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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegados na directora dos Serviços de Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, nos contratos de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo para os respectivos mercados, a celebrar, respectivamente, com as seguintes 11 empresas:
1) VFS Global Services Private Limited (Mercado da Índia);
2) Urban Media Limited (Mercado de Hong Kong);
3) PT. VFS-Services Indonesia (Mercado da Indonésia);
4) Glocom Korea Inc. (Mercado da Coreia);
5) Pacific World Travel Sdn. Bhd. (Mercado da Malásia);
6) Mile Post Consultants, Inc. (Mercado do Japão);
7) Branded The Agency Co., Ltd. (Mercado da Tailândia);
8) Myriad International Marketing, LLC (Mercado dos Estados Unidos da América);
9) Hume Whitehead Limited (Mercado do Reino Unido e Irlanda);
10) Compass-Press, LLC (Mercado da Rússia);
11) World Trade Travel Pty. Limited (Mercado da Austrália e Nova Zelândia).
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2020.
31 de Dezembro de 2019.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegados na directora dos Serviços de Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no «Contrato de prestação de serviços de consultadoria para a Direcção dos Serviços de Turismo no mercado de Taiwan, China», a celebrar com a empresa «達豐公關顧問股份有限公司».
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2020.
31 de Dezembro de 2019.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegados na directora dos Serviços de Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no «Contrato de prestação de serviços de uma campanha de gestão e promoção através das plataformas sociais nos E.U.A. no período de Janeiro a Dezembro do ano de 2020», a celebrar com a empresa «NJF COMMUNICATIONS, LLC».
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2020.
31 de Dezembro de 2019.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegados na directora dos Serviços de Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no «Contrato de prestação de serviços de uma campanha de gestão e promoção através das plataformas sociais no mercado de Taiwan, China no ano de 2020», a celebrar com a empresa «橙方數位有限公司».
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2020.
31 de Dezembro de 2019.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, no artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), no n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2000 (Notariado dos Serviços Públicos) e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designado para servir como notário privativo dos Serviços de Saúde o licenciado em Direito Che Cam Hong, técnico superior principal destes Serviços.
2. O notário privativo referido no número anterior é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo licenciado em Direito Rui Pedro de Carvalho Peres do Amaral, técnico superior assessor principal dos Serviços de Saúde.
3. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 99/2019.
4. O presente despacho produz efeitos no dia da sua publicação.
2 de Janeiro de 2020.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 3 de Janeiro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.
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