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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2014 (Conselho do Património Cultural), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É renovado o mandato dos seguintes membros do Conselho do Património Cultural, pelo período de três anos:
(1) É designado Wong Sai Peng (a partir de 24 de Fevereiro de 2022 a 5 de Março de 2023), representante do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, como membro do Conselho do Património Cultural;**
(2) Choi Kin Long (a partir de 24 de Fevereiro de 2022 a 5 de Março de 2023), representante do Instituto Cultural;***
(3) Ho Ka Chi (a partir de 17 de Dezembro de 2020 a 5 de Março de 2023);*
(4) Li Jiazeng;
(5) Lee Hay Ip;
(6) Leong Chong In;
(7) Ip Tat;
(8) Choi Tin Tin.
* Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 111/2020
** Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2021
*** Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 16/2022
2. São designados como membros do Conselho do Património Cultural, pelo período de três anos:
(1) Jiang Chun;
(2) Lam Iek Chit;
(3) Ferreira Manuel Iok Pui;
(4) Wu Chou Kit;
(5) Mok Chi Wai;
(6) Tam Chi Kuong.
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Março de 2020.
18 de Fevereiro de 2020.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 18 de Fevereiro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada na coordenadora do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, nos contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;
3) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;
4) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
5) Autorizar a rescisão dos contratos administrativos de provimento e dos contratos individuais de trabalho;
6) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;
7) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo;
8) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;
9) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
10) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/ /M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
11) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
12) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
13) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Gabinete de Gestão de Crises do Turismo ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
14) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;
15) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, com exclusão dos excepcionados por lei;
16) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, do pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou de outras da mesma natureza;
17) Assegurar a aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo;
18) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil) patacas;
19) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Gabinete de Gestão de Crises do Turismo que forem julgados incapazes para o serviço;
20) Autorizar a submissão ao Conselho Administrativo do Fundo de Turismo dos encargos resultantes do funcionamento do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo;
21) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo;
22) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo;
23) Outorgar em todos os actos e contratos respeitantes à implementação de projectos do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, desde que hajam sido devida e previamente autorizados e os seus orçamentos superiormente aprovados.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.
3. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
21 de Fevereiro de 2020.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada na directora da Direcção dos Serviços de Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes, a competência para praticar os seguintes actos no âmbito das atribuições do Centro de Promoção e Informação Turística de Macau, em Portugal, doravante designado por Centro:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos de trabalho, incluindo os de direito privado;
3) Autorizar a renovação dos contratos de trabalho, independentemente do regime jurídico, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
4) Autorizar a rescisão dos contratos de trabalho;
5) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas do pessoal que integre o Centro;
7) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Centro;
8) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
9) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;
10) Determinar a interrupção do gozo de férias;
11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Centro e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados em Portugal ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Centro ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
16) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;
17) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Centro, com exclusão dos excepcionados por lei;
18) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do Centro, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, do pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou de outras da mesma natureza;
19) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil) patacas;
20) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Centro que forem julgados incapazes para o serviço;
21) Assegurar a aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento do Centro;
22) Autorizar a submissão ao Conselho Administrativo do Fundo de Turismo dos encargos resultantes do funcionamento do Centro;
23) Outorgar em todos os actos e contratos respeitantes à implementação de projectos do Centro, desde que hajam sido devida e previamente autorizados e os seus orçamentos superiormente aprovados;
24) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, de Portugal e do exterior, no âmbito das atribuições do Centro;
25) Representar o Centro, em Portugal, perante quaisquer serviços públicos, autoridades ou entidades fiscais, administrativas e policiais e instituições ou entidades privadas.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.
3. A subdelegada pode subdelegar na coordenadora do Centro as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Centro.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
21 de Fevereiro de 2020.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 25 de Fevereiro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.
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