Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ), sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 18.º andar, Macau, a lista classificativa da avaliação do perfil psicológico dos candidatos ao concurso para admissão ao sexto curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 4 de Novembro de 2020, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 horas e as 13,00 horas, e as 14,30 horas e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 horas e as 13,00 horas, e as 14,30 horas e as 17,30 horas), bem como na página electrónica deste CFJJ (http://www.cfjj.gov.mo/).
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 15 de Dezembro de 2021.
O Presidente do Júri, Manuel Marcelino Escovar Trigo.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de electrónica e comunicação, da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 21 de Abril de 2021:
Candidatos aprovados: | ||||
Ordem | N.º do cand. | Nome | N.º do BIR | Classificação final |
1.º | 7. | Cheong, Kuan U | 5169**** | 66,52 |
2.º | 11. | Ho, Wan Long | 1269**** | 60,10 |
3.º | 5. | Cheang, Ion Choi | 5146**** | 59,55 |
4.º | 14. | Lai, Ka Hou | 5186**** | 56,67 |
5.º | 4. | Chao, Chon Hou | 5212**** | 54,32 |
6.º | 8. | Cheong, Wan Chong | 7359**** | 54,08 |
7.º | 17. | Leong, Heng Chon | 1287**** | 51,43 |
Candidatos excluídos:
N.º do cand. | Nome | N.º do BIR | Notas |
18. | Sou, Iek Iam | 1330**** | (a) |
23. | Tang, Tong Ieong | 1281**** | (a) |
Observação para os candidatos excluídos:
(a) Por terem obtido classificação final inferior a 50 valores.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da RAEM.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 9 de Dezembro de 2021).
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 25 de Novembro de 2021.
O Júri:
Presidente: Tai Kin Ip.
Vogais: Che Weng Keong; e
Chan Chou Weng.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSEDT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.dsedt.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de biomedicina, da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 12 de Maio de 2021.
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 13 de Dezembro de 2021.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $420 813,00.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 7 de Dezembro de 2021.
O Chefe do SOT, Wong Chan U.
A Chefe do DCP, substituta, Tam Lai Ha.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $936 325,49.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 10 de Dezembro de 2021.
O Chefe do SOT, Wong Chan U.
A Chefe do DCP, substituta, Tam Lai Ha.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Faz-se público que, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, para consulta, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, podendo ser ainda consultada nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo, a lista classificativa da avaliação psicológica dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência de estágio, com vista ao preenchimento de seis lugares de técnico superior de ciências forenses de 2.ª classe, 1.º escalão, área de provas electrónicas, da carreira de técnico superior de ciências forenses, do grupo de pessoal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 23 de Dezembro de 2020.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo supracitado, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
Polícia Judiciária, aos 14 de Dezembro de 2021.
O Director, substituto, Chan Kin Hong.
Faz-se público que, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, para consulta, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, podendo ser ainda consultada nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo, a lista classificativa da avaliação psicológica dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência de estágio, com vista ao preenchimento de oito lugares de técnico de ciências forenses de 2.ª classe, 1.º escalão, área de provas electrónicas, da carreira de técnico de ciências forenses, do grupo de pessoal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 23 de Dezembro de 2020.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo supracitado, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
Polícia Judiciária, aos 14 de Dezembro de 2021.
O Director, substituto, Chan Kin Hong.
Da lista de apoios financeiros da Direcção dos Serviços Correccionais do 1.º trimestre do ano de 2021, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 28 de Abril de 2021, vem esta Direcção dos Serviços Correccionais publicar o cancelamento dos apoios financeiros da seguinte entidade, devido ao cancelamento da actividade por motivo da situação epidémica e à devolução parcial da verba de apoios financeiros:
Entidade beneficiária | Data da atribuição dos apoios | Data da devolução dos apoios | Montante subsidiado cancelado | Finalidade |
Cáritas de Macau | 10/03/2021 | 6/12/2021 | $280,000.00 | Subsídio para organizar e empreitar actividades de promoção comunitária «Cuidar, Integrar e Reabilitar» |
Total | $280,000.00 |
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 6 de Dezembro de 2021.
O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 9 de Dezembro de 2021, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Informação Financeira (GIF), e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, da área jurídica.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar neste Gabinete, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaborar pareceres e efectuar estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participar em reuniões para análise de projectos ou programas; participar na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propor soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercer funções consultivas; supervisionar e coordenar trabalhadores; bem como proceder à análise jurídica de documentos relacionados com as atribuições de Gabinete; o técnico superior na área jurídica do Gabinete deve participar nos trabalhos relativos aos assuntos do direito internacional e inter-regional incluindo na elaboração de pareceres e participação nos processos de negociação em língua inglesa.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em direito pelo sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Direito; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz idêntica à do sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Direito; ou ainda licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Direito, e curso complementar de direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 6 de Janeiro de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (23 de Dezembro de 2021 a 6 de Janeiro de 2022);
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e do pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), no Gabinete de Informação Financeira, sito na Avenida Dr. Mário Soares, n.os 307-323, Edifício Banco da China, 22.º andar — Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efetuado no mesmo momento (Formas de pagamento: apenas em numerário).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso e as cadernetas de cada ano lectivo (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação da candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas (com excepção do concurso do prestação de provas do ponto 15.18).
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, os documentos comprovativos de habilitação profissional reconhecida por instituições ou organizações legais da Região Administrativa Especial de Macau, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no Gabinete de Informação Financeira, sito na Avenida Dr. Mário Soares, n.os 307-323, Edifício Banco da China, 22.º andar — Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Gabinete de Informação Financeira (GIF) em http://www.gif.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Organização e sistema político da Região Administrativa Especial de Macau;
15.1.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.1.2 Lei n.º 1/1999 «Lei da Reunificação»;
15.1.3 Lei n.º 2/1999 «Lei de Bases da Orgânica do Governo»;
15.1.4 Regulamento Administrativo n.º 6/1999 «Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos», republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021;
15.2 Direito administrativo
15.2.1 Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro «Regime geral das infracções administrativas e o respectivo procedimento»;
15.2.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
15.2.3 Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;
15.3 Direito Penal e Civil
15.3.1 Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto;
15.3.2 Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro;
15.3.3 Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro;
15.3.4 Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro;
15.3.5 Lei n.º 6/2006 «Lei da cooperação judiciária em matéria penal»;
15.4 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
15.4.1 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
15.4.2 Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 12/2015;
15.4.3 Lei n.º 15/2009 «Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia»;
15.4.4 Regulamento Administrativo n.º 26/2009 «Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia»;
15.4.5 Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos»;
15.5 Regime de Avaliação do Desempenho:
15.5.1 Lei n.º 8/2004 «Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública»;
15.5.2 Regulamento Administrativo n.º 31/2004 «Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública»;
15.6 Regime de administração financeira pública:
15.6.1 Lei n.º 15/2017 — Lei de enquadramento orçamental;
15.6.2 Regulamento Administrativo n.º 2/2018 — Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental;
15.6.3 Regulamento Administrativo n.º 6/2006, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009 — Regime de administração financeira pública;
15.6.4 Decreto-Lei n.º 122/84/M «Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços», alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;
15.7 Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho «Regime Jurídico do Sistema Financeiro»;
15.8 Lei n.º 4/2002 «Lei relativa ao cumprimento de certos actos de direito internacional»;
15.9 Legislação de Macau contra o branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo:
— Lei n.º 2/2006 «Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais», alterada pela Lei n.º 3/2017;
— Lei n.º 3/2006 «Prevenção e repressão dos crimes de terrorismo», alterada pela Lei n.º 3/2017;
— Regulamento Administrativo n.º 7/2006 «Medidas de natureza preventiva dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2017;
15.10 Regime de execução de congelamento de bens
15.10.1 Lei n.º 6/2016 «Regime de execução de congelamento de bens»;
15.10.2 Comissão Coordenadora do Regime de Congelamento — sobre as instruções sectoriais acerca do Regime de execução de congelamento de bens;
15.11 Controlo do transporte transfronteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador
15.11.1 Lei n.º 6/2017 «Controlo do transporte transfronteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador»;
15.11.2 Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2017 — Fixa o montante de referência, para efeitos de obrigações declarativas de transporte transfronteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador;
15.11.3 Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2017 — Cria o sistema de duplo circuito;
15.12 Outros actos normativos relacionados com o combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo
15.12.1 Lei n.º 5/2017 «Regime jurídico da troca de informações em matéria fiscal»;
15.13 Instruções emitidas pelos diversos serviços da Administração no domínio do combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, designadamente:
— Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça
«Instruções contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo» (entrada em vigor no dia 15 de Novembro de 2018).
— Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos
Instrução n.º 1/2019 «Medidas preventivas da prática de crimes de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo».
— Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico
Aviso n.º 1/2019 «Instruções relativas aos procedimentos necessários a adoptar para a prevenção dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo».
— Direcção dos Serviços de Finanças
Aviso «Orientações sobre a prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo para auditores, contabilistas e consultores fiscais», com entrada em vigor no dia 31 de Janeiro de 2019.
— Autoridade Monetária de Macau
• Aviso n.º 008/2016-AMCM — «Directiva contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento ao Terrorismo para Instituições Financeiras»;
• Aviso n.º 014/2016-AMCM — Alteração da «Directiva contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento ao Terrorismo»;
• Aviso n.º 006/2019-AMCM — Alteração da «Directiva contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento ao Terrorismo»;
• Circular n.º 021/B/2016-DSB/AMCM, de 15 de Junho de 2016, Circular n.º 030/B/2016-DSB/AMCM, de 2 de Dezembro de 2016, e Circular n.º 006/B/2019-DSB/AMCM, de 30 de Janeiro de 2019 — «Aviso e directiva contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo para instituições financeiras»;
• Circular n.º 022/B/2016-DSB/AMCM, de 8 de Julho de 2016 — «Orientações à Indústria relativas aos Controlos AML/CFT»;
• Aviso n.º 013/2016-AMCM, de 10 de Novembro de 2016 — Supervisão da actividade seguradora — Revisão das «Directivas para a prevenção e o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo na actividade seguradora»;
• Aviso n.º 008/2019-AMCM, de 17 de Janeiro de 2019 — Supervisão seguradora — Revisão das «Directivas para a prevenção e o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no sector segurador»;
• «Directivas para a prevenção e o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo na actividade seguradora» (versão de Janeiro de 2019);
• «Exemplos de transacção suspeitas» (instituições financeiras);
• «Indicadores de transacção suspeitas de branqueamento de capitais em seguros e casos específicos e exemplos de branqueamento de capitais envolvendo seguros» (versão de Fevereiro de 2006).
— Comissão Independente para o Exercício do Poder Disciplinar sobre os Solicitadores «Instrução n.º 1/2018 — Instruções relativas aos procedimentos a adoptar para cumprimento dos deveres de natureza preventiva da prática dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo» (entrada em vigor no dia 28 de Novembro de 2018)
— Associação dos Advogados de Macau
«Instrução n.º 1/2018, alterada pela Instrução n.º 2/2018 — Instruções relativas aos procedimentos a adoptar para cumprimento dos deveres de natureza preventiva da prática dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo».
— Instituto de Habitação
Aviso n.º 3/2019 «Instruções relativas às medidas de natureza preventiva dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo».
15.14 Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2006 — Cria o Gabinete de Informação Financeira, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 305/2007, 67/2009, 246/2018, 94/2019 e 116/2020;
15.15 Delegação e subdelegação de competências:
15.15.1 Ordem Executiva n.º 182/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 20/2021 — Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Segurança;
15.15.2 Despacho do Secretário para a Segurança n.º 194/2019 — Subdelega competências na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira;
15.15.3 Despacho n.º 01/GIF/2020 — Delegação e subdelegação de competências na coordenadora-adjunta do Gabinete de Informação Financeira;
15.16 Elaboração de propostas, informações e pareceres técnicos, ofícios etc;
15.17 Conhecimentos dos assuntos da actualidade e resolução de caso prático de natureza jurídica;
15.18 Conhecimentos de língua inglesa para o desempenho de funções nessa área.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), não sendo permitido o uso de quaisquer outros equipamentos electrónicos e calculadora.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Chu Un I, coordenadora do Gabinete de Informação Financeira.
Vogais efectivos: Fong Iun Kei, coordenadora-adjunta do Gabinete de Informação Financeira; e
Manuel Leung, técnico superior assessor da Polícia Judiciária.
Vogais suplentes: Chan Ka Sin, técnica superior assessora do Gabinete de Informação Financeira; e
José Alberto Correia Carapinha, técnico da Autoridade Monetária de Macau.
Gabinete de Informação Financeira, aos 14 de Dezembro de 2021.
A Coordenadora do Gabinete, Chu Un I.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 9 de Dezembro de 2021, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de doutoramento em Tecnologia Informática Aplicada
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto Politécnico de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor
N.º de registo: IP-N08-D60-1921A-36
Informação básica do curso:
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 9 de Dezembro de 2021.
O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.
Classificativa final do candidato ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (neurocirurgia), da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2019:
Candidato excluído: | Nota |
Lao Weng Fai | a) |
Nota:
Motivo de exclusão:
a) Ter faltado à discussão do currículo.
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Dezembro de 2021).
Serviços de Saúde, aos 23 de Novembro de 2021.
O Júri:
Presidente: Dr. Chan Ka Ming, médico consultor de neurocirurgia.
Vogal efectivo: Dr. Ho In Chao, médico consultor de neurocirurgia.
Vogal suplente: Dr. Tai Wa Hou, médico consultor de neurocirurgia.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e nos artigos 27.º e 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro do pessoal, e de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (radiologia e imagiologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 29 de Setembro de 2021.
Serviços de Saúde, aos 16 de Dezembro de 2021.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
2. Entidade responsável pela realização do processo do concurso: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT).
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Local de prestação de serviços: Edifício da DSAT, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33.
5. Objecto: prestação de serviços de segurança no Edifício da DSAT, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, incluindo as áreas da cave B1 à B3, de átrio do rés-do-chão ao 12.º andar (metade do piso) (dos quais, 1.º a 4.º andares são parques de estacionamento públicos, não sendo as áreas incluídas no presente âmbito de serviços).
6. Prazo da prestação de serviços: 36 (trinta e seis) meses.
7. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
8. Preço base: não há.
9. Caução provisória: $310 000,00 (trezentas e dez mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução em nome da Região Administrativa Especial de Macau.
10. Caução definitiva: para garantir o cumprimento do contrato, o adjudicatário deve prestar uma caução definitiva, 4% (quatro por cento) do preço total da adjudicação mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução em nome da Região Administrativa Especial de Macau.
11. São admitidos a concurso:
1) Empresários comerciais, como pessoas singulares, que exercem na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), a actividade de segurança;
2) Sociedades comerciais, constituídas na RAEM, que tenham por objecto social o exercício da actividade referida na alínea anterior;
3) Não é admitida a participação do proponente mediante a forma de contrato de consórcio.
12. Local, dia e hora para entrega das propostas:
Local: Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau;
Dia e hora limite: dia 4 de Fevereiro de 2022, sexta-feira, às 17,00 horas.
Caso na data e hora limite de entrega de proposta, devido ao tufão ou a situações em que a DSAT deixa de funcionar nesse dia, a data limite para a entrega das propostas será adiada para o próximo dia útil a seguir, mantendo a mesma hora limite.
13. Local, dia e hora do acto público:
Local: sala polivalente da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau;
Dia e hora: dia 7 de Fevereiro de 2022, segunda-feira, às 9,30 horas.
Caso a data e hora limite de entrega de proposta sejam adiadas conforme mencionada no ponto 12, ou na data e hora do acto público que devido ao tufão ou a situações não imputáveis em que a DSAT deixas de funcionar nesse dia, a data e hora do acto público será adiada para o próximo dia útil a seguir, mantendo a mesma hora.
(Os concorrentes ou seus representantes, em virtude de esclarecimentos a prestar relativamente às dúvidas eventualmente surgidas sobre os documentos das propostas por eles submetidos, devem comparecer ao acto público de abertura das propostas, nos termos e para efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho).
14. Local e horário para o exame do processo do concurso e aquisição da sua cópia autenticada:
Local para exame do processo: Divisão de Relações Públicas da DSAT, Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.
Local para aquisição da cópia autenticada do processo: na Área de Atendimento da DSAT, sita Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 3.º andar, ou na Estrada de D. Maria II, n.º 33, rés-do-chão.
Horário: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até à data e hora do acto público das propostas.
Preço: $200,00 (duzentas patacas), por exemplar.
15. Critério de apreciação de propostas:
15.1 Preço (60% da classificação);
15.2 Requisitos de qualificação, escala de funcionamento, plano de exploração de sociedade de segurança e proposta de entrada e transição (15% da classificação);
15.3 Experiência na prestação de serviços de segurança nos últimos 3 anos nos serviços semelhantes de Macau (15% da classificação);
15.4 Qualificação dos agentes de segurança efectivos para a execução de serviço (10% da classificação).
16. Junção de esclarecimentos:
Os proponentes podem comparecer na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II n.º 33, 6.º andar, Macau, desde a data da publicação do presente anúncio até à data do acto público, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 25 de Novembro de 2021.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
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