|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Autorizo a instalação e utilização de 15 câmaras de videovigilância no Novo Edifício do Departamento de Trânsito do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.
3. O prazo de uso é de dois anos, podendo o prazo ser renovável.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.
6 de Abril de 2017.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 10 de Abril de 2017. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0