Número 6
II
SÉRIE

Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2019

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, 15.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas deste Gabinete (http://www.gcs.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), do quadro do pessoal do Gabinete de Comunicação Social, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 12 de Dezembro de 2018.

Gabinete de Comunicação Social, aos 29 de Janeiro de 2019.

O Director do Gabinete, Victor Chan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Édito

Faz-se público que, tendo Ng Soi Hoi, cônjuge de Alcinda Cheong Pérola, que foi em vida assistente técnica administrativa especialista principal, 1.º escalão, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, requerido, por falecimento desta, os subsídios por morte e de funeral, bem como outras compensações pecuniárias, devem todos os que se julguem com direito à percepção dos mesmos subsídios e compensações, requerer a esta Direcção de Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 24 de Janeiro de 2019.

A Directora dos Serviços, substituta, Joana Maria Noronha.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de nove lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de economia, no quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 22 de Agosto de 2018, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 17 de Fevereiro de 2019, às 9,30 horas, no Colégio do Sagrado Coração de Jesus.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no Centro de Serviços da RAEM, sito na Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a sexta-feira, entre as 9,00 e as 18,00 horas, sem interrupção durante a hora do almoço), e disponibilizadas na página electrónica destes Serviços — http://www.economia.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 29 de Janeiro de 2019.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Anúncios

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica das Forças de Segurança de Macau — http://www.fsm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 7 de Novembro de 2018.

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica das Forças de Segurança de Macau — http://www.fsm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electrotécnica, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 7 de Novembro de 2018.

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica das Forças de Segurança de Macau — http://www.fsm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electromecânica, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 7 de Novembro de 2018.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 28 de Janeiro de 2019.

A Directora, Kok Fong Mei.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Avisos

Despacho: 2/CPSP/2019P

No uso da competência conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 212/2015, com a nova redacção dada pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 45/2018, subdelego:

1. No segundo-comandante, substituto, intendente n.º 163 881, Vong Vai Hong, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, as competências que me foram subdelegadas, e a que se referem os n.os 1. 1) (1), 1. 1) (2), 1. 1) (5), 1. 1) (6), 1. 2) (1), 1. 2) (3), 1. 3) (2), 1. 3) (5), 2. 1), 2. 2), 2. 3), 2. 4), 2. 5), 2. 6) e 2. 7) do referido despacho, designadamente:

1. 1) (1) Assinar os diplomas de provimento;

1. 1) (2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

1. 1) (5) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

1. 1) (6) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do CPSP, remetendo à DSFSM a respectiva documentação;

1. 2) (1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do CPSP e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

1. 2) (3) Autorizar a participação de trabalhadores do CPSP em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

1. 3) (2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;

1. 3) (5) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno;

2. 1) A prática dos actos previstos nos artigos 8.º e 12.º, n.º 2, da Lei n.º 6/2004;

2. 2) A prática dos actos previstos no artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 6/2004;

2. 3) A prática dos actos previstos no artigo 38.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 5/2003;

2. 4) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não-residentes na RAEM;

2. 5) Decidir sobre os pedidos da autorização de residência dos chineses provenientes da China continental;

2. 6) Decidir sobre todos os pedidos de renovação de autorização de residência;

2. 7) Decidir sobre a revogação da autorizção de residência quando esta resulte de informação ou pedido do respectivo interessado.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 15 de Janeiro de 2019.

4. Sem prejuízo do disposto no n.º 3, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Despacho: 3/CPSP/2019P

Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e da competência conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 212/2015, subdelego:

1. No chefe do Departamento de Fiscalização Interna e Informática, intendente n.º 101 961, Leong Heng Hong, a competência que me foi subdelegada, e a que se refere o n.º 1. 3) (2) do referido despacho, designadamente:

1. 3) (2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, a partir de 15 de Janeiro de 2019.

4. São ratificados os actos praticados pelo ex-subintendente n.º 107 901, Lei Keang In, de 18 a 31 de Dezembro de 2018 e pelo intendente n.º 101 961, Leong Heng Hong, de 1 a 14 de Janeiro de 2019, no desempenho das funções de chefe, substituto, do Departamento de Fiscalização Interna e Informática, no âmbito da presente subdelegação de competências.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

6. É revogado o n.º 2 do Despacho n.º 3/CPSP/2018P, de 6 de Fevereiro de 2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 7 de Março de 2018.

Despacho: 4/CPSP/2019P

Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e da competência conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 212/2015, subdelego:

1. No chefe, substituto, do Departamento de Fiscalização Interna e Informática, subintendente n.º 104 961, Wong Hong Kei, a competência que me foi subdelegada, e a que se refere o n.º 1. 3) (2) do referido despacho, designadamente:

1. 3) (2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, a partir de 1 de Janeiro de 2019.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Despacho: 5/CPSP/2019P

Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e da competência conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 212/2015, subdelego:

1. No chefe, substituto, do Departamento de Informações, subintendente n.º 104 971, Lei Iat Meng, as competências que me foram subdelegadas e a que se referem os n.os 1. 3) (2) e 2. 1) do referido despacho, designadamente:

1. 3) (2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;

2. 1) A prática dos actos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 6/2004, excepto para nacionais não chineses.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, a partir de 1 de Janeiro de 2019.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

5. É revogado o n.º 2 do Despacho n.º 1/CPSP/2017P, de 4 de Janeiro de 2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 25 de Janeiro de 2017.

Despacho: 6/CPSP/2019P

Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e da competência conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 212/2015, subdelego:

1. No chefe do Departamento de Gestão de Recursos, intendente n.º 106 961, Ku Keng Hin, as competências que me foram subdelegadas, e a que se referem os n.os 1. 1) (5), 1. 1) (6), 1. 2) (1), 1. 3) (2) e 1. 3) (5) do referido despacho, designadamente:

1. 1) (5) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

1. 1) (6) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do CPSP, remetendo à DSFSM a respectiva documentação;

1. 2) (1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do CPSP e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

1. 3) (2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;

1. 3) (5) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, a partir de 15 de Janeiro de 2019.

4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no desempenho das funções de chefe, substituto, do chefe do Departamento de Gestão de Recursos, no âmbito da presente subdelegação de competências, de 18 de Dezembro de 2018 a 14 de Janeiro de 2019.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

6. É revogado o n.º 1 do Despacho n.º 3/CPSP/2018P, de 6 de Fevereiro de 2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 7 de Março de 2018.

Despacho: 7/CPSP/2019P

Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e da competência conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 212/2015, subdelego:

1. No chefe, substituto, do Departamento de Controlo Fronteiriço, subintendente n.º 102 031, Wong Kim Hong, as competências que me foram subdelegadas e a que se referem os n.os 1. 3) (2), 2. 1), 2. 2) e 2. 4) do referido despacho, designadamente:

1. 3) (2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;

2. 1) A prática dos actos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 6/2004, excepto para nacionais não chineses;

2. 2) A prática dos actos previstos no artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 6/2004;

2. 4) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não-residentes na RAEM.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, a partir de 1 de Janeiro de 2019.

4. São ratificados os actos praticados pelo ex-subintendente n.º 108 891, Lam Wai Man, no desempenho das funções de chefe, substituto, do Departamento de Controlo Fronteiriço, no âmbito da presente subdelegação de competências, de 18 de Dezembro a 31 de Dezembro de 2018.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

6. É revogado o Despacho n.º 35/CPSP/2018P, de 8 de Novembro de 2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 28 de Novembro de 2018.

Despacho: 8/CPSP/2019P

Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e da competência conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 212/2015, subdelego:

1. No chefe, substituto, do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, subintendente n.º 103 951, Ngai Soi Pan, as competências que me foram subdelegadas e a que se referem os n.os 1. 3) (2), 2. 2), 2. 4), 2. 5), 2. 6) e 2.7) do referido despacho, designadamente:

1. 3) (2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;

2. 2) A prática dos actos previstos no artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 6/2004;

2. 4) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não-residentes na RAEM;

2. 5) Decidir sobre os pedidos da autorização de residência dos chineses provenientes da China continental;

2. 6) Decidir sobre todos os pedidos de renovação de autorização de residência;

2. 7) Decidir sobre a revogação da autorização de residência quando esta resulte de informação ou pedido do respectivo interessado.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, a partir de 1 de Janeiro de 2019.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Despacho: 9/CPSP/2019P

Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 24/92/M, e no uso da competência conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 212/2015, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no comandante do Departamento Policial de Macau, intendente n.º 102 971, Chio Song Un, as minhas competências e as competências que me foram subdelegadas, designadamente:

(1) Fiscalização e aplicação de multa, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 24/92/M;

(2) As competências que me foram subdelegadas, a que se refere o n.º 1. 3) (2) do referido despacho: Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, a partir de 15 de Janeiro de 2019.

4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no desempenho das funções de comandante, substituto, do Departamento Policial de Macau, no âmbito da presente subdelegação de competências, de 1 de Janeiro a 14 de Janeiro de 2019.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

6. É revogado o Despacho n.º 1/CPSP/2018P, de 6 de Fevereiro de 2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 7 de Março de 2018.

Despacho: 10/CPSP/2019P

Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 24/92/M, e no uso da competência conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 212/2015, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no comandante, substituto, do Departamento Policial das Ilhas, subintendente n.º 107 971, Lei Chi Fai, as minhas competências e as competências que me foram subdelegadas, designadamente:

(1) Fiscalização e aplicação de multa, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 24/92/M;

(2) As competências que me foram subdelegadas, a que se refere o n.º 1. 3) (2) do referido despacho: Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, a partir de 18 de Dezembro de 2018.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

5. É revogado o Despacho n.º 23/CPSP/2018P, de 31 de Agosto de 2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 19 de Setembro de 2018.

Despacho: 11/CPSP/2019P

Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, n.º 2 do artigo 141.º da Lei n.º 3/2007 e n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 212/2015, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe, substituto, do Departamento de Trânsito, subintendente n.º 106 971, Lao Sio Hap, as minhas competências e as competências que me foram subdelegadas, designadamente:

(1) As competências previstas na alínea 2) do n.º 1 do artigo 141.º da Lei n.º 3/2007, incluindo as de instaurar, instruir e decidir, os processos por infracções administrativas especificadas no artigo 110.º da Lei n.º 3/2007, designadamente aplicando as respectivas multas;

(2) As competências que me foram subdelegadas, a que se refere o n.º 1. 3) (2) do referido despacho: Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, a partir de 1 de Janeiro de 2019.

4. São ratificados os actos praticados pelo ex-subintendente n.º 101 971, Lei Chong Man, no desempenho das funções de chefe, substituto, do Departamento de Trânsito, no âmbito da presente subdelegação de competências, de 18 de Dezembro a 31 de Dezembro de 2018.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

6. É revogado o Despacho n.º 15/CPSP/2018P, de 17 de Abril de 2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 9 de Maio de 2018.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 21 de Janeiro de 2019.

O Comandante, Leong Man Cheong, superintendente-geral.

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Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 275.º do Estatuto dos Militarizados das FSM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, é notificada a guarda principal n.º 164 940 Chan Ka Lin, do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, ora ausente em parte incerta, para, no âmbito do processo disciplinar por ausência ilegítima n.º 003/2019, contra si instaurado, apresentar a sua defesa escrita, no prazo de sessenta (60) dias, contados da data da publicação deste aviso.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 24 de Janeiro de 2019.

O Comandante, Leong Man Cheong, superintendente-geral.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

(Ref. do Concurso n.º 01718/02-MA.NEUCIR)

Classificativa final do candidato ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (neurocirurgia), da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 19 de Setembro de 2018:

Candidato aprovado:  
Nome

valores

Iao Kin Sang 7,91

De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Janeiro de 2019).

Serviços de Saúde, aos 16 de Janeiro de 2019.

O Júri:

Presidente: Dr. Chan Ka Ming, médico consultor de Neurocirurgia.

Vogais efectivos: Dr. Tai Wa Hou, médico consultor de Neurocirurgia; e

Dr. Ho In Chao, médico consultor de Neurocirurgia.

———

Ao abrigo do aviso da prova de equiparação de habilitações na área do diagnóstico e terapêutica — área farmacêutica, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 1 de Agosto de 2018, torna-se pública a lista classificativa da prova de equiparação:

Candidatos aprovados:

  Nomes

valores

Obser-
vações
1.º Leong Keng Wai 76,00  
2.º Law Ka Yan 71,00  
3.º Leong Nga Weng 67,00  
4.º Chiu Kit Yi 64,00 a)
5.º Sam Pek Ha 64,00 a)
6.º Leong Sok Lam 63,00  
7.º Lam Lai Na 62,50  
8.º Lao Weng Nga 62,00  
9.º Wong Man Chon 58,00  
10.º Wong Wai Ieng 57,00  
11.º Ip Hoi Kei 55,00  
12.º Ho Tin Lok 54,00  
13.º Chu Kin Hang 53,00 a)
14.º Lou Wai San 53,00 a)
15.º Coelho do Rosário, Natália Sofia 52,00 a)
16.º Fong Chi Fong 52,00 a)
17.º Coelho do Rosario, Marilia Sofia 50,00 a)
18.º Lao Tak Ka Betty 50,00 a)
19.º Wong Hin 50,00 a)

Observação:

a) A lista é ordenada por ordem alfabética dos nomes romanizados no caso de igualdade de classificação.

Candidatos excluídos:

  Nomes Obser-
vações
1. Ao Ieong Man Hou a)
2. Ao Mei Ka a)
3. Chan Man Wa a)
4. Chan Nga Ip a)
5. Chan Pui San b)
6. Chan Weng Sa b)
7. Choi Fong Sim a)
8. Ha Chi Pui b)
9. Ho Wai Po b)
10. Iao Hio Lam a)
11. Ieong Chi Seng a)
12. Ieong Weng Si b)
13. Ip Meng Hei a)
14. Lao Kuan Leok b)
15. Lei Ka I a)
16. Li Qiong a)
17. Lo Man In a)
18. Mio Chi Seng b)
19. Mok Ka Kit a)
20. Ng Ka Seng b)
21. Pang Chong Ian a)
22. Si Cheok Kei b)
23. Sou Kam Fu b)
24. Tam Cheok Weng b)
25. Tang Teng Chi b)
26. Tong Cheng Ian a)
27. Un Man Wai b)
28. Wong Chi Man a)
29. Wong In Ngai b)
30. Wong Man I b)
31. Wong Weng Ian b)

Observações:

a) Excluídos por terem faltado à prova;

b) Excluídos por terem obtido uma classificação final inferior a 50 valores.

Do presente despacho pode qualquer interessado recorrer contenciosamente nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.

(Homologada por despacho do director dos Serviços de Saúde, de 22 de Janeiro de 2019).

Serviços de Saúde, aos 18 de Janeiro de 2019.

A Comissão para a Equiparação de Habilitações na Área do Diagnóstico e Terapêutica:

Presidente: Tong Hoi Yee, professor da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau.

Vogais: Ho Ho Neng, representante do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior;

Noronha, António Joaquim, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal dos Serviços de Saúde;

Pang Cheong Fong, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor dos Serviços de Saúde;

Iung Ion Pong, técnico de diagnóstico e terapêutica principal dos Serviços de Saúde; e

Ng Kin Hou, técnico de diagnóstico e terapêutica principal dos Serviços de Saúde.

Ao abrigo do aviso da prova de equiparação de habilitações na área do diagnóstico e terapêutica — área registografia, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 1 de Agosto de 2018, torna-se pública a lista classificativa da prova de equiparação:

A. Cardiopneumologia

Candidato aprovado:

Nome

valores

Kuok Hoi Ian 68,75

Do presente despacho pode qualquer interessado recorrer contenciosamente nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.

(Homologada por despacho do director dos Serviços de Saúde, de 22 de Janeiro de 2019).

Serviços de Saúde, aos 18 de Janeiro de 2019.

A Comissão para a Equiparação de Habilitações na Área do Diagnóstico e Terapêutica:

Presidente: Tong Hoi Yee, professor da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau.

Vogais: Ho Ho Neng, representante do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior;

Noronha, António Joaquim, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal dos Serviços de Saúde;

Pang Cheong Fong, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor dos Serviços de Saúde;

Iung Ion Pong, técnico de diagnóstico e terapêutica principal dos Serviços de Saúde; e

Ng Kin Hou, técnico de diagnóstico e terapêutica principal dos Serviços de Saúde.

Ao abrigo do aviso da prova de equiparação de habilitações na área do diagnóstico e terapêutica — área laboratorial, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 1 de Agosto de 2018, torna-se pública a lista classificativa da prova de equiparação:

A. Análise clínica e saúde pública

1. Candidatos aprovados:

  Nomes valores

Obser-
vações

1.º Lou Wang Kit 76,00  
2.º Chek Kam Chio 68,00 a)
3.º Ip Weng Lam 68,00 a)
4.º Leong Man Kuong 68,00 a)
5.º Chio Chi Chong 64,00  
6.º Lei Man Pok 62,00 a)
7.º Wong Ka Kei 62,00 a)
8.º Chan Seng I 60,00  
9.º Chao Man Leng 54,00 a)
10.º Lei Ka U 54,00 a)
11.º Chang Ieong Sa 52,00  

Observação:

a) A lista é ordenada por ordem alfabética dos nomes romanizados no caso de igualdade de classificação.

2. Candidatos excluídos:

  Nomes Observações
1. Au Lai Yee a)
2. Chan Ian I b)
3. Chan Ka Hou b)
4. Chin Chi Hou a)
5. Ho Iok Wa b)
6. Kong Lok Si a)
7. Kuok Kin Wa b)
8. Tong Pou I b)

Observações:

a) Excluídos por terem faltado à prova;

b) Excluídos por terem obtido uma classificação final inferior a 50 valores.

B. Anatomia Patológica

Candidato aprovado:

Nome

valores

Che Man Kei 52,00

Do presente despacho pode qualquer interessado recorrer contenciosamente nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.

(Homologada por despacho do director dos Serviços de Saúde, de 22 de Janeiro de 2019).

Serviços de Saúde, aos 18 de Janeiro de 2019.

A Comissão para a Equiparação de Habilitações na Área do Diagnóstico e Terapêutica:

Presidente: Tong Hoi Yee, professor coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau.

Vogais: Ho Ho Neng, representante do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior;

Noronha, António Joaquim, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal dos Serviços de Saúde;

Pang Cheong Fong, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor dos Serviços de Saúde;

Iung Ion Pong, técnico de diagnóstico e terapêutica principal dos Serviços de Saúde; e

Ng Kin Hou, técnico de diagnóstico e terapêutica principal dos Serviços de Saúde.

Avisos

(Ref. do Concurso n.º 01519/01-TS)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Janeiro de 2019, e nos termos definidos na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», e na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se acha aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de cinco lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de saúde pública, do Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, na área de saúde pública.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos existentes no momento da abertura do concurso e dos que vierem a verificar-se na mesma carreira e área funcional nestes Serviços, até ao termo da sua validade.

2. Forma de provimento

A contratação é feita mediante o contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental com a duração de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

3. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de saúde pública, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; incluindo aplicação de métodos e procedimentos científicos na realização de estudos e diagnósticos sobre a saúde comunitária no âmbito da prevenção e do controlo de doenças transmissíveis e não transmissíveis, proposta de políticas e resoluções no âmbito da saúde pública, elaboração, promoção e avaliação de projectos de intervenção de saúde pública, coordenação dos trabalhos da equipa de saúde pública, promoção do melhoramento da saúde pública, visando a melhoria do nível de saúde da sociedade.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas, possuam licenciatura ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura na área de saúde pública, medicina preventiva, educação para a saúde, ou afins, e reúnam os demais requisitos gerais e especiais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, e:

5.1. Podem candidatar-se todos os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas no Concurso de Gestão Uniformizada n.º 001-2016-TS-01, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, dos serviços públicos ou os que desse concurso foram dispensados, conforme a lista classificativa; ou

5.2. Se encontrem nas condições referidas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

6.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

6.2.1. Em suporte de papel

A «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por intermédio de outra pessoa (sem necessidade de procuração) dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário;

6.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais);

c) «Nota Curricular para Concurso» em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos mencionados, para efeitos de análise curricular.

7.2 Candidatos vinculados à função pública:

7.2.1 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem;

7.2.2 Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alí­neas a) e b) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

7.3 Na falta de apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão;

7.4 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, deve entregar os originais para efeitos de autenticação ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento no serviço competente;

7.5 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos;

7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas;

7.7 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial, ou adquiridos, mediante pagamento, na Imprensa Oficial.

8. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9. Objectivo dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — Avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções;

Entrevista de selecção — Determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — Examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 25%;

Análise curricular = 25%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Programa das provas

13.1 Epidemiologia;

13.2 Estatística da saúde e avaliação da saúde comunitária;

13.3 Comportamento saudável e promoção da saúde;

13.4 Prevenção e controlo de doenças transmissíveis no âmbito da saúde pública;

13.5 Saúde ambiental e saúde ocupacional;

13.6 Programa e avaliação da saúde.

A prova de conhecimentos realiza-se sem consulta; os candidatos não podem consultar, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos), quaisquer livros ou material de referência.

14. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januá­rio, bem como disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/, e sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta.

O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www. safp.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www. safp.gov.mo/.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Chan Tan Mui, médico consultor.

Vogais efectivos: Leong Iek Hou, médico consultor; e

Lei Wai Kei, técnico superior assessor.

Vogais suplentes: Chan Soi Fan, técnico superior assessor; e

Wong Weng Man, técnico superior principal.

Serviços de Saúde, aos 29 de Janeiro de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 00219/01-TS)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Janeiro de 2019, e nos termos definidos na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», e na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se acha aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de estatística, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, na área de estatística.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos existentes no momento da abertura do concurso e dos que vierem a verificar-se na mesma carreira e área funcional, nestes Serviços, até ao termo da sua validade.

2. Forma de provimento

A contratação é feita mediante o contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental com a duração de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

3. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de estatística, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas, possuam licenciatura ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura na área de estatística, e reúnam os demais requisitos gerais e especiais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, e:

5.1. Podem candidatar-se todos os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do Concurso de Gestão Uniformizada n.º 001-2016-TS-01, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, dos serviços públicos ou os que desse concurso foram dispensados, conforme a lista classificativa; ou

5.2. Se encontrem nas condições referidas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

6.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

6.2.1. Em suporte de papel

A «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por intermédio de outra pessoa (sem necessidade de procuração) dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário;

6.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel « Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais);

c) «Nota Curricular para Concurso» em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos mencionados, para efeitos de análise curricular.

7.2 Candidatos vinculados à função pública:

7.2.1 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem;

7.2.2 Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

7.3 Na falta de apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão;

7.4 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, deve entregar os originais para efeitos de autenticação ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento no serviço competente;

7.5 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos;

7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas;

7.7 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial, ou adquiridos, mediante pagamento, na Imprensa Oficial.

8. Método de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9. Objectivo do método de selecção

Prova de conhecimentos — Avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções;

Entrevista de selecção — Determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — Examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Programa das provas

13.1 Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro — Reestrutura a orgânica dos Serviços de Saúde de Macau e extingue o Conselho da Saúde;

13.2 Conhecimentos profissionais no âmbito da estatística;

13.3 Conhecimentos básicos de Saúde Pública;

13.4 Métodos e concepção de estudos estatísticos;

13.5 Previsão estatística e sua aplicação;

13.6 Elaboração de relatórios de estudos estatísticos.

Na prova de conhecimentos (prova escrita) os candidatos só podem consultar a legislação acima referida (na sua versão original, sem anotações e sem qualquer nota ou registo pessoal).

14. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januá­rio, bem como disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/, e sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta.

O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www. safp.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www. safp.gov.mo/.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Wong Cheng Po, chefe do Gabinete de Estudos e Planeamento.

Vogais efectivos: Chan Man Si, técnico superior de 1.ª classe; e

Fong Wek Hang, técnico superior assessor.

Vogais suplentes: Lei Wai Kei, técnica superior assessora; e

Siu Shuk Ling, técnica superior assessora.

Serviços de Saúde, aos 30 de Janeiro de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 01719/03-TS)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Janeiro de 2019, e nos termos definidos na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se acha aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de nove vagas, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de psicologia, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, na área de psicologia.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos existentes no momento da abertura do concurso e dos que vierem a verificar-se na mesma carreira e área funcional nestes Serviços, até ao termo da sua validade.

2. Forma de provimento

A contratação é feita mediante o contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental com a duração de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

3. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de psicologia, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões: participação em reuniões para análise de projectos ou programas, participação na concepção, redacção e implementação de projectos, aplicação de métodos e processos científico-técnicos; apresentação de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas, possuam licenciatura ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área de psicologia, e reúnam os demais requisitos gerais e especiais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, e:

5.1. Podem candidatar-se todos os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do Concurso de Gestão Uniformizada n.º 001-2016-TS-01, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, dos serviços públicos ou os que desse concurso foram dispensados, conforme a lista classificativa; ou

5.2. Se encontrem nas condições referidas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

6.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

6.2.1. Em suporte de papel

A «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por intermédio de outra pessoa (sem necessidade de procuração) dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário;

6.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais);

c) «Nota Curricular para Concurso» em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos mencionados, para efeitos de análise curricular.

7.2 Candidatos vinculados à função pública:

7.2.1 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem;

7.2.2 Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

7.3 Na falta de apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão;

7.4 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, deve entregar os originais para efeitos de autenticação ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento no serviço competente;

7.5 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos;

7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas;

7.7 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial, ou adquiridos, mediante pagamento, na Imprensa Oficial.

8. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9. Objectivo dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — Avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções;

Entrevista de selecção — Determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — Examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 35%;

Análise curricular = 15%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Programa das provas

13.1 Conhecimentos gerais — legislação:

a) Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro — Reestrutura a orgânica dos Serviços de Saúde de Macau e extingue o Conselho da Saúde;

b) Lei n.º 2/2016 — Lei de prevenção e combate à violência doméstica;

c) Lei n.º 5/2016 — Regime jurídico do erro médico;

d) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

13.2 Conhecimentos específicos:

— Psicologia clínica e conhecimentos relacionados;
— Métodos e técnicas de avaliação psicológica;
— Estatística aplicada à psicologia;
— Princípios éticos da actividade profissional em psicologia.

Na prova de conhecimentos (prova escrita) os candidatos só podem consultar a legislação acima referida (na sua versão original, sem anotações e sem qualquer nota ou registo pessoal).

14. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januá­rio, bem como disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/, e sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta.

O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www. safp.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www. safp.gov.mo/.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

17. Composição do júri

Presidente: Dr. Chan Chin Hong, chefe de serviço.

Vogais efectivos: Choi Ka Man, técnico superior assessor; e

Leong Chong Chi, técnico superior assessor.

Vogais suplentes: Juang Kai Dih, médico consultor; e

Che Ka Lou, técnico superior assessor.

Serviços de Saúde, aos 30 de Janeiro de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 00519/03-TS)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Janeiro de 2019, e nos termos definidos na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se acha aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de relações públicas, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, na área de relações públicas.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos existentes no momento da abertura do concurso e dos que vierem a verificar-se na mesma carreira e área funcional, nestes Serviços, até ao termo da sua validade.

2. Forma de provimento

A contratação é feita mediante o contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental com a duração de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

3. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de relações públicas, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; incluindo garantia da comunicação entre o serviço e a população e planeamento de actividades de divulgação e promoção e de formação.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas, possuam licenciatura ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área de relações públicas, comunicação, publicidade, marketing ou afins, e reúnam os demais requisitos gerais e especiais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, e:

5.1. Podem candidatar-se todos os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do Concurso de Gestão Uniformizada n.º 001-2016-TS-01, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, dos serviços públicos ou os que desse concurso foram dispensados, conforme a lista classificativa; ou

5.2. Se encontrem nas condições referidas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

6.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

6.2.1. Em suporte de papel

A «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por intermédio de outra pessoa (sem necessidade de procuração) dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário;

6.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais);

c) «Nota Curricular para Concurso» em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos mencionados, para efeitos de análise curricular.

7.2 Candidatos vinculados à função pública:

7.2.1 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem;

7.2.2 Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

7.3 Na falta de apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão;

7.4 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, deve entregar os originais para efeitos de autenticação ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento no serviço competente;

7.5 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos;

7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas;

7.7 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial, ou adquiridos, mediante pagamento, na Imprensa Oficial.

8. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9. Objectivo dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — Avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções;

Entrevista de selecção — Determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — Examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 35%;

Análise curricular = 15%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Programa das provas

13.1 O programa das provas abrangerá as seguintes matérias:

13.1.1 Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro — Reestrutura a orgânica dos Serviços de Saúde de Macau e extingue o Conselho da Saúde;

13.1.2 Conhecimentos profissionais na área de relações públicas;

13.1.3 Elaboração de propostas, planos, informações, ofícios sobre actividades, bem como redacção de notas de imprensa e discurso.

13.2. Na prova de conhecimentos (prova escrita) os candidatos só podem consultar a legislação acima referida (na sua versão original, sem anotações e sem qualquer nota ou registo pessoal).

14. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januá­rio, bem como disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/, e sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta.

O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www. safp.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www. safp.gov.mo/.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Lam Keng Cheng, técnica superior assessora.

Vogais efectivos: Wong Wang Kang, técnico superior assessor; e

Wong Pui Pui, técnica superior principal.

Vogais suplentes: Sou Sok Va, técnica superior principal; e

Leong Wai Leng, técnica superior principal.

Serviços de Saúde, aos 30 de Janeiro de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 01219/01-TS)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Janeiro de 2019, e nos termos definidos na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se acha aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de higiene e protecção radiológicas, do Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, na área de higiene e protecção radiológicas.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos existentes no momento da abertura do concurso e dos que vierem a verificar-se na mesma carreira e área funcional nestes Serviços, até ao termo da sua validade.

2. Forma de provimento

A contratação é feita mediante o contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental com a duração de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

3. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de higiene e protecção radiológicas, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas, possuam licenciatura ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área de higiene radiológica, protecção radiológica, física médica ou outras áreas semelhantes, e reúnam os demais requisitos gerais e especiais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomea­damente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, e:

5.1. Podem candidatar-se todos os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do Concurso de Gestão Uniformizada n.º 001-2016-TS-01, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, dos serviços públicos ou os que desse concurso foram dispensados, conforme a lista classificativa; ou

5.2. Se encontrem nas condições referidas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

6.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

6.2.1. Em suporte de papel

A «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por intermédio de outra pessoa (sem necessidade de procuração) dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário;

6.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais);

c) «Nota Curricular para Concurso» em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos mencionados, para efeitos de análise curricular.

7.2 Candidatos vinculados à função pública:

7.2.1 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem;

7.2.2 Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

7.3 Na falta de apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão;

7.4 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, deve entregar os originais para efeitos de autenticação ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento no serviço competente;

7.5 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos;

7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas;

7.7 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial, ou adquiridos, mediante pagamento, na Imprensa Oficial.

8. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9. Objectivo dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — Avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções;

Entrevista de selecção — Determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — Examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 20%;

Análise curricular = 30%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Programa das provas

A prova de conhecimentos inclui as seguintes áreas:

a) Efeitos das radiações ionizantes na saúde;

b) Métodos de medição das radiações ionizantes;

c) Métodos de monitorização e estimativa de dose externa das radiações ionizantes;

d) Gestão radiológica e protecção radiológica de várias radiações ionizantes;

e) Análise do nível das radiações ionizantes.

Durante a prova de conhecimentos (prova escrita) é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.

14. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/, e sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta.

O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www. safp.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www. safp.gov.mo/.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Lam Chong, médico consultor.

Vogais efectivos: Li Siu Tin, médico consultor; e

U Chin Chun, técnico superior de saúde assessor.

Vogais suplentes: Sou Sio Choi, técnico superior principal; e

Kok Leong Kei Fernando, técnico superior de saúde assessor principal.

Serviços de Saúde, aos 30 de Janeiro de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 00719/04-TS)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Janeiro de 2019, e nos termos definidos na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se acha aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de electromedicina, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, na área de electromedicina.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos existentes no momento da abertura do concurso e dos que vierem a verificar-se na mesma carreira e área funcional nestes Serviços, até ao termo da sua validade.

2. Forma de provimento

A contratação é feita mediante o contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental com a duração de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

3. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de electromedicina, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores, bem como a execução de gestão, controle e fiscalização, reparação e manutenção de instalações e equipamentos da electromedicina nestes Serviços.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas, possuam licenciatura ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área de electromedicina, engenharia electrónica e electrotécnica, e reúnam os demais requisitos gerais e especiais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, e:

5.1. Podem candidatar-se todos os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do Concurso de Gestão Uniformizada n.º 001-2016-TS-01, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, dos serviços públicos ou os que desse concurso foram dispensados, conforme a lista classificativa; ou

5.2. Se encontrem nas condições referidas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

6.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

6.2.1. Em suporte de papel

A «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por intermédio de outra pessoa (sem necessidade de procuração) dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário;

6.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais);

c) «Nota Curricular para Concurso» em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos mencionados, para efeitos de análise curricular.

7.2 Candidatos vinculados à função pública:

7.2.1 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem;

7.2.2 Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alí­neas a) e b) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

7.3 Na falta de apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão;

7.4 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, deve entregar os originais para efeitos de autenticação ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento no serviço competente;

7.5 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos;

7.6 No requerimento de admissão o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas;

7.7 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial, ou adquiridos, mediante pagamento, na Imprensa Oficial.

8. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9. Objectivo dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — Avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções;

Entrevista de selecção — Determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — Examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 20%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Programa das provas

13.1 Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

13.2 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio — Regime das Despesas com obras e aquisição de bens e serviços;

13.3 Conhecimentos sobre as electromedicina, engenharia electrónica e electrotécnica;

13.4 Concepção das electromedicina, engenharia electrónica e electrotécnica;

13.5 Conhecimentos básicos sobre as instalações e os equipamentos hospitalares.

A prova de conhecimentos realiza-se sem consulta, os candidatos não podem consultar, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos), quaisquer livros ou material de referência.

14. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januá­rio, bem como disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/, e sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta.

O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www. safp.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www. safp.gov.mo/.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Chan Weng Wa, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Cheang Tong Fong, técnico superior assessor; e

Tong San, técnico superior assessor.

Vogais suplentes: Leong Kuan Kin, técnico superior principal; e

Wong U Iam, técnico superior assessor.

Serviços de Saúde, aos 30 de Janeiro de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do concurso n.º 01119/03-TS)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Janeiro de 2019, e nos termos definidos na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se acha aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de farmácia da medicina chinesa, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, na área de farmácia da medicina chinesa.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos existentes no momento da abertura do concurso e dos que vierem a verificar-se na mesma carreira e área funcional nestes Serviços, até ao termo da sua validade.

2. Forma de provimento

A contratação é feita mediante o contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental com a duração de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

3. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de farmácia da medicina chinesa, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas, possuam licenciatura ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área de farmácia da medicina chinesa, e reúnam os demais requisitos gerais e especiais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, e:

5.1. Podem candidatar-se todos os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do Concurso de Gestão Uniformizada n.º 001-2016-TS-01, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, dos serviços públicos ou os que desse concurso foram dispensados, conforme a lista classificativa; ou

5.2. Se encontrem nas condições referidas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

6.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

6.2.1. Em suporte de papel

A «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por intermédio de outra pessoa (sem necessidade de procuração) dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário;

6.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais);

c) «Nota Curricular para Concurso» em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos mencionados, para efeitos de análise curricular.

7.2 Candidatos vinculados à função pública:

7.2.1 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem;

7.2.2 Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alí­neas a) e b) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

7.3 Na falta de apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão;

7.4 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, deve entregar os originais para efeitos de autenticação ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento no serviço competente;

7.5 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos;

7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas;

7.7 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial, ou adquiridos, mediante pagamento, na Imprensa Oficial.

8. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9. Objectivo dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — Avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções;

Entrevista de selecção — Determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — Examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 20%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Programa das provas

13.1 Conhecimentos abrangentes para execução de funções no âmbito de farmácia da medicina chinesa

• Inclui os seguintes conhecimentos no âmbito da medicina chinesa: ciência farmacêutica, ciência de prescrições, farmácia, teste e autenticação de produtos, farmacologia, química e teorias básicas da medicina chinesa.

13.2 Avaliação da qualidade, eficácia e segurança de produtos de medicina chinesa

13.3 Administração de assuntos farmacêuticos e diplomas legais:

Decreto-Lei n.º 53/94/M, de 14 de Novembro — Aprova o regime de licenciamento e funcionamento dos estabelecimentos que se dedicam à preparação e comércio de produtos de medicina tradicional chinesa

Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro — Regula o exercício das profissões e das actividades farmacêuticas

Decreto-Lei n.º 30/95/M, de 10 de Julho — Estabelece o regime legal da publicidade relativa a medicamentos

Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro — Estabelece o regime geral da actividade publicitária

• Despachos e instruções técnicas associados aos diplomas legais acima referidos

Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos, com excepção da legislação acima mencionada.

14. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/, e sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta.

O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Cheang Im Hong, chefe da Divisão de Inspecção e Licenciamento.

Vogais efectivos: Lio Ion Fai, técnico superior assessor; e

Lam Ngai Fong, técnico superior assessor.

Vogais suplentes: Lam Fu Chong, técnico superior principal; e

Cheong Sin Teng, técnico superior principal.

Serviços de Saúde, aos 30 de Janeiro de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 00419/04-TS)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Janeiro de 2019, e nos termos definidos na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se acha aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electromecânica, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, na área de engenharia electromecânica.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos existentes no momento da abertura do concurso e dos que vierem a verificar-se na mesma carreira e área funcional nestes Serviços, até ao termo da sua validade.

2. Forma de provimento

A contratação é feita mediante o contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental com a duração de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

3. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia electromecânica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores, bem como a execução de gestão, controle e fiscalização, reparação e manutenção de instalações e equipamentos electromecânicos nestes Serviços.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas, possuam licenciatura ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área de engenharia electromecânica, engenharia mecânica, engenharia electrotécnica, e reúnam os demais requisitos gerais e especiais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, e:

5.1. Podem candidatar-se todos os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do Concurso de Gestão Uniformizada n.º 001-2016-TS-01, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, dos serviços públicos ou os que desse concurso foram dispensados, conforme a lista classificativa; ou

5.2. Se encontrem nas condições referidas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

6.2.1. Em suporte de papel:

A «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por intermédio de outra pessoa (sem necessidade de procuração) dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário;

6.2.2. Em suporte electrónico:

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais);

c) «Nota Curricular para Concurso» em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos mencionados, para efeitos de análise curricular.

7.2 Candidatos vinculados à função pública:

7.2.1 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem;

7.2.2 Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alí­neas a) e b) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

7.3 Na falta de apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão;

7.4 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, deve entregar os originais para efeitos de autenticação ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento no serviço competente;

7.5 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos;

7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas;

7.7 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial, ou adquiridos, mediante pagamento, na Imprensa Oficial.

8. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9. Objectivo dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — Avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções;

Entrevista de selecção — Determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — Examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 20%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Programa das provas

13.1 Decreto-Lei n.º 122/84/M — Regime das Despesas com obras e aquisição de bens e serviços;

13.2 Decreto-Lei n.º 74/99/M, Regime Jurídico do Contrato das Empreitadas de Obras Públicas;

13.3 Decreto-Lei n.º 24/95/M — Regulamento de Segurança contra Incêndios;

13.4 Conhecimentos sobre a segurança ocupacional;

13.5 Conhecimentos sobre as engenharia electromecânica, engenharia mecânica, engenharia electrotécnica;

13.6 Concepção da engenharia electromecânica, engenharia mecânica, engenharia electrotécnica;

13.7 Conhecimentos básicos sobre as instalações e os equipamentos hospitalares.

A prova de conhecimentos realiza-se sem consulta, os candidatos não podem consultar, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos), quaisquer livros ou material de referência.

14. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januá­rio, bem como disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/, e sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta.

O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www. safp.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www. safp.gov.mo/.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Chan Weng Wa, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Cheong Tak Fat, técnico superior assessor principal; e

Ho Chon Meng, técnico superior principal.

Vogais suplentes: Lei Chon Hei, técnico superior principal; e

Lai Kin Va, técnico superior principal.

Serviços de Saúde, aos 30 de Janeiro de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Anúncio

Faz-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, para consulta dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas) e disponibilizadas na página electrónica destes Serviços (http://www.dsej.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo), as listas provisórias dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento dos seguintes lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, das seguintes carreiras e áreas, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 12 de Dezembro de 2018:

— Um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão (área de arquitectura);
— Cinco lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão (área de engenharia civil);
— Um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão (área de serviço social);
— Dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão (área de aconselhamento psicológico**);
— Dezanove lugares vagos de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão (área de apoio técnico-administrativo geral).

** Os destinatários são alunos de língua materna portuguesa e/ou de língua materna inglesa.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 29 de Janeiro de 2019.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.


GABINETE DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR

Lista

Regime de gestão uniformizada — concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de ciências sociais

Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de ciências sociais, do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 1 de Agosto de 2018:

Candidatos aprovados:

Ordem

N.º do cand.

Nome  

Classificação final

1.º

223

Wong, Ka Lai 5203XXXX 66,42
2.º

14

Chan, Mei Kei 5200XXXX 63,60
3.º

198

Tam, Sio Wa 5170XXXX 62,48
4.º

63

Hoi, Chi Kei 5196XXXX 60,73
5.º

13

Chan, Man Kan 5155XXXX 60,63
6.º

238

Wong, Wai In 5214XXXX 60,47
7.º

71

Hong, Chio Iam 1340XXXX 60,02
8.º

202

Tam, Weng Hong 1221XXXX 59,98
9.º

132

Lei, Mei Fong 5188XXXX 59,93
10.º

83

Kam, Chi Ian 5154XXXX 59,33
11.º

10

Chan, I Man 7440XXXX 58,75
12.º

106

Lam, Kun Meng 5175XXXX 58,70
13.º

72

Hong, I Teng 5201XXXX 58,67
14.º

240

Wong, Weng 7444XXXX 58,60
15.º

91

Kou, Sut Chi 5157XXXX 58,58
16.º

217

Wong, Chou I Jacquelina

5124XXXX 58,53
17.º

1

Ao Ieong, Wai Heong

1338XXXX 58,43
18.º

175

Ng, Keng Ieng 5133XXXX 58,33
19.º

203

Tang, Cheok Fai 5173XXXX 58,22
20.º

196

Sun, Chit Iam 1220XXXX 58,10
21.º

89

Kong, Cheng Ian 1368XXXX 58,02
22.º

148

Lio, Hak Kin 1222XXXX 57,57
23.º

244

Xavier, Carlos Roberto

5199XXXX 57,52
24.º

41

Choi, Ka Ian 5183XXXX 57,47
25.º

222

Wong, Iok Ieng 5131XXXX 57,43
26.º

159

Ma, Chon Tat 5139XXXX 57,13
27.º

187

Pun, Kei Kei 1336XXXX 56,70
28.º

77

Ieong, Ka Wan 5204XXXX 56,43
29.º

183

Pong, Seong Tong 5185XXXX 56,33
30.º

64

Hoi, Chong Keng 7445XXXX 55,87
31.º

211

U, Pui San 5149XXXX 55,82
32.º

127

Lei, Im Kei 5132XXXX 55,57
33.º

79

Iong, Lai Leng 5130XXXX 55,23
34.º

50

Fang, Qiben 1498XXXX 54,78
35.º

230

Wong, Meng Fong 5118XXXX 54,70
36.º

59

Ho, Pui Ieng 1244XXXX 54,40
37.º

162

Mak, Tin Chi 5139XXXX 53,90
38.º

135

Leong, Cheok Nam 1240XXXX 53,85
39.º

219

Wong, Cristina 5109XXXX 53,68
40.º

160

Ma, Pui U 5205XXXX 53,50
41.º

246

Yeung, Wai Cheng 5077XXXX 52,98
42.º

30

Cheong, Chi Kit 5193XXXX 51,10
43.º

200

Tam, Tak Chi 1230XXXX 50,50
44.º

207

Teng, Kai On 5175XXXX 50,00

Candidatos excluídos:

N.º do cand.

Nome   Notas

42

Choi, Lai Ian 5205XXXX (a)

168

Ng, Hon Keong 5168XXXX (a)

Observações:

(a) Nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017: candidatos excluídos por terem faltado à entrevista de selecção.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Janeiro de 2019).

Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 21 de Janeiro de 2019.

O júri do concurso:

Presidente: Lam Man Tat, técnico superior assessor.

Vogais suplentes: Lai Vai Meng, técnica superior assessora; e

Kwan Weng Keong, técnico superior principal.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Anúncio

(Concurso Público n.º PT/058/2018)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Chefe do Executivo, de 7 de Janeiro de 2019, encontra-se aberto o concurso público para a prestação de serviços de segurança na Universidade de Macau, durante o período compreendido entre 1 de Julho de 2019 e 30 de Junho de 2021.

O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 8 de Fevereiro de 2019, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 13 de Fevereiro de 2019, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 11 de Março de 2019. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de $860 000,00 (oitocentas e sessenta mil patacas), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 12 de Março de 2019, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 28 de Janeiro de 2019.

A Vice-Reitora, Kou Mei.


FUNDO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e instituições particulares, vem o Fundo de Acção Social Escolar publicar a listagem dos apoios concedidos no 4.º trimestre de 2018:

Entidades beneficiárias Despacho de autorização Montantes atribuídos Finalidades
Subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar: 3160 alunos 9/10/2018 $19,559,100.00 Concessão de subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar aos alunos com dificuldades económicas, para o ano lectivo de 2018/2019.
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 26 alunos 9/10/2018 $142,815.00 Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.
Bolsa de Mérito: 61 alunos 9/10/2018 $1,596,400.00 Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2018/2019.
Bolsa Especial: 133 alunos 9/10/2018 $4,046,160.00 Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2018/2019.
Bolsa de Mérito: 207 alunos 30/10/2018 $5,496,300.00 Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2018/2019.
Bolsa Especial: 293 alunos 30/10/2018 $8,436,600.00 Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2018/2019.
Bolsa Extraordinária: 3 alunos 30/10/2018 $199,705.00 Concessão de subsídio de bolsa extraordinária aos alunos em Portugal.
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 187 alunos 30/10/2018 $114,054.00 Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.
Subsídio especial: Lio Lai Fong 13/11/2018 $48,120.00 Concessão de subsídio para aquisição de materiais de ajuda aos alunos com dificuldades económicas.
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos : 30 alunos 13/11/2018 $179,653.00 Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.
Bolsa de Mérito: 268 alunos 13/11/2018 $6,757,500.00 Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2018/2019.
Bolsa Especial: 384 alunos 13/11/2018 $11,049,536.00 Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2018/2019.
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 318 alunos 28/11/2018 $271,700.00 Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.
Subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar: 157 alunos 28/11/2018 $926,600.00 Concessão de subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar aos alunos com dificuldades económicas, para o ano lectivo de 2018/2019.
Bolsa de Mérito: 20 alunos 28/11/2018 $531,700.00 Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2018/2019.
Bolsa Especial: 22 alunos 28/11/2018 $687,180.00 Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2018/2019.
Curso de língua portuguesa, História e Iniciação: 20 alunos 28/11/2018 $1,705,358.40 Pagamento do Curso de língua portuguesa, História e Iniciação.
Bolsa de Mérito: 506 alunos 18/12/2018 $13,010,250.00 Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2018/2019.
Bolsa Especial: 810 alunos 18/12/2018 $23,479,020.00 Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2018/2019.
Bolsa Extraordinária: 77 alunos 18/12/2018 $3,373,919.00 Concessão de subsídio de bolsa extraordinária aos alunos em Portugal.
Subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar: 55 alunos 18/12/2018 $328,300.00 Concessão de subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar aos alunos com dificuldades económicas, para o ano lectivo de 2018/2019.
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 21 alunos 18/12/2018 $219,681.00 Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 371 alunos 18/12/2018 $260,613.00 Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.
Bolsa de Mérito: 1 aluno 31/12/2018 $36,000.00 Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2018/2019.
Total $102,456,264.40  

Fundo de Acção Social Escolar, aos 28 de Janeiro de 2019.

O Presidente do Conselho Administrativo, Lou Pak Sang, director dos Serviços de Educação e Juventude.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Aviso

Aviso n.º 1/2019

Nos termos da alínea 3) do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003, a directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água manda publicar o presente aviso:

1. Os seguintes locais da fronteira marítima são indicados como locais provisórios para a realização de operações de comércio externo, com a seguinte finalidade e prazo de validade:

1) O Cais n.º G2 do Parque Industrial da Concórdia, em Coloane, destinado à operação de descarga de materiais de construção a granel, com o prazo de validade até 31 de Março de 2019;

2) A superfície do mar adjacente à obra de recuperação na marina de Fai Chi Kei, destinada à obra de recuperação na marina de Fai Chi Kei, com o prazo de validade até à conclusão da referida obra;

3) A superfície do mar adjacente à Empreitada de Execução do Aterro e Construção do Dique da Zona C dos Novos Aterros Urbanos — obra n.º 15/2018, destinada à Empreitada de Execução do Aterro e Construção do Dique da Zona C dos Novos Aterros Urbanos — obra n.º 15/2018, com o prazo de validade até à conclusão da referida empreitada;

4) A superfície do mar adjacente à obra de sondagem geotécnica — «Determinação de Concepção de Solução do Projecto da Linha Leste do Sistema de Metro Ligeiro — CE200», destinada à obra de sondagem geotécnica — «Determinação de Concepção de Solução do Projecto da Linha Leste do Sistema de Metro Ligeiro — CE200», com o prazo de validade até à conclusão da referida obra.

2. O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia da autorização do início das obras acima discriminadas.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 23 de Janeiro de 2019.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.

Edital n.º 1/2019

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento da náutica de recreio, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 82/99/M, de 15 de Novembro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água) com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.º 30/2018 e n.º 23/2015, a directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (adiante designada por DSAMA) manda publicar o presente edital:

Artigo 1.º

Zona de atracação de embarcações de recreio de Coloane e horário de abertura

1. Para os efeitos do presente edital, a zona assinalada na planta em anexo é a zona de atracação de Coloane (adiante designada por ZAERC).

2. A ZAERC funciona 24 horas por dia.

Artigo 2.º

Condições de utilização

As seguintes embarcações de recreio (adiante designada por ER) são proibidas de utilizar os lugares da ZAERC, salvo autorização especial da DSAMA:

1) Ter o comprimento superior a 25 metros;

2) Ter o calado superior a 2,5 metros;

3) Transportar produtos que constituam ameaça à segurança pública, à saúde pública e à segurança do ambiente, nomeadamente produtos perigosos ou inflamáveis;

4) Não preencher os requisitos da Região Administrativa Especial de Macau (adiante designada por RAEM), quanto à gestão marítima e portuária, protecção do meio marinho e quarentena animal e vegetal ou microbiológica.

Artigo 3.º

Restrições temporais de atracação

Nenhuma ER atracada na ZAERC pode permanecer por mais de 14 dias seguidos.

Artigo 4.º

Regras das actividades

1. As ER sujeitam-se a instruções da entidade responsável pela gestão e exploração da ZAERC.

2. Quando houver danos ou avarias que condicionem a navegabilidade da ER, é obrigatório comunicar à entidade responsável pela gestão e exploração da ZAERC, para que a mesma notifique a DSAMA.

Artigo 5.º

Entrada ou saída da RAEM e serviços de travessia

1. A lotação e as pessoas a bordo das ER que precisem de entrar ou sair da RAEM devem utilizar o Posto de Migração na Ponte-Cais de Coloane ou pelo posto de migração a criar para proceder às formalidades de entrada ou saída da RAEM.

2. A entidade responsável pela gestão e exploração da ZAERC presta o serviço de travessia entre o Posto de Migração na Ponte-cais de Coloane e a ZAERC.

Artigo 6.º

Abrigo contra tufões

1. Quando estiver içado o sinal de tufão n.º 1 na RAEM, as ER atracadas na ZAERC ficam sujeitas a:

1) Assegurar que a âncora e os cabos estejam num estado estável;

2) Manter o regular funcionamento dos equipamentos de comunicação da ER.

2. Quando estiver içado o sinal de tufão igual ou superior ao n.º 3 na RAEM, todas as ER devem abandonar a ZAERC, de acordo com as instruções da DSAMA, no caso de na ZAERC não haver instalações fixas para atracação.

3. Quando na ZAERC houver instalações fixas para atracação, as ER nela atracadas devem:

1) Quando estiver içado o sinal de tufão n.º 3 na RAEM, as ER atracadas na ZAERC devem verificar a corrente para ancoragem, os cabos e outros materiais de segurança;

2) Quando estiver içado o sinal de tufão igual ou superior ao n.º 8 na RAEM, as ER atracadas na ZAERC devem dar maior firmeza à corrente para ancoragem, aos cabos e a outros materiais de segurança para dar resposta à emergência.

Artigo 7.º

Revogação

É revogado o edital n.º 3/2016.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente edital entra em vigor no dia da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 23 de Janeiro de 2019.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES

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Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, no 2.º andar, Edifício-Sede da mesma Direcção, sito no Largo do Senado, em Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ctt.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.a classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de design gráfico, da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 19 de Dezembro de 2018.

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, no 2.º andar, Edifício-Sede da mesma Direcção, sito no Largo do Senado, em Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ctt.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.a classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de relações públicas, da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 19 de Dezembro de 2018.

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 29 de Janeiro de 2019.

A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

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Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no quadro de anúncios da área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau (patente para consulta: segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e nos sítios da internet da DSAT (http://www.dsat.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo) — a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos à etapa de avaliação de competências funcionais da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, 2.º Suplemento, de 6 de Dezembro de 2017: cinco lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 28 de Janeiro de 2019.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.

———

Faz-se saber que em relação ao «Concurso público para os serviços de segurança do Centro de Inspecções de Veículos Automóveis do Cotai», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2019, foram prestados esclarecimentos, nos termos do ponto 4 do programa do concurso, e foi feita a aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 28 de Janeiro de 2019.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Protecção de marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de extensão de patente de invenção

Extensão de patente de invenção concedida

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia, aos 14 de Janeiro de 2019.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


    

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