REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 43/2017

BO N.º:

15/2017

Publicado em:

2017.4.12

Página:

5051

  • Autoriza a instalação e utilização de 4 câmaras de videovigilância nas salas de detenção n.os 220 e 221, localizadas no 2.º andar do Edifício da Delegação da Polícia Judiciária no COTAI.
Diplomas
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  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
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  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 43/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Autorizo a instalação e utilização de 4 câmaras de videovigilância (n.os: 3404, 3405, 3406 e 3407) nas salas de detenção n.os 220 e 221, localizadas no 2.º andar do Edifício da Delegação da Polícia Judiciária no COTAI.

    2. A PJ é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

    3. O prazo de uso é de dois anos, podendo o prazo ser renovável.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5. Dê-se conhecimento do presente despacho à PJ.

    29 de Março de 2017.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 44/2017

    BO N.º:

    15/2017

    Publicado em:

    2017.4.12

    Página:

    5051-5052

    • Renova a autorização sobre a utilização de 4 câmaras de videovigilância instaladas nos balcões de recolha de impressões digitais, no rés-do-chão da sede do Serviço de Migração, do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
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  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 129/2015 - Autoriza a renovação da utilização de quatro câmaras do sistema de videovigilância existente nos balcões de recolha de impressões digitais, no rés-do-chão das instalações da sede do serviço de migração.
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  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 44/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), depois de ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Renovo a autorização conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 129/2015 sobre a utilização de 4 câmaras de videovigilância instaladas nos balcões de recolha de impressões digitais, no rés-do-chão da sede do Serviço de Migração, do Corpo de Polícia de Segurança Pública.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

    3. A autorização a que se refere o presente despacho produz efeitos pelo período de dois anos, renováveis, iniciando-se a respectiva contagem no termo da autorização concedida ao abrigo do despacho referido em 1.

    29 de Março de 2017.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 45/2017

    BO N.º:

    15/2017

    Publicado em:

    2017.4.12

    Página:

    5052

    • Renova a autorização relativo à utilização de 4 câmaras de videovigilância instaladas no Posto Fronteiriço do Parque Industrial Transfronteiriço Zhuhai-Macau do Serviço de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
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    :
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 132/2015 - Autoriza a adição de quatro câmaras ao sistema de videovigilância existente no Posto Fronteiriço do Parque Industrial Transfronteiriço Zhuhai-Macau.
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  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 45/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), depois de ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Renovo a autorização conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 132/2015 relativo à utilização de 4 câmaras de videovigilância instaladas no Posto Fronteiriço do Parque Industrial Transfronteiriço Zhuhai-Macau do Serviço de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

    3. A autorização a que se refere o presente despacho produz efeitos pelo período de dois anos, renováveis, iniciando-se a respectiva contagem no termo da autorização concedida ao abrigo do despacho referido em 1.

    29 de Março de 2017.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 46/2017

    BO N.º:

    15/2017

    Publicado em:

    2017.4.12

    Página:

    5052-5053

    • Renova a autorização relativo à utilização de 1 câmara de videovigilância instalada no posto policial do Departamento Policial das Ilhas do Corpo de Polícia de Segurança Pública instalações no Novo Campus da Universidade de Macau, na Ilha de Hengqin.
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  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 133/2015 - Autoriza a adição de uma câmara ao sistema de videovigilância existente no Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin do Comissariado Policial de Coloane do Departamento Policial das Ilhas.
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 46/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), depois de ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Renovo a autorização conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 133/2015 relativo à utilização de 1 câmara de videovigilância instalada no posto policial do Departamento Policial das Ilhas do Corpo de Polícia de Segurança Pública instalações no Novo Campus da Universidade de Macau, na Ilha de Hengqin.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

    3. A autorização a que se refere o presente despacho produz efeitos pelo período de dois anos, renováveis, iniciando-se a respectiva contagem no termo da autorização concedida ao abrigo do despacho referido em 1.

    29 de Março de 2017.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 47/2017

    BO N.º:

    15/2017

    Publicado em:

    2017.4.12

    Página:

    5053

    • Renova a autorização relativo à utilização de 8 câmaras de videovigilância instaladas na Secção de Fiscalização e Registo do Comissariado de Assuntos Gerais do Departamento de Informação do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
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    :
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 78/2015 - Renova a autorização sobre a utilização do sistema de videovigilância com oito câmaras, já existente na Secção de Fiscalização e Registo do Departamento de Informação do CPSP.
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  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 47/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), depois de ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Renovo a autorização conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 78/2015 relativo à utilização de 8 câmaras de videovigilância instaladas na Secção de Fiscalização e Registo do Comissariado de Assuntos Gerais do Departamento de Informação do Corpo de Polícia de Segurança Pública.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

    3. A autorização a que se refere o presente despacho produz efeitos pelo período de dois anos, renováveis, iniciando-se a respectiva contagem no termo da autorização concedida ao abrigo do despacho referido em 1.

    29 de Março de 2017.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 48/2017

    BO N.º:

    15/2017

    Publicado em:

    2017.4.12

    Página:

    5053-5054

    • Renova a autorização relativo à utilização de 4 câmaras de videovigilância nas instalações do Posto Fronteiriço do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Interior do Serviço de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 103/2015 - Autoriza o aumento de quatro câmaras ao sistema de videovigilância existente nas instalações do Serviço de Migração do Posto Fronteiriço do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Interior.
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 48/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), depois de ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Renovo a autorização conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 103/2015 relativo à utilização de 4 câmaras de videovigilância nas instalações do Posto Fronteiriço do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Interior do Serviço de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

    3. A autorização a que se refere o presente despacho produz efeitos pelo período de dois anos, renováveis, iniciando-se a respectiva contagem no termo da autorização concedida ao abrigo do despacho referido em 1.

    29 de Março de 2017.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 5 de Abril de 2017. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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