Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Outubro de 2022, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021, Regulamento Administrativo n.º 21/2001, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2022, Regulamento Administrativo n.º 20/2022 e Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2022, os Serviços de Alfândega (SA) irão realizar o concurso de acesso, condicionado, para a admissão dos primeiros dez candidatos melhor classificados à frequência do curso de promoção a inspector superior alfandegário, para o preenchimento de dez (10) lugares de inspector superior alfandegário, da classe de oficiais dos SA.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro do Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, e disponibilizado no website destes Serviços em http://www.customs.gov.mo. O prazo para a apresentação de candidatura é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Alfândega, aos 20 de Outubro de 2022.
O adjunto do Director-geral (substituto), Sam Kam Tong.
Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 21 de Outubro de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências integradas referente a habilitações académicas de licenciatura, para apuramento dos indivíduos considerados «Aptos» a serem candidatos aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais para as carreiras que tenham como requisitos habilitacionais a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 14/2009, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 — técnico superior, médico veterinário, meteorologista, intérprete-tradutor e letrado:
1. Tipo de concurso, validade e entidade responsável
Trata-se de concurso de avaliação de competências integradas do regime de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
A validade da lista classificativa final é de cinco anos, a contar da data da sua publicação na página electrónica dos concursos da função pública, para os indivíduos considerados «Aptos».
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, e reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos na legislação em vigor, especialmente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter atingido a maioridade, ter capacidade profissional, ter aptidão física e mental.
3. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
3.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (27 de Outubro a 8 de Novembro de 2022).
3.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante o preenchimento e a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
3.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pelo próprio candidato ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, cave 1, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, BOC Pay, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e MPay). (A marcação prévia para a apresentação de candidatura pela Internet pode ser feita através da página electrónica dos concursos da função pública http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
3.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica dos concursos da função pública http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Conta Única de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay» ou através do MPay).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo, a sua apresentação, ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.
4. Documentos a apresentar na candidatura
4.1 Os candidatos devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação;
b) Cópia do certificado ou dos documentos comprovativos da licenciatura ou equiparado, ou do mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, emitido por uma instituição educativa ou entidade competente.
4.2 Quando se trate de mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, se o certificado de habilitações não indicar claramente que se trata de um ciclo de estudos integrados, é necessário entregar os documentos que o comprovem.
4.3 Quando o nome, ou outros dados pessoais, constantes da cópia do certificado ou do documento comprovativo das habilitações académicas não corresponder ao que consta do documento de identificação, é necessário entregar conjuntamente cópia do certificado relativo à alteração dos dados (emitido por entidade com autoridade para fornecer o referido certificado), ou qualquer documento que certifique que o documento comprovativo das habilitações académicas é do candidato.
4.4 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
4.5 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
4.6 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
4.7 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1 podem ser simples ou autenticadas.
4.8 No requerimento de candidatura, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar na prova.
4.9 O formulário próprio acima referido «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas» pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.
5. Método de selecção
5.1 Prova de conhecimentos, que revestirá a forma escrita e sem consulta, com a duração de 1 hora e 30 minutos, com carácter eliminatório.
5.2 Objectivo do método de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e o nível de conhecimentos gerais exigíveis para o exercício das funções.
6. Sistema de classificação
São atribuídas as menções qualitativas «Apto» ou «Não Apto», correspondendo-lhes a classificação igual ou superior a 50 valores e inferior a 50 valores, respectivamente.
Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham menção «Não Apto».
Os candidatos que, para além de reunirem os requisitos gerais e especiais legalmente previstos, obtenham menção «Apto», são admitidos aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais para as carreiras que tenham como requisitos habilitacionais a habilitação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 14/2009, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 — técnico superior, médico veterinário, meteorologista, intérprete-tradutor e letrado — podendo também ser admitidos aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais para outras carreiras que tenham como requisitos habilitacionais habilitações de nível inferior ao acima referido, dentro de cinco anos a contar da data da publicação da lista classificativa do presente concurso de avaliação de competências integradas.
7. Publicação das listas e organização da prova
As listas preliminar e final de candidatos, a lista classificativa final, bem como o local, data e hora da realização da prova escrita são afixados no átrio do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, r/c, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/.
8. Programa da prova
8.1 Compreensão linguística;
8.2 Lógica linguística e matemática;
8.3 Análise de dados gráficos;
8.4 Constituição da República Popular da China, Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e legislação sobre Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau:
a) Constituição da República Popular da China;
b) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
c) Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo);
d) Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos);
e) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
f) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau;
g) Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021;
h) Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos);
i) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 (Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública).
A prova escrita é realizada sem consulta, na língua oficial (língua chinesa ou portuguesa) escolhida pelo candidato. Não é permitida aos candidatos a consulta da legislação acima referida, nem de quaisquer livros de referência ou outras informações.
9. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e da Regulamentação do concurso de avaliação de competências integradas, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2017 e alterada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 90/2021.
10. Observações
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de concurso do regime de gestão uniformizada. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
11. Composição do júri
Presidente: Joana Maria Noronha, subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Vogais efectivas: Yolanda Lau Chan, chefe de departamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e
Chang Lei Lei, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Vogais suplentes: Lei Chin Yan, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e
Ieong Sao Kei, técnica superior assessora principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 24 de Outubro de 2022.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se os encargos plurianuais aprovados pelo Chefe do Executivo:
Código do escalonamento : 2022-D020
O serviço a que o orçamento respeita : Serviços de Saúde — Orçamento do Serviço
Classificação orgânica : 70100100
Adjudicatário : Agência Lei Va Hong Limitada
Assunto da adjudicação : Fornecimento de medicamentos do formulário hospitalar (Grupo 3) aos Serviços de Saúde
Valor total : $24,660,120.10
Data de autorização : 2022/09/01
Ano de escalonamento | Valor |
2022 | $4,795,024.00 |
2023 | $8,220,041.00 |
2024 | $8,220,041.00 |
2025 | $3,425,014.10 |
Código do escalonamento : 2022-D021
O serviço a que o orçamento respeita : Serviços de Saúde — Orçamento do Serviço
Classificação orgânica : 70100100
Adjudicatário : Cheng San Limitada
Assunto da adjudicação : Fornecimento de medicamentos do formulário hospitalar (Grupo 3) aos Serviços de Saúde
Valor total : $25,579,657.60
Data de autorização : 2022/09/01
Ano de escalonamento | Valor |
2022 | $4,973,823.00 |
2023 | $8,526,553.00 |
2024 | $8,526,553.00 |
2025 | $3,552,728.60 |
Código do escalonamento : 2022-D022
O serviço a que o orçamento respeita : Serviços de Saúde — Orçamento do Serviço
Classificação orgânica : 70100100
Adjudicatário : Agência Lei Va Hong Limitada
Assunto da adjudicação : Fornecimento de vacinas aos Serviços de Saúde
Valor total : $24,459,190.00
Data de autorização : 2022/09/01
Ano de escalonamento | Valor |
2022 | $3,011,398.00 |
2023 | $14,397,109.00 |
2024 | $7,050,683.00 |
Código do escalonamento : 2022-P030
O serviço a que o orçamento respeita : Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau (PIDDA)
Classificação orgânica : 60151000
Adjudicatário : Companhia de Construção Cheong Kong, Limitada
Assunto da adjudicação : Empreitada de Construção de Dois Desembarcadouros para os Serviços de Alfândega da RAEM e Dragagem do Canal de Navegação
Valor total : $63,616,316.52
Data de autorização : 2022/09/01
Ano de escalonamento | Valor |
2022 | $14,198,904.59 |
2023 | $40,397,809.17 |
2024 | $9,019,602.76 |
Código do escalonamento : 2022-P040
O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (PIDDA)
Classificação orgânica : 60150600
Adjudicatário : Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A.
Assunto da adjudicação : Empreitada de Construção de Vias Público e Rede de Drenagem na Zona A dos Novos Aterros Urbanos-Arruamento da Zona Oeste-Assentamento de condutas de abastecimento de água e instalação de marcos de água
Valor total : $20,482,896.00
Data de autorização : 2022/09/05
Ano de escalonamento | Valor |
2023 | $20,482,896.00 |
Código do escalonamento : 2022-P039
O serviço a que o orçamento respeita : Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)
Classificação orgânica : 60110800
Adjudicatário : 廣州軌道交通建設監理有限公司
Assunto da adjudicação : Empreitada de concepção e construção da Linha Leste do Metro Ligeiro — Serviços de gestão de projecto e assistência técnica
Valor total : $338,886,600.00
Data de autorização : 2022/09/09
Ano de escalonamento | Valor |
2022 | $50,832,990.00 |
2023 | $50,832,990.00 |
2024 | $50,832,990.00 |
2025 | $50,832,990.00 |
2026 | $50,832,990.00 |
2027 | $50,832,990.00 |
2028 | $33,888,660.00 |
Código do escalonamento : 2022-P041
O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (PIDDA)
Classificação orgânica : 60121000
Adjudicatário : Companhia de Construção Cheong Kong Limitada
Assunto da adjudicação : Empreitada de Construção de Via de Acesso (A2) entre a Zona «A» dos Novos Aterros Urbanos e Península de Macau
Valor total : $215,873,623.11
Data de autorização : 2022/09/21
Ano de escalonamento | Valor |
2022 | $42,836,308.88 |
2023 | $78,979,000.00 |
2024 | $94,058,314.23 |
Código do escalonamento : 2022-P042
O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Identificação (PIDDA)
Classificação orgânica : 60120400
Adjudicatário : Veridos GmbH
Assunto da adjudicação : Aquisição da actualização do sistema de produção do bilhete de identidade de residente do tipo “cartão inteligente”
Valor total : $63,939,803.00
Data de autorização : 2022/09/21
Ano de escalonamento | Valor |
2022 | $31,969,901.50 |
2023 | $31,969,901.50 |
Código do escalonamento : 2022-P044
O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Finanças (PIDDA)
Classificação orgânica : 60120200
Adjudicatário : Top Builders Internacional, Limitada
Assunto da adjudicação : Empreitada de construção de edifício multifuncional na Estrada Flor de Lótus no Cotai-Fundações por estacas
Valor total : $407,030,000.00
Data de autorização : 2022/09/21
Ano de escalonamento | Valor |
2022 | $40,930,000.00 |
2023 | $366,100,000.00 |
Código do escalonamento : 2022-D023
O serviço a que o orçamento respeita : Serviços de Saúde — Orçamento do Serviço
Classificação orgânica : 70100100
Adjudicatário : Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada
Assunto da adjudicação : Fornecimento de medicamentos do formulário hospitalar (Grupo 1) aos Serviços de Saúde
Valor total : $80,816,183.10
Data de autorização : 2022/09/30
Ano de escalonamento | Valor |
2022 | $26,938,728.00 |
2023 | $40,408,092.00 |
2024 | $13,469,363.10 |
Código do escalonamento : 2022-D024
O serviço a que o orçamento respeita : Serviços de Saúde — Orçamento do Serviço
Classificação orgânica : 70100100
Adjudicatário : Agência Lei Va Hong Limitada
Assunto da adjudicação : Fornecimento de medicamentos do formulário hospitalar (Grupo 1) aos Serviços de Saúde
Valor total : $373,947,202.00
Data de autorização : 2022/09/30
Ano de escalonamento | Valor |
2022 | $124,649,068.00 |
2023 | $186,973,601.00 |
2024 | $62,324,533.00 |
Código do escalonamento : 2022-D025
O serviço a que o orçamento respeita : Serviços de Saúde — Orçamento do Serviço
Classificação orgânica : 70100100
Adjudicatário : Four Star Companhia Limitada
Assunto da adjudicação : Fornecimento de medicamentos do formulário hospitalar (Grupo 1) aos Serviços de Saúde
Valor total : $623,696,490.90
Data de autorização : 2022/09/30
Ano de escalonamento | Valor |
2022 | $207,898,831.00 |
2023 | $311,848,246.00 |
2024 | $103,949,413.90 |
Código do escalonamento : 2022-D026
O serviço a que o orçamento respeita : Serviços de Saúde — Orçamento do Serviço
Classificação orgânica : 70100100
Adjudicatário : The Glory Medicina Limitada
Assunto da adjudicação : Fornecimento de medicamentos do formulário hospitalar (Grupo 1) aos Serviços de Saúde
Valor total : $171,988,448.90
Data de autorização : 2022/09/30
Ano de escalonamento | Valor |
2022 | $57,329,483.00 |
2023 | $85,994,225.00 |
2024 | $28,664,740.90 |
Código do escalonamento : 2022-D027
O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água — Orçamento do Serviço
Classificação orgânica : 50600100
Adjudicatário : Agência de Transporte de Passageiros Yuet Tung, Limitada
Assunto da adjudicação : Serviço de recolha de detrito marinho
Valor total : $15,900,000.00
Data de autorização : 2022/09/30
Ano de escalonamento | Valor |
2023 | $5,300,000.00 |
2024 | $5,300,000.00 |
2025 | $5,300,000.00 |
Código do escalonamento : 2022-P029
O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (PIDDA)
Classificação orgânica : 60150600
Adjudicatário : Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A.
Assunto da adjudicação : Vias públicas da Zona A dos Novos Aterros Urbanos — obra de assentamento de condutas de abastecimento público de água reutilizável (1.ª fase)
Valor total : $50,802,082.00
Data de autorização : 2022/09/30
分段支付年度 | 金額 |
Ano de escalonamento | Valor |
2023 | $20,321,000.00 |
2024 | $30,481,082.00 |
Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as alterações dos encargos plurianuais aprovadas pelo Chefe do Executivo:
Código do escalonamento : 2018-P040-11
Informações publicadas : Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2011;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 413/2012;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 423/2014;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2015;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 458/2015;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 153/2016;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 478/2017;
Boletim Oficial da RAEM n.º 32, Série II, de 2018;
Boletim Oficial da RAEM n.º 5, Série II, de 2019;
Boletim Oficial da RAEM n.º 36, Série II, de 2020;
Boletim Oficial da RAEM n.º 45, Série II, de 2021.
O serviço a que o orçamento respeita : Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)
Classificação orgânica : 60110800
Adjudicatário : Mitsubishi Heavy Industries, Ltd.
Assunto da adjudicação : O fornecimento de «Sistema e Material Circulante para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro de Macau»
Valor inicial : $4,688,000,000.00
Valor alterado : $6,065,392,544.00
Data de autorização : 2022/09/13
Ano de escalonamento | Valor |
2011 | $488,934,325.00 |
2012 | $581,198,420.00 |
2013 | $754,254,687.00 |
2014 | $856,631,745.00 |
2015 | $259,396,014.00 |
2016 | $229,693,628.00 |
2017 | $321,962,287.00 |
2018 | $957,013,566.00 |
2019 | $389,729,621.00 |
2020 | $129,798,974.00 |
2021 | $264,514,110.00 |
2022 | $300,000,000.00 |
2023 | $235,000,000.00 |
2024 | $138,000,000.00 |
2025 | $159,265,167.00 |
Código do escalonamento : 2021-P012-01
Informações publicadas : Boletim Oficial da RAEM n.º 13, Série II, de 2021
O serviço a que o orçamento respeita : Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)
Classificação orgânica : 60110800
Adjudicatário : Nam Kwong União Comercial e Industrial, Limitada
Assunto da adjudicação : Construção encarregue da Extensão da Linha do Metro Ligeiro na Ilha de Hengqin
Valor total : $3,462,785,949.00
Data de autorização : 2022/09/13
Ano de escalonamento | Valor |
2021 | $960,000,000.00 |
2022 | $1,260,028,296.79 |
2023 | $1,000,000,000.00 |
2024 | $242,757,652.21 |
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 14 de Outubro de 2022.
O Director dos Serviços de Finanças, Iong Kong Leong.
(Patacas) | ||||||
ACTIVO | PASSIVO | |||||
Reservas financeiras da RAEM | 573,177,690,192.82 | Outros valores passivos | 6,043,079.60 | |||
Depósitos e contas correntes |
263,573,505,939.05 | |||||
Títulos de crédito |
139,372,247,916.37 | |||||
Investimentos subcontratados |
168,376,349,607.69 | Reservas patrimoniais | 580,028,536,667.90 | |||
Outras aplicações |
1,855,586,729.71 |
Reserva básica |
185,130,784,650.00 | |||
Reserva extraordinária |
414,790,711,076.15 | |||||
Outros valores activos | 6,856,889,554.68 |
Resultado do exercício |
-19,892,959,058.25 | |||
Total do activo | 580,034,579,747.50 | Total do passivo | 580,034,579,747.50 | |||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Chan Sau San Lei Ho Ian, Esther Vong Lap Fong Lau Hang Kun Veronica Kuan Evans |
Faz-se público que foi alterada do dia 1 de Março de 2023 para o dia 10 de Maio de 2023, a data de afixação no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e de disponibilidade na página electrónica das Forças de Segurança de Macau (www.fsm.gov.mo/cfi/pdefault.aspx) da lista de ordenação final mencionada no aviso referente à abertura do concurso de admissão ao 31.º Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 52, II Série, de 29 de Dezembro de 2021.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 18 de Outubro de 2022.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), na alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2015 (Organização e funcionamento do Instituto Cultural) e no n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 14/2022, determino o seguinte:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa do Instituto Cultural, Tang Chi Man, as seguintes competências:
1) Assinar declarações e documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional, ou remuneratória dos trabalhadores do Instituto Cultural, bem como autenticar cópias dos mesmos documentos;
2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Divisão de Recursos Humanos e Administrativa, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. São delegadas e subdelegadas nos chefes da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa, Tang Chi Man, e da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Bibliográficos, substituto, Wong Ion Ieng, do Instituto Cultural, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias dos respectivos trabalhadores;
2) Justificar ou injustificar faltas dos respectivos trabalhadores;
3) Autorizar a alteração, antecipação e gozo de férias dos respectivos trabalhadores, e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Assinar o expediente no âmbito das competências das respectivas subunidades, que não careça de decisão superior.
3. São ratificados os actos praticados pelos chefes da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa, Tang Chi Man, desde 28 de Setembro de 2022, e da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Bibliográficos, substituto, Wong Ion Ieng, desde 5 de Setembro de 2022, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
4. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
6. Sem prejuízo do disposto no n.º 3, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto Cultural, aos 13 de Outubro de 2022.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Outubro de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de instalações desportivas, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto do Desporto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de gestão de instalações desportivas.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar neste Instituto, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de gestão de instalações desportivas e administração de edifícios, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas no âmbito de conservação e manutenção das instalações e equipamentos desportivos; supervisão e coordenação de trabalhadores; incluindo controlo do funcionamento dos espaços residenciais do Centro de Formação e Estágio de Atletas; realização de estudos e apresentação de sugestões sobre os planos de gestão e as propostas de aperfeiçoamento das instalações desportivas e dos espaços residenciais de atletas; elaboração do plano de trabalho da área relevante e prestação de apoio na implementação do plano e avaliação da eficácia; realização de estudos sobre a possibilidade e a viabilidade de expansão da rede de instalações desportivas públicas e apresentação de propostas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em gestão de instalações desportivas, gestão de instalações, gestão de instalações e administração de edifícios, administração de edifício, gestão hoteleira ou afins, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (27 de Outubro a 8 de Novembro de 2022);
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), no balcão de atendimento do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou por cartão Macau Pass e Mpay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos.
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 20, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 20, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros vinte lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 20%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no balcão de atendimento do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto do Desporto, em http://www.sport.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente (ETAPM);
15.3 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
15.4 Regulamento Administrativo n.º 19/2015 — Organização e funcionamento do Instituto do Desporto;
15.5 Decreto-Lei n.º 122/84/M, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;
15.6 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho;
15.7 Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;
15.8 Decreto-Lei n.º 11/94/M, de 7 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2011 — Aprova a estrutura e o funcionamento do Fundo de Desenvolvimento Desportivo;
15.9 Regulamento Administrativo n.º 19/2002 — Regime de utilização das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto;
15.10 Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 178/2015 — Fixa as tabelas de taxas de utilização por aluguer ou individual das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto;
15.11 Conhecimentos profissionais na área de gestão de instalações (incluindo: planeamento, funcionamento, reparação, manutenção e conservação de instalações e equipamentos, etc.);
15.12 Elaboração de relatórios especializados, propostas, pareceres, programas de concursos, cadernos de encargos e ofícios na área de gestão de instalações.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Fu Si Na, directora do Centro de Formação e Estágio de Atletas.
Vogais efectivos: Ho Koc Pan, chefe da divisão de gestão; e
Wong Mei U, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes: Choi Chan Seng, técnico superior de 1.ª classe; e
Chong Ian Ian, técnico superior de 1.ª classe.
Instituto do Desporto, aos 21 de Outubro de 2022.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
O exame final de especialidade em Psiquiatria foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 17 de Agosto de 2022, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo decreto-lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Setembro de 2022:
Candidata aprovada: | valores |
Kam Ka Wa | 15,5 |
Serviços de Saúde, aos 8 de Setembro de 2022.
O Júri:
Presidente: Dr. Carlos Manuel Dias Duarte, médico consultor de psiquiatria.
Vogais efectivos: Dr. Chang Mei Iao, médico consultor de psiquiatria; e
Dr. Juang Kai Dih, médico consultor de psiquiatria.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de cinco lugares de técnico superior de saúde assessor principal, 1.º escalão, área funcional radiológica, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 18 de Outubro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de nove lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 19 de Outubro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas destes Serviços em http://www.ssm.gov.mo/, e dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/, a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago do quadro, e de três lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2021.
Serviços de Saúde, aos 21 de Outubro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2017 (Organização e funcionamento do Fundo de Segurança Social), e da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração, datada de 20 de Julho de 2017, determino:
1. É subdelegada nas chefias funcionais, Ieong Sut Wai e Cheang Wun Seng, ou em quem legalmente as substitua, a competência para praticar os seguintes actos:
1) Emitir o certificado de conta corrente do empregador;
2) Emitir o certificado de conta corrente do beneficiário.
2. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das presentes subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Novembro de 2022.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 20 de Outubro de 2022).
Fundo de Segurança Social, aos 20 de Outubro de 2022.
O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 15 de Setembro de 2021, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Outubro de 2022, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de mobiliário e electrodomésticos para os pisos adicionais dos Colégios Residenciais W21 e W22 da Universidade de Macau.
A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 26 de Outubro de 2022, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar um elemento, no máximo, para comparecer na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 10,00 horas do dia 28 de Outubro de 2022, na Sala 5001, 5.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Entre o dia 26 de Outubro de 2022 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 21 de Novembro de 2022. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de noventa e quatro mil patacas ($94 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 22 de Novembro de 2022, na Sala 5001, 5.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 20 de Outubro de 2022.
A Vice-Reitora, Xu Jian.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 37.ª sessão, realizada no dia 12 de Outubro de 2022, deliberou o seguinte:
1. Delegar no reitor, Professor Doutor Song Yonghua, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade de Macau e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, até ao montante de $250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas);
3) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de $500 000,00 (quinhentas mil patacas);
4) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 2) e 3) são reduzidos a metade;
5) Autorizar a utilização, a título gratuito ou oneroso, das instalações e equipamentos da Universidade de Macau;
6) Assinar os acordos financeiros, de compra e venda e de locação;
7) Administrar os bens da Universidade de Macau, zelando pelo seu aproveitamento e conservação e garantir a organização e permanente actualização do inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis;
8) Autorizar as despesas correntes mensais, como por exemplo, as contribuições para o Fundo de Previdência, despesas com electricidade, água, gás, serviços de limpeza e segurança, telecomunicações, condomínio e outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
9) Autorizar o processamento e liquidação das despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau;
10) Autorizar a concessão de subsídio de transporte, de transporte de bagagem e de instalação aos trabalhadores contratados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau;
11) Autorizar a isenção e devolução de propinas aos trabalhadores, após a conclusão satisfatória do curso de formação;
12) Autorizar a concessão dos subsídios de nascimento, casamento, residência, família e de funeral aos trabalhadores;
13) Autorizar as despesas de assistência médica, medicamentosa e hospitalar, até ao montante de $250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas);
14) Autorizar o abono para falhas concedido aos trabalhadores responsáveis pelas movimentações de fundos da Universidade de Macau;
15) Proceder às diligências relativas à execução da decisão de contratação do pessoal de acordo com o Estatuto do Pessoal da Universidade de Macau, designadamente autorizar o pagamento da remuneração base e dos subsídios;
16) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados;
17) Autorizar o depósito, o levantamento e a movimentação dos fundos das operações de tesouraria, até ao montante de $250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas);
18) Autorizar a constituição e a libertação das cauções ou a libertação das garantias bancárias;
19) Autorizar a cobrança, em prestações, de propinas e de taxas de alojamento;
20) Autorizar a alteração da pessoa responsável pelo fundo de maneio.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. A presente deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 12 de Outubro de 2022.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng;
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no vice-reitor, Hui King Man, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Gerir os assuntos académicos da Universidade;
2) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
3) Tratar dos assuntos relativos à participação da Universidade de Macau em actividades das organizações/instituições de que ela faz parte;
4) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
5) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
6) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
7) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
8) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;
9) Tomar decisão em assuntos diversos que não estejam expressamente definidos, mas relacionados com o regular funcionamento das unidades que dirige;
10) Aprovar as licenças sabáticas para o pessoal docente;
11) Aprovar a composição e nomeação do comité de selecção para o recrutamento do pessoal docente;
12) Aprovar a contratação do pessoal docente em regime de tempo parcial;
13) Aprovar a atribuição dos títulos académicos honorários de acordo com as categorias de títulos estabelecidas nas orientações internas;
14) Aprovar a composição do painel consultivo para a promoção do pessoal docente a nível de faculdade;
15) Aprovar a renovação do contrato do pessoal docente;
16) Aprovar a nomeação do pessoal docente para os cargos de director de curso, de coordenador de curso e de convocador de disciplina;
17) Aprovar o adiamento do gozo de faltas dos trabalhadores subordinados, dadas por motivos de falecimento de familiares, casamento e paternidade;
18) Aprovar o gozo de licenças sem remuneração dos trabalhadores subordinados com a duração de até trinta dias;
19) Aprovar o requerimento de acumulação de funções do pessoal docente e administrativo, incluindo os casos excepcionais em que o exercício de funções acumuladas exceda o limite máximo de horas definido.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 12 de Outubro de 2022.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no vice-reitor, Rui Paulo da Silva Martins, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Gerir os assuntos globais da Universidade;
2) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
3) Tratar dos assuntos relativos à participação da Universidade de Macau em actividades das organizações/instituições de que ela faz parte;
4) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
5) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
6) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
7) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;
8) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
9) Tomar decisão em assuntos diversos que não estejam expressamente definidos, mas relacionados com o regular funcionamento das unidades que dirige;
10) Aprovar o adiamento do gozo de faltas dos trabalhadores subordinados, dadas por motivos de falecimento de familiares, casamento e paternidade;
11) Aprovar o gozo de licenças sem remuneração dos trabalhadores subordinados com a duração de até trinta dias.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 12 de Outubro de 2022.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no vice-reitor, Ge Wei, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Gerir os assuntos na área de investigação da Universidade;
2) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
3) Tratar dos assuntos relativos à participação da Universidade de Macau em actividades das organizações/instituições de que ela faz parte;
4) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
5) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
6) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
7) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;
8) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
9) Tomar decisão em assuntos diversos que não estejam expressamente definidos, mas relacionados com o regular funcionamento das unidades que dirige;
10) Aprovar a contratação do pessoal de investigação em regime de tempo parcial;
11) Aprovar o requerimento de acumulação de funções do pessoal de investigação, incluindo os casos excepcionais em que o exercício de funções acumuladas exceda o limite máximo de horas definido;
12) Aprovar as faltas do pessoal docente por motivos de investigação e conferências, incluindo os casos excepcionais em que as faltas excedam o limite máximo de dias definido;
13) Aprovar a nomeação do comité de licenças académicas;
14) Aprovar o adiamento do gozo de faltas dos trabalhadores subordinados, dadas por motivos de falecimento de familiares, casamento e paternidade;
15) Aprovar o gozo de licenças sem remuneração dos trabalhadores subordinados com a duração de até trinta dias;
16) Assinar acordos relativos à propriedade intelectual;
17) Aprovar o estabelecimento e a assinatura de acordos de cooperação relativos a projectos de investigação, com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 12 de Outubro de 2022.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 37.ª sessão, realizada no dia 12 de Outubro de 2022, deliberou o seguinte:
1. Delegar no vice-reitor, Mok Kai Meng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade de Macau e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito das unidades que dirige, até ao montante de $200 000,00 (duzentas mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
4) Autorizar a utilização, a título gratuito ou oneroso, das instalações e equipamentos da Universidade de Macau;
5) Assinar os acordos de locação de bens imóveis;
6) Administrar os bens imóveis da Universidade de Macau, zelando pelo seu aproveitamento e conservação e garantir a organização e permanente actualização do inventário e cadastro dos bens imóveis;
7) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados;
8) Autorizar a redução ou isenção da taxa de colégio residencial, até ao montante de $200 000,00 (duzentas mil patacas).
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 18 de Fevereiro de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 12 de Outubro de 2022.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng;
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no vice-reitor, Mok Kai Meng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Gerir os assuntos dos estudantes e dos colégios residenciais da Universidade;
2) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
3) Tratar dos assuntos relativos à participação da Universidade de Macau em actividades das organizações/instituições de que ela faz parte;
4) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
5) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
6) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
7) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;
8) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
9) Tomar decisão em assuntos diversos que não estejam expressamente definidos, mas relacionados com o regular funcionamento das unidades que dirige;
10) Aprovar a composição e nomeação do comité de selecção para o recrutamento do pessoal de colégio residencial;
11) Aprovar a renovação do contrato dos orientadores de colégio residencial;
12) Aprovar o adiamento do gozo de faltas dos trabalhadores subordinados, dadas por motivos de falecimento de familiares, casamento e paternidade;
13) Aprovar o gozo de licenças sem remuneração dos trabalhadores subordinados com a duração de até trinta dias.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 18 de Fevereiro de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 12 de Outubro de 2022.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 37.ª sessão, realizada no dia 12 de Outubro de 2022, deliberou o seguinte:
1. Delegar na vice-reitora, Xu Jian, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade de Macau e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito das unidades que dirige, até ao montante de $200 000,00 (duzentas mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
4) Autorizar a utilização, a título gratuito ou oneroso, das instalações e equipamentos da Universidade de Macau;
5) Assinar os acordos financeiros e de compra e venda;
6) Autorizar as despesas correntes mensais, como por exemplo, as contribuições para o Fundo de Previdência, despesas com electricidade, água, gás, serviços de limpeza e segurança, telecomunicações, condomínio e outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
7) Autorizar o processamento e liquidação das despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau;
8) Autorizar a concessão de subsídio de transporte, de transporte de bagagem e de instalação aos trabalhadores contratados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau;
9) Autorizar a isenção e devolução de propinas aos trabalhadores, após a conclusão satisfatória do curso de formação;
10) Autorizar a concessão dos subsídios de nascimento, casamento, residência, família e de funeral aos trabalhadores;
11) Autorizar as despesas de assistência médica, medicamentosa e hospitalar, até ao montante de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);
12) Autorizar o abono para falhas concedido aos trabalhadores responsáveis pelas movimentações de fundos da Universidade de Macau;
13) Proceder às diligências relativas à execução da decisão de contratação do pessoal de acordo com o Estatuto do Pessoal da Universidade de Macau, designadamente autorizar o pagamento da remuneração base e dos subsídios;
14) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados;
15) Autorizar o depósito, o levantamento e a movimentação dos fundos das operações de tesouraria, até ao montante de $200 000,00 (duzentas mil patacas);
16) Autorizar a constituição e a libertação das cauções provisórias ou a libertação das garantias bancárias;
17) Autorizar a cobrança, em prestações, de propinas e de taxas de alojamento;
18) Administrar os bens móveis da Universidade de Macau, zelando pelo seu aproveitamento e conservação e garantir a organização e permanente actualização do inventário e cadastro dos bens móveis;
19) Autorizar a alteração da pessoa responsável pelo fundo de maneio.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão da delegada, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 18 de Fevereiro de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 12 de Outubro de 2022.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng;
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar na vice-reitora, Xu Jian, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Gerir os assuntos na área administrativa da Universidade;
2) Coordenar os assuntos administrativos das unidades académicas fundamentais, das unidades académicas independentes, dos serviços de apoio para os assuntos académicos, e dos serviços administrativos;
3) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
4) Tratar dos assuntos relativos à participação da Universidade de Macau em actividades das organizações/instituições de que ela faz parte;
5) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
6) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
7) Assinar, por determinação superior, os contratos na área administrativa, com excepção daqueles que procedam de concurso público;
8) Aprovar a passagem de certidões referentes aos processos individuais dos trabalhadores;
9) Emitir o cartão de acesso aos cuidados de saúde e o cartão do funcionário;
10) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos trabalhadores;
11) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;
12) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
13) Assinar, nos termos legais, em representação da Universidade de Macau, as cartas de notificação de emprego dos trabalhadores, bem como os contratos de trabalho dos trabalhadores na área administrativa e dos trabalhadores em tempo parcial, com excepção do pessoal de direcção e chefia;
14) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
15) Tomar decisão em assuntos diversos que não estejam expressamente definidos, mas relacionados com o regular funcionamento das unidades que dirige;
16) Aprovar a composição e nomeação do comité de selecção para o recrutamento do pessoal administrativo;
17) Aprovar a contratação do pessoal administrativo em regime de tempo parcial;
18) Aprovar a transferência interna do pessoal administrativo;
19) Aprovar a renovação do contrato do pessoal administrativo;
20) Aprovar a composição do comité de selecção de programas de prémio, os casos excepcionais respeitantes à elegibilidade dos candidatos e o resultado da respectiva selecção;
21) Aprovar o adiamento do gozo de faltas dos trabalhadores subordinados, dadas por motivos de falecimento de familiares, casamento e paternidade;
22) Aprovar o gozo de licenças sem remuneração dos trabalhadores subordinados com a duração de até trinta dias;
23) Aprovar o adiamento do gozo de férias do pessoal administrativo por motivo de trabalho.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão da delegada, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 18 de Fevereiro de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 12 de Outubro de 2022.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 37.ª sessão, realizada no dia 12 de Outubro de 2022, deliberou o seguinte:
1. Delegar no director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, Chen Xin, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;
4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 10 de Fevereiro de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 12 de Outubro de 2022.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng;
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, Chen Xin, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
6) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
7) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 10 de Fevereiro de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 30 de Setembro de 2022.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 37.ª sessão, realizada no dia 12 de Outubro de 2022, deliberou o seguinte:
1. Delegar no director, substituto, do Colégio Henry Fok Jubileu de Pérola, Mok Kai Meng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;
4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados;
5) Autorizar o pagamento, em prestações, da taxa de colégio residencial.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 18 de Fevereiro de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 12 de Outubro de 2022.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng;
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no director, substituto, do Colégio Henry Fok Jubileu de Pérola, Mok Kai Meng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 18 de Fevereiro de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 30 de Setembro de 2022.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 37.ª sessão, realizada no dia 12 de Outubro de 2022, deliberou o seguinte:
1. Delegar no director, substituto, do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos da Universidade de Macau, Mak Pui In, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;
4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 23 de Março de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 12 de Outubro de 2022.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng;
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no director, substituto, do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos da Universidade de Macau, Mak Pui In, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 23 de Março de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 30 de Setembro de 2022.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 37.ª sessão, realizada no dia 12 de Outubro de 2022, deliberou o seguinte:
1. Delegar na directora, substituta, do Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais, Cheang Sau Kun, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão da delegada, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 29 de Abril de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 12 de Outubro de 2022.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng;
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar na directora, substituta, do Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais, Cheang Sau Kun, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão da delegada, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 29 de Abril de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 30 de Setembro de 2022.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 37.ª sessão, realizada no dia 12 de Outubro de 2022, deliberou o seguinte:
1. Delegar na directora do Gabinete de Administração, Chan Lai Meng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade de Macau e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
4) Autorizar as despesas de publicação de anúncios de recrutamento de trabalhadores, até ao montante de $100 000,00 (cem mil patacas) por vez;
5) Autorizar as despesas para as actividades de formação de trabalhadores, até ao montante de $100 000,00 (cem mil patacas) por vez;
6) Autorizar a concessão de subsídio de transporte, de transporte de bagagem e de instalação aos trabalhadores contratados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau, até ao montante de $100 000,00 (cem mil patacas);
7) Autorizar a concessão dos subsídios de nascimento, casamento, residência, família e de funeral aos trabalhadores;
8) Autorizar as despesas de assistência médica, medicamentosa e hospitalar, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
9) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão da delegada, ou nos seus substitutos.
4. A presente deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 12 de Outubro de 2022.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng;
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 37.ª sessão, realizada no dia 12 de Outubro de 2022, deliberou o seguinte:
1. Delegar na directora do Gabinete de Assuntos Financeiros, Lei Miu Mei, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade de Macau e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, até ao montante de $200 000,00 (duzentas mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
4) Autorizar a utilização, a título gratuito ou oneroso, das instalações e equipamentos da Universidade de Macau;
5) Assinar os acordos financeiros e de compra e venda;
6) Autorizar as despesas correntes mensais, como por exemplo, as contribuições para o Fundo de Previdência, despesas com electricidade, água, gás, serviços de limpeza e segurança, telecomunicações, condomínio e outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
7) Autorizar o processamento e liquidação das despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau;
8) Autorizar a concessão de subsídio de transporte, de transporte de bagagem e de instalação aos trabalhadores contratados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau;
9) Autorizar a isenção e devolução de propinas aos trabalhadores, após a conclusão satisfatória do curso de formação;
10) Autorizar a concessão dos subsídios de nascimento, casamento, residência, família e de funeral aos trabalhadores;
11) Autorizar o abono para falhas concedido aos trabalhadores responsáveis pelas movimentações de fundos da Universidade de Macau;
12) Proceder às diligências relativas à execução da decisão de contratação do pessoal de acordo com o Estatuto do Pessoal da Universidade de Macau, designadamente autorizar o pagamento da remuneração base e dos subsídios;
13) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados;
14) Autorizar o depósito, o levantamento e a movimentação dos fundos das operações de tesouraria, até ao montante de $200 000,00 (duzentas mil patacas);
15) Autorizar a constituição e a libertação das cauções ou a libertação das garantias bancárias;
16) Administrar os bens móveis da Universidade de Macau, zelando pelo seu aproveitamento e conservação e garantir a organização e permanente actualização do inventário e cadastro dos bens móveis;
17) Autorizar a alteração da pessoa responsável pelo fundo de maneio;
18) Autorizar a isenção da multa pelo não pagamento das propinas, dentro do prazo, ou de taxas da mesma natureza.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão da delegada, ou nos seus substitutos.
4. A presente deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 12 de Outubro de 2022.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng.
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 37.ª sessão, realizada no dia 12 de Outubro de 2022, deliberou o seguinte:
1. Delegar no director do Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário, Lai Meng Kai, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar a utilização, a título gratuito ou oneroso, das instalações e equipamentos da Universidade de Macau;
4) Administrar os bens imóveis da Universidade de Macau, zelando pelo seu aproveitamento e conservação e garantir a organização e permanente actualização do inventário e cadastro dos bens imóveis;
5) Autorizar as despesas correntes mensais, como por exemplo, as despesas com electricidade, água, gás, serviços de limpeza e segurança, telecomunicações, condomínio e outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
6) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. A presente deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 12 de Outubro de 2022.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng.
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian.
Nos termos do disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 da delegação de poderes aprovada pelo Conselho da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 26 de Agosto de 2020, a Comissão Permanente do Conselho da Universidade de Macau aprovou, no dia 15 de Setembro de 2022, a Tabela de Propinas dos Cursos de Pós-graduação no Ano Lectivo de 2023/2024, a Tabela de Propinas dos Cursos de Licenciatura no Ano Lectivo de 2023/2024, a Tabela de Propinas dos Programas de Minor no Ano Lectivo de 2023/2024 e a Tabela de Propinas do Curso de Certificado do Colégio de Honra no Ano Lectivo de 2023/2024, que abaixo se elencam:
(Todos os valores em MOP) |
Cursos3 | Valor total das propinas no período normal de frequência1 | Propina de prolongamento de frequência, por semestre2 | ||
Alunos locais4 | Alunos não locais | Alunos locais4 | Alunos não locais | |
Cursos de doutoramento | 150.000 | 150.000 | 9.380 | 9.380 |
Cursos de mestrado | ||||
- Cursos ministrados pela Faculdade de Gestão de Empresas | 97.800 | 204.000 | 12.230 | 25.500 |
- Cursos ministrados pelas outras unidades académicas | 97.800 | 174.000 | 12.230 | 21.750 |
Cursos de certificado/diploma de pós-graduação | ||||
- Certificado de Pós-graduação em Educação | 20.600 | 41.300 | 5.150 | 10.330 |
- Introdução ao Direito de Macau | 30.600 | 61.400 | 3.830 | 7.680 |
1. O pagamento do valor total das propinas dos cursos, relativo ao período normal de frequência, é efectuado em prestações semestrais. Todos os alunos que concluírem o curso frequentado, incluindo os que o concluírem antes do fim do período normal de frequência, devem pagar o valor total das propinas do respectivo curso. As propinas de cada prestação são apresentadas na tabela seguinte:
Cursos3 | Período normal de frequência | Número de prestações | Propina de cada prestação | |
Alunos locais4 | Alunos não locais | |||
Cursos de doutoramento | 4 anos | 8 | 18.750 | 18.750 |
Cursos de mestrado | ||||
- Cursos ministrados pela Faculdade de Gestão de Empresas |
2 anos | 4 | 24.450 | 51.000 |
- Cursos ministrados pelas outras unidades académicas | 2 anos | 4 | 24.450 | 43.500 |
- Cursos ministrados pelas outras unidades académicas (em regime de três anos) |
3 anos |
6 |
16.300 |
29.000 |
Cursos de certificado/diploma de pós-graduação | ||||
- Certificado de Pós-graduação em Educação | 1 ano | 2 | 10.300 | 20.650 |
- Introdução ao Direito de Macau |
2 anos |
4 |
7.650 |
15.350 |
2. Os alunos que precisem de continuar a frequentar o curso, findo o respectivo período normal de frequência, devem pagar as propinas de prolongamento de frequência.
3. Os alunos que frequentem os seguintes cursos de pós-graduação devem pagar as propinas segundo a tabela de propinas fixada pelas respectivas faculdades. Para mais informações, é favor visitar a página electrónica da faculdade correspondente: Curso de doutoramento em Gestão de Empresas (DBA), curso de doutoramento em Administração Pública (Profissional) (DPA), curso de doutoramento em Educação (Profissional) (EdD) e curso de mestrado executivo em Gestão de Empresas (EMBA).
4. Os alunos locais são os alunos portadores do Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau.
a) Os alunos que iniciem os seus estudos no ano lectivo de 2023/2024 devem seguir o regime das propinas acima apresentado;
b) Os alunos que retomem os seus estudos no ano lectivo de 2023/2024 e que:
i) Efectuavam o pagamento das propinas com base no curso frequentado: devem seguir o regime das propinas acima apresentado;
ii) Efectuavam o pagamento das propinas de acordo com o número de unidades de crédito: devem seguir o regime constante da tabela abaixo indicada, no que concerne ao valor da propina por unidade de crédito, devendo pagar, no mínimo, propinas correspondentes a três unidades de crédito em cada semestre.
Cursos | Propina por unidade de crédito | |
Alunos locais* | Alunos não locais | |
Cursos de doutoramento | 3.130 | 3.130 |
Cursos de mestrado | ||
- Cursos ministrados pela Faculdade de Gestão de Empresas (com excepção do curso de mestrado executivo em Gestão de Empresas) | 4.080 | 8.500 |
- Cursos ministrados pelas outras unidades académicas | 4.080 | 7.250 |
Cursos de certificado/diploma de pós-graduação | ||
- Certificado de Pós-graduação em Educação | 1.720 | 3.440 |
- Introdução ao Direito de Macau | 1.280 | 2.560 |
*Os alunos locais são os alunos portadores do Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau.
c) Os alunos que precisem de repetir a frequência de determinadas disciplinas, devem pagar as propinas de repetição de frequência de acordo com o número de unidades de crédito das respectivas disciplinas, sendo os valores da propina por unidade de crédito os referidos na tabela constante da nota b). Para as disciplinas sem unidades de crédito, os alunos devem pagar as propinas correspondentes a uma unidade de crédito. Os alunos dos cursos de pós-graduação mencionados no n.º 3, devem pagar as propinas de repetição de frequência de acordo com a tabela de propinas fixada pelas respectivas faculdades. Para mais informações, é favor consultar a página electrónica da faculdade correspondente;
d) Em regra, os alunos que participem em programas de intercâmbio ou de estudo no exterior, obrigam-se a pagar as propinas da Universidade de Macau, de acordo com o respectivo regime de propinas.
1. Propinas
Cursos | Tipo de alunos |
Valor total das propinas do curso no período normal de frequência# |
Cursos de licenciatura em regime de quatro anos | Alunos locais* | 150.000 |
Alunos não locais | 490.400 | |
Cursos de licenciatura em regime de cinco anos | Alunos locais* | 187.500 |
Alunos não locais | 613.000 |
# Para os cursos em regime de quatro anos, as propinas são pagas em oito prestações (i.e. oito semestres) e para os cursos em regime de cinco anos, as propinas são pagas em dez prestações (i.e. dez semestres), sendo o valor de cada prestação o abaixo indicado:
• Alunos locais*: MOP18.750
• Alunos não locais: MOP61.300
2. Os novos alunos que iniciem os seus estudos e os alunos que retomem os seus estudos, no ano lectivo de 2023/2024, devem pagar as propinas de acordo com a tabela acima apresentada. Os alunos que iniciaram os seus estudos antes do ano lectivo de 2023/2024 e cujas propinas eram cobradas de acordo com número de unidades de crédito, quando retomem os seus estudos, devem seguir o plano de pagamento de propinas baseado no número de unidades de crédito. Para informações sobre o valor de propina por unidade de crédito, é favor consultar a tabela do n.º 4.
3. Os alunos que concluírem o curso antes do fim do período normal de frequência, devem pagar, igualmente, o restante montante das propinas do curso frequentado.
4. Propina de prolongamento de frequência: caso o aluno precise de continuar a frequentar o curso por não ter conseguido concluí-lo durante o período normal de frequência, deve pagar a propina de prolongamento de frequência de acordo com o número de unidades de crédito correspondente às disciplinas em que esteja matriculado, nos termos abaixo indicados:
Tipo de alunos | Valor da propina por unidade de crédito (MOP) |
Alunos locais* | 1.150 |
Alunos não locais | 3.850 |
* Os alunos locais são os alunos portadores do Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau.
1. Propinas
Tipo de alunos |
Valor total das propinas# |
Alunos locais* | 20.940 |
Alunos não locais | 69.900 |
# As propinas são pagas em seis prestações (i.e. seis semestres), sendo o valor de cada prestação o abaixo indicado:
• Alunos locais*: MOP3.490
• Alunos não locais: MOP11.650
2. Os novos alunos que iniciem os seus estudos nos cursos de licenciatura e os alunos que retomem os seus estudos, no ano lectivo de 2023/2024, quando frequentem os programas de minor, devem pagar as propinas de acordo com a tabela acima apresentada. Os alunos que iniciaram os seus estudos antes do ano lectivo de 2023/2024 e cujas propinas eram cobradas de acordo com número de unidades de crédito, quando retomem os seus estudos, devem seguir o plano de pagamento de propinas baseado no número de unidades de crédito.
3. Em qualquer circunstância, os alunos devem ter efectuado o pagamento total das propinas aquando da conclusão da frequência do respectivo programa de minor.
4. As propinas pagas não serão reembolsadas em caso de desistência, por parte dos alunos, da frequência do respectivo programa de minor.
* Os alunos locais são os alunos portadores do Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau.
1. Propinas
Tipo de alunos |
Valor total das propinas# |
Alunos locais* | 8.220 |
Alunos não locais | 27.180 |
# As propinas são pagas em seis prestações (i.e. seis semestres), sendo o valor de cada prestação o abaixo indicado:
• Alunos locais*: MOP1.370
• Alunos não locais: MOP4.530
2. Os novos alunos que iniciem os seus estudos nos cursos de licenciatura e os alunos que retomem os seus estudos, no ano lectivo de 2023/2024, quando frequentem o curso de certificado do Colégio de Honra, devem pagar as propinas de acordo com a tabela acima apresentada. Os alunos que iniciaram os seus estudos antes do ano lectivo de 2023/2024 e cujas propinas eram cobradas de acordo com número de unidades de crédito, quando retomem os seus estudos, devem seguir o plano de pagamento de propinas baseado no número de unidades de crédito.
3. Em qualquer circunstância, os alunos devem ter efectuado o pagamento total das propinas aquando da conclusão da frequência do curso de certificado do Colégio de Honra.
4. As propinas pagas não serão reembolsadas em caso de desistência, por parte dos alunos, da frequência do curso de certificado do Colégio de Honra.
* Os alunos locais são os alunos portadores do Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade de Macau, aos 15 de Setembro de 2022.
A Comissão Permanente do Conselho da Universidade:
O Presidente: Lam Kam Seng Peter.
Os Membros: Lei Pui Lam, Huen Wing Ming Patrick, Lau Veng Lin, Ma Chi Ngai Frederico, Kong Chi Meng e Song Yonghua.
Por se ter verificado inexactidão na versão chinesa do Despacho n.º 024/IFTM/2022 do Instituto de Formação Turística de Macau, a páginas 15788 publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2022, se rectifica:
Onde se lê:
姓名 | 職務 |
林靜芝 | 持續教育學校代副校長 |
deve ler-se:
姓名 | 職務 |
林靜芝 | 持續教育學校代校長 |
Instituto de Formação Turística de Macau, aos 18 de Outubro de 2022.
A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto da empreitada: construção de túnel, de estações e de viaduto do segmento sul da Linha Leste do Metro Ligeiro bem como os trabalhos relativos às galerias técnicas situadas na área de intersecção com a presente empreitada.
5. Local de execução: a partir da extremidade norte da Estação ES4 em direcção sul, percorrendo subterraneamente ao longo do corredor verde do centro da Zona A dos Novos Aterros Urbanos, até à extremidade sul da Zona A, passando pelo túnel subaquático e pelo canal do Porto Exterior até à Zona E dos Novos Aterros Urbanos, ligando à Estação do Terminal Marítimo da Taipa da Linha da Taipa existente através da passagem do viaduto.
6. Obra dividida por partes: não.
7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: sim.
8. Tipo de empreitada: por preço global.
9. Prazo de execução da obra: o prazo máximo global de concepção e execução é de 1500 (mil e quinhentos) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação, com 18 (dezoito) metas obrigatórias de execução, sendo a:
— Primeira (1.ª) meta obrigatória: com o prazo máximo de execução de 150 (cento e cinquenta) dias de trabalho;
— Segunda (2.ª) meta obrigatória: com o prazo máximo de execução de 350 (trezentos e cinquenta) dias de trabalho;
— Terceira (3.ª) meta obrigatória: com o prazo máximo de execução de 350 (trezentos e cinquenta) dias de trabalho;
— Quarta (4.ª) meta obrigatória: com o prazo máximo de execução de 350 (trezentos e cinquenta) dias de trabalho;
— Quinta (5.ª) meta obrigatória: com o prazo máximo de execução de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias de trabalho;
— Sexta (6.ª) meta obrigatória: com o prazo máximo de execução de 590 (quinhentos e noventa) dias de trabalho;
— Sétima (7.ª) meta obrigatória: com o prazo máximo de execução de 570 (quinhentos e setenta) dias de trabalho;
— Oitava (8.ª) meta obrigatória: com o prazo máximo de execução de 850 (oitocentos e cinquenta) dias de trabalho;
— Nona (9.ª) meta obrigatória: com o prazo máximo de execução de 1090 (mil e noventa) dias de trabalho;
— Décima (10.ª) meta obrigatória: com o prazo máximo de execução de 1190 (mil, cento e noventa) dias de trabalho;
— Décima primeira (11.ª) meta obrigatória: com o prazo máximo de execução de 875 (oitocentos e setenta e cinco) dias de trabalho;
— Décima segunda (12.ª) meta obrigatória: com o prazo máximo de execução de 700 (setecentos) dias de trabalho;
— Décima terceira (13.ª) meta obrigatória: com o prazo máximo de execução de 875 (oitocentos e setenta e cinco) dias de trabalho;
— Décima quarta (14.ª) meta obrigatória: com o prazo máximo de execução de 1160 (mil, cento e sessenta) dias de trabalho;
— Décima quinta (15.ª) meta obrigatória: com o prazo máximo de execução de 1160 (mil, cento e sessenta) dias de trabalho;
— Décima sexta (16.ª) meta obrigatória: com o prazo máximo de execução de 850 (oitocentos e cinquenta) dias de trabalho;
— Décima sétima (17.ª) meta obrigatória: com o prazo máximo de execução de 1290 (mil, duzentos e noventa) dias de trabalho;
— Décima oitava (18.ª) meta obrigatória: com o prazo máximo de execução de 1290 (mil, duzentos e noventa) dias de trabalho.
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSCU na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.
12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias e preço:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Hora: todos os dias úteis, das 9,00 às 12,45 e das 14,30 às 17,00 horas.
Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $20 000,00 (vinte mil patacas).
14. Local, data e hora de realização da sessão de apresentação da obra:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.
Data e hora: dia 15 de Novembro de 2022 (terça-feira), às 15,00 horas, não há sessão de perguntas e respostas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) nas referidas data e hora por motivo de força maior, o prazo para a sessão de apresentação da obra é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
15. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Data e hora limite: dia 15 de Fevereiro de 2023 (quarta-feira), até às 17,00 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
16. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.
17. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
18. Caução provisória: $120 000 000,00 (cento e vinte milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
19. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
20. Local, data e hora de realização do acto público do concurso:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.
Data e hora: 16 de Fevereiro de 2023 (quinta-feira), pelas 9,30 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
21. Critérios de apreciação das propostas e respectiva proporção:
Critérios de apreciação das propostas | Proporção |
— Preço da obra | 50% |
— Concepção da obra | 5% |
— Prazo de concepção e execução | 8% |
— Plano de trabalhos | 10% |
— Experiência em concepção e construção | 25% |
— Registo de segurança | 2% |
22. Critério de adjudicação:
A presente empreitada será adjudicada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 20 de Outubro de 2022.
O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto da empreitada: túnel do segmento norte da Linha Leste do Metro Ligeiro, estações, construção de acesso para a evacuação (EAP/EEP) e os trabalhos de ordenamento de Mudflat.
5. Local de execução: junto ao Posto Fronteiriço das Portas do Cerco e à Avenida Norte do Hipódromo/à Avenida da Ponte da Amizade, extensão da linha costeira do nordeste da Península de Macau, em direcção ao sul, até ao norte da Estação ES4 da Zona A dos Novos Aterros Urbanos (exclusão da Estação ES4).
6. Obra dividida por partes: não.
7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: sim.
8. Tipo de empreitada: por preço global.
9. Prazo de execução da obra: o prazo máximo global de concepção e execução é de 1500 (mil e quinhentos) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação, com 17 (dezassete) metas obrigatórias de execução, sendo a:
— Primeira (1.ª) meta obrigatória: com o prazo máximo de execução de 150 (cento e cinquenta) dias de trabalho;
— Segunda (2.ª) meta obrigatória: com o prazo máximo de execução de 60 (sessenta) dias de trabalho;
— Terceira (3.ª) meta obrigatória: com o prazo máximo de execução de 350 (trezentos e cinquenta) dias de trabalho;
— Quarta (4.ª) meta obrigatória: com o prazo máximo de execução de 550 (quinhentos e cinquenta) dias de trabalho;
— Quinta (5.ª) meta obrigatória: com o prazo máximo de execução de 330 (trezentos e trinta) dias de trabalho;
— Sexta (6.ª) meta obrigatória: com o prazo máximo de execução de 650 (seiscentos e cinquenta) dias de trabalho;
— Sétima (7.ª) meta obrigatória: com o prazo máximo de execução de 530 (quinhentos e trinta) dias de trabalho;
— Oitava (8.ª) meta obrigatória: com o prazo máximo de execução de 660 (seiscentos e sessenta) dias de trabalho;
— Nona (9.ª) meta obrigatória: com o prazo máximo de execução de 725 (setecentos e vinte e cinco) dias de trabalho;
— Décima (10.ª) meta obrigatória: com o prazo máximo de execução de 850 (oitocentos e cinquenta) dias de trabalho;
— Décima primeira (11.ª) meta obrigatória: com o prazo máximo de execução de 950 (novecentos e cinquenta) dias de trabalho;
— Décima segunda (12.ª) meta obrigatória: com o prazo máximo de execução de 950 (novecentos e cinquenta) dias de trabalho;
— Décima terceira (13.ª) meta obrigatória: com o prazo máximo de execução de 1010 (mil e dez) dias de trabalho;
— Décima quarta (14.ª) meta obrigatória: com o prazo máximo de execução de 1010 (mil e dez ) dias de trabalho;
— Décima quinta (15.ª) meta obrigatória: com o prazo máximo de execução de 850 (oitocentos e cinquenta) dias de trabalho;
— Décima sexta (16.ª) meta obrigatória: com o prazo máximo de execução de 1290 (mil, duzentos e noventa) dias de trabalho;
— Décima sétima (17.ª) meta obrigatória: com o prazo máximo de execução de 1290 (mil, duzentos e noventa) dias de trabalho.
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSCU na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.
12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias e preço:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Hora: todos os dias úteis, das 9,00 às 12,45 e das 14,30 às 17,00 horas.
Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $20 000,00 (vinte mil patacas).
14. Local, data e hora de realização da sessão de apresentação da obra:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.
Data e hora: dia 15 de Novembro de 2022 (terça-feira), às 10,00 horas, não há sessão de perguntas e respostas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) nas referidas data e hora por motivo de força maior, o prazo para a sessão de apresentação da obra é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
15. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Data e hora limite: dia 13 de Fevereiro de 2023 (segunda-feira), até às 17,00 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
16. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.
17. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
18. Caução provisória: $130 000 000,00 (cento e trinta milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
19. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
20. Local, data e hora de realização do acto público do concurso:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.
Data e hora: 14 de Fevereiro de 2023 (terça-feira), pelas 9,30 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
21. Critérios de apreciação das propostas e respectiva proporção:
Critérios de apreciação das propostas | Proporção |
— Preço da obra | 50% |
— Concepção da obra | 5% |
— Prazo de concepção e execução | 8% |
— Plano de trabalhos | 10% |
— Experiência em concepção e construção | 25% |
— Registo de segurança | 2% |
22. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 20 de Outubro de 2022.
O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.
Nos termos da alínea 3) do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003, com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2016, a directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água manda publicar o presente aviso.
1. Os seguintes locais da fronteira marítima são indicados como locais provisórios para a realização de operações de comércio externo, com as seguintes finalidades e prazos de validade:
1) A superfície do mar adjacente à Empreitada de construção de dois desembarcadouros para os Serviços de Alfândega da RAEM e dragagem do canal de navegação, destinada à Empreitada de construção de dois desembarcadouros para os Serviços de Alfândega da RAEM e dragagem do canal de navegação, com o prazo de validade até à data de conclusão da empreitada;
2) A superfície do mar adjacente à Empreitada de construção de diques no aterro para resíduos de materiais de construção, destinada à Empreitada de construção de diques no aterro para resíduos de materiais de construção, com o prazo de validade até à data de conclusão da empreitada.
2. O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia da autorização do início das operações e empreitadas acima discriminadas.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 13 de Outubro de 2022.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 29 de Agosto de 2022, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electromecânica, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de engenharia electromecânica.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviço, na mesma forma de provimento e na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia electromecânica, engenharia mecânica, protecção contra incêndios e automatização, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; incluindo: monitorização do bom funcionamento das instalações de engenharia electromecânica, engenharia mecânica, protecção contra incêndios e automatização, prestação de pareceres técnicos sobre a manutenção e conservação das referidas instalações, elaboração de pareceres de avaliação técnica, participação na realização dos concursos relevantes e acompanhamento dos projectos de obra para garantir a qualidade e o andamento de obra; desempenhar funções conforme a caracterização do conteúdo funcional de técnico superior.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em engenharia electromecânica, engenharia mecânica ou afins, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 8 de Novembro de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (27 de Outubro a 8 de Novembro de 2022);
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura em trezentas patacas ($300,00).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, situado na Calçada da Barra, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através de cartão de Macau Pass ou Mpay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica dos concursos da função pública https://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Conta Única de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma instituição.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º Método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º Método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º Método de selecção — Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros trinta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, a habilitação profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 35%;
Análise curricular = 15%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, situado na Calçada da Barra, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, em https://www.marine.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2 Código do Procedimento Administrativo, vigente;
15.3 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
15.4 Regulamento Administrativo n.º 14/2013 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 30/2018;
15.5 Decreto-Lei n.º 74/99/M — Regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;
15.6 Decreto-Lei n.º 122/84/M — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, vigente;
15.7 Decreto-Lei n.º 63/85/M — Regula o processo de aquisição de bens e serviços, vigente;
15.8 Decreto-Lei n.º 46/96/M — Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau;
15.9 Decreto-Lei n.º 91/99/M — Estabelece as regras aplicáveis aos aparelhos de força utilizados nas áreas de jurisdição marítima e a bordo das embarcações registadas em Macau;
15.10 Lei n.º 9/83/M — Estabelece normas de supressão de barreiras arquitectónicas, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/2021;
15.11 Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2019;
15.12 Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2020 — Aprova a Norma sobre Acústica;
15.13 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;
15.14 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
15.15 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
15.16 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
15.17 Lei n.º 14/2022 — Regime jurídico de segurança dos ascensores;
15.18 Instruções para Apreciação, Aprovação Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores emitidos pela DSSOPT (agora DSSCU);
15.19 Conhecimentos profissionais sobre engenharia electromecânica;
15.20 Conhecimentos profissionais sobre concepção e teoria de funcionamento de equipamentos electromecânicos;
15.21 Conhecimentos profissionais sobre reparação e manutenção dos equipamentos electromecânicos;
15.22 Elaboração de informações, propostas, pareceres, programa de concurso, caderno de encargos e ofícios nas áreas de engenharia electromecânica.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), os candidatos só podem utilizar calculadora sem funções de programação e memória de armazenamento, não sendo permitido o uso de outros equipamentos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
18. Composição do júri
Presidente: Lei Chi Ian, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Kuong Io Wa, técnico superior de 2.ª classe; e
Chin Hao Hang, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes: Chan Ka Fai, técnico superior de 1.ª classe; e
Huang Guotan, técnico superior assessor principal.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 18 de Outubro de 2022.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
1. Entidade que põe a obra e os serviços a concurso: Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
2. Entidade por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA).
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto da empreitada:
a) Concepção e construção de instalações provisórias de tratamento de águas residuais no local referido no ponto 5;
b) Prestação de serviços de operação e manutenção das respectivas instalações provisórias de tratamento de águas residuais.
5. Local de execução e prestação dos serviços: terreno situado a sul do Edifício Portuário junto à Avenida Marginal do Lam Mau, na Península de Macau.
6. Obra dividida por partes: não.
7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: sim.
8. Tipo de empreitada: as remunerações correspondentes à parte das obras do presente concurso são por preço global, sendo as remunerações relativas à parte dos serviços pagas mediante a composição de um preço fixo e de um preço variável.
9. Prazo do contrato (prazo de execução da obra e prazo de prestação dos serviços): o prazo do contrato é constituído por:
a) Prazo máximo de 570 dias úteis para a concepção e construção das instalações provisórias de tratamento de águas residuais junto à saída de drenagem da box culvert de águas pluviais da Avenida Marginal do Lam Mau, incluindo as seguintes duas metas obrigatórias de execução:
Meta obrigatória de execução 1: concluir a construção das fundações por estacas e das contenções suportadas das instalações provisórias de tratamento de águas residuais, assim como a construção da estrutura da plataforma no mar e da estrutura das construções debaixo da plataforma, com um prazo máximo de execução de 370 dias úteis;
Meta obrigatória de execução 2: concluir a construção da estrutura das edificações principais das instalações provisórias de tratamento de águas residuais, com um prazo máximo de execução de 500 dias úteis.
O prazo global para concepção e construção e os prazos máximos das duas metas obrigatórias de execução são contados a partir da data de consignação da obra.
b) Prazo de 48 meses para a prestação dos serviços de operação e manutenção das instalações provisórias de tratamento de águas residuais na saída de drenagem da box culvert de águas pluviais da Avenida Marginal do Lam Mau, contado a partir da data de recepção provisória da obra de concepção e construção das instalações provisórias de tratamento de águas residuais.
10. Preço base: não há.
11. Condições para participação no concurso:
11.1. A participação no concurso é aberta a concorrentes que exerçam actividades na área de tratamento de águas residuais, devendo a sua certidão do registo comercial ou documento equivalente conter as informações sobre as actividades exercidas relevantes, sob pena de a proposta não ser admitida; é também permitida a participação no concurso de concorrentes sob a forma de consórcio, o qual deve ter, pelo menos, um dos membros do consórcio que detenha, pelo menos, 40% de participação financeira no consórcio e que satisfaça os supracitados requisitos.
11.2. No caso de o concorrente ser um dos membros do eventual consórcio, deve o mesmo estar inscrito na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) na modalidade de execução de obras ou ter equivalência à inscrição, bem como as pessoas, singulares ou colectivas, que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição ou a equivalência à inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação ou equivalência à inscrição.
11.3. A fim de garantir a concorrência leal durante o procedimento do concurso, as pessoas, singulares ou colectivas, inclusivamente sob a forma de empresa holding com participação directa ou indirecta, de sociedade membro ou representação permanente do mesmo grupo empresarial, por si ou em consórcio, só podem submeter uma única proposta.
12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo consórcio a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: Consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: DSPA, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.
Hora: todos os dias úteis, das 9,00 às 12,45 e das 14,30 às 17,00 horas.
Cópias do processo do concurso: documento electrónico em disco compacto, mediante o pagamento de $1 000,00 (mil patacas).
14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: DSPA, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.
Data e hora limite: dia 13 de Dezembro de 2022 (terça-feira), até às 17,00 horas.
Em caso de encerramento da DSPA na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham (excepto a descrição ou a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM ou em inglês. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.
16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro e do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
17. Caução provisória: $2 900 000,00 (dois milhões e novecentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação da «Concepção, construção, operação e manutenção das instalações provisórias de tratamento de águas residuais na saída de drenagem da box culvert de águas pluviais da Avenida Marginal do Lam Mau» (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia da execução do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
19. Data de realização do acto público do concurso:
Local: DSPA, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, Macau.
Dia e hora: 14 de Dezembro de 2022 (quarta-feira), pelas 10,00 horas.
Em caso de encerramento da DSPA para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes legais devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos da proposta apresentada a concurso.
20. Critérios de avaliação das propostas:
Critérios de avaliação | Ponderação |
1) Experiência do concorrente |
10% |
2) Programa de obras e serviços | 30% |
3) Preço da proposta | 60% |
Pontuação total | 100% |
21. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a quantia total da proposta mais baixa.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 24 de Outubro de 2022.
O Director dos Serviços, Tam Vai Man.