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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2022 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Obras Públicas), da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 184/2019, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 88/2021, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, Lam Wai Hou, para exercer o cargo de director da Direcção dos Serviços de Obras Públicas, pelo período de um ano, a partir de 1 de Abril de 2022.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Obras Públicas.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
28 de Março de 2022.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.
Fundamentos da nomeação de Lam Wai Hou, para o cargo de director da Direcção dos Serviços de Obras Públicas:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Louvor:
— Foi-lhe concedida uma Medalha de Dedicação no ano de 2013.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2022 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Obras Públicas), da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 184/2019, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 88/2021, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, Sam Weng Chon, para exercer o cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Obras Públicas, pelo período de um ano, a partir de 1 de Abril de 2022.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Obras Públicas.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
28 de Março de 2022.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.
Fundamentos da nomeação de Sam Weng Chon para o cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Obras Públicas:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Louvor:
— Em 2011, foi-lhe concedido um elogio individual.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2022 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Obras Públicas), da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 184/2019, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 88/2021, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, Luís Manuel Silva Madeira de Carvalho, para exercer o cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Obras Públicas, pelo período de um ano, a partir de 1 de Abril de 2022.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Obras Públicas.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
28 de Março de 2022.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.
Fundamentos da nomeação de Luís Manuel Silva Madeira de Carvalho, para o cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Obras Públicas:
Currículo académico:
— Licenciado em Arquitectura pela Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, Portugal.
Currículo profissional:
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 184/2019, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 88/2021, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. São subdelegadas no director dos Serviços de Obras Públicas, Lam Wai Hou, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
4) Autorizar ou indeferir os requerimentos de aposentação ao abrigo do artigo 263.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;
5) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;
6) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento ou a sua alteração, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;
7) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;
8) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;
9) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração;
10) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Obras Públicas;
11) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;
12) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Obras Públicas e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
13) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
14) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias até três dias;
15) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
16) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Obras Públicas ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
17) Autorizar os pedidos de reingresso ou regresso ao serviço público dos trabalhadores em situação de licença sem vencimento, de suspensão do contrato ou de outras causas;
18) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
19) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, com exclusão dos excepcionados por lei;
20) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Obras Públicas;
21) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Obras Públicas;
22) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Obras Públicas, até ao montante de $1 000 000,00 (um milhão de patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
23) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as despesas com a locação de bens móveis, com condomínio, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações, bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);
24) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);
25) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Obras Públicas, que forem julgados incapazes para o serviço;
26) Autorizar a realização de trabalhos a mais e autorizar trabalhos a menos, em empreitadas de obras públicas, cuja competência é subdelegada, nos termos da alínea 22), decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria;
27) Aprovar os projectos de obras e cada uma das suas fases e autorizar os respectivos pagamentos;
28) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços, incluindo as custeadas por verbas incluídas no PIDDA;
29) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
30) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;
31) Autorizar os pedidos de liquidação de despesas provenientes dos projectos executados pela Direcção dos Serviços de Obras Públicas e incluídos no PIDDA do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas;
32) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;
33) No âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras e à aquisição de bens e serviços em que a competência para adjudicar me está delegada:
(1) Aprovar o caderno de encargos, o programa de concurso e outras peças procedimentais relevantes;
(2) Designar os membros das comissões que conduzem a abertura e a apreciação das propostas;
(3) Aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a Região Administrativa Especial de Macau na sua assinatura.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2022.
28 de Março de 2022.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2022 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana), da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 184/2019, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 88/2021, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, Lai Weng Leong para exercer o cargo de director da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, pelo período de um ano, a partir de 1 de Abril de 2022.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
28 de Março de 2022.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.
Fundamentos da nomeação de Lai Weng Leong para o cargo de director da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana:
Currículo académico:
— Licenciatura em Engenharia Civil.
Currículo profissional:
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2022 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana), da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 184/2019, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 88/2021, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, Mak Tat Io para exercer o cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, pelo período de um ano, a partir de 1 de Abril de 2022.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
28 de Março de 2022.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.
Fundamentos da nomeação de Mak Tat Io para o cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana:
Currículo académico:
Currículo profissional:
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 184/2019, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 88/2021, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. São subdelegadas no director dos Serviços de Solos e Construção Urbana, Lai Weng Leong, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
4) Autorizar ou indeferir os requerimentos de aposentação ao abrigo do artigo 263.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;
5) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;
6) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento ou a sua alteração, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;
7) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;
8) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;
9) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração;
10) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;
11) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;
12) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
13) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
14) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias até três dias;
15) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
16) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
17) Autorizar os pedidos de reingresso ou regresso ao serviço público dos trabalhadores em situação de licença sem vencimento, de suspensão do contrato ou de outras causas;
18) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
19) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, com exclusão dos excepcionados por lei;
20) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;
21) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;
22) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, até ao montante de $1 000 000,00 (um milhão de patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
23) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as despesas com a locação de bens móveis, com condomínio, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);
24) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);
25) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, que forem julgados incapazes para o serviço;
26) Autorizar a realização de trabalhos a mais e autorizar trabalhos a menos, em empreitadas de obras públicas, cuja competência é subdelegada, nos termos da alínea 22), decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria;
27) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços, incluindo as custeadas por verbas incluídas no PIDDA;
28) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
29) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;
30) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;
31) No âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras e à aquisição de bens e serviços em que a competência para adjudicar me está delegada:
(1) Aprovar o caderno de encargos, o programa de concurso e outras peças procedimentais relevantes;
(2) Designar os membros das comissões que conduzem a abertura e a apreciação das propostas;
(3) Aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a Região Administrativa Especial de Macau na sua assinatura.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2022.
28 de Março de 2022.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 28 de Março de 2022. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.
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