Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no rés-do-chão do Edifício da Assembleia Legislativa, na Praça da Assembleia Legislativa, Aterros da Baía da Praia Grande, Macau, podendo ser consultada no local indicado, durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo/), bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de cinco vagas de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 24 de Abril de 2019.
Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 5 de Junho de 2019.
A Secretária-geral, Ieong Soi U.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no rés-do-chão do Edifício da Assembleia Legislativa, na Praça da Assembleia Legislativa, Aterros da Baía da Praia Grande, Macau, podendo ser consultada no local indicado, durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo/), bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três vagas de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 24 de Abril de 2019.
Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 5 de Junho de 2019.
A Secretária-Geral, Ieong Soi U.
Classificativa final dos candidatos à etapa de avaliação de competências funcionais, do Gabinete de Comunicação Social, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, deste Gabinete, na categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, 2.º Suplemento, de 6 de Dezembro de 2017:
Candidatos aprovados:
Ordem |
N.º do cand. |
Nome |
BIR N.º |
Classificação |
1.º | 1678 | Kuok, Un Man | 5190XXXX | 70,53 |
2.º | 186 | Chan, In Ha | 1357XXXX | 69,73 |
3.º | 95 | Chan, Chan Fai | 5201XXXX | 68,35 |
4.º | 679 | Cheong, Iok Lin | 5123XXXX | 68,02 |
5.º | 2865 | Mou, Choi Man | 5161XXXX | 67,82 |
6.º | 1303 | Hong, Cheng Long | 1327XXXX | 67,45 |
7.º | 3050 | Pang, Mei Fan | 1265XXXX | 66,68 |
8.º | 1310 | Hong, I Teng | 5201XXXX | 66,50 |
9.º | 1944 | Lao, Ip Kin | 5209XXXX | 65,55 |
10.º | 2263 | Lei, Un Teng | 1235XXXX | 63,50 |
11.º | 1467 | Iong, Ka Chon | 5146XXXX | 63,22 |
12.º | 2351 | Leong, Ieng Wai | 5166XXXX | 62,97 |
13.º | 3492 | Un, Sio Meng | 5191XXXX | 62,93 |
14.º | 1754 | Lam, Chak Po | 5131XXXX | 62,85 |
15.º | 3550 | Wan, Kit Wa | 5100XXXX | 62,35 |
16.º | 382 | Chan, Tong Sun | 1329XXXX | 62,03 |
17.º | 2314 | Leong, Chi Hang | 5106XXXX | 61,90 |
18.º | 2064 | Lei, Chun Kuan | 5160XXXX | 61,68 |
19.º | 2167 | Lei, Lai Wa | 5136XXXX | 61,42 |
20.º | 1262 | Ho, Yu Bun | 1244XXXX | 61,10 |
21.º | 2070 | Lei, Hin Ian | 5151XXXX | 61,05 |
22.º | 669 | Cheong, Iat Wa | 1349XXXX | 60,98 |
23.º | 2985 | Ng, Si Tong | 5200XXXX | 60,07 |
24.º | 789 | Chio, Cheng | 5184XXXX | 59,98 |
25.º | 850 | Choi, Ka Kei | 1215XXXX | 59,83 |
26.º | 927 | Chong, Kuok Wai | 5210XXXX | 59,10 |
27.º | 1572 | Kou, Hang Chi | 5152XXXX | 58,83 |
28.º | 2189 | Lei, Mei Fong | 5188XXXX | 58,80 |
29.º | 1130 | Ho, Chi San | 5167XXXX | 58,73 |
30.º | 1199 | Ho, Man Ha | 1311XXXX | 58,45 |
31.º | 3540 | Wai, Cheng Man | 5166XXXX | 57,62 |
32.º | 936 | Chong, Peng Peng | 7437XXXX | 57,48 |
33.º | 953 | Chou, Iok Leng | 5139XXXX | 56,57 |
34.º | 3247 | Sou, Sok I | 1329XXXX | 54,80 |
35.º | 2198 | Lei, Mio Wan | 5184XXXX | 54,30 |
36.º | 3458 | U, Weng Ian | 5167XXXX | 53,33 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 22 de Maio de 2019).
Gabinete de Comunicação Social, aos 9 de Maio de 2019.
O Júri:
Presidente: Che Vai Leng.
Vogais: Adelina Andrade de Aguiar; e
Aureliano Bruno dos Santos.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, 15.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas deste Gabinete (http://www.gcs.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), do quadro do pessoal do Gabinete de Comunicação Social, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 12 de Dezembro de 2018.
Gabinete de Comunicação Social, aos 4 de Junho de 2019.
O Director do Gabinete, Victor Chan.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no balcão de atendimento dos SAFP, sito na Rua do Campo, n.º 162, r/c do Edifício Administração Pública, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 16 de Janeiro de 2019.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 4 de Junho de 2019.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 30 de Maio de 2019, se acha aberto o concurso de acesso, de análise curricular, condicionado, para a admissão de treze candidatos ao curso de formação com vista ao preenchimento de oito lugares existentes e dos que vierem a ocorrer dentro do seu prazo de validade, na categoria de ajudante principal da carreira de oficial de registos e notariado, do quadro de pessoal dos serviços dos registos e do notariado, regido pela Lei n.º 14/2009 (Regime das carreias dos trabalhadores dos serviços públicos), pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 54/97/M, de 28 de Novembro (Orgânica dos serviços dos registos e do notariado e o estatuto dos respectivos funcionários), pelo Regulamento do estágio para ingresso e dos cursos de formação para acesso na carreira de oficial dos registos e notariado, aprovado pelo Despacho n.º 17/GM/98, de 9 de Março, pelo Regulamento Administrativo n.º 5/2001 (Organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária), pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2002 (Orgânica dos serviços dos registos e do notariado), pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), bem como pelo Regulamento Administrativo n.º 26/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça):
1. Prazo e validade
O prazo para apresentação de candidaturas é de dez dias contados do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O concurso é válido para as oito vagas existentes na categoria de ajudante principal e para aquelas que vierem a ocorrer no prazo de dois anos após a data de publicação da lista classificativa do curso de formação.
2. Condições de candidatura
2.1 Candidatos
Podem candidatar-se os primeiros ajudantes do quadro de pessoal dos serviços dos registos e do notariado que reúnam as condições estipuladas na alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 54/97/M, de 28 de Novembro, alterado pela Lei n.º 14/2009.
2.2 Documentação a apresentar
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas ou das eventuais habilitações profissionais;
c) Modelo 4 (Nota Curricular para Concurso), aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017;
d) Cópias dos documentos comprovativos das formações profissionais complementares;
e) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria actual e na função pública, as avaliações do desempenho relevantes para a apresentação de candidatura e as formações profissionais.
A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), d) e e) é dispensada mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que esses se encontram arquivados no respectivo processo individual, declaração essa que deve ser efectuada de forma expressa aquando da apresentação de candidatura.
3. Forma de admissão e local
Os candidatos devem preencher a ficha de inscrição em concurso, isto é, o Modelo 3, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser entregue até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita na Rua do Campo, n.º 162, «Edifício Administração Pública», 19.º andar.
4. Conteúdo funcional
Os ajudantes podem exercer as competências do conservador e notário, com excepção da celebração de casamentos e assinatura de assentos de registo civil, da assinatura de quaisquer actos de registo predial, comercial e automóvel e celebração de testamentos públicos ou instrumentos de aprovação, depósito e abertura de testamentos cerrados, bem como a celebração de escrituras.
Os ajudantes podem ainda substituir os conservadores ou notários nas suas ausências, nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2002.
5. Vencimento
O ajudante principal, 1.º escalão vence pelo índice 540 a que se refere o grau 4 da tabela indiciária de vencimentos da Carreira de Oficial dos Registos e Notariado constante do mapa III anexo à Lei n.º 7/97/M, de 4 de Agosto, alterada pela Lei n.º 14/2009, e do mapa IV anexo ao Decreto-Lei n.º 54/97/M, de 28 de Novembro.
6. Selecção
O acesso à categoria de ajudante principal depende de aproveitamento em curso de formação, cujo programa consta do anexo ao presente aviso.
6.1 Selecção para o curso de formação
A selecção para o curso de formação é feita através de análise curricular, na qual são ponderadas as habilitações académicas, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a avaliação do desempenho, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar, de acordo com a seguinte fórmula:
CAC = | (3xAD)+(2xEP)+(1xHA)+(1xFP)+(1xTR) |
8 |
Em que:
CAC = Classificação Final da Análise Curricular
AD = Avaliação do Desempenho
EP = Experiência Profissional*
HA = Habilitações Académicas
FP = Formação Profissional Complementar
TR = Trabalhos Realizados
* Para a determinação do factor de Experiência Profissional (EP) será utilizada a seguinte fórmula.
EP = | (2xACA)+(1xAC)+(1xAFP) |
4 |
Em que:
ACA = Antiguidade na Categoria Actual
AC = Antiguidade na Carreira
AFP = Antiguidade na Função Pública
6.2 Graduação para admissão ao curso de formação
Os candidatos aprovados são graduados por ordem decrescente de classificação.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as indicações de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.
Juntamente com a lista classificativa é divulgada a data de início do curso de formação.
7. Graduação dos candidatos após conclusão do curso
Os candidatos são graduados segundo a ordem de classificação no curso.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as indicações de preferência previstas no artigo 32.º do Regulamento do estágio para ingresso e dos cursos de formação para acesso na carreira de oficial dos registos e notariado, aprovado pelo Despacho n.º 17/GM/98, de 9 de Março.
O aproveitamento no curso de formação é válido pelo prazo de 2 anos contados desde a data de publicação da lista classificativa.
8. Publicitação das listas
As listas provisória, definitiva e classificativa, bem como as informações de interesse dos candidatos serão afixadas na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 19.º andar, e disponibilizadas na página electrónica da mesma direcção de serviços, em: http://www.dsaj.gov.mo.
9. Júri
O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Leong Tak Fu, conservador da Conservatória do Registo Civil.
Vogais efectivos: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira da DSAJ; e
Sam Choi Cheng, técnica superior assessora da DSAJ.
Vogais suplente: Cheong Weng Lam, técnica superior assessora da DSAJ; e
Lei U Tang, técnico superior assessor da DSAJ.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 3 de Junho de 2019.
O Director dos Serviços, Liu Dexue.
1. O curso de formação compreende aulas teóricas e aulas práticas podendo ainda ser realizados seminários, conferências e debates.
2. Duração: 180 (cento e oitenta) horas.
3. Horário: de segunda a sexta-feira, das 18,30 às 21,30, e ao sábado das 9,30 às 12,30 ou das 14,30 às 17,30, não excedendo 12 horas por semana e 52 horas por mês.
4. Local: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Centro de Formação Jurídica e Judiciária ou outro local adequado.
5. O programa das matérias a ministrar aos candidatos é o seguinte:
5.1 Orgânica dos Serviços (6 horas):
5.1.1. Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça
5.1.2. Estrutura orgânica dos serviços dos registos e do notariado
5.1.3. Da carreira de oficial dos registos e notariado
5.1.4. Regime do Cofre dos Assuntos de Justiça
5.2. Registo Civil (33 horas):
5.2.1 Enquadramento
5.2.2. Registo de nascimento
5.2.3. Registo de casamento
5.2.4. Registo do divórcio
5.2.5. Registo de óbito
5.2.6. Processos privativos do registo civil
5.2.7. Emolumentos, imposto de selo e tesouraria
5.3. Registo Predial (33 horas):
5.3.1 Enquadramento
5.3.2. Noções gerais de direitos reais
5.3.3. Dos actos de registo predial, em especial
5.3.4. Publicidade e prova do registo
5.3.5. Emolumentos, imposto de selo e tesouraria
5.4. Registo Comercial e de Bens Móveis (33 horas):
5.4.1 Enquadramento
5.4.2. Registo de bens móveis
5.4.3. Emolumentos, imposto de selo e tesouraria
5.5. Notariado (33 horas):
5.5.1. Enquadramento
5.5.2. A organização da actividade notarial
5.5.3. Dos actos notariais, em especial
5.5.4. Emolumentos, imposto de selo e tesouraria.
5.6. Ética e deontologia (3 horas):
5.6.1. Princípios e regras deontológicas da função
5.6.2. Sigilo profissional e protecção de dados pessoais
5.7. Regime jurídico da função pública (3 horas):
5.7.1. Direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública
5.7.2. Regime disciplinar
5.8. Noções de direito administrativo (15 horas):
5.8.1. Princípios gerais do procedimento administrativo
5.8.2. A actividade administrativa: noções gerais
5.8.3. O procedimento administrativo: noções gerais
5.8.4. Reclamação e recurso hierárquico
5.8.5. Recurso contencioso
5.9. Seminários, conferências e debates (21 horas)
Integram ainda o programa do curso os seminários, conferências e debates, que têm como objectivo promover a actualização de questões determinadas com interesse para o exercício das respectivas funções.
6. Avaliação
6.1. A avaliação é efectuada num processo contínuo de observação, assente nas informações resultantes de trabalhos produzidos pelos formandos ao longo do curso e abrange uma prova final.
6.2. A classificação na avaliação contínua é atribuída com base nas informações resultantes de trabalhos produzidos pelos formandos ao longo do curso.
6.3. A classificação na prova escrita final é calculada com base na média aritmética resultante da ponderação de cada matéria com o valor percentual correspondente ao número de horas das matérias em relação ao número total de horas das matérias a ministrar que integram o curso de formação.
6.4. Findo o Curso de Formação, os docentes submetem os resultados da avaliação referente aos respectivos formandos ao Conselho Pedagógico do CFJJ para apuramento dos resultados da avaliação e da classificação dos formandos.
6.5. A classificação final, expressa numa escala de 0 a 100 valores, resultará da média aritmética das classificações obtidas na avaliação contínua e na prova final.
6.6. A informação sobre a assiduidade e a classificação dos formandos é enviada ao júri do concurso, designadamente para efeitos de apuramento do aproveitamento, da graduação e da elaboração da lista de classificação final.
6.7. O regime de formação e de avaliação, de acordo com o regime legal aplicável, é estabelecido em regulamento pedagógico a aprovar pelo Conselho Pedagógico do CFJJ.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 30 de Maio de 2019, se acha aberto o concurso de acesso, de análise curricular, condicionado, para a admissão de quarenta e seis candidatos ao curso de formação com vista ao preenchimento de quatro lugares existentes e dos que vierem a ocorrer dentro do seu prazo de validade, na categoria de primeiro-ajudante da carreira de oficial de registos e notariado, dos quadros de pessoal dos serviços dos registos e do notariado, regido pela Lei n.º 14/2009 (Regime das carreias dos trabalhadores dos serviços públicos), pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 54/97/M, de 28 de Novembro (Orgânica dos serviços dos registos e do notariado e o estatuto dos respectivos funcionários), pelo Regulamento do estágio para ingresso e dos cursos de formação para acesso na carreira de oficial dos registos e notariado, aprovado pelo Despacho n.º 17/GM/98, de 9 de Março, pelo Regulamento Administrativo n.º 5/2001 (Organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária), pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2002 (Orgânica dos serviços dos registos e do notariado), pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), bem como pelo Regulamento Administrativo n.º 26/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça):
1. Prazo e validade
O prazo para apresentação de candidaturas é de dez dias contados do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O concurso é válido para as quatro vagas existentes na categoria de primeiro-ajudante e para aquelas que vierem a ocorrer no prazo de dois anos após a data de publicação da lista classificativa do curso de formação.
2. Condições de candidatura
2.1 Candidatos
Podem candidatar-se os segundos-ajudantes do quadro de pessoal dos serviços dos registos e do notariado que reúnam as condições estipuladas na alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 54/97/M, de 28 de Novembro, alterado pela Lei n.º 14/2009.
2.2 Documentação a apresentar
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas ou das eventuais habilitações profissionais;
c) Modelo 4 (Nota Curricular para Concurso), aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017;
d) Cópias dos documentos comprovativos das formações profissionais complementares;
e) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria actual e na função pública, as avaliações do desempenho relevantes para a apresentação de candidatura e as formações profissionais.
A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), d) e e) é dispensada mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que esses se encontram arquivados no respectivo processo individual, declaração essa que deve ser efectuada de forma expressa aquando da apresentação de candidatura.
3. Forma e local para apresentação de candidatura
Os candidatos devem preencher a ficha de inscrição em concurso, isto é, o Modelo 3, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser entregue até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita na Rua do Campo, n.º 162, «Edifício Administração Pública», 19.º andar.
4. Conteúdo funcional
Os ajudantes podem exercer as competências do conservador e notário, com excepção da celebração de casamentos e assinatura de assentos de registo civil, da assinatura de quaisquer actos de registo predial, comercial e automóvel e celebração de testamentos públicos ou instrumentos de aprovação, depósito e abertura de testamentos cerrados, bem como a celebração de escrituras.
Os ajudantes podem ainda substituir os conservadores ou notários nas suas ausências, nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2002.
5. Vencimento
O primeiro-ajudante, 1.º escalão, vence pelo índice 455 a que se refere o grau 3 da tabela indiciária de vencimentos da Carreira de Oficial dos Registos e Notariado constante do mapa III anexo à Lei n.º 7/97/M, de 4 de Agosto, alterada pela Lei n.º 14/2009, e do mapa IV anexo ao Decreto-Lei n.º 54/97/M, de 28 de Novembro.
6. Selecção
O acesso à categoria de primeiro-ajudante depende de aproveitamento em curso de formação, cujo programa consta do anexo ao presente aviso.
6.1 Selecção para o curso de formação
A selecção para o curso de formação é feita através de análise curricular, na qual são ponderadas as habilitações académicas, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a avaliação do desempenho, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar, de acordo com a seguinte fórmula:
CAC= | (3xAD)+(2xEP)+(1xHA)+(1xFP)+(1xTR) |
8 |
Em que:
CAC = Classificação Final da Análise Curricular
AD = Avaliação do Desempenho
EP = Experiência Profissional*
HA = Habilitações Académicas
FP = Formação Profissional Complementar
TR = Trabalhos Realizados
*Para a determinação do factor de Experiência Profissional (EP) será utilizada a seguinte fórmula.
EP= | (2xACA)+(1xAC)+(1xAFP) |
4 |
Em que:
ACA = Antiguidade na Categoria Actual
AC = Antiguidade na Carreira
AFP = Antiguidade na Função Pública
6.2 Graduação para admissão ao curso de formação
Os candidatos aprovados são graduados por ordem decrescente de classificação.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as indicações de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.
Juntamente com a lista classificativa é divulgada a data de início do curso de formação.
7. Graduação dos candidatos após conclusão do curso
Os candidatos são graduados segundo a ordem de classificação no curso.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as indicações de preferência previstas no artigo 32.º do Regulamento do estágio para ingresso e dos cursos de formação para acesso na carreira de oficial dos registos e notariado, aprovado pelo Despacho n.º 17/GM/98, de 9 de Março.
O aproveitamento no curso de formação é válido pelo prazo de 2 anos contados desde a data de publicação da lista classificativa.
8. Publicitação das listas
As listas provisória, definitiva e classificativa, bem como as informações de interesse dos candidatos serão afixadas na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 19.º andar, e disponibilizadas na página electrónica da mesma direcção de serviços, em: http://www.dsaj.gov.mo.
9. Júri
O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Leong Mei Leng, conservadora do Registo Predial.
Vogais efectivos: Lao Chi Ieng, chefe do Departamento dos Assuntos dos Registos e do Notariado; e
Sam Choi Cheng, técnica superior assessora da DSAJ.
Vogais suplentes: Lei Hio Tong, técnica superior de 2.ª classe da DSAJ; e
Lei U Tang, técnico superior assessor da DSAJ.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 3 de Junho de 2019.
O Director dos Serviços, Liu Dexue.
1. O curso de formação compreende aulas teóricas e aulas práticas podendo ainda ser realizados seminários, conferências e debates.
2. Duração: 180 (cento e oitenta) horas.
3. Horário: de segunda a sexta-feira, das 18,30 às 21,30, e ao sábado das 9,30 às 12,30 ou das 14,30 às 17,30, não excedendo 12 horas por semana e 52 horas por mês.
4. Local: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Centro de Formação Jurídica e Judiciária ou outro local adequado.
5. O programa das matérias a ministrar aos candidatos é o seguinte:
5.1 Orgânica dos Serviços (6 horas):
5.1.1. Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça
5.1.2 Estrutura orgânica dos serviços dos registos e do notariado
5.1.3 Da carreira de oficial dos registos e notariado
5.1.4 Regime do Cofre dos Assuntos de Justiça
5.2. Registo Civil (24 horas):
5.2.1 Enquadramento
5.2.2 Registo de nascimento
5.2.3 Registo de casamento
5.2.4 Registo do divórcio
5.2.5 Registo de óbito
5.2.6. Emolumentos, imposto de selo e tesouraria
5.3 Registo Predial (24 horas):
5.3.1 Enquadramento
5.3.2 Noções gerais de direitos reais
5.3.3. Dos actos de registo predial, em especial
5.3.4. Publicidade e prova do registo
5.3.5. Emolumentos, imposto de selo e tesouraria
5.4 Registo Comercial e de Bens Móveis (24 horas):
5.4.1 Enquadramento
5.4.2. Registo de bens móveis
5.4.3. Emolumentos, imposto de selo e tesouraria
5.5. Notariado (24 horas):
5.5.1 Enquadramento
5.5.2. A organização da actividade notarial
5.5.3. Dos actos notariais, em especial
5.5.4. Emolumentos, imposto de selo e tesouraria.
5.6. Ética e deontologia (3 horas):
5.6.1. Princípios e regras deontológicas da função
5.6.2. Sigilo profissional e protecção de dados pessoais
5.7. Estrutura política e administrativa da RAEM (15 horas):
5.7.1. Constituição e Lei Básica
5.7.2. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e seus anexos
5.7.3. Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública da RAEM
5.8. Regime jurídico da função pública (9 horas):
5.8.1. Direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública
5.8.2 Avaliação do desempenho
5.9. Técnicas de atendimento e relações públicas (15 horas):
5.9.1. Técnicas de relacionamento pessoal
5.9.2. Técnicas de comunicação
5.9.3. Técnicas de atendimentos ao público
5.9.4. Técnicas de relações públicas
5.10. Noções de direito administrativo (15 horas):
5.10.1. Princípios gerais do procedimento administrativo
5.10.2. A actividade administrativa: noções gerais
5.10.3. O procedimento administrativo: noções gerais
5.10.4. Reclamação e recurso hierárquico
5.10.5. Recurso contencioso
5.11. Seminários, conferências e debates (21 horas)
Integram ainda o programa do curso os seminários, conferências e debates, que têm como objectivo promover a actualização de questões determinadas com interesse para o exercício das respectivas funções.
6. Avaliação
6.1. A avaliação é efectuada num processo contínuo de observação, assente nas informações resultantes de trabalhos produzidos pelos formandos ao longo do curso e abrange uma prova final.
6.2. A classificação na avaliação contínua é atribuída com base nas informações resultantes de trabalhos produzidos pelos formandos ao longo do curso.
6.3. A classificação na prova escrita final é calculada com base na média aritmética resultante da ponderação de cada matéria com o valor percentual correspondente ao número de horas das matérias em relação ao número total de horas das matérias a ministrar que integram o curso de formação.
6.4. Findo o Curso de Formação, os docentes submetem os resultados da avaliação referente aos respectivos formandos ao Conselho Pedagógico do CFJJ para apuramento dos resultados da avaliação e da classificação dos formandos.
6.5. A classificação final, expressa numa escala de 0 a 100 valores, resultará da média aritmética das classificações obtidas na avaliação contínua e na prova final.
6.6. A informação sobre a assiduidade e a classificação dos formandos é enviada ao júri do concurso, designadamente para efeitos de apuramento do aproveitamento, da graduação e da elaboração da lista de classificação final.
6.7. O regime de formação e de avaliação, de acordo com o regime legal aplicável, é estabelecido em regulamento pedagógico a aprovar pelo Conselho Pedagógico do CFJJ.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 30 de Maio de 2019, se acha aberto o concurso de acesso, de análise curricular, condicionado, para a admissão de trinta candidatos ao curso de formação com vista ao preenchimento de quinze lugares existentes e dos que vierem a ocorrer dentro do seu prazo de validade, na categoria de segundo-ajudante da carreira de oficial de registos e notariado, dos quadros do pessoal dos serviços dos registos e do notariado, regido pela Lei n.º 14/2009 (Regime das carreias dos trabalhadores dos serviços públicos), pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 54/97/M, de 28 de Novembro (Orgânica dos serviços dos registos e do notariado e o estatuto dos respectivos funcionários), pelo Regulamento do estágio para ingresso e dos cursos de formação para acesso na carreira de oficial dos registos e notariado, aprovado pelo Despacho n.º 17/GM/98, de 9 de Março, pelo Regulamento Administrativo n.º 5/2001 (Organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária), pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2002 (Orgânica dos serviços dos registos e do notariado), pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), bem como pelo Regulamento Administrativo n.º 26/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça):
1. Prazo e validade
O prazo para apresentação de candidaturas é de dez dias contados do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O concurso é válido para as quinze vagas existentes na categoria de segundo-ajudante e para aquelas que vierem a ocorrer no prazo de dois anos após a data de publicação da lista classificativa do curso de formação.
2. Condições de candidatura
2.1 Candidatos
Podem candidatar-se os escriturários do quadro do pessoal dos serviços dos registos e do notariado que reúnam as condições estipuladas na alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 54/97/M, de 28 de Novembro, alterado pela Lei n.º 14/2009.
2.2 Documentação a apresentar
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas ou das eventuais habilitações profissionais;
c) Modelo 4 (Nota Curricular para Concurso), aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017;
d) Cópias dos documentos comprovativos das formações profissionais complementares;
e) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria actual e na função pública, as avaliações do desempenho relevantes para a apresentação de candidatura e as formações profissionais.
A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), d) e e) é dispensada mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que esses se encontram arquivados no respectivo processo individual, declaração essa que deve ser efectuada de forma expressa aquando da apresentação de candidatura.
3. Forma e local para apresentação de candidatura
Os candidatos devem preencher a ficha de inscrição em concurso, isto é, o Modelo 3, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser entregue até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita na Rua do Campo, n.º 162, «Edifício Administração Pública», 19.º andar.
4. Conteúdo funcional
Os ajudantes podem exercer as competências do conservador e notário, com excepção da celebração de casamentos e assinatura de assentos de registo civil, da assinatura de quaisquer actos de registo predial, comercial e automóvel e celebração de testamentos públicos ou instrumentos de aprovação, depósito e abertura de testamentos cerrados, bem como a celebração de escrituras.
5. Vencimento
O segundo-ajudante, 1.º escalão, vence pelo índice 380 a que se refere o grau 2 da tabela indiciária de vencimentos da Carreira de Oficial dos Registos e Notariado constante do mapa III anexo à Lei n.º 7/97/M, de 4 de Agosto, alterada pela Lei n.º 14/2009, e do mapa IV anexo ao Decreto-Lei n.º 54/97/M, de 28 de Novembro.
6. Selecção
O acesso à categoria de segundo-ajudante depende de aproveitamento em curso de formação, cujo programa consta do anexo ao presente aviso.
6.1 Selecção para o curso de formação
A selecção para o curso de formação é feita através de análise curricular, na qual são ponderadas as habilitações académicas, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a avaliação do desempenho, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar, de acordo com a seguinte fórmula:
CAC= | (3xAD)+(2xEP)+(1xHA)+(1xFP)+(1xTR) |
8 |
Em que:
CAC = Classificação Final da Análise Curricular
AD = Avaliação do Desempenho
EP = Experiência Profissional*
HA = Habilitações Académicas
FP = Formação Profissional Complementar
TR = Trabalhos Realizados
*Para a determinação do factor de Experiência Profissional (EP) será utilizada a seguinte fórmula.
EP= | (2xACA)+(1xAC)+(1xAFP) |
4 |
Em que:
ACA = Antiguidade na Categoria Actual
AC = Antiguidade na Carreira
AFP = Antiguidade na Função Pública
6.2 Graduação para admissão ao curso de formação
Os candidatos aprovados são graduados por ordem decrescente de classificação.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as indicações de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.
Juntamente com a lista classificativa é divulgada a data de início do curso de formação.
7. Graduação dos candidatos após conclusão do curso
Os candidatos são graduados segundo a ordem de classificação no curso.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as indicações de preferência previstas no artigo 32.º do Regulamento do estágio para ingresso e dos cursos de formação para acesso na carreira de oficial dos registos e notariado, aprovado pelo Despacho n.º 17/GM/98, de 9 de Março.
O aproveitamento no curso de formação é válido pelo prazo de 2 anos contados desde a data de publicação da lista classificativa.
8. Publicitação das listas
As listas provisória, definitiva e classificativa, bem como as informações de interesse dos candidatos serão afixadas na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 19.º andar, e disponibilizadas na página electrónica da mesma direcção de serviços, em: http://www.dsaj.gov.mo.
9. Júri
O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Tam Pui Man, conservadora da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.
Vogais efectivos: Kwong Iun Ieng, chefe da Divisão de Recursos Humanos da DSAJ; e
Sam Choi Cheng, técnica superior assessora da DSAJ.
Vogais suplentes: Cheong Weng Lam, técnica superior assessora da DSAJ; e
Lei U Tang, técnico superior assessor da DSAJ.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 3 de Junho de 2019.
O Director dos Serviços, Liu Dexue.
1. O curso de formação compreende aulas teóricas e aulas práticas podendo ainda ser realizados seminários, conferências e debates.
2. Duração: 180 (cento e oitenta) horas.
3. Horário: de segunda a sexta-feira, das 18,30 às 21,30, e ao sábado das 9,30 às 12,30 ou das 14,30 às 17,30, não excedendo 12 horas por semana e 52 horas por mês.
4. Local: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Centro de Formação Jurídica e Judiciária ou outro local adequado.
5. O programa das matérias a ministrar aos candidatos é o seguinte:
5.1 Orgânica dos Serviços (6 horas):
5.1.1. Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça
5.1.2. Estrutura orgânica dos serviços dos registos e do notariado
5.1.3. Da carreira de oficial dos registos e notariado
5.1.4. Regime do Cofre dos Assuntos de Justiça
5.2. Registo Civil (24 horas):
5.2.1 Enquadramento
5.2.2. Registo de nascimento
5.2.3. Registo de casamento
5.2.4 Registo do divórcio
5.2.5 Registo de óbito
5.2.6 Emolumentos, imposto de selo e tesouraria
5.3. Registo Predial (24 horas):
5.3.1 Enquadramento
5.3.2 Noções gerais de direitos reais
5.3.3 Dos actos de registo predial, em especial
5.3.4 Publicidade e prova do registo
5.3.5 Emolumentos, imposto de selo e tesouraria
5.4 Registo Comercial e de Bens Móveis (24 horas):
5.4.1 Enquadramento
5.4.2 Registo de bens móveis
5.4.3 Emolumentos, imposto de selo e tesouraria
5.5 Notariado (24 horas):
5.5.1 Enquadramento
5.5.2 A organização da actividade notarial
5.5.3 Dos actos notariais, em especial
5.5.4 Emolumentos, imposto de selo e tesouraria
5.6 Ética e deontologia (3 horas):
5.6.1 Princípios e regras deontológicas da função
5.6.2 Sigilo profissional e protecção de dados pessoais
5.7 Estrutura política e administrativa da RAEM (15 horas):
5.7.1 Constituição e Lei Básica
5.7.2 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e seus anexos
5.7.3 Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública da RAEM
5.8 Regime jurídico da função pública (6 horas):
5.8.1 Direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública
5.8.2 Avaliação do desempenho
5.9 Técnicas de atendimento e relações públicas (15 horas):
5.9.1 Técnicas de relacionamento pessoal
5.9.2 Técnicas de comunicação
5.9.3 Técnicas de atendimentos ao público
5.9.4 Técnicas de relações públicas
5.10 Cursos de línguas (18 horas):
5.10.1 Chinês funcional;
5.10.2 Português funcional.
5.11 Seminários, conferências e debates (21 horas)
Integram ainda o programa do curso os seminários, conferências e debates, que têm como objectivo promover a actualização de questões determinadas com interesse para o exercício das respectivas funções.
6. Avaliação
6.1 A avaliação é efectuada num processo contínuo de observação, assente nas informações resultantes de trabalhos produzidos pelos formandos ao longo do curso e abrange uma prova final.
6.2 A classificação na avaliação contínua é atribuída com base nas informações resultantes de trabalhos produzidos pelos formandos ao longo do curso.
6.3 A classificação na prova escrita final é calculada com base na média aritmética resultante da ponderação de cada matéria com o valor percentual correspondente ao número de horas das matérias em relação ao número total de horas das matérias a ministrar que integram o curso de formação.
6.4 Findo o Curso de Formação, os docentes submetem os resultados da avaliação referente aos respectivos formandos ao Conselho Pedagógico do CFJJ para apuramento dos resultados da avaliação e da classificação dos formandos.
6.5 A classificação final, expressa numa escala de 0 a 100 valores, resultará da média aritmética das classificações obtidas na avaliação contínua e na prova final.
6.6 A informação sobre a assiduidade e a classificação dos formandos é enviada ao júri do concurso, designadamente para efeitos de apuramento do aproveitamento, da graduação e da elaboração da lista de classificação final.
6.7 O regime de formação e de avaliação, de acordo com o regime legal aplicável, é estabelecido em regulamento pedagógico a aprovar pelo Conselho Pedagógico do CFJJ.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2015 e do n.º 3 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 8/2015, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Leong Pou Ieng, as minhas competências próprias e delegadas seguintes:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Divulgação Jurídica e Relações Públicas e o Departamento de Apoio Técnico;
2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, os seguintes poderes:
(1) Autorizar o gozo de férias;
(2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(3) Justificar ou injustificar faltas;
(4) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director dos Serviços.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora, Leong Pou Ieng, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde o dia 1 de Junho de 2019.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 3 de Junho de 2019).
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2015 e do n.º 3 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 8/2015, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Carmen Maria Chung, as minhas competências próprias e delegadas seguintes:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Produção Legislativa e o Departamento de Tradução Jurídica;
2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, os seguintes poderes:
(1) Autorizar o gozo de férias;
(2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(3) Justificar ou injustificar faltas;
(4) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director dos Serviços.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora, Carmen Maria Chung, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde o dia 1 de Junho de 2019.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 3 de Junho de 2019).
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2015 e do n.º 3 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 8/2015, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector, substituto, da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Lou Soi Cheong, as minhas competências próprias e delegadas seguintes:
1) Dirigir e coordenar o Departamento dos Assuntos dos Registos e do Notariado e a Divisão de Informática;
2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, os seguintes poderes:
(1) Autorizar o gozo de férias;
(2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(3) Justificar ou injustificar faltas;
(4) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director dos Serviços.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, substituto, Lou Soi Cheong, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde o dia 1 de Junho de 2019.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 3 de Junho de 2019).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 6 de Junho de 2019.
O Director dos Serviços, Liu Dexue.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de seis lugares de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico (área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público), do quadro da Direcção dos Serviços de Identificação e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2018, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar de 24 de Junho até 10 de Julho de 2019, no período das 14,45 horas às 17,45 horas e será realizada na Direcção dos Serviços de Identificação, sita no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, 20.º andar, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, 9.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica destes Serviços — http://www.dsi.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 6 de Junho de 2019.
A Directora dos Serviços, Ao Ieong U.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 353.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, é notificada Leong Mei Fong, técnica superior assessora principal, 1.º escalão, da Direcção dos Serviços de Economia, com paradeiro desconhecido, para, no âmbito do processo disciplinar contra si instaurado, apresentar a sua defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente aviso no Boletim Oficial, podendo ainda consultar o respectivo processo e requerer cópia da acusação contra si deduzida na sede da Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 7.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 5 de Junho de 2019.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 6) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2017 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2018, determino o seguinte:
1. Delego e subdelego no chefe do Departamento de Estudos, Pong Kai Fu, as seguintes competências:
1) Aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais;
2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva subunidade orgânica, com exclusão dos excepcionados por lei;
3) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.
2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
4. As competências agora delegadas e subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.
5. Dos actos praticados no uso das competências constantes no presente despacho ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo pessoal de chefia acima referido, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, até à data da publicação do presente despacho.
7. É revogado o Despacho n.º 23/DIR/2018.
8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 3 de Junho de 2019).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 5 de Junho de 2019.
O Director, Tai Kin Ip
Faz-se saber, nos termos do disposto no artigo 95.º, n.º 2, do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, aprovado pela Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto, que, durante os meses de Junho, Julho e Agosto de 2019, estará aberto o cofre da Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau para o pagamento voluntário da única prestação da contribuição predial urbana, em relação aos prédios constantes das matrizes desta repartição.
O prazo da cobrança à boca do cofre é de trinta dias, com início no 1.º dia do mês indicado no documento de cobrança.
Findo o prazo da cobrança à boca do cofre, terão os contribuintes mais sessenta dias para satisfazerem as suas colectas, acrescidas de três por cento de dívidas e juros de mora legais, conforme o disposto no artigo 96.º, n.º 1, do citado regulamento.
Decorridos sessenta dias sobre o termo do prazo da cobrança voluntária, sem que se mostre efectuado o pagamento da contribuição liquidada, dos juros de mora e três por cento de dívidas, proceder-se-á ao relaxe.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 3 de Maio de 2019.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Faço saber, face ao disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, que ao exame dos contribuintes referidos no n.º 3 do artigo 4.º do mesmo regulamento, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/83/M, de 2 de Julho, estarão patentes os respectivos rendimentos colectáveis atribuídos pela Comissão de Fixação.
Poderão os contribuintes, de 16 a 30 de Junho do corrente ano, reclamar para a Comissão de Revisão, caso não se conformem com o rendimento fixado, não terminando, porém, o prazo, sem que hajam decorridos vinte dias sobre a data do registo dos avisos postais enviados aos contribuintes.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 3 de Junho de 2019.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
(*) As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $1 382 315,90.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 29 de Maio de 2019.
O Chefe do SOT, Carlos A. N. Alves.
O Chefe do DCP, Tang Sai Kit.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.dsec.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de design gráfico, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 13 de Fevereiro de 2019.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 4 de Junho de 2019.
O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 29 de Maio de 2019, o artigo 1.º do Regulamento do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau passa a ter a seguinte redacção:
O Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, adiante designado, abreviadamente, por Centro de Arbitragem, tem por objecto promover a resolução de conflitos de consumo, de valor não superior à alçada dos Tribunais de Primeira Instância, que ocorram na Região Administrativa Especial de Macau, através da mediação, conciliação e arbitragem.»
Conselho de Consumidores, aos 30 de Maio de 2019.
O Presidente da Comissão Executiva, substituto, Chan Hon Sang.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 31 de Maio de 2019, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Equipamentos de rede para o centro de informações».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Incumbem-se os concorrentes de verificar os eventuais esclarecimentos adicionais, dirigindo-se ao referido departamento desta Direcção, com sede no endereço supracitado, ou navegando na página electrónica acima mencionada, desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 17 de Julho de 2019. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $49 000,00 (quarenta e nove mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU), sendo os últimos dois em nome da DSFSM. Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento do recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,30 horas do dia 18 de Julho de 2019. Os concorrentes ou os seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas, a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.
Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 24 de Junho de 2019.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Junho de 2019.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002 que regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, o resultado final da inspecção sanitária dos candidatos ao 28.º Curso de Formação de Instruendos das FSM será afixado no expositor da Direcção dos Serviços das FSM, sito na Calçada dos Quartéis, no dia 12 de Junho de 2019, e disponibilizado na página electrónica das FSM (www.fsm.gov.mo/cfi/pdefault.aspx).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Junho de 2019.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
De classificação final dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de setenta e seis lugares de investigador criminal de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 20 de Março de 2019:
A) Candidatos aprovados:
valores |
||
1.º | Au Ieong Kin Hou | 75,82 |
2.º | Ho I Meng | 73,66 |
3.º | Tam Hoi Leong | 73,25 |
4.º | Júlio Quishor Lotlicar | 72,95 |
5.º | Wong Hoi Ieong | 72,85 |
6.º | Ho Chi Wai | 72,80 |
7.º | Fong Chi Hou | 72,58 |
8.º | Cheong Un Hong | 72,56 |
9.º | Vong Wai Chong | 72,53 |
10.º | Cheang Keng Man | 72,36 |
11.º | Ho Ka Chon | 72,33 |
12.º | Chao Mei Wa | 71,56 |
13.º | Fong Kuan Soi | 71,45 |
14.º | Lei Seong Nun | 71,36 (a) |
15.º | Chang Lek Hang | 71,36 (b) |
16.º | Chong Ka Kit | 71,36 |
17.º | Chan Weng Ka | 71,33 (b) |
18.º | Kou Seng Long | 71,33 |
19.º | Wong In | 71,16 |
20.º | Chan Kam San | 71,15 |
21.º | Hun Ka Meng | 71,00 |
22.º | Leong Chi Meng | 70,95 (a) |
23.º | Chim Hou Kit | 70,95 |
24.º | Sou Sio Mei | 70,91 |
25.º | Chao Kueng Chio | 70,90 |
26.º | Wong Kai Him | 70,86 |
27.º | Un U Wang | 70,75 |
28.º | Hong Kam Long | 70,56 |
29.º | Kun Kei Fong | 70,54 |
30.º | Fan Man Fai | 70,53 |
31.º | U In Chio | 70,25 |
32.º | Ng Hoi Ka | 70,23 |
33.º | Chao Kuok Hong | 70,16 (b) |
34.º | Teng Chi Chong | 70,16 (b) |
35.º | Lao U Ngai | 70,16 |
36.º | Mak Chon Kit | 69,91 |
37.º | Sou Soi Lam | 69,90 |
38.º | Lam Ka Cheng | 69,70 (a) |
39.º | Wong Kuok Fai | 69,70 |
40.º | Wong Hou Chi | 69,66 |
41.º | Un Ho Wah | 69,50 (c) |
42.º | Io Chi Hong | 69,50 |
43.º | Leong Chi Wa | 69,48 |
44.º | Lei Kam Hou | 69,45 (d) |
45.º | Leong Chi Keong | 69,45 |
46.º | Chan Chon Hou | 69,33 |
47.º | Sio Ian Wa | 69,10 |
48.º | Wong Wai Leng | 68,90 |
49.º | Kuong Ka Lok | 68,81 |
50.º | Ieong Weng Leong | 68,75 |
51.º | Wong Kin San | 68,73 |
52.º | Sou Wai Tat | 68,71 |
53.º | Lam Weng I | 68,70 (a) |
54.º | Lam Long Pan | 68,70 (b) |
55.º | Lam Chon Kit | 68,70 |
56.º | Chan Cheok Kong | 68,66 |
57.º | Hong Weng Chong | 68,53 (c) |
58.º | Choi Wai Peng | 68,53 |
59.º | Chan Tat On | 68,45 |
60.º | Chan Chak Lon | 68,28 |
61.º | Tam Kai Hong | 68,20 |
62.º | Kong Leong Nam | 68,06 |
63.º | Chan Chon Im | 67,86 |
64.º | Ngan Mei I | 67,82 |
65.º | Wong Chi Chio | 67,75 |
66.º | Kam Chi Pong | 67,41 |
67.º | Chan Ka Kin | 66,86 |
68.º | Ngai Sio Man | 66,82 |
69.º | Lao Cheong Kuong | 66,73 |
70.º | Kou Chi Meng | 66,50 |
71.º | Chan Ka Fai | 66,36 |
72.º | Leong Chin Man | 66,08 |
73.º | Sou Kuok Fai | 65,25 |
74.º | Chan Hong Kun | 64,91 |
75.º | Ng Ka Hou | 62,83 |
B) Candidato excluído:
Wong Kei Chon | (e) |
Observações:
(a) Por maior antiguidade na função pública, nos termos da alínea 3) do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2003;
(b) Por melhor classificação obtida no primeiro método de selecção utilizado, nos termos do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2003 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
(c) Por melhor avaliação do desempenho na última menção que tiver sido atribuída, nos termos do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2003 e do n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
(d) Por maiores habilitações académicas, nos termos do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2003 e da alínea 4) do n.º 2 do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
(e) Por ter obtido classificação inferior a cinquenta valores na entrevista profissional, nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2003.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 27 de Maio de 2019).
Polícia Judiciária, aos 10 de Maio de 2019.
O Júri:
Presidente: Chan Kin Hong, subdirector.
Vogais: Luis Leong, chefe de departamento; e
Fong Hou In, chefe de departamento.
Faz-se público que, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, para consulta, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser ainda consultada nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo, a lista dos candidatos aprovados no exame médico (inspecção médica — 1.ª parte) e admitidos nas provas de aptidão física do concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de quarenta lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2018.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo supracitado, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
Polícia Judiciária, aos 5 de Junho de 2019.
O Director, Sit Chong Meng.
Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau (horário de consulta: de 2.ª a 5.ª feiras, das 9,00 às 17,45 horas; 6.ª feira, das 9,00 às 17,30 horas), e disponível no website desta Direcção de Serviços (http://www.dsc.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, com destino à frequência do curso de formação e estágio, para a admissão de 53 candidatos do sexo masculino e 20 candidatos do sexo feminino considerados aptos e melhores classificados. Após a conclusão do curso, os candidatos com aproveitamento preencherão, segundo a ordenação classificativa, os 73 lugares vagos (53 candidatos do sexo masculino e 20 candidatos do sexo feminino) de guarda, 1.º escalão, da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais, e também ao provimento de lugares que venham a vagar, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2019, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 28 de Maio de 2019.
O Presidente do júri, Ip Lok Leong.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, se encontra afixada no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar A (horário de consulta: de segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas da DSC (http://www.dsc.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 20 de Março de 2019, para o preenchimento de quatro lugares vagos do quadro, e dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão e administração pública, da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira e área funcional, até ao termo da validade do concurso.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 4 de Junho de 2019.
O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no Gabinete de Informação Financeira, sito na Avenida Doutor Mário Soares, n.os 307-323, Edifício Banco da China, 22.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica deste Gabinete (http://www.gif.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de análise de informação financeira, do Gabinete de Informação Financeira, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 26 de Setembro de 2018.
Gabinete de Informação Financeira, aos 6 de Junho de 2019.
A Coordenadora do Gabinete, Chu Un I.
Faz-se saber que no Concurso Público n.º 20/P/19 para o «Fornecimento e instalação de um extractor automático de ácidos nucleicos aos Serviços de Saúde», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 22 de Maio de 2019, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 4.º do programa do concurso público pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, e também estão disponíveis na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 5 de Junho de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos nas Leis n.º 10/2010 (Regime da carreira médica), n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra aberto o concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de anestesiologia, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com vinte dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 6 de Junho de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que, para os candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de onze estagiários ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área funcional de reabilitação – fisioterapia, para o preenchimento de onze lugares vagos de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação – fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 6 de Março de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 30 de Junho de 2019, às 14,30 horas, no seguinte local:
— Sala de Conferências, situada no 3.º andar do Centro de Saúde Areia Preta (Hac Sa Wan) de Macau.
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário de Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas dos Serviços de Saúde — http:// www.ssm.gov.mo/ — e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública — http://www.safp.gov.mo/.
Serviços de Saúde, aos 6 de Junho de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos nas Leis n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica) e n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de doze lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 6 de Junho de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que, para os candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de sessenta lugares vagos no quadro, e trinta e seis lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 30 de Janeiro de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) será realizada no dia 22 de Junho de 2019, às 15,00 horas e terá a duração de 3 horas, nos seguintes locais:
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde — http://www.ssm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.
Serviços de Saúde, aos 6 de Junho de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.ssm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de estatística, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2019.
Serviços de Saúde, aos 6 de Junho de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que, nos termos do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/ e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de saúde ocupacional dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2019.
Serviços de Saúde, aos 6 de Junho de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, em Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de nove lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de psicologia, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2019.
Serviços de Saúde, aos 6 de Junho de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para os candidatos admitidos ao concurso externo, de prestação de provas, para preenchimento de um lugar de docente do ensino secundário de nível 2, 1.º escalão (área disciplinar: música, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 20 de Março de 2019, que a primeira fase da prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de três horas e realizar-se-á no dia 29 de Junho de 2019, às 10,00 horas, e que a segunda fase da prova de conhecimentos (prova prática de aptidão vocacional específica) terá a duração de 40 minutos e realizar-se-á no dia 6 de Julho de 2019, às 9,00 horas, no seguinte local:
— Rua do Volong, n.º 35, Macau, Escola de Música, Conservatório de Macau (em frente à lgreja de São Lázaro).
Mais se informa que serão afixadas no dia 12 de Junho de 2019, no Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, outras informações de interesse para os candidatos, as quais podem ser consultadas no local dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), bem como na página electrónica deste Instituto — http://www.icm.gov.mo.
Instituto Cultural, aos 5 de Junho de 2019.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
Faz-se público que tendo Cheong Pui In requerido o subsídio por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento da sua filha Cheong Sok Chong, que foi técnica especialista, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outras compensações pecuniárias acima referidos, requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Instituto Cultural, aos 5 de Junho de 2019.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
A Região Administrativa Especial de Macau, através da Direcção dos Serviços de Turismo, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Junho de 2019, se encontra aberto o concurso público para adjudicação do «Serviço de aluguer de barcos de lançamento pirotécnico e barcos de apoio destinados ao 30.º Concurso Internacional de Fogo-de-Artifício de Macau».
1. Entidade que põe a prestação de serviços a concurso: Direcção dos Serviços de Turismo.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Objecto dos serviços: aluguer de barcos de lançamento pirotécnico e barcos de apoio destinados ao 30.º Concurso Internacional de Fogo-de-Artifício de Macau.
4. Prazo de execução: obedecer às datas constantes do caderno de encargos.
5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso.
6. Caução provisória: $120 000,00 (cento e vinte mil patacas), a prestar mediante garantia bancária ou depósito em numerário, em ordem de caixa ou cheque visado, emitido à ordem do «Fundo de Turismo», efectuado directamente na Divisão Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, através de depósito à ordem do Fundo de Turismo, na conta número:「8003911119」devendo ser especificado o fim a que se destina.
7. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.
8. Preço base: não há.
9. Os pedidos de esclarecimento devem ser feitos por escrito e apresentados até ao dia 26 de Junho de 2019 pelas 17,45 horas na área dos Avisos Públicos do website da Indústria Turística de Macau (http://industry.macaotourism.gov.mo), as respectivas respostas também serão publicadas no mesmo website.
10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas: Balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 12.º andar até às 15,45 horas do dia 8 de Julho de 2019.
11. Local, dia e hora do acto de abertura das propostas: pelas 10,00 horas do dia 9 de Julho de 2019 no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 14.º andar, Macau.
Os concorrentes ou os seus representantes legais deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para os efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os concorrentes ou os seus representantes legais poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto de abertura das propostas.
12. Adiamento: Em caso de encerramento dos serviços públicos por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura de propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
13. Critérios de apreciação das propostas:
Critérios de adjudicação | Factores de ponderação |
Preço | 40% |
Fornecimento data da fabricação do barco mais recente | 30% |
Experiência do concorrente | 10% |
Fornecimento do processo da descrição do trabalho e maior garantia de segurança e eficiência e maior flexibilidade dos prazos na prestação do serviço | 20% |
14. Local, dias, horário para a obtenção da cópia e exame do processo do concurso:
Local: Balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’ Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 12.º andar, e caso solicitar uma cópia do processo do concurso, deve pagar o valor correspondente à taxa de produção de documentos de $200,00 (duzentas patacas), além disso ainda se encontra igualmente patente no website da Direcção dos Serviços de Turismo (http://industry.macaotourism.gov.mo), podendo os concorrentes fazer «download» do mesmo.
Dias e horário: dias úteis, desde a data da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora limite para entrega das propostas e durante o horário normal de expediente.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 6 de Junho de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Cheng Wai Tong.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica do Instituto do Desporto (http://www.sport.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/) a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira de motorista de pesados, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto do Desporto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2019.
Instituto do Desporto, aos 6 de Junho de 2019.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Nos termos previstos nos artigos 165.º, n.º 2, 170.º, n.º 1, e 176.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Maio de 2019, o Instituto do Desporto vem proceder, em representação do adjudicante, à abertura do concurso público de Angariação de patrocínio para a Taça GT Macau da 66.ª Edição do Grande Prémio de Macau.
A partir da data da publicação do presente anúncio, os interessados podem dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas, para consulta do processo do concurso ou para obtenção da cópia do processo. Pode ainda ser feita a transferência gratuita de ficheiros pela internet na área de download da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.
Os interessados devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomarem conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.
A sessão de esclarecimento terá lugar no dia 18 de Junho de 2019, terça-feira, pelas 10,00 horas, na sala de reuniões do Edifício do Grande Prémio, sito na Avenida da Amizade n.º 207, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimento acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para a sessão de esclarecimento serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 10 de Julho de 2019, quarta-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido na sede do Instituto do Desporto, no endereço acima referido.
O acto público do concurso terá lugar no dia 11 de Julho de 2019, quinta-feira, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
As propostas são válidas durante 90 dias a contar da data da sua abertura.
Instituto do Desporto, aos 6 de Junho de 2019.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Nos termos previstos nos artigos 165.º, n.º 2, 170.º, n.º 1, e 176.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Maio de 2019, o Instituto do Desporto vem proceder, em representação do adjudicante, à abertura do concurso público de Angariação de patrocínio para a Taça de Carros de Turismo da 66.ª Edição do Grande Prémio de Macau.
A partir da data da publicação do presente anúncio, os interessados podem dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, para consulta do processo do concurso ou para obtenção da cópia do processo. Pode ainda ser feita a transferência gratuita de ficheiros pela internet na área de download da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.
Os interessados devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomarem conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.
A sessão de esclarecimento terá lugar no dia 18 de Junho de 2019, terça-feira, pelas 11,00 horas, na sala de reuniões do Edifício do Grande Prémio, sito na Avenida da Amizade n.º 207, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimento acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para a sessão de esclarecimento serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 11 de Julho de 2019, quinta-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido na sede do Instituto do Desporto, no endereço acima referido.
O acto público do concurso terá lugar no dia 12 de Julho de 2019, pelas 9,30 horas, sexta-feira, no Auditório da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
As propostas são válidas durante 90 dias a contar da data da sua abertura.
Instituto do Desporto, aos 6 de Junho de 2019.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
1. Entidade que preside ao concurso: Instituto do Desporto.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: Circuito da Guia.
4. Objecto da empreitada: manufactura e instalação de barreiras de pneus de protecção com cobertura de mantas de borracha, instalação das barreiras Tecpro, de colchões de protecção e de lancis plásticos biselados (kerbs) no Circuito da Guia, incluindo toda a produção e instalação dos respectivos acessórios necessários, construção e montagem de plataformas nos postos dos fotógrafos e dos comissários de pista, montagem e posterior desmontagem da rede de protecção no pitwall e de vedações em contraplacado ou em rede para peões e viadutos para carros, bem como a realização de trabalhos de reparação urgente no circuito durante as corridas.
5. Prazo máximo de execução: seguir as datas limites constantes do caderno de encargos.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global (os itens «Se necessários» mencionados no Anexo IV — Lista de quantidades e do preço unitário do índice geral do processo do concurso são retribuídos por série de preços através da medição das quantidades executadas).
8. Caução provisória: $340 000,00 (trezentas e quarenta mil) patacas, a prestar mediante depósito em numerário ou em cheque (emitido a favor do Fundo do Desporto), garantia bancária ou seguro-caução (emitida a favor do Fundo do Desporto) aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido a sua inscrição. Neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.
12. Sessão de esclarecimento: a sessão de esclarecimento terá lugar no dia 17 de Junho de 2019, segunda-feira, pelas 10,00 horas, na sala de reuniões do Edifício do Grande Prémio de Macau, sito na Avenida da Amizade n.º 207, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimento acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a sessão de esclarecimento será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
13. Local, dia e hora limite para a apresentação das propostas:
Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau.
Dia e hora limite: dia 3 de Julho de 2019, quarta-feira, até às 12,00 horas.
Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
14. Local, dia e hora do acto público do concurso:
Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau.
Dia e hora: dia 4 de Julho de 2019, quinta-feira, pelas 9,30 horas.
Em caso de adiamento da data limite para a apresentação das propostas de acordo com o mencionado no artigo 13.º ou em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes ou seus representantes legais devem estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
15. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da respectiva cópia:
Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau.
Hora: horário de expediente (das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas).
Na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto, podem obter cópia do processo do concurso mediante o pagamento de $1 000,00 (mil patacas).
16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
17. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes devem comparecer no Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau, até à data limite para a apresentação das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto do Desporto, aos 6 de Junho de 2019.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de comunicação em língua inglesa, do Instituto do Desporto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 5 de Dezembro de 2018, a prova de conhecimentos (prova oral), com a duração de 30 minutos, terá lugar de 24 até 26 de Junho de 2019, e será realizada no Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da prova oral, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no balcão de atendimento do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica do Instituto do Desporto — http://www.sport.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.
Instituto do Desporto, aos 6 de Junho de 2019.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Maio de 2019, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de equipamentos de investigação científica para o Laboratório de Fabricação Inteligente e Robótica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau.
O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 12 de Junho de 2019, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 14 de Junho de 2019, na Sala 1011, 1.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 9 de Julho de 2019. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de duzentas e noventa e quatro mil e seiscentas patacas ($294 600,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 10 de Julho de 2019, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 5 de Junho de 2019.
A Vice-Reitora, Kou Mei.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Maio de 2019, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação da plataforma de computação em nuvem no âmbito da cidade inteligente, para o Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente da Universidade de Macau.
O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 12 de Junho de 2019, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 17,00 horas do dia 14 de Junho de 2019, na Sala 1011, 1.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 11 de Julho de 2019. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de trezentas e vinte mil patacas ($320 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 12 de Julho de 2019, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 5 de Junho de 2019.
A Vice-Reitora, Kou Mei.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Maio de 2019, encontra-se aberto o concurso público para a prestação de serviços de reparação e manutenção de instalações de combate a incêndios para a Universidade de Macau, durante o período compreendido entre 1 de Setembro de 2019 e 31 de Agosto de 2021.
O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 12 de Junho de 2019, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 10,00 horas do dia 14 de Junho de 2019, na Sala 1011, 1.º andar do Edifício N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 3 de Julho de 2019. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de trinta e nove mil patacas ($39 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 4 de Julho de 2019, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 3 de Junho de 2019.
A Vice-Reitora, Kou Mei.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Maio de 2019, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de sistemas de segurança e gestão de informações para a Universidade de Macau.
O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 12 de Junho de 2019, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 18 de Junho de 2019, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 16 de Julho de 2019. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória, feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau, cujo valor corresponde ao item a que se destina a respectiva proposta, nos termos indicados na tabela abaixo:
Item |
Designação de item |
Valor de caução provisória |
Item 1. | Web application firewall | 14 000,00 |
Item 2. | End-point virtual patch | 12 000,00 |
Item 3. | Hard disk shredder | 7 000,00 |
Item 4. |
Privileged account management system |
33 000,00 |
Item 5. |
Web application security scanner |
15 000,00 |
Item 6. | Splunk Enterprise license | 20 000,00 |
Item 7. |
Large-capacity log management system |
5 000,00 |
Item 8. | Server hardware | 2 500,00 |
Item 9. | Storage system equipment | 5 500,00 |
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 17 de Julho de 2019, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 4 de Junho de 2019.
A Vice-Reitora, Kou Mei.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Maio de 2019, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento de equipamentos informáticos para a Universidade de Macau.
O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 12 de Junho de 2019, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 11,00 horas do dia 17 de Junho de 2019, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 15 de Julho de 2019. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de quarenta e duas mil patacas ($42 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 16 de Julho de 2019, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 5 de Junho de 2019.
A Vice-Reitora, Kou Mei.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Maio de 2019, encontra-se aberto o concurso público para a prestação de serviços de manutenção dos sistemas de ar condicionado para a Universidade de Macau, durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2020 e 31 de Dezembro de 2021.
O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 12 de Junho de 2019, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 17 de Junho de 2019, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 17 de Julho de 2019. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de cento e noventa e nove mil patacas ($199 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 18 de Julho de 2019, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 5 de Junho de 2019.
A Vice-Reitora, Kou Mei.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Maio de 2019, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de equipamentos dos sistemas de controlo de precisão, de energia inteligente e de análise de dados para a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau.
O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 12 de Junho de 2019, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 16,00 horas do dia 14 de Junho de 2019, na Sala 1011, 1.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 10 de Julho de 2019. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de noventa e sete mil e duzentas patacas ($97 200,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 11 de Julho de 2019, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 5 de Junho de 2019.
A Vice-Reitora, Kou Mei.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Instituto Politécnico de Macau.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: 1.º andar do Centro Comunitário junto à Povoação Chun Su Mei, sito na Rua de Delegado, Taipa.
4. Objecto da empreitada: obras de remodelações da Academia do Cidadão Sénior na Taipa.
5. Prazo máximo de execução da obra: 90 (noventa) dias úteis. O prazo de execução da obra a apresentar pelo concorrente deve obedecer às disposições dos n.os 7.º e 8.º do preâmbulo do programa do concurso e dos n.os 5.1.2 e 5.2.2 das cláusulas gerais do caderno de encargos.
6. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: empreitada por série de preços.
8. Caução provisória: $340 000,00 (trezentas e quarenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais serão deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão:
São admitidos como concorrentes as pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido ou renovado a sua inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta. As sociedades e as suas representações são consideradas como sendo uma única entidade, devendo submeter apenas uma única proposta, por si ou agrupada com outras pessoas.
Os agrupamentos, de pessoas singulares ou colectivas, devem ter no máximo até três (3) membros, não sendo necessário que entre os membros exista qualquer modalidade jurídica de associação.
12. Modalidade jurídica da associação que deve adoptar qualquer agrupamento de empresas a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local, dia e hora do esclarecimento do concurso:
Local: Anfiteatro II do Edifício Wui Chi do Instituto Politécnico de Macau, sita na Rua de Luíz Gonzaga Gomes, Macau;
Dia e hora limite: dia 17 de Junho de 2019 (segunda-feira), até às 10,00 horas.
14. Local, dia e hora in loco:
Local: porta principal do Centro Comunitário Junto à Povoação Chun Su Mei, sita na Rua de Delegado, Taipa;
Dia e hora limite: dia 17 de Junho de 2019, segunda-feira, até às 15,30 horas.
15. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Divisão de Obras e aquisições do Instituto Politécnico de Macau, sita na Rua de Luíz Gonzaga Gomes, Macau;
Dia e hora limite: dia 3 de Julho de 2019 quarta-feira, até às 17,30 horas.
Em caso de encerramento deste Instituto na hora limite para a entrega de propostas por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a entrega de propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
16. Local, data e hora do acto público do concurso:
Local: Sala n.º M607 do Edifício Meng Tak do Instituto Politécnico de Macau, sita na Rua de Luíz Gonzaga Gomes, Macau;
Data e hora: 4 de Julho de 2019, quinta-feira, pelas 10,00 horas.
Em caso de encerramento deste Instituto na hora estabelecida para o acto público do concurso por motivos de tufão ou de força maior, a data estabelecida para o acto público do concurso será adiada para o primeiro dia útil seguinte. Caso haja adiamento para a entrega das propostas referido no n.º 15, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte à entrega das propostas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos que venham a ser apresentados.
17. Línguas a utilizar na redacção da proposta:
Os documentos que instruem a proposta (excepto a descrição ou a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM; quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de cópia da tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.
18. Local e hora para consulta do processo e obtenção da versão digital do processo do concurso:
Local para consulta: Divisão de Obras e aquisições do Instituto Politécnico de Macau, sita na Rua de Luíz Gonzaga Gomes;
Hora: 2.ª a 5.ª feiras, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas;
6.ª feira, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas;
Obtenção de cópias: Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, mediante o pagamento de $100,00 (cem patacas).
19. Critérios de avaliação e respectiva proporção:
Critérios de avaliação | Proporção | |
Parte relativa ao preço | Preço da obra | 60 |
Parte técnica | Prazo de execução | 7 |
Plano de trabalhos | 13 | |
Experiência em obras executadas | 20 |
Pontuação final = Pontuação da parte relativa ao preço + Pontuação da parte técnica.
Em caso de o número das propostas admitidas ser inferior a 10 (dez), os 3 (três) primeiros concorrentes que tiverem pontuação mais alta conforme a indicada no relatório de avaliação das propostas, serão classificados novamente segundo a ordem de preço mais baixo proposto, e o dono da obra procederá à adjudicação conforme esta última lista de classificação. Em caso de o preço proposto dos 2 (dois) concorrentes que tiverem classificação final mais alta ser do mesmo valor, a adjudicação será feita ao concorrente que tiver a melhor pontuação.
Em caso de o número das propostas admitidas ser igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte), os 5 (cinco) primeiros concorrentes que tiverem pontuação mais alta conforme a indicada no relatório de avaliação das propostas, serão classificados novamente segundo a ordem de preço mais baixo proposto, e o dono da obra procederá à adjudicação conforme esta última lista de classificação. Em caso de o preço proposto dos 2 (dois) concorrentes que tiverem classificação final mais alta ser do mesmo valor, a adjudicação será feita ao concorrente que tiver a melhor pontuação.
Em caso de o número das propostas admitidas ser igual ou superior a 20 (vinte), os 8 (oito) primeiros concorrentes que tiverem pontuação mais alta conforme a indicada no relatório de avaliação das propostas, serão classificados novamente segundo a ordem de preço mais baixo proposto, e o dono da obra procederá à adjudicação conforme esta última lista de classificação. Em caso de o preço proposto dos 2 (dois) concorrentes que tiverem classificação final mais alta ser do mesmo valor, a adjudicação será feita ao concorrente que tiver a melhor pontuação.
20. Esclarecimentos adicionais:
Os concorrentes poderão comparecer na Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, sita na Rua de Luíz Gonzaga Gomes, a partir de 12 de Junho de 2019 e até à data limite para a entrega das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
21. Os concorrentes devem ter em conta o seguinte:
— Todas as folhas do mapa de quantidades e de preço unitário, de descrição do processo de construção e da memória descritiva e justificativa devem ser impressos na frente e verso. — Caso pretenda apresentar catálogos e/ou descrição sobre produtos e/ou amostras, os mesmos devem ser em versão digitalizada (por exemplo em DVD).
Instituto Politécnico de Macau, aos 3 de Junho de 2019.
O Presidente do Instituto, Im Sio Kei.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Maio de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento do Fundo das Indústrias Culturais, e dos que vierem a verificar-se neste Fundo até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de motorista de ligeiros.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se neste Fundo, na mesma carreira.
2. Conteúdo funcional
Conduz, devidamente uniformizado, automóveis ligeiros para transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança e comodidade das viagens; conduz carrinhas com lotação até 9 lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou: põe o veículo em funcionamento, manobra o volante, engrena as mudanças, acciona o travão, faz os sinais luminosos necessários à circulação; mantém atenção ao estado da via, regula a velocidade, procede às manobras necessárias, tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observa, respeita e cumpre as regras da «Lei do Trânsito Rodoviário» e do «Regulamento do Trânsito Rodoviário»; auxilia os passageiros na subida ou descida do veículo e colabora na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegura o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; muda pneus, quando necessário; leva o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessita reparações; recolhe a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estaciona em serviço; mantém-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoia os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; pode colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários e colaborar na execução de tarefas genéricas, exceptuando as que sejam manifestamente típicas de outras áreas ou para as quais não possua a necessária qualificação.
3. Vencimento, direitos e regalias
O motorista de ligeiros, 1.º escalão, vence pelo índice 150 da tabela indiciária, constante do Mapa 21 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam o ensino primário completo, sejam titulares da carta de condução de automóveis ligeiros, com 3 anos de experiência profissional na condução de ligeiros e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura para este concurso (até ao dia 2 de Julho de 2019) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidads pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (13 de Junho a 2 de Julho de 2019);
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
6.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», devidamente preenchida e assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Fundo das Indústrias Culturais, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Edif. Centro Golden Dragon, 14.º andar A — Macau.
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM »), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Cópia da carta de condução válida;
d) Documento comprovativo de três anos de experiência profissional de condução de automóveis ligeiros, emitido pela entidade empregadora onde foi obtida podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo;
e) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.
7.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
7.3 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas;
7.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão;
7.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma;
7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas;
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) a d) e dos documentos comprovativos referidos na alínea e) do ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, desenvolvendo-se em duas fases:
1.ª fase: prova escrita, com a duração de uma hora, com carácter eliminatório;
2.ª fase: prova prática de condução, com a duração de trinta minutos, com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
1.ª fase: prova escrita (50% das provas de conhecimentos);
2.ª fase: prova prática de condução (50% das provas de conhecimentos);
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 20%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva serão afixadas no Fundo das Indústrias Culturais, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Edif. Centro Golden Dragon, 14.º andar A — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo das Indústrias Culturais em http://www.fic.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que serão afixados no Fundo das Indústrias Culturais, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Edif. Centro Golden Dragon, 14.º andar A — Macau, e disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo das Indústrias Culturais, em http://www.fic.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro de anúncios do Fundo das Indústrias Culturais, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Edif. Centro Golden Dragon, 14.º andar A — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo das Indústrias Culturais, em http://www.fic.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo das Indústrias Culturais, em http://www.fic.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Regulamento Administrativo n.º 26/2013 «Fundo das Indústrias Culturais»;
14.2 Lei n.º 3/2007 «Lei do Trânsito Rodoviário»;
14.3 «Regulamento do Trânsito Rodoviário», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril, na redacção vigente;
14.4 Conhecimentos gerais das actualidades;
14.5 Conhecimentos sobre condução de automóveis ligeiros.
Durante a realização da prova de conhecimentos (prova escrita), os candidatos podem apenas consultar a legislação referida no programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor, nem qualquer nota ou registo pessoal). Não podem consultar outras publicações, documentos, livros ou compilações de legislação que contenham legislação que não esteja incluída no programa, nem podem utilizar máquina calculadora ou equipamentos electrónicos.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
O júri do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Wong Keng Chao, membro do conselho de administração do Fundo das Indústrias Culturais.
Vogais efectivos: Leong Fu Wa, coordenador do Centro de Apoio Administrativo e Financeiro do Fundo das Indústrias Culturais; e
Huang Dian Lin Sam, adjunto-técnico especialista do Fundo das Indústrias Culturais.
Vogais suplentes: Lau Sio Mui, técnica especialista do Fundo das Indústrias Culturais; e
Vong Fok Sam, adjunto-técnico especialista do Fundo das Indústrias Culturais.
Fundo das Indústrias Culturais, aos 4 de Junho de 2019.
O Membro do Conselho de Administração, Chu Miu Lai.
Nos termos e para efeitos do n.º 2 do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que o Conselho Administrativo do Fundo do Ensino Superior, reunido a 4 de Junho de 2019, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2018 (Fundo do Ensino Superior), o seguinte:
1. É delegada no presidente, Sou Chio Fai, a competência para autorizar despesas respeitantes a actos de gestão corrente até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas).
2. O presidente pode subdelegar nos membros do Conselho Administrativo a competência ora delegada.
3. A presente delegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados todos os actos entretanto praticados pelo delegado, no âmbito da competência ora delegada.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
Fundo do Ensino Superior, aos 4 de Junho de 2019.
O Conselho Administrativo:
Presidente: Sou Chio Fai.
Membros efectivos: Sílvia Ribeiro Osório Ho;
Chang Kun Hong; e
Ho Lai Chun da Luz.
Membro suplente: Leong Soi Wa.
1. Entidade que põe o serviço a concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por DSAMA).
2. Modalidade do procedimento: concurso público.
3. Objecto: prestação de serviços de limpeza e de manutenção das instalações do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Interior e nos Cais de Sampanas Sul e Norte.
4. Prazo de execução: cumprimento das datas constantes do caderno de encargos.
5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
6. Caução provisória: $56 000,00 (cinquenta e seis mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.
7. Caução definitiva: 4% (quatro por cento) do valor total da adjudicação, a prestar mediante depósitos em dinheiro ou garantia bancária.
8. Valor base do concurso: não há.
9. Condições do concurso:
9.1 Os concorrentes devem ser sociedades cuja administração principal seja em Macau ou empresário comercial, pessoa singular, residentes de Macau;
9.2 O âmbito de actividade constante do registo comercial dos concorrentes deve incluir serviço de limpeza e administração predial;
9.3 Não é admitida a participação de consórcios no presente concurso.
10. Visita ao local:
Encontro às 10,30 horas do dia 19 de Junho de 2019, no Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Interior, e logo a seguir, visita ao local.
Em caso de número excessivo de inscritos na visita ao local, os inscritos serão divididos em grupos para efectuar as visitas ao local, os quais serão notificados pela DSAMA sobre os pormenores.
Em caso de encerramento da DSAMA ao público no período em que se efectuam as visitas ao local, as mesmas definidas inicialmente serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: no Centro de Prestação de Serviços ao Público da DSAMA, situado na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.
Data e hora limite: dia 15 de Julho de 2019, às 12,00 horas.
Em caso de encerramento da DSAMA ao público na data e hora limite para entrega das propostas acima referidas, a data e hora inicialmente definidas serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
12. Local, dia e hora para acto público do concurso:
Local: na sala multifuncional da DSAMA, situada na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.
Data e hora: dia 16 de Julho de 2019, às 10,00 horas.
O concorrente deverá designar representante para assistir à sessão de abertura do concurso, a fim de conhecer as circunstâncias específicas desta sessão e fazer atempadamente reclamação, quando necessário.
Caso sejam adiadas a data e a hora limite para entrega das propostas de acordo com o ponto 11 acima referido, ou na data e hora do acto público do concurso acima referido em que a DSAMA encerre ao público, a data e a hora do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
13. Local, hora e preço para exame do processo e obtenção da cópia:
Local: na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situada no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.
Hora: horário de expediente.
Preço: $500,00 (quinhentas patacas).
Encontram-se disponíveis os documentos do concurso na página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo).
14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
A pontuação total atribuída a uma proposta é de 100 valores, sendo distribuídos pelas seguintes acções:
Preço apresentado na proposta | 50 valores; |
Plano de trabalho de rotina | 24 valores; |
Recursos humanos do concorrente | 8 valores; |
Experiências do concorrente | 18 valores. |
15. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso:
Os concorrentes deverão comparecer diariamente na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situada no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau, ou consultar a página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo), a partir de 12 de Junho de 2019 até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 3 de Junho de 2019.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício-Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ctt.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2019.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 6 de Junho de 2019.
A Directora dos Serviços, substituta, Rosa Leong, subdirectora.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício-Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ctt.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de distribuidor postal, 1.º escalão, da carreira de distribuidor postal, da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2019.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 6 de Junho de 2019.
A Directora dos Serviços, substituta, Rosa Leong, subdirectora.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, Taipa Grande, Taipa, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, em http://www.smg.gov.mo/, a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2019.
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 29 de Maio de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Leong Weng Kun.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, Taipa Grande, Taipa, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, em http://www.smg.gov.mo/, a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de cinco lugares de meteorologista de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de meteorologista, em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, e dos que vierem a verificar-se neste Serviço até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 24 de Abril de 2019.
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 5 de Junho de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Tang Iu Man.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na recepção do Instituto de Habitação (IH), sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c, L, Macau, (podendo ser consultada durante o horário de expediente), e disponibilizada na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a rectificação da lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, do quadro do pessoal do IH, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 23 de Janeiro de 2019.
Instituto de Habitação, aos 5 de Junho de 2019.
O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas deste Gabinete (http://www.gdi.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de seis lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, em regime de contrato administrativo de provimento, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 24 de Abril de 2019.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 4 de Junho de 2019.
O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: no cruzamento entre Avenida do Comendador Ho Yin e Rua Lei Pou Chon.
4. Objecto da empreitada: concepção e construção da passagem superior para peões.
5. Prazo máximo de execução: 430 (quatrocentos e trinta) dias de trabalho (indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 7 e 8 do preâmbulo do programa do concurso).
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global, sendo as fundações por estacas em regime de série de preços.
8. Caução provisória: $2 200 000,00 (dois milhões e duzentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão:
São admitidos como concorrentes as pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido ou renovado a sua inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta. As sociedades e as suas representações são consideradas como sendo uma única entidade, devendo submeter apenas uma única proposta, por si ou agrupada com outras pessoas.
Os agrupamentos, de pessoas singulares ou colectivas, devem ter no máximo até três (3) membros, não sendo necessário que entre os membros exista qualquer modalidade jurídica de associação.
12. Modalidade jurídica da associação que deve adoptar qualquer agrupamento de empresas a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;
Dia e hora limite: dia 7 de Agosto de 2019, quarta-feira, até às 17,00 horas.
Em caso de encerramento do GDI no dia e hora limites para apresentação de propostas por motivos de força maior ou qualquer outro facto impeditivo, a data limite para apresentação das propostas será transferida para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
14. Local, dia e hora do acto público do concurso:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, sala de reunião;
Dia e hora: dia 8 de Agosto de 2019, quinta-feira, pelas 9,30 horas.
Em caso de encerramento do GDI no dia e hora fixados para a realização do acto público de abertura das propostas por motivos de força maior ou qualquer outro facto impeditivo, a data para realização do acto público de abertura das propostas será transferida para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
15. Local, hora e preço para obtenção da cópia digital (em formato PDF) e consulta do processo:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;
Hora: horário de expediente;
Preço: $500,00 (quinhentas patacas).
16. Critérios de apreciação de propostas e respectivas proporções:
Critério de adjudicação:
A presente empreitada será adjudicada ao concorrente com pontuação acumulada mais elevada.
17. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes poderão comparecer na sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, a partir de 22 de Julho de 2019, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 5 de Junho de 2019.
O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, no quadro informativo da sede da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau (horário de consulta: segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas) e disponibilizada nas páginas electrónicas destes Serviços (http://www.dspa.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor (línguas chinesa e portuguesa) da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2019.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 4 de Junho de 2019.
O Director dos Serviços, Tam Vai Man.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, no quadro informativo da sede da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau (horário de consulta: segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas) e disponibilizada nas páginas electrónicas destes Serviços (http://www.dspa.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dez lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão ambiental, da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 24 de Abril de 2019.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 4 de Junho de 2019.
O Director dos Serviços, Tam Vai Man.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 21 de Setembro de 2018, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de nove lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de auditoria, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de auditoria.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de auditoria, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; execução de auditoria nos domínios das finanças, compliance e auditoria extraordinária, e elaboração dos respectivos relatórios e propostas; execução de auditoria assistida por computador; e realização de estudos e aperfeiçoamento das metodologias de auditoria.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em auditoria, economia, contabilidade, finanças, ciências atuariais, gestão de empresas ou afins, que safisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 2 de Julho de 2019) e se encontrem nas situaçõas indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do REGA n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo REGA n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do REGA n.º 23/2017.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (13 de Junho a 2 de Julho de 2019);
7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
7.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 12.º andar, Sala «C» — Macau.
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.
8.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1 podem ser simples ou autenticadas;
8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão;
8.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma;
8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas;
8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
14. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. «China Plaza», 21.º andar — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, em http://www.dicj.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que serão afixados na Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. «China Plaza», 21.º andar — Macau, e disponibilizados nas páginas dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, em http://www.dicj.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no átrio da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. «China Plaza», 21.º andar — Macau, e disponibilizadas nas páginas dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, em http://www.dicj.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, em http://www.dicj.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Regulamento Administrativo n.º 34/2003 — Organização e Funcionamento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
15.2 Lei n.º 16/2001 — Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino;
15.3 Lei n.º 5/2004 — Regime jurídico da concessão de crédito para jogo ou para aposta em casino;
15.4 Regulamento Administrativo n.º 6/2002 — Regula as condições de acesso e de exercício da actividade de promoção de jogos de fortuna ou azar em casino, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 27/2009 e respectiva rectificação publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 36, I Série, de 7 de Setembro;
15.5 Regulamento Administrativo n.º 26/2012 — Regime de fornecimento e requisitos das máquinas, equipamentos e sistemas de jogo;
15.6 Lei n.º 2/2006 — Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais e Lei n.º 3/2006 — Prevenção e repressão dos crimes de terrorismo, alteradas pela Lei n.º 3/2017;
15.7 Regulamento Administrativo n.º 7/2006 — Medidas de natureza preventiva dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2017;
15.8 Lei n.º 10/2012 — Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 17/2018;
15.9 Instrução da DICJ n.º 2/2014 — Critérios técnicos das máquinas de jogo EGM em Macau — versão 1.1 e Critérios técnicos das máquinas de jogo ETG em Macau — versão 1.0;
15.10 Instrução da DICJ n.º 2/2016 — Critérios técnicos do sistema de prémios acumulados nas máquinas de jogo em Macau — versão 1.0 e Critérios técnicos do sistema de monitorização centralizada das máquinas de jogo em Macau — versão 1.0;
15.11 Instrução da DICJ n.º 1/2017 — Normas técnicas DETG — versão 1.0;
15.12 Instrução da DICJ n.º 1/2019 — Medidas preventivas da prática do crime de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
15.13 Os Contratos de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino na RAEM das concessionárias e os Contratos de Subconcessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino da RAEM das subconcessionárias;
15.14 Conceitos de contabilidade e de auditoria;
15.15 Conhecimentos profissionais sobre a prática de contabilidade e de auditoria;
15.16 Conhecimentos profissionais sobre teoria e prática de auditoria informática;
15.17 Cultura geral;
15.18 Elaboração de relatório.
16. Informação útil
16.1 Os contratos de subconcessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino na RAEM estão disponibilizados no sítio (website) desta Direcção de Serviços: http://www.dicj.gov.mo — «Contrato»;
16.2 Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).
17. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
18. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
19. Composição do Júri
Presidente: Wong Long Peng, técnico superior assessor.
Vogais efectivos: Lei Vai Man, técnico superior assessor principal; e
Ku Ka Man, técnico superior assessor.
Vogais suplentes: Lo Wai Ha, técnico superior assessor; e
Tam Lai In, técnico superior assessor.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 5 de Junho de 2019.
O Director, Paulo Martins Chan.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 26 de Setembro de 2018, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de economia e finanças, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de economia e finanças.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de economia e finanças, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em economia, estatística, gestão de empresa (economia ou finanças) ou afins, que safisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 2 de Julho de 2019) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do REGA n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo REGA n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do REGA n.º 23/2017.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (13 de Junho a 2 de Julho de 2019);
7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
7.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 12.º andar, Sala «C» — Macau.
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.
8.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1 podem ser simples ou autenticadas;
8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão;
8.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma;
8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas;
8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
14. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. «China Plaza», 21.º andar — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, em http://www.dicj.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que serão afixados na Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. «China Plaza», 21.º andar — Macau, e disponibilizados nas páginas dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ bem como na página electrónica da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, em http://www.dicj.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no átrio da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. «China Plaza», 21.º andar — Macau, e disponibilizadas nas páginas dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, em http://www.dicj.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, em http://www.dicj.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2 Regulamento Administrativo n.º 34/2003 — Organização e Funcionamento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
15.3 Código do Procedimento Administrativo, vigente;
15.4 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
15.5 Lei n.º 12/87/M, de 17 de Agosto — Exploração de lotarias instantâneas;
15.6 Portaria n.º 163/90/M, de 27 de Agosto — Regulamento Oficial das Corridas de Cavalos a Galope e das Apostas Mútuas;
15.7 Decreto-Lei n.º 67/95/M, de 18 de Dezembro — Regime de uso dos aparelhos emissores/ receptores nos recintos de corridas de animais destinados a apostas;
15.8 Lei n.º 8/96/M, de 22 de Julho — Jogo ilícito;
15.9 Lei n.º 9/96/M, de 22 de Julho — Ilícitos penais relacionados com corridas de animais;
15.10 Lei n.º 16/2001 — Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino;
15.11 Regulamento Administrativo n.º 26/2001 — Regulamenta o concurso público para atribuição de concessões para exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, o contrato de concessão e os requisitos de idoneidade e capacidade financeira das concorrentes e das concessionárias;
15.12 Lei n.º 5/2004 — Regime jurídico da concessão de crédito para jogo ou para aposta em casino;
15.13 Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
15.14 Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
15.15 Ordem Executiva n.º 8/2004 — Regulamento Oficial da Lotaria «Pacapio»;
15.16 Ordem Executiva n.º 20/2005 — Regulamento das Lotarias Desportivas — Apostas no Basquetebol;
15.17 Regulamento Administrativo n.º 6/2002 — Regula as condições de acesso e de exercício da actividade de promoção de jogos de fortuna ou azar em casino, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 27/2009 e respectiva rectificação publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 36, I Série, de 7 de Setembro;
15.18 Regulamento Administrativo n.º 26/2012 — Regime de fornecimento e requisitos das máquinas, equipamentos e sistemas de jogo;
15.19 Lei n.º 10/2012 — Condicionamento da entrada, do trabalhado e do jogo nos casinos, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 17/2018;
15.20 Ordem Executiva n.º 67/2018 — Regulamento das Lotarias Desportivas — Apostas no Futebol;
15.21 Contratos de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino na Região Administrativa Especial de Macau
15.21.1 Sociedade de Jogos de Macau, S.A.:
— Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino na Região Administrativa Especial de Macau (publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 14, II Série — Suplemento, de 3 de Abril de 2002);
— Primeira alteração ao Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino na Região Administrativa Especial de Macau, Declarações (publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 18, II Série, de 4 de Maio de 2005);
— Extracto da escritura celebrada entre a Região Administrativa Especial de Macau e Sociedade de Jogos de Macau, S.A. — Anexo ao Contrato de Concessão — Plano de Investimentos (publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 19, II Série, de 11 de Maio de 2005);
— Extracto da Escritura celebrada entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Jogos de Macau, S.A. — Escritura de Alteração do Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino outorgado entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Jogos de Macau, S.A. (publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 41, II Série, de 9 de Outubro de 2013);
— Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2002, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 16, I Série, que autoriza, a título excepcional, a exploração do jogo da tômbola pela concessionária para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.»;
— Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2002, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 17, I Série, que designa a Fundação Macau como beneficiária da contribuição de 1,6 % sobre as receitas brutas do jogo;
— Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2002, publicado no Boletim Oficial n.º 17, I Série, que determina que a contribuição de 1,4% sobre as receitas brutas do jogo constitua receita do orçamento da administração central da Região Administrativa Especial de Macau;
— Extracto do Contrato entre a Região Administrativa Especial de Macau e Sociedade de Jogos de Macau, S.A. — Alteração do Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino (publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2017);
— Adenda ao Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino entre a Região Administrativa Especial de Macau e Sociedade de Jogos de Macau, S.A. (publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 13, II Série, de 27 de Março de 2019).
15.21.2 Wynn Resorts (Macau), S.A.:
— Extracto da Escritura do Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino celebrada entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Wynn Resorts (Macau), S.A. (publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 27, II Série — Suplemento, de 3 de Julho de 2002);
— Primeira alteração ao Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Wynn Resorts (Macau) S.A., (publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 38, II Série, de 20 de Setembro de 2006);
— Despacho do Chefe do Executivo n.º 317/2006, publicado do Boletim Oficial n.º 44, I Série, que designa a Fundação Macau como beneficiária da contribuição de 1,6% sobre as receitas brutas do jogo, entregues pela concessionária Sociedade Wynn Resorts (Macau) S.A. e pela subconcessionária PBL Diversões (Macau), S.A.
15.21.3 Galaxy Casino, S.A.:
— Extracto da Escritura do Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino celebrada entre a Região Administrativa Especial de Macau e Galaxy Casino, S.A. (publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 27, II Série — Suplemento, de 3 de Julho de 2002);
— Alterações ao Contrato de Concessão para Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino na Região Administrativa Especial de Macau (publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 52, II Série, de 26 de Dezembro de 2002);
— Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2004, publicado no Boletim Oficial n.º 25, I Série, que designa a Fundação Macau como beneficiária da contribuição de 1,6% sobre as receitas brutas do jogo;
— Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2004, publicado no Boletim Oficial n.º 33, I Série, que determina que a contribuição de 2,4% sobre as receitas brutas do jogo da concessionária Galaxy Casino, S.A. e da subconcessionária Venetian Macau, S.A. constitui receita do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau.
15.22 Plano Quinquenal de Desenvolvimento da RAEM (2016-2020);
15.23 Política do desenvolvimento económico da China e da RAEM;
15.24 Evolução do sector de jogos de fortuna ou azar na RAEM e a nível mundial;
15.25 Análise financeira;
15.26 Análise dos dados estatísticos e respectivas previsões;
15.27 Cultura geral;
15.28 Redacção de documentos oficiais;
15.29 Elaboração de relatórios.
16. Informação útil
16.1 Os contratos de subconcessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino na RAEM (referentes à Venetian (Macau), S.A., MGM Grand Paradise, S.A. e Melco Resorts (Macau), S.A. anteriormente designada por PBL Diversões (Macau), S.A.) estão disponibilizados no website desta Direcção de Serviços: http://www.dicj.gov.mo — «Contrato»;
16.2 Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).
17. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
18. Observações
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
19. Composição do Júri
Presidente: Chan Ioc Sut, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Luís Vitor Manuel Ambrósio, técnico superior assessor; e
Tou Chi Iau, técnico superior assessor.
Vogais suplentes: Ng On Lou, técnico superior assessor; e
Lai Nga Lon, técnico superior assessor.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 5 de Junho de 2019.
O Director, Paulo Martins Chan.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 21 de Setembro de 2018, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de cinco lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de informática.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de informática, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; participação na concepção, planeamento e desenho de projectos informáticos; desenvolvimento e gestão de aplicações; realização de estudos e avaliação sobre os equipamentos de dados, o armazenamento dos dados, o processamento dos dados, assim como a manutenção e protecção dos dados; realização de estudos no âmbito das medidas técnicas para salvaguardar a confidencialidade, a segurança dos dados e de rede de computadores.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em informática ou afins, que safisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 2 de Julho de 2019) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do REGA n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo REGA n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do REGA n.º 23/2017.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (13 de Junho a 2 de Julho de 2019);
7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
7.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 12.º andar, Sala «C» — Macau.
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.
8.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1 podem ser simples ou autenticadas;
8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão;
8.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma;
8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas;
8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candadatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
14. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. «China Plaza», 21.º andar — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos em http://www.dicj.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que serão afixados na Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. «China Plaza», 21.º andar — Macau, e disponibilizados nas páginas dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, em http://www.dicj.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no átrio da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. «China Plaza», 21.º andar — Macau, e disponibilizadas nas páginas dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, em http://www.dicj.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/., bem como na página electrónica da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, em http://www.dicj.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Legislação
Regulamento Administrativo n.º 34/2003 — Organização e Funcionamento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
15.2 Desenvolvimento e gestão de aplicações;
a) Técnica especializada de configuração e gestão de banco de dados, nomeadamente de Oracle, MS SQL Server, MySQL e linguagem de consulta estruturada de SQL;
b) Programação e desenvolvimento de cliente-servidor, nomeadamente C/C++, VB.Net e VBA;
c) Conhecimentos profissionais de configuração, desenvolvimento e teste de página web, nomeadamente ASP.NET, HTML, CSS, JavaScript, PHP e XML;
d) Conhecimentos profissionais de desenvolvimento de aplicações e sistemas para dispositivos móveis.
15.3 Técnicas para salvaguardar a confidencialidade e segurança dos dados:
a) Conhecimentos profissionais de sistema de gestão de segurança e de risco da informação;
b) Cópia de segurança, restauro do sistema e recuperação de desastres.
15.4 Técnicas no âmbito de redes de computadores:
a) Conhecimentos profissionais de internet, nomeadamente TCP/IP, Ipv4, Ipv6, DNS;
b) Conhecimentos profissionais no âmbito de internet e respectivas ferramentas, nomeadamente o planeamento, configuração, desenvolvimento e gestão de sistemas de rede e respectivas ferramentas (tais como: Firewall, IDS, IPS, Switch, Router, monitorização de redes informáticas).
15.5 Gestão de sistema de informação;
Conhecimentos profissionais no âmbito de gestão e implementação de sistema de informação;
15.6 Ferramenta informática, armazenamento, processamento, manutenção e protecção de dados;
Instalação, configuração, definição e gestão do servidor, nomeadamente de Windows Server, Web Server, E-mail Server, Domain Server, DNS Server e SQL Server.
Aos candidatos apenas é premitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Cheang Kam Lei, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Wong Lap Man, técnico superior assessor; e
Ieong Chi Seng, técnico superior assessor.
Vogais suplentes: Chio Iao Mak, técnico superior assessor; e
Lai Ka Man, técnico superior assessor.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 5 de Junho de 2019.
O Director, Paulo Martins Chan.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 26 de Setembro de 2018, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), se acha aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Validade
A validade de concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se nestes Serviços e na mesma carreira.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se ao presente concurso os candidatos que estejam habilitados com o ensino primário, titulares da carta de condução de automóveis ligeiros, com 3 anos de experiência profissional na condução de ligeiros e os demais requisitos gerais e especiais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 2 de Julho de 2019) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
3. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
3.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (13 de Junho a 2 de Julho de 2019);
3.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
3.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 12.º andar, Sala C, Macau.
3.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM».
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
4. Documentos a apresentar na candidatura
4.1 Candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Cópia da carta de condução válida;
d) Documento comprovativo de três anos de experiência profissional de condução de automóveis ligeiros, emitido pela entidade empregadora onde foi obtida podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo;
e) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.
4.2 Candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
Os documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 4.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 4.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
4.3 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e)do ponto 4.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão;
4.4 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 4.1 podem ser simples ou autenticadas;
4.5 No requerimento de candidatura, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas;
4.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
5. Conteúdo funcional
Conduz, devidamente uniformizado, automóveis ligeiros para transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança e comodidade das viagens; conduz carrinhas com lotação até 9 lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou; põe o veículo em funcionamento, manobra o volante, engrena as mudanças, acciona o travão, faz os sinais luminosos necessários à circulação; mantém atenção ao estado da via, regula a velocidade, procede às manobras necessárias, tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observa, respeita e cumpre as regras da «Lei do Trânsito Rodoviário» e do «Regulamento do Trânsito Rodoviário»; auxilia os passageiros na subida ou descida do veículo e colabora na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegura o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; muda pneus, quando necessário; leva o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessita reparações; recolhe a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estaciona em serviço; mantém-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoia os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; pode colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários e colaborar na execução de tarefas genéricas, exceptuando as que sejam manifestamente típicas de outras áreas ou para as quais não possua a necessária qualificação.
6. Vencimento, direitos e regalias
O motorista de ligeiros, 1.º escalão, vence pelo índice 150 da tabela indiciária, constante do mapa 21 do anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental com a duração de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos).
8. Método de selecção
a) Provas de conhecimentos;
1.ª fase: Prova teórica que reveste a forma escrita, com carácter eliminatório e duração de 1 hora (50% da prova de conhecimentos);
2.ª fase: Prova prática de condução, com carácter eliminatório e duração de 30 minutos (50% da prova de conhecimentos);
b) Entrevista de selecção.
c) Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Publicação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas no quadro de anúncios da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 21.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, em http://www.dicj.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no quadro de anúncios da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 21.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, em http://www.dicj.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro de anúncios da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 21.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, em http://www.dicj.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, em http://www.dicj.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Regulamento Administrativo n.º 34/2003 — Organização e Funcionamento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
14.2 Lei n.º 3/2007 — Lei do Trânsito Rodoviário;
14.3 Regulamento do Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril, na redacção vigente;
14.4 Conhecimentos sobre condução de veículos;
14.5 Conhecimentos gerais culturais e sociais;
15. Nota informativa
Aos candidatos é apenas permitida, na prova de conhecimentos, a consulta da legislação constante do programa (na sua versão original, sem nota ou registo pessoal nem quaisquer anotações). É proíbida a consulta de quaisquer livros de referência ou outras informações, nem o uso de equipamentos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações intoduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Chiu da Luz Yun Kuen, chefe de secção, substituta.
Vogais efectivos: Pang Ka Man, adjunta-técnica de 1.ª classe; e
Fong Weng, motorista de pesados.
Vogais suplentes: Kuan Cheng Lai, adjunta-técnica de 1.ª classe; e
Vong Chi Wo, motorista de ligeiros.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 5 de Junho de 2019.
O Director, Paulo Martins Chan.
Tendo sido instaurado o Processo de Infracção n.º 008/2018, pela Autoridade Monetária de Macau (AMCM), contra a «Kam Seng Casa de Penhor», a «Kam Seng Joalharia» e ao responsável de ambas Chong Weng Hong, titular do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM n.º xxx6081 (1), ao abrigo dos artigos 131.º e 124.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro (RJSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, por exercício ilegal de comércio de câmbios e por entrega de valores em numerário no exterior, por ordem de terceiros, após a entrega por estes da respectiva contrapartida, em Macau, de forma habitual e com intuito lucrativo, correm éditos de trinta dias contados da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial, notificando-se os infractores, que, no uso dos poderes delegados pela Ordem Executiva n.º 110/2014, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, datado de 2 de Abril de 2019, aposto sobre a informação n.º 046/2019 GAP (CA), de 15 de Março de 2019, do Conselho de Administração da AMCM, que contém os fundamentos desta decisão, foi aplicada na conclusão do referenciado processo de infracção uma multa de $260 000,00 (duzentas e sessenta mil patacas) à «Kam Seng Casa de Penhor», à «Kam Seng Joalharia» e ao responsável de ambas Chong Weng Hong, titular do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM n.º xxx6081 (1), por violação do disposto nas alíneas a), j), l) e m) do artigo 3.º e dos artigos 8.º e 9.º todos do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, devidamente conjugados com o artigo 122.º, n.º 2, alínea b), do RJSF aplicado por remissão expressa do artigo 16.º do citado Decreto-Lei n.º 39/97/M, bem como do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, devidamente conjugado com o artigo 122.º, n.º 2, alínea b), do RJSF, aplicado por remissão expressa do artigo 22.º do citado Decreto-Lei n.º 15/97/M, devendo os infractores responder solidariamente pela multa aplicada, bem como foi aplicada a sanção acessória de publicitação da aplicação desta multa em dois jornais locais.
Desta decisão sancionatória cabe reclamação para o Secretário para a Economia e Finanças a apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, depois de findo o dos éditos, nos termos da alínea b) do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Desta decisão cabe, ainda, recurso hierárquico facultativo para o Chefe do Executivo, a interpor no prazo de 30 (trinta) dias, depois de findo o dos éditos, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º, da alínea b) do n.º 2 do artigo 145.º, e do n.º 2 do artigo 155.º todos do Código do Procedimento Administrativo.
Este acto é susceptível de recurso contencioso, a interpor para o Tribunal Administrativo, no prazo de 30 (trinta) dias, depois de findo o dos éditos, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro.
Esta decisão sancionatória é de execução imediata, caso esta não seja impugnada.
A referida multa é de pagamento voluntário dispondo os infractores de 10 (dez) dias, a contar da data em que se tornar definitiva a decisão sancionatória, para proceder à sua liquidação na tesouraria da AMCM, sita na Av. Sidónio Pais, n.º 1 — A, Edifício Tung Hei Kok, r/c — Macau, durante o horário normal de expediente (de segunda-feira a quinta-feira, da parte da manhã das 9,00 às 13,00 horas, e da parte da tarde das 14,30 às 17,45 horas, e na sexta-feira da parte da manhã das 9,00 às 13,00 horas, e da parte da tarde das 14,30 às 17,30 horas), sem o que o processo será remetido à Repartição de Execuções Fiscais para cobrança coerciva, conforme decorre do n.º 2 do artigo 135.º do RJSF e do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro.
Mais se informa que o processo pode ser consultado no Edifício-Sede desta Autoridade, sito na Calçada do Gaio, n.os 24-26, Gabinete Jurídico, 3.º andar, durante o horário normal de expediente (de segunda-feira a quinta-feira, da parte da manhã das 9,00 às 13,00 horas, e da parte da tarde das 14,30 às 17,45 horas e na sexta-feira da parte da manhã das 9,00 às 13,00 horas, e da parte da tarde das 14,30 às 17,30 horas).
Autoridade Monetária de Macau, aos 23 de Maio de 2019.
Pel’O Conselho de Administração.
O Presidente, Chan Sau San.
A Administradora, Ng Man Seong.