REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 11/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2022 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Obras Públicas), da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 184/2019, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 88/2021, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É nomeado, em comissão de serviço, Lam Wai Hou, para exercer o cargo de director da Direcção dos Serviços de Obras Públicas, pelo período de um ano, a partir de 1 de Abril de 2022.

2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Obras Públicas.

3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

28 de Março de 2022.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

———

ANEXO

Fundamentos da nomeação de Lam Wai Hou, para o cargo de director da Direcção dos Serviços de Obras Públicas:

— Vacatura do cargo;
— Lam Wai Hou possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de director da Direcção dos Serviços de Obras Públicas, que se demonstra pelo curriculum vitae.

Currículo académico:

— Licenciatura em engenharia civil pela Universidade Huaqiao, R.P.C.;
— Mestrado em engenharia estrutural pela Universidade Huaqiao, R.P.C..

Currículo profissional:

— Técnico superior do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de Março de 2005 a Janeiro de 2019;
— Chefia funcional do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de Abril de 2009 a Janeiro de 2017 e de Dezembro de 2017 a Junho de 2018;
— Coordenador-adjunto, substituto, do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de Fevereiro a Dezembro de 2017 e de Julho a Agosto de 2018;
— Coordenador, substituto, do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de Setembro de 2018 a Janeiro de 2019;
— Coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, desde Fevereiro de 2019 até à presente data.

Louvor:

— Foi-lhe concedida uma Medalha de Dedicação no ano de 2013.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 12/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2022 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Obras Públicas), da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 184/2019, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 88/2021, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É nomeado, em comissão de serviço, Sam Weng Chon, para exercer o cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Obras Públicas, pelo período de um ano, a partir de 1 de Abril de 2022.

2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Obras Públicas.

3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

28 de Março de 2022.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

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ANEXO

Fundamentos da nomeação de Sam Weng Chon para o cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Obras Públicas:

— Vacatura do cargo;
— Sam Weng Chon possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Obras Públicas, que se demonstra pelo curriculum vitae.

Currículo académico:

— Licenciatura em Engenharia Civil pela Universidade Huaqiao, R.P.C.;
— Mestrado em Administração Pública pelo Instituto Nacional de Administração da China.

Currículo profissional:

— Técnico superior do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de Março de 2006 a Junho de 2019;
— Chefia funcional do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de Outubro de 2009 a Dezembro de 2017;
— Coordenador-adjunto, substituto, do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de Dezembro de 2017 a Janeiro de 2018;
— Coordenador, substituto, do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de Fevereiro a Junho de 2018;
— Coordenador-adjunto, substituto, do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de Julho de 2018 a Junho de 2019;
— Coordenador-adjunto do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, desde Junho de 2019 até à presente data.

Louvor:

— Em 2011, foi-lhe concedido um elogio individual.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 13/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2022 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Obras Públicas), da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 184/2019, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 88/2021, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É nomeado, em comissão de serviço, Luís Manuel Silva Madeira de Carvalho, para exercer o cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Obras Públicas, pelo período de um ano, a partir de 1 de Abril de 2022.

2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Obras Públicas.

3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

28 de Março de 2022.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

ANEXO

Fundamentos da nomeação de Luís Manuel Silva Madeira de Carvalho, para o cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Obras Públicas:

— Vacatura do cargo;
— Luís Manuel Silva Madeira de Carvalho possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Obras Públicas, que se demonstra pelo curriculum vitae.

Currículo académico:

— Licenciado em Arquitectura pela Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, Portugal.

Currículo profissional:

— Técnico superior do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de Novembro de 2006 a Junho de 2019;
— Chefia funcional do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de Abril de 2009 a Junho de 2015;
— Coordenador-adjunto, substituto, do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de Junho de 2015 a Junho de 2016;
— Membro do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, desde Agosto de 2015 até à presente data;
— Chefia funcional do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de Julho de 2016 a Novembro de 2017;
— Coordenador-adjunto, substituto, do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de Novembro de 2017 a Junho de 2018;
— Coordenador, substituto, do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de Julho de 2018 a Agosto de 2018;
— Coordenador-adjunto, substituto, do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de Setembro de 2018 a Junho de 2019;
— Membro da Comissão Interdepartamental de Planos Urbanísticos, desde Outubro de 2018 até à presente data;
— Coordenador-adjunto do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, desde Junho de 2019 até à presente data.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 14/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 184/2019, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 88/2021, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. São subdelegadas no director dos Serviços de Obras Públicas, Lam Wai Hou, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

4) Autorizar ou indeferir os requerimentos de aposentação ao abrigo do artigo 263.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

5) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;

6) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento ou a sua alteração, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;

7) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;

8) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;

9) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração;

10) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Obras Públicas;

11) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

12) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Obras Públicas e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

13) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

14) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias até três dias;

15) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

16) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Obras Públicas ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

17) Autorizar os pedidos de reingresso ou regresso ao serviço público dos trabalhadores em situação de licença sem vencimento, de suspensão do contrato ou de outras causas;

18) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

19) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, com exclusão dos excepcionados por lei;

20) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Obras Públicas;

21) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Obras Públicas;

22) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Obras Públicas, até ao montante de $1 000 000,00 (um milhão de patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

23) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as despesas com a locação de bens móveis, com condomínio, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações, bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);

24) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);

25) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Obras Públicas, que forem julgados incapazes para o serviço;

26) Autorizar a realização de trabalhos a mais e autorizar trabalhos a menos, em empreitadas de obras públicas, cuja competência é subdelegada, nos termos da alínea 22), decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria;

27) Aprovar os projectos de obras e cada uma das suas fases e autorizar os respectivos pagamentos;

28) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços, incluindo as custeadas por verbas incluídas no PIDDA;

29) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

30) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

31) Autorizar os pedidos de liquidação de despesas provenientes dos projectos executados pela Direcção dos Serviços de Obras Públicas e incluídos no PIDDA do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas;

32) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

33) No âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras e à aquisição de bens e serviços em que a competência para adjudicar me está delegada:

(1) Aprovar o caderno de encargos, o programa de concurso e outras peças procedimentais relevantes;

(2) Designar os membros das comissões que conduzem a abertura e a apreciação das propostas;

(3) Aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a Região Administrativa Especial de Macau na sua assinatura.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2022.

28 de Março de 2022.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 15/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2022 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana), da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 184/2019, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 88/2021, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É nomeado, em comissão de serviço, Lai Weng Leong para exercer o cargo de director da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, pelo período de um ano, a partir de 1 de Abril de 2022.

2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.

3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

28 de Março de 2022.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

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ANEXO

Fundamentos da nomeação de Lai Weng Leong para o cargo de director da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana:

— Vacatura do cargo;
— Lai Weng Leong possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de director da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, que se demonstra pelo curriculum vitae:

Currículo académico:

— Licenciatura em Engenharia Civil.

Currículo profissional:

— Técnico superior da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, de Agosto de 1995 a Agosto de 2015;
— Chefe do Departamento de Urbanização, substituto, da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, de Agosto de 2015 a Março de 2016;
— Chefe do Departamento de Urbanização da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, de Abril de 2016 a Janeiro de 2020;
— Subdirector dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, desde Janeiro de 2020 até à presente data.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 16/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2022 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana), da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 184/2019, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 88/2021, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É nomeado, em comissão de serviço, Mak Tat Io para exercer o cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, pelo período de um ano, a partir de 1 de Abril de 2022.

2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.

3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

28 de Março de 2022.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

———

ANEXO

Fundamentos da nomeação de Mak Tat Io para o cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana:

— Vacatura do cargo;
— Mak Tat Io possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, que se demonstra pelo curriculum vitae:

Currículo académico:

— Mestrado em Administração Pública pelo Instituto Nacional de Administração da China;
— Licenciatura em Arquitectura pela Universidade Cheng Kung de Taiwan.

Currículo profissional:

— Técnico superior da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, de Março de 2009 a Junho de 2014;
— Chefia funcional da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, de Julho de 2014 a Setembro de 2018;
— Chefe do Departamento de Planeamento Urbanístico, substituto, da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, de Outubro de 2018 a Junho de 2019;
— Chefe do Departamento de Planeamento Urbanístico da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, desde Julho de 2019 até à presente data.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 17/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 184/2019, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 88/2021, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. São subdelegadas no director dos Serviços de Solos e Construção Urbana, Lai Weng Leong, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

4) Autorizar ou indeferir os requerimentos de aposentação ao abrigo do artigo 263.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

5) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;

6) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento ou a sua alteração, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;

7) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;

8) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;

9) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração;

10) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;

11) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

12) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

13) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

14) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias até três dias;

15) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

16) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

17) Autorizar os pedidos de reingresso ou regresso ao serviço público dos trabalhadores em situação de licença sem vencimento, de suspensão do contrato ou de outras causas;

18) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

19) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, com exclusão dos excepcionados por lei;

20) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;

21) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;

22) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, até ao montante de $1 000 000,00 (um milhão de patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

23) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as despesas com a locação de bens móveis, com condomínio, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);

24) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);

25) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, que forem julgados incapazes para o serviço;

26) Autorizar a realização de trabalhos a mais e autorizar trabalhos a menos, em empreitadas de obras públicas, cuja competência é subdelegada, nos termos da alínea 22), decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria;

27) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços, incluindo as custeadas por verbas incluídas no PIDDA;

28) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

29) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

30) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

31) No âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras e à aquisição de bens e serviços em que a competência para adjudicar me está delegada:

(1) Aprovar o caderno de encargos, o programa de concurso e outras peças procedimentais relevantes;

(2) Designar os membros das comissões que conduzem a abertura e a apreciação das propostas;

(3) Aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a Região Administrativa Especial de Macau na sua assinatura.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2022.

28 de Março de 2022.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 28 de Março de 2022. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.