|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. A renovação de autorização de utilização conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 47/2017 relativo à utilização de 8 câmaras de videovigilância (n.os CD_1-001, CD_1-002, CD_1-005, CD_1-006, CD_1-007, CD_1-011, CD_1-012 e CD_1-013) instaladas no Comissariado de Fiscalização e Registo da Divisão de Fiscal e Licenciamento do Departamento de Informações do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
2. A renovação de autorização de utilização conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 49/2017 relativo à utilização de 15 câmaras de videovigilância (n.os C3, C4, C5, C6, C7, C8, C9, C10, C11, C12, C13, C18, C19, C35 e C38) instaladas no Departamento de Trânsito do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
3. O CPSP é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.
4. O prazo da autorização é de dois anos, iniciando-se a respectiva contagem no termo da autorização concedida ao abrigo dos despachos referidos nos n.os 1 e 2. Podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.
13 de Março de 2019.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 13 de Março de 2019. — A Chefe do Gabinete, substituta, Cheong Han.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0