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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugadas do artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 2.º e dos artigos 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2012 (Organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Social), o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeada, em comissão de serviço, Chan Lou, para exercer o cargo de directora do Gabinete de Comunicação Social, pelo período de um ano, a partir de 1 de Julho de 2020.

2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.

16 de Junho de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO

Fundamentos da nomeação de Chan Lou para o cargo de directora do Gabinete de Comunicação Social:

— Vacatura do cargo;
— Competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de directora do Gabinete de Comunicação Social por parte de Chan Lou, que se demonstram pelo curriculum vitae.

Currículo académico:

— Mestrado em Administração Pública, na variante de Relações Internacionais, pela Universidade de Macau e pelo Instituto Nacional de Administração de Portugal (em conjunto)
— Licenciatura em Ciência, na variante de Topografia Cadastral e Ordenamento do Território, pela South China Normal University, em Cantão
— Licenciatura em Engenharia, na variante de Computer Science, pelo College of Science and Engineering da Jinan University, em Cantão
— Diploma em Gestão de Empresas, pela Universidade de Macau e pela Associação de Gestão (Management) de Macau (em conjunto)

Currículo profissional:

— Assistente de informática e, posteriormente, técnica superior de informática na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (1990 a 1994)
— Adjunta da Direcção dos Serviços de Turismo (Departamento de Estudos e Planeamento) (1994 a 1996)
— Técnica superior de informática e, posteriormente, técnica superior, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo (desde 1995 até à presente data)
— Chefe do Sector de Apoio ao Fundo de Turismo da Direcção dos Serviços de Turismo (Janeiro a Setembro de 1997)
— Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo (1997 a 2000)
— Subdirectora, substituta, da Direcção dos Serviços de Turismo (Março a Dezembro de 1999)
— Vogal da Comissão Instaladora da Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim (2000 a 2001)
— Chefe, substituta, do Departamento de Licenciamento e Inspecção da Direcção dos Serviços de Turismo (2001 a 2009)
— Membro do Grupo de Trabalho Especializado para a Segurança Alimentar da Comissão para a Cidade Saudável (desde 2005 até à presente data)
— Membro do grupo de trabalho sobre a cooperação Guangdong-Macau na área da segurança alimentar (desde 2007 até à presente data)
— Membro do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo no Exterior (2007 a 2009)
— Membro do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo (desde 2009 até à presente data)
— Chefe do Departamento de Licenciamento e Inspecção da Direcção dos Serviços de Turismo (2009 a 2011)
— Chefe do Departamento de Licenciamento e Inspecção da Direcção dos Serviços de Turismo (desde 2011 até à presente data)
— Membro da comissão conjunta de trabalhos para impulsionar a construção de Macau num centro mundial de turismo e lazer (desde 2015 até à presente data)

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

1. São delegadas na directora do Gabinete de Comunicação Social, Chan Lou, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, em todos os contratos referentes aos trabalhadores do Gabinete de Comunicação Social, adiante designado por Gabinete;

5) Autorizar a renovação dos contratos dos trabalhadores do Gabinete, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos dos trabalhadores;

7) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre transferência de férias, por motivos pessoais dos trabalhadores ou por conveniência de serviço;

8) Assinar os documentos comprovativos da contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;

9) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite legalmente previsto;

10) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

11) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

12) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

13) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Gabinete ou com a RAEM;

15) Autorizar os pedidos de reingresso ou regresso ao serviço público dos trabalhadores em situação de licença sem vencimento, de suspensão do contrato ou de outras causas;

16) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

17) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;

18) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da RAEM relativo ao Gabinete, até ao montante de 300 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

19) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

20) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;

21) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Gabinete que forem julgados incapazes para o serviço;

22) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos a celebrar no âmbito das atribuições prosseguidas pelo Gabinete;

23) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM ou do exterior, no âmbito das atribuições prosseguidas pelo Gabinete.

2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da RAEM, homologado pelo Chefe do Executivo, a directora do Gabinete pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

3. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2020.

17 de Junho de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 19 de Junho de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.