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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. São delegadas na chefe da Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim, Leong Kit Chi, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, em todos os contratos individuais de trabalho dos trabalhadores da Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim, adiante designada por Delegação;

2) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

3) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos individuais de trabalho;

4) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

5) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

6) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;

7) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

8) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares nos hospitais em Pequim, ou às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

9) Autorizar a concessão de vencimentos, prémios de antiguidade e de outros subsídios e abonos previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), no Regime do Pessoal das Delegações da Região Administrativa Especial de Macau, estabelecido pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2003, ou estipulados nos contratos individuais de trabalho, bem como a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecidos pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

10) Autorizar as deslocações de serviço dos trabalhadores;

11) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, realizados na RAEM ou no interior da China;

12) Assinar guias de apresentação e guias de vencimento;

13) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Delegação ou com a RAEM;

14) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Delegação, com exclusão dos excepcionados por lei;

15) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Delegação que forem julgados incapazes para o serviço;

16) Receber documentos cujos originais sejam exibidos para conferência e que se destinem a ser entregues nos Serviços da RAEM;

17) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos a celebrar no âmbito das atribuições da Delegação;

18) Homologar, no âmbito das atribuições da Delegação, minutas de contratos e escrituras definitivas;

19) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM ou do exterior, no âmbito das atribuições da Delegação.

2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da RAEM, homologado pelo Chefe do Executivo, a chefe da Delegação pode subdelegar as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento da Delegação.

3. São ratificados todos os actos praticados pela chefe da Delegação no âmbito da presente delegação de competências, desde 26 de Setembro de 2018.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

26 de Setembro de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. São delegadas na chefe da Delegação Económica e Cultural de Macau, em Taiwan, Ho Weng Wai, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, em todos os contratos individuais de trabalho dos trabalhadores da Delegação Económica e Cultural de Macau, em Taiwan, adiante designada por Delegação;

2) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

3) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos individuais de trabalho;

4) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

5) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

6) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;

7) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

8) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

9) Autorizar a concessão de vencimentos, prémios de antiguidade e de outros subsídios e abonos previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), no Regime do Pessoal das Delegações da Região Administrativa Especial de Macau, estabelecido pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2003, ou estipulados nos contratos individuais de trabalho, bem como a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecidos pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

10) Autorizar as deslocações de serviço dos trabalhadores;

11) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM ou em Taiwan;

12) Assinar guias de apresentação e guias de vencimento;

13) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Delegação ou com a RAEM;

14) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

15) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Delegação, com exclusão dos excepcionados por lei;

16) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Delegação que forem julgados incapazes para o serviço;

17) Receber documentos cujos originais sejam exibidos para conferência e que se destinem a ser entregues nos Serviços da RAEM;

18) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, suportadas pelas verbas inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Delegação e ao Orçamento do PIDDA, até ao montante de $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de consulta;

19) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Delegação, como sejam os de pagamentos de electricidade, água, comunicações, serviços de limpeza, despesas de condomínio, aquisição de materiais e artigos de consumo ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

20) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);

21) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos a celebrar no âmbito das atribuições da Delegação;

22) Homologar, no âmbito das atribuições da Delegação, minutas de contratos e escrituras definitivas;

23) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM ou do exterior, no âmbito das atribuições da Delegação.

2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da RAEM, homologado pelo Chefe do Executivo, a chefe da Delegação pode subdelegar as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento da Delegação.

3. São ratificados todos os actos praticados pela chefe da Delegação no âmbito da presente delegação de competências, desde 26 de Setembro de 2018.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

26 de Setembro de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 240/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no n.º 1 da cláusula 16.ª do «Contrato de concessão, em regime de exclusivo, da exploração na Região Administrativa Especial de Macau de lotarias chinesas» em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada, de Gonçalo Jorge Cabral Lourenço da Silva, pelo período de um ano, a partir de 25 de Outubro de 2018.

2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de 6600 patacas.

26 de Setembro de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 330/2015, o Chefe do Executivo manda:

1. São designados membros da Comissão para a Construção do Centro Mundial de Turismo e Lazer:

1) Representantes do Gabinete do Chefe do Executivo, a que se refere a alínea 7) do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 330/2015:

(1) Wu Lok Kan;

(2) Lei Ngan Leng.

2) Representantes da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional, a que se refere a alínea 8) do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 330/2015:

(1) Mi Jian;

(2) Ung Hoi Ian.

2. O mandato dos membros ora designados termina no dia 19 de Dezembro de 2019.

3. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 85/2018.

4. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de Setembro de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2017, o Chefe do Executivo manda:

1. São nomeados membros da Comissão Coordenadora da Gestão e do Desenvolvimento das Áreas de Jurisdição Marítima, nos termos das alíneas 21) a 27) do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2017:

1) Cheong Kok Kei, assessor do Gabinete do Chefe do Executivo;

2) Cheong Sio Hong, assessor do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça;

3) U U Sang, assessor do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças;

4) Adriano Marques Ho, assessor do Gabinete do Secretário para a Segurança;

5) Leong Veng Hang, assessora do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;

6) Vong Man Kit, assessor do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas;

7) Mi Jian e Ung Hoi Ian, em representação da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional.

2. O mandato dos membros nomeados pelo presente despacho termina no dia 19 de Dezembro de 2019.

3. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de Setembro de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 243/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 2.º, n.º 2, alínea 1), 4.º, 5.º e 25.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e dos artigos 2.º, n.º 1, e 4.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Administrativo n.º 21/2001 (Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega), vigente, o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeado, em comissão de serviço, Vong Man Chong, intendente alfandegário n.º 04 891 para o cargo de adjunto do director-geral dos Serviços de Alfândega, pelo período de um ano, a partir de 20 de Outubro de 2018.

2. Os encargos financeiros resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento dos Serviços de Alfândega.

3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

3 de Outubro de 2018.

O Chefe Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO

Fundamentos da nomeação de intendente alfandegário n.º 04 891, Vong Man Chong para o cargo de adjunto dos Serviços de Alfândega:

— Vacatura do cargo e necessidade do seu preenchimento face às atribuições cometidas aos Serviços de Alfândega;
— Reconhecida competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de adjunto dos Serviços de Alfândega por parte do intendente alfandegário n.º 04 891, Vong Man Chong, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

Habilitação académica:

— Licenciatura em Ciências Policiais, pela ESFSM;
— 4.º Curso de Comando e Direcção pela Escola Superior das Forças de Segurança de Macau.

Currículo profissional:

— Ingresso na PMF como guarda, em 1989;
— Ingresso na carreira superior como subcomissário em 1995;
— Promoção a comissário em 1996;
— Promoção a subintendente, exercício do cargo do chefe da Divisão de Informação em 1998;
— Promoção a intendente, exercício do cargo do chefe do Departamento de Gestão Operacional em 1999;
— Chefe do Departamento da Propriedade Intelectual em 2001;
— Chefe do Departamento de Fiscalização Alfandegária dos Postos Fronteiriços em 2010;
— Assessor dos Serviços de Alfândega em 2015;
— Adjunto, em regime de substituição, em 2017.

Louvor:

— Em 1997, 1998 e 2002, foram-lhe concedidos, três «Louvor individual»;
— Em 2005 e 2006, foram-lhe concedidos, dois «Elogio individual».

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 3 de Outubro de 2018. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.