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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados na directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Wong Soi Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na assinatura das «Regras pormenorizadas relativas a assuntos marítimos para o projecto de turismo individual com embarcações de recreio Guangdong-Macau na zona experimental de livre comércio da China (Guangdong)», a celebrar com a Administração de Segurança Marítima da Província de Guangdong.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
19 de Abril de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 330/2015, o Chefe do Executivo manda:
1. São designados membros da Comissão para a Construção do Centro Mundial de Turismo e Lazer:
1) Representantes do Gabinete do Chefe do Executivo, a que se refere a alínea 7) do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 330/2015:
Wu Lok Kan;
Lei Ngan Leng.
2) Representantes do Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, a que se refere a alínea 8) do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 330/2015:
Lao Pun Lap;
Ung Hoi Ian.
2. O mandato dos membros ora designados termina no dia 20 de Dezembro de 2019.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de Abril de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados na coordenadora do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, Lei Ut Mui, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o «Memorando de Entendimento para Geminação de Cidades», com o Governo da Província de Phuket do Reino da Tailândia.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
26 de Abril de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Abril de 2018. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.
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