Os Serviços de Alfândega de Macau fazem público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 21 de Fevereiro de 2019, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «botes de borracha para mota de água e reboques para mota de água e bote de borracha».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis na Secretaria do Edifício dos Serviços de Alfândega de Macau, sita na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, onde decorrerá o processo do concurso, podendo os mesmos ser consultados nos dias úteis e nas horas de expediente. Os interessados precisam de pagar para adquirirem as fotocópias dos documentos acima referidos.
As propostas devem ser entregues à Secretaria dos Serviços de Alfândega de Macau até às 17,00 horas do dia 23 de Abril de 2019.
Para além dos documentos acima referidos, exigidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve o concorrente entregar ainda o documento comprovativo da efectivação da caução provisória no valor de trinta mil patacas ($30 000,00). A respectiva caução deve ser prestada em numerário, livrança (em nome de Serviços de Alfândega da RAEM) ou por garantia bancária. Caso seja prestada em numerário ou livrança, deverá ser entregue na Tesouraria do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Alfândega de Macau. Caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á no Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, pelas 10,00 horas, no dia 24 de Abril de 2019.
Serviços de Alfândega, aos 25 de Março de 2019.
O Director-geral, Vong Iao Lek.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), tomada na sessão de 8 de Março de 2019, se acha aberta a consulta pública para o «Arrendamento, com vista à sua exploração, do quiosque sito no Largo do Lilau».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos antes do prazo para a entrega das propostas, durante os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau.
A sessão de esclarecimento desta consulta pública terá lugar, às 10,00 hora do dia 8 de Abril de 2019, no quiosque sito no Largo do Lilau.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 23 de Abril de 2019. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e respectivos documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito no rés-do-chão do Edifício do IAM, e prestar uma caução provisória no valor de $ 1 000,00 (mil patacas). A caução provisória pode ser prestada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, por depósito em numerário, cheque ou garantia bancária em nome do «Instituto para os Assuntos Municipais».
O acto público da consulta realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, pelas 10,00 hora do dia 24 de Abril de 2019.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 27 de Março de 2019.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
Faz-se público que tendo Lei Nga Tak requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu pai, Lei Weng Hoi, operário qualificado, 8.º escalão, da Divisão de Oficinas e Armazéns do Departamento de Edificações Municipais, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, dirigir-se a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 28 de Março de 2019.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, publica-se a lista de classificação final dos formandos do 4.º curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público, admitidos por concurso comum, de ingresso externo, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 18 de Maio de 2016:
Formandos aprovados:
Ordem | Nome | Classificação final |
(valores) | ||
1.º | Lam, Ioi Hong | 15,990 |
2.º | Chan, Un Man | 15,965 |
3.º | Chio, Weng Seong | 15,960 |
4.º | Wong, U Sio | 15,926 |
5.º | Wei, Jinglin | 15,837 |
6.º | Cheong, Nga I | 15,716 |
7.º | Van, Ka Pou | 15,698 |
8.º | Lei, Su Wan | 15,666 |
9.º | Wong, Man I | 15,651 |
10.º | Ho, Hio Teng | 15,637 |
11.º | Lai, Man I | 15,593 |
12.º | Ng, Hon Keong | 15,592 |
13.º | Lei, Cheng I | 15,588 |
14.º | Wong, Kei | 15,506 |
15.º | Wong, Kin Fa | 15,504 |
16.º | Huang, Zhu | 15,489 |
17.º | Iao, Keong | 15,482 |
18.º | Mak, Weng Kin | 15,478 |
19.º | Lo, Iok U | 15,449 |
20.º | Iao, Cheng Cheng | 15,444 |
21.º | Lo, Kai Fong | 15,429 |
22.º | Sam, Weng Kei | 15,426 |
23.º | Mak, I Teng | 15,365 |
24.º | Ho, Weng Lam | 15,309 |
25.º | Lao, Tak Kin | 15,308 |
26.º | Cheong, Hang I | 15,294 |
27.º | Lam, Lai Man | 15,283 |
28.º | Mok, Pek Sai | 15,261 |
29.º | Chan, Ka Hou | 15,250 |
30.º | Kuok, Ka Fai | 15,219 |
31.º | Lou, Ka Man | 15,188 |
32.º | Sio, Cheok Un | 15,183 |
33.º | Lou, Mou In | 15,145 |
34.º | Cheang, Ka Cheong | 15,139 |
35.º | Lei, Kam Seng | 15,119 |
36.º | Lei, Ka U | 15,112 |
37.º | Ho, Sin Ieng | 15,109 |
38.º | Ieong, Si Wa | 15,094 |
39.º | Ng, Mui Tun | 15,075 |
40.º | Ieong, Mei Sio | 15,061 |
41.º | Ng, Kai On | 15,047 |
42.º | Wan, Chi Meng | 15,046 |
43.º | Cheng, Chi Wai | 15,035 |
44.º | Wong, Chan Pong | 15,022 |
45.º | Chao, Kei | 15,012 |
46.º | Fong, Wai Leng | 14,996 |
47.º | Lao, Chio Man | 14,995 |
48.º | Lou, Ian Tong | 14,960 |
49.º | Ho, Cheng I | 14,890 |
50.º | Lei, Ieng | 14,865 |
51.º | Chong, Cheng | 14,796 |
52.º | Leong, Chon I | 14,767 |
53.º | Chong, Wai Keong | 14,760 |
54.º | Kong, Fei | 14,746 |
55.º | Tong, Chi Seng | 14,717 |
56.º | Ip, Pui Ieng | 14,666 |
57.º | Ieong, Chi Ieng | 14,553 |
58.º | Chio, Nga Un | 14,550 |
59.º | Lao, Peng Lao | 14,548 |
60.º | Sam, Hei Tong | 14,547 |
61.º | Ng, Chi Wai | 14,527 |
62.º | Kwan, Kuai Tim | 14,523 |
63.º | Ao Ieong, Kei | 14,494 |
64.º | Chan, Iong | 14,472 |
65.º | Sou, Ka Tat | 14,435 |
66.º | Chong, Cheng | 14,405 |
67.º | Lao, I Wa | 14,375 |
1. Nos termos do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, com a publicação da presente lista:
1.1. Cessa, no dia seguinte, a validade das nomeações e dos contratos dos formandos não aprovados ou aprovados mas graduados para além dos número de lugares vagos a preencher (58 vagas);
1.2. Consideram-se automaticamente prorrogados até à data da tomada de posse ou até 60 dias após a publicação da presente lista, quando a posse não tenha ocorrido dentro deste prazo, as nomeações e os contratos dos formandos aprovados e graduados até aos 58 lugares vagos a preencher (13 nas secretarias dos tribunais e 45 nos serviços do Ministério Público).
2. Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os formandos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 26 de Março de 2019).
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 15 de Março de 2019.
O Júri:
Presidente: Manuel Marcelino Escovar Trigo.
Vogais efectivos: Chan Io Chao; e
Ho Man.
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2006, publicam-se as demonstrações financeiras anuais do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM relativas ao exercício de 2018 acompanhadas da certificação legal das contas, aprovadas por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 22 de Março de 2019:
Notas |
2018 MOP |
2017 MOP |
||
|
13,966,763,199 | 10,832,884,371 | ||
|
||||
Contas das Contribuições Individuais | 610,920,818 | 567,627,072 | ||
Contas das Contribuições da RAEM | 1,221,838,492 | 1,135,204,294 | ||
Contas Transitórias | - | 46,970 | ||
1,832,759,310 | 1,702,878,336 | |||
|
4 | (232,005,001) | (199,593,134) | |
|
5 | (44,784,339) | (42,543,585) | |
|
6 | (551,011,147) | 1,625,105,520 | |
|
||||
Rebates de Investimento | 7 | 43,127,620 | 47,989,852 | |
(784,672,867) | 1,430,958,653 | |||
|
8 | 132,925 | 41,839 | |
|
15,014,982,567 | 13,966,763,199 |
Notas |
2018 MOP |
2017 MOP |
||
|
||||
Planos de Aplicação das Contribuições | 9 | 15,003,249,788 | 13,951,399,222 | |
Depósitos Bancários | 10 | 8,392,078 | 12,051,092 | |
Outros Valores a Receber | 11 | 4,597,085 | 4,746,979 | |
15,016,238,951 | 13,968,197,293 | |||
|
||||
Direitos a Pagar aos Contribuintes Desligados do Serviço | 12 | (638,784) | (1,024,002) | |
Valores a Pagar à RAEM | 13 | (57,522) | - | |
Outros Valores a Pagar | 14 | (560,078) | (410,092) | |
(1,256,384) | (1,434,094) | |||
|
15,014,982,567 | 13,966,763,199 |
1. Informação básica
O Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM («Regime de Previdência»), foi constituído pela Lei n.º 8/2006, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007. Nos termos do disposto pelo artigo 2.º do referido diploma, cabe ao Fundo de Pensões a gestão e a execução do regime, sendo os planos, o funcionamento e a fiscalização da aplicação das contribuições regulamentados pelo Regulamento Administrativo n.º 15/2006.
O Regime de Previdência é um plano de garantias de aposentação, baseado no sistema de contribuições definidas, pelo qual os trabalhadores dos Serviços Públicos e o Governo efectuam mensalmente contribuições a taxas previamente fixadas. O Fundo de Pensões procede à aplicação das respectivas contribuições nos planos de aplicação disponibilizados pelo regime, consoante a vontade do contribuinte. As garantias de aposentação são facultadas aos contribuintes através de acumulação das contribuições e dos rendimentos obtidos das respectivas aplicações.
Os trabalhadores dos serviços públicos que preenchem os requisitos estipulados no artigo 3.º da Lei n.º 8/2006, podem aderir ao Regime de Previdência através de inscrição. Além disso, os subscritores que, em 31 de Dezembro de 2006, se encontrem inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência (excluindo os magistrados judiciais e do Ministério Público), podem até 29 de Junho de 2007, requerer a mudança para o Regime de Previdência, sendo o respectivo tempo de serviço para efeitos de aposentação e sobrevivência até 31 de Dezembro de 2006, convertido em tempo de contribuição do Regime de Previdência e em valor a transferir.
Aos contribuintes autorizados a mudar do Regime de Aposentação e Sobrevivência para o Regime de Previdência, são calculados os valores a transferir com base nos seus vencimentos, no número de anos de serviço e correspondentes factores de mutiplicação. O valor a transferir é convertido em contribuições para o Regime de Previdência, sendo um terço registado na Conta das Contribuições Individuais e dois terços na Conta Transitória.
Os primeiros cinco anos a contar da aquisição da qualidade de contribuinte do Regime de Previdência e durante os quais o contribuinte tenha efectuado contribuições são considerados como período transitório. Findo o período transitório, o saldo da Conta Transitória é transferido para a Conta das Contribuições da RAEM, sendo logo extinta a Conta Transitória.
O pessoal operário e auxiliar em regime de assalariamento fora do quadro ou equiparado (pessoal assalariado fora do quadro cujo índice máximo do vencimento da respectiva carreira seja igual ou inferior ao índice máximo de vencimentos aplicável ao pessoal operário e auxiliar), que a 1 de Janeiro de 2007 se encontrem em efectividade de funções, e que adiram ao Regime de Previdência, é atribuída uma compensação pecuniária, calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio, e registada numa Conta Especial.
Os trabalhadores que não sejam pessoal operário e auxiliar em regime de assalariamento fora do quadro ou equiparado, e que a 1 de Janeiro de 2007 não estejam inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência e se encontrem em efectividade de funções, e que adiram ao Regime de Previdência até 29 de Junho de 2007, têm direito a uma prestação pecuniária extraordinária, calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio, e registada numa Conta Especial.
Os trabalhadores que preenchem os requisitos estipulados no n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 15/2009, podem até 1 de Fevereiro de 2010, requerer a mudança para o Regime de Previdência, nos termos da alínea 4 do n.º 3 do mesmo artigo, sendo o respectivo tempo de serviço para efeitos de aposentação e sobrevivência até 3 de Agosto de 2009, convertido em tempo de contribuição do Regime de Previdência e em valor a transferir.
É automaticamente cancelada a inscrição do contribuinte que desligue do serviço ou passe a estar em situação que não lhe permita a adesão ao Regime de Previdência.
(a)Variação do número de contribuintes
Total de contribuintes |
||
Até 31 de Dezembro de 2017 | 21,817 | |
Novas inscrições do corrente ano | 1,040 | |
Cancelamentos de inscrição do corrente ano | (416) | |
Outros ajustamentos | 1 | |
Até 31 de Dezembro de 2018 | 22,442 |
(b)Taxas de contribuição
Contribuições Individuais | Contribuições da RAEM | |
Novas adesões | 7% | 14% |
Mudanças de regime | 10% | 20% |
2. Principais políticas contabilísticas
(a) Declaração de conformidade
As demonstrações financeiras são preparadas em conformidade com as Normas Sucintas de Relato Financeiro promulgadas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas, publicados pelo Fundo de Pensões. O resumo das principais políticas contabilísticas adoptadas pelo Regime de Previdência é de seguida apresentado.
(b) Bases de preparação das demonstrações financeiras
As demonstrações financeiras são expressas em patacas. As demonstrações financeiras foram preparadas de acordo com o princípio do custo histórico, excepto os planos de aplicação das contribuições que são contabilizados ao justo valor (ver política contabilística 2(c) abaixo descrita).
(c) Planos de aplicação das contribuições
Os planos de aplicação das contribuições são reconhecidos inicialmente ao custo de aquisição e posteriormente ao justo valor à data de balanço. As diferenças entre o justo valor e o valor inicialmente contabilizado, e as variações futuras do justo valor são contabilizadas nas demonstrações dos movimentos do ano a que se reporta.
(d) Contribuições
As contribuições são contabilizadas segundo o regime contabilístico do acréscimo.
(e) Rédito de juros
Os réditos de juros são reconhecidos numa base de proporcionalidade de tempo, atendendo ao saldo do capital e à taxa de juro efectiva.
(f) Direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço
Os direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço representam o montante total confirmado pago ou a pagar aos contribuintes que cancelaram as inscrições durante o exercício.
(g) Saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar
Os saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar representam os saldos das contas de contribuições que não são revertidos aos contribuintes que cancelaram as inscrições durante o exercício, e que serão revertidos para a Região Administrativa Especial de Macau.
(h) Activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios
Activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios correspondem ao valor residual dos activos. A cada data de balanço, o resultado apurado entre as receitas e as despesas daquele período é transferido para os activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios.
(i) Conversão de moedas estrangeiras
As transacções em moeda estrangeira são convertidas em patacas à taxa de câmbio em vigor nas datas das transacções. Os activos e os passivos monetários em moeda estrangeira são convertidos à taxa de câmbio da data de balanço. Os ganhos e perdas de câmbio são reconhecidos nas demonstrações dos movimentos do ano.
3. Despesas
Os encargos decorrentes da execução do Regime de Previdência são suportados pela Região Administrativa Especial de Macau.
Quanto às despesas relacionadas com os planos de investimento, salvo disposição em contrário, os custos necessários à gestão dos fundos de investimento são computados no valor das respectivas unidades de participação. As despesas decorrentes da gestão da carteira de depósitos bancários são suportados pelo Fundo de Pensões, excepto as eventuais despesas bancárias, que são suportadas pelos contribuintes.
4. Direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço
2018 MOP |
2017 MOP |
||
Contas das Contribuições Individuais | 85,452,284 | 74,988,827 | |
Contas das Contribuições da RAEM | 128,196,941 | 104,295,355 | |
Contas Especiais | 18,237,601 | 19,879,977 | |
Contas Transitórias | 118,175 | 428,975 | |
232,005,001 | 199,593,134 |
5. Saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar
2018 MOP |
2017 MOP |
||
Contas das Contribuições da RAEM | 42,183,775 | 38,387,257 | |
Contas Especiais | 1,784,486 | 2,229,626 | |
Contas Transitórias | 816,078 | 1,926,702 | |
44,784,339 | 42,543,585 |
6. Mais ou menos valia dos planos de aplicação das contribuições
2018 MOP |
2017 MOP |
||
Ganhos/(Perdas) realizados e não realizados dos planos de aplicação das contribuições: | |||
Fundo de Investimento em Acções Internacionais: Schroder ISF — Global Equity Alpha C Acc |
(459,837,847) | 1,113,903,773 | |
Fundo de Investimento em Acções Internacionais: iShares Developed World Index Fund (IE) — Institutional Accumulating Class |
(210,275,389) | 316,478,888 | |
Fundo de Investimento em Obrigações Internacionais: PIMCO Funds: Global Investors Series plc Global Bond Fund (Institutional Class) |
43,543,294 | 149,982,996 | |
Carteira de Depósitos Bancários | 75,558,795 | 44,739,863 | |
(551,011,147) | 1,625,105,520 |
7. Rebates de Investimento
Rebates de Investimento referem-se aos rebates da parte da taxa do encargo total. A diferença entre a taxa do encargo total cobrada normalmente e a taxa anual cobrada no âmbito do Regime de Previdência pelo Schroders e BlackRock, respectivamente, em relação ao fundo da Schroder ISF — Global Equity Alpha C Acc e da iShares Developed World Index Fund (IE) — Institutional Accumulating Class, é reembolsado mensalmente a favor do Regime de Previdência através do método de aquisição de unidades de participação adicionais.
2018 MOP |
2017 MOP |
||
Fundo de Investimento em Acções Internacionais: Schroder ISF — Global Equity Alpha C Acc |
40,588,012 | 46,127,175 | |
Fundo de Investimento em Acções Internacionais: iShares Developed World Index Fund (IE) — Institutional Accumulating Class |
2,539,608 | 1,862,677 | |
43,127,620 | 47,989,852 |
8. Outras receitas
Outras receitas referem-se aos juros de depósitos bancários que não sejam provenientes dos planos de aplicação das contribuições.
9. Planos de aplicação das contribuições
2018 MOP |
2017 MOP |
||||||
Fundo de Investimento em Acções Internacionais: Schroder ISF — Global Equity Alpha C Acc |
4,613,246,256 | 31% | 5,117,559,228 | 37% | |||
Fundo de Investimento em Acções Internacionais: iShares Developed World Index Fund (IE) — Institutional Accumulating Class |
2,027,636,188 | 13% | 1,975,520,931 | 14% | |||
Fundo de Investimento em Obrigações Internacionais: PIMCO Funds: Global Investors Series plc Global Bond Fund (Institutional Class) |
3,763,582,614 | 25% | 3,310,518,981 | 24% | |||
Carteira de Depósitos Bancários | 4,598,784,730 | 31% | 3,547,800,082 | 25% | |||
15,003,249,788 | 100% | 13,951,399,222 | 100% |
10. Depósitos bancários
Distribuídos por tipos de depósito:
2018 MOP |
2017 MOP |
||
Depósitos à Ordem em MOP | 5,308,169 | 9,878,566 | |
Depósitos de Poupança em MOP | 3,083,900 | 2,172,526 | |
Depósitos de Poupança em USD | 9 | - | |
8,392,078 | 12,051,092 |
11. Outros valores a receber
2018 MOP |
2017 MOP |
||
Resgate das unidades de participação | 847,441 | 216,341 | |
Rebates dos fundos de investimento | 3,749,644 | 4,530,638 | |
4,597,085 | 4,746,979 |
12. Direitos a pagar aos contribuintes desligados do serviço
2018 MOP |
2017 MOP |
||
Contas das Contribuições Individuais | 518,851 | 402,042 | |
Contas das Contribuições da RAEM | 119,933 | 309,314 | |
Contas Especiais | - | 312,646 | |
638,784 | 1,024,002 |
13. Valores a Pagar à RAEM
2018 MOP |
2017 MOP |
||
Receitas resultantes dos ajustamentos necessários para a mudança dos planos de aplicação das contribuições | 9 | - | |
Saldos das contas de direitos não revertidos | 57,513 | - | |
57,522 | - |
14. Outros valores a pagar
2018 MOP |
2017 MOP |
||
Fundo Destinado à Execução do D.L. n.º 57/87/M | 78 | 92 | |
Adiantamento do prémio de prestação de serviço a longo prazo | 560,000 | 410,000 | |
560,078 | 410,092 |
Certificação legal das contas
Para o Conselho de Administração do Fundo de Pensões
Auditámos as demonstrações financeiras do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau (adiante abreviadamente designado por Regime de Previdência), que integram a demonstração do resultado financeiro a 31 de Dezembro de 2018 e demonstração dos movimentos anuais do ano então findo, bem como um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.
Responsabilidade do Conselho de Administração do Fundo de Pensões pelas demonstrações financeiras do Regime de Previdência
O Conselho de Administração do Fundo de Pensões é responsável pela preparação e apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as Normas Sucintas de Relato Financeiro promulgadas pelo Governo da RAEM, e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas, publicados pelo Fundo de Pensões. Esta responsabilidade inclui conceber, implementar e manter um controlo interno pertinente para a preparação e apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções significativas, devido a fraude ou a erros, seleccionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas e preparar estimativas contabilísticas razoáveis nas circunstâncias e manter adequados e exactos registos contabilísticos.
Responsabilidade dos Auditores
A nossa responsabilidade é a de expressarmos uma opinião sobre essas demonstrações financeiras, com base na nossa auditoria. Este relatório é elaborado exclusivamente para o Conselho de Administração do Fundo de Pensões, de acordo com os termos contratuais acordados, e para mais nenhuma outra finalidade. Não assumimos quaisquer responsabilidades nem aceitamos obrigações perante qualquer outra pessoa pelo conteúdo deste relatório.
Conduzimos a nossa auditoria de acordo com as Normas de Auditoria e as Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Tais normas exigem que o auditor cumpra com requisitos de ordem ética, assim como que a mesma seja planeada e executada com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes.
Uma auditoria envolve a realização de procedimentos para se obter prova de auditoria sobre as quantias e divulgações nas demonstrações financeiras. Os procedimentos seleccionados dependem do julgamento profissional do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção significativa das demonstrações financeiras, como resultado de fraudes ou de erros. Ao realizar tais avaliações do risco, consideramos o controlo interno relevante para a preparação e razoável apresentação das demonstrações financeiras da entidade, com o objectivo de definir os procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, e não com o fim de expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno dessa entidade. Uma auditoria também inclui a avaliação da adequação das políticas e critérios contabilísticos utilizados, e da razoabilidade das estimativas efectuadas pelo Conselho de Administração, bem como a apreciação da apresentação, em termos globais, das demonstrações financeiras.
Entendemos que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião de auditoria.
Opinião — Opinião sem reservas
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras a que acima se faz referência apresentam adequadamente, em todos os aspectos materiais, a posição financeira do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM, à data de 31 de Dezembro de 2018, e os movimentos financeiros do ano findo, nos termos das Normas Sucintas de Relato Financeiro promulgadas pelo Governo da RAEM, e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas publicados pelo Fundo de Pensões.
Ieong Lai Kun, Auditor de Contas
KPMG
Edifício Banco da China, Unidade B&C, 24.º andar, Avenida Doutor Mário Soares, Macau.
Aos 7 de Março de 2019.
Fundo de Pensões, aos 28 de Março de 2019.
A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M.C. Xavier.
A Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos torna pública a lista dos fabricantes de máquinas de jogo autorizados ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2012:
Fabricantes de máquinas de jogo:
Designação | Validade da autorização | Local de constituição da sociedade | Sítio na Internet |
Ainsworth Game Technology Limited | 14/03/2019~31/03/2020 | Sydney, Australia | www.ainsworth.com.au |
TECNOLOGIAS ARISTOCRAT MACAU, S.A. | 10/01/2019~31/03/2020 | Macau | www.aristocratgaming.com.au |
Interblock Asia Pacific Pty. Ltd | 14/03/2019~31/03/2020 | NSW, Australia | www.interblockgaming.com |
IGT ASIA — MACAU, S.A. | 10/01/2019~31/03/2020 | Macau | www.igt.com |
Companhia de Apoio Tecnico de Jogos Paltronics (Macau) S.A. | 14/03/2019~31/03/2020 | Macau | www.paltronics.com |
SG Jogos Ásia, S.A. | 14/03/2019~31/03/2020 | Macau | www.scientificgames.com |
Alphabet Technology Ltd. | 14/03/2019~31/03/2020 | Taiwan | |
Aruze Gaming Macau, S.A. | 14/03/2019~31/03/2020 | Macau | www.aruzegaming.com |
FBM Systems and Electronics Inc. | 14/03/2019~31/03/2020 | Olongapo City, Philippines | www.fbmgaming.com |
GAMA Technology Ltd. | 14/03/2019~31/03/2020 | Tortola, British Virgin Islands | |
GCA (MACAU) S.A. | 30/01/2019~31/03/2020 | Macau | www.everi.com |
ICON — Sociedade de Tecnologia de Jogo Macau, S.A. | 14/03/2019~31/03/2020 | Macau | |
Jumbo Technology Co., Ltd. | 14/03/2019~31/03/2020 | Taiwan | www.jumbogames.com.tw |
Konami Australia Pty Ltd. | 14/03/2019~31/03/2020 | Sydney, Australia | www.konamigaming.com |
NRT Technology Corp. | 14/03/2019~31/03/2020 | Ontario, Canada | www.nrttech.com |
Pockaj d.o.o. | 14/03/2019~31/03/2020 | Koper | www.alfastreet.si |
Sega Sammy Creation Inc. | 14/03/2019~31/03/2020 | Tokyo, Japan | www.segasammycreation.co.jp |
SUZO HAPP ÁSIA, S.A. | 14/03/2019~31/03/2020 | Macau | www.suzohappasia.com.mo |
SYNOT W, a.s. | 14/03/2019~31/03/2020 | Brno, Czech Republic | www.synotloterie.eu |
SOCIEDADE TCS JOHN HUXLEY ÁSIA, S.A. | 14/03/2019~31/03/2020 | Macau | www.tcsjohnhuxley.com |
Tech (Macau) S.A. | 14/03/2019~31/03/2020 | Macau | www.ltgame.net |
Weike Gaming Technology(s) Pte Ltd | 14/03/2019~31/03/2020 | Singapore | www.weikegaming.com |
Agentes de fabricantes de máquinas de jogo:
Designação | Validade da autorização | Local de constituição da sociedade | Sítio na Internet |
Sociedade de Entretenimento Asia Pioneer S.A. | 14/03/2019~31/03/2020 | Macau | www.apemacau.com |
RGB (Macau) S.A. | 14/03/2019~31/03/2020 | Macau | www.rgbgames.com |
Azul Tecnologia, S.A. | 14/03/2019~31/03/2020 | Macau | www.bluemacao.com |
Aliansa Intelectuais Pacífico (Macau) S.A. | 14/03/2019~31/03/2020 | Macau | |
Jade Entertainment and Gaming Technologies, Inc. | 14/03/2019~31/03/2020 | Makati City, Philippines | www.jadegaming.com.ph |
SOCIEDADE DE ENTRETENIMENTO PRODIGY S.A. | 10/01/2019~31/03/2020 | Macau |
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 21 de Março de 2019.
O Director, Paulo Martins Chan.
Por se ter verificado uma inexactidão na sinopse da Autoridade Monetária de Macau, publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 13/2019, II Série, de 27 de Março, a páginas 5 101, novamente se publica:
(Patacas) |
||||
ACTIVO | PASSIVO | |||
Reservas financeiras da RAEM | 514,310,369,406.86 | Outros valores passivos | 2,146,102,275.23 | |
Depósitos e contas correntes |
309,926,693,607.42 | |||
Títulos de crédito |
117,245,613,911.58 | |||
Investimentos sub-contratados * |
87,135,120,039.86 | Reservas patrimoniais | 515,672,214,407.39 | |
Outras aplicações |
2,941,848.00 |
Reserva básica |
148,888,223,700.00 | |
Reserva extraordinária |
359,914,878,037.42 | |||
Outros valores activos | 3,507,947,275.76 |
Resultado do exercício |
6,869,112,669.97 | |
Total do activo | 517,818,316,682.62 | Total do passivo | 517,818,316,682.62 | |
* Tradução anterior: Fundos discricionários
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Chan Sau San Ng Man Seong Lei Ho Ian, Esther Vong Lap Fong Vong Sin Man |
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 22 de Março de 2019, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Equipamentos de socorro».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Incumbem-se os concorrentes de verificar os eventuais esclarecimentos adicionais, dirigindo ao referido departamento desta Direcção, com sede no endereço supracitado, ou navegando na página electrónica acima mencionada, desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 15 de Maio de 2019. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $26 000,00 (vinte e seis mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU), sendo os últimos dois em nome da DSFSM. Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento de recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,30 horas do dia 16 de Maio de 2019. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.
Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 16 de Abril de 2019.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 26 de Março de 2019.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 22 de Março de 2019, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Serviço de fornecimento de refeições».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Incumbem-se os concorrentes de verificar os eventuais esclarecimentos adicionais, dirigindo-se ao referido departamento desta Direcção, com sede no endereço supracitado, ou navegando na página electrónica acima mencionada, desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 14 de Maio de 2019. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $41 000,00 (quarenta e uma mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU), sendo os últimos dois em nome da DSFSM. Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento de recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,30 horas do dia 15 de Maio de 2019. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.
Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 15 de Abril de 2019.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 26 de Março de 2019.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente, «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica das Forças de Segurança de Macau — http://www.fsm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de auxiliar, 5.º escalão, da carreira de auxiliar, área de cozinheiro, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 16 de Janeiro de 2019.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 27 de Março de 2019.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponibilizada no sítio da internet desta Polícia, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de investigador criminal principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 6 de Março de 2019.
A lista acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Polícia Judiciária, aos 27 de Março de 2019.
O Director, Sit Chong Meng.
Faz-se público que, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, para consulta, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser ainda consultada nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo, a lista dos candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) e admitidos no exame médico (inspecção médica 1.ª parte) do concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de quarenta lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2018.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo supracitado, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
Polícia Judiciária, aos 29 de Março de 2019.
O Director, Sit Chong Meng.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), será afixada, no quadro de anúncio do Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau (Horário de consulta: de 2.ª a 5.ª feiras das 9,00 às 17,45 horas; 6.ª feira das 9,00 às 17,30 horas) e disponível no website desta Direcção de Serviços (http://www.dsc.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) do concurso externo, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, área disciplinar: informática, em língua veicular chinesa, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 26 de Setembro de 2018.
Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente, os candidatos excluídos podem recorrer da exclusão no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte a data da publicação deste anúncio, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 27 de Março de 2019.
A Presidente do júri, Yu Pui Lam Ada.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), será afixada, no quadro de anúncio do Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau (Horário de consulta: de 2.ª a 5.ª feiras das 9,00 às 17,45 horas; 6.ª feira das 9,00 às 17,30 horas) e disponível no website desta Direcção de Serviços (http://www.dsc.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) do concurso externo, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, área disciplinar: história, em língua veicular chinesa, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 26 de Setembro de 2018.
Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente, os candidatos excluídos podem recorrer da exclusão no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte a data da publicação deste anúncio, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 28 de Março de 2019.
A Presidente do júri, Yu Pui Lam Ada.
De classificação final, de acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 4 do artigo 163.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau (EMFSM), do concurso de admissão ao curso do promoção a subchefe, da carreira de base do quadro do pessoal do Corpo de Bombeiros, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 20 de Fevereiro de 2019:
1. Candidatos aprovados (aptos):
Número |
Bombeiro principal número | Nome | Classificação final |
1.º | 402 940 | Lam Mio Heng | 11,4 |
2.º | 403 911 | Wong Wai Cheong | 11,3 a) |
3.º | 421 981 | Jim Io Pan | 11,3 |
4.º | 430 981 | Ng Wai Kit | 11,1 |
5.º | 425 991 | Cheang Weng Mou | 11,0 |
6.º | 439 981 | Chao Seng Mun | 10,7 a) |
7.º | 403 011 | Wai Kin Pan | 10,7 a) |
8.º | 428 931 | Lei Veng Man | 10,7 a) |
9.º | 408 021 | Lei Kuan | 10,7 |
10.º | 445 951 | Ho Chin Kei | 10,5 |
11.º | 408 921 | Lin Iek Keong | 10,4 |
12.º | 436 951 | Sou Kin Kuok | 10,3 a) |
13.º | 414 991 | Lei Wai Chin | 10,3 a) |
14.º | 432 991 | Lao Wai Ip | 10,3 a) |
15.º | 402 991 | Leong Tak Tou | 10,3 a) |
16.º | 416 981 | Sin Chi Fai | 10,3 a) |
17.º | 423 011 | Choi Tong Ieok | 10,3 a) |
18.º | 401 031 | Tang Hou Cheong | 10,3 |
19.º | 405 041 | Lei Seng Hong | 10,2 a) |
20.º | 434 921 | Chao Kin Weng | 10,2 |
21.º | 408 951 | Wong Kam Chio | 10,1 a) |
22.º | 446 941 | Leong Tat Cheong | 10,1 |
23.º | 409 011 | Leong, Nuno | 10,0 |
24.º | 427 961 | Lam Kan | 9,9 a) |
25.º | 408 011 | Ho Chi Chong | 9,9 |
26.º | 430 951 | Wong U Fong | 9,7 |
27.º | 429 011 | Wong Tak Ian | 9,6 |
28.º | 423 981 | Iao Hoi Wa | 9,5 |
29.º | 419 011 | Wong Hoi Chun | 9,4 |
30.º | 411 011 | Long Pui Hang | 9,3 a) |
31.º | 413 991 | Lam Cheong Iam | 9,3 |
32.º | 448 921 | Sun Wai Po | 8,9 |
a) Militarizado mais antigo (n.º 6 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2005).
2. Candidatos considerados não aptos em resultado das provas físicas:
Bombeiro principal número | Nome | |
404 921 | Loi Kin Chio | b) |
418 951 | Lio Sio Lon | c) |
b) Eliminado na prova de Salto do muro;
c) Eliminado na prova de Salto do comprimento.
3. Candidatos desistentes﹕
Bombeiro principal número | Nome |
415 011 | Loi Kon Hang |
433 951 | Cheang Kuok Kam |
(Homologada por despacho do comandante do Corpo de Bombeiros, de 20 de Março de 2019).
Corpo de Bombeiros, aos 26 de Março de 2019.
O Comandante, Leong Iok Sam, chefe-mor.
De classificação final dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quarenta e oito lugares de enfermeiro, grau 1, 1.º escalão, da carreira de enfermagem, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 4 de Julho de 2018:
1. Candidatos aprovados:
Ordem | Nome | N.º de BIR Valores | Nota | |
1.º | Lam Si Chon | 1231XXXX | 74,67 | |
2.º | Lei Weng Man | 1248XXXX | 72,27 | |
3.º | Lo Cheng Wa | 1240XXXX | 70,44 | |
4.º | Chan Chi Ian | 1264XXXX | 70,07 | |
5.º | Lam Sai Cheong | 1247XXXX | 68,67 | |
6.º | Kan Weng I | 1245XXXX | 67,90 | |
7.º | Chan Ka Hou | 1234XXXX | 67,87 | |
8.º | Fong Ka Ieng | 1231XXXX | 67,47 | |
9.º | Ng Nga Lon | 1383XXXX | 67,00 | |
10.º | Ng Ka Ian | 1251XXXX | 66,50 | |
11.º | Ho Si Kei | 1250XXXX | 65,30 | |
12.º | Wong Hoi Teng | 1240XXXX | 64,60 | |
13.º | Kuok Chi Kio | 1224XXXX | 64,57 | |
14.º | Kuok Cheng I | 1240XXXX | 64,44 | |
15.º | Chang Chi Lam | 1237XXXX | 64,24 | |
16.º | Ng Pui Man | 1298XXXX | 64,10 | |
17.º | Lam Kuo Fong | 1223XXXX | 64,07 | |
18.º | Wong Ka Heng | 1249XXXX | 63,67 | |
19.º | Fong Wai Ip | 1237XXXX | 62,64 | |
20.º | Lou Pui I | 1251XXXX | 62,44 | |
21.º | Cheong Iok Kun | 5187XXXX | 62,00 | |
22.º | Pun Chi Man | 5214XXXX | 61,94 | |
23.º | Chio Kai Un | 1251XXXX | 61,74 | |
24.º | Chio Ka Man | 1272XXXX | 61,60 | a) |
25.º | Fong Chong I | 1250XXXX | 61,60 | a) |
26.º | Wong Ka Lei | 1256XXXX | 61,24 | |
27.º | Lao Ka Ian | 1240XXXX | 60,50 | a) |
28.º | Io Im Kuan | 1260XXXX | 60,50 | a) |
29.º | Lo I Teng | 1268XXXX | 60,04 | |
30.º | Chan Kei Iao | 1248XXXX | 60,00 | |
31.º | Lei Lai Man | 1320XXXX | 59,84 | |
32.º | Leong Man Wai | 1243XXXX | 59,80 | |
33.º | Leong Wai I | 1246XXXX | 59,77 | a) |
34.º | Wong Lei Cheng | 1262XXXX | 59,77 | a) |
35.º | Kuan Wai Peng | 1283XXXX | 59,77 | a) |
36.º | Kam Ka U | 1225XXXX | 59,67 | |
37.º | Lei Wai Sim | 1256XXXX | 59,47 | |
38.º | Lam Ka Ieng | 1249XXXX | 59,23 | |
39.º | Fong Mei Lin | 1238XXXX | 59,20 | |
40.º | Ip Chan Wa | 1292XXXX | 58,80 | |
41.º | Lei Un Cheng | 1262XXXX | 58,67 | |
42.º | Chong Ka Man | 1340XXXX | 58,57 | |
43.º | Chan Si Chon | 1233XXXX | 58,50 | |
44.º | Chan Wai I | 1245XXXX | 58,44 | |
45.º | Cheang Hio Cheng | 1348XXXX | 58,37 | |
46.º | Kwan Chi Lam | 1246XXXX | 58,24 | |
47.º | Lu Jingrong | 1372XXXX | 58,17 | |
48.º | Wong Nga Ieng | 5200XXXX | 58,10 | |
49.º | Leong Peng Kun | 1408XXXX | 57,77 | |
50.º | Ieong Ka Sin | 1272XXXX | 57,70 | |
51.º | Lam Ka Wai | 1244XXXX | 57,67 | |
52.º | Cheng Cheng U | 1260XXXX | 57,57 | |
53.º | Wu Ho Ian | 1237XXXX | 57,47 | |
54.º | Hoi Sok Man | 1222XXXX | 57,44 | |
55.º | Leung Hoi Kei | 1279XXXX | 57,40 | |
56.º | Wong Hong | 1230XXXX | 57,14 | |
57.º | Kuok Pui Ieng | 1253XXXX | 57,00 | a) |
58.º | Lam Cheng Wan | 1250XXXX | 57,00 | a) |
59.º | Wong Ka Man | 1275XXXX | 56,97 | |
60.º | Leng Fong | 1260XXXX | 56,80 | a) |
61.º | May Hanny Oo | 1263XXXX | 56,80 | a) |
62.º | Choi Ka Kei | 1259XXXX | 56,80 | a) |
63.º | Ao Kit Ieng | 1224XXXX | 56,80 | a) |
64.º | Ip Kit Fai | 1240XXXX | 56,40 | |
65.º | Tan Xinhui | 1393XXXX | 56,10 | a) |
66.º | Ao Iok Kun | 1241XXXX | 56,10 | a) |
67.º | Cheang Man Wai | 1227XXXX | 55,77 | |
68.º | Lao Ka I | 1254XXXX | 55,64 | |
69.º | Wong Hou In | 1239XXXX | 55,50 | |
70.º | Si Weng | 1277XXXX | 55,47 | |
71.º | Lam Chong Ioi | 1239XXXX | 55,34 | |
72.º | Cheong Iva | 1223XXXX | 55,27 | |
73.º | Mak Wan San | 1241XXXX | 55,00 | a) |
74.º | Lou Sok Wa | 1273XXXX | 55,00 | a) |
75.º | Hong Sio Wai | 1244XXXX | 54,57 | |
76.º | Liu Heng I | 5201XXXX | 54,53 | |
77.º | Sin Kam Weng | 1229XXXX | 54,15 | |
78.º | Lam Hio Sao | 1265XXXX | 54,07 | |
79.º | Cheang Hoi Man | 1237XXXX | 54,04 | |
80.º | Chan Mei Ian | 1233XXXX | 53,84 | |
81.º | Tam Cho U | 1226XXXX | 53,77 | |
82.º | U Mei Kuan | 1236XXXX | 53,74 | |
83.º | Lou In Man | 1262XXXX | 53,73 | |
84.º | Ip Hio Tong | 1270XXXX | 53,57 | |
85.º | Carion Lam, Gabriela | 5200XXXX | 53,47 | |
86.º | Wong Sut Lam | 1220XXXX | 53,30 | a) |
87.º | Cheok Lai Si | 5174XXXX | 53,30 | a) |
88.º | Wan Weng I | 1234XXXX | 53,10 | |
89.º | Choi Chi Wa | 1253XXXX | 53,00 | |
90.º | Lao Mei I | 1232XXXX | 52,97 | |
91.º | Lam Kai Hong | 1225XXXX | 52,67 | |
92.º | Kong Si Lei | 1254XXXX | 52,27 | |
93.º | Lei Weng Si | 5164XXXX | 52,10 | |
94.º | Sam Pui Ian | 5205XXXX | 51,97 | |
95.º | Lou Ka Man | 1253XXXX | 51,92 | |
96.º | Un Weng Hong | 1252XXXX | 51,53 | |
97.º | Leng Chi Ieng | 1260XXXX | 51,52 | |
98.º | Chim Weng Leong | 1360XXXX | 51,50 | |
99.º | Zhu Shaoqun | 1452XXXX | 51,40 | a) |
100.º | Tong Weng San | 1245XXXX | 51,40 | a) |
101.º | Chio Hio Ieng | 1245XXXX | 51,34 | a) |
102.º | Mok Ka Chon | 1251XXXX | 51,34 | a) |
103.º | Kuan Man Chi | 1227XXXX | 51,24 | |
104.º | Wong Kin Heng | 1349XXXX | 51,10 | |
105.º | Lou Weng Kin | 1256XXXX | 51,04 | |
106.º | Tam Ka Kei | 1226XXXX | 50,80 | |
107.º | Lam Ka Fu | 1240XXXX | 50,63 | |
108.º | Lo Iok Tou | 1300XXXX | 50,57 | |
109.º | U Man In | 1264XXXX | 50,13 | |
110.º | Lei Kit I | 1233XXXX | 50,04 | a) |
111.º | Cheung Hoi Yi | 1408XXXX | 50,04 | a) |
112.º | Lam Un Iong | 1302XXXX | 50,04 | a) |
Observações para os candidatos aprovados:
a) Igualdade de classificação, preferência nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.
2. Candidatos excluídos:
N.º | Nome | N.º de BIR | Nota |
1. | Ao Sok In | 1224XXXX | a) |
2. | Chan Un I | 1287XXXX | a) |
3. | Chang Ka Weng | 1252XXXX | a) |
4. | Chang Lou Ian | 7433XXXX | a) |
5. | Cheong Ka Ieng | 1264XXXX | a) |
6. | Cheong Sio Man | 1247XXXX | a) |
7. | Ho I Meng | 5131XXXX | a) |
8. | Ho Ka Leng | 1265XXXX | a) |
9. | Ho Tsz Yeung | 1285XXXX | a) |
10. | Hoi Ka Kei | 1233XXXX | a) |
11. | Ieong Mei Han | 1265XXXX | a) |
12. | Lai Wai Kin | 1238XXXX | a) |
13. | Lam Ian Ian | 1288XXXX | a) |
14. | Lao Fong Lun | 1245XXXX | a) |
15. | Lao Iok Ian | 1264XXXX | a) |
16. | Lao Ngai Kai | 7436XXXX | a) |
17. | Lei I Man | 1296XXXX | a) |
18. | Lei Ka Ian | 5188XXXX | a) |
19. | Leong Chi I | 1264XXXX | a) |
20. | Leong Teng Fong | 1237XXXX | a) |
21. | Li Yini | 1505XXXX | a) |
22. | Mok Sin In | 1221XXXX | a) |
23. | Sin Wai Hong | 1246XXXX | a) |
24. | Sio Kam U | 1246XXXX | a) |
25. | Sit Kin Lam | 1450XXXX | a) |
26. | Song Si Man | 1228XXXX | a) |
27. | Sou Ka Chon | 1233XXXX | a) |
28. | Sun Tai Loi | 1244XXXX | a) |
29. | U Kit Ian | 1250XXXX | a) |
30. | Wong Chi Cheng | 1349XXXX | a) |
31. | Wong I Hong | 1253XXXX | a) |
32. | Wong Wai Kun | 1283XXXX | a) |
33. | Xie Shaoying | 1366XXXX | a) |
Observação para os candidatos excluídos:
a) Ter obtido classificação final inferior a 50 valores.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Março de 2019).
Serviços de Saúde, aos 14 de Março de 2019.
O Júri:
Presidente: Mok Wai Meng, enfermeira-chefe.
Vogais efectivas: Chan Wai Yee, enfermeira-chefe; e
Sou Cheong Van, enfermeira-chefe.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de relações públicas, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Servicos até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2019.
Serviços de Saúde, aos 28 de Março de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, e disponível nos websites destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), bem como da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de oito estagiários ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área funcional dietética, para o preenchimento de oito lugares vagos de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional dietética, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2019.
Serviços de Saúde, aos 29 de Março de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Considerando a necessidade de descentralizar o poder de decisão financeira por forma a assegurar uma pronta e eficaz gestão dos Serviços de Saúde, o Conselho Administrativo deste organismo autónomo delibera, ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 11.º, e alínea c) do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, conjugados com o artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 1 e 2 do artigo 65.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, delegar as seguintes competências:
1. Competência para autorizar as despesas com a aquisição de materiais de consumo corrente ou para a prestação de serviços por conta dos fundos necessários ao funcionamento dos diversos subsistemas, nos seguintes responsáveis:
Serviços | Responsável pelo fundo |
Valor máximo mensal |
Órgãos de Direcção | Lei Chin Ion | $1,000.00 |
Subsistema de Cuidados de Saúde Diferenciados | Kuok Cheong U | $1,000.00 |
Subsistema de Cuidados de Saúde Generalizados | Cheang Seng Ip | $2,000.00 |
Subsistema de Apoio e Administração Geral | Ho Chou I | $1,000.00 |
Centro de Prevenção e Controlo da Doença | Lam Chong | $3,500.00 |
Núcleo de Higiene Ambiental e Alimentar | Sou Sio Choi | $3,000.00 |
Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo | Tang Chi Ho | $5,000.00 |
Centro de Prevenção e Tratamento de Tuberculose | Mei Jian | $1,500.00 |
Serviço de Psiquiatria | Leong Hang Chi | $2,000.00 |
Serviço de Urgência | Lei Wai Seng | $9,000.00 |
Divisão de Farmácia | Chio Weng | $30,000.00 |
Divisão de Hotelaria | Leung Iok Mui | $3,000.00 |
Direcção de Enfermagem | Fan Wong Iao Ha | $9,000.00 |
Serviço de Acção Social | Diana Maria Comandante | $2,000.00 |
Grupo de Inspecção Sanitária | Sin Wai Keng | $2,500.00 |
Gabinete de Coordenação Técnica | Kwok Chau Sha | $2,000.00 |
Centro de Saúde de Tap Seac | Lai Sheung Yin | $1,000.00 |
Centro de Saúde de Fai Chi Kei | Chan Im Kuan | $1,500.00 |
Centro de Saúde da Areia Preta | Li Ping Wan | $1,000.00 |
Centro de Saúde da Ilha Verde | Fong Hou Meng | $1,500.00 |
Centro de Saúde do Porto Interior | Fong Kin Kuan | $1,000.00 |
Centro de Saúde de São Lourenço | Tse See Fai | $1,000.00 |
Centro de Saúde dos Jardins do Oceano | U Sio On | $1,000.00 |
Posto de Saúde Provisório de Seac Pai Van e Posto de Saúde de Coloane | Carlos Manuel Nogueira da Canhota | $1,000.00 |
Centro de Saúde Nossa Senhora do Carmo — Lago | Pang Heng Va | $1,500.00 |
Centro de Exame Físico para Funcionários Públicos | Chiu Man Ching | $1,000.00 |
Laboratório de Saúde Pública | Ip Peng Kei | $3,000.00 |
Centro de Transfusões de Sangue | Hui Ping | $11,500.00 |
Departamento dos Assuntos Farmacêuticos | Choi Peng Cheong | $1,000.00 |
Secção de Expediente Geral | Chan Chi Kin | $500.00 |
Divisão de Aprovisionamento e Economato | Ieong Man U | $10,000.00 |
Departamento de Organização e Informática | Leong Kei Hong | $3,000.00 |
Departamento de Instalações e Equipamentos | Chan Weng Wa | $48,000.00 |
Centro de Avaliação e Tratamento da Demência | Lo Iek Long | $1,000.00 |
Centro de Avaliação Conjunta Pediátrica | Tai Wa Hou | $1,000.00 |
2. As autorizações proferidas ao abrigo do disposto no número anterior são, mensalmente, visadas pela subdirectora responsável pelo subsistema de Apoio e Administração Geral, que igualmente autoriza a transferência dos saldos necessários à reposição dos respectivos fundos.
3. As delegações a que se refere a presente deliberação vigoram, no caso de ausência ou impedimento dos responsáveis, para quem os substituir nas respectivas funções ou por quem, para tal, for designado.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos responsáveis acima referenciados, ao abrigo das competências ora delegadas, desde 1 de Janeiro de 2019 até à publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São revogadas as delegações de competências que constam do extracto da acta do Conselho Administrativo dos Serviços de Saúde, publicado no Boletim Oficial n.º 7, II Série, de 14 de Fevereiro de 2018.
6. Estas delegações e as regras que lhe vão associadas produzem efeitos a partir da sua publicação no Boletim Oficial.
Serviços de Saúde, aos 21 de Março de 2019.
Membros do Conselho Administrativo:
Presidente, Lei Chin Ion;
Kuok Cheong U;
Cheang Seng Ip;
Ho Ioc San; e
António João Terra Esteves.
Faz-se público que, em conformidade com a Lei n.º 18/2009 «Regime da carreira de enfermagem», o Regulamento Administrativo n.º 4/2010 «Equiparação de Habilitações na área de enfermagem», a Deliberação n.º 2/CEHE/2019 e a Deliberação n.º 1/CEHE/2011, a lista provisória da prova de Equiparação de Habilitações na área de Especialização em Enfermagem, é carregada pela internet no website destes Serviços (www.ssm.gov.mo), cujo aviso de prova foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2019.
Serviços de Saúde, aos 26 de Março de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Março de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de cinco lugares vagos de operário qualificado, 1.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de engenharia electrónica e telecomunicações, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de operário qualificado, área de engenharia electrónica e telecomunicações.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, de actividades produtivas e de reparação ou manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, requerendo habilitação profissional ou respectiva experiência de trabalho.
3. Conteúdo funcional
Instala, conserva e repara circuitos e aparelhagens eléctricas: interpreta desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas; instala máquinas, aparelhos e equipamentos eléctricos, sonoros, caloríficos, frigoríficos, luminosos ou de força motriz; determina a localização e instala órgãos eléctricos, nomeadamente quadros de distribuição, caixas de fusíveis e derivação, contadores, interruptores e tomadas; dispõe e fixa condutores; dobra e assenta adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outros materiais, colocando os fios ou cabos no seu interior; executa ou isola as ligações de modo a obter os circuitos eléctricos pretendidos; localiza e determina deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando quando necessário aparelhos de detecção e medida; aperta, solda, repara por qualquer outro modo ou substitui os conjuntos, peças ou fios deficientes e procede à respectiva montagem, utilizando as ferramentas adequadas; pode executar tarefas simples de pedreiro ou carpinteiro quando necessárias para a prossecução do seu trabalho; pode especializar-se em electricidade de automóveis ou em avarias de sistemas eléctricos; cumpre as disposições legais relativas às instalações de que trata.
4. Vencimento, direitos e regalias
4.1 O operário qualificado, 1.º escalão, vence pelo índice 150 da tabela indiciária de vencimento constante do nível 2 do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e usufrui os direitos previstos no regime geral da função pública.
4.2 Está sujeito a regime de trabalho por turnos, sendo atribuído ao trabalhador o correspondente subsídio de turno, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam o ensino primário completo, e possuam habilitação profissional da referida área, ou um ano ou mais de experiência profissional na área de engenharia electrónica e telecomunicações, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 23 de Abril de 2019) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do REGA n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo REGA n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do REGA n.º 23/2017.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (4 de Abril a 23 de Abril de 2019);
7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
7.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário — Macau.
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado;
d) Caso o candidato possua cópia dos documentos comprovativos de habilitação profissional área de engenharia electrónica e telecomunicações (*A habilitação profissional deve ser adequada ao exercício das funções e é adquirida em cursos de formação com duração não inferior a 30 horas ou através de certificado de qualificação profissional emitido pelos serviços públicos);
e) Ou cópia do documento comprovativo do um ano de experiência profissional de engenharia electrónica e telecomunicações, emitido pela entidade empregadora onde foi obtida podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso ou o serviço público, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo.
8.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a d) ou e) do ponto 8.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 8.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) a d) ou e) do ponto 8.1 podem ser simples ou autenticadas.
8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) ou e) do ponto 8.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b), d) ou e) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8.8 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, com carácter eliminatório;
1.ª fase: Prova escrita (com a duração de 2 horas);
2.ª fase: Prática operacional (com a duração de 3 horas);
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 60%;
1.ª fase: Prova escrita (35% das provas de conhecimentos);
2.ª fase: Prática operacional (65% das provas de conhecimentos);
Entrevista de selecção = 20%;
Análise curricular = 20%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
14. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), sita na Estrada do Visconde de S. Januário — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, sita na Estrada do Visconde de S. Januário — Macau, e disponibilizado na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, sita na Estrada do Visconde de S. Januário — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Conhecimentos de segurança ocupacional;
15.2 Conhecimentos sobre a reparação de artigos eléctricos;
15.3 Manuseamento de ferramentas manuais e eléctricas utilizadas em trabalhos de reparação e instalação de artigos eléctricos.
Durante a prova de conhecimentos é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009, «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente: Lai Kin Va, técnico superior principal.
Vogais efectivos: Cheang Wai San, técnico de 1.ª classe; e
Hui Kit Man, adjunto-técnico especialista.
Vogais suplentes: Hong Weng Son, técnico de 1.ª classe; e
Lam In Tim, adjunto-técnico especialista.
Serviços de Saúde, aos 28 de Março de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que se encontram afixadas e podem ser consultadas, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar (e também no website desta Direcção de Serviços: http://www.dsej.gov.mo), as listas provisórias dos candidatos admitidos ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento dos seguintes lugares, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 6 de Março de 2019, nos termos do artigo 26.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017:
Carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão:
Carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão:
Carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), 1.º escalão:
* Em língua veicular portuguesa.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 28 de Março de 2019.
O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, para efeitos de consulta, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e publicada na página electrónica deste Instituto — http://www.icm.gov.mo — a lista definitiva dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, área disciplinar: educação física, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 16 de Janeiro de 2019.
Instituto Cultural, aos 28 de Março de 2019.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Novembro 2018, realiza-se um concurso público para adjudicação da «Prestação de serviços de limpeza para o complexo do Centro Cultural de Macau, de Julho de 2019 a Junho de 2021».
1. Entidade adjudicante: Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto do concurso: adjudicação da prestação de serviços de limpeza no Complexo do Centro Cultural de Macau, de Julho de 2019 a Junho de 2021.
5. Locais de realização da prestação dos serviços: o Complexo do Centro Cultural de Macau (Centro Cultural de Macau, Museu de Arte de Macau e Museu das Ofertas sobre a Transferência de Soberania de Macau, Sanitários Públicos da Praceta do Centro Cultural de Macau, dois Sala de Exposições da Avenida Dr. Sun Yat-Sen).
6. Duração da prestação de serviços: dois anos, de 1 de Julho de 2019 a 30 de Junho de 2021.
7. Prazo de validade das propostas: as propostas são válidas pelo prazo de noventa (90) dias a contar da data da respectiva abertura, prorrogável nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
8. Tipo de prestação de serviços: por preço global.
9. Caução provisória: a caução provisória no valor de $346 400,00 (trezentas e quarenta e seis mil e quatrocentas patacas), deverá ser prestada mediante depósito em numerário ou através de garantia bancária a favor do «Instituto Cultural do Governo do RAE de Macau».
10. Caução definitiva: a caução definitiva corresponde a 4% do valor total de adjudicação.
11. Preço base: não definido.
12. Condições de admissão: os concorrentes devem ser entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau, para a prestação de serviços a que se refere o presente concurso público.
13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: no Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac.
Data e hora: as propostas devem ser entregues até às 17,00 horas do dia 2 de Maio de 2019.
14. Sessão de esclarecimento e visita aos locais: a sessão de esclarecimentos terá lugar na sala de Conferências do CCM, na Avenida Xian Xing Hai, s/n, Nape, pelas 9,30 horas, de 9 de Abril de 2019, realizando-se a seguir a visita dos interessados aos locais onde será executada a prestação de serviços.
Os interessados devem contactar o Centro Cultural de Macau através do telefone 87977303 para participação na sessão de esclarecimentos e visita aos locais, antes das 17,00 horas do dia 8 de Abril de 2019 (cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo por três pessoas).
15. Local, data e hora do acto público de abertura de propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac.
Data e hora: 3 de Maio de 2019, pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito.
16. Local, data e horário para exame do processo e preço para a obtenção de cópia do processo:
Local: no Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac.
Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega de propostas.
Horas: durante as horas de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, de segunda a sexta-feira.
Preço: $100,00 (cem patacas) por cada cópia ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo), sendo que quaisquer alterações ou novas informações serão comunicadas através da internet na página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo).
17. Critérios de apreciação e factores de ponderação:
Critérios de apreciação | Factor de ponderação |
Preço | 55% |
Experiência na prestação deste tipo de serviços | 20% |
Certificados profissionais de qualidade na prestação de serviços de limpeza | 10% |
Anos de actividade na prestação de serviços de limpeza | 5% |
Equipamentos especializados para execução de trabalhos de limpeza | 5% |
Percentagem de trabalhadores locais contratados | 5% |
Instituto Cultural, aos 28 de Março de 2019.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no Edif. Centro Hotline, Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 horas às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 horas às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de turismo, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 9 de Janeiro de 2019.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 27 de Março de 2019.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
Tendo em atenção o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), conjugados com o Regulamento Administrativo n.º 18/2011 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo), determino:
1. É delegada na chefe do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento da Organização, Ma U Leng, a competência genérica para:
1) Assinar comunicações de serviço, transmitindo decisões superiormente tomadas, exceptuando as dirigidas ao Gabinete do Chefe do Executivo, Assembleia Legislativa, Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Comissariado de Auditoria, Gabinete do Procurador, Serviços de Polícia Unitários e Serviços de Alfândega;
2) Assinar expediente relativo à satisfação de pedidos de informação que não impliquem a assumpção de quaisquer compromissos e encargos para o serviço, com exclusão das matérias confidenciais;
3) Assinar qualquer outra correspondência que possa classificar-se de rotina da respectiva subunidade;
4) Autorizar o gozo de férias, em conformidade com o correspondente mapa de férias, a respectiva antecipação, ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas do pessoal afecto à respectiva subunidade de acordo com a legislação em vigor, com excepção do pessoal de chefia;
5) Decidir sobre as justificações de irregularidade de marcação do ponto do pessoal afecto à respectiva subunidade;
6) Gerir a aplicação do regulamento do horário flexível ao pessoal afecto à respectiva subunidade;
7) Autorizar o gozo da compensação por dedução posterior no período normal de trabalho, ao pessoal afecto à respectiva subunidade, por motivo do trabalho extraordinário;
8) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente no âmbito da respectiva subunidade;
9) Gerir e confirmar as viaturas distribuídas à respectiva subunidade, mantendo os registos do uso do veículo actualizados e remetê-los, mensalmente, ao Departamento Administrativo e Financeiro.
2. É delegada no chefe da Divisão de Inspecção, Sin Doe Ling Carlos, na chefe da Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, Ip Ka I, e na chefe da Divisão do Turismo de Negócios e Eventos, Natália Kou, a competência genérica para:
1) Autorizar o gozo de férias, em conformidade com o correspondente mapa de férias, bem como a justificação de faltas do pessoal afecto à respectiva subunidade de acordo com a legislação em vigor;
2) As competências previstas nas alíneas 5), 6), 8) e 9) do número anterior.
3. É delegada no chefe da Divisão de Inspecção, Sin Doe Ling Carlos, a competência específica para:
1) Apreciar os autos de vistoria e os relatórios de inspecção elaborados no âmbito das acções de fiscalização da Direcção dos Serviços de Turismo;
2) Apreciar e decidir as queixas recebidas no âmbito da actividade licenciadora e fiscalizadora da Direcção dos Serviços de Turismo, caso as queixas digam respeito a restaurantes, salas de dança, bares, estabelecimentos de saunas e massagens, estabelecimentos do tipo «health club» e estabelecimentos do tipo «karaoke»;
3) Assinar o expediente:
3.1) Relativo à actividade fiscalizadora da Direcção dos Serviços de Turismo, se for dirigido a outros serviços para pedido de informações ou se consistir em dar conhecimento, aos interessados, de pareceres de outros serviços;
3.2) Relativo às competências referidas na alínea 2) do n.º 3.
4. É delegada na chefe da Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, Ip Ka I, a competência específica para:
1) Verificar e visar as requisições dirigidas à Direcção dos Serviços de Correios para envio de correspondência oficial;
2) Verificar e visar guias de entrega;
3) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde dos trabalhadores do serviço;
4) Verificar e visar as requisições às entidades fornecedoras de bens e serviços, cujas despesas sejam suportadas pelo Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau e cujas propostas de despesas tenham sido superiormente autorizadas.
5. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
6. Dos actos praticados no exercício das delegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
7. São ratificados todos os actos praticados pela chefe de departamento, Ma U Leng, pelos chefes de divisão, Sin Doe Ling Carlos, Ip Ka I e Natália Kou, no âmbito das competências ora delegadas desde 13 de Fevereiro de 2019, 2 de Janeiro de 2019, 15 de Junho de 2018 e 20 de Julho de 2018, respectivamente.
8. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 26 de Março de 2019.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau (horário de consulta: segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas deste Instituto (http://www.ias.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.a classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electromecânica, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Acção Social, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 30 de Janeiro de 2019.
Instituto de Acção Social, aos 28 de Março de 2019.
O Presidente do Instituto, substituto, Hon Wai.
Classificativa final dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de enfermeiro, grau 1, 1.º escalão, área de prestação de cuidados de saúde, da carreira de enfermagem, do quadro do pessoal do Instituto do Desporto, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 7 de Março de 2018:
Candidatos aprovados:
Ordem | Nome | Classificação final | |
1.º | Wong Kuan U | 5152XXXX | 70,51 |
2.º | Chan Ka Ian | 5104XXXX | 69,98 |
3.º | Ma Mei Ian | 5182XXXX | 68,75 |
4.º | Lau Ka Ian | 5154XXXX | 68,55 |
5.º | Hong Si Si | 1330XXXX | 68,05 |
6.º | Ng Lai Ieng | 5163XXXX | 67,61 |
7.º | Chan Pui Ian | 5125XXXX | 67,60 |
8.º | Leong Lai Ian | 5173XXXX | 67,36 |
9.º | Chu Kuan Lai | 1230XXXX | 67,25 |
10.º | Ng Im Meng | 5195XXXX | 66,97 |
11.º | Cheong Weng In | 5168XXXX | 66,45 |
12.º | Chan I Lai | 5101XXXX | 66,35 |
13.º | Ao Ka Man | 5197XXXX | 65,46 |
14.º | Chong Chi Man | 5160XXXX | 65,10 |
15.º | Ho Mei Leong | 5150XXXX | 64,55 |
16.º | Chan Ka Man | 5153XXXX | 63,65 |
17.º | Io Si In | 5115XXXX | 63,24 |
18.º | Choi Sok Kao | 5124XXXX | 62,96 |
19.º | Cheok Lai Si | 5174XXXX | 61,76 |
20.º | Lio Im Hong | 7398XXXX | 61,30 |
21.º | Chan Ioc In | 5079XXXX | 61,15 |
22.º | Ho Wun Leng | 5154XXXX | 61,10 |
23.º | Chan Ian Ian | 1364XXXX | 60,89 |
24.º | Chiang Hiu Wa | 5093XXXX | 60,44 |
25.º | Fong Mei Lin | 1238XXXX | 60,06 |
26.º | Chio Ka Man | 1272XXXX | 59,91 |
27.º | Cheang Iok Lim | 1379XXXX | 59,57 |
28.º | Lam Seng Wai | 5172XXXX | 59,51 |
29.º | Lei Hou Meng | 5149XXXX | 59,44 |
30.º | Fong Wai Ip | 1237XXXX | 59,43 |
31.º | Lei Hou Chio | 5176XXXX | 59,40 (a) |
32.º | Lei Pui Ha | 7444XXXX | 59,40 (a) |
33.º | Ho Ka I | 1216XXXX | 59,30 |
34.º | Cheong Wai Lai | 1323XXXX | 59,03 |
35.º | Ng Man Fan | 1238XXXX | 58,95 |
36.º | Tam Soi In | 1329XXXX | 58,75 |
37.º | Chan Nga Wun | 5211XXXX | 58,64 |
38.º | Chang Chi Lam | 1237XXXX | 58,59 |
39.º | Leong Ka Man | 5184XXXX | 58,36 |
40.º | Lam Iok Seng | 5200XXXX | 58,35 |
41.º | Hong Iok | 1374XXXX | 58,30 |
42.º | Lei Fong U | 5149XXXX | 58,28 |
43.º | Choi Wai Ian | 1230XXXX | 57,92 |
44.º | Kuok Pui Ieng | 1253XXXX | 57,80 |
45.º | Chan Ieng Chong | 5172XXXX | 57,58 |
46.º | Lei Sao Chi | 5151XXXX | 57,50 |
47.º | Chan Hoi Leng | 5102XXXX | 57,49 |
48.º | Ip Hio Tong | 1270XXXX | 57,40 |
49.º | Wong Tat Na | 7394XXXX | 57,35 |
50.º | Choi Ka Kei | 1259XXXX | 57,30 |
51.º | Chio Kai Un | 1251XXXX | 57,00 (a) |
52.º | Fong Weng In | 5205XXXX | 57,00 (a) |
53.º | Cheang Weng Chi | 5199XXXX | 56,98 |
54.º | Cheang Wai Han | 1287XXXX | 56,96 |
55.º | Cheong Pui Kei | 1225XXXX | 56,95 |
56.º | Ieong Ka Sin | 1272XXXX | 56,88 |
57.º | Lee Kin Man | 5109XXXX | 56,69 |
58.º | Leong Ka Kei | 5156XXXX | 56,46 |
59.º | Lon Weng Chi | 5147XXXX | 56,25 (a) |
60.º | Chan Weng Ian | 5138XXXX | 56,25 (a) |
61.º | U Sao Teng | 1238XXXX | 55,77 |
62.º | Fong Lai Ian | 5197XXXX | 55,51 |
63.º | Mak Kit Man | 5186XXXX | 55,47 |
64.º | Leong Meng Fong | 5161XXXX | 55,20 |
65.º | Hoi Hio Lam | 5185XXXX | 55,09 |
66.º | Cheong Un I | 5138XXXX | 54,93 |
67.º | Wong Hong | 1230XXXX | 54,84 |
68.º | Cheong Sok Han | 5179XXXX | 54,77 |
69.º | Chio Man I | 1341XXXX | 54,73 |
70.º | Ho Ka Ian | 5161XXXX | 54,67 |
71.º | Choi Kun In | 7437XXXX | 54,66 |
72.º | Mok Sin In | 1221XXXX | 54,56 |
73.º | Io Peng Peng | 1230XXXX | 54,53 |
74.º | Vong Pui San | 5148XXXX | 54,50 |
75.º | Lam Kuo Fong | 1223XXXX | 54,25 (a) |
76.º | Leung Hoi Kei | 1279XXXX | 54,25 (a) |
77.º | Cheong Keng Ut | 1392XXXX | 54,14 |
78.º | Pun Chi Man | 5214XXXX | 54,05 |
79.º | Ho Cheng Ian | 5207XXXX | 53,93 |
80.º | Cheung Sao Peng | 5201XXXX | 53,87 |
81.º | Lo Sok Ian | 1255XXXX | 53,80 |
82.º | Cheang Man Wai | 1227XXXX | 53,62 |
83.º | Chan Sok I | 7398XXXX | 53,58 |
84.º | Wong Kin Peng | 5126XXXX | 53,55 |
85.º | Chan Lai In | 1274XXXX | 53,25 |
86.º | Chan Ieng Si | 1240XXXX | 53,20 |
87.º | Tong Weng San | 1245XXXX | 53,19 |
88.º | Long Lai Ieng | 5162XXXX | 53,05 |
89.º | Wong Choi Peng | 7436XXXX | 53,02 |
90.º | Lam Kam Chio | 5148XXXX | 52,99 |
91.º | Ng Kuok Wa | 7439XXXX | 52,87 |
92.º | Ho In Io | 5111XXXX | 52,77 |
93.º | Ma Sok Kun | 5065XXXX | 52,62 |
94.º | Ho I Meng | 5131XXXX | 52,50 |
95.º | Ho Si Kei | 1250XXXX | 52,26 |
96.º | Ku Hoi Ieng | 5095XXXX | 52,20 |
97.º | Lei Fong Peng | 1338XXXX | 52,15 |
98.º | Chan Kai I | 5206XXXX | 52,10 |
99.º | Ip Nga Ieng | 5195XXXX | 51,99 |
100.º | Tam Ka Kei | 1226XXXX | 51,96 |
101.º | Fong Lai Peng | 7440XXXX | 51,95 |
102.º | Ao Ka Ian | 5149XXXX | 51,77 |
103.º | Chan Nok Man | 5208XXXX | 51,59 |
104.º | Chan Pou Leng | 5203XXXX | 51,48 |
105.º | Lei Lai San | 5143XXXX | 51,45 |
106.º | Leong Hok Him | 1281XXXX | 51,43 |
107.º | Sam Pui Ian | 5205XXXX | 51,31 |
108.º | Leong Ka Man | 5178XXXX | 51,25 |
109.º | Ip Peng Peng | 1323XXXX | 50,85 |
110.º | Lam Cheng Wan | 1250XXXX | 50,77 |
111.º | Tong Weng Ian | 5211XXXX | 50,70 |
112.º | Wong Sut Lam | 1220XXXX | 50,24 |
113.º | Chan Man Wa | 1236XXXX | 50,15 |
114.º | Wu Weigang | 1429XXXX | 50,08 |
115.º | Fong Fernandes, Josefina Fátima | 5204XXXX | 50,01 |
Observações para os candidatos aprovados:
a) Igualdade de classificação: preferência nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Candidatos excluídos:
N.º | Nome | Notas | |
1. | Cheong Chi Neng | 1425XXXX | (b) |
2. | Iek Hang I | 1221XXXX | (b) |
3. | Lam Chi Kei | 1328XXXX | (b) |
4. | Lam Iek Teng | 5178XXXX | (b) |
5. | Lei Ka I | 1232XXXX | (b) |
6. | Lei Ka I | 5093XXXX | (b) |
7. | Lei Ka Ian | 5134XXXX | (b) |
8. | Leong Sio Hong | 1237XXXX | (b) |
9. | Liu Huiping | 1510XXXX | (b) |
10. | Lou Weng Kin | 1256XXXX | (b) |
11. | Mok Chi Sek | 5169XXXX | (b) |
12. | Ng Ka Lai | 7440XXXX | (b) |
13. | Ng Tong I | 1244XXXX | (b) |
14. | Tam Mei Fong | 1250XXXX | (b) |
15. | Tse Wai Hong | 1278XXXX | (b) |
16. | Wong Hio Tong | 5184XXXX | (b) |
17. | Wong Hoi Teng | 1240XXXX | (b) |
18. | Wong Ka Ian | 1310XXXX | (b) |
19. | Wong Ka Man | 1229XXXX | (b) |
20. | Wong Sin I | 1352XXXX | (b) |
21. | Wong Wai Ian | 5186XXXX | (b) |
22. | Wong Yin Lam | 1301XXXX | (b) |
23. | Wu Lao Sut | 5122XXXX | (b) |
24. | Xie Shaoying | 1366XXXX | (b) |
Observações para os candidatos excluídos:
b) Ter obtido classificação final inferior a 50 valores.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Março de 2019).
Instituto do Desporto, aos 7 de Março de 2019.
O júri:
Presidente: Sérgio Rosário da Conceição.
Vogais efectivos: Lei Sou Ha; e
Ng Iok Kuan.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para os «Serviços de segurança e de vigilância das garagens provisórias (paddock) e do auto-silo para as Edições 66.ª e 67.ª do Grande Prémio de Macau», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 20 de Março de 2019, foi rectificada a versão chinesa dos artigos 4.1 e 5.1 do Anexo II — Programa do Concurso do Índice Geral do Processo do Concurso, pela entidade que preside ao concurso e juntos ao processo do concurso.
Nos termos do artigo 3.3 do programa do concurso, a referida rectificação encontra-se disponível para consulta, durante o horário de expediente, na sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, e no Edifício do Grande Prémio, sito na Avenida da Amizade, n.º 207, em Macau, e na página electrónica do Instituto do Desporto (www.sport.gov.mo) para o descarregamento gratuito na área de download.
Instituto do Desporto, aos 29 de Março de 2019.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
1. Entidade que preside ao concurso: Instituto do Desporto.
2. Modalidade de concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: zona do passeio pedonal do Reservatório.
4. Objecto da empreitada: instalação duma estrutura temporária para as zonas de VIPs, de patrocinadores e de comentadores, incluindo a montagem e desmontagem de uma estrutura metálica de dois andares com cobertura, assim como o planeamento, montagem e desmontagem das bancadas provisórias para espectadores localizadas no passeio pedonal do Reservatório, denominadas por VIP Stand.
5. Prazo máximo de execução: seguir as datas limites constantes do caderno de encargos.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global (os itens «Se necessários» mencionados no Anexo IV — Lista de quantidades e do preço unitário do Índice Geral do Processo do Concurso são retribuídos por série de preços através da medição das quantidades executadas).
8. Caução provisória: $300 000,00 (trezentas mil) patacas, a prestar mediante depósito em numerário ou em cheque (emitido a favor do Fundo do Desporto), garantia bancária ou seguro caução (emitida a favor do Fundo do Desporto) aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição. Neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.
12. Sessão de esclarecimento: a sessão de esclarecimento terá lugar no dia 9 de Abril de 2019, terça-feira, pelas 10,00 horas, na sala de reuniões do Edifício do Grande Prémio de Macau, sito na Avenida da Amizade n.º 207, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimento acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a sessão de esclarecimento será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
13. Local, dia e hora limite para a apresentação das propostas:
Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.
Dia e hora limite: dia 7 de Maio de 2019, terça-feira, até às 12,00 horas.
Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
14. Local, dia e hora do acto público do concurso:
Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.
Dia e hora: dia 8 de Maio de 2019, quarta-feira, pelas 9,30 horas.
Em caso de adiamento da data limite para a apresentação das propostas de acordo com o mencionado no artigo 13 ou em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes ou seus representantes legais devem estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
15. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da respectiva cópia:
Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.
Hora: horário de expediente (das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas).
Na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto pode obter-se cópia do processo do concurso mediante o pagamento de $1 000,00 (mil patacas).
16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
17. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes devem comparecer no Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, até à data limite para a apresentação das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto do Desporto, aos 29 de Março de 2019.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
1. Entidade que preside ao concurso: Instituto do Desporto.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: zona do Jardim das Artes junto à curva do Hotel Lisboa.
4. Objecto da empreitada: planeamento, montagem e desmontagem das bancadas provisórias para espectadores, incluindo a construção da estrutura de suporte, da cobertura, dos acessos e das passagens, assim como todos os trabalhos preparatórios necessários.
5. Prazo máximo de execução: seguir as datas limites constantes do caderno de encargos.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global (os itens «Se necessários» mencionados no Anexo IV – Lista de quantidades e do preço unitário do Índice Geral do Processo do Concurso são retribuídos por série de preços através da medição das quantidades executadas).
8. Caução provisória: $140 000,00 (cento e quarenta mil) patacas, a prestar mediante depósito em numerário ou em cheque (emitido a favor do Fundo do Desporto), garantia bancária ou seguro caução (emitida a favor do Fundo do Desporto) aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido a sua inscrição. Neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.
12. Sessão de esclarecimento: a sessão de esclarecimento terá lugar no dia 9 de Abril de 2019, terça-feira, pelas 11,00 horas, na sala de reuniões do Edifício do Grande Prémio de Macau, sito na Avenida da Amizade n.º 207, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimento acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a sessão de esclarecimento será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
13. Local, dia e hora limite para a apresentação das propostas:
Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.
Dia e hora limite: dia 9 de Maio de 2019, quinta-feira, até às 12,00 horas.
Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
14. Local, dia e hora do acto público do concurso:
Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.
Dia e hora: dia 10 de Maio de 2019, sexta-feira, pelas 9,30 horas.
Em caso de adiamento da data limite para a apresentação das propostas de acordo com o mencionado no artigo 13 ou em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes ou seus representantes legais devem estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
15. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da respectiva cópia:
Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.
Hora: horário de expediente (das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas).
Na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto pode obter-se cópia do processo do concurso mediante o pagamento de $1 000,00 (mil patacas).
16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
17. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes devem comparecer no Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, até à data limite para a apresentação das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto do Desporto, aos 29 de Março de 2019.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, do quadro do pessoal do Instituto do Desporto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 31 de Outubro de 2018, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 13 de Abril de 2019, às 15,00 horas, no Colégio do Sagrado Coração de Jesus, sito na Avenida do Coronel Mesquita, n.º 75, em Macau.
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no balcão de atendimento do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica do Instituto do Desporto — http://www.sport.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.
Instituto do Desporto, aos 29 de Março de 2019.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de comunicação escrita em língua chinesa, do quadro do pessoal do Instituto do Desporto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 31 de Outubro de 2018, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 13 de Abril de 2019, às 15,00 horas, no Colégio do Sagrado Coração de Jesus, sito na Avenida do Coronel Mesquita, n.º 75, em Macau.
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no balcão de atendimento do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica do Instituto do Desporto — http://www.sport.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.
Instituto do Desporto, aos 29 de Março de 2019.
Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços do Ensino Superior, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edifício Long Cheng, 7.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica desta Direcção de Serviços (https://www.dses.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de cinco lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, da Direcção dos Serviços do Ensino Superior, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2019.
Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 29 de Março de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Chang Kun Hong.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Março de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor (línguas chinesa e portuguesa), do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços do Ensino Superior, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de intérprete-tradutor (línguas chinesa e portuguesa).
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços e na mesma carreira.
2. Conteúdo funcional
Efectua a tradução de textos escritos de chinês para português e vice-versa, procurando respeitar o conteúdo e a forma dos mesmos; fazer a interpretação consecutiva ou simultânea de intervenções orais de chinês para português e vice-versa, procurando respeitar o sentido exacto do que é dito pelos intervenientes; prestar serviços de peritagem oficial em documentos escritos em qualquer das línguas oficiais; pode ser especializado em certos tipos de tradução ou de interpretação (chinês/português) e ser designado em conformidade.
3. Vencimento, direitos e regalias
O intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 440 da tabela indiciária, constante do Mapa 7 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em tradução e interpretação (chinês e português) ou em língua chinesa ou portuguesa, que dominem as duas línguas oficiais, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.° 23/2017.
5. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
5.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
5.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
5.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas; sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços do Ensino Superior, sita no Edif. Long Cheng, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A-640, 7.º andar — Macau;
5.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM», dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
6. Documentos a apresentar na candidatura
6.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.
6.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), e c) do ponto 6.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 6.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
6.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 6.1 podem ser simples ou autenticadas;
6.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 6.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
6.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma;
6.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas;
6.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 6.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
7. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, desenvolvendo-se em duas fases:
1.ª fase: Prova escrita de 3 (três) horas, com carácter eliminatório;
2.ª fase: Prova oral de 30 (trinta) minutos, com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
9. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 80% (Prova escrita: 50% da prova de conhecimentos; Prova oral: 50% da prova de conhecimentos);
Entrevista de selecção = 10%;
Análise curricular = 10%.
11. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
12. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços do Ensino Superior, sita no Edif. Long Cheng, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A-640, 7.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços do Ensino Superior, em https://www.dses.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado na Direcção dos Serviços do Ensino Superior, sita no Edif. Long Cheng, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A-640, 7.º andar, Macau, e disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços do Ensino Superior, em https://www.dses.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços do Ensino Superior, sita no Edif. Long Cheng, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A-640, 7.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/e na página electrónica da Direcção dos Serviços do Ensino Superior, em https://www.dses.gov.mo/, sendo no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços do Ensino Superior, em https://www.dses.gov.mo/.
13. Programa das provas
13.1 As provas de conhecimentos terão como conteúdo a tradução e interpretação de matérias relativas à Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau, actualidades e assuntos nacionais e internacionais;
13.2 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
13.3 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
13.4 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente (ETAPM);
13.5 Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
13.6 Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
13.7 Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
13.8 Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
13.9 Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
13.10 Lei n.º 10/2017 — Regime do ensino superior;
13.11 Regulamento Administrativo n.º 15/2018 — O Conselho do Ensino Superior;
13.12 Regulamento Administrativo n.º 16/2018 — Fundo do Ensino Superior;
13.13 Regulamento Administrativo n.º 17/2018 — Regime de avaliação da qualidade do ensino superior;
13.14 Regulamento Administrativo n.º 18/2018 — Estatuto do ensino superior;
13.15 Regulamento Administrativo n.º 19/2018 — Regime do sistema de créditos no ensino superior;
13.16 Regulamento Administrativo n.º 1/2019 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços do Ensino Superior.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal) e a utilização de dicionários em papel.
14. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
15. Observações
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
16. Composição do júri
Presidente: Chan Ka Hou, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços do Ensino Superior.
Vogais efectivos: Glória do Espírito Santo, intérprete-tradutora assessora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e
Lei Ian Ian, intérprete-tradutora assessora da Direcção dos Serviços do Ensino Superior.
Vogais suplentes: Filipe Luís Chan, intérprete-tradutor principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e
Kuok Sio Man, técnico superior de 2.ª classe da Direcção dos Serviços do Ensino Superior.
Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 29 de Março de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Chang Kun Hong.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
1. Entidade que põe a obra a concurso: Universidade de Macau.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: no 1.º andar do Edifício E34 da Universidade de Macau.
4. Objecto da empreitada: obras de construção do Centro de Arte e Design da Faculdade de Ciências Sociais, localizado no 1.º andar do Edifício E34 da Universidade de Macau.
5. Prazo máximo de execução: 120 dias corridos.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias corridos, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
8. Caução provisória: cento e dez mil patacas ($110 000,00), a prestar em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais, são deduzidos 5% para garantia do contrato, como reforço da caução definitiva prestada).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) para execução de obras, bem como as que, antes da data do acto público, tenham requerido a respectiva inscrição ou renovação. Neste último caso, a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
12. Local, data e hora da sessão de esclarecimento:
Local: Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Data e hora: 8 de Abril de 2019. segunda-feira, às 15,30 horas.
13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Data e hora limite: 29 de Abril de 2019, segunda-feira, até às 17h30 horas.
14. Local, data e hora do acto público:
Local: sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Data e hora: 30 de Abril de 2019, terça-feira, às 10,00 horas.
Os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público da abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e também para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
15. Local, horário e preço para exame do processo e obtenção de cópia:
Local: Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Horário: nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, a partir da data da publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas.
Preço: na Secção de Aprovisionamento podem ser adquiridas cópias do processo do concurso público, pelo preço de mil patacas ($1 000,00) cada exemplar.
16. Critérios de apreciação das propostas e respectivos pesos de ponderação:
Total: 100%.
17. Junção de esclarecimentos: os concorrentes devem comparecer na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, a partir de 3 de Abril de 2019, quarta-feira, até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Universidade de Macau, aos 28 de Março de 2019.
A Vice-Reitora, Kou Mei.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o director, substituto, da Faculdade de Ciências da Educação da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar na subdirectora (investigação), substituta, da Faculdade de Ciências da Educação, Du Jianxia, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Abril de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 5 de Dezembro de 2018, o director, substituto, da Faculdade de Ciências da Educação da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar na subdirectora (investigação), substituta, da Faculdade de Ciências da Educação, Du Jianxia, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que dirige, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou de celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Abril de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 28 de Março de 2019.
O Director da Faculdade de Ciências da Educação, substituto, Song Yonghua.
Nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia), nos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos do disposto no n.º 2 da Deliberação de delegação de competências n.º 1/2009 do Conselho Administrativo, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 1 de Julho de 2009, determino:
1. São delegadas nas chefias e chefias funcionais deste Instituto as minhas competências próprias para autorizar o gozo de férias e decidir sobre justificação das faltas do pessoal subordinado, desde que observados os pressupostos legais, sendo o seguinte:
1) Directora da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra;
2) Chefe do Serviço de Apoio Técnico e Académico, Chu Chan Weng;
3) Directora da Pousada de Mong-Há, Lo Ka In Helena;
4) Chefias funcionais: Wong Mei Cheng, Lai Weng Chio, Lei Ka Man, Chan Sao Vun, Pun Sio Kun, Fong Ieok Wa, Ip Chi Hou, Sou Heng Fu, Tai Lai Peng, Un Chan Nam, Lam Pou Iok, Nip Kuok Ieng e O Man Kei.
2. É subdelegada nas chefias e chefias funcionais deste Instituto a competência para autorizar despesas até ao limite de $1000,00 (mil patacas), sendo o seguinte:
1) Directora da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra;
2) Chefe do Serviço de Apoio Técnico e Académico, Chu Chan Weng;
3) Directora da Pousada de Mong-Há, Lo Ka In Helena;
4) Chefias funcionais: Wong Mei Cheng, Lai Weng Chio, Lei Ka Man, Chan Sao Vun e Pun Sio Kun.
3. As presentes delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. É revogado o Despacho n.º 020/IFT/2012 publicado no Boletim Oficial n.º 46, II Série, de 14 de Novembro de 2012.
6. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto de Formação Turística, aos 29 de Março de 2019.
A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.
1. Entidade que põe o serviço a concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por DSAMA).
2. Modalidade do procedimento: concurso público.
3. Local de execução da obra: Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior.
4. Objecto da empreitada: renovar o sistema de combustíveis no Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior.
5. Prazo de execução máximo: cento e oitenta dias (180 dias úteis) (para efeito de determinação do prazo de execução da presente empreitada, apenas domingos e os feriados previstos na Ordem Executiva n.º 60/2000 não são considerados como dias úteis), a contar da data da consignação.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global.
8. Caução provisória: $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas), a prestar por depósito em numerário, mediante ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino emitido a favor da «Caixa do Tesouro», garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% (cinco por cento) do valor total da adjudicação (para garantir o cumprimento do contrato, das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos dos preços contratuais são deduzidos 5%, para reforço da caução definitiva a prestar.
10. Valor base do concurso: não há.
11. Condições de admissão ao concurso:
i. Os concorrentes devem ser sociedades cuja administração principal seja em Macau ou empresário comercial, pessoa singular, residente de Macau.
ii. Os concorrentes devem ter registos na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes como entidade instaladora de redes de gás ou montadora de aparelhos de gás, e fica comprovado que o respectivo registo é ainda válido na data limite para a apresentação de propostas.
iii. Não é admitida a participação de consórcios no presente concurso.
12. Visita ao local:
Realizada às 10,30 horas do dia 10 de Abril de 2019, na sala de reunião da DSAMA, no 1.º piso do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Interior (primeiro concentram-se em frente do balcão para informações turísticas na zona de chegada do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior).
Em caso de número excessivo de inscritos na visita ao local, os inscritos serão divididos em grupos para efectuar a visita ao local, os quais serão notificados pela DSAMA sobre os pormenores.
Em caso de encerramento da DSAMA ao público no período em que se efectua a visita ao local, a visita agendada será adiada para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
13. Línguas a utilizar na redacção da proposta:
Os documentos que instruem a proposta (com excepção dos catálogos de produtos) são obrigatoriamente redigidos numa das línguas oficiais da RAEM; quando noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.
14. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: no Centro de Prestação de Serviços ao Público da DSAMA, situado na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.
Data e hora limite: dia 6 de Maio de 2019, às 12,00 horas.
Em caso de encerramento da DSAMA ao público na data e hora limite para entrega das propostas acima referidas, a data e hora inicialmente definidas serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
15. Local, dia e hora para acto público do concurso:
Local: na sala multifuncional da DSAMA, situada na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.
Data e hora: dia 7 de Maio de 2019, às 10,00 horas.
O concorrente deverá designar representante para assistir à sessão de abertura das propostas, a fim de conhecer as circunstâncias específicas desta sessão e fazer atempadamente reclamação, quando necessário.
Caso sejam adiadas a data e a hora limite para entrega das propostas de acordo com o ponto 14 acima referido, ou se na data e hora do acto público do concurso acima referido a DSAMA se encontrar encerrada ao público, a data e a hora do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
16. Local, hora e preço para exame do processo e obtenção da cópia:
Local: Na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situada no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.
Hora: horário de expediente.
Preço: $500,00 (quinhentas patacas)
Encontram-se disponíveis os documentos do concurso na página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo).
17. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
A pontuação total atribuída a uma proposta é de 100 valores, sendo distribuídos pelas seguintes acções:
Preço apresentado na proposta — 50 valores;
Prazo de execução da obra — 20 valores;
Prazo de manutenção — 15 valores;
Programa de execução — 15 valores.
18. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso:
Os concorrentes deverão comparecer diariamente na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situada no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau, ou consultar a página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo), a partir de 3 de Abril de 2019 até à data limite para a entrega das propostas, a fim de obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 27 de Março de 2019.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de relações públicas, da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 19 de Dezembro de 2018, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 14 de Abril de 2019, às 9,30 horas, no Colégio Dom Bosco (Yuet Wah).
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, no 2.º andar, Edifício-Sede da mesma Direcção, sito no Largo do Senado, em Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica destes Serviços (http://www.ctt.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 29 de Março de 2019.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto de Habitação (IH), do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas (aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016), para o preenchimento de quatro lugares vagos do quadro do IH, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017, a entrevista de selecção, com a duração de cerca de 30 minutos, terá lugar nos dias 15 e 16 de Abril de 2019, das 9,30 às 12,30 horas e das 15,00 às 17,00 horas e será realizada no IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 204, Edifício Cheng Chong, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data, e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas na recepção do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente, bem como na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Instituto de Habitação, aos 28 de Março de 2019.
O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para «Empreitada de ampliação da barragem de Ká Hó», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 20 de Março de 2019, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 27 de Março de 2019.
O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.
Nos termos da alínea 6) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2009 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 7/2017, determino:
1. É delegada na subdirectora, Vong Man Hung, a competência para a prática dos seguintes actos referentes à superintendência do Departamento de Planeamento e Avaliação Ambiental:
1) Assinar os avisos e anúncios relativos a actos de gestão corrente, visar e assinar os documentos que careçam de tal formalidade na tramitação de assuntos correntes, com excepção da assinatura dos avisos, anúncios e expediente referentes a concursos públicos para adjudicação de empreitadas, aspecto que é objecto de delegação de competências específicas;
2) Homologar a avaliação do desempenho do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
3) Aprovar os mapas de férias do respectivo pessoal;
4) Assinar as declarações de vencimento, as declarações de serviço e os registos biográficos do respectivo pessoal.
2. É delegada no subdirector, Ip Kuong Lam, a competência para a prática dos seguintes actos referentes à superintendência do Departamento de Controlo da Poluição Ambiental e da Divisão de Organização e Informática:
1) Assinar os avisos e anúncios relativos a actos de gestão corrente, visar e assinar os documentos que careçam de tal formalidade na tramitação de assuntos correntes, com excepção da assinatura dos avisos, anúncios e expediente referentes a concursos públicos para adjudicação de empreitadas, aspecto que é objecto de delegação de competências específicas;
2) Homologar a avaliação do desempenho do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
3) Aprovar os mapas de férias do respectivo pessoal;
4) Assinar as declarações de vencimento, as declarações de serviço e os registos biográficos do respectivo pessoal.
3. São delegadas na chefe do Departamento de Controlo da Poluição Ambiental, Chan Mei Pou, na chefe do Departamento de Planeamento e Avaliação Ambiental, Fong Weng Chin, na chefe do Departamento de Sensibilização, Educação e Cooperação Ambiental, Ieong Kin Si, e no chefe do Centro de Gestão de Infra-estruturas Ambientais, Chan Kwok Ho, as competências para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento dos respectivos departamentos e do centro:
1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;
2) Visar as requisições de material destinadas ao próprio departamento e ao próprio centro;
3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pelo próprio departamento e pelo centro.
4. São delegadas no chefe da Divisão de Inspecção Ambiental, Chio Chan Wa, no chefe da Divisão de Prevenção da Poluição Ambiental, Choi Weng Chun, na chefe da Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental, Leung Yuen Fun, na chefe da Divisão de Sensibilização e Educação Ambiental, Un In Lin, e no chefe da Divisão de Organização e Informática, Fong Man On, as competências para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento das respectivas divisões:
1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;
2) Visar as requisições de material destinadas à própria divisão;
3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pela própria divisão.
5. É delegada na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Lei Sio Iong, a competência para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento da própria divisão:
1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;
2) Visar as requisições de material destinadas às subunidades orgânicas da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;
3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pela própria divisão;
4) Assinar as guias de apresentação de pessoal;
5) Assinar e autenticar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;
6) Confirmar se as facturas relativas ao processo de aquisição de bens e serviços reúnem as condições de pagamento;
7) Visar os documentos comprovativos de despesas efectuadas pela Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental que, no âmbito da norma reguladora da contabilidade pública, deviam ser visados pela entidade delegante.
6. É subdelegada na subdirectora, Vong Man Hung, a competência para a prática dos seguintes actos referentes à superintendência do Departamento de Planeamento e Avaliação Ambiental:
1) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência do serviço;
2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do respectivo pessoal;
3) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por doença;
4) Assinar documento comprovativo de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;
5) Autorizar a prestação de serviço em horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
6) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
7) Autorizar a participação do respectivo pessoal em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, desde que não impliquem despesas nem encargos;
8) Determinar as deslocações em missão oficial do respectivo pessoal à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias, até ao limite de um dia;
9) Assinar os ofícios ou comunicações escritas sob quaisquer formas que as subunidades acima referidas emitam para entidades públicas e privadas da RAEM.
7. É subdelegada no subdirector, Ip Kuong Lam, a competência para a prática dos seguintes actos referentes à superintendência do Departamento de Controlo da Poluição Ambiental e da Divisão de Organização e Informática:
1) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência do serviço;
2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do respectivo pessoal;
3) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por doença;
4) Assinar documento comprovativo de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;
5) Autorizar a prestação de serviço em horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
6) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
7) Autorizar a participação do respectivo pessoal em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, desde que não impliquem despesas nem encargos;
8) Determinar as deslocações em missão oficial do respectivo pessoal à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias, até ao limite de um dia;
9) Assinar os ofícios ou comunicações escritas sob quaisquer formas que as subunidades acima referidas emitam para entidades públicas e privadas da RAEM.
8. São subdelegadas na chefe do Departamento de Controlo da Poluição Ambiental, Chan Mei Pou, na chefe do Departamento de Planeamento e Avaliação Ambiental, Fong Weng Chin, na chefe do Departamento de Sensibilização, Educação e Cooperação Ambiental, Ieong Kin Si, e no chefe do Centro de Gestão de Infra-estruturas Ambientais, Chan Kwok Ho, as competências para autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal dos respectivos departamentos e do Centro.
9. São subdelegadas no chefe da Divisão de Inspecção Ambiental, Chio Chan Wa, no chefe da Divisão de Prevenção da Poluição Ambiental, Choi Weng Chun, na chefe da Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental, Leung Yuen Fun, na chefe da Divisão de Sensibilização e Educação Ambiental, Un In Lin, na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Lei Sio Iong, e no chefe da Divisão de Organização e Informática, Fong Man On, as competências para autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal das respectivas divisões.
10. A delegação e subdelegação para a assinatura de expediente não abrangem o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, nem do que deva ser dirigido aos organismos e entidades situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.
11. As presentes delegações e subdelegações de competências não impedem o exercício dos poderes de avocação e superintendência.
12. Dos actos praticados no uso de competências delegadas e subdelegadas no presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
13. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão de Inspecção Ambiental, Chio Chan Wa, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Fevereiro de 2019.
14. É revogado o Despacho n.º 013/DSPA/2018, de 14 de Setembro de 2018.
15. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
(Homologadas as subdelegações de competência, por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 25 de Março de 2019).
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 27 de Março de 2019.
O Director dos Serviços, Tam Vai Man.
Fornecimento e instalação de uma parede de vídeo
grande no Centro de Controlo de Tráfego
1. Entidade adjudicante: Chefe do Executivo.
2. Entidade realizadora do concurso: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
3. Denominação do concurso público: fornecimento e instalação de uma parede de vídeo grande no Centro de Controlo de Tráfego.
4. Objecto: fornecimento e instalação de uma parede de vídeo grande no Centro de Controlo de Tráfego para a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
6. Preço base: não há.
7. Prazo de execução dos trabalhos: é, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias.
8. Caução provisória: $400 000,00 (quatrocentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução a favor da Região Administrativa Especial de Macau.
9. Caução definitiva: para garantir o cumprimento do contrato, o adjudicatário deve prestar uma caução definitiva correspondente a 4% (quatro por cento) do valor global da adjudicação, mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução em nome da Região Administrativa Especial de Macau.
10. Habilitação do proponente:
1) Empresários comerciais, pessoas singulares que exercem empresa comercial, constituída na Região Administrativa Especial de Macau, e que tem por objecto o exercício de actividade relacionada com o concurso;
2) Sociedades comerciais, constituídas na RAEM, que tenham por objecto social o exercício da actividade referida no número anterior;
3) Não é admitida a participação do proponente mediante a forma de contrato de consórcio.
11. Local, dia e hora para entrega das propostas:
Local: Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.
Dia e hora limite: 20 de Maio de 2019, segunda-feira, às 12,00 horas.
Em caso de encerramento destes Serviços na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
12. Local, dia e hora do acto público:
Local: sala polivalente da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau;
Dia e hora: 21 de Maio de 2019, terça-feira, às 9,30 horas.
Nos termos e para efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, os proponentes ou seus representantes devem comparecer ao acto público de abertura das propostas, para apresentar suas eventuais reclamações e/ou prestar esclarecimentos relativamente às dúvidas eventualmente surgidas sobre os documentos das propostas por eles submetidos.
13. Local, hora e preço para aquisição da cópia do processo do concurso e o exame do mesmo processo:
Local para exame do processo: Divisão de Relações Públicas da DSAT, Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.
Local para aquisição da cópia do processo: na Área de Atendimento da DSAT, sita Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 3.º andar, ou na Estrada de D. Maria II, n.º 33, rés-do-chão.
Horário: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até à data e hora do acto público das propostas.
Preço: $ 500,00 (quinhentas patacas), por exemplar.
14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
1) Preço — 50%;
2) Características técnicas — 40%;
3) Poderio da empresa e assistência técnica a prestar após a entrada em funcionamento do sistema — 10%.
15. Junção de esclarecimentos:
Os proponentes podem comparecer na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II n.º 33, 6.º andar, Macau, a partir da publicação do aviso sobre as respostas e esclarecimentos adicionais, até à data e hora do acto público das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 25 de Março de 2019.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Protecção de extensão de patente de invenção
Extensão de patente de invenção concedida
Declaração de nulidade de extensão de pedido de patente
Protecção de patente de invenção
Protecção de patente de utilidade
Direcção dos Serviços de Economia, aos 14 de Março de 2019.
A Directora dos Serviços, substituta, Chan Tze Wai.
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