e artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de urologia, do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 11 de Dezembro de 2019.
Serviços de Saúde, aos 16 de Março de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Cirurgia Plástica), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2023.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 16 de Março de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Nefrologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2023.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 16 de Março de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Serviços de Saúde.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas.
4. Objecto da empreitada: realização da concepção e execução de obras de remodelação do Centro de Tomografia por Emissão de Positrões do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas.
5. Prazo máximo de execução: 180 (cento e oitenta) dias corridos (incluindo a fase de projecto e fase de construção do projecto de renovação).
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: por preço global.
8. Caução provisória: $316 400,00 (trezentas e dezasseis mil e quatrocentas patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução, aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% (cinco por cento) do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% (cinco por cento) para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão:
Serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSCU para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido a sua inscrição ou renovação, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou sob forma de consórcio, só podem submeter uma única proposta. As sociedades e as suas filiações são consideradas como sendo uma única entidade, devendo submeter apenas uma única proposta, por si ou sob forma de consórcio com outras pessoas.
As pessoas singulares ou colectivas que participam no consórcio, devem ter no máximo até três (3) membros, não sendo necessário existir entre os membros qualquer modalidade jurídica de associação.
As entidades que participam no consórcio não podem apresentar outra proposta em nome individual ou participar noutro consórcio.
Se for adjudicado, as pessoas singulares ou colectivas que participam no consórcio, antes da assinatura do contrato de adjudicação, são obrigados a proceder às formalidades, em modalidade de consórcio externo, nos termos das disposições referidas no Livro III do Código Comercial aprovado pelo Decreto n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário;
Dia e hora limite: dia 27 de April de 2023 (quinta-feira), até às 17,45 horas.
Em caso de encerramento dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tempestade ou motivo de força maior, a data e a hora estabelecidas para a entrega de propostas serão adiadas para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
13. Local, dia e hora do acto público:
Local: Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
Dia e hora: dia 28 de April de 2023 (sexta-feira), pelas 10,00 horas.
Em caso de encerramento dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tempestade ou motivo de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público de abertura das propostas do concurso público serão adiadas para a mesma hora do dia útil seguinte.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
14. Visita às instalações:
Os concorrentes deverão comparecer na sessão de esclarecimentos no dia 27 de Março de 2023 (segunda-feira), às 10,00 horas, sita no r/c do Instituto de Enfermagem de Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas.
15. Local, hora e preço para consulta do processo e obtenção da cópia:
Local: Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
Hora: Horário de expediente (das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas).
Preço: $154,00 (cento e cinquenta e quatro patacas), local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário.
16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
A | Preço | 60% | |
B | Experiência em obras de clínica médica | 5% | |
C | Concepção com instruções | 17% | |
C1 Programa de concepção - Racionalidade de layout (6%) - Utilização eficaz do espaço (6%) |
12% | ||
C2 Experiência de desenhador | 5% | ||
D | Programa de trabalhos | 12% | |
D1 Programa de execução das obras - Plano de trabalho de execução das obras (3%) - Técnicas de execução das obras (3%) |
6% | ||
D2 Cronograma de execução da obra - Fases da obra (3%) - Operabilidade (3%) |
6% | ||
E | Prazo global de execução da obra | 6% |
17. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes poderão comparecer na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, a partir de 22 de Março de 2023 (quarta-feira) até à data limite para a entrega das propostas, a fim de tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Serviços de Saúde, aos 20 de Março de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por despacho do director dos Serviços, substituto, de 6 de Março de 2023, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Oftalmologia do Dr. Leong Wa Cheong (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Leong Chan, médica consultora de oftalmologia.
Vogais efectivos: Dr. Mao Jin, médico consultor de oftalmologia; e
Dr. Young Alvin Lerrmann, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Zhang Yifei, médico consultor de oftalmologia; e
Dr. Ngai Chi Seng, médico consultor de oftalmologia.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 27 e 28 de Abril de 2023.
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Oftalmologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 15 de Março de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por despacho do director dos Serviços, substituto, de 7 de Março de 2023, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Saúde Pública do Dr. Ng Teng Fai e Dr. Wong Chi Leong (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Lam Chong, chefe de serviço de saúde pública.
Vogais efectivos: Dr. Ho Yuk Yin Philip, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e
Dr.ª Leong Iek Hou, médica consultora de saúde pública.
Vogais suplentes: Dr. Kong Pan, médico consultor de saúde pública; e
Dr.ª Li Siu Tin, médica consultora de saúde pública.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica; as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 25 e 26 de Abril de 2023.
Local da prova: Centro de Prevenção e Controlo de Doenças.
Hora de prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponíves no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 15 de Março de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por despacho do director dos Serviços, substituto, de 9 de Março de 2023, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço do Dr. Sio Cheong Un (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Pai Ki Man, médico consultor de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço.
Vogais efectivos: Dr. Sam Wan Pang, médico consultor de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço; e
Dr. Eddy Wai-yeung Wong, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Mok Tin Seak, médico consultor de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço; e
Dr. Chen Xinye, médico consultor de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica; as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 10 e 11 de Maio de 2023.
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Otorrinolaringologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 16 de Março de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Março de 2023, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 « Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Pneumologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11. Orientar a formação de médicos internos;
2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1. Prestar serviços médicos;
3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3. Colaborar em acções de formação;
3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Pneumologia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 24 de Abril de 2023).
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (23 de Março a 24 de Abril de 2023);
7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;
7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:
Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento nestes Serviços.
8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos — a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Pneumologia.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr. Mok Tin Hou, médico consultor de Pneumologia.
Vogais efectivos: Dr. Iam Lap Fong, médico consultor de Pneumologia; e
Dr. Chan Hong Tou, médico consultor de Pneumologia.
Vogais suplentes: Dr. Cheong Tak Hong, médico consultor de Pneumologia; e
Dr. Zhong Xu, médico consultor de Pneumologia.
Serviços de Saúde, aos 16 de Março de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Março de 2023, encontra-se aberto o concurso público para a prestação de serviços de gestão integrada da Pousada N1 da Universidade de Macau, relativa ao período compreendido entre 1 de Julho de 2023 e 30 de Junho de 2025.
As cópias do programa do concurso e do caderno de encargos, fornecidas ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 22 de Março de 2023, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou podem ser descarregadas gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar um elemento, no máximo, para comparecer na sessão de esclarecimento e inspeccionar o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 27 de Março de 2023, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.
Entre o dia 22 de Março de 2023 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 18 de Abril de 2023. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de cento e setenta e sete mil patacas ($ 177 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 19 de Abril de 2023, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 13 de Março de 2023.
A Vice-Reitora, Xu Jian.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Março de 2023, encontra-se aberto o concurso público para a prestação de serviços de gestão integrada das residências de estudantes de pós-graduação e das residências de docentes e funcionários da Universidade de Macau, relativa ao período compreendido entre 1 de Julho de 2023 e 30 de Junho de 2025.
A cópia do processo do concurso público, fornecida ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 22 de Março de 2023, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar um elemento, no máximo, para comparecer na sessão de esclarecimento e inspeccionar o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 24 de Março de 2023, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.
Entre o dia 22 de Março de 2023 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 19 de Abril de 2023. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de quatrocentas e sessenta e cinco mil patacas ($465 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 20 de Abril de 2023, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 14 de Março de 2023.
A Vice-Reitora, Xu Jian.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Março de 2023, encontra-se aberto o concurso público para a actualização do sistema da rede informática local sem fios (3.ª fase) para a Universidade de Macau.
A cópia do processo do concurso público, fornecida ao preço de cem patacas ($ 100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 22 de Março de 2023, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar um elemento, no máximo, para comparecer na sessão de esclarecimento e inspeccionar o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 11,00 horas do dia 24 de Março de 2023, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.
Entre o dia 22 de Março de 2023 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 17 de Abril de 2023. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de cento e trinta mil patacas ($ 130 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 18 de Abril de 2023, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 14 de Março de 2023.
A Vice-Reitora, Xu Jian.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público para a «Prestação de Serviços de Administração no Bloco 17 do Edifício San Seng Si Fa Un (2023)», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 1 de Março de 2023, foram prestadas respostas escritas, nos termos do artigo 3 do programa do concurso, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
As referidas respostas encontram-se disponíveis para consulta e obtenção, durante o horário de expediente, no Instituto de Habitação (IH), sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, e as respectivas informações também se encontram disponíveis na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
Instituto de Habitação, aos 15 de Março de 2023.
A Vice-Presidente do Instituto, Kuoc Vai Han.
Faz-se público que tendo Lei Pou Pek, requerido a pensão de família deixada pelo seu cônjuge, Roque Yu, que foi guarda fios, aposentado, dos Serviços de Correios e Telecomunicações de Macau, e sócio n.º 3765 deste Montepio, falecido em 4 de Dezembro de 2022, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Montepio Geral de Macau, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Montepio Geral de Macau, aos 15 de Março de 2023.
A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira.
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