|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 2.º e dos artigos 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 34/2011 e n.º 24/2018, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, Lo Iek Long, para exercer o cargo de director dos Serviços de Saúde, pelo período de um ano, a partir de 1 de Abril de 2021.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento dos Serviços de Saúde.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
19 de Março de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Fundamentos da nomeação de Lo Iek Long para o cargo de director dos Serviços de Saúde:
Currículo académico:
Habilitações profissionais:
Currículo profissional:
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designado como membro e presidente do Conselho dos Profissionais de Saúde, doravante designado por CPS, o médico Lei Chin Ion.
2. São designados como membros do CPS os seguintes profissionais de saúde:
1) Lei Wai Seng, Chan Wai Sin e Chou Kuok Hei, em representação dos Serviços de Saúde;
2) Manson Fok, Chen Xin, Liu Ming e Lam Kuo (a partir 14 de Julho de 2022 a 31 de Março de 2024)*, em representação de instituições de ensino e formação de profissionais de saúde;
3) Tai Wa Hou, em representação da profissão de médico;
4) Lin Wei, em representação da profissão de médico dentista;
5) Cheong Weng Heng, em representação da profissão de médico de medicina tradicional chinesa;
6) Ng Kuok Leong, em representação da profissão de farmacêutico;
7) Zhou Hua, em representação da profissão de farmacêutico de medicina tradicional chinesa;
8) Chan Weng Sai, em representação da profissão de enfermeiro;
9) Lei Chon Leng, em representação da profissão de técnico de análises clínicas;
10) U Chin Chun, em representação da profissão de técnico de radiologia;
11) Chan Hin Keung Henry, em representação da profissão de quiroprático;
12) Chan Cheong Kin, em representação da profissão de fisioterapeuta;
13) Cheang Se Kin, em representação da profissão de terapeuta ocupacional;
14) Hoi Mang Hong, em representação da profissão de terapeuta da fala;
15) Choi Ka Man, em representação da profissão de psicólogo;
16) Manuel Filipe do Amaral Alves, em representação da profissão de dietista;
17) Lei Sut Leng, em representação da profissão de ajudante técnico de farmácia.
* Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 38/2022
3. O mandato dos membros do CPS é de três anos.
4. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2021.
26 de Março de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada no director dos Serviços de Saúde, Lo Iek Long, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;
4) Outorgar nos contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;
5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;
6) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
7) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão dos contratos administrativos de provimento e dos contratos individuais de trabalho;
8) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;
9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores dos Serviços de Saúde;
10) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;
11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores dos Serviços de Saúde e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
15) Autorizar a participação de trabalhadores, por um período máximo de sete dias, em cursos de formação, congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau e da deslocação não resulte o direito à percepção de ajudas de custo;
16) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com os Serviços de Saúde ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
17) Autorizar os requerimentos de reingresso ou regresso ao serviço dos trabalhadores em situação de licença sem vencimento, de suspensão do contrato e em demais situações;
18) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;
19) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;
20) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;
21) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;
22) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
23) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito dos Serviços de Saúde.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.
3. O subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2021.
26 de Março de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 26 de Março de 2021. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0