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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 15/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2009 (Organização e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, o Chefe do Executivo manda:

1. As competências do Comissário contra a Corrupção em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, a que se refere o n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, têm os seguintes limites:

1) Até ao valor estimado de trinta milhões de patacas, a competência para autorizar a abertura de concursos para a realização de obras ou a aquisição de bens e serviços;

2) Até ao montante de dezoito milhões de patacas, a competência para autorizar despesas com a realização de obras ou a aquisição de bens e serviços;

3) Até ao montante de nove milhões de patacas, a competência referida na alínea anterior quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito.

2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2000.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de Janeiro de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2007 (Organização e Funcionamento do Comissariado da Auditoria), o Chefe do Executivo manda:

1. As competências do Comissário da Auditoria em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, a que se refere o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2007, têm os seguintes limites:

1) Até ao valor estimado de trinta milhões de patacas, a competência para autorizar a abertura de concursos para a realização de obras ou a aquisição de bens e serviços;

2) Até ao montante de dezoito milhões de patacas, a competência para autorizar despesas com a realização de obras ou a aquisição de bens e serviços;

3) Até ao montante de nove milhões de patacas, a competência referida na alínea anterior quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito.

2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2010.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e seus efeitos retroagem ao dia 20 de Dezembro de 2019.

13 de Janeiro de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º dos Estatutos da Fundação Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2001, na redacção que lhes foi conferida pelos Regulamentos Administrativos n.º 4/2006, n.º 17/2011 e n.º 7/2015, o Chefe do Executivo manda:

1. Cessa, a seu pedido, o mandato de Lam Kam Seng Peter como membro do Conselho de Curadores da Fundação Macau.

2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

14 de Janeiro de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 18/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.º 1, alínea 12) e n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Adminis­trativo n.º 16/2001 (Conselho de Ciência e Tecnologia), na redacção que lhe foi conferida pelos Regulamentos Adminis­trativos n.º 17/2005, n.º 10/2009, n.º 11/2015 e n.º 15/2015, o Chefe do Exe­cutivo manda:

1. Cessa, a seu pedido, a nomeação de Lam Kam Seng Peter como vice-presidente e membro do Conselho de Ciência e Tecnologia.

2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

14 de Janeiro de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 19/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos n.os 3, 6 e 14 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 9/2012, com a nova redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 287/2013, o Chefe do Executivo manda:

1. São designados membros da Comissão de Avaliação das Remunerações dos Trabalhadores da Função Pública, pelo período de dois anos, as seguintes personalidades:

1) Hu Weixing, como presidente;

2) Lei Chun Kwok, como vice-presidente;

3) Representantes da Associação Comercial de Macau: Vong Kok Seng, Choi Tat Meng, Lam Wai Hou e Hoi Lok Man;

4) Representantes da Federação das Associações dos Operários de Macau: Choi Kam Fu e O Lai Heong;

5) Representante da Associação do Pessoal Auxiliar de Serviços de Saúde de Macau: Chang Meng;

6) Representante da Associação para a Confraternização de Aposentados e Pensionistas da Função Pública de Macau: Hung Tak Kei;

7) Representante da Associação do Estudo de Administração Pública Inter-Regional de Macau: Chan Wai Tan.

2. É designada Joana Maria Noronha, subdirectora dos Serviços de Administração e Função Pública, para exercer, pelo período de dois anos, as funções de secretária-geral da Comissão de Avaliação das Remunerações dos Trabalhadores da Função Pública.

3. O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de Janeiro de 2020.

16 de Janeiro de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Janeiro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 9) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2001, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento Administrativo n.º 4/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É designado Kyan Su Lone como membro do Conselho do Desporto, a partir de 27 de Janeiro de 2020 e até 26 de Janeiro de 2022.

2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 27 de Janeiro de 2020.

17 de Janeiro de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 22/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 11) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2001, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento Administrativo n.º 4/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. São designadas como membros do Conselho do Desporto, a partir de 27 de Janeiro de 2020 e até 26 de Janeiro de 2022, as seguintes individualidades:

1) Chan Sio Peng;

2) Ho Wai Kun;

3) Iun Lai Fan;

4) Kong Kin Hou Eurico;

5) Leong Chong Leng;

6) Li Chu Kwan;

7) Ng Iat On;

8) Ng Ka Teng;

9) Pun Keng Man;

10) Si Chong Su.

2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 27 de Janeiro de 2020.

17 de Janeiro de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 17 de Janeiro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.