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Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, e do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2022, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no coordenador do Gabinete Preparatório do Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital/Hospital de Macau (doravante designado por Gabinete), Lei Wai Seng, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, nos contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;

2) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;

3) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

4) Autorizar a rescisão dos contratos administrativos de provimento e dos contratos individuais de trabalho;

5) Conceder licença especial e decidir sobre transferência de férias, por motivos pessoais dos trabalhadores ou por conveniência de serviço;

6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas dos trabalhadores;

7) Assinar os documentos comprovativos da contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;

8) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite legalmente previsto;

9) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

10) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto na Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

11) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

12) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

13) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Gabinete ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

14) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

15) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;

16) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Gabinete, até ao montante de 300 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;*

* Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 3/2023

17) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, serviços de limpeza, despesas de condomínio, serviços de transporte e telecomunicações, publicações periódicas (em suporte de papel ou informático) ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

18) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;

19) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Gabinete que forem julgados incapazes para o serviço;

20) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

21) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

22) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

23) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

24) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, no âmbito das atribuições do Gabinete;

25) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os acordos, contratos ou protocolos a celebrar com outros serviços públicos e entidades públicas ou privadas, da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, no âmbito das atribuições do Gabinete.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

3. O subdelegado pode subdelegar no coordenador-adjunto as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Gabinete.

4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 11 de Agosto de 2022.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

11 de Novembro de 2022.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 14 de Novembro de 2022. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.