Faz-se público que, tendo Chio Chim Chun, irmão de Chio Sao Ieng, que foi auxiliar, 4.º escalão deste Comissariado, requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias a que tem direito, por falecimento da mesma, devem todos os que se julguem com direito à percepção dos citados subsídios e compensações, requerê-los a este Comissariado, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação no referido prazo, será resolvida a pretensão do requerente.
Gabinete do Comissário da Auditoria, aos 16 de Setembro de 2022.
A Chefe do Gabinete, Ermelinda M. C. Xavier.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 15 de Setembro de 2022, se acha aberto o concurso condicionado para a selecção de nove oficiais de justiça do Ministério Público para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público especialista, nos termos da Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça), do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça) e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), e ainda nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente:
1 — Prazo e validade
O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.
2 — Condições de candidatura
2.1 — Candidatos:
Podem candidatar-se os oficiais de justiça do Ministério Público que reúnam as condições estipuladas no n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça).
2.2 — Documentação a apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Cópias dos documentos comprovativos das formações profissionais complementares ou das habilitações profissionais;
d) Modelo 4 (Nota Curricular para Concurso), aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021;
e) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria actual e na função pública, as avaliações do desempenho relevantes para a apresentação de candidatura e as formações profissionais.
A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e e) é dispensada mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que esses se encontram arquivados no respectivo processo individual, declaração essa que deve ser efectuada de forma expressa aquando da apresentação de candidatura.
3 — Forma e local para apresentação de candidatura
Os candidatos devem preencher a ficha de inscrição em concurso, isto é, o Modelo 3, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devendo a mesma ser entregue até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, ao Departamento de Gestão Pessoal e Financeira no 6.º andar do Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau.
4 — Conteúdo funcional
Compete ao escrivão do Ministério Público especialista assegurar os trabalhos de expediente, instrução e tramitação processuais que lhes sejam distribuídos.
5 — Vencimento
Vence pelo índice 525 da tabela indiciária de vencimentos, correspondente ao grau 4 da carreira de oficial de justiça do Ministério Público, constante do mapa 1, anexo à Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça).
6 — Método de selecção
O acesso à categoria de escrivão do Ministério Público especialista depende de aproveitamento em curso de formação, cujo programa consta do Boletim Oficial da RAEM n.º 25, II Série, de 22 de Junho de 2022.
6.1 — Selecção para admissão ao curso de formação
A selecção para admissão ao curso de formação é efectuada mediante a prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita. A classificação adopta a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.
6.1.1 — O programa da prova escrita de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:
(1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os respectivos anexos;
(2) Lei n.º 1/1999 (Lei da Reunificação);
(3) Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária);
(4) Regulamento Administrativo n.º 13/1999 (Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador);
(5) Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça);
(6) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
(7) Lei n.º 9/2003 (Código de Processo do Trabalho);
(8) Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;
(9) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
(10) Regime das Custas nos Tribunais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/99/M, de 25 de Outubro;
(11) Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro;
(12) Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto;
(13) Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/99/M, de 20 de Setembro;
(14) Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro;
(15) Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro;
(16) Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho);
(17) Lei n.º 2/2007 (Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores);
(18) Decreto-Lei n.º 65/99/M, de 25 de Outubro (Regime Educativo e de Protecção Social de Jurisdição de Menores);
(19) Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário).
6.1.2 — Aos candidatos é permitida a consulta das legislações acima referidas no decurso da prova escrita, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações.
6.1.3 — O local, data e horário para a realização da prova escrita constarão do aviso da lista final de candidatos admitidos.
6.2 — Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), será estabelecida uma ordem dos candidatos aprovados no concurso de admissão conforme a classificação obtida, partindo do valor mais alto para o mais baixo.
7 — Ordem dos formandos após a conclusão do curso de formação
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), será estabelecida uma ordem dos formandos conforme a classificação obtida no curso de formação, partindo do valor mais alto para o mais baixo.
8 — Locais de afixação das listas
As listas preliminar, final e classificativa serão afixadas no Departamento de Gestão Pessoal e Financeira no 6.º andar do Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau, e disponibilizadas no website do Ministério Público.
9 — Legislações aplicáveis
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM, do Estatuto dos Funcionários de Justiça e pelas normas referentes ao Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça, e ao Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.
10 — Composição do júri
O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Cheong Kuok Chi, delegado do Procurador.
Vogais efectivas: Cheang Weng In, delegada do Procurador; e
Wu Kit I, chefe-adjunta do Gabinete.
Vogais suplentes: Lee Hoi Sun, chefe de departamento; e
Manuel Machado da Silva, Secretário Judicial, substituto.
Gabinete do Procurador, aos 15 de Setembro de 2022.
O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.
Faz-se público que, por deliberação do Secretário para a Administração e Justiça, de 14 de Setembro de 2022, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de segurança para os jardins, parques, zonas de lazer e outras instalações da Península de Macau sob gestão do IAM».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, em todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem podem descarregar os documentos acima referidos, sendo também da sua responsabilidade a consulta de actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 10 de Outubro de 2022. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM. A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), tendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação da caução constituem encargos do concorrente. O valor da caução provisória é o seguinte:
Grupo A — $ 17 780,00 (dezassete mil, setecentas e oitenta patacas);
Grupo B — $ 87 040,00 (oitenta e sete mil e quarenta patacas);
Grupo C — $ 34 140,00 (trinta e quatro mil, cento e quarenta patacas);
Grupo D — $ 17 920,00 (dezassete mil, novecentas e vinte patacas);
Grupo E — $ 189 700,00 (cento e oitenta e nove mil e setecentas patacas);
Grupo F — $ 2 340,00 (duas mil, trezentas e quarenta patacas);
Grupo G — $ 38 140,00 (trinta e oito mil, cento e quarenta patacas);
Grupo H — $ 121 900,00 (cento e vinte e uma mil e novecentas patacas);
Grupo I — $ 122 020,00 (cento e vinte e duas mil e vinte patacas);
Grupo J — $ 26 660,00 (vinte e seis mil, seiscentas e sessenta patacas);
Grupo K — $ 95 680,00 (noventa e cinco mil, seiscentas e oitenta patacas);
Grupo L — $ 26 660,00 (vinte e seis mil, seiscentas e sessenta patacas);
Grupo M — $ 24 840,00 (vinte e quatro mil, oitocentas e quarenta patacas);
Grupo N — $ 39 980,00 (trinta e nove mil, novecentas e oitenta patacas).
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 11 de Outubro de 2022.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 16 de Setembro de 2022.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.
Faz-se público que, por deliberação do Secretário para a Administração e Justiça, de 14 de Setembro de 2022, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de Serviço de Segurança para escritórios, estacionamentos e outros locais com instalações do IAM».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, em todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem podem descarregar os documentos acima referidos, sendo também da sua responsabilidade a consulta de actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 12 de Outubro de 2022. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM. A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), tendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação da caução constituem encargos do concorrente. O valor da caução provisória é o seguinte:
Grupo A — $ 131 600,00 (cento e trinta e uma mil, seiscentas patacas);
Grupo B — $ 308 280,00 (trezentas e oito mil, duzentas e oitenta patacas);
Grupo C — $ 146 040,00 (cento e quarenta e seis mil e quarenta patacas);
Grupo D — $ 64 540,00 (sessenta e quatro mil, quinhentas e quarenta patacas);
Grupo E — $ 53 320,00 (cinquenta e três mil, trezentas e vinte patacas);
Grupo F — $ 73 960,00 (setenta e três mil, novecentas e sessenta patacas);
Grupo G — $ 87 880,00 (oitenta e sete mil, oitocentas e oitenta patacas).
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 13 de Outubro de 2022.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 16 de Setembro de 2022.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.
Faz-se público que, por deliberação do Secretário para a Administração e Justiça, de 14 de Setembro de 2022, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de segurança para os jardins, parques, zonas de lazer e outras instalações das Ilhas sob gestão do IAM».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, em todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem podem descarregar os documentos acima referidos, sendo também da sua responsabilidade a consulta de actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 17 de Outubro de 2022. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM. A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), tendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação da caução constituem encargos do concorrente. O valor da caução provisória é o seguinte:
Grupo A – $ 215 180,00 (Duzentas e quinze mil, cento e oitenta patacas);
Grupo B – $ 34 100,00 (Trinta e quatro mil e cem patacas);
Grupo C – $ 29 660,00 (Vinte e nove mil, seiscentas e sessenta patacas);
Grupo D – $ 31 460,00 (Trinta e uma mil, quatrocentas e sessenta patacas);
Grupo E – $ 21 000,00 (Vinte e uma mil patacas);
Grupo F – $ 47 900,00 (Quarenta e sete mil e novecentas patacas);
Grupo G – $ 100 220,00 (Cem mil, duzentas e vinte patacas);
Grupo H – $ 96 600,00 (Noventa e seis mil e seiscentas patacas);
Grupo I – $ 13 940,00 (Treze mil, novecentas e quarenta patacas);
Grupo J – $ 35 720,00 (Trinta e cinco mil, setecentas e vinte patacas);
Grupo K – $ 150 640,00 (Cento e cinquenta mil, seiscentas e quarenta patacas);
Grupo L – $ 30 740,00 (Trinta mil, setecentas e quarenta patacas);
Grupo M – $ 11 520,00 (Onze mil, quinhentas e vinte patacas).
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 18 de Outubro de 2022.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 16 de Setembro de 2022.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.
Faz-se público que, por deliberação do Secretário para a Administração e Justiça, de 14 de Setembro de 2022, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de segurança nas zonas verdes e outras instalações sob gestão do IAM».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, em todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem podem descarregar os documentos acima referidos, sendo também da sua responsabilidade a consulta de actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 19 de Outubro de 2022. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM. A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), tendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação da caução constituem encargos do concorrente. O valor da caução provisória é o seguinte:
Grupo A — $ 132 060,00 (cento e trinta e duas mil e sessenta patacas);
Grupo B — $ 128 860,00 (cento e vinte e oito mil, oitocentas e sessenta patacas);
Grupo C — $ 85 760,00 (oitenta e cinco mil, setecentas e sessenta patacas);
Grupo D — $ 30 120,00 (trinta mil, cento e vinte patacas);
Grupo E — $ 114 360,00 (cento e catorze mil, trezentas e sessenta patacas);
Grupo F — $ 26 660,00 (vinte e seis mil, seiscentas e sessenta patacas);
Grupo G — $ 4 680,00 (quatro mil, seiscentas e oitenta patacas);
Grupo H — $ 102 440,00 (cento e duas mil, quatrocentas e quarenta patacas);
Grupo I — $ 115 440,00 (cento e quinze mil, quatrocentas e quarenta patacas).
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 20 de Outubro de 2022.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 16 de Setembro de 2022.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.
Faz-se público que, tendo Pang Ka I e Ao Keng Son, viúva e filho de Ao Wai Kei, que foi guarda principal do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 15 de Setembro de 2022.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
O Conselho Administrativo do Fundo Social da Administração Pública, reunido em sessão no dia 15 de Agosto de 2022, deliberou, de harmonia com o disposto na alínea 6) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2022, de 18 de Julho, no artigo 1.º da Lei n.º 15/2009, e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, o seguinte:
1. É delegada no vogal do Conselho Administrativo do Fundo Social da Administração Pública, Hui Kam Hon, ou no seu substituto nas suas ausências ou impedimentos, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar as notificações das deliberações do Conselho Administrativo do Fundo Social da Administração Pública, designadamente, as referentes à concessão de apoios financeiros às actividades associativas;
2) Assinar as convocatórias para as reuniões do Conselho Administrativo;
3) Assinar o expediente relativo às consultas de cotação para aquisição de bens e serviços;
4) Assinar os certificados de frequência de todos os tipos de cursos recreativos;
5) Assinar as guias de postagem do serviço de correspondências oficiais.
2. A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho Administrativo.
3. A presente deliberação produz efeitos a partir de 15 de Agosto de 2022.
O Conselho Administrativo do Fundo Social da Administração Pública, aos 15 de Agosto de 2022.
Presidente: Kou Peng Kuan.
Vogais: Hui Kam Hon; e
Lei Sam U.
O Conselho Administrativo do Fundo Social da Administração Pública, reunido em sessão no dia 15 de Agosto de 2022, deliberou, em harmonia com o disposto na alínea 6) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2022, de 18 de Julho , e no n.º 1 do artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 (Regime de administração financeira pública), o seguinte:
1. É delegada no presidente do Conselho Administrativo do Fundo Social da Administração Pública, Kou Peng Kuan e nos vogais, Hui Kam Hon e Lei Sam U, a competência, em conjunto, de autorização de pagamento e, durante a ausência ou impedimento dos membros acima referidos, a respectiva competência será exercida pelos seus substitutos legais.
2. Dos actos praticados no exercício da delegação da competência constante da presente deliberação, cabe o recurso hierárquico necessário.
3. A presente deliberação produz efeitos a partir de 15 de Agosto de 2022.
O Conselho Administrativo do Fundo Social da Administração Pública, aos 15 de Agosto de 2022.
Presidente: Kou Peng Kuan.
Vogais: Hui Kam Hon; e
Lei Sam U.
Protecção de nome e insígnia de estabelecimento
Protecção de extensão de patente de invenção
Protecção de patente de invenção
Protecção de patente de utilidade
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 30 de Agosto de 2022.
A Directora dos Serviços, substituta, Chan Tze Wai.
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $1 519 669,30.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Setembro de 2022.
O Chefe do SOT, Wong Chan U.
A Chefe do DCP, substituta, Tam Lai Ha.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Faz público que, de acordo com o despacho de 8 de Setembro de 2022 do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, encontra-se aberto, pelo Fundo de Turismo, o concurso público dos «Serviços de produção e coordenação da Parada de Celebração do Ano Novo Chinês do ano 2023».
Desde a data da publicação do presente anúncio, nos dias úteis e durante o horário normal de expediente, os interessados podem examinar o processo do concurso na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, e ser levantadas cópias, incluindo o programa do concurso, o caderno de encargos, os anexos e demais documentos suplementares, mediante o pagamento de duzentas patacas ($200,00); ou ainda consultar o website da Direcção dos Serviços de Turismo: http://industry.macaotourism.gov.mo, na área de Informação relativa às aquisições, e fazer «download» do mesmo.
A sessão de esclarecimento será realizada na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 5.º andar, pelas 11,00 horas do dia 26 de Setembro de 2022.
Os pedidos de esclarecimento devem ser feitos por escrito e apresentados até ao dia 6 de Outubro de 2022 pelas 17,30 horas na área dos Avisos Públicos do website da Indústria Turística de Macau (http://industry.macaotourism.gov.mo), as respectivas respostas também serão publicadas no mesmo website.
O limite máximo do valor global da prestação de serviços é de: $18 000 000,00 (dezoito milhões de patacas).
Critérios de adjudicação e factores de ponderação:
Critérios de adjudicação | Factores de ponderação |
Preço | 20% |
Coordenação do serviço: - Concepção e design do programa da Parada - Plano de coordenação - Plano e desenho de efeitos de organização das actividades - Equipa de trabalho para execução dos serviços a prestar |
35% |
Maior garantia de segurança e eficiência na prestação do serviço - Informações sobre os equipamentos a serem utilizados - Plantas e desenhos da colocação dos equipamentos e dos materiais de decoração (desenhos e plantas das localizações) - Plano de produção dos materiais de decoração - Plano de montagem e desmontagem |
25% |
Experiência do concorrente: - Prestação de serviço de realização de actividades semelhantes de grande escala para os serviços públicos de Macau - Prestação de serviço de realização de actividades semelhantes de grande escala para o sector privado em Macau |
20% |
Os concorrentes deverão apresentar as propostas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, durante o horário normal de expediente e até às 17,00 horas do dia 31 de Outubro de 2022, devendo as mesmas ser redigidas numa das línguas oficiais da RAEM, prestar a caução provisória de $360 000,00 (trezentas e sessenta mil patacas), mediante: 1) depósito em numerário à ordem do Fundo de Turismo no Banco Nacional Ultramarino de Macau 2) garantia bancária 3) depósito nesta Direcção de Serviços em numerário, em ordem de caixa ou em cheque visado, emitidos à ordem do Fundo de Turismo 4) por transferência bancária na conta do Fundo do Turismo do Banco Nacional Ultramarino de Macau.
O acto público do concurso será realizado na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 5.º andar pelas 10,00 horas do dia 1 de Novembro de 2022.
Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.
Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e hora de sessão de esclarecimento e de abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 15 de Setembro de 2022.
O Director dos Serviços, substituto, Cheng Wai Tong.
Assunto: Limites dos montantes relativos às competências para autorização e para o pagamento de despesas
Ao abrigo do previsto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março e no artigo 65.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, e tendo presente a deliberação do Conselho de Administração n.º 627/CA, de 11 de Agosto de 2022:
1. A competência da AMCM para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do orçamento privativo é a seguinte:
(1) A autorização para realização de despesas de valor inferior a $100 000,00 (cem mil patacas), compete a um dos membros do Conselho de Administração, mediante despacho;
(2) A autorização para realização de despesas de valor inferior a $500 000,00 (quinhentas mil patacas), compete a dois membros do Conselho de Administração, mediante despacho.
2. Quando se tratar de aquisições de bens e serviços, realizadas com dispensa das formalidades de concurso ou da celebração de contrato escrito, as competências referidas no número anterior são reduzidas a metade dos valores indicados;
3. A competência da AMCM para autorizar o pagamento de despesas referida no n.º 1 é a seguinte:
(1) A autorização do pagamento de despesas de valor inferior a $100 000,00 (cem mil patacas), compete a um dos membros do Conselho de Administração, mediante despacho;
(2) A autorização do pagamento de despesas de valor inferior a $500 000,00 (quinhentas mil patacas), compete a dois membros do Conselho de Administração, mediante despacho.
4. Sem prejuízo do disposto no n.º 1, a competência da AMCM para autorizar a realização de despesas com o pessoal e as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam os de electricidade, água, combustíveis e gás, serviços oficiais, serviços de limpeza e segurança, telecomunicações, serviços de conservação, serviços de administração ou outros encargos de natureza idêntica é a seguinte;
(1) A autorização para realização de despesas de valor inferior a $100 000,00 (cem mil patacas), compete a um dos membros do Conselho de Administração, mediante despacho;
(2) A autorização para realização de despesas de valor inferior a $500 000,00 (quinhentas mil patacas), compete a dois membros do Conselho de Administração, mediante despacho.
5. A competência da AMCM para autorizar o pagamento das despesas referidas no número anterior é a seguinte:
(1) Autorização de pagamento de despesas de valor inferior de $100 000,00 (cem mil patacas), compete a um dos membros do Conselho de Administração, mediante despacho;
(2) Autorização de pagamento de despesas de valor superior a $100 000,00 (cem mil patacas), compete a dois membros do Conselho de Administração, mediante despacho.
6. São ratificados todos os actos praticados desde 18 de Janeiro de 2022, pelos ora delegados, no âmbito dos poderes a que se reporta a presente deliberação.
Autoridade Monetária de Macau, aos 11 de Agosto de 2022.
O Presidente do Conselho de Administração, Chan Sau San.
(Patacas) | ||||
ACTIVO | PASSIVO | |||
Reservas financeiras da RAEM | 588,395,360,799.09 | Outros valores passivos | 0.00 | |
Depósitos e contas correntes |
264,699,453,271.45 | |||
Títulos de crédito |
146,716,041,832.24 | |||
Investimentos sub-contratados |
174,721,231,327.07 | Reservas patrimoniais | 592,986,532,882.85 | |
Outras aplicações |
2,258,634,368.33 |
Reserva básica |
185,130,784,650.00 | |
Reserva extraordinária |
424,790,711,076.15 | |||
Outros valores activos | 4,591,172,083.76 |
Resultado do exercício |
-16,934,962,843.30 | |
Total do activo | 592,986,532,882.85 | Total do passivo | 592,986,532,882.85 | |
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Chan Sau San Lei Ho Ian, Esther Vong Lap Fong Lau Hang Kun Veronica Kuan Evans |
Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixadas, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa, 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, bem como no sítio da Internet desta Polícia, as listas classificativas do exame psicológico dos candidatos aos concursos de acesso, de prestação de provas, condicionados, tendo em vista a admissão aos cursos de formação, para o preenchimento dos seguintes lugares, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, abertos por avisos publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 18 de Março de 2020:
— Oito lugares de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão; e
— Catorze lugares de subinspector, 1.º escalão.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo supracitado, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente às presentes listas, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
Polícia Judiciária, aos 15 de Setembro de 2022.
O Director, Sit Chong Meng.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 189/2019, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 10/2022, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector, substituto, da Polícia Judiciária, Lai Man Vai, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:
1) Dirigir e coordenar os trabalhadores que lhe estão afectos, o Departamento de Informações e Apoio e o Departamento de Segurança;
2) Exercer as seguintes competências no âmbito da alínea anterior:
(1) Aprovar o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
(3) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, com excepção do pessoal de chefia;
(4) Justificar faltas do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
(5) Autorizar licença especial ou atribuir a compensação prevista no caso de renúncia à licença especial do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
(6) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
(7) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que decorram das competências das subunidades orgânicas sob sua direcção e que não careçam de decisão que, por natureza, não caiba especialmente ao director;
(8) Praticar os actos previstos nas alíneas 6), 9), 10), 11) e 18) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 189/2019.
3) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, respeitante à área de investigação criminal, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados e subdelegados no presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, substituto, Lai Man Vai, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre 29 de Agosto de 2022 e a data da publicação do presente despacho.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 5 de Setembro de 2022).
Polícia Judiciária, aos 15 de Setembro de 2022.
O Director, Sit Chong Meng.
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Entidade que põe a prestação de serviços a concurso: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ).
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto do concurso: prestação de serviços de produção de programas educativos de televisão ao Centro de Recursos Educativos da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
5. Período da prestação de serviços: de Janeiro de 2023 a Dezembro de 2024.
6. Prazo de validade das propostas: noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Caução provisória: $334 000,00 (trezentas e trinta e quatro mil patacas), a prestar mediante garantia bancária aprovada nos termos legais ou depósito em numerário, à ordem da DSEDJ, no Banco Nacional Ultramarino (Conta n.º 9002501375).
8. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.
9. Preço base: não há.
10. Condições de admissão: pessoas singulares ou sociedades registadas na Direcção dos Serviços de Finanças, cujo exercício da actividade esteja relacionado com o âmbito do objecto deste concurso.
11. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: DSEDJ sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
Data e hora limite (Nota 1): até às 12,00 horas do dia 14 de Outubro de 2022.
(Nota 1): no caso de encerramento da DSEDJ na data e na hora limite, originalmente determinadas para a entrega das propostas, por motivos de tufão ou de força maior, as mesmas serão adiadas para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora. A data e a hora do acto público do concurso, determinadas no ponto 12, também serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte à data limite para a entrega das propostas.
12. Local, data e hora do acto público do concurso:
Local: sala de reuniões, na sede da DSEDJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
Data e hora (Nota 2): às 10,00 horas do dia 17 de Outubro de 2022.
(Nota 2): no caso de encerramento da DSEDJ na data e na hora, originalmente determinadas para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou de força maior, as mesmas serão adiadas para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou os seus representantes legais devem estar presentes no acto público do concurso para esclarecerem eventuais dúvidas relativas aos documentos constantes das suas propostas.
13. Local, datas e horário para exame do processo e obtenção da cópia e outras observações:
Local: DSEDJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
Datas: a partir da data de publicação do presente anúncio e até à data e hora limite para a entrega das propostas do concurso público.
Horário: dentro das horas de expediente.
Outras observações: a obtenção da cópia do processo do concurso faz-se através da apresentação da cópia do modelo M/8 (Contribuição Industrial — Conhecimento de Cobrança), ou da cópia do modelo M/1 (Contribuição Industrial — Declaração de Início de Actividade/Alterações) ou do carimbo da empresa e após o devido registo. O processo do concurso ainda pode ser descarregado na página electrónica da DSEDJ (http://www.dsedj.gov.mo).
14. Factores de apreciação e ponderação:
— Preço - 50%;
— Vídeos para referência - 30%;
— Ordem de trabalhos do dia ou plano detalhado de produção - 15%;
— Experiência na prestação de serviços do mesmo género - 5%.
15. Junção de esclarecimentos: os concorrentes devem comparecer na sede da DSEDJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, ou aceder à página electrónica da DSEDJ (http://www.dsedj.gov.mo), a partir da data de publicação do presente anúncio e até à data e hora limite para a entrega das propostas do concurso público, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 16 de Setembro de 2022.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Setembro de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto do Desporto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de engenharia civil.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar neste Instituto, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia civil, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; incluindo acompanhar os trabalhos de reparação e manutenção das instalações desportivas, supervisionar a qualidade e o progresso das obras de engenharia civil adjudicadas a empresas e apresentar os respectivos relatórios, fiscalizar periodicamente as estruturas e o estado de conservação das instalações desportivas, proceder à sua avaliação e apresentar relatórios e propostas de melhoria, elaborar documentos técnicos, nos domínios da engenharia civil, para processos de empreitadas e de concursos públicos acompanhar os respectivos processos; realizar estudos de planeamento das instalações desportivas a longo prazo.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
5. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em engenharia civil, ou afins, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 6 de Outubro de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (22 de Setembro a 6 de Outubro de 2022);
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), no balcão de atendimento do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou por cartão Macau Pass e Mpay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidaturas:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos.
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 20, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 20, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros vinte lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 20%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no balcão de atendimento do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto do Desporto, em http://www.sport.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2 Regulamento Administrativo n.º 19/2002 — Regime de utilização das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto;
15.3 Regulamento Administrativo n.º 19/2015 — Organização e funcionamento do Instituto do Desporto;
15.4 Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2016 — Define as instalações afectas ao Instituto do Desporto;
15.5 Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 216/2011 — Adita à Tabela IV do Anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 19/2002 a Tabela de Taxas de Cedência de Material;
15.6 Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 178/2015 — Fixa as tabelas de Taxas de utilização por aluguer ou individual das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto;
15.7 Decreto-Lei n.º 122/84/M, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;
15.8 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho;
15.9 Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;
15.10 Decreto-Lei n.º 79/85/M, de 21 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2009 — Regulamento Geral da Construção Urbana;
15.11 Regulamento de Segurança contra Incêndios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/95/M, de 9 de Junho;
15.12 Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/96/M, de 19 de Agosto;
15.13 Regulamento de Segurança e Acções em Estruturas de Edifícios e Pontes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 56/96/M, de 16 de Setembro;
15.14 Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/96/M, de 7 de Outubro;
15.15 Norma de Aços para Armaduras Ordinárias, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 64/96/M, de 14 de Outubro;
15.16 Norma de betões, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42/97/M, de 13 de Outubro;
15.17 Regulamento Administrativo n.º 29/2001 — Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios;
15.18 Lei n.º 9/83/M, de 3 de Outubro — Supressão de Barreiras Arquitectónicas;
15.19 Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM;
15.20 Conhecimentos profissionais sobre os projectos de execução de obras de engenharia civil e estruturas de construção;
15.21 Conhecimentos práticos de supervisão da construção na área de engenharia civil;
15.22 Elaboração de propostas, informações e pareceres técnicos profissionais, na área de engenharia civil.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Fu Si Na, directora do Centro de Formação e Estágio de Atletas.
Vogais efectivos: Lei Meng Fai, técnico superior de 1.ª classe; e
Kan Pui San, técnica superior assessora.
Vogais suplentes: Fu Sio Lon, técnico superior de 1.ª classe; e
Ao Kam Fai, técnico superior de 1.ª classe.
Instituto do Desporto, aos 15 de Setembro de 2022.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Faz-se saber que no Concurso Público n.º 18/P/22 para a execução da «Prestação de serviços de apoio técnico informático aos Serviços de Saúde», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 31 de Agosto de 2022, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 3.º do programa do concurso público pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
Serviços de Saúde, aos 15 de Setembro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de dois lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 1.º escalão, área funcional de registografia — cardiopneumografia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 15 de Setembro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 15 de Setembro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago do quadro do pessoal, e de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (otorrinolaringologia e cirurgia de cabeça e pescoço), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 10 de Agosto de 2022.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 16 de Setembro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro do pessoal, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (nefrologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 10 de Agosto de 2022.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 16 de Setembro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (pneumologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 17 de Agosto de 2022.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 16 de Setembro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (anestesiologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 10 de Agosto de 2022.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 16 de Setembro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (oftalmologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 10 de Agosto de 2022.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 16 de Setembro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro do pessoal, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (gastrenterologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 10 de Agosto de 2022.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 16 de Setembro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por despacho do signatário, de 6 de Setembro de 2022, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Nefrologia da Dr.a Song Yue (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Li Chiu Leong, médico consultor de Nefrologia.
Vogais efectivos: Dr. Cheung Kin, médico consultor de Nefrologia; e
Dr. Lio Weng In, médico consultor de Nefrologia.
Vogais suplentes: Dr.ª Xin Jing, médica consultora de Nefrologia; e
Dr. Ng Hou, médico consultor de medicina interna.
Métodos de prova: a avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 24 e 25 de Outubro de 2022.
Local da prova: sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Nefrologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora de prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 13 de Setembro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Setembro de 2022, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago do quadro do pessoal, e de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Neurocirurgia), da carreira médica dos Serviços de Saúde:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares posto a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11. Orientar a formação de médicos internos;
2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1 Prestar serviços médicos;
3.2 Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3 Colaborar em acções de formação;
3.4 Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5 Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6 Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7 Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8 Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9 Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10 Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11 Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12 Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13 Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14 Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15 Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16 Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
5.1. Para o preenchimento de um lugar vago do quadro do pessoal, e de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Neurocirurgia), da carreira médica;
5.2. A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Neurocirurgia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 24 de Outubro de 2022).
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (22 de Setembro a 24 de Outubro de 2022);
7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;
7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
8.2 Candidatos vinculados aos serviços públicos:
Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5 O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplicam-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Ordem de provimento
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos servicos públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os candidatos aprovados são providos nos lugares segundo a ordenação da lista classificativa final. O provimento faz-se de acordo com a seguinte ordem:
1) Lugares a preencher por provimento em lugar do quadro;
2) Lugares a preencher por provimento em contrato administrativo de provimento.
15. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizados na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
16. Programa das provas
A prova de conhecimentos — a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Neurocirurgia.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.
17. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
18. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
19. Composição do júri
Presidente: Dr. Tai Wa Hou, médico consultor de Neurocirurgia.
Vogais efectivos: Dr. Chan Ka Ming, médico consultor de Neurocirurgia; e
Dr. Ho In Chao, médico consultor de Neurocirurgia.
Vogais suplentes: Dr. Huang HanTian, chefe de serviço de Neurocirurgia; e
Dr. Pang Heong Keong, chefe de serviço de Cirurgia Geral.
Serviços de Saúde, aos 16 de Setembro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de administração pública, em regime de contrato administrativo de provimento, do Fundo de Segurança Social, e dos que vierem a verificar-se neste FSS até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 20 de Maio de 2021, a entrevista de selecção, com a duração de cerca de 15 minutos, terá lugar de 10 de Outubro 2022 até 11 de Outubro de 2022, no Fundo de Segurança Social (FSS), sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no dia 21 de Setembro de 2022, no quadro informativo da sede do Fundo de Segurança Social (FSS), sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), bem como na página electrónica do FSS (http://www.fss.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo).
Fundo de Segurança Social, aos 14 de Setembro de 2022.
O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.
Nos termos do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo Conselho da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 26 de Agosto de 2020, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua sessão realizada no dia 10 de Agosto de 2022, deliberou fixar as seguintes «Taxas administrativas a cobrar para actividades realizadas pelo Gabinete de Assuntos dos Estudantes da Universidade de Macau»:
Designação de actividade | Condição de cobrança da taxa administrativa e o respectivo valor |
Curso de preparação para exames de admissão de pós-graduação (online e presencial) | A Universidade cobra uma taxa administrativa de 500 patacas, aos participantes cuja taxa de presença seja inferior a 80% ou que não concluam o teste simulado do curso. |
Workshops de aconselhamento de carreira profissional (presenciais) | A Universidade cobra uma taxa administrativa de 100 patacas, aos participantes que estejam ausentes, sem justificação, no dia de realização das respectivas actividades. |
Workshops de formação profissional (presenciais) | A Universidade cobra uma taxa administrativa de 100 patacas, aos participantes que estejam ausentes, sem justificação, no dia de realização das respectivas actividades. |
Séries de workshops de saúde psicológica (presenciais) | A Universidade cobra uma taxa administrativa de 100 patacas, aos participantes que estejam ausentes, sem justificação, no dia de realização das respectivas actividades. |
Visitas de estudo | A Universidade cobra uma taxa administrativa de 100 patacas, aos participantes que estejam ausentes, sem justificação, no dia de realização das respectivas actividades. |
Alumni Mentorship Scheme — actividades de desenvolvimento de estudantes (presenciais) | A Universidade cobra uma taxa administrativa de 100 patacas, aos participantes que estejam ausentes, sem justificação, no dia de realização das respectivas actividades. |
Estágio no exterior | A Universidade cobra uma taxa administrativa de 1.500 patacas, aos participantes que desistam do estágio antes do respectivo início ou durante o estágio, ou que não entreguem o relatório de estágio. |
Programa de intercâmbio de Verão | A Universidade cobra uma taxa administrativa de 1.000 patacas, aos participantes que não concluam o programa, que desistam do programa após serem admitidos oficialmente, ou que não satisfaçam os requisitos definidos pelo Gabinete de Assuntos dos Estudantes (i.e. entrega do relatório do programa e comparência na sessão de apresentação antes da partida/sessão de conclusão do intercâmbio). |
Universidade de Macau, aos 10 de Agosto de 2022.
A Comissão de Gestão Financeira:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng;
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian.
Em conformidade com a deliberação tomada pelo Conselho Administrativo do Instituto de Formação Turística de Macau no dia 11 de Agosto de 2022, o Instituto de Formação Turística de Macau vem anunciar um concurso público para adjudicação da «exploração do espaço de restauração do Campus da Taipa do Instituto de Formação Turística de Macau».
1. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto de Formação Turística de Macau.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Objecto: o arrendamento e a gestão do espaço de restauração do Campus da Taipa do Instituto de Formação Turística de Macau.
4. Local a arrendar e a gerir: Campus da Taipa do Instituto de Formação Turística de Macau, Edifício Progresso, Cave 2 — FB206, FB207, FB207A, FB208, FB251, FB251A, FB2L1, FB2L2, FB2L4 e terraço.
5. Prazo do arrendamento: vinte e quatro (24) meses.
6. Renda mensal: não está fixado o valor mínimo.
7. Condições de admissão: os concorrentes/as sociedades comerciais devem, até à data limite para entrega das propostas, estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM, estando inscrito também o seu início da actividade. O âmbito da sua actividade deve estar relacionado, de forma total ou parcial, com a restauração ou a venda a retalho de alimentos.
8. Caução provisória: $ 20 000,00 (vinte mil patacas). Através de depósito em dinheiro, letra bancária ou garantia bancária emitidos por bancos legais em nome do «Instituto de Formação Turística de Macau».
9. Caução definitiva: $ 20 000,00 (vinte mil patacas).
10. Local, data e horário para consulta e obtenção de cópias do processo:
a. Local: Caixa e Balcão de Atendimento, sito no Edifício Inspiração do Instituto de Formação Turística de Macau, Colina de Mong-Há, RAEM.
b. Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da RAEM até ao termo do prazo para entrega das propostas.
c. Horário: durante o horário de funcionamento (segunda-feira a quinta-feira, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas).
d. Cópia do processo: a cópia ($ 100,00) do processo do concurso pode ser obtida na Caixa e Balcão de Atendimento, sito no Edifício Inspiração do Instituto de Formação Turística de Macau, Colina de Mong-Há, RAEM. As cópias podem ser também obtidas de forma gratuita, por descarregamento, através da página da internet do Instituto de Formação Turística de Macau (http://www.iftm.edu.mo).
11. Inspecção ao local: no dia 30 de Setembro de 2022 (sexta-feira). Devendo os interessados reunir-se na entrada principal do Edifício Progresso, no Campus da Taipa do IFTM às 15,00 horas na data acima.
12. Local e prazo para entrega das propostas:
a. Local: Caixa e Balcão de Atendimento, sito no Edifício Inspiração do Instituto de Formação Turística de Macau, Colina de Mong-Há, RAEM.
b. Data e hora limites: 8 de Novembro de 2022 (terça-feira), (segunda-feira a quinta-feira, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas).
13. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas:
a. Local: o Grande Auditório sito no Edifício Inspiração do Instituto de Formação Turística de Macau, Colina de Mong-Há, RAEM.
b. Data e hora: às 10,00 horas do dia 9 de Novembro de 2022 (quarta-feira).
c. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho. Os concorrentes ou seus representantes legais poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito, ou outros documentos comprovativos dos poderes de representação nos termos legais.
14. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
a. Conteúdo dos menus apresentados | 35% |
b. Renda | 35% |
c. Experiência na exploração de serviços de restauração | 15% |
d. Certificação de qualidade | 10% |
e. Projecto de planeamento do interior da cantina | 5% |
15. Prazo de validade das propostas: noventa dias, a contar da data da abertura das propostas, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
16. Documentos de esclarecimentos adicionais:
Documentos de esclarecimentos adicionais: os concorrentes devem dirigir-se ao Caixa e Balcão de Atendimento, sito no Edifício Inspiração do Instituto de Formação Turística de Macau, Colina de Mong-Há, RAEM, antes da hora limite para a entrega das propostas, para conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais. Os concorrentes que obtiveram informações do concurso através da página da internet do Instituto de Formação Turística, devem aceder diariamente à página para obter informações sobre eventuais actualizações e alterações do concurso, até à hora limite para a entrega das propostas.
Instituto de Formação Turística de Macau, aos 13 de Setembro de 2022.
A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 12/2013 (Lei do planeamento urbanístico), na alínea 4) do artigo 8.º e nos artigos 9.º e 10.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2014 (Regulamentação da lei do planeamento urbanístico), torna-se público que a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, doravante designada DSSCU, decidiu proceder à abertura do período de divulgação, exposição e consulta pública sobre o conteúdo do projecto do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão Este-2, doravante designado projecto do Plano de Pormenor da UOPG Este-2, por um período de 60 dias, a decorrer entre 7 de Outubro e 5 de Dezembro de 2022.
O projecto do Plano de Pormenor da UOPG Este-2 estará disponível para consulta, a partir do dia 7 de Outubro de 2022, na página electrónica da DSSCU (http://www.dsscu.gov.mo) e no Departamento de Planeamento Urbanístico da DSSCU, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 19.º andar, em Macau, no horário normal de expediente.
Durante o período de divulgação, exposição e consulta pública, qualquer interessado poderá apresentar as suas opiniões e sugestões, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao director da DSSCU, ou em formulário de participação, a fornecer pela DSSCU ou disponível para download na página electrónica da DSSCU, pelas seguintes formas:
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, aos 14 de Setembro de 2022.
O Director dos Serviços, Lai Weng Leong.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de concepção e construção de habitação pública no lote A5 da Nova Zona de Aterro A», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 13 de Julho de 2022, foram prestados esclarecimentos adicionais, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 14 de Setembro de 2022.
O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de concepção e construção de habitação pública no lote A6 da Nova Zona de Aterro A», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 13 de Julho de 2022, foram prestados esclarecimentos adicionais, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 14 de Setembro de 2022.
O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de concepção e construção de habitação pública no lote A10 da Nova Zona de Aterro A», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 13 de Julho de 2022, foram prestados esclarecimentos adicionais, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 14 de Setembro de 2022.
O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de concepção e construção de habitação pública no lote A11 da Nova Zona de Aterro A», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 13 de Julho de 2022, foram prestados esclarecimentos adicionais, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 14 de Setembro de 2022.
O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público para «Prestação do Serviço de Dragagem de Manutenção dos Canais Marítimos Públicos e Bacias de Manobra», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 31 de Agosto de 2022, foram prestados esclarecimentos, pela entidade que realiza o concurso, nos termos do ponto 6 do programa do concurso, e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e também se encontram disponíveis na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (http://www.marine.gov.mo).
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 14 de Setembro de 2022.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
2. Entidade responsável pela realização do processo do concurso: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT).
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Local de prestação de serviços: Centro de Inspecções de Veículos Automóveis do Cotai.
5. Objecto: prestação de serviços de segurança do Centro de Inspecções de Veículos Automóveis do Cotai.
6. Período da prestação de serviços: 20 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2025.
7. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
8. Preço base: não há.
9. Caução provisória: $250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução em nome da Região Administrativa Especial de Macau.
10. Caução definitiva: para garantir o cumprimento do contrato, o adjudicatário deve prestar uma caução definitiva, 4% (quatro por cento) do preço total da adjudicação mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução em nome da Região Administrativa Especial de Macau.
11. São admitidos a concurso:
1) Empresários comerciais, como pessoas singulares, que exercem na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), a actividade de segurança;
2) Sociedades comerciais, constituídas na RAEM, que tenham por objecto social o exercício da actividade referida na alínea anterior;
3) Não é admitida a participação do proponente mediante a forma de contrato de consórcio.
12. Local, dia e hora para entrega das propostas:
Local: Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.
Dia e hora limite: dia 4 de novembro de 2022, sexta-feira, às 17,00 horas.
13. Local, dia e hora do acto público:
Local: sala de reuniões da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau;
Dia e hora: dia 7 de novembro de 2022, segunda-feira, às 9,30 horas.
Caso a data e hora limite de entrega da proposta seja adiada conforme mencionado no ponto 12, ou na data e hora do acto público que devido ao tufão ou a situações não imputáveis em que a DSAT deixe de funcionar nesse dia, a data do acto público será adiada para o próximo dia útil, mantendo-se a mesma hora.
(Os concorrentes ou seus representantes, em virtude de esclarecimentos a prestar relativamente às dúvidas eventualmente surgidas sobre os documentos das propostas por eles submetidos, devem comparecer ao acto público de abertura das propostas, nos termos e para efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho).
14. Local e prazo para o exame do processo do concurso e o preço para a aquisição da respectiva cópia autenticada:
Local para exame do processo: Divisão de Relações Públicas da DSAT, Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.
Local para aquisição da cópia autenticada do processo: na Área de Atendimento da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, rés-do-chão.
Horário: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até à data e hora do acto público das propostas.
Preço: $200,00 (duzentas patacas), por exemplar.
15. Critério de apreciação de propostas:
15.1 Preço (65% da classificação);
15.2 Requisitos de qualificação, escala de funcionamento, plano de exploração de sociedade de segurança e proposta de entrada e transmissão (15% da classificação);
15.3 Experiência na prestação do serviço da segurança nos últimos 3 anos nos serviços semelhantes de Macau (15% da classificação);
15.4 Qualificação dos agentes de segurança efectivos para a execução de serviço (5% da classificação).
16. Junção de esclarecimentos:
Os proponentes podem comparecer na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, desde a data da publicação do presente anúncio até à data do acto público, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 13 de Setembro de 2022.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Faz-se saber que em relação ao «Concurso público para a prestação de segurança das delegações do Instituto de Habitação», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, I Série, de 31 de Agosto de 2022, foram prestados esclarecimentos, nos termos do ponto n.º 3 do programa do concurso pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, nas horas de expediente, na Recepção do Instituto de Habitação (IH), sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, e as respectivas informações também se encontram disponíveis na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
Instituto de Habitação, aos 15 de Setembro de 2022.
O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.
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