REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 129/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2018 (O Conselho do Ensino Superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É designado como membro do Conselho do Ensino Superior, pelo período de dois anos, o coordenador-adjunto do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, Chang Kun Hong.

2. É designado como membro do Conselho do Ensino Superior, pelo período de dois anos, a assessora do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Ho Lai Chun da Luz.*

* Consulte também: N.º 1 do  Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2020: Cessa funções como membro do Conselho do Ensino Superior, Ho Lai Chun da Luz, a partir de 20 de Dezembro de 2019.

3. São designados como membros do Conselho do Ensino Superior, pelo período de dois anos, os representantes das seguintes instituições ou associações:

1) Universidade de Macau;

2) Instituto Politécnico de Macau;

3) Instituto de Formação Turística;

4) Escola Superior das Forças de Segurança de Macau;

5) Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;

6) Universidade da Cidade de Macau;

7) Universidade de São José;

8) Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau;

9) Instituto de Gestão de Macau;

10) Instituto Milénio de Macau;

11) Centro de Serviço Jiyu;

12) Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau;

13) Associação Geral de Estudantes Chong Wa de Macau;

14) Federação de Juventude de Macau;

15) Associação Geral Internacional de Jovens Empresários Macau, China;

16) Associação dos Jovens Empresários de Macau;

17) Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau;

18) Centro de Pesquisa Estratégica para o Desenvolvimento de Macau;

19) Associação dos Antigos Alunos da Universidade de Macau;

20) 澳門高等教育發展促進會;

21) 澳門高等教育人員交流協進會;

22) Instituto Internacional de Macau.

4. São designadas como membros do Conselho do Ensino Superior, pelo período de dois anos, as seguintes individualidades:

1) Kuok Sio Lai;

2) Xie An Bang;

3) Eric Yeung Tsun Man;

4) Iu Vai Pan.

5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de Outubro de 2018.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 130/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São fixadas, no âmbito do procedimento de classificação do Templo de Sin Fong, do Edifício na Calçada do Gaio, n.º 6, do Cemitério de S. Miguel Arcanjo e da Feira do Carmo (Antigo Mercado Municipal da Taipa), as zonas de protecção provisórias, cujas delimitações gráficas constam dos anexos I a IV ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

19 de Outubro de 2018.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

 

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, no n.º 1 do artigo 2.º e nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. Seja declarada a atribuição de utilidade turística, a título definitivo, do Hotel «Ascott Macau», classificado de quatro estrelas, localizado na Rua Cidade de Braga, n.º 339, Macau, em benefício da «Companhia de Fomento Predial Great Sky, Limitada».

2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turística, além dos requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:

1) Deva o hotel ser gerido pela sociedade «Casa de Flores Nga Si Kok, Limitada» ou por outro grupo hoteleiro de nível internacional;

2) Seja explorado no hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;

3) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;

4) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.

18 de Outubro de 2018.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 135/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Companhia de Construção Cheong Kong Limitada», relativo às obras de reparação das vias da Universidade de Macau.

18 de Outubro de 2018.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 136/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2010 (Composição e funcionamento do Conselho de Educação para o Ensino Não Superior), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É nomeado Guo Xiaoming, na qualidade de assessor do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, como membro do Conselho de Educação para o Ensino Não Superior, pelo período de 19 de Dezembro de 2019.

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Outubro de 2018.

22 de Outubro de 2018.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 24 de Outubro de 2018. — O Chefe do Gabinete, Ip Peng Kin.