REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 49/2017

BO N.º:

16/2017

Publicado em:

2017.4.19

Página:

5254

  • Autoriza a instalação e utilização de 15 câmaras de videovigilância no Novo Edifício do Departamento de Trânsito do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
Diplomas
relacionados
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  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 29/2019 - Renova a autorização de utilização de câmaras de videovigilância instaladas no Comissariado de Fiscalização e Registo da Divisão de Fiscal e Licenciamento do Departamento de Informações e no Departamento de Trânsito do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
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  • CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 49/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Autorizo a instalação e utilização de 15 câmaras de videovigilância no Novo Edifício do Departamento de Trânsito do Corpo de Polícia de Segurança Pública.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

    3. O prazo de uso é de dois anos, podendo o prazo ser renovável.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

    6 de Abril de 2017.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 10 de Abril de 2017. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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